UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
Ata de Registro de Preços
Processo nº 23072.271481/2022-10
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA DE SUPRIMENTOS E DE SERVIÇOS OPERACIONAIS – DLO/UFMG
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2023ARP005-001
A Universidade Federal de Minas Gerais, por meio do Departamento de Logística de Suprimentos e de Serviços Operacionais – DLO/UFMG, com sede na Avenida Antônio Carlos, 6.627, Campus Pampulha, na cidade de Belo Horizonte - MG, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 17.217.985/0058-40, neste ato representado por seu Pró-Reitor de Administração, Professor Ivan José da Silva Lopes, CPF n.º 561.403.636-91, nomeado pela Portaria nº 3144, de 29 de abril de 2022, publicada no DOU - Seção 2 - de 18 de abril de 2022, portador da matrícula SIAPE nº 1040277, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 005/2023, publicada no DOU de 19/04/2023, processo administrativo n.º 23072.271481/2022-10, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
DO OBJETO
A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de materiais esportivos didático pedagógicos, especificados no item 1.1 do Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão nº 005/2023, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedores e as demais condições ofertadas nas propostas são as que seguem:
13.395.341/0001-55 - ELIANDRO JOSÉ MACHADO COMÉRCIO E SERVIÇOS |
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---|---|---|---|---|---|
Item |
Descrição |
Unidade de Fornecimento |
Quantidade |
Valor Unitário |
Prazo de garantia* |
18 |
Cone sinalização |
Unidade |
365 |
R$ 82,99 |
90 dias (CDC Art. 26) |
Marca: PLASTCOR |
14.163.479/0001-91 - EXITUS COMERCIAL PRODUTOS E SERVICOS LTDA |
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---|---|---|---|---|---|
Item |
Descrição |
Unidade |
Quantidade |
Valor Unitário |
Prazo de garantia* |
3 |
Bola voleibol |
Unidade |
140 |
R$ 113,94 |
90 dias (CDC Art. 26) |
Marca: PENALTY |
14.984.352/0001-33 - EPINET COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE PROTECAO LTDA |
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---|---|---|---|---|---|
Item |
Descrição |
Unidade |
Quantidade |
Valor Unitário |
Prazo de garantia* |
17 |
Cone sinalização |
Unidade |
135 |
R$ 37,75 |
90 dias (CDC Art. 26) |
Marca: PLASTCOR |
27.596.969/0001-23 - SPORTHAUS COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA |
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---|---|---|---|---|---|
Item |
Descrição |
Unidade |
Quantidade |
Valor Unitário |
Prazo de garantia* |
8 |
Bola esportiva |
Unidade |
85 |
R$ 13,38 |
90 dias (CDC Art. 26) |
Marca: Pista e Campo |
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9 |
Bola esportiva |
Unidade |
65 |
R$ 15,79 |
90 dias (CDC Art. 26) |
Marca: Pista e Campo |
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12 |
Equipamento / acessórios desporto |
Unidade |
30 |
R$ 34,69 |
90 dias (CDC Art. 26) |
Marca: Pista e Campo |
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19 |
Cone |
Caixa 50,00 UN |
41 |
R$ 93,59 |
90 dias (CDC Art. 26) |
Marca: Plastsul |
37.981.540/0001-03 - ALDEIA MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA |
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---|---|---|---|---|---|
Item |
Descrição |
Unidade |
Quantidade |
Valor Unitário |
Prazo de garantia* |
10 |
Bola esportiva |
Unidade |
20 |
R$ 67,00 |
90 dias (CDC Art. 26) |
Marca: kaemy |
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15 |
Rede esporte |
Unidade |
12 |
R$ 100,00 |
90 dias (CDC Art. 26) |
Marca: gismar |
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22 |
Sacola |
Unidade |
30 |
R$ 46,50 |
90 dias (CDC Art. 26) |
Marca: kanxa |
46.784.397/0001-50 - DANIEL PEREIRA MARRA |
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---|---|---|---|---|---|
Item |
Descrição |
Unidade |
Quantidade |
Valor Unitário |
Prazo de garantia* |
1 |
Bola futsal |
Unidade |
150 |
R$ 57,00 |
90 dias (CDC Art. 26) |
Marca: KAEMY |
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4 |
Bola handebol |
Unidade |
95 |
R$ 79,00 |
90 dias (CDC Art. 26) |
Marca: KAEMY |
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5 |
Bola handebol |
Unidade |
75 |
R$ 67,00 |
90 dias (CDC Art. 26) |
Marca: KAEMY |
47.806.094/0001-54 - RICO ESPORTES LTDA |
|||||
---|---|---|---|---|---|
Item |
Descrição |
Unidade |
Quantidade |
Valor Unitário |
Prazo de garantia* |
7 |
Bola esportiva |
Unidade |
75 |
R$ 10,08 |
90 dias (CDC Art. 26) |
Marca: LCM |
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13 |
Arco de ginástica rítmica ( bambolê ) |
Unidade |
340 |
R$ 2,89 |
90 dias (CDC Art. 26) |
Marca: SL RS |
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14 |
Peteca |
Unidade |
65 |
R$ 3,65 |
90 dias (CDC Art. 26) |
Marca: BORA BORA |
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16 |
Equipamento , acessórios desporto |
Unidade |
27 |
R$ 29,10 |
90 dias (CDC Art. 26) |
Marca: CONVOY |
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23 |
Elástico Vestuário |
Rolo 100,00 M |
36 |
R$ 35,00 |
90 dias (CDC Art. 26) |
Marca: BOR |
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25 |
Baralho |
Caixa 1,00 JG |
13 |
R$ 12,85 |
90 dias (CDC Art. 26) |
Marca: COPAG |
48.500.314/0001-80 - KINGDOM LICITACAO LTDA |
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---|---|---|---|---|---|
Item |
Descrição |
Unidade |
Quantidade |
Valor Unitário |
Prazo de garantia* |
2 |
Bola futsal |
Unidade |
60 |
R$ 95,00 |
90 dias (CDC Art. 26) |
Marca: MAGUSSY |
48.741.157/0001-02 - TOP ESPORTE COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA |
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---|---|---|---|---|---|
Item |
Descrição |
Unidade |
Quantidade |
Valor Unitário |
Prazo de garantia* |
6 |
Bola voleibol |
Unidade |
130 |
R$ 19,50 |
90 dias (CDC Art. 26) |
Marca: NEDEL |
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11 |
Aparelho , equipamento para condicionamento físico |
Unidade |
45 |
R$ 45,00 |
90 dias (CDC Art. 26) |
Marca: NEDEL |
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20 |
Corda |
Rolo 15,00 M |
7 |
R$ 148,50 |
90 dias (CDC Art. 26) |
Marca: NEDEL |
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21 |
Compressor de ar |
Unidade |
12 |
R$ 395,00 |
90 dias (CDC Art. 26) |
Marca: WANDER |
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24 |
TNT |
Metro |
80 |
R$ 3,43 |
90 dias (CDC Art. 26) |
Marca: NEDEL |
* O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em noventa dias, tratando-se de fornecimento de produtos duráveis, iniciando-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços. Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.
A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.
ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
O órgão gerenciador será a Administração Geral – UFMG.
São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:
Item |
Descrição |
Unidade |
Órgãos participantes |
Quantidade |
---|---|---|---|---|
1 |
BOLA FUTSAL. Costurada à mão. 32 gomos. Peso: 400 – 440g. Circunferência: 62 – 64 cm. Material: Laminado PU (Poliuretano) |
Unidade |
153278 - ESCOLA DE EDUCA¢AO FISICA/UFMG |
50 |
153295 - COLEGIO TECNICO/UFMG |
20 |
|||
153260 - CENTRO ESPORTIVO UNIVERSITÁRIO/ UFMG |
30 |
|||
153294 - CENTRO PEDAGOGICO/UFMG |
50 |
|||
2 |
BOLA MINI FUTSAL. Costurada à mão. 08 gomos. Peso: 250 – 280g. Circunferência: 49 – 52 cm. Material: Laminado PU (Poliuretano) |
Unidade |
153278 - ESCOLA DE EDUCA¢AO FISICA/UFMG |
30 |
153260 - CENTRO ESPORTIVO UNIVERSITÁRIO/ UFMG |
5 |
|||
153294 - CENTRO PEDAGOGICO/UFMG |
25 |
|||
3 |
BOLA VOLEIBOL. Costurada à mão. 18 gomos. Peso: 260 – 280g. Circunferência: 65 – 67 cm. Material: Laminado PU (Poliuretano) |
Unidade |
153278 - ESCOLA DE EDUCA¢AO FISICA/UFMG |
50 |
153295 - COLEGIO TECNICO/UFMG |
15 |
|||
153260 - CENTRO ESPORTIVO UNIVERSITÁRIO/ UFMG |
25 |
|||
153294 - CENTRO PEDAGOGICO/UFMG |
50 |
|||
4 |
BOLA HANDEBOL. Costurada à mão. 32 gomos. Peso: 425 – 475g. Circunferência: 58 – 60 cm. Material: Laminado PU (Poliuretano). |
Unidade |
153278 - ESCOLA DE EDUCA¢AO FISICA/UFMG |
35 |
153295 - COLEGIO TECNICO/UFMG |
15 |
|||
153260 - CENTRO ESPORTIVO UNIVERSITÁRIO/ UFMG |
10 |
|||
153294 - CENTRO PEDAGOGICO/UFMG |
35 |
|||
5 |
BOLA HANDEBOL INFANTIL. Costurada à mão. 32 gomos. Peso: 290 – 320g. Circunferência: 50 – 52 cm. Material: Laminado PU (Poliuretano . |
Unidade |
153278 - ESCOLA DE EDUCA¢AO FISICA/UFMG |
35 |
153260 - CENTRO ESPORTIVO UNIVERSITÁRIO/ UFMG |
5 |
|||
153294 - CENTRO PEDAGOGICO/UFMG |
35 |
|||
6 |
BOLA DE VÔLEI em EVA. Circunferência: 67- cm. Peso Médio: 200 a 230 gramas. Câmara em LÁTEX. |
Unidade |
153278 - ESCOLA DE EDUCA¢AO FISICA/UFMG |
75 |
153260 - CENTRO ESPORTIVO UNIVERSITÁRIO/ UFMG |
5 |
|||
153294 - CENTRO PEDAGOGICO/UFMG |
50 |
|||
7 |
BOLA DE INICIAÇÃO TAMANHO 8. Peso: 100-120g. Circunferência: 40-42 cm. Material: Borracha. Vulcanizada. Marca de referência ou Similar: Penalty |
Unidade |
153278 - ESCOLA DE EDUCA¢AO FISICA/UFMG |
50 |
153294 - CENTRO PEDAGOGICO/UFMG |
25 |
|||
8 |
BOLA DE INICIAÇÃO TAMANHO 10. Peso180-200g. Circunferência 48-50cm. Material: Borracha. Vulcanizada. Marca de referência ou Similar: Penalty. |
Unidade |
153278 - ESCOLA DE EDUCA¢AO FISICA/UFMG |
20 |
153295 - COLEGIO TECNICO/UFMG |
40 |
|||
153294 - CENTRO PEDAGOGICO/UFMG |
25 |
|||
9 |
BOLA DE INICIAÇÃO TAMANHO 12. Peso: 250-270g. Circunferência: 57-59 cm. Material: Borracha. Vulcanizada. Marca de referência ou Similar: Penalty. |
Unidade |
153278 - ESCOLA DE EDUCA¢AO FISICA/UFMG |
40 |
153294 - CENTRO PEDAGOGICO/UFMG |
25 |
|||
10 |
BOLA DE RUGBY. Material: Borracha, com quatro gomos e costurada à máquina, com câmara Airbility, como sistema de forro multiaxial e miolo removível. Peso: 410-440g. Circunferência: 71-74 CM. Marca de referência ou Similar: Penalty |
Unidade |
153278 - ESCOLA DE EDUCA¢AO FISICA/UFMG |
15 |
153295 - COLEGIO TECNICO/UFMG |
2 |
|||
153294 - CENTRO PEDAGOGICO/UFMG |
3 |
|||
11 |
BOLA SUIÇA 45 cm, material PVC. |
Unidade |
153278 - ESCOLA DE EDUCA¢AO FISICA/UFMG |
30 |
153294 - CENTRO PEDAGOGICO/UFMG |
15 |
|||
12 |
FRISBEE. Material Polietileno. Peso: 175 g. Dimensões: 24 x 24 cm. Marca de referência ou Similar: Innova. |
Unidade |
153295 - COLEGIO TECNICO/UFMG |
5 |
153278 - ESCOLA DE EDUCA¢AO FISICA/UFMG |
10 |
|||
153260 - CENTRO ESPORTIVO UNIVERSITÁRIO/ UFMG |
5 |
|||
153294 - CENTRO PEDAGOGICO/UFMG |
10 |
|||
13 |
BAMBOLÊ GINÁSTICA PROFISSIONAL – ARCO. Material: PVC. Diâmetro do Arco: 65cm. Cores: Variadas. |
Unidade |
153295 - COLEGIO TECNICO/UFMG |
40 |
153278 - ESCOLA DE EDUCA¢AO FISICA/UFMG |
200 |
|||
153260 - CENTRO ESPORTIVO UNIVERSITÁRIO/ UFMG |
50 |
|||
153294 - CENTRO PEDAGOGICO/UFMG |
50 |
|||
14 |
PETECA com 4 penas brancas e com camadas de borracha de sobreposição e amortecedor. Marca de referência ou Similar: Pequita. |
Unidade |
153278 - ESCOLA DE EDUCA¢AO FISICA/UFMG |
20 |
153260 - CENTRO ESPORTIVO UNIVERSITÁRIO/ UFMG |
20 |
|||
153294 - CENTRO PEDAGOGICO/UFMG |
25 |
|||
15 |
REDE DE PETECA PROFISSIONAL. Material da rede: Polietileno. Material do cabo: aço. Malha: 4x4 cm. Medidas: 7,80m x 0,60m aproximadamente. Marca de referência ou Similar: Pequita. |
Unidade |
153278 - ESCOLA DE EDUCA¢AO FISICA/UFMG |
5 |
153260 - CENTRO ESPORTIVO UNIVERSITÁRIO/ UFMG |
5 |
|||
153294 - CENTRO PEDAGOGICO/UFMG |
2 |
|||
16 |
KIT BADMINTON: (Raquete) Dimensões aproximadas - Altura: 2,2 cm- Comprimento: 65 cm- Largura: 20,5 cm- Peso: 100 g Dimensões aproximadas (Peteca): - Altura: 8,5 cm- Diâmetro: 6 cm. Itens inclusos: - 02 Raquetes de badminton- 03 Petecas- 01 Bolsa para transporte |
Unidade |
153295 - COLEGIO TECNICO/UFMG |
15 |
153278 - ESCOLA DE EDUCA¢AO FISICA/UFMG |
5 |
|||
153260 - CENTRO ESPORTIVO UNIVERSITÁRIO/ UFMG |
1 |
|||
153294 - CENTRO PEDAGOGICO/UFMG |
6 |
|||
17 |
CONE DE SINALIZAÇÃO PVC flexível. Altura 50 cm. Dimensão da base: 27 x 27 cm. Peso: 0,850 Kg. |
Unidade |
153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG (CAC) |
10 |
153278 - ESCOLA DE EDUCA¢AO FISICA/UFMG |
100 |
|||
153260 - CENTRO ESPORTIVO UNIVERSITÁRIO/ UFMG |
5 |
|||
153294 - CENTRO PEDAGOGICO/UFMG |
20 |
|||
18 |
CONE DE SINALIZAÇÃO PVC flexível. Altura 75 cm. Dimensão da base: 40 x 40 cm. Peso: 3,250 Kg. |
Unidade |
153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG (CAC) |
10 |
153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG (DSU) |
300 |
|||
153278 - ESCOLA DE EDUCA¢AO FISICA/UFMG |
35 |
|||
153260 - CENTRO ESPORTIVO UNIVERSITÁRIO/ UFMG |
5 |
|||
153294 - CENTRO PEDAGOGICO/UFMG |
15 |
|||
19 |
CONE DEMARCATÓRIO CHAPÉU CHINÊS. Diâmetro aproximado: 19cm. Composição: PVC dobrável, flexível. Kit com 50 unidades de cores diversas. |
kit |
153278 - ESCOLA DE EDUCA¢AO FISICA/UFMG |
20 |
153295 - COLEGIO TECNICO/UFMG |
1 |
|||
153260 - CENTRO ESPORTIVO UNIVERSITÁRIO/ UFMG |
19 |
|||
153294 - CENTRO PEDAGOGICO/UFMG |
1 |
|||
20 |
CORDA TRANÇADA DE POLIAMIDA 12MM constituída em trançado triplo e alma central. 30 metros de comprimento. |
Rolo |
153295 - COLEGIO TECNICO/UFMG |
1 |
153278 - ESCOLA DE EDUCA¢AO FISICA/UFMG |
5 |
|||
153294 - CENTRO PEDAGOGICO/UFMG |
1 |
|||
21 |
COMPRESSOR DE AR MINI ELÉTRICO PORTÁTIL. 127 v. Tipos de alimentação: Elétrica. Pressão máxima 40 psi. Peso do compressor de ar 2.2 kg. Comprimento do compressor de ar 26 cm. Largura do compressor de ar 14.5 cm. Altura do compressor de ar 16 cm. Comprimento da mangueira 50 cm. Acessórios incluídos: 1 cabo elétrico com plugue e fusível de 3 metros, 1 mangueira de 50 cm com bico, 1 bico para encher bola, 2 bicos para encher de uso geral, 1 cabo de tensão alternada de 1.8 metros. |
Unidade |
153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG (CAC) |
4 |
153295 - COLEGIO TECNICO/UFMG |
1 |
|||
153278 - ESCOLA DE EDUCA¢AO FISICA/UFMG |
5 |
|||
153260 - CENTRO ESPORTIVO UNIVERSITÁRIO/ UFMG |
1 |
|||
153294 - CENTRO PEDAGOGICO/UFMG |
1 |
|||
22 |
BOLSA SACOLA DE MATERIAL ESPORTIVO. Tipo: porta bolas. Material: Poliéster. Dimensões: 62cm (comprimento) x 47cm (largura) x 18cm (profundidade) aproximadamente. Marca de referência: Kanxa. |
Unidade |
153278 - ESCOLA DE EDUCA¢AO FISICA/UFMG |
20 |
153260 - CENTRO ESPORTIVO UNIVERSITÁRIO/ UFMG |
2 |
|||
153294 - CENTRO PEDAGOGICO/UFMG |
8 |
|||
23 |
ELASTICO CHATO BRANCO – 10 cm (largura) . Composição: poliéster e elastodieno. Rolo com 25 metros |
Rolo 25M |
153278 - ESCOLA DE EDUCA¢AO FISICA/UFMG |
5 |
153295 - COLEGIO TECNICO/UFMG |
2 |
|||
153260 - CENTRO ESPORTIVO UNIVERSITÁRIO/ UFMG |
1 |
|||
153294 - CENTRO PEDAGOGICO/UFMG |
28 |
|||
24 |
TECIDO NÃO TECIDO (TNT). Especificação: 40g/m2. Nas cores amarelo, vermelho e azul, sendo: 10 metros de cada cor. Largura 1,40m. |
Metro |
153278 - ESCOLA DE EDUCA¢AO FISICA/UFMG |
50 |
153294 - CENTRO PEDAGOGICO/UFMG |
30 |
|||
25 |
BARALHO. Tipo da Carta: Couché 290gr. Tamanho da Carta: Bridge Size 57x89mm. Tamanho do Naipe: Tradicional. Cor: Vermelho. Marca de referência ou Similar: COPAG. |
Caixa |
153278 - ESCOLA DE EDUCA¢AO FISICA/UFMG |
5 |
153294 - CENTRO PEDAGOGICO/UFMG |
8 |
DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.
A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública federal da utilização da ata de registro de preços, conforme estabelecido em ato do Secretário de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) (Acórdão TCU nº 2957/2011 – P).
Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.
VALIDADE DA ATA
A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir de sua assinatura, não podendo ser prorrogada.
REVISÃO E CANCELAMENTO
A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto aos fornecedores.
Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
O registro do fornecedor será cancelado quando:
descumprir as condições da ata de registro de preços;
não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
por razão de interesse público; ou
a pedido do fornecedor.
DAS PENALIDADES
O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos do art. 49, §1º do Decreto nº 10.024/19.
É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).
O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
CONDIÇÕES GERAIS
As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.
A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, compõe anexo a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.
Por força do disposto no art. 109, inciso I, da Constituição Federal, o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Minas Gerais, será competente para dirimir dúvidas e/ou questões resultantes deste instrumento.
Para firmeza e validade do pactuado, após ter sido lido juntamente com seus anexos, a presente Ata é assinada eletronicamente pelas partes.
Prof. Ivan José da Silva Lopes
Pró-Reitor de Administração/UFMG
Representante Legal
Aldeia Materiais Esportivos LTDA
CNPJ: 37.981.540/0001-03
Representante Legal
Daniel Pereira Marra
CNPJ: 46.784.397/0001-50
Representante Legal
Eliandro José Machado Comércio e Serviços
CNPJ: 13.395.341/0001-55
Representante Legal
Epinet Comércio de Equipamentos de Proteção LTDA
CNPJ: 14.984.352/0001-33
Representante Legal
Exitus Comercial Produtos e Serviços LTDA
CNPJ: 14.163.479/0001-91
Representante Legal
Kingdom Licitação LTDA
CNPJ: 48.500.314/0001-80
Representante Legal
Rico Esportes LTDA
CNPJ: 47.806.094/0001-54
Representante Legal
Sporthaus Comércio de Artigos Esportivos LTDA
CNPJ: 27.596.969/0001-23
Representante Legal
Top Esporte Comércio de Artigos Esportivos LTDA
CNPJ: 48.741.157/0001-02
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União
Ata de Registro de Preços – modelo – pregão compras
Atualização: Dezembro/2019
Documento assinado eletronicamente por Tamara Kathy de Araújo Valois, Usuária Externa, em 14/06/2023, às 18:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Carmen Regina Spadaccia Mazzon, Usuária Externa, em 15/06/2023, às 08:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Celso Ferreira Gonçalves Filho, Usuário Externo, em 15/06/2023, às 08:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Daniela Cirielli, Usuária Externa, em 15/06/2023, às 14:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por André Luciano Alves Farinon, Usuário Externo, em 15/06/2023, às 17:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Daniel Pereira Marra, Usuário Externo, em 15/06/2023, às 18:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Mateus Rodrigues Pereira, Usuário Externo, em 16/06/2023, às 08:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Karen Louise Freitas Marques, Usuária Externa, em 19/06/2023, às 09:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Eliandro José Machado, Usuário Externo, em 20/06/2023, às 17:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Ivan Jose da Silva Lopes, Pró-reitor(a), em 21/06/2023, às 14:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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ANEXO I
RELAÇÃO DOS FORNECEDORES BENEFICIÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS
Aldeia Materiais Esportivos LTDA - CNPJ: 37.981.540/0001-03
Estrada de Aldeia, 8986, loja 02, Vera Cruz, Camaragibe/PE, CEP: 54.786-013
Telefones: (81) 98208-0108 / 98185-2892, E-Mail: aldeiasportslicita@gmail.com
Tamara Kathy de Araújo Valois, RG: 7.338.224-SDS/PE, CPF: 062.315.134-08
Daniel Pereira Marra - CNPJ: 46.784.397/0001-50
Rua Espinosa, 473, apt 102, Carlos Prates, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.710-320
Telefones: (31) 3324-3796 / 99683-0783, E-mail: hdlicitacoespublicas22@gmail.com
Daniel Pereira Marra, RG: MG 11.466.570, CPF: 066.471.776-47
Eliandro José Machado Comércio e Serviços - CNPJ: 13.395.341/0001-55
Rua Coronel Francisco Schimidt, 2463, Jardim Alvorada, Sertãozinho/SP, CEP: 14.166-030
Telefones: (16) 3041-1553 / 3947-5252, E-mail: comercial@ejmmedservice.com
Eliandro José Machado, RG: 23.859.957-7, CPF: 175.448.378-07
Epinet Comércio de Equipamentos de Proteção LTDA - CNPJ: 14.984.352/0001-33
Rua Barão de Cascalho, 500, sala A, Bairro Centro, Limeira/SP, CEP: 13.480-770
Telefones: (19) 97163.6899 / 8416- 0065, E-mail: administrativo1@epinet-ind.com.br
Mateus Rodrigues Pereira, RG: 49.790.958-3 SSP/SP, CPF: 423.085.498-66
Exitus Comercial Produtos e Serviços LTDA EPP - CNPJ: 14.163.479/0001-91
Rua das Orquídeas, 587, Chácara Primavera, Campinas/SP, CEP: 13.087-430
Telefones: (19) 3256 1446 / 3395-3580 / 98113-2513 E-mail: exitus@exituscomercial.com
Carmen Regina Spadaccia Mazzon, RG: 23.932.643-X SSP/SP, CPF: 120.671.088-83
Kingdom Licitação LTDA - CNPJ: 48.500.314/0001-80
Avenida Pio XII, 645, sala 02, Água Branca, Contagem/MG, CEP: 32.371-160
Telefones: (31) 99823-7095/ 9 9201707, E-mail: licitacaokingdom@gmail.com, karenlouise07@hotmail.com
Karen Louise Freitas Marques, CPF: 123.754.746-60
Rico Esportes LTDA - CNPJ: 47.806.094/0001-54
Avenida Dona Laurinda 322, loja 2, Centro, Guararema/SP, CEP: 08.900-000
Telefones: (11) 95027-2039 / (12) 3952-1227, E-mail: vendas@ricoesporteslicita.com.br, rodrigo@ricoesporteslicita.com.br
Daniela Cirielli, RG: 28.157.324-4, CPF: 257.791.818-61
Sporthaus Comércio de Artigos Esportivos Eireli - CNPJ: 27.596.969/0001-23
Rua Nove de Março, 737, sala B, box 71, Centro, Joinville/SC, CEP 89.201-400
Telefone: (47) 3032-0787, E-mail: sporthaus@yahoo.com
Celso Ferreira Gonçalves Filho, RG: 60122512 SSP-PR, CPF: 048.112.739-90
Top Esporte Comércio de Artigos Esportivos LTDA - CNPJ: 48.741.157/0001-02
Avenida Marcos José de Leão, 583, sala 201, Centro, Feliz/RS, CEP 95.770-000
Telefone: (51) 3637 2900, 3748 6871, E-mail: topesporte@passarelafeliz.com.br, andrealvesfarinon@gmail.com
André Luciano Alves Farinon, RG: 03852959021 DETRAN RS, CPF: 990.633.360-04
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Aquisição parcelada de materiais esportivos didático pedagógicos para atender demandas previstas nas atividades do núcleo de Educação Física , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.1.1 Estimativas de consumo individualizadas, do órgão gerenciador e órgãos e entidades participantes:
Item |
CATMAT |
Descrição |
Unidade |
Valor |
Unidades participantes |
Quantidade por |
Quantidade |
Valor |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|
1 |
375635 |
BOLA FUTSAL. Costurada à mão. 32 gomos. Peso: 400 – 440g. Circunferência: 62 – 64 cm. Material: Laminado PU (Poliuretano) |
Unidade |
R$ 186,02 |
153278 - ESCOLA DE EDUCA¢AO FISICA/UFMG |
50 |
150 |
R$ 27.903,00 |
153295 - COLEGIO TECNICO/UFMG |
20 |
|||||||
153260 - CENTRO ESPORTIVO UNIVERSITÁRIO/ UFMG |
30 |
|||||||
153294 - CENTRO PEDAGOGICO/UFMG |
50 |
|||||||
2 |
410324 |
BOLA MINI FUTSAL. Costurada à mão. 08 gomos. Peso: 250 – 280g. Circunferência: 49 – 52 cm. Material: Laminado PU (Poliuretano) |
Unidade |
R$ 121,43 |
153278 - ESCOLA DE EDUCA¢AO FISICA/UFMG |
30 |
60 |
R$ 7.285,80 |
153260 - CENTRO ESPORTIVO UNIVERSITÁRIO/ UFMG |
5 |
|||||||
153294 - CENTRO PEDAGOGICO/UFMG |
25 |
|||||||
3 |
335432 |
BOLA VOLEIBOL. Costurada à mão. 18 gomos. Peso: 260 – 280g. Circunferência: 65 – 67 cm. Material: Laminado PU (Poliuretano) |
Unidade |
R$ 114,81 |
153278 - ESCOLA DE EDUCA¢AO FISICA/UFMG |
50 |
140 |
R$ 16.073,40 |
153295 - COLEGIO TECNICO/UFMG |
15 |
|||||||
153260 - CENTRO ESPORTIVO UNIVERSITÁRIO/ UFMG |
25 |
|||||||
153294 - CENTRO PEDAGOGICO/UFMG |
50 |
|||||||
4 |
450232 |
BOLA HANDEBOL. Costurada à mão. 32 gomos. Peso: 425 – 475g. Circunferência: 58 – 60 cm. Material: Laminado PU (Poliuretano). |
Unidade |
R$ 204,53 |
153278 - ESCOLA DE EDUCA¢AO FISICA/UFMG |
35 |
95 |
R$ 19.430,35 |
153295 - COLEGIO TECNICO/UFMG |
15 |
|||||||
153260 - CENTRO ESPORTIVO UNIVERSITÁRIO/ UFMG |
10 |
|||||||
153294 - CENTRO PEDAGOGICO/UFMG |
35 |
|||||||
5 |
450234 |
BOLA HANDEBOL INFANTIL. Costurada à mão. 32 gomos. Peso: 290 – 320g. Circunferência: 50 – 52 cm. Material: Laminado PU (Poliuretano . |
Unidade |
R$ 155,25 |
153278 - ESCOLA DE EDUCA¢AO FISICA/UFMG |
35 |
75 |
R$ 11.643,75 |
153260 - CENTRO ESPORTIVO UNIVERSITÁRIO/ UFMG |
5 |
|||||||
153294 - CENTRO PEDAGOGICO/UFMG |
35 |
|||||||
6 |
450273 |
BOLA DE VÔLEI em EVA. Circunferência: 67- cm. Peso Médio: 200 a 230 gramas. Câmara em LÁTEX. |
Unidade |
R$ 115,30 |
153278 - ESCOLA DE EDUCA¢AO FISICA/UFMG |
75 |
130 |
R$ 14.989,00 |
153260 - CENTRO ESPORTIVO UNIVERSITÁRIO/ UFMG |
5 |
|||||||
153294 - CENTRO PEDAGOGICO/UFMG |
50 |
|||||||
7 |
450261 |
BOLA DE INICIAÇÃO TAMANHO 8. Peso: 100-120g. Circunferência: 40-42 cm. Material: Borracha. Vulcanizada. Marca de referência ou Similar: Penalty |
Unidade |
R$ 33,89 |
153278 - ESCOLA DE EDUCA¢AO FISICA/UFMG |
50 |
75 |
R$ 2.541,75 |
153294 - CENTRO PEDAGOGICO/UFMG |
25 |
|||||||
8 |
466237 |
BOLA DE INICIAÇÃO TAMANHO 10. Peso180-200g. Circunferência 48-50cm. Material: Borracha. Vulcanizada. Marca de referência ou Similar: Penalty. |
Unidade |
R$ 53,96 |
153278 - ESCOLA DE EDUCA¢AO FISICA/UFMG |
20 |
85 |
R$ 4.586,60 |
153295 - COLEGIO TECNICO/UFMG |
40 |
|||||||
153294 - CENTRO PEDAGOGICO/UFMG |
25 |
|||||||
9 |
478447 |
BOLA DE INICIAÇÃO TAMANHO 12. Peso: 250-270g. Circunferência: 57-59 cm. Material: Borracha. Vulcanizada. Marca de referência ou Similar: Penalty. |
Unidade |
R$ 43,16 |
153278 - ESCOLA DE EDUCA¢AO FISICA/UFMG |
40 |
65 |
R$ 2.805,40 |
153294 - CENTRO PEDAGOGICO/UFMG |
25 |
|||||||
10 |
478481 |
BOLA DE RUGBY. Material: Borracha, com quatro gomos e costurada à máquina, com câmara Airbility, como sistema de forro multiaxial e miolo removível. Peso: 410-440g. Circunferência: 71-74 CM. Marca de referência ou Similar: Penalty |
Unidade |
R$ 154,53 |
153278 - ESCOLA DE EDUCA¢AO FISICA/UFMG |
15 |
20 |
R$ 3.090,60 |
153295 - COLEGIO TECNICO/UFMG |
2 |
|||||||
153294 - CENTRO PEDAGOGICO/UFMG |
3 |
|||||||
11 |
426778 |
BOLA SUIÇA 45 cm, material PVC. |
Unidade |
R$ 103,91 |
153278 - ESCOLA DE EDUCA¢AO FISICA/UFMG |
30 |
45 |
R$ 4.675,95 |
153294 - CENTRO PEDAGOGICO/UFMG |
15 |
|||||||
12 |
602972 |
FRISBEE. Material Polietileno. Peso: 175 g. Dimensões: 24 x 24 cm. Marca de referência ou Similar: Innova. |
Unidade |
R$ 70,44 |
153295 - COLEGIO TECNICO/UFMG |
5 |
30 |
R$ 2.113,20 |
153278 - ESCOLA DE EDUCA¢AO FISICA/UFMG |
10 |
|||||||
153260 - CENTRO ESPORTIVO UNIVERSITÁRIO/ UFMG |
5 |
|||||||
153294 - CENTRO PEDAGOGICO/UFMG |
10 |
|||||||
13 |
466199 |
BAMBOLÊ GINÁSTICA PROFISSIONAL – ARCO. Material: PVC. Diâmetro do Arco: 65cm. Cores: Variadas. |
Unidade |
R$ 81,88 |
153295 - COLEGIO TECNICO/UFMG |
40 |
340 |
R$ 27.839,20 |
153278 - ESCOLA DE EDUCA¢AO FISICA/UFMG |
200 |
|||||||
153260 - CENTRO ESPORTIVO UNIVERSITÁRIO/ UFMG |
50 |
|||||||
153294 - CENTRO PEDAGOGICO/UFMG |
50 |
|||||||
14 |
225233 |
PETECA com 4 penas brancas e com camadas de borracha de sobreposição e amortecedor. Marca de referência ou Similar: Pequita. |
Unidade |
R$ 14,48 |
153278 - ESCOLA DE EDUCA¢AO FISICA/UFMG |
20 |
65 |
R$ 941,20 |
153260 - CENTRO ESPORTIVO UNIVERSITÁRIO/ UFMG |
20 |
|||||||
153294 - CENTRO PEDAGOGICO/UFMG |
25 |
|||||||
15 |
225139 |
REDE DE PETECA PROFISSIONAL. Material da rede: Polietileno. Material do cabo: aço. Malha: 4x4 cm. Medidas: 7,80m x 0,60m aproximadamente. Marca de referência ou Similar: Pequita. |
Unidade |
R$ 156,38 |
153278 - ESCOLA DE EDUCA¢AO FISICA/UFMG |
5 |
12 |
R$ 1.876,56 |
153260 - CENTRO ESPORTIVO UNIVERSITÁRIO/ UFMG |
5 |
|||||||
153294 - CENTRO PEDAGOGICO/UFMG |
2 |
|||||||
16 |
457603 |
KIT BADMINTON: (Raquete) Dimensões aproximadas - Altura: 2,2 cm- Comprimento: 65 cm- Largura: 20,5 cm- Peso: 100 g Dimensões aproximadas (Peteca): - Altura: 8,5 cm- Diâmetro: 6 cm. Itens inclusos: - 02 Raquetes de badminton- 03 Petecas- 01 Bolsa para transporte |
Unidade |
R$ 195,68 |
153295 - COLEGIO TECNICO/UFMG |
15 |
27 |
R$ 5.283,36 |
153278 - ESCOLA DE EDUCA¢AO FISICA/UFMG |
5 |
|||||||
153260 - CENTRO ESPORTIVO UNIVERSITÁRIO/ UFMG |
1 |
|||||||
153294 - CENTRO PEDAGOGICO/UFMG |
6 |
|||||||
17 |
377815 |
CONE DE SINALIZAÇÃO PVC flexível. Altura 50 cm. Dimensão da base: 27 x 27 cm. Peso: 0,850 Kg. |
Unidade |
R$ 82,25 |
153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG (CAC) |
10 |
135 |
R$ 11.103,75 |
153278 - ESCOLA DE EDUCA¢AO FISICA/UFMG |
100 |
|||||||
153260 - CENTRO ESPORTIVO UNIVERSITÁRIO/ UFMG |
5 |
|||||||
153294 - CENTRO PEDAGOGICO/UFMG |
20 |
|||||||
18 |
377815 |
CONE DE SINALIZAÇÃO PVC flexível. Altura 75 cm. Dimensão da base: 40 x 40 cm. Peso: 3,250 Kg. |
Unidade |
R$ 139,10 |
153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG (CAC) |
10 |
365 |
R$ 50.771,50 |
153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG (DSU) |
300 |
|||||||
153278 - ESCOLA DE EDUCA¢AO FISICA/UFMG |
35 |
|||||||
153260 - CENTRO ESPORTIVO UNIVERSITÁRIO/ UFMG |
5 |
|||||||
153294 - CENTRO PEDAGOGICO/UFMG |
15 |
|||||||
19 |
602142 |
CONE DEMARCATÓRIO CHAPÉU CHINÊS. Diâmetro aproximado: 19cm. Composição: PVC dobrável, flexível. Kit com 50 unidades de cores diversas. |
kit |
R$ 110,87 |
153278 - ESCOLA DE EDUCA¢AO FISICA/UFMG |
20 |
41 |
R$ 4.545,67 |
153295 - COLEGIO TECNICO/UFMG |
1 |
|||||||
153260 - CENTRO ESPORTIVO UNIVERSITÁRIO/ UFMG |
19 |
|||||||
153294 - CENTRO PEDAGOGICO/UFMG |
1 |
|||||||
20 |
451980 |
CORDA TRANÇADA DE POLIAMIDA 12MM constituída em trançado triplo e alma central. 30 metros de comprimento. |
Rolo 30 M |
R$ 262,85 |
153295 - COLEGIO TECNICO/UFMG |
1 |
7 |
R$ 1.839,95 |
153278 - ESCOLA DE EDUCA¢AO FISICA/UFMG |
5 |
|||||||
153294 - CENTRO PEDAGOGICO/UFMG |
1 |
|||||||
21 |
256382 |
COMPRESSOR DE AR MINI ELÉTRICO PORTÁTIL. 127 v. Tipos de alimentação: Elétrica. Pressão máxima 40 psi. Peso do compressor de ar 2.2 kg. Comprimento do compressor de ar 26 cm. Largura do compressor de ar 14.5 cm. Altura do compressor de ar 16 cm. Comprimento da mangueira 50 cm. Acessórios incluídos: 1 cabo elétrico com plugue e fusível de 3 metros, 1 mangueira de 50 cm com bico, 1 bico para encher bola, 2 bicos para encher de uso geral, 1 cabo de tensão alternada de 1.8 metros. |
Unidade |
R$ 425,72 |
153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG (CAC) |
4 |
12 |
R$ 5.108,64 |
153295 - COLEGIO TECNICO/UFMG |
1 |
|||||||
153278 - ESCOLA DE EDUCA¢AO FISICA/UFMG |
5 |
|||||||
153260 - CENTRO ESPORTIVO UNIVERSITÁRIO/ UFMG |
1 |
|||||||
153294 - CENTRO PEDAGOGICO/UFMG |
1 |
|||||||
22 |
470517 |
BOLSA SACOLA DE MATERIAL ESPORTIVO. Tipo: porta bolas. Material: Poliéster. Dimensões: 62cm (comprimento) x 47cm (largura) x 18cm (profundidade) aproximadamente. Marca de referência: Kanxa. |
Unidade |
R$ 51,00 |
153278 - ESCOLA DE EDUCA¢AO FISICA/UFMG |
20 |
30 |
R$ 1.530,00 |
153260 - CENTRO ESPORTIVO UNIVERSITÁRIO/ UFMG |
2 |
|||||||
153294 - CENTRO PEDAGOGICO/UFMG |
8 |
|||||||
23 |
424802 |
ELASTICO CHATO BRANCO – 10 cm (largura) . Composição: poliéster e elastodieno. Rolo com 25 metros |
Rolo 25M |
R$ 91,17 |
153278 - ESCOLA DE EDUCA¢AO FISICA/UFMG |
5 |
36 |
R$ 3.282,12 |
153295 - COLEGIO TECNICO/UFMG |
2 |
|||||||
153260 - CENTRO ESPORTIVO UNIVERSITÁRIO/ UFMG |
1 |
|||||||
153294 - CENTRO PEDAGOGICO/UFMG |
28 |
|||||||
24 |
469173 |
TECIDO NÃO TECIDO (TNT). Especificação: 40g/m2. Nas cores amarelo, vermelho e azul, sendo: 10 metros de cada cor. Largura 1,40m. |
Metro |
R$ 3,43 |
153278 - ESCOLA DE EDUCA¢AO FISICA/UFMG |
50 |
80 |
R$ 274,40 |
153294 - CENTRO PEDAGOGICO/UFMG |
30 |
|||||||
25 |
225182 |
BARALHO. Tipo da Carta: Couché 290gr. Tamanho da Carta: Bridge Size 57x89mm. Tamanho do Naipe: Tradicional. Cor: Vermelho. Marca de referência ou Similar: COPAG. |
Caixa 1 JG |
R$ 18,10 |
153278 - ESCOLA DE EDUCA¢AO FISICA/UFMG |
5 |
13 |
R$ 235,30 |
153294 - CENTRO PEDAGOGICO/UFMG |
8 |
|||||||
TOTAL |
R$ 231.770,45 |
1.2. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses, contados da publicação da Ata de Registro Preços, não admitindo prorrogação.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. Justifica-se a necessidade da aquisição parcelada dos materiais para atender as demandas previstas nas atividades didáticas e esportivas do núcleo de Educação Física, bem como servirão ao empréstimo aos alunos quando nos tempos de realização do AVD e ASVC (tempos de intervalo). Necessários ao desenvolvimento de conteúdos da disciplina e de projetos do Núcleo, atualmente, encontram-se em falta ou em escassez na escola.
O compressor segue demanda específica como demonstrado abaixo:
Grande parte dos materiais utilizados para o desenvolvimento de conteúdos da Educação Física são bolas. Estas precisam com frequência serem infladas de ar. Pedidos anteriores de bombas de ar não atenderam às demandas do Núcleo, uma vez que de má qualidade, de cansativo manuseio e de pouca eficiência. O compressor de ar permitirá a manutenção mais eficaz das bolas utilizadas nas aulas de Educação Física, como também nos intervalos, e ainda, poderá servir a outros tempos da escola, como os eventos, quando da necessidade de encher balões.
A quantidade de materiais foi definida a partir da estimativa de aulas ministradas, quantidade de alunos, bem como o desgaste do material ao longo do ano.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO:
3.1. A solução visa atender à necessidade do Centro Pedagógico -CP de acordo com a necessidade apresentada pelo Núcleo de Educação Física. Uma vez que os materiais encontram-se em falta para as aulas de Educação Física dos estudantes do Centro Pedagógico, o Núcleo tem enfrentado uma limitação grave no planejamento de das aulas, compromentendo a qualidade das práticas pedagógicas. A compra desses materiais irá possibilitar a qualificação das aulas e a ampliação de possibilidades de aprendizagem e experimentação de práticas corporais dos nosso estudantes.
4. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
4.1. Trata-se de aquisição de bens comuns, mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica, conforme previsto no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 10.520/2002 e no inciso II do art. 3º do Decreto nº 10.024/2019.
5. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
5.1. Os critérios de sustentabilidade são aqueles previstos nas especificações do objeto e/ou obrigações da contratada e/ou no edital como requisito previsto em lei especial.
6. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
6.1. O prazo de entrega dos bens é de no máximo 10 (dez) dias , contados do recebimento, por email, da nota de empenho, em remessa (única ou parcelada) de acordo com a necessidade do Centro Pedagógico da Escola de Educação Básica e Profissional da UFMG e dos Órgãos Participantes, através de cronograma a ser definido pelo Setor responsável, dentro do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços.
6.2. As entregas deverão ser direcionadas ao endereço e horários, conforme segue:
Unidade |
Endereço |
Horário de entrega |
---|---|---|
Centro Pedagogico (CP) |
Centro Pedagógico da Escola de Educação Básica e Profissional da UFMG, Setor de Apoio Administrativo, localizado na Avenida Presidente Antônio Carlos, 6627, Pampulha, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP 31.270.901. |
Horários: 08:00 às 12:00 e de 13:00 às 16:00, ou conforme especificado no ato do pedido. |
Centro Esportivo Universitário (CEU) |
Av. Coronel Oscar Pascoal s/n - Bairro São Luiz, Belo Horizonte - MG CEP: 31-270-010 |
Horários: 08:00 às 12:00 e de 13:00 às 16:00, ou conforme especificado no ato do pedido. |
Administração Central/ Coordenadoria de Assuntos Comunitários (CAC) |
Prédio da Biblioteca Central, entrada lateral - Av. Pres. Antônio Carlos, 6627 - Pampulha, Belo Horizonte - MG, 31275-013 |
Horários: 08:00 às 12:00 e de 13:00 às 16:00, ou conforme especificado no ato do pedido. |
Colégio Técnico (COLTEC) |
Colégio Técnico da UFMG - Av. Antônio Carlos, 6627 - Pampulha, Belo Horizonte - MG - CEP 31270-901 |
Horários: 08:00 às 12:00 e de 13:00 às 16:00, ou conforme especificado no ato do pedido. |
Escola de Educação Física , Fisioterapia e Terapia Ocupacional - EEFFTO |
EEFFTO - Escola de Educação Física, Fisioterapia e Terapia Ocupacional da UFMG - Av. Pres. Antônio Carlos, 6627 Campus - Pampulha - Belo Horizonte - MG - CEP 31270-901 |
Horários: 08:00 às 12:00 e de 13:00 às 16:00, ou conforme especificado no ato do pedido. |
6.3. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo máximo de 02 (dois) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
6.4. Os bens serão recebidos definitivamente, no prazo de 04 (quatro) dias, contados do recebimento provisório após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
6.4.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
6.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. São obrigações da Contratante:
7.1.1. receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
7.1.2. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
7.1.3. comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
7.1.4. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
7.1.5. efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
7.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
8.1.1. efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, procedência e prazo de validade;
8.1.2. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
8.1.3. substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
8.1.4. comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
8.1.5. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.1.6. indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
8.1.7. promover a destinação final ambientalmente adequada, sempre que a legislação assim o exigir, como nos casos de pneus, pilhas e baterias, etc.
8.1.7. atender as normas ambientais vigentes, no que diz respeito à poluição ambiental e destinação de resíduos;
8.1.9. utilizar produtos sustentáveis e de menor impacto ambiental.
8.2. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços ou da entrega dos bens, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
9. DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
10. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
10.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
11. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
11.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
11.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12. DO PAGAMENTO
12.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 07 (sete) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
12.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
12.3. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
12.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
12.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
12.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
12.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
12.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
12.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
12.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
12.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
12.11.1 Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
12.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
12.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
12.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = ( TX) |
I = |
( 6 / 100 ) / 365 |
I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
---|
13. DO REAJUSTE
13.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, uma vez que, o fornecimento dos bens dar-se-á em prazo inferior à 30 (trinta) dias contados do recebimento do pedido e da nota empenho, o que caracteriza o denominado fornecimento de bens para entrega imediata, segundo os termos utilizados pelo § 4º do art. 40 da Lei nº 8.666/1993).
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
falhar na execução do contrato, pela inexecução, total ou parcial, de quaisquer das obrigações assumidas na contratação;
ensejar o retardamento da execução do objeto;
fraudar na execução do contrato;
comportar-se de modo inidôneo;
ou cometer fraude fiscal.
15.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
Multa:
(1) moratória de 2% (vinte por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 07 (sete) dias;
(2) compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
15.3. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista no subitem “iv” também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa neste Termo de Referência.
15.4. As sanções previstas nos subitens “i”, “iii”, “iv” e “v” poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
15.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
15.5.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
15.5.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
15.5.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
15.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
15.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
15.7.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 07(sete) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
15.8. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
15.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
15.10. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
15.11. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
15.12. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
15.13. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
16. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR.
16.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
16.2. Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
16.2.1. Valor Global: R$ 231.770,45 (duzentos e trinta e um mil setecentos e setenta reais e quarenta e cinco centavos).
16.2.2. Valores unitários: conforme tabela prevista no subitem 1.1. deste Termo.
16.3. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global.
16.4. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
17. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS.
17.1. O custo estimado da contratação é de R$ 231.770,45 (duzentos e trinta e um mil setecentos e setenta reais e quarenta e cinco centavos).
18. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
18.1. A indicação da dotação orçamentária fica postergada para o momento da assinatura do contrato ou instrumento equivalente.
Belo Horizonte, 13 de abril de 2023
PROFESSOR FABRINE LEONARD SILVA
Professor de Educação Física do Centro Pedagógico da Escola de Educação Básica e Profissional da UFMG
Aprovo o presente Termo de Referência, nos termos do inciso II, do artigo 14, do Decreto nº 10.024/2019.
PROFESSORA TÂNIA ARETUZA AMBRIZI GEBARA
Diretora do Centro Pedagógico da Escola de Educação Básica e Profissional da UFMG
Documento assinado eletronicamente por Fabrine Leonard Silva, Professor Ensino Básico Técnico Tecnológico, em 13/04/2023, às 10:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Tania Aretuza Ambrizi Gebara, Diretor(a), em 13/04/2023, às 14:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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Referência: Processo nº 23072.271481/2022-10 | SEI nº 2360338 |