Boletim de Serviço Eletrônico em 31/10/2023

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS

 

Termo Aditivo

PROCESSO Nº 23072.201310/2020-53

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 011/2020

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 150/2020 QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DO DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA DE SUPRIMENTOS E DE SERVIÇOS OPERACIONAIS – DLO E A EMPRESA VIASOLO ENGENHARIA AMBIENTAL S.A.

 

Universidade Federal de Minas Gerais, autarquia federal de regime especial, por intermédio do Departamento de Logística de Suprimentos e de Serviços Operacionais - DLO, com sede na Av. Presidente Antônio Carlos, nº 6.627, Pampulha - Belo Horizonte/MG, inscrito no CNPJ sob o nº 17.217.985/0001-04, neste ato representada pelo seu Pró-Reitor de Administração, Prof. Ivan José da Silva Lopes, nomeado pela  Portaria nº 2747, de 18 de abril de 2022, Carteira de Identidade M 2692319 SSP/MG, CPF n.º 561.403.636-91, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa Viasolo Engenharia Ambiental S.A. inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.292.081/0001-40, sediada na Avenida da Praia, 100, bairro Betim Industrial, em Betim - MG, CEP 32671-172 doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela  Wania Pinheiro Magalhães, portadora da cédula de identidade RG nº M7552426, emitida pela SSP/MG, inscrita no CPF/ME sob o nº 026.407.286-36 e Alan Pierre de Espíndula Vieira, portador(a) da Carteira de Identidade nº MG8155029, expedida pela Secretaria de Segurança Pública de MG, e CPF nº 040.205.256-09,  resolvem firmar o presente termo aditivo.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA: Observado o disposto na cláusula segunda do contrato 150/2020 e no inciso II do artigo 57, da Lei 8.666/93, prorroga-se o prazo de vigência por mais 12 (doze) meses com início a partir de 04/11/2023 á 04/11/2024.

CLÁUSULA SEGUNDA: O valor estimativo total do presente termo aditivo relativo à prorrogação do prazo contratual é de R$ 917.400,00 (novecentos e dezessete mil e quatrocentos reais), perfazendo um valor mensal de R$ 76.450,00 (setenta e seis mil quatrocentos e cinquenta reais), conforme o anexo I, parte integrante deste instrumento.

CLÁUSULA TERCEIRA: A contratada resguarda o direito ao reajuste previsto na cláusula sexta do contrato e item 17 do Termo de Referência.

CLÁUSULA QUARTA: As despesas advindas desta contratação correrão por conta da verba de serviços 339039, programa de trabalho 169687.

Parágrafo Único: Foi emitida a Nota de Empenho 2023NE00012, para fazer face às despesas inerentes ao contrato, relativas ao exercício financeiro corrente. Será (ão) emitida (s), no exercício (s) subseqüente (s) Notas (s) de Empenho visando ao atendimento das despesas correntes no curso da relação contratual, inclusive as de reforço.

CLÁUSULA QUINTA: Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.

E por estarem justos e contratados, assinam o presente termo eletronicamente.

 

 

Prof. Ivan José da Silva Lopes

Pró-Reitor de Administração da Universidade Federal de Minas Gerais

 

Wania Pinheiro Magalhães

Viasolo Engenharia Ambiental S/A

 

 

Alan Pierre de Espíndula Vieira

Viasolo Engenharia Ambiental S/A


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Documento assinado eletronicamente por Alan Pierre de Espíndula Vieira, Usuário Externo, em 27/09/2023, às 14:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Wânia Pinheiro Magalhães, Usuária Externa, em 28/09/2023, às 14:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Ivan Jose da Silva Lopes, Pró-reitor(a), em 29/09/2023, às 17:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23072.201310/2020-53 SEI nº 2663381