Boletim de Serviço Eletrônico em 31/10/2023

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS

 

Termo Aditivo

PROCESSO Nº 23072.213523/2020-28

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 09/2020

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 191/2020 QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DO DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA DE SUPRIMENTOS E DE SERVIÇOS OPERACIONAIS – DLO E A EMPRESA MAPData Tecnologia, Informática e Comércio LTDA

Universidade Federal de Minas Gerais, autarquia federal de regime especial, por intermédio do Departamento de Logística de Suprimentos e de Serviços Operacionais - DLO, com sede na Av. Presidente Antônio Carlos, nº 6.627, Pampulha - Belo Horizonte/MG, inscrito no CNPJ sob o nº 17.217.985/0001-04, neste ato representada pelo seu Pró-Reitor de Administração, Prof. Ivan José da Silva Lopes, nomeado pela  Portaria nº 2747, de 18 de abril de 2022, CPF n.º 561.xxx.636-xx, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa MAPData Tecnologia, Informática e Comércio LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 66.582.784/0001-11, sediada na Avenida Geraldo Gobbo, 278, bairro Boa Vista em Americana - SP, CEP 13.477-410 doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Paulo Eduardo Onuchic, CPF nº 092.xxx.978-xx,  resolvem firmar o presente termo aditivo.

CLÁUSULA PRIMEIRA: Observado o disposto da cláusula segunda do contrato 191/2020 e o inciso IV do artigo 57, da Lei 8.666/93, prorroga-se o prazo de vigência por mais 12 (doze) meses com início a partir de 07/12/2023 á 07/12/2024.

CLÁUSULA SEGUNDA: O valor estimativo total do presente termo aditivo relativo à prorrogação do prazo contratual é de R$ 159.950,76 (cento e cinquenta e nove mil novecentos e cinquenta reais e setenta e seis centavos), perfazendo o valor unitário de R$ 13.329,23 (treze mil trezentos e vinte  e nove reais e vinte  e três centavos).

CLÁUSULA TERCEIRA: A contratada resguarda o direito do reajuste previsto no disposto cláusula sexta do contrato e item 16 do Termo de Referência.

CLÁUSULA QUARTA: As despesas advindas desta contratação correrão por conta da verba de serviços 339040, programa de trabalho 169687.

Parágrafo Único: Foi emitida a Nota de Empenho 2023NE00015 para fazer face às despesas inerentes ao contrato, relativas ao exercício financeiro corrente. Será (ão) emitida (s), no exercício (s) subseqüente (s) Notas (s) de Empenho visando ao atendimento das despesas correntes no curso da relação contratual, inclusive as de reforço.

CLÁUSULA QUINTA: Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei 8.666, de 1993.

CLÁUSULA SEXTA: Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.

E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Termo Aditivo é assinado eletronicamente pelas partes.

 

 

Prof. Ivan José da Silva Lopes

Pró-Reitor de Administração da UFMG

 

 

 

Paulo Eduardo Onuchic

MAPData Tecnologia, Informática e Comércio LTDA 


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Documento assinado eletronicamente por Paulo Eduardo Onuchic, Usuário Externo, em 04/10/2023, às 10:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Ivan Jose da Silva Lopes, Pró-reitor(a), em 04/10/2023, às 16:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23072.213523/2020-28 SEI nº 2683569