Boletim de Serviço Eletrônico em 05/10/2023

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS

PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS

 

Ofício Circular nº 5/2023/DCF-SAD/DCF/PROPLAN-UFMG

Belo Horizonte, 05 de Outubro de 2023

Aos 
Pró-Reitores(a) e Diretores(a) das Unidades 

C/c:
Responsáveis pelos Setores Contábeis e Financeiros
 

Assunto: Encerramento do Exercício de 2023 - Parte I - Prazos para Empenhos

 

Prezados(as) Senhores(as),

 

 

O Departamento de Contabilidade e Finanças – DCF solicita providências junto aos setores competentes dessa Unidade Gestora, observando as instruções a seguir:

 

1 – DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

 

1.1 - EMPENHO DAS DESPESAS EM 2023

 

Objetivo: Alertar para os processos licitatórios que devem estar aptos até a data limite para empenho.

 

Orçamento da UFMG

Orçamento de Emendas Parlamentares

Orçamento Descentralizado por Outros Órgãos

Os empenhos emitidos devem ser devidamente assinados no Siafi Web pelo ordenador de despesas e gestor financeiro tempestivamente. Ao final do exercício, os setores contábeis/financeiro devem verificar o cumprimento dessa obrigação. Além disso, os empenhos devem compor os respectivos processos no SEI.

 

1.2 - EMPENHOS PARA FUNDAÇÕES DE APOIO

 

No caso de processos devidamente formalizados com Fundação de Apoio, as publicações das dispensas de licitação (artigo 75, inciso XV, da Lei 14.133/21) devem ocorrer no máximo 1 (um) dia antes das datas limites para empenhos, conforme especificado nesse ofício, pois a publicação é efetivada no D.O.U e/ou PNCP no dia seguinte ao lançamento no Comprasnet (ver o horário diário limite para a efetivação no D.O.U dia seguinte), sendo essa uma condição prévia para a realização de empenhos.

Para assegurar sua eficácia, os contratos e seus aditamentos que tiverem os empenhos feitos conforme orientações acima, devem ser assinados no exercício de 2023, depois de assinados, devem ser publicados no D.O.U. por meio do Comprasnet até, no máximo, o 10º dia útil a contar da data de sua assinatura, conforme determina o art. 94, inciso II, da Lei 14.133/21. Maiores informações podem ser obtidas na página da PROPLAN (Clique Aqui)

 

Ficamos à disposição para esclarecimentos adicionais.

 

 

 

Atenciosamente,

 

 

ELIZIO MARCOS DOS REIS
Diretor do Departamento de Contabilidade e Finanças da UFMG


De acordo:


MACILENE GONÇALVES DE LIMA
Pró-Reitora de Planejamento e Desenvolvimento, Pro Tempore


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Documento assinado eletronicamente por Elizio Marcos dos Reis, Diretor(a) de departamento, em 05/10/2023, às 09:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Macilene Goncalves de Lima, Pró-reitor(a) adjunto(a), em 05/10/2023, às 10:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23072.260731/2023-69 SEI nº 2685331