Boletim de Serviço Eletrônico em 28/09/2023

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS

Portaria Nº 8261, DE 13 DE setembro DE 2023

  

 

Designa Equipe de Planejamento da Contratação e Equipe de Fiscalização e Gestão Contratual, para a aquisição de temporizador para câmara de germinação e controlador de temperatura microprocessado - para o Laboratório de Análise de Sementes através do processo nº 23072.230710/2023-19.

 

O DIRETOR DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UFMG, HELDER DOS ANJOS AUGUSTOno uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando os artigos 21 e 22 da IN IN 05/2017/SGMPOG, e, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993, c/c com o art. 41 da IN 05/2017/SGMPOG,

 

RESOLVE:

Art. 1º Designar Equipe de Planejamento da Contratação, composta pelos servidores abaixo listados:

NOME

CPF/SIAPE

DELACYR DA SILVA BRANDÃO JUNIOR

062.635.568-03

NÍVEA ALVES DE ALMEIDA

036.257.636-05

JOSIANE CORDEIRO DOS SANTOS

054.429.616-80

Art. 2º Compete à Equipe de Planejamento da Contratação:

Elaborar os Estudos Preliminares e o Gerenciamento de Riscos;

Análise das propostas dos participantes na fase de seleção e julgamento.

Art. 3º Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a Equipe de Fiscalização e Gestão Contratual:

NOME

CPF/SIAPE

FUNÇÃO

DELACYR DA SILVA BRANDÃO JUNIOR

062.635.568-03

Gestor Contratual

JOSIANE CORDEIRO DOS SANTOS

054.429.616-80

Fiscal Setorial

DOLINO LOPES DOS REIS

478.368.306-91

Fiscal Técnico

Art. 4º Compete à Equipe de Fiscalização e Gestão Contratual:

Coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica e administrativa;

Emissão das Ordens de Fornecimento (OF);

Solicitação da emissão das Notas de Empenho (NE) ao setor financeiro;

Envio das OFs/NEs aos fornecedores;

Recebimento provisório e conferência do material contratado;

Recebimento definitivo do material contratado;

Controle de saldo/vigência contratual;

Ateste das O.Fs;

Ateste das notas fiscais;

Inclusão das notas fiscais no processo e envio do mesmo ao setor financeiro para pagamento;

Contato com os fornecedores para resolução de quaisquer falhas ou defeitos observados;

Encaminhamento da documentação necessária ao setor responsável pela aplicação de eventuais penalidades ao fornecedor;

Emissão de Atestado de Capacidade Técnica para o licitante, quando solicitado;

Análise de Restos a Pagar (vigência contratual) quando solicitado pelo Setor Financeiro.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

HELDER DOS ANJOS AUGUSTO

Diretor ICA/UFMG

Ordenador de Despesas

Port. Nº 8935 – 27/10/2022­


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Helder dos Anjos Augusto, Diretor(a) de unidade, em 19/09/2023, às 14:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufmg.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2622916 e o código CRC 7B89766E.




Referência: Processo nº 23072.230710/2023-19 SEI nº 2622916