UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS
Ofício Circular nº 4/2023/DCF-SAD/DCF/PROPLAN-UFMG
Belo Horizonte, 21 de agosto de 2023
Aos
Pró-Reitores(a) e Diretores(a) das Unidades
C/c:
Responsáveis pelos Setores Contábeis e Financeiros
Assunto: Alteração no fluxo de aprovações de viagens no SCDP
Prezados(as) Senhores(as),
Cumprimentando cordialmente V. Sas., tendo em vista a Portaria de Delegação de Competência de cada Ordenador de Despesas no âmbito da UFMG, o número de usuários utilizando o SCDP (Sistema de Concessão de Diárias e Passagens) em cada Unidade e a necessidade de acompanhamento do suporte documental da realização de todas as despesas públicas em cada Unidade da Instituição, as atividades de orientações aos usuários e a verificação da documentação no SCDP, deverão ser realizadas pelos setores de Contabilidade/Financeiro das unidades acadêmicas e administrativas.
Somado ao exposto, levamos ao conhecimento de V.Sas. que em razão das mudanças na legislação tributária, o recolhimento de tributos está passando a ser centralizado na matriz (UFMG), no Departamento de Contabilidade e Finanças da UFMG, atividade que envolve ainda a entrega de novas obrigações acessórias (EFD-Reinf, E-social e DCTF-Web), junto a Receita Federal do Brasil.
Desta forma, informamos que, a partir de hoje, 21/08/2023, os setores de Contabilidade/Financeiro das unidades ficarão responsáveis por:
1 - Oferecer suporte e orientação aos Solicitantes de Viagem de sua Unidade em caso de eventuais dúvidas;
2 - Analisar a documentação, com o objetivo de atender a legislação vigente, pertinente a diárias e passagens, anexada nas Propostas de Concessões de Diárias e Passagens (PCDP), que é suporte para o pagamento das respectivas despesas.
Para isso, tanto no momento da solicitação quanto da prestação de contas, os Setores de Contabilidade/Financeiro deverão emitir no SCDP, parecer informando que a documentação anexada está em concordância com a legislação vigente – Portaria MEC 928/22, conforme checklist anexo a este processo, e que também pode ser consultado na página “Diárias e Passagens” disponível no site do DCF/PROPLAN, sempre que necessário.
Para esta finalidade, serão atribuídos os perfis de “Assessor de Autoridade Superior” e “Assessor de Proponente” aos responsáveis pelos setores de Contabilidade/Financeiro, da sua Unidade.
Aos Diretores das Unidades, serão mantidos os perfis de “Proponente” e “Ordenador de Despesa”, de acordo com a autorização na Portaria de Delegação de Competência de cada diretor.
Portanto, as novas PCDP's cadastradas pelas Unidades terão duas possíveis situações:
- Viagens nacionais sem excepcionalidades (ver descritivo das excepcionalidades abaixo): serão analisadas pelo Setor de Contabilidade/Financeiro no perfil “Assessor de Proponente” e aprovadas pelo Diretor da Unidade no perfil “Proponente” e “Ordenador de despesa”, respectivamente.
- Viagens nacionais com excepcionalidades ou as viagens internacionais: serão analisadas pelo Setor de Contabilidade/Financeiro no perfil “Assessor de Autoridade Superior”, autorizadas pelo gabinete da reitora como “Autoridade Superior” e aprovadas pelo Diretor da Unidade como “Ordenador de Despesas”.
As excepcionalidades citadas estão previstas no artigo 8º do Decreto nº 10.193/2019, acrescidas de pendência de prestação de contas que é uma obrigação prevista constitucionalmente:
I - por período superior a cinco dias contínuos;
II - em quantidade superior a trinta diárias intercaladas por pessoa no ano;
III - de mais de cinco pessoas para o mesmo evento;
IV - que envolvam o pagamento de diárias nos finais de semana;
V - com prazo de antecedência inferior a quinze dias da data de partida; e
VI - para o exterior com ônus.
Reafirmamos que o DCF continuará sendo o gestor setorial do SCDP, no âmbito da UFMG, cadastrando usuários e orientando os setores de Contabilidade/Financeiro, de cada Unidade Gestora, quanto às suas solicitações. Para isso, o atendimento relacionado ao SCDP, ocorrerá exclusivamente para os setores de Contabilidade/Financeiro das unidades, via e-mail scdp@dcf.ufmg.br. No entanto, solicitamos que primeiramente acessem o site https://www.ufmg.br/proplan/execucao-da-despesa-publica/diarias-e-passagens/ onde constam as informações atualizadas, vigentes, em relação a esse assunto.
Solicitamos ampla divulgação entre os envolvidos com o SCDP.
Contamos com a colaboração de sempre dos envolvidos e colocamo-nos à disposição para maiores esclarecimentos.
Atenciosamente,
ELIZIO MARCOS DOS REIS
Diretor do Departamento de Contabilidade e Finanças da UFMG
De acordo:
MACILENE GONÇALVES DE LIMA
Pró-Reitora de Planejamento e Desenvolvimento da UFMG - Pró-Tempore
Documento assinado eletronicamente por Elizio Marcos dos Reis, Diretor(a) de departamento, em 21/08/2023, às 14:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Macilene Goncalves de Lima, Pró-reitor(a) adjunto(a), em 21/08/2023, às 14:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufmg.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2426060 e o código CRC 659E642A. |
Referência: Processo nº 23072.239839/2023-92 | SEI nº 2426060 |