UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
Portaria Nº 8101, DE 06 DE setembro DE 2023
Designa Equipe de Planejamento da Contratação e Equipe de Fiscalização e Gestão Contratual, para aquisição de equipamentos de TIC destinado à atender demandas do Instituto de Ciências Agrárias da UFMG através do processo nº 23072.253628/2023-62.
O DIRETOR DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UFMG, HELDER DOS ANJOS AUGUSTO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando os artigos 21 e 22 da IN IN 05/2017/SGMPOG, e, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021, c/c com o art. 41 da IN 05/2017/SGMPOG,
RESOLVE:
Art. 1º Designar Equipe de Planejamento da Contratação, composta pelos servidores abaixo listados:
NOME |
CPF/SIAPE |
NÍVEA ALVES ALMEIDA |
036.257.636-05 |
ROBERTO VERSIANI SANTOS JÚNIOR |
043.581.896-10 |
IGOR RABELO ROCHA |
048.057.966-00 |
DANIELA FRANCIELE DOS SANTOS |
111.519.876-97 |
Art. 2º Compete à Equipe de Planejamento da Contratação:
Elaborar os Estudos Preliminares e o Gerenciamento de Riscos;
Análise das propostas dos participantes na fase de seleção e julgamento.
Art. 3º Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a Equipe de Fiscalização e Gestão Contratual:
NOME |
CPF/SIAPE |
FUNÇÃO |
ROBERTO VERSIANI SANTOS JÚNIOR |
043.581.896-10 |
Gestor Contratual |
IGOR RABELO ROCHA |
048.057.966-00 |
Fiscal Setorial |
GABRIEL SANTOS ALMEIDA |
086.587.236-82 |
Fiscal Técnico |
MARIA DALVA PAZ SANTOS LEAL |
655.202.626-91 |
Fiscal Administrativo |
Art. 4º Compete à Equipe de Fiscalização e Gestão Contratual:
Coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica e administrativa;
Emissão das Ordens de Fornecimento (OF);
Solicitação da emissão das Notas de Empenho (NE) ao setor financeiro;
Envio das OFs/NEs aos fornecedores;
Recebimento provisório e conferência do material contratado;
Recebimento definitivo do material contratado;
Controle de saldo/vigência contratual;
Ateste das O.Fs;
Ateste das notas fiscais;
Inclusão das notas fiscais no processo e envio do mesmo ao setor financeiro para pagamento;
Contato com os fornecedores para resolução de quaisquer falhas ou defeitos observados;
Encaminhamento da documentação necessária ao setor responsável pela aplicação de eventuais penalidades ao fornecedor;
Emissão de Atestado de Capacidade Técnica para o licitante, quando solicitado;
Análise de Restos a Pagar (vigência contratual) quando solicitado pelo Setor Financeiro.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELDER DOS ANJOS AUGUSTO
Diretor ICA/UFMG
Ordenador de Despesas
Port. Nº 8935 – 27/10/2022
| Documento assinado eletronicamente por Helder dos Anjos Augusto, Diretor(a), em 06/09/2023, às 14:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufmg.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2608190 e o código CRC 555BF9B0. |
Referência: Processo nº 23072.253628/2023-62 | SEI nº 2608190 |