Boletim de Serviço Eletrônico em 10/07/2023

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS

 

Termo Aditivo

Processo nº 23072.211217/2022-19

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 008/2022

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO n.º 272/2022 QUE FIRMAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DO DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA DE SUPRIMENTOS E DE SERVIÇOS OPERACIONAIS - DLO/UFMG E A EMPRESA SERQUIP TRATAMENTO DE RESÍDUOS MG LTDA.

 

A Universidade Federal de Minas Gerais, autarquia de regime especial, por intermédio Departamento de Logística De Suprimentos e de Serviços Operacionais - DLO/UFMG, com sede na Avenida Presidente Antônio Carlos, 6.627, Pampulha - Belo Horizonte/MG, inscrito no CNPJ sob o nº do CNPJ 17.217.985/0001-04, com endereço na, neste ato representada pelo Pró-Reitor de Administração da Universidade Federal de Minas Gerais, Prof. Ivan José da Silva Lopes, nomeado pela portaria n° 2.747 de 18 de abril de 2022, publicada no DOU - Seção 2 - de 26 de abril de 2022, inscrito no CPF nº 561.403.636-91, portador da Carteira de Identidade nº M-2.692.319, doravante denominada CONTRATANTE, e a Serquip Tratamento de Resíduos MG Ltda inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.266.324/0003-51, sediada na Avenida Lincoln Alves dos Santos, n° 740, Distrito Industrial - CEP: 39.404-005 - Telefone: 31 3303-2929 - E-mail: comercialbh05@serquipmg.com.br, em Montes Claros/MG doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Marlano Lima Ribeiro, portador da Carteira de Identidade nº 11.845.545, expedida pela SSP MG, e CPF nº 057.773.966-23 e pelo Sr. Gilson Almeida Vilela, portador da Carteira de Identidade nº 498.448, expedida pela SSP MG, e CPF nº 295.557.106-78, resolvem firmar o presente termo aditivo ao contrato celebrado entre as partes mediante as seguintes condições:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA: Observado o disposto da cláusula segunda do contrato 272/2022 e o inciso II do artigo 57, da Lei 8.666/93, determina-se a prorrogação do vigência por mais 12 (doze) meses a partir de 01/08/2023 até 01/08/2024.

CLÁUSULA SEGUNDA: O valor estimado do presente termo aditivo relativo à prorrogação do prazo contratual é de  R$ 331.560,00 (trezentos e trinta e um mil e quinhentos e sessenta reais).

CLÁUSULA TERCEIRA: Após o intervalo de um ano é previsto o reajuste do contrato conforme item 18.2 do Termo de Referência, mediante apostilamento.

CLÁUSULA QUARTA: As despesas advindas desta contratação correrão por conta da verba de serviços 339039, programa de trabalho 169687.

Parágrafo Único: Foi emitida a Nota de Empenho 2023NE000295 para fazer face às despesas inerentes ao contrato, relativas ao exercício financeiro corrente. Será (ão) emitida (s), no exercício (s) subseqüente (s) Notas (s) de Empenho visando ao atendimento das despesas correntes no curso da relação contratual.

CLÁUSULA QUINTA: Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.

E por estarem justos e contratados, assinam o presente Termo eletronicamente pelas partes acima.

 

Prof. Ivan José da Silva Lopes

Pró-reitor de Administração da Universidade Federal de Minas Gerais

 

Gilson Almeida Vilela

SERQUIP - TRATAMENTO DE RESÍDUOS MG LTDA

 

Marlano Lima Ribeiro

SERQUIP - TRATAMENTO DE RESÍDUOS MG LTDA


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Documento assinado eletronicamente por Gilson Almeida Vilela, Usuário Externo, em 22/06/2023, às 15:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Marlano Lima Ribeiro, Usuário Externo, em 22/06/2023, às 16:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Ivan Jose da Silva Lopes, Pró-reitor(a), em 23/06/2023, às 16:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23072.211217/2022-19 SEI nº 2403389