Boletim de Serviço Eletrônico em 20/07/2023

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS

Ata de Registro de Preços

Processo nº 23072.211307/2023-91

  

 

PREGÃO ELETRÔNICO - SRP Nº 016/2023

aTA DE reGISTRO DE pREÇOS COMPLEMENTAR

2023arp-016-002

Universidade Federal de Minas Gerais, por intermédio do Departamento de Logística de Suprimentos e de Serviços Operacionais - DLO/UFMG, CNPJ n.º 17.217.985/0058-40, com endereço na Avenida Presidente Antônio Carlos, n.º 6.627, Campus Pampulha, CEP 31.270-901, neste ato representada pelo Pró-Reitor de Administração, Prof. Ivan José da Silva Lopes, nomeado pela Portaria nº 3144, de 29 de abril de 2022, publicada no DOU - Seção 2 - de 18 de abril de 2022, inscrito no CPF nº 561.403.636-91, portador da Carteira de Identidade nº M-2.692.319,considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS​ 016/2023, RESOLVE registrar os preços das empresas indicadas e qualificadas nesta ATA, de acordo com a classificação por elas alcançadas e nas  quantidades  cotadas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:

DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de Peças Automotivas, novas de 1º uso, genuínas e peças de reposição com as mesmas especificações técnicas e características de qualidade da peça de produção original, conforme especificado no Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão Eletrônico SRP nº 016/2023 que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedores e as demais condições ofertadas nas propostas são as que seguem:

29.661.104/0001-29 - CAPITAL MAQUINAS DISTRIBUIDORA DE PECAS LTDA

Item

Descrição

Unidade de Fornecimento

Quantidade

Critério de Valor (*)

Valor Unitário

Valor Global

2

Peças , acessórios equipamentos oficina manutenção

Unidade

100

R$ 3.225,8065

-

79,0000%

Marca: genuina/original
Fabricante: FIAT
Modelo / Versão: FIAT
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Peças , acessórios, motores e equipamentos oficina manutenção

Valor c/ Desconto:

R$ 677,4194

Valor c/ Desconto:

R$ 67.741,9400

4

Peças , acessórios equipamentos oficina manutenção

Unidade

100

R$ 1.129,0324

-

79,0000%

Marca: genuina/original
Fabricante: GM-CHEVROLET
Modelo / Versão: GM-CHEVROLET
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Peças , acessórios, motores e equipamentos oficina manutenção

Valor c/ Desconto:

R$ 237,0969

Valor c/ Desconto:

R$ 23.709,6900

6

Peças , acessórios equipamentos oficina manutenção

Unidade

100

R$ 1.096,7742

-

79,0000%

Marca: genuina/original
Fabricante: IVECO
Modelo / Versão: IVECO
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Peças , acessórios, motores e equipamentos oficina manutenção

Valor c/ Desconto:

R$ 230,3225

Valor c/ Desconto:

R$ 23.032,2500

10

Peças , acessórios equipamentos oficina manutenção

Unidade

100

R$ 1.516,1290

-

78,0000%

Marca: genuina/original
Fabricante: MERCEDES BENZ
Modelo / Versão: MERCEDES BENZ
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Peças , acessórios, motores e equipamentos oficina manutenção

Valor c/ Desconto:

R$ 333,5483

Valor c/ Desconto:

R$ 33.354,8300

16

Peças , acessórios equipamentos oficina manutenção

Unidade

100

R$ 5.806,4517

-

79,0000%

Marca: genuina/original
Fabricante: VOLKSWAGEN
Modelo / Versão: VOLKSWAGEN
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Peças , acessórios equipamentos oficina manutenção

Valor c/ Desconto:

R$ 1.219,3548

Valor c/ Desconto:

R$ 121.935,4800

Total do Fornecedor:

R$ 269.774,1900

 

Valor Global da Ata Complementar:

R$ 269.774,1900

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.

VALIDADE DA ATA

A validade da Ata de Registro de Preços Complementar será de 30/06/2023 a 30/06/2024, não podendo ser prorrogada.

REVISÃO E CANCELAMENTO

A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o fornecedor para negociar a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

O registro do fornecedor será cancelado quando:

Descumprir as condições da ata de registro de preços;

Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

Por razão de interesse público; ou

A pedido do fornecedor.

DAS PENALIDADES

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Termo de Referência.

As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos do art. 49, §1º do Decreto nº 10.024/19.

É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).

O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

CONDIÇÕES GERAIS

As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7.892/13.

A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, compõe anexo a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto nº 7.892, de 2013.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em única via, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada eletronicamente, pelas partes e encaminhada cópia aos fornecedores.

 

Ivan José da Silva Lopes

Pró-Reitor de Administração/UFMG.

 

Dulcilayne Cristina Morais

Representante Legal

Capital Máquinas Distribuidora de Peças Ltda.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Dulcilayne Cristina Morais, Usuário Externo, em 19/07/2023, às 15:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Eliane Aparecida Ferreira, Pró-reitor(a) adjunto(a), em 19/07/2023, às 16:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufmg.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2477482 e o código CRC A5A164B3.



ANEXO I

RELAÇÃO DOS FORNECEDORES BENEFICIÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS

1. CAPITAL MÁQUINAS DISTRIBUIDORA DE PECAS LTDA - CNPJ nº 29.661.104/0001-29 Endereço: Rua Fued Mansur Kfuri, nº 150, Bairro Dom Silvério, Belo Horizonte MG, CEP 31.985-250 Telefone: (31) 3143-0297, (31) 99817-1136, (31) 99583-5771, (31) 99942413. E-mail: capitalmaquinas.distribuidora@gmail.com, capitalpecasdistribuidora@gmail.com Nome do Representante Legal: Dulcilayne Cristina Morais CPF do Representante Legal: 080.869.886-94

 

anexo II

Termo de Referência

DO OBJETO

Constitui objeto desta licitação a Aquisição “parcelada” de Peças Automotivas, novas, de 1º uso, genuínas e de peças automotivas de reposição com as mesmas especificações técnicas e características de qualidade da peças automotiva de produção original" (ABNT NBR 15296), mediante descontos sobre a tabela de preços, aplicada pelo fabricante/montador  disponibilizada em sistemas eletrônicos on-line com acesso através de Login e senha como exemplos: Sistema Audatex, Órion, Cilia ou sistemas similares com as mesmas características, que contenham  tabelas de preços dos fabricantes de veículos atualizada, possuindo as seguintes informações: montadora(as), modelos de veículos, anos de fabricação, peças com descritivo com numeração original e preços unitários; destinados à manutenção da frota de veículos das marcas: FORD, MITSUBISHI, FIAT, VOLKSWAGEN,  AGRALE, MERCEDES BENZ, RENAULT, CITROEN, NISSAN, IVECO, CHEVROLET, TOYOTA, YALE, JCB, MASSEY&FERGUSSON, SCANIA E HONDA MOTOS de propriedade da UFMG, conforme especificações deste Termo de Referência.

A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS visando eventuais contratações de empresa (s) especializada (s) para fornecimento de peças automotivas GENUINAS E ORIGINAIS para a UFMG, tendo como referência sistemas eletrônicos on-line (tabelas de preços linha automotiva) com acesso através de Login e Senha, para realização da manutenção preventiva e corretiva dos veículos da linha automotiva leve e linha  automotiva pesada que já fazem parte da Frota Oficial da Universidade Federal de Minas Gerais ou que venham a ser incorporados ao seu patrimônio.

Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar. 

A disputa se dará sobre o maior desconto sobre valores constantes e valores referência em sistemas eletrônicos on-line com acesso através de Login e Senha ou orçamento impresso de representante da marca caso não exista tabela eletrônica.

As tabelas de preços disponibilizadas deverão estar completas em suas informações e atualizadas, e deverá constar a montadora do qual o licitante seja o vencedor. Será aceito como base/referência sistemas on-line do tipo  Audatex,  Órion, Cilia ou sistemas similares , no caso de a montadora não disponibilizar no mercado tabelas de preços eletrônicas, será aceito a modalidade "orçamento impresso" de empresa representante  da marca, juntamente com o orçamento do licitante vencedor já incluso o devido desconto.  A Universidade Federal de Minas Gerais já possui contrato/ acesso com a Empresa SOLERA que disponibiliza o sistema AUDATEX para consulta de preços de peças automotivas, caso venha a ser outro tipo de tabela online, a empresa vencedora deverá fornecer acesso sem ônus a UFMG. As tabelas apresentadas serão de uso restrito apenas para consulta de preços não sendo de qualquer forma disponibilizada a terceiros.

A DITRA/DLO/UFMG apresentou o Relatório de Peças utilizadas na manutenção dos veículos no período de 01/02/2022 até 28/02/2023, emitido pelo Sistema de Gerenciamento da Frota de Veículos da UFMG – SISFROTA. Com esses dados elaborou-se a Tabela mensal de valores e estimativas que visa subsidiar a Divisão de Compras na definição do Valor de Referência a ser lançado no módulo SIDEC, do SIASG,que norteará as decisões do pregoeiro designado para a realização do Pregão a ser instaurado pelo Departamento de Logística de Suprimentos e de Serviços Operacionais da UFMG, quanto à aceitabilidade das propostas

O prazo de vigência da contratação é de 12 meses contados a partir do(a) assinatura do contrato prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93.

JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO

Solicitação de contratação de empresa fornecedora de peças automotivas originais, justificada pela necessidade de manutenção corretiva e preventiva constante para os veículos de propriedade da UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS que possui no período de elaboração deste, 239 veículos em sua totalidade de diversas marcas, anos de fabricação e modelos.

Estes veículos circulam constantemente em rodovias e vias de tráfego intenso, estando, desta forma, sujeitos a falhas mecânicas e elétricas, que devem ser reparadas preventivamente para não haver maiores danos ao veículo. Quando há uma falha ou quebra de peça que não foi detectada anteriormente pela manutenção preventiva, utiliza-se a manutenção corretiva para reparo do veículo. A Universidade Federal de Minas Gerais possui oficina própria que fornece mão de obra especializada em diversos campos da mecânica e elétrica automotiva, reparando todos os veículos da frota preventivamente e corretivamente, mantendo os veículos circulando em bom estado de conservação, assegurando a segurança dos condutores e seus usuários, seja no transporte de passageiros ou cargas. Com isso, buscamos conservar e resguardar o patrimônio público evitando possíveis danos aos veículos que trabalham diariamente e estão sob risco constante de falhas mecânicas ou elétricas.

DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO

A empresa a ser contratada deverá ser capaz de atender plenamente as exigências contidas no Termo de Referência e no ETP,  quanto à sua capacidade e agilidade para o fornecimento de peças automotivas no prazo determinado pelo Termo de Referência. A Universidade Federal de Minas Gerais possui uma frota de veículos bastante diversificada em seus tipos, montadoras, modelos, anos de fabricação, devendo a empresa estar disponível para a solicitação destas peças  via e-mail  e entrega, em tempo determinado em contrato,  de peças genuínas ou originais fabricadas em território nacional com seu respectivo certificado de garantia;  e caso seja peça considerada de 1ª linha, as mesmas  deverão possuir as especificações técnicas e características de qualidade da peça de produção original segundo norma da ABNT NBR 15296. Devido ao advento da pandemia COVID-19, os veículos da UFMG ficaram praticamente estacionados por um longo período, aguardando o retorno das atividades, desta forma em março de 2022 quando a frota começou a ser utilizada gradualmente, verificou-se que muitos dos veículos apresentaram defeitos por ficarem muito tempo sem funcionamento. Paulatinamente estamos reparando todos os veículos que necessitam de manutenção, o que está sendo feito pela Divisão de Transportes e Oficina Mecânica/DLO/UFMG.

CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS

Trata-se de aquisição de bem comum, a ser contratada mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.

CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE

Os critérios de sustentabilidade são aqueles previstos nas especificações do objeto definidos pelo fabricante e/ou obrigações da contratada e/ou no edital como requisito previsto em lei especial.

ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

O prazo de entrega dos bens é de no máximo 06(seis) horas para peças e acessórios; de 120(cento e vinte horas) ou 5(cinco) dias,  quando a peça solicitada for pedida na fábrica, pela Contratada, pela falta do produto no estoque; contados da solicitação formal da DITRA/Oficina Mecânica/DLO/UFMG, em remessa única, no seguinte endereço:

Universidade Federal de Minas Gerais – Divisão de Transportes/DITRA/DLO – Av. Antônio Carlos, 6627 – Campus Pampulha – BH/MG – CEP 31270.901, no horário de 8h00 às11h00min e de 13h00 às 16h30, ou no local previamente designado quando do pedido.

No caso de produtos perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior a 30(trinta) dias do prazo total recomendado pelo fabricante.

Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de até 15(quinze) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.

Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 2(dois) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de até 20(vinte) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.

Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.

O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

Da entrega da proposta, a mesma deverá acompanhar as tabelas de preços em Sistemas on-line. Comprovação de  acesso nas referidas tabelas e caso for, declaração de fornecimento de orçamento de empresa representante da marca, como forma de verificação de valor, este somente no caso de não existir tabela eletrônica de preços disponível on-line.

Fornecer à Contratante, na condição de Anexos, preferencialmente em meio eletrônico, todas as informações e documentação técnica necessária para a perfeita administração e acompanhamento do contrato, acesso as tabelas vigentes em sistemas eletrônicos pelo fabricante/montador dos veículos (vide item 1.4) , relativas ao valor das peças e componentes, bem como suas atualizações subsequentes durante a vigência do contrato por meio eletrônico de tabela de preços on-line.

A não disponibilização de qualquer documentação, tabelas ou programas para fiscalização de orçamento e consulta de peças, implicara na recusa da proposta e inabilitação imediata da empresa a ser contratada.

OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

São obrigações da Contratante:

receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;

verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;

comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;

acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;

efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos.

A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: nº peça, marca, fabricante, modelo, procedência, preço bruto, preço com desconto, identificação do veículo e prazo de garantia ou validade.

responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;

comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;

promover a destinação final ambientalmente adequada, sempre que a legislação assim o exigir, como nos casos de pneus, pilhas e baterias, etc....

Todas as peças deverão ser entregues com o nome e código do fabricante, nome e descrição da peça, selo do Inmetro, número de fabricação original e a qual veículo se refere, CNPJ e certificado de garantia “se houver”, tanto para as genuínas quanto para os originais. “Somente” serão recebidas peças do mercado paralelo quando, as montadoras não disponibilizarem as peças genuínas ou originais no mercado. Serão recebidas peças do mercado paralelo de fabricantes desconhecidos do mercado, mas, sendo fabricadas em território nacional com seu respectivo certificado de garantia e possuindo as mesmas especificações técnicas e características de qualidade da peça de produção original" (ABNT NBR 15296). Não serão terá aceite peças sem identificação do fabricante e com todas as informações exigidas;

As peças serão entregues na DITRA/Oficina Mecânica/DLO/UFMG, no endereço Av. Antônio Carlos, 6.627 - Pampulha, Belo Horizonte/MG CEP: 31.270-901 no horário de 8h00 às 11h00min e de 13h00 às 16h30, ou no local previamente designado quando do pedido;

A empresa vencedora deverá, além de entregar o produto no local indicado pela UFMG, descarregar e alocá-los nos locais indicados pelo servidor estipulado, comprometendo-se ainda, integralmente, com eventuais danos ou perdas causadas aos mesmos.

Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos:

           1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social;

           2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;

           3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado;

           4) Certidão de Regularidade do FGTS - CRF; e

           5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017.

DA SUBCONTRATAÇÃO

Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA

É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO

Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.

O recebimento de material de valor superior a R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.

A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

DO PAGAMENTO

O pagamento será realizado no prazo máximo de até 07 (sete) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.

Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.

A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.

Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.

Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.

Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.

Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = (TX)

I = 

(6 / 100)

365

I = 0,00016438

TX = Percentual da taxa anual = 6%

DO REAJUSTE

Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO

Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:

Não existe complexidade e vultuosidade na presente licitação, não comprometendo o cumprimento das obrigações;

A onerosidade em torno da própria exigência de garantia, como regra, representa um valor que seria agregado às propostas dos licitantes, o que equivale dizer que os custos dessa exigência seriam repassados à própria Administração contratante. Portanto, essa exigência vai de encontro à economicidade da contratação;

A exigência da garantia, por conta desses fatores, pode representar diminuição do universo de interessados e ao caráter competitivo do certame.

A GARANTIA CONTRATUAL DOS BENS

O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, é de, no mínimo, 90 (noventa) dias, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.

A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante.

A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pela própria Contratada, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas.

Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.

As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.

Uma vez notificada, a Contratada realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pela Contratada ou pela assistência técnica autorizada.

O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada da Contratada, aceita pelo Contratante.

Na hipótese do subitem acima, a Contratada deverá disponibilizar equipamento equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos.

Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pela Contratada, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir da Contratada o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.

O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade da Contratada.

A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:

falhar na execução do contrato, pela inexecução, total ou parcial, de quaisquer das obrigações assumidas na contratação;

ensejar o retardamento da execução do objeto;

fraudar na execução do contrato;

comportar-se de modo inidôneo; ou

cometer fraude fiscal.

Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;

Multa:

moratória de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias;

compensatória de 5 % (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.

Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;

Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.

A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista no subitem “iv” também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa neste Termo de Referência.

As sanções previstas nos subitens “i”, “iii”, “iv” e “v” poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:

tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.

Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.

A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR

As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.

Os critérios de qualificação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.

Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:

Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.

Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:

a) A assinatura do responsável da empresa privada ou órgão público que está emitindo o atestado;

b) Razão social da empresa privada ou órgão público que está emitindo o atestado;

c) CNPJ da empresa privada ou órgão público que está emitindo o atestado;

d) Endereço da empresa privada ou órgão público que está emitindo o atestado;

e) Razão social da empresa contratada na licitação;

f)CNPJ da empresa contratada na licitação;

g) Endereço da empresa contratada na licitação;

h)Lista dos produtos que a empresa contratada forneceu ou dos serviços que a empresa contratada executou;

i)As quantidades, a duração e o período do contrato;

j)O grau de satisfação da empresa privada ou órgão público que está emitindo o atestado.

O critério de julgamento da proposta é o maior desconto ofertado.

As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.

ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS

O custo estimado da contratação é de R$591.000,00 (quinhentos e noventa e um mil reais).

 

Belo Horizonte 10 de maio de 2023

 

    HELDER DE FARIA

Diretor Divisão de Transportes/DLO

PRA/UFMG​

 

Aprovo o presente Termo de Referência, nos termos do inciso II, do artigo 14, do Decreto nº 10.024/2019. Em atendimento ao disposto no inciso III, do artigo 13, do mesmo Decreto retro mencionado, autorizo a abertura do Pregão.

 

 

ALTAIR DAMÁSIO DIAS

Diretor-Geral do DLO

PRA/UFMG

 

 

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Helder de Faria, Diretor(a), em 11/05/2023, às 13:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Altair Damasio Dias, Diretor(a) de departamento, em 11/05/2023, às 14:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufmg.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2291485 e o código CRC 37752D9A.


Referência: Processo nº 23072.211307/2023-91 SEI nº 2477482