Boletim de Serviço Eletrônico em 13/09/2023

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS

Ata de Registro de Preços

Processo nº 23072.215391/2023-11

  

Pregão Eletrônico SRP 20/2023

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

A Universidade Federal de Minas Gerais, por meio do Departamento de Logística de Suprimentos e de Serviços Operacionais - DLO/UFMG, com sede na Avenida Antônio Carlos, 6.627, Campus Pampulha, na cidade de Belo Horizonte - MG, inscrita no CNPJ sob o nº 17.217.985/0001-04, neste ato representado por seu Pró-Reitor Prof. Ivan José da Silva Lopes, CPF n.º ***.403.636-**, nomeado pela Portaria nº .3144, de 29 de abril de 2022, publicada no DOU - Seção 2 - de 18 de abril de 2022, portador da matrícula SIAPE nº 1040277, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 20/2023, publicada no DOU de 06/07/2023, processo administrativo n.º 23072.215391/2023-11, RESOLVE registrar os preços das empresas indicadas e qualificadas nesta ATA, de acordo com a classificação por elas alcançadas e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:

DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de gêneros alimentícios, para atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, especificados no item 1.1 do Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão nº 20/2023, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedores e as demais condições ofertadas nas propostas são as que seguem:

02.412.970/0001-20 - NOVO MILENIO PRODUTOS E SERVICOS LTDA

Item

Descrição

Unidade de Fornecimento

Quantidade

Valor Unitário

2

Leguminosa

Embalagem 1,00 KG

8000

R$ 5,50

Marca: Pramar

Fabricante: Pachá ALimentos

Modelo / Versão: pct 1kg conforme edital e seus anexos

Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: FEIJÃO CARIOCA TIPO 1, BENEFICIADO: Constituído de grãos inteiros, novos, sadios, de boa qualidade, claros, limpos, sem umidade, isento de sujidades, materiais terrosos, mistura de outras variedades e espécies e substâncias estranhas ao produto. Embalagem: plástica, atóxica, resistente, transparente, não violada, sem ranhuras e contendo dados do produto: identificação, origem, ingredientes, peso, lote, datas de fabricação e vencimento. Validade Mínima: 06 meses a contar da data de entrega do produto. Amostra: 1KG.Validade da Proposta: 60 dias. Procedência Nacional. Demais condições e especificações conforme edital e seus anexos.

8

Biscoito

Quilograma

300

R$ 30,29

Marca: Nazinha

Fabricante: Nazinha Produtos Alimentícios Ltda

Modelo / Versão: Conforme edital e seus anexos

Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: BISCOITO DE POLVILHO SALGADO TRADICIONAL: Biscoito de polvilho, tradicional, salgado, assado e crocante com procedência, sem lactose. Embalagem: atóxica, resistente, não violada, sem ranhuras e contendo dados do produto: identificação, origem, ingredientes, peso, lote, datas de fabricação e vencimento. Validade Mínima: 06 meses a contar da data de entrega do produto. Amostra: 1KG.Validade da Proposta: 60 dias. Procedência Nacional. Demais condições e especificações conforme edital e seus anexos.

Total do Fornecedor:

 

30.714.883/0001-62 - COMERCIAL BRAZ LTDA

Item

Descrição

Unidade de Fornecimento

Quantidade

Valor Unitário

3

Milho de pipoca

Embalagem 1,00 KG

20

R$ 7,85

Marca: Minas Mix

Fabricante: Sagui

Modelo / Versão: kg

Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: MILHO DE PIPOCA TIPO 1: Constituído de grãos inteiros, duros, novos e sadios, cor amarela característica, tipo 1 sem umidade, isento de sujidades e substâncias estranhas ao produto. Embalagem: atóxica, não violada, sem ranhuras, estufamento e contendo dados do produto: identificação, origem, ingredientes, peso, lote, datas de fabricação e vencimento. Validade Mínima: 06 meses a contar da data de entrega do produto

6

Chocolate

Embalagem 1,00 KG

50

R$ 20,00

Marca: Minas Mix

Fabricante: Socau

Modelo / Versão: kg

Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: CACAU EM PÓ: Solúvel, sem glúten, percentual de cacau: 50%, sem corantes artificiais, com aroma natural e sabor característico. Embalagem: atóxica, não violada, sem ferrugens, ranhuras, estufamento e amassados e contendo dados do produto: identificação, origem, ingredientes, peso, lote, datas de fabricação, vencimento e informações nutricionais. Validade Mínima: 06 meses a contar da data de entrega do produto.

 

47.646.271/0001-82 - EMPORIO DAS GERAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA

Item

Descrição

Unidade de Fornecimento

Quantidade

Valor Unitário

4

Óleo Vegetal Comestível

Embalagem 18,00 L

165

R$ 158,00

Marca: vila velha

Fabricante: vila velha

Modelo / Versão: vila velha

Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: confome edital

 

 

66.476.052/0001-47 - AMAZONIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Item

Descrição

Unidade de Fornecimento

Quantidade

Valor Unitário

1

Arroz beneficiado

Embalagem 1,00 KG

17000

R$ 3,89

Marca: GRÃO DE OURO

Fabricante: INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Modelo / Versão: NACIONAL

Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: ARROZ BRANCO TIPO 1, BENEFICIADO, POLIDO, LONGO FINO: Constituído de grãos inteiros, novos e sadios, cor característica, sem umidade, isento de sujidades e substâncias estranhas ao produto. Embalagem: plástica, atóxica, resistente, transparente, não violada, sem ranhuras e contendo dados do produto: identificação, origem, ingredientes, peso, lote, datas de fabricação e vencimento. Validade Mínima: 06 meses a contar da data de entrega do produto. Amostra: 1KG

 

10.803.557/0001-14 - FORTE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

Item

Descrição

Unidade de Fornecimento

Quantidade

Valor Unitário

5

Macarrão

Embalagem 1,00 KG

200

R$ 6,72

Marca: FLOR DE LIZ

Fabricante: FLOR DE LIZ

Modelo / Versão: FLOR DE LIZ

Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: MACARRÃO TIPO ESPAGUETE Nº8: Massa com ovos, seca e produzida com farinha de trigo especial. Validade Mínima: 06 meses a contar da data de entrega do produto. Embalagem: atóxica, embalagem que permita a visualização do produto, não violada, sem ranhuras, estufamento e contendo dados do produto: identificação, origem, ingredientes, peso, lote, datas de fabricação e vencimento. Validade Mínima: 06 meses a contar da data de entrega do produto. Amostra: 1KG.

ÓRGÃOS GERENCIADOR E PARTICIPANTES

O órgão gerenciador será a Administração Geral da UFMG – UASG 153254 - Departamento de Logística de Suprimentos e Serviços Operacionais - DLO / PRA / UFMG, endereço Av. Antônio Carlos, nº 6.627, Campus Pampulha, Belo Horizonte / MG, CEP: 31.270-901.

Os órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços encontram-se listados no anexo II desta ARP.

 DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.

VALIDADE DA ATA

A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da data da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

REVISÃO E CANCELAMENTO

A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

O registro do fornecedor será cancelado quando:

descumprir as condições da ata de registro de preços;

não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

por razão de interesse público;

a pedido do fornecedor. 

7. DAS PENALIDADES

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos do art. 49, §1º do Decreto nº 10.024/19.

É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).

O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

8. CONDIÇÕES GERAIS

 As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.

A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, compõe anexo a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada e depois de lida e achada em ordem, vai digitalmente assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

 

 

Prof. Ivan José da Silva Lopes

PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO/UFMG

 

 

 Luiz Ferreira Lima

AMAZONIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

 

 

Anderson Atila Rhemann Mendonca

NOVO MILENIO PRODUTOS E SERVICOS LTDA

 

 

 Tatiane Cecilia Braz

COMERCIAL BRAZ LTDA

 

 

Paulo Antonio Muniz Da Silva

EMPORIO DAS GERAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA

 

 

Danielson Trovao Da Silva

FORTE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Anderson Átila Rhemann Mendonça, Usuário Externo, em 11/09/2023, às 08:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Danielson Trovão da Silva, Usuário Externo, em 11/09/2023, às 10:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Luiz Ferreira Lima, Usuário Externo, em 11/09/2023, às 11:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Tatiane Cecilia Braz, Usuária Externa, em 11/09/2023, às 14:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Paulo Antônio Muniz da Silva, Usuário Externo, em 12/09/2023, às 09:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Eliane Aparecida Ferreira, Pró-reitor(a) adjunto(a), em 12/09/2023, às 19:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufmg.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2581004 e o código CRC F15DB4F2.



ANEXO I

RELAÇÃO DOS FORNECEDORES BENEFICIÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS

 

AMAZONIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - CNPJ: 66.476.052/0001-47 

Dados BancáriosBrasil - Ag: 0503-7 - Conta: 160533 - X

E-mail: licitacao@amazoniadistribuidora.com.br

Endereço: Av. das Américas, 550 - Bairro Presidente Kennedy - Contagem - MG - CEP: 32.145 - 000

Contato: (31) 3503 - 7400

 

NOVO MILENIO PRODUTOS E SERVICOS LTDA - CNPJ: 02.412.970/0001-20

Dados BancáriosItaú - Ag: 1382 - Conta: 42.929-6

E-mail: distribuidoranovomilenio@yahoo.com.br

Endereço: Rua Machado Nunes, 146, Loja 04 – Bairro Caiçaras – Belo Horizonte (MG), CEP: 30.775-530

Contato: (31) 3464 - 4075

 

COMERCIAL BRAZ LTDA - CNPJ: 30.714.883/0001-62

Dados Bancários Brasil - Ag: 4403-2 - Conta: 20886-8

E-mail: comercialbraz01@gmail.com

Endereço: Rua Hermilo Alves, 423 / Galpão - Santa Tereza - Belo Horizonte - MG

Contato: (31) 9736 - 27184

 

EMPORIO DAS GERAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 47.646.271/0001-82

Dados Bancários Santander -  Ag:3833 - Conta:  13.006275-7

E-mail: emporioceasa@hotmail.com

Endereço: Rod. BR 040 km 688 Pavilhão U loja 07 bairro Guanabara em Contagem – MG, cep:32.145-900

Contato: (31) 3394 - 1067

 

FORTE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -  CNPJ: 10.803.557/0001-14

Dados BancáriosItaú - Ag: 13823 - Conta: 33282-1

E-mail:forteatacado@hotmail.com

Endereço: Rua Vinte e Três, 45b Milanez – Contagem – MG -CEP: 32.143-240

Contato:  Fone/fax: 31-30375766 / 3393-9353 /88453818

 

 

ANEXO II

Orgãos e entidades públicas participantes do registro de preços

ITEM

DESCRIÇÃO

IDENTIFICAÇÃO CATMAT

UNIDADE DE MEDIDA

VALOR UNITÁRIO MÁXIMO ACEITÁVEL (R$)

UNIDADES PARTICIPANTES

QUANTIDADE POR UNIDADE PARTICIPANTE

QUANTIDADE TOTAL

1

 

ARROZ BRANCO TIPO 1, BENEFICIADO, POLIDO, LONGO FINO: Constituído de grãos inteiros, novos e sadios, cor característica, sem umidade, isento de sujidades e substâncias estranhas ao produto. Embalagem: plástica, atóxica, resistente, transparente, não violada, sem ranhuras e contendo dados do produto: identificação, origem, ingredientes, peso, lote, datas de fabricação e vencimento. Validade Mínima: 06 meses a contar da data de entrega do produto. Amostra: 1KG.

458904

KG

 

5,00

153294 - CENTRO PEDAGOGICO/UFMG

10.000

 

17.000

153295 - COLEGIO TECNICO/UFMG

7.000

2

 

FEIJÃO CARIOCA TIPO 1, BENEFICIADO: Constituído de grãos inteiros, novos, sadios, de boa qualidade, claros, limpos, sem umidade, isento de sujidades, materiais terrosos, mistura de outras variedades e espécies e substâncias estranhas ao produto. Embalagem: plástica, atóxica, resistente, transparente, não violada, sem ranhuras e contendo dados do produto: identificação, origem, ingredientes, peso, lote, datas de fabricação e vencimento.Validade Mínima: 06 meses a contar da data de entrega do produto. Amostra: 1KG.

464553

KG

 

7,98

153294 - CENTRO PEDAGOGICO/UFMG

5.000

8.000

 

153295 - COLEGIO TECNICO/UFMG

3.000

3

MILHO DE PIPOCA TIPO 1: Constituído de grãos inteiros, duros, novos e sadios, cor amarela característica, tipo 1 sem umidade, isento de sujidades e substâncias estranhas ao produto. Embalagem: atóxica, não violada, sem ranhuras, estufamento e contendo dados do produto: identificação, origem, ingredientes, peso, lote, datas de fabricação e vencimento. Validade Mínima: 06 meses a contar da data de entrega do produto. Amostra: 1KG.

462122

KG

8,47

153294 - CENTRO PEDAGOGICO/UFMG

20

20

4

 

ÓLEO VEGATAL DE SOJA TIPO 1: Comestível, puro, refinado, cor característica, isento de sujidades e substâncias estranhas ao produto. Embalagem: atóxica, não violada, sem ranhuras, ferrugens, estufamento e contendo dados do produto: identificação, origem, ingredientes, peso, lote, datas de fabricação e vencimento. Validade Mínima: 06 meses a contar da data de entrega do produto. Amostra: 900ml.

463692

UNIDADE
18 L

 

178,43

153294 - CENTRO PEDAGOGICO/UFMG

100

 

165

153295 - COLEGIO TECNICO/UFMG

65

5

 

MACARRÃO TIPO ESPAGUETE Nº8: Massa com ovos, seca e produzida com farinha de trigo especial. Validade Mínima: 06 meses a contar da data de entrega do produto. Embalagem: atóxica, embalagem que permita a visualização do produto, não violada, sem ranhuras, estufamento e contendo dados do produto: identificação, origem, ingredientes, peso, lote, datas de fabricação e vencimento.  Validade Mínima: 06 meses a contar da data de entrega do produto. Amostra: 1KG.

458953

KG

6,73

153294 - CENTRO PEDAGOGICO/UFMG

100

 

200

153295 - COLEGIO TECNICO/UFMG

100

6

 

CACAU EM PÓ: Solúvel, sem glúten, percentual de cacau: 50%, sem corantes artificiais, com aroma natural e sabor característico. Embalagem: atóxica, não violada, sem ferrugens, ranhuras, estufamento e amassados e contendo dados do produto: identificação, origem, ingredientes, peso, lote, datas de fabricação, vencimento e informações nutricionais. Validade Mínima: 06 meses a contar da data de entrega do produto. Amostra: 1KG.

463547

KG

26,09

153294 - CENTRO PEDAGOGICO/UFMG

25

 

50

153295 - COLEGIO TECNICO/UFMG

25

7

 

LEITE EM PÓ SEM LACTOSE: Leite de vaca em pó, enriquecido, pó fino, homogêneo, de coloração branco-amarelada, sem glúten. Restrição: Isento de lactose. Sem açúcar, com proteína dentro das recomendações para o adulto. Embalagem: metalizada, atóxica, não violada, sem ferrugens, sem ranhuras, estufamento e contendo dados do produto: identificação, origem, ingredientes, peso, lote, datas de fabricação, vencimento e informações nutricionais. Validade Mínima: 06 meses a contar da data de entrega do produto. Amostra: 1KG.

447375

KG

44,20

153294 - CENTRO PEDAGOGICO/UFMG

12

 

37

153295 - COLEGIO TECNICO/UFMG

25

8

 

 

 

 

BISCOITO DE POLVILHO SALGADO TRADICIONAL: Biscoito de polvilho, tradicional, salgado, assado e crocante com procedência, sem lactose. Embalagem: atóxica, resistente, não violada, sem ranhuras e contendo dados do produto: identificação, origem, ingredientes, peso, lote, datas de fabricação e vencimento. Validade Mínima: 06 meses a contar da data de entrega do produto. Amostra: 1KG.

240574

KG

30,32

153294 - CENTRO PEDAGOGICO/UFMG

200

300

153295 - COLEGIO TECNICO/UFMG

100

9

 

 

 

 

PÃO DE QUEIJO TRADICIONAL, ASSADO, TIPO LANCHE: Pão de queijo tradicional, tipo lanche, massa macia, cheiro e sabor característico, peso, 80G sendo tolerada a variação de 10% para mais ou para menos, apresentação assado. Embalagem: atóxica, não violada, sem ranhaduras e contendo dados do produto: identificação, origem, ingredientes, peso, lote, instruções para armazenamento/conservação e datas de fabricação e vencimento. Amostra: 04 unidades.

460496

UNIDADE

2,48

153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG

15.000

17.350

153294 - CENTRO PEDAGOGICO/UFMG

1.350

153295 - COLEGIO TECNICO/UFMG

1.000

 

ANEXO III

Termo de referÊncia 

 

1.  DO OBJETO

1.1. Aquisição parcelada de gêneros alimentícios, para atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:

ITEM

DESCRIÇÃO

IDENTIFICAÇÃO CATMAT

UNIDADE DE MEDIDA

VALOR UNITÁRIO MÁXIMO ACEITÁVEL (R$)

UNIDADES PARTICIPANTES

QUANTIDADE POR UNIDADE PARTICIPANTE

QUANTIDADE TOTAL

VALOR TOTAL POR ITEM (R$)

1

 

ARROZ BRANCO TIPO 1, BENEFICIADO, POLIDO, LONGO FINO: Constituído de grãos inteiros, novos e sadios, cor característica, sem umidade, isento de sujidades e substâncias estranhas ao produto. Embalagem: plástica, atóxica, resistente, transparente, não violada, sem ranhuras e contendo dados do produto: identificação, origem, ingredientes, peso, lote, datas de fabricação e vencimento. Validade Mínima: 06 meses a contar da data de entrega do produto. Amostra: 1KG.

458904

KG

 

5,00

153294 - CENTRO PEDAGOGICO/UFMG

10.000

 

17.000

 

R$ 85.000,00

153295 - COLEGIO TECNICO/UFMG

7.000

2

 

FEIJÃO CARIOCA TIPO 1, BENEFICIADO: Constituído de grãos inteiros, novos, sadios, de boa qualidade, claros, limpos, sem umidade, isento de sujidades, materiais terrosos, mistura de outras variedades e espécies e substâncias estranhas ao produto. Embalagem: plástica, atóxica, resistente, transparente, não violada, sem ranhuras e contendo dados do produto: identificação, origem, ingredientes, peso, lote, datas de fabricação e vencimento.Validade Mínima: 06 meses a contar da data de entrega do produto. Amostra: 1KG.

464553

KG

 

7,98

153294 - CENTRO PEDAGOGICO/UFMG

5.000

8.000

 

 

R$ 63.840,00

153295 - COLEGIO TECNICO/UFMG

3.000

3

MILHO DE PIPOCA TIPO 1: Constituído de grãos inteiros, duros, novos e sadios, cor amarela característica, tipo 1 sem umidade, isento de sujidades e substâncias estranhas ao produto. Embalagem: atóxica, não violada, sem ranhuras, estufamento e contendo dados do produto: identificação, origem, ingredientes, peso, lote, datas de fabricação e vencimento. Validade Mínima: 06 meses a contar da data de entrega do produto. Amostra: 1KG.

462122

KG

8,47

153294 - CENTRO PEDAGOGICO/UFMG

20

20

R$ 169,40

4

 

ÓLEO VEGATAL DE SOJA TIPO 1: Comestível, puro, refinado, cor característica, isento de sujidades e substâncias estranhas ao produto. Embalagem: atóxica, não violada, sem ranhuras, ferrugens, estufamento e contendo dados do produto: identificação, origem, ingredientes, peso, lote, datas de fabricação e vencimento. Validade Mínima: 06 meses a contar da data de entrega do produto. Amostra: 900ml.

463692

UNIDADE
18 L

 

178,43

153294 - CENTRO PEDAGOGICO/UFMG

100

 

165

 

R$ 29.440,95

153295 - COLEGIO TECNICO/UFMG

65

5

 

MACARRÃO TIPO ESPAGUETE Nº8: Massa com ovos, seca e produzida com farinha de trigo especial. Validade Mínima: 06 meses a contar da data de entrega do produto. Embalagem: atóxica, embalagem que permita a visualização do produto, não violada, sem ranhuras, estufamento e contendo dados do produto: identificação, origem, ingredientes, peso, lote, datas de fabricação e vencimento.  Validade Mínima: 06 meses a contar da data de entrega do produto. Amostra: 1KG.

458953

KG

6,73

153294 - CENTRO PEDAGOGICO/UFMG

100

 

200

 

R$ 1.346,00

153295 - COLEGIO TECNICO/UFMG

100

6

 

CACAU EM PÓ: Solúvel, sem glúten, percentual de cacau: 50%, sem corantes artificiais, com aroma natural e sabor característico. Embalagem: atóxica, não violada, sem ferrugens, ranhuras, estufamento e amassados e contendo dados do produto: identificação, origem, ingredientes, peso, lote, datas de fabricação, vencimento e informações nutricionais. Validade Mínima: 06 meses a contar da data de entrega do produto. Amostra: 1KG.

463547

KG

26,09

153294 - CENTRO PEDAGOGICO/UFMG

25

 

50

 

R$ 1.304,50

153295 - COLEGIO TECNICO/UFMG

25

7

 

LEITE EM PÓ SEM LACTOSE: Leite de vaca em pó, enriquecido, pó fino, homogêneo, de coloração branco-amarelada, sem glúten. Restrição: Isento de lactose. Sem açúcar, com proteína dentro das recomendações para o adulto. Embalagem: metalizada, atóxica, não violada, sem ferrugens, sem ranhuras, estufamento e contendo dados do produto: identificação, origem, ingredientes, peso, lote, datas de fabricação, vencimento e informações nutricionais. Validade Mínima: 06 meses a contar da data de entrega do produto. Amostra: 1KG.

447375

KG

44,20

153294 - CENTRO PEDAGOGICO/UFMG

12

 

37

R$ 1.635,40

153295 - COLEGIO TECNICO/UFMG

25

8

 

 

 

 

BISCOITO DE POLVILHO SALGADO TRADICIONAL: Biscoito de polvilho, tradicional, salgado, assado e crocante com procedência, sem lactose. Embalagem: atóxica, resistente, não violada, sem ranhuras e contendo dados do produto: identificação, origem, ingredientes, peso, lote, datas de fabricação e vencimento. Validade Mínima: 06 meses a contar da data de entrega do produto. Amostra: 1KG.

240574

KG

30,32

153294 - CENTRO PEDAGOGICO/UFMG

200

300

R$ 9.096,00

153295 - COLEGIO TECNICO/UFMG

100

9

 

 

 

 

PÃO DE QUEIJO TRADICIONAL, ASSADO, TIPO LANCHE: Pão de queijo tradicional, tipo lanche, massa macia, cheiro e sabor característico, peso, 80G sendo tolerada a variação de 10% para mais ou para menos, apresentação assado. Embalagem: atóxica, não violada, sem ranhaduras e contendo dados do produto: identificação, origem, ingredientes, peso, lote, instruções para armazenamento/conservação e datas de fabricação e vencimento. Amostra: 04 unidades.

460496

UNIDADE

2,48

153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG

15.000

17.350

R$ 43.028,00

153294 - CENTRO PEDAGOGICO/UFMG

1.350

153295 - COLEGIO TECNICO/UFMG

1.000

CUSTO TOTAL ESTIMADO

R$ 234.860,25

1.2. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses, contados da assinatura da Ata de Registro Preços, não admitindo prorrogação.

2.  JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO

2.1. A Justificativa e o objetivo da contratação seguem conforme descrito em tópicos específicos dos Estudos Técnicos Preliminares de nº2/2023:

A aquisição parcelada de gêneros alimentícios tem por objetivo o oferecimento de refeições (merenda escolar) aos alunos matriculados no ensino fundamental e educação de jovens e adultos do Centro Pedagógico da Escola de Educação Básica e Profissional da Universidade Federal de Minas Gerais (CP/EBAP/UFMG), a partir de recursos repassados pelo Governo Federal, conforme legislação que versa o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) - Lei nº 13.987 de 7 de abril de 2020, que “Altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009 e a Resolução CD/FNDE nº 20, de 2 de dezembro de 2020, que altera a Resolução Nº06 de 08 de maio de 2020, complementado se necessário, por recursos próprios da UFMG/EBAP/CP e oriundos da LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social). A não aquisição implicará em dificuldades na oferta nutricional adequada aos estudantes do Centro mencionado.

As quantidades dos alimentos para compra são estabelecidas conforme o planejamento dos cardápios que têm como base o número de dias letivos, o número e a faixa etária dos alunos matriculados, e as normas técnicas da RESOLUÇÃO CD/FNDE Nº 20 de 02 de dezembro de 2020 que altera a RESOLUÇÃO CD/FNDE Nº06, DE 08 DE MAIO DE 2020. Assim são determinados os quantitativos a serem comprados conforme a necessidade nutricional de cada faixa etária, em conformidade com a legislação vigente que determina observar as normas técnicas além de estação do ano, hábitos regionais, aceitabilidade dos cardápios e outros.

Além do atendimento à resolução, justifica-se o quantitativo a ser adquirido para cumprimento do TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 23072.056717/2019-86 Plataforma + brasil nº 897482/2020 celebrado entre a Fundação Universitária Mendes Pimentel (FUMP) e a Universidade Federal de Minas Gerais para execução de atividades visando a conjugação de esforços entre os partícipes para realização do programa de fornecimento de refeições aos estudantes, no qual A FUMP oferecerá alimentação aos estudantes do Centro Pedagógico por meio de refeições transportadas e servidas no local por equipe treinada para atender a esse público. Desse modo, os nutricionistas da FUMP e do Centro Pedagógico, observando os aspectos e resolução citados, quantificaram os alimentos que serão adquiridos pelo Centro Pedagógico com a finalidade de proporcionar, exclusivamente, a alimentação dos estudantes regularmente matriculados.

A elaboração do cardápio da escola é feito pelos Nutricionistas da FUMP e revisado pela Nutricionista do Centro Pedagógico, Maria Aparecida Pereira de Souza, CRN 0640 lotada no Centro supracitado. A preparação do cardápio também leva em consideração à oferta de refeições nutritivas e que são em sua maioria mais bem aceitas pelos alunos. Para o processo de elaboração do cardápio são consideradas, a média de idade dos alunos, as necessidades nutricionais e as normas e regras da alimentação escolar que seguem os parâmetros nutricionais do MEC/ MS por meio da resolução RESOLUÇÃO CD /FNDE Nº 06, DE 08 DE MAIO DE 2020 E A DE nº20 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020 QUE ALTERA A PRIMEIRA, que estabelece as normas para a execução técnica, administrativa e financeira do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

As quantidades dos alimentos para compra foram estabelecidas conforme o planejamento dos cardápios que têm como base quantos dias letivos, o número e a faixa etária dos alunos matriculados, e as normas técnicas da RESOLUÇÃO CD/FNDE Nº 20 de 02 de dezembro de 2020 que altera a RESOLUÇÃO CD/FNDE Nº06, DE 08 DE MAIO DE 2020. Assim são determinados os quantitativos a serem comprados conforme a necessidade nutricional de cada faixa etária, em conformidade com a legislação vigente que determina observar as normas técnicas além de estação do ano, hábitos regionais, aceitabilidade dos cardápios e outros.

A legislação referente à alimentação nas escolas define que os cardápios da alimentação escolar devem ser adequados e oferecer no mínimo 70% (setenta por cento) das necessidades nutricionais diárias, distribuídas em, no mínimo, três refeições para escolas de tempo integral. Sendo 1.150 calorias na faixa de 6 a 10 anos, 1.656 calorias de 11 a 15 anos, e atender as necessidades nutricionais especiais.

O resultado do levantamento foi comparado também com histórico de aquisições anteriores de itens correspondentes e o quantitativo necessário para utilização ao longo dos anos de 2023 e 2024.

 

3.  DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO:

3.1. A descrição da solução como um todo, segue conforme descrito em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares de nº2/2023:

A aquisição dos itens descritos neste ETP tem o intuito de atender as necessidades descritas no item 2. Cada item foi pensado e associado às demandas para preparações utilizadas na merenda escolar, nos lanches e refeições servidas . Os itens são utilizados de forma geral em preparações estabelecidas, conforme receituário do Serviço de Nutrição da Fundação Mendes Pimentel, empresa responsável pelo fornecimento das refeições prontas.

Alguns itens seguem demandas específicas como demonstrado abaixo:

ITENS

UTILIZAÇÃO

ARROZ POLIDO, FEIJÃO CARIOQUINHA, MACARRÃO ESPAGUETE, ÓLEO VEGETAL.

UTILIZADAS NA PRODUÇÃO DAS REFEIÇÕES, EM PREPARAÇÕES ESPECÍFICAS

CACAU EM PÓ, MILHO DE PIPOCA.

UTILIZADOS NA PRODUÇÃO DAS REFEIÇÕES, EM PREPARAÇÕES ESPECÍFICAS

LEITE EM PÓ SEM LACTOSE.

UTILIZADOS NA PRODUÇÃO DOS LANCHES DOS ALUNOS

BISCOITO POLVILHO, PÃES DE QUEIJO.

UTILIZADO EM LANCHES DE ALUNOS COM INTOLERÂNCIA A LACTOSE

4.  CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS

4.1. Trata-se de aquisição de bens comuns, mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica, conforme previsto no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 10.520/2002 e no inciso II do art. 3º do Decreto nº 10.024/2019.

5.  CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE

5.1. Os critérios de sustentabilidade são aqueles previstos nas especificações do objeto e/ou obrigações da contratada e/ou no edital como requisito previsto em lei especial.

6.  ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.

6.1. O prazo de entrega dos bens é de no máximo 07 (sete) dias, contados do recebimento, por email, da nota de empenho, em remessa (única ou parcelada) de acordo com a necessidade do Centro Pedagógico/UFMG e dos demais Órgãos Participantes, através de cronograma a ser definido pelo Setor responsável, dentro do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços.

6.1.1. Os pedidos poderão sofrer acréscimo ou cancelamento, sendo comunicado ao fornecedor, com antecedência, no prazo mínimo de 02 (dois) dias.

6.2. As entregas deverão ser direcionadas ao endereço e horários, conforme segue:

Unidade

Endereço

Horário de entrega

153294 - CENTRO PEDAGÓGICO/UFMG

Restaurante Universitário Setorial II da UFMG - Campus Pampulha, localizado na Avenida Presidente Antônio Carlos, 6627, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP 31.270-901.

Horários: 08:00 às 11:00 e de 13:00 às 16:00, em dias úteis, a serem definidos pelo Centro Pedagógico/UFMG.

153295 - COLEGIO TECNICO/UFMG

Colégio Técnico da UFMG - Av. Antônio Carlos, 6627 - Pampulha, Belo Horizonte - MG - CEP 31270-901

Horários: 08:00 às 11:00 e de 13:00 às 16:00, ou conforme especificado no ato do pedido.

153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG

Campus Pampulha - Av. Antônio Carlos, 6627 - Pampulha, Belo Horizonte - MG - CEP 31270-901

Horários: 08:00 às 11:00 e de 13:00 às 16:00, ou conforme especificado no ato do pedido.

6.3. No caso de produtos perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior a 06 (meses) ou a 2/3 (dois terços) do prazo total recomendado pelo fabricante.

6.4. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo máximo de 02 (dois) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

6.5. Os bens serão recebidos definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.

6.5.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo.

6.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

6.7. Será solicitada amostra dos bens, que será analisada, com o fim de verificar a sua compatibilidade com as especificações exigidas neste Termo, bem como, o rendimento descrito na embalagem e recomendado pelo fornecedor, consistência, acondicionamento, odor, conformidade com a legislação vigente e outras características, de acordo com a natureza de cada produto (de cada item). O Centro Pedagógico/UFMG poderá, ao seu critério, submeter às amostras solicitadas a testes de degustação comprovados.

6.7.1. As amostras deverão ser identificadas constando:

  1. Número de Pregão;

  2. Número do item.

  3. Razão social da licitante;

  4. Número do CNPJ da licitante;

  5. Endereço;

  6. Telefone;

  7. E-mail.

6.7.2. As amostras deverão ser entregues, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da solicitação do Pregoeiro, no endereço e horários, conforme segue:

6.7.3. Será dispensando o envio de amostra, para aqueles fornecedores que já tenham fornecido o mesmo produto, de mesma marca e especificação, desde que não tenha havido nenhuma espécie de alteração em sua composição nos últimos 06 (seis) meses.

6.7.4. Caso o material, por suas características, exija um número maior de amostras para a realização de testes, a licitante será comunicada. Neste caso as empresas deverão fornecer amostras além dos quantitativos estabelecidos desde que necessário para avaliação do material proposto e mediante solicitação do Centro Pedagógico/UFMG;

7.  OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

7.1. São obrigações da Contratante:

7.1.1. receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;

7.1.2. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;

7.1.3. comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;

7.1.4. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;

7.1.5. efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;

7.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

8.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

8.1.1. efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, procedência e prazo de validade;

8.1.2. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

8.1.3. substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;

8.1.4. comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

8.1.5. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

8.1.6. indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.

8.1.7. promover a destinação final ambientalmente adequada, sempre que a legislação assim o exigir, como nos casos de pneus, pilhas e baterias, etc.

8.1.8. atender as normas ambientais vigentes, no que diz respeito à poluição ambiental e destinação de resíduos;

8.1.9. utilizar produtos sustentáveis e de menor impacto ambiental.

8.2. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços ou da entrega dos bens, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;

9.  DA SUBCONTRATAÇÃO

9.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

10.  DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA

10.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

11.  DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO

11.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.

11.1.1. O recebimento de material de valor superior a R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.

11.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

11.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

12.  DO PAGAMENTO

12.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 07 (sete) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

12.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.

12.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.

12.3. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.

12.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

12.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

12.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

12.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

12.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.

12.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

12.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 

12.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

12.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF. 

12.11.1 Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.

12.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

12.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

12.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = (TX)

I =

( 6 / 100 ) / 365

I = 0,00016438

TX = Percentual da taxa anual = 6%

13DO REAJUSTE

13.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.

14.  DA GARANTIA DE EXECUÇÃO

14.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, uma vez que, o fornecimento dos bens dar-se-á em prazo inferior à 30 (trinta) dias contados do recebimento do pedido e da nota empenho, o que caracteriza o denominado fornecimento de bens para entrega imediata, segundo os termos utilizados pelo § 4º do art. 40 da Lei nº 8.666/1993).

15.  DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

15.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:

  1. falhar na execução do contrato, pela inexecução, total ou parcial, de quaisquer das obrigações assumidas na contratação;

  2. ensejar o retardamento da execução do objeto;

  3. fraudar na execução do contrato;

  4. comportar-se de modo inidôneo;

  5. ou cometer fraude fiscal.

15.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

  1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;

  2. Multa:

(1) moratória de 2% (vinte por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 07 (sete) dias;

(2) compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;

  1. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

  2. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.

  3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

 15.3. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista no subitem “iv” também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa neste Termo de Referência.

15.4. As sanções previstas nos subitens “i”, “iii”, “iv” e “v” poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

15.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:

15.5.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

15.5.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

15.5.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

15.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

15.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.

15.7.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 07(sete) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

15.8. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

15.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

15.10. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.

15.11. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

15.12. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

15.13. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

16.  CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR.

16.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.

16.2. Os critérios de aceitabilidade de preços serão:

16.2.1. Valor Global: R$ 234.860,25 (duzentos e trinta e quatro mil oitocentos e sessenta reais e vinte e cinco centavos).

16.2.2. Valores unitários: conforme tabela prevista no subitem 1.1. deste Termo.

16.3. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global.

16.4. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.

17.  ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS.

17.1. O custo estimado da contratação é de R$ 234.860,25 (duzentos e trinta e quatro mil oitocentos e sessenta reais e vinte e cinco centavos).

18.  DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.

18.1. A indicação da dotação orçamentária fica postergada para o momento da assinatura do contrato ou instrumento equivalente.

 

 

 

Belo Horizonte, 03 de julho de 2023

 

 

MARIA APARECIDA PEREIRA DE SOUZA
Nutricionista do Centro Pedagógico/UFMG

 

 

Aprovo o presente Termo de Referência, nos termos do inciso II, do artigo 14, do Decreto nº 10.024/2019.

 

 

PROFESSORA TÂNIA ARETUZA AMBRIZI GEBARA
Diretora do Centro Pedagógico/UFMG

 


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Documento assinado eletronicamente por Maria Aparecida Pereira de Souza, Nutricionista-Habilitação, em 04/07/2023, às 14:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Tania Aretuza Ambrizi Gebara, Diretor(a), em 04/07/2023, às 17:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23072.215391/2023-11 SEI nº 2581004