UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
Contrato nº 210/2023
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 210/2023, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS - UFMG, POR INTERMÉDIO DO DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA DE SUPRIMENTOS E DE SERVIÇOS OPERACIONAIS - DLO E A EMPRESA BELA VISTA CONSERVAÇÃO E LIMPEZA LTDA |
A Universidade Federal de Minas Gerais, por intermédio do Departamento de Logística de Suprimentos e de Serviços Operacionais - DLO/UFMG, com sede na Av. Antônio Carlos, 6.627, Campus Pampulha, CEP 31.270-901, na cidade de Belo Horizonte- MG, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 17.217.985/0058-40, por seu Pró-Reitor de Administração Ivan José da Silva Lopes, nomeado pela Portaria nº 3144, de 29 de abril de 2022, publicada no DOU - Seção 2 - de 18 de abril de 2022, inscrito no CPF nº 561.403.636-91, e a empresa Bela Vista Conservação e Limpeza LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 44.207.580/0001-68, sediada na Quadra SAAN Quadra 1 lote, número 1280, sala 2, bairro Zona Industrial, CEP 70.632-10 na Cidade de Brasília - DF, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por Hailla Caroline Cavalcante Sousa, inscrita no CPF nº 028.840.511-04, tendo em vista o que consta no Processo nº 23072.267847/2022-48 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico 07/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
O objeto do presente instrumento é a prestação de serviços de apoio audiovisual nas dependências da UFMG, mediante terceirização, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
Objeto da contratação:
ITEM |
MUNICÍPIO DE |
DESCRIÇÃO |
QUANTIDADE DE POSTOS |
CBO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
VALOR DO POSTO |
VALOR TOTAL MENSAL |
---|---|---|---|---|---|---|---|
1 |
Belo Horizonte |
Assistente de Operações Audiovisuais |
02 |
3731-45 |
40 |
R$ 3.886,96 |
R$ 7.773,92 |
VALOR TOTAL PARA 12 MESES |
R$ 93.287,06 (noventa e três mil duzentos e oitenta e sete reais e seis centavos) |
CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 meses, contados a partir da data designada no documento denominado “Ordem de Início das Atividades”, expedido pela UFMG, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e seja observado o disposto no Anexo IX da IN SEGES/MP nº 05/2017, atentando, em especial, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
Seja comprovado que a contratada mantém as condições iniciais de habilitação.
A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
Nas eventuais prorrogações dos contratos com dedicação exclusiva de mão de obra, os custos não renováveis já pagos ou amortizados no primeiro ano da contratação deverão ser reduzidos e/ou eliminados como condição para a renovação.
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
O valor mensal da contratação é de R$ 7.773,92 (sete mil setecentos e setenta e três reais e noventa e dois centavos) , perfazendo o valor total anual de R$ 93.287,06 (noventa e três mil duzentos e noventa e oito reais e noventa e nove centavos)
No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2023, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 15229
Fonte: 01120000
Programa de Trabalho: 108284
Natureza de Despesa: 339039
PI: M0510G0169J
Nos exercícios seguintes, as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO
O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP nº 5/2017.
CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO.
As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo deste Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIA DE EXECUÇÃO
Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA OITAVA - MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO
O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados e precedidos de autorização da autoridade competente, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório, bem como à prévia e ampla defesa.
A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
Indenizações e multas.
O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à rescisão do contrato por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE e à aplicação das penalidades cabíveis (art. 8º, inciso IV, do Decreto nº 9.507, de 2018).
Quando da rescisão, o fiscal administrativo deverá verificar o pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias ou os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho (art. 64 a 66 da IN SEGES/MP nº 05/2017).
Até que a CONTRATADA comprove o disposto no item anterior, a CONTRATANTE reterá:
a garantia contratual, prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária pela CONTRATADA, que será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pela Administração, nos termos da legislação que rege a matéria; e
os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
Na hipótese do subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte da CONTRATADA no prazo de quinze dias, a CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da CONTRATADA que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato.
O CONTRATANTE poderá ainda:
nos casos de obrigação de pagamento de multa pela CONTRATADA, reter a garantia prestada a ser executada, conforme legislação que rege a matéria; e
nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 80 da Lei n.º 8.666, de 1993, reter os eventuais créditos existentes em favor da CONTRATADA decorrentes do contrato.
O contrato poderá ser rescindido no caso de se constatar a ocorrência da vedação estabelecida no art. 5º do Decreto n.º 9.507, de 2018.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ALTERAÇÕES
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN/SEGES/MP nº 05, de 2017.
A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PUBLICAÇÃO
Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FORO
É eleito o Foro da Justiça Federal de Minas Gerais para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º, da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, após ter sido lido juntamente com seus anexos, o presente Termo de Contrato é assinado eletronicamente pelas partes.
IVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Pró-Reitor de Administração
Universidade Federal de Minas Gerais
HAILLA CAROLINE CAVALCANTE SOUSA
Representante legal
Bela Vista Conservação e Limpeza LTDA
Documento assinado eletronicamente por Hailla Caroline Cavalcante Sousa, Usuária Externa, em 17/05/2023, às 17:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Ivan Jose da Silva Lopes, Pró-reitor(a), em 19/05/2023, às 16:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufmg.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2300156 e o código CRC EFD00A91. |
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo nº 23072.267847/2022-48
DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de apoio audiovisual nas dependências da UFMG por meio da alocação de postos de trabalho, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos:
ITEM |
DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO |
CBO |
Unidade |
Quantidade |
1 |
Assistente de Operações Audiovisuais, 40 horas semanais - Belo Horizonte |
3731-45 |
Posto |
02 |
O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum de apoio às demandas audiovisuais nas dependências da UFMG por meio de alocação de postos de trabalho com dedicação de mão de obra exclusiva.
Os quantitativos e respectivos códigos dos itens estão discriminados na tabela acima.
A presente contratação adotará como regime de execução a empreitada por preço global.
O prazo de vigência do contrato é de 12 meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei 8.666, de 1993.
JUSTIFICATIVA e OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
A Coordenadoria de Assuntos Comunitários (CAC) é responsável pela gestão dos Centros de Atividades Didáticas, presta apoio e assessoria a eventos, principalmente da Administração Central, centraliza as atividades da Comissão Eleitoral Central, compõe o Conselho Diretor da Moradia Estudantil e é órgão executor do convênio PBH-UFMG para educação infantil
Na última década a CAC teve uma expansão do seu escopo de trabalho. Contava com o foco no Auditório da Reitoria, eventos na Praça de Serviços e apoio aos três espaços de cultura no Centro da cidade: Conservatório, Centro Cultural e Espaço do Conhecimento. Em fevereiro de 2016, os então dois Centros de Atividades Didáticas (CAD I e CAD II), passaram a ser geridos pela CAC, e o terceiro centro, CAD III, em construção, também viria a entrar no rol de responsabilidades da coordenadoria. Com isso, aumentou não apenas o número de auditórios atendidos como também a demanda de eventos.
A Coordenadoria abrange em seus espaços a gestão não apenas de eventos, mas também de salas de aula. Contudo, a demanda técnica de audiovisual é vinculada ao atendimento de eventos da Administração Central e unidades no conjunto de auditórios e alguns espaços abertos, tais como, a praça de serviços.
Os auditórios recebem as mais variadas atividades como: cursos, simpósios, palestras, seminários, painéis, congressos, conferências, mesas temáticas, colóquios internacionais, entre outros. Eles contam com cabine técnica equipada para atendimentos de sonorização e projeção, sendo deslocados equipamentos extras para estes espaços apenas em casos de apresentações culturais de grande porte, transmissões web e filmagem.
No ano de 2022, a CAC realizou levantamento do quantitativo de eventos realizados com apoio do setor. Neste, foi contatado que o atual número de prestadores de serviços é insuficiente para atender as demandas da universidade como um todo.
A presente contratação tem por objetivo restaurar a capacidade de atendimento às demandas audiovisuais da Administração Central e demais unidades da universidade nos eventos realizados nos espaços geridos pela CAC e dessa forma:
Trazer de volta o incremento de pessoal para melhor e amplo atendimento às demandas acadêmicas e culturais da universidade como um todo. Ademais, a contratação dos postos ora requerida atenderá às necessidades mínimas para realização das diversas atividades acadêmicas e culturais oferecidas pela UFMG, bem como dará apoio e auxiliará na operacionalização dos recursos de multimídias e audiovisuais disponíveis, uma vez que a infraestrutura de recursos é grande e a frequência de eventos é ininterrupta.
Ampliar a capacidade de atendimento do setor técnico para ampliar o alcance de mais alunos, técnicos e professores que terão seus congressos, seminários, feiras, apresentações artísticas e os mais variados eventos culturais e acadêmicos realizados com plena competência.
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de apoio audiovisual para atender os eventos geridos pela Coordenadoria de Assuntos Comunitários (CAC) por meio da alocação de postos de trabalho.
Os serviços serão prestados de forma contínua, sob regime de dedicação exclusiva de mão de obra, com alocação dos profissionais prestadores de serviços na Coordenadoria de Assuntos Comunitários CAC/UFMG, na cidade de Belo Horizonte-MG.
Para a execução do serviço, a contratada deverá disponibilizar pessoal capacitado, qualificado, com experiência, mediante distribuição das atividades pelo CAC/UFMG, na forma e condições estabelecidas nos instrumentos convocatórios.
Para que a contratação produza os resultados pretendidos pela administração, deverá ser observada a descrição/atribuições do posto de Assistente de mídias audiovisuais , bem como as demais elencadas neste documento.
DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS e forma de seleção do fornecedor
Trata-se de serviço comum, de caráter continuado e com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.
Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
Serviço continuado, com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva;
As atividades deverão iniciar-se após a emissão da Ordem de Início das atividades.
O período inicial do contrato atende ao disposto no inciso II, art. 57 da Lei nº 8.666/93 que dispõe sobre a duração inicial de 12 meses, com possibilidade de prorrogação por interesse das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses.
A Contratada deve conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente, à saúde dos trabalhadores e demais envolvidos na prestação dos serviços.
Não haverá necessidade de a Contratada promover a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas por não se tratar de um serviço de natureza intelectual ou estratégica.
Para o atendimento à necessidade, a Contratada deverá:
Disponibilizar profissionais capacitados para o exercício das atividades descritas na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO 3731-45, além de outros requisitos previstos neste instrumento;
Instruir o seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações da fiscalização da Contratante, inclusive no que diz respeito ao cumprimento das Normas Internas da instituição e da CAC, quanto à execução da atividade para a qual os profissionais prestadores de serviço serão escalados;
Responsabilizar-se por qualquer atendimento médico de seus empregados, por acidente ou mal súbito ocorrido dentro da área do local de trabalho.
Fornecer, por sua conta e risco, transporte aos seus empregados no horário de entrada e saída do serviço, evitando atrasos na substituição.
Responsabilizar-se exclusivamente por todas as despesas e obrigações relativas à assistência médica, previdência social, seguro contra acidentes e quaisquer implicações de natureza trabalhista e fiscal de seus empregados.
Responsabilizar-se por todas as reclamações e arcar com os ônus decorrentes das ações judiciais por prejuízos havidos e originados da execução de suas obrigações e que possam ser arguidas contra a Universidade Federal de Minas Gerais, por terceiros.
Cumprir todas as leis federais, estaduais e municipais pertinentes e vigentes durante a execução do contrato, sendo a Contratada a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.
Cumprir integralmente a legislação específica de Segurança e Saúde Ocupacional vigente no país, na forma da Lei nº 6514/77 e da Portaria nº 3214/78, bem como suas atualizações e sucessivas que venham a ser publicadas, do Ministério do Trabalho e Previdência.
Responsabilizar-se pelas perdas e danos causados à Contratante ou a terceiros, ficando obrigada a promover o ressarcimento pelo valor correspondente ou a reposição do material ou bem patrimonial por outro equivalente ou superior, dentro de 30 (trinta) dias contados a partir da comunicação da UFMG. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, a Contratante reserva-se ao direito de descontar o valor do ressarcimento em faturas de pagamentos devidos à Contratada, sem prejuízo de poder denunciar o Contrato, de pleno direito.
Comprovar, por meio de atestado(s) de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que tenha executado contrato(s) de serviços continuados em quantidades e complexidade (serviços de apoio especializado) compatíveis com o pleiteado neste certame. Será aceito o somatório de atestados, a fim de comprovar a quantidade mínima de postos exigida, desde que referentes a contratos executados concomitantemente.
Requisitos básicos necessários:
Idade: Possuir idade mínima de 18 anos
Nível de escolaridade: formação de nível médio (2º grau completo);
Experiência : Comprovar experiência profissional mínima: 06 (seis) meses de atuação como assistente de mídias audiovisuais.
Cursos específicos: Para a execução das atividades, a contratada deverá disponibilizar profissionais com curso básico de NR-10 (SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE), com aproveitamento suficiente, dos trabalhadores prestadores do serviço.
O curso de que trata a alínea "d" será custeado pela contratada, bem como as reciclagens necessárias na forma da lei.
A Contratada apresentará à Contratante uma cópia do comprovante de conclusão do curso básico de NR-10 (SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE), com aproveitamento suficiente, dos trabalhadores prestadores do serviço.
Aptidão física:
Os profissionais alocados nos postos de trabalho deverão possuir aptidão física para o exercício das atribuições do posto, comprovada por meio de Laudo/Atestado de saúde ocupacional.
Os profissionais deverão ter, dentre outros, acuidade auditiva e visual para o pleno exercício das atribuições do cargo.
Os postos de trabalho deverão ser ocupados por profissionais que possuam o perfil pessoal abaixo:
Trabalhar em equipe
Trabalhar sob pressão
Demonstrar capacidade de iniciativa
Demonstrar capacidade de organização
Demonstrar raciocínio lógico
Demonstrar capacidade de atenção difusa
Administrar horário
Demonstrar dedicação
Atribuições relativas aos postos de trabalho:
Auxiliar em montagem e disponibilização de equipamentos audiovisuais para eventos.
Ser capaz de operar equipamentos de áudio e vídeo (microfones, mesa de som e computadores com softwares de audiovisual) do auditório da Reitoria e demais auditórios da UFMG, além de outros espaços da universidade onde poderão ser realizados eventos.
Auxiliar a montagem, ativação ou remanejamento de equipamentos e sistemas de transmissão web, acompanhando os serviços executados, verificando sua adequação às especificações técnicas, por meio de testes, examinando os relatórios de ocorrências, para manter os serviços dentro dos padrões estabelecidos.
Auxiliar na calibragem dos equipamentos de filmagem, transmissão, sonorização e projeção, observando indicadores e monitores para manter a qualidade técnica dos eventos.
Acompanhar a instalação, ampliação, remanejamento e manutenção de equipamentos de áudio e vídeo, guiando-se por planos e normas preestabelecidas, utilizando instrumental adequado, para atender às necessidades dos sistemas.
Auxiliar em ajuste e ou substituição de projetores, caixas de som e telas de projeção assim como seus respectivos cabeamentos em suportes aéreos nos espaços geridos pela Coordenadoria de Assuntos Comunitários.
Auxiliar na elaboração de relatórios e formulários relativos aos trabalhos executados, especificando dados e ocorrências, a fim de fornecer subsídios para controle e análise dos referidos serviços.
Auxiliar no exame dos trabalhos concluídos ou em fase de conclusão, realizando testes específicos, para assegurar-lhes as condições de qualidade e segurança.
Auxiliar a localização de causas de falhas e irregularidades nos equipamentos utilizados, para que os Técnicos de Laboratório/Audiovisual providenciem a reparação dos mesmos ou a tomada de outras medidas adequadas.
Assegurar as condições de funcionamento dos equipamentos sob sua responsabilidade e manter o local em boas condições de limpeza e higiene.
Além dos pontos acima, o adjudicatário deverá apresentar declaração de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço como requisito para celebração do contrato.
CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
De maneira geral, os serviços a serem contratados não implicam impactos ambientais significativos. Entretanto, a Contratada deverá contribuir para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável, em cumprimento às diretrizes e critérios de sustentabilidade ambiental previstos pelo o art. 225 da Constituição Federal/88, e em conformidade com o art. 3º da Lei nº 8.666/93 e com o art. 6º da Instrução Normativa/SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, especialmente:
Adotar práticas de sustentabilidade ambiental na execução do serviço, incentivando o uso racional de recursos (como água e energia elétrica), evitar o uso de objetos descartáveis, promover o descarte correto de lixo e materiais, observadas as normas ambientais vigentes;
vistoria para a licitação
Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08 horas às 17 horas.
Optando pela visita, o agendamento será de segunda a sexta-feira, no horário de 08:00 às 17:00, pelo naaae-chefia@cac.ufmg.br e coord@cac.ufmg.br.
O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
Por ocasião da vistoria, ao licitante, ou ao seu representante legal, poderá ser entregue “pen-drive” ou outra forma compatível de reprodução, contendo as informações relativas ao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de bem elaborar sua proposta
A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
As atribuições inerentes ao posto de trabalho estão pormenorizadas no item "5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO".
Os serviços serão prestados nas dependências do campus Pampulha da UFMG, em dias úteis, em uma jornada semanal de 40 (quarenta) horas trabalhadas por posto de trabalho. Para melhor atender às necessidades de serviços, a UFMG poderá, a seu exclusivo critério, interesse e conveniência, alterar os horários, obedecidas às disposições da legislação trabalhista, ficando estabelecido que os serviços poderão se prestados no período compreendido das 7h às 22h, de segunda à sexta, conforme horário de funcionamento da unidade que será prestado o serviço, intercalando-se o intervalo para refeição e descanso de, no mínimo, uma hora e no máximo duas horas.
É vedada a realização de horas-extras pelos empregados da Contratada. Em casos excepcionais, deverão ser previamente autorizadas pelo gestor do Contrato, respeitando os limites estabelecidos pela legislação.
Serviços emergenciais poderão ser solicitados aos finais de semana e feriados pela Coordenadoria de Assuntos Comunitários (CAC). Para tais casos, as horas trabalhadas serão convertidas em folga durante a semana subsequente ou anterior.
Até o fim de cada semana, a Contratante dará acesso ao quadro de escala de trabalho da semana seguinte, para o preposto e para os funcionários da contratada, constando o nome dos empregados, local e horários de trabalho compatíveis com a jornada de trabalho legal de cada um deles.
Em casos excepcionais, será necessária a execução do serviço fora das dependências do Campus Pampulha da UFMG. Neste caso, a contratante providenciará o transporte do empregado até o local da prestação de serviço, ou deverá comunicar o serviço externo com no mínimo um dia de antecedência para que o empregado se desloque diretamente até o local de execução do serviço. desta forma, não gerando custo adicional de transporte para nenhuma das partes envolvidas no contrato.
A contratada deve instruir a mão de obra quanto às necessidades de acatar as orientações do preposto da Contratante, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança do Trabalho.
A contratada deve registrar e controlar diariamente a frequência e a pontualidade de seus empregados e permitir acesso da fiscalização da UFMG a todo registro de controle diário.
A Contratada deverá manter ou nomear preposto em Belo Horizonte ou Região Metropolitana de Belo Horizonte ou até 40 KM do Campus Pampulha de Belo Horizonte com poderes para representá-la administrativamente e judicialmente, inclusive para efetuar rescisões, bem como para solucionar problemas de rotina.
O preposto deverá estar disponível para os fiscais do contrato para consulta e resposta imediata ou em até 2 (duas) horas, assim como viabilizar sempre que necessário seu atendimento in loco à contratante em tempo hábil.
Para a execução dos serviços a contratada deverá:
Efetuar a reposição dos postos de trabalho, nos casos de férias, licenças e afastamentos dos trabalhadores por motivo de saúde, bem como demais ausências previstas em lei.
As substituições em decorrência de licenças e afastamentos dos trabalhadores por motivo de saúde deverão ser realizadas em até 48 (quarenta e oito) horas após a comunicação do respectivo afastamento/licença à contratada, bem como às substituições dos postos, por inadequações ou inconveniências.
As solicitações da contratante quanto às substituições dos postos, por inadequações ou inconveniências, devem ser atendidas em até 48 (quarenta e oito horas) horas;
Na hipótese de substituição de qualquer um dos postos por iniciativa da contratada, informar à CAC/UFMG o nome do substituído, o motivo da substituição e apresentar a documentação do novo ocupante do posto.
Devido a complexidade do objeto, nos afastamentos iguais ou inferiores a 2 (dois) dias, não haverá a previsão de substituição do posto, devendo ser realizado o desconto dos dias sem cobertura na fatura do mês correspondente.
A execução dos serviços será iniciada após a emissão da Ordem de Início das atividades, na forma que segue:
A Contratada deve inteirar-se, em até 10 dias úteis do início dos serviços, das normas de funcionamento da UFMG.
A Contratada deverá apresentar, em até 05 (cinco) dias úteis do início dos serviços, a Coordenadoria de Assuntos Comunitários - CAC/UFMG, o nome dos empregados que serão alocados nos postos de serviços, fornecendo, obrigatoriamente, cópia comprobatória de registro profissional no quadro da contratada, cópia da carteira de identidade, do CPF e do comprovante de residência.
Implantar os postos de serviço, em até 05 (cinco) dias úteis contados a partir da data da Ordem de Início das Atividades, expedida pela Contratante, que se dará somente após assinatura do Contrato de serviço, informando, em tempo hábil, a unidade na qual o posto de trabalho foi alocado qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de assumir o posto conforme estabelecido.
MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário:
Equipamentos de proteção individual - EPI’s
Item |
Descrição dos materiais |
Qtde |
Durabilidade (mês) |
---|---|---|---|
1 |
Botina de segurança: fechamento em elástico, confeccionado em couro na cor preta, palmilha de montagem em não tecido montada pelo sistema strobel, biqueira plástica para conformação, solado de poliuretano monodensidade na cor preta com ressaltos, resistente ao escorregamento, com Certificado de Aprovação (CA) válido dos equipamentos de proteção individual (EPI) fornecido pelo ministério do trabalho. |
2 |
12 |
2 |
Óculos de segurança: lentes incolor, constituídos de arco de material plástico preto com pino central e uma fenda em cada extremidade para encaixe de visor de policarbonato nas cores, apoio nasal e proteção lateral injetada do mesmo material do visor, permite o ajuste do tamanho, com Certificado de Aprovação (CA) válido dos equipamentos de proteção individual (EPI) fornecido pelo ministério do trabalho. |
2 |
12 |
Os equipamentos de proteção individual listados acima foram recomendados por técnico em segurança do trabalho de acordo com o escopo de atividades a serem desempenhadas pelos assistentes de operações audiovisuais.
A Contratada deverá fornecer os Equipamentos de Proteção Individual (EPI), e assegurar a prestação de informações, observadas as recomendações do manual de instruções fornecidas pelo fabricante em especial sobre: risco ocupacional contra o qual o EPI oferece proteção; forma adequada de uso e ajuste; manutenção e substituição; e cuidados de limpeza, higienização, guarda e conserva;
A Contratada deve realizar treinamento acerca do EPI a ser fornecido em conformidade com a Norma Regulamentadora 06 (NR-06) do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), observada a atividade realizada e as exigências estabelecidas nos dispositivos legais;
INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
A demanda do órgão tem como base as seguintes características:
02 (dois) postos de Assistente de operações audiovisuais, com carga horária de 08 horas diárias, 40 horas semanais, atendendo às seguintes condições: Assistentes uniformizados, atendendo aos pré-requisitos estabelecidos neste e demais documentos da contratação. Local de prestação dos serviços: Unidades da UFMG em Belo Horizonte – Minas Gerais;
UNIFORMES
Os uniformes a serem fornecidos pela Contratada a seus empregados deverão ser condizentes com a atividade a ser desempenhada no órgão Contratante, compreendendo peças para todas as estações climáticas do ano, sem qualquer repasse do custo para o empregado, observando o disposto nos itens seguintes:
O uniforme deverá compreender as seguintes peças do vestuário:
Camiseta feminina/masculina: malha 100% algodão, manga curta, preta, com emblema da empresa na frente e identificação de Assistente de Operações Audiovisuais nas costas.
Calça Jeans feminina/masculina: preta, 100% algodão, ziper de metal, 2 (dois) bolsos frontais e 2(dois) bolsos traseiros, gramatura 12 oz.
As peças devem ser confeccionadas com tecido e material de qualidade, seguindo os seguintes parâmetros mínimos:
O material empregado na confecção dos uniformes deve ser durável e não desbotar facilmente.
O primeiro conjunto de uniforme deverá ser entregue no dia de início da prestação dos serviços;
Todos os itens de uniformes estarão sujeitos à prévia aprovação da CONTRATANTE e, a pedido dela, poderão ser substituídos, caso não correspondam às especificações;
Deverá ser entregue um (01) conjunto completo ao empregado no início da execução do contrato, devendo ser substituído 01 (um) conjunto completo de uniforme a cada 12 (doze) meses, ou a qualquer época, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após comunicação escrita da Contratante, sempre que não atendam às condições mínimas de apresentação;
No caso de empregada gestante, os uniformes deverão ser apropriados para a situação, substituindo-os sempre que estiverem apertados;
Os uniformes deverão ser entregues mediante recibo, cuja cópia, devidamente acompanhada do original para conferência, deverá ser enviada ao servidor responsável pela fiscalização do contrato.
O conjunto completo de uniforme, conforme mencionado no item 11.3.4, compreende as seguintes peças e quantidades:
Descrição |
Quantidade |
Durabilidade (mês) |
Camiseta feminina/masculina |
04 |
12 |
Calça Jeans feminina/masculina |
04 |
12 |
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
O fiscal designado não deverá ter exercido a função de pregoeiro na licitação que tenha antecedido o contrato, a fim de preservar a segregação de funções (TCU, acórdão 1375/2015 – Plenário e, TCU, acórdão 2146/2011, Segunda Câmara);
A designação do fiscal deverá levar em conta potenciais conflitos de interesse, que possam ameaçar a qualidade da atividade a ser desenvolvida. (Acórdão TCU 3083/2010 – Plenário);
Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017;
Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado;
Considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993;
Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pela contratada, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal/Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive os decorrentes de substitutos e intervalistas/folguistas que deverão ser disponibilizados para o pleno atendimento das normas trabalhistas, bem como quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a” e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:
O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, conforme item 9.1
Fornecer os uniformes a serem utilizados por seus empregados, conforme disposto neste Termo de Referência, sem repassar quaisquer custos a estes;
Apresentar relação mensal dos empregados que expressamente optarem por não receber o vale transporte.
Não serão incluídas nas planilhas de custos e formação de preços as disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento.
Autorizar a Administração contratante, no momento da assinatura do contrato, a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente;
Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Administração;
instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:
viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível.
Não se beneficiar da condição de optante pelo Simples Nacional, salvo as exceções previstas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;
Comunicar formalmente à Receita Federal a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, salvo as exceções previstas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, para fins de exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação, conforme previsão do art.17, XII, art.30, §1º, II e do art. 31, II, todos da LC 123, de 2006.
Para efeito de comprovação da comunicação, a contratada deverá apresentar cópia do ofício enviado à Receita Federal do Brasil, com comprovante de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação.
DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
da alteração subjetiva
É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
dO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.
A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade.
As comunicações entre a Contratante e a Contratada serão realizadas por escrito, através de ofício e e-mail.
A Contratante poderá convocar o preposto para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
A Contratada não está obrigada a manter preposto da empresa no local da execução do objeto.
A fiscalização administrativa poderá ser efetivada com base em critérios estatísticos, levando-se em consideração falhas que impactem o contrato como um todo e não apenas erros e falhas eventuais no pagamento de alguma vantagem a um determinado empregado.
Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais exigir-se-á, dentre outras, as seguintes comprovações (os documentos poderão ser originais ou cópias autenticadas por cartório competente ou por servidor da Administração), no caso de empresas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):
No primeiro mês da prestação dos serviços, a contratada deverá apresentar a seguinte documentação:
relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela Contratada;
Exames médicos admissionais dos empregados da Contratada que prestarão os serviços;
Declaração de responsabilidade exclusiva da contratada sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato;
Em conjunto com a documentação especificada no subitem anterior, deverá ser encaminhada planilha conforme Anexo II
Entregar até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços ao setor responsável pela fiscalização do contrato dos seguintes documentos, quando não for possível a verificação da regularidade destes no Sistema de Cadastro de Fornecedores (SICAF):
Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND);
certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado;
Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); e
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
Entrega, quando solicitado pela Contratante, de quaisquer dos seguintes documentos:
extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da Contratante;
cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador Contratante;
cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários;
comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale-alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado; e
comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato.
entrega de cópia da documentação abaixo relacionada, quando da extinção ou rescisão do contrato, após o último mês de prestação dos serviços, no prazo definido no contrato:
termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;
guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;
extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado;
exames médicos demissionais dos empregados dispensados.
A cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, a contratada deverá encaminhar termo de quitação anual das obrigações trabalhistas, na forma do art. 507-B da CLT, ou comprovar a adoção de providências voltadas à sua obtenção, relativamente aos empregados alocados, em dedicação exclusiva, na prestação de serviços contratados.
O termo de quitação anual efetivado deverá ser firmado junto ao respectivo Sindicato dos Empregados e obedecerá ao disposto no art. 507-B, parágrafo único, da CLT.
Para fins de comprovação da adoção das providências a que se refere o presente item, será aceito qualquer meio de prova, tais como: recibo de convocação, declaração de negativa de negociação, ata de negociação, dentre outros.
Não haverá pagamento adicional pela Contratante à Contratada em razão do cumprimento das obrigações previstas neste item.
No caso de sociedades diversas, tais como as Organizações Sociais, será exigida a comprovação de atendimento a eventuais obrigações decorrentes da legislação que rege as respectivas organizações.
Sempre que houver admissão de novos empregados pela contratada, os documentos elencados no subitem 16.7.1 acima deverão ser apresentados.
A Contratante deverá analisar a documentação solicitada nos subitens acima no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento dos documentos, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, justificadamente.
Em caso de indício de irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias, os fiscais ou gestores do contrato deverão oficiar à Receita Federal do Brasil (RFB).
Em caso de indício de irregularidade no recolhimento da contribuição para o FGTS, os fiscais ou gestores do contrato deverão oficiar à Superintendência Regional do Trabalho.
O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada, incluindo o descumprimento das obrigações trabalhistas, não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias ou para com o FGTS ou a não manutenção das condições de habilitação, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, por ato unilateral e escrito da Contratante, conforme disposto nos arts. 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
A Contratante poderá conceder prazo para que a Contratada regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade de correção.
Caso não seja apresentada a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, a Contratante comunicará o fato à Contratada e reterá o pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
Não havendo quitação das obrigações por parte da Contratada no prazo de quinze dias, a Contratante poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da contratada que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato
O sindicato representante da categoria do trabalhador deverá ser notificado pela Contratante para acompanhar o pagamento das verbas mencionadas.
Tais pagamentos não configuram vínculo empregatício ou implicam a assunção de responsabilidade por quaisquer obrigações dele decorrentes entre a contratante e os empregados da Contratada.
O contrato só será considerado integralmente cumprido após a comprovação, pela Contratada, do pagamento de todas as obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias e para com o FGTS referentes à mão de obra alocada em sua execução, inclusive quanto às verbas rescisórias.
A Contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento.
A fiscalização administrativa observará, ainda, as diretrizes relacionadas no item 10 do Anexo VIII-B da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017.
O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da Contratada a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
Em hipótese alguma, será admitido que a própria Contratada materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
A contratada poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à Contratada de acordo com as regras previstas neste Termo de Referência.
O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada destes, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas:
Serão designados fiscais técnicos para atuarem in loco no acompanhamento da execução contratual.
Qualquer ocorrência verificada pela fiscalização técnica deverá ser imediatamente comunicada à fiscalização administrativa para providências cabíveis;
A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO
A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), previsto no Anexo I deste termo de referência, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a Contratada:
não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os critérios estabelecidos no Anexo I deste documento.
Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
Não produziu os resultados acordados;
Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo do objeto contratual, nos termos abaixo.
No prazo de até 05 (cinco) dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
A documentação deverá ser encaminhada conforme previsto no Anexo III - Check-list de Documentos para o Faturamento;
O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico, fiscal administrativo, fiscal setorial ou equipe de fiscalização, através da elaboração de relatório circunstanciado, em consonância com as suas atribuições, contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal:
O fiscal técnico do contrato deverá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos no ato convocatório, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato;
O fiscal administrativo deverá verificar a efetiva realização dos dispêndios concernentes aos salários e às obrigações trabalhistas, previdenciárias e com o FGTS do mês anterior, dentre outros, emitindo relatório que será encaminhado ao gestor do contrato.
A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
No prazo de até 10 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da Contratada, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à Contratada, por escrito, as respectivas correções;
emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR).
O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
DO PAGAMENTO
A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência.
Quando houver glosa parcial dos serviços, a contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
O prazo de validade;
A data da emissão;
Os dados do contrato e do órgão contratante;
O período de prestação dos serviços;
O valor a pagar; e
Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Contratante.
Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
A parcela mensal a título de aviso prévio trabalhado e indenizado corresponderá, no primeiro ano de contratação, ao percentual originalmente fixado na planilha de preços. não localizei modelo AGU
Não tendo havido a incidência de custos com aviso prévio trabalhado e indenizado, a prorrogação contratual seguinte deverá prever o pagamento do percentual máximo equivalente a 03 (três) dias a mais por ano de serviço, até o limite compatível com o prazo total de vigência contratual.
A adequação de pagamento de que trata o subitem anterior deverá ser prevista em termo aditivo.
Caso tenha ocorrido a incidência parcial ou total dos custos com aviso prévio trabalhado e/ou indenizado no primeiro ano de contratação, tais rubricas deverão ser mantidas na planilha de forma complementar/proporcional, devendo o órgão contratante esclarecer a metodologia de cálculo adotada.
A Contratante providenciará o desconto na fatura a ser paga do valor global pago a título de vale-transporte em relação aos empregados da Contratada que expressamente optaram por não receber o benefício previsto na Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, regulamentado pelo Decreto nº 95.247, de 17 de novembro de 1987, de acordo com a relação estipulada no subitem 13.25 desse termo de referência.
Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber. não localizei no modelo AGU
Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) |
I = |
(6 / 100) |
I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
365 |
DA CONTA-DEPÓSITO VINCULADA
Para atendimento ao disposto no art. 18 da IN SEGES/MP N. 5/2017, as regras acerca da Conta-Depósito Vinculada a que se refere o Anexo XII da IN SEGES/MP n. 5/2017 são as estabelecidas neste Termo de Referência.
A futura Contratada deve autorizar a Administração Contratante, no momento da assinatura do contrato, a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
Quando não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração (ex.: por falta da documentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias de recolhimento), os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes.
A Contratada autorizará o provisionamento de valores para o pagamento das férias, 13º salário e rescisão contratual dos trabalhadores da contratada, bem como de suas repercussões trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, que serão depositados pela Contratante em conta-depósito vinculada específica, em nome do prestador dos serviços, bloqueada para movimentação, conforme disposto no anexo XII da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017, os quais somente serão liberados para o pagamento direto dessas verbas aos trabalhadores, nas condições estabelecidas no item 1.5 do anexo VII-B da referida norma.
A contratante provisionará os valores para o pagamento das férias, 13º (décimo terceiro) salário e verbas rescisórias aos trabalhadores da Contratada, que serão depositados pela administração em Conta-Depósito Vinculada, em nome do prestador dos serviços, bloqueada para movimentação e utilizada exclusivamente para crédito das rubricas retidas.
Os valores provisionados somente serão liberados nas seguintes condições:
parcial e anualmente, pelo valor correspondente ao 13º (décimo terceiro) salário dos empregados vinculados ao contrato, quando devido;
parcialmente, pelo valor correspondente às férias e a 1/3 (um terço) de férias previsto na Constituição, quando do gozo de férias pelos empregados vinculados ao contrato;
parcialmente, pelo valor correspondente ao 13º (décimo terceiro) salário proporcional, às férias proporcionais e à indenização compensatória porventura devida sobre o FGTS, quando da dispensa de empregado vinculado ao contrato; e
ao final da vigência do contrato, para o pagamento das verbas rescisórias.
O montante dos depósitos da conta vinculada, conforme item 2 do Anexo XII da IN SEGES/MP n. 5/2017 será igual ao somatório dos valores das provisões a seguir discriminadas, incidentes sobre a remuneração, cuja movimentação dependerá de autorização do órgão ou entidade promotora da licitação e será feita exclusivamente para o pagamento das respectivas obrigações:
13º (décimo terceiro) salário;
Férias e um terço constitucional de férias;
Multa sobre o FGTS e contribuição social para as rescisões sem justa causa; e
Encargos sobre férias e 13º (décimo terceiro) salário.
Os percentuais de provisionamento e a forma de cálculo serão aqueles indicados no item 14 do Anexo XII da IN SEGES/MP n. 5/2017.
O saldo da conta-depósito será remunerado pelo índice de correção da poupança pro rata die, conforme definido em Termo de Cooperação Técnica firmado entre o promotor desta licitação e instituição financeira.
Eventual alteração da forma de correção implicará a revisão do Termo de Cooperação Técnica.
Os valores referentes às provisões mencionadas neste termo de referência que sejam retidos por meio da conta-depósito, deixarão de compor o valor mensal a ser pago diretamente à empresa que vier a prestar os serviços.
Em caso de cobrança de tarifa ou encargos bancários para operacionalização da conta-depósito, os recursos atinentes a essas despesas serão debitados dos valores depositados.
A empresa contratada poderá solicitar a autorização do órgão ou entidade Contratante para utilizar os valores da conta-depósito para o pagamento dos encargos trabalhistas previstos nos subitens acima ou de eventuais indenizações trabalhistas aos empregados, decorrentes de situações ocorridas durante a vigência do contrato.
Na situação do subitem acima, a empresa deverá apresentar os documentos comprobatórios da ocorrência das obrigações trabalhistas e seus respectivos prazos de vencimento.
Somente após a confirmação da ocorrência da situação pela Administração, será expedida a autorização para a movimentação dos recursos creditados na conta-depósito vinculada, que será encaminhada à Instituição Financeira no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da apresentação dos documentos comprobatórios pela empresa.
A autorização de movimentação deverá especificar que se destina exclusivamente para o pagamento dos encargos trabalhistas ou de eventual indenização trabalhista aos trabalhadores favorecidos.
A empresa deverá apresentar ao órgão ou entidade contratante, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da movimentação, o comprovante das transferências bancárias realizadas para a quitação das obrigações trabalhistas.
O saldo remanescente dos recursos depositados na conta-depósito será liberado à respectiva titular no momento do encerramento do contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados, quando couber, e após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado, conforme item 15 da IN SEGES/MP n. 5/2017.
DO reajustamento de preços em sentido amplo (repactuação)
Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
Após o interregno de um ano, mediante solicitação da Contratada, os preços iniciais poderão ser repactuados.
A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
A repactuação para reajuste do contrato em razão de novo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho deve repassar integralmente o aumento de custos da mão de obra decorrente desses instrumentos.
O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado:
Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir dos efeitos financeiros do acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
Para os insumos discriminados na Planilha de Custos e Formação de Preços que estejam diretamente vinculados ao valor de preço público (tarifa): data do reajuste do preço público vigente à época da apresentação da proposta;
Para os demais custos, sujeitos à variação de preços do mercado (insumos não decorrentes da mão de obra): a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Edital.
Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação, independentemente daquela em que celebrada ou apostilada.
As repactuações a que a Contratada fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do contrato serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato.
Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, nova repactuação só poderá ser pleiteada após o decurso de novo interregno mínimo de 1 (um) ano, contado:
da vigência do acordo, dissídio ou convenção coletiva anterior, em relação aos custos decorrentes de mão de obra;
da data do último reajuste do preço público vigente, para os insumos discriminados na planilha de custos e formação de preços que estejam diretamente vinculados ao valor de preço público (tarifa);
do dia em que se completou um ou mais anos da apresentação da proposta, em relação aos custos sujeitos à variação de preços do mercado;
Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido celebrado o novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria, ou ainda não tenha sido possível à Contratante ou à Contratada proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro à repactuação, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão.
Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas base diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas parcelas quantos forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação.
É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, Acordo, Convenção e Dissídio Coletivo de Trabalho.
A CONTRATANTE não se vincula às disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem do pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
Quando a repactuação se referir aos custos da mão de obra, a CONTRATADA efetuará a comprovação da variação dos custos dos serviços por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços, acompanhada da apresentação do novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria profissional abrangida pelo contrato.
Quando a repactuação solicitada pela CONTRATADA se referir aos custos sujeitos à variação dos preços de mercado (insumos não decorrentes da mão de obra), o respectivo aumento será apurado mediante a aplicação do Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994):
R = V (I – Iº) / Iº, onde:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual correspondente à parcela dos insumos a ser reajustada;
Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta da licitação;
I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, a Contratante pagará à Contratada a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo; fica a Contratada obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
Nas aferições finais, o índice utilizado para a repactuação dos insumos será, obrigatoriamente, o definitivo.
Caso o índice estabelecido para a repactuação de insumos venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente dos insumos e materiais, por meio de termo aditivo.
Independentemente do requerimento de repactuação dos custos com insumos, a Contratante verificará, a cada anualidade, se houve deflação do índice adotado que justifique o recálculo dos custos em valor menor, promovendo, em caso positivo, a redução dos valores correspondentes da planilha contratual.
Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:
a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;
em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou
em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, dissídio ou convenção coletiva, ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.
Os efeitos financeiros da repactuação ficarão restritos exclusivamente aos itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.
A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.
O prazo referido no subitem anterior ficará suspenso enquanto a Contratada não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela Contratante para a comprovação da variação dos custos.
As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato.
O Contratado deverá complementar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo que se mantenha a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor contratado, como condição para a repactuação, nos termos da alínea K do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017.
DA GARANTIA DA EXECUÇÃO
A Contratada apresentará, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do Contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, em valor correspondente a 5 % (cinco por cento) do valor total do contrato, com validade durante a execução do contrato e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação.
A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.
No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
Será considerada extinta a garantia:
com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato.
A garantia da contratação somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, conforme estabelecido no art. 8º, VI do Decreto nº 9.507, de 2018, observada a legislação que rege a matéria.
Também poderá haver liberação da garantia se a empresa comprovar que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação:(1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços, nos termos da alínea "j do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
falhar na execução do contrato, pela inexecução, total ou parcial, de quaisquer das obrigações assumidas na contratação;
ensejar o retardamento da execução do objeto;
fraudar na execução do contrato;
comportar-se de modo inidôneo; ou
cometer fraude fiscal.
Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à Contratada as seguintes sanções:
Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
Multa de:
0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 0,2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista no subitem “IV” também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa neste Termo de Referência.
As sanções previstas nos subitens “I”, “III”, “IV” e “V” poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela I |
|
GRAU |
CORRESPONDÊNCIA |
1 |
0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 |
0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 |
0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 |
1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 |
3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela II INFRAÇÃO |
||
ITEM |
DESCRIÇÃO |
GRAU |
1 |
Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; |
05 |
2 |
Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; |
04 |
3 |
Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; |
03 |
4 |
Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; |
02 |
5 |
Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do Contratante, por empregado e por dia; |
03 |
6 |
Atrasos no tempo de atendimento às solicitações/necessidades de substituição de funcionários, por ocorrência e por dia; |
03 |
7 |
Atrasos no pagamento de salários a funcionários; por dia; |
05 |
8 |
Atrasos no pagamento de benefícios a funcionários, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários; por dia; |
05 |
09 |
Atenção às boas práticas de sustentabilidade ambiental na prestação dos serviços, conforme previsto no Tópico 6, por ocorrência. |
01 |
Para os itens a seguir, deixar de: |
||
10 |
Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por funcionário e por dia; |
01 |
11 |
Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência |
02 |
12 |
Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; |
03 |
13 |
Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; |
03 |
14 |
Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; |
02 |
15 |
Fornecer uniformes nas quantidades e períodos previstos |
01 |
16 |
Deixar de fornecer os Equipamentos de proteção individual nas quantidades e períodos previstos |
05 |
17 |
Providenciar treinamento para seus funcionários, conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA |
01 |
Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR.
As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
Os critérios de qualificação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
Comprovação que já executou contrato(s) com um mínimo de 50% (cinquenta por cento) do número de postos de trabalho a serem contratados.
Será aceito o somatório de atestados que comprovem que o licitante gerencia ou gerenciou serviços de terceirização compatíveis com o objeto licitado por período não inferior a 12 (doze) meses, referentes a períodos sucessivos não contínuos, não havendo obrigatoriedade de os três anos serem ininterruptos.
Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5, de 2017.
Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
Declaração de que o licitante possui ou instalará escritório em Belo Horizonte ou região metropolitana, ou até 40 KM do Campus Pampulha de Belo Horizonte; a ser comprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato. Estando este, de acordo com o estabelecido no subitem 10.6, ‘a’, do anexo VII da IN SLTI/MP nº 05/2017, pela necessidade constante de apoio à prestação do serviço em questões administrativas, entrega e recebimento de documentação e atendimento aos seus empregados alocados na UFMG, etc.
O critério de aceitabilidade de preços será o valor global: R$ R$ 114.958,79 (cento e quatorze mil novecentos e cinquenta e oito reais e setenta e nove centavos)
O critério de julgamento da proposta é o menor preço global.
As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
DA ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS
O custo estimado da contratação é de R$ 114.958,79 (cento e quatorze mil novecentos e cinquenta e oito reais e setenta e nove centavos)
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Fonte: 01120000
Programa de Trabalho: 108284
Natureza de Despesa: 339039
PI: M0510G0169J
DOS ANEXOS
Constituem parte integrante deste Termo de Referência, os seguintes Anexos:
Anexo I - Instrumento de Medição de Resultado - IMR;
Anexo II - Check-list de Documentos para Início do Contrato;
Anexo III - Check-list de documentos para o faturamento;
Anexo IV – Memória de Cálculo Utilizada no Preço Estimado;
Anexo V – Orientações de Preenchimento da Planilha pelo Participante
Belo Horizonte, 06 de março de 2023.
CÁSSIA JULIANA DE SOUZA MONTEIRO
Coordenadora
Coordenadoria de Assuntos Comunitários (CAC)
Aprovo o presente Termo de Referência, nos termos do inciso II, do artigo 14, do Decreto nº 10.024/2019. Em atendimento ao disposto no inciso III, do artigo 13, do mesmo Decreto retromencionado, autorizo a abertura do Pregão.
Belo Horizonte, 06 de março de 2023.
ALTAIR DAMÁSIO DIAS
Diretor-Geral do DLO/UFMG
Documento assinado eletronicamente por Cassia Juliana de Souza Monteiro, Coordenador(a) de coordenadoria, em 06/03/2023, às 11:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufmg.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2060747 e o código CRC 0BE2CFCC. |
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos Administrativos da Consultoria-Geral da União
Termo de Referência - Modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra
Atualização: Julho/2021
ANEXO II - INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS (IMR)
1. DA DEFINIÇÃO
Este documento apresenta os critérios de avaliação da qualidade dos serviços, identificando indicadores, metas, mecanismos de cálculo, forma de acompanhamento e adequações de pagamento por eventual não atendimento das metas estabelecidas.
Este anexo é parte indissociável do Contrato.
2. DOS INDICADORES, DAS METAS E DOS MECANISMOS DE CÁLCULO
2.1 Os serviços e produtos da Contratada serão avaliados por meio de 4 (quatro) indicadores de nível de serviços:
Tempo de atendimento às necessidades/solicitações da Contratante;
Atraso no pagamento de benefícios;
Atraso no pagamento de salários a funcionários;
Boas práticas de sustentabilidade.
2.2 Aos indicadores serão atribuídos pontos de qualidade, conforme critérios apresentados nas tabelas abaixo.
2.3 Cada indicador contribui com uma quantidade diferenciada de pontos de qualidade. Essa diferença está relacionada à essencialidade do indicador para a qualidade dos serviços.
2.4 A pontuação final de qualidade dos serviços pode resultar em valores entre 0 (zero) e 100 (cem), correspondentes respectivamente às situações de serviço desprovido de qualidade e serviço com qualidade elevada.
2.5 As tabelas a seguir apresentam os indicadores, as metas, os critérios e os mecanismos de cálculo da pontuação de qualidade.
INDICADOR 1 - ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES/SOLICITAÇÕES DE SUBSTITUIÇÃO DE FUNCIONÁRIO |
|
ITEM |
DESCRIÇÃO |
Finalidade |
Cumprimento das situações previstas no TR |
Meta a cumprir |
Conforme prazo estipulado no TR ou pela equipe de fiscalização |
Instrumento de medição |
Constatação formal de ocorrências registradas em controle pelo fiscal técnico |
Forma de acompanhamento |
Pessoal, pelo fiscal do contrato. |
Periodicidade |
Por evento/solicitação à Contratante |
Mecanismo de Cálculo |
Verificação da quantidade de ocorrências registradas com tempo de resposta superior a meta no mês. |
Início de Vigência |
A partir do início da prestação do serviço |
Itens a serem observados |
1. Não providenciar substituição tempestiva de ausência de posto de serviço igual ou superior a 72 horas. 2. Substituição de funcionários sem anuência prévia do contratante 3. Não designar ou substituir preposto para atuar no contrato 4. Atraso ou o não atendimento de demandas pelo preposto 5. Deixar de fornecer ou atrasar a troca de uniformes e EPI’s |
Faixas de ajuste no pagamento |
Pontuação máxima = 30 pontos Sem atrasos = 30 Pontos; 1 ocorrência com atraso = 25 Pontos; 2 ocorrências com atraso = 15 Pontos; 3 ocorrências com atraso = 10 Pontos; 4 ou mais ocorrências com atraso = 0 Ponto; |
Sanções |
Ver item 6, 14, 16 da Tabela 2, apresentada no subitem 23.5 do TR. |
Observações: |
A fiscalização técnica deverá informar ao fiscal administrativo sempre que houver a constatação de ocorrências. Esse indicador tem o objetivo de garantir a prestação dos serviços, em caso de ausências e/ou necessidade de substituição de funcionários. |
INDICADOR 2 - ATRASO NO CRÉDITO DE BENEFÍCIOS (AUXÍLIO TRANSPORTE, VALE ALIMENTAÇÃO, FGTS, INSS E OUTROS) |
|
ITEM |
DESCRIÇÃO |
Finalidade |
Mitigar ocorrências de atrasos nos créditos de benefícios |
Meta a cumprir |
Nenhuma ocorrência no mês |
Instrumento de medição |
Conferência de documentos e comprovantes de pagamento |
Forma de acompanhamento |
Pelo fiscal administrativo do contrato através da conferencia de documentos. |
Periodicidade |
Mensal, nos termos do Art. 459, § 1º, do Decreto-Lei 5452/43, ou data base fornecida por convenção coletiva da categoria. |
Mecanismo de Cálculo |
Identificação de pelo menos uma ocorrência de atraso no mês de referência. |
Início de Vigência |
A partir do início da prestação do serviço. |
Itens a serem observados |
1 -Atraso no pagamento de auxílio transporte 2. Atraso no pagamento do auxilio alimentação 3.FGTS 4.INSS 5. Outros previstos em lei |
Faixas de ajuste no pagamento |
Pontuação máxima: 30 pontos 1 ou mais ocorrências: 0 pontos |
Sanções |
Ver item 8, da Tabela 2, apresentada no subitem 23.5 do TR. |
Observações |
A fiscalização técnica deverá informar à fiscalização técnica sempre que houver a constatação de ocorrências. Esse indicador tem o objetivo de garantir a prestação dos serviços, em caso de ausências e/ou necessidade de substituição de funcionários. |
INDICADOR 3 - ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS, DÉCIMO TERCEIRO, FÉRIAS, REMUNERAÇÕES COMPENSATÓRIAS, RESCISÕES CONTRATUAIS |
|
ITEM |
DESCRIÇÃO |
Finalidade |
Mitigar ocorrências de atrasos de pagamento de salários |
Meta a cumprir |
Nenhuma ocorrência no mês |
Instrumento de medição |
Conferência de documentos e comprovantes de pagamento. |
Forma de acompanhamento |
Pelo fiscal do contrato pela conferencia de documentos. |
Periodicidade |
Mensal, nos termos do Art. 459, § 1º, do Decreto-Lei 5452/43, ou data base fornecida por convenção coletiva da categoria, bem como a legislação vigente. |
Mecanismo de Cálculo |
Identificação de pelo menos uma ocorrência de atraso no mês de referência |
Início de Vigência |
A partir do início da prestação do serviço |
Itens a serem observados |
1. Atraso no pagamento de salários 2. Décimo terceiro 3. Férias 4. Remunerações compensatórias 5 - Rescisões contratuais. |
Faixas de ajuste no pagamento |
Pontuação máxima: 30 pontos 1 ou mais ocorrências: 0 pontos |
Sanções |
Ver item 7, da Tabela 2, apresentada no subitem 23.5 do TR. |
Observações |
Atendendo ao disposto do Art. 459 § 1º da CLT. A equipe de fiscalização deverá informar à Contratada sempre que houver o registro de ocorrências. |
INDICADOR 4 - ATENÇÃO ÀS BOAS PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE |
|
ITEM |
DESCRIÇÃO |
Finalidade |
Garantir o efetivo cumprimento das atividades observando os critérios de sustentabilidade; |
Meta a cumprir |
Nenhuma ocorrência no mês. |
Instrumento de medição |
Conferência local. |
Forma de acompanhamento |
Pessoal, pela fiscalização (fiscal técnico) |
Periodicidade |
Diária. |
Mecanismo de Cálculo |
Verificação da quantidade de ocorrências registradas no mês de referência. |
Início de Vigência |
A partir do início da prestação do serviço |
Itens a serem observados |
1. Adoção de boas práticas de otimização de recursos 2. Redução de desperdícios 3. Menor Poluição 4. Economia de energia e água 5. Garantir a adequada destinação dos resíduos 6. Outros |
Faixas de ajuste no pagamento |
Sem ocorrências = 10 pontos; 1 ou mais ocorrências: 0 pontos |
Sanções |
Ver item 09, da Tabela 2, apresentada no subitem 23.5 do TR. |
Observações |
Nos três primeiros meses sua validade será meramente para fins de orientação e adaptação |
3. FAIXAS DE AJUSTE DE PAGAMENTO
3.1 As pontuações de qualidade devem ser totalizadas para o mês de referência, conforme métodos apresentados nas tabelas acima.
3.2 A aplicação dos critérios de averiguação da qualidade resultará em uma pontuação final no intervalo de 0 a 100 pontos, correspondente à soma das pontuações obtidas para cada indicador, conforme fórmula abaixo:
Pontuação Total do Serviço = Pontos do "Indicador 1" + Pontos do "Indicador 2" + Pontos do "Indicador 3" + Pontos do "Indicador 4".
3.3 Os pagamentos devidos, relativos a cada mês de referência, devem ser ajustados pela pontuação total do serviço, conforme tabela e fórmula apresentadas abaixo:
Faixas de pontuação de qualidade da ordem de serviço |
Pagamento devido |
Fator de Ajuste de Nível de Serviço |
De 91 a 100 pontos |
100% do valor previsto |
1,00 |
De 81 a 90 pontos |
98% do valor previsto |
0,98 |
De 70 a 79 pontos |
95% do valor previsto |
0,95 |
De 60 a 69 pontos |
93% do valor previsto |
0,93 |
De 50 a 59 pontos |
92% do valor previsto |
0,92 |
De 40 a 49 pontos |
91% do valor previsto |
0,91 |
Abaixo de 40 pontos |
90% do valor previsto mais multa |
0,90 + aplicação de multa contratual |
Valor devido por Ordem de Serviço = [(Valor Mensal Previsto) x (Fator de Ajuste no Nível de Serviço)
3.4 A avaliação dos indicadores abaixo de 40 pontos por três vezes ensejará em rescisão do contrato.
4. CHECK LIST PARA A AVALIAÇÃO DE NÍVEL DOS SERVIÇOS
INDICADOR |
CRITÉRIOS/FAIXAS DE PONTUAÇÃO |
PONTOS |
AVALIAÇÃO TOTAL |
1 – Atendimento às solicitações/necessidades de substituição de funcionários |
Sem atrasos |
30 |
30 |
1 ocorrência com atraso |
25 |
||
2 ocorrências com atraso |
15 |
||
3 ocorrências com atraso |
10 |
||
4 ocorrências ou mais com atraso |
0 |
||
2 – Atraso no pagamento de benefícios |
Sem ocorrências |
30 |
30 |
1 ou mais ocorrências |
0 |
||
3 – Atraso no pagamento de salários |
Sem ocorrências |
30 |
30 |
1 ou mais ocorrências |
0 |
||
4 - Boas práticas de sustentabilidade |
Sem ocorrências |
10 |
10 |
1 a 3 ocorrências |
08 |
||
4 a 6 ocorrências |
06 |
||
7 a 9 ocorrências |
04 |
||
10 ou mais ocorrências |
0 |
ANEXO III - CHECK-LIST DE DOCUMENTOS PARA INÍCIO DO CONTRATO
1. Tabela 1
Check-List de Documentos a serem enviados em até 30 dias após o início do contrato |
||
Item |
Descrição |
Observação |
1 |
Ficha cadastral |
Obrigatório |
2 |
RG |
|
3 |
CPF |
|
4 |
E-social completo ou carteira de trabalho (Folhas de identificação e de registro) |
|
5 |
Atestado de saúde ocupacional - ASO |
|
6 |
Formulário de opção de recebimento de vale transporte com opção escolhida |
|
7 |
Planilha com relação de funcionários (Ver Tabela 2) |
|
8 |
Comprovante de escolaridade |
|
9 |
Comprovante Vacinal - COVID-19 |
Em caráter educativo |
10 |
Diploma |
Se exigido no Termo de Referência |
11 |
Registro de classe para a profissão |
2. Tabela 2
Tabela de controle de funcionários Contrato XXX/XXXX |
||||||||||||||||||||||||||||||
NOME DO FUNCIONÁRIO | CPF | RG | CONTRATO | DATA DE ADMISSÃO | DATA DE DEMISSÂO | DATA DE INGRESSO NO CONTRATO | JORNADA | ESCALA | SETOR ALOCADO | DESCRIÇÃO DO POSTO | CBO | SALÁRIO NA CARTEIRA | ENVIOU A FICHA? | ENVIOU RG? | ENVIOU CPF? | ENVIOU E-SOCIAL? | ENVIOU ASO? | ENVIOU FORMULÁRIO VT? | OPTOU PELO VT NO FORMULÁRIO ? | ENVIOU COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE? | QUAL A ESCOLARIDADE COMPROVADA? |
ENVIOU COMPROVANTE DE ENTREGA DO UNIFORME? |
COMPROVANTE DE ENTREGA DA CALÇA | COMPROVANTE DE ENTREGA DA CAMISA | COMPROVANTE DE ENTREGA DO CINTO | COMPROVANTE DE ENTREGA DO SAPATO | COMPROVANTE DE ENTREGA DA JAQUETA/BLAZER | COMPROVANTE VACINAL COVID-19 | DOSES | DATA DE ENTREGA |
|
||||||||||||||||||||||||||||||
ANEXO IV - CHECK-LIST DE DOCUMENTOS PARA O FATURAMENTO
1. Tabela 1
Check-List de Documentos a serem enviados mensalmente para o faturamento |
||
Item |
Descrição |
Observação |
1 |
Certidões negativas - SICAF |
Válidas |
2 |
Certidões negativas - Trabalhista |
|
3 |
Certidões negativas - Estadual |
|
4 |
Certidões negativas - FGTS |
|
5 |
Certidões negativas - Municipal |
|
6 |
Certidões negativas - Receita Federal |
|
7 |
Folha analítica |
Referente ao serviço prestado no mês anterior |
8 |
Folha de pagamento - Comprovante |
|
9 |
Relatório de pedido de vale alimentação |
|
10 |
Nota fiscal do Vale Alimentação |
|
11 |
Boleto do Vale Alimentação |
|
12 |
Comprovante de pagamento |
|
13 |
Relatório de pedido da cesta básica |
|
14 |
Nota fiscal da cesta básica |
|
15 |
Boleto da cesta básica |
|
16 |
Comprovante de pagamento |
|
17 |
Relatório de pedido de vale transporte |
|
18 |
Nota fiscal do vale transporte |
|
19 |
Boleto do vale transporte |
|
20 |
Comprovante de pagamento do vale transporte |
|
21 |
Protocolo de Envio -Conectividade (SEFIP) |
|
22 |
Relação de tomador Obra -RET (individualizado por contrato) |
|
23 |
Relação de tomador Obra -RET RESUMO |
|
24 |
Relatório RE (individualizado por contrato) |
|
25 |
Relatório RE- Resumo Fechamento |
|
26 |
Relatório analítico GPS |
|
27 |
Relatório Analítico da GRF (FGTS) |
|
28 |
SEFIP (FGTS) - Relatório de Compensações |
|
29 |
SEFIP (FGTS) - Demonstrativo das contribuições devidas à previdência social e a outras entidades por FPAS |
|
30 |
Declaração da Desoneração |
|
31 |
SEFIP Guia de Recolhimento do FGTS - GRF |
|
32 |
SEFIP Comprovante de pagamento da GRF |
|
33 |
Folhas de ponto |
|
34 |
Planilha atualizada |
|
35 |
DCTF WEB (INSS) - Declaração completa |
Referente ao 2º mês anterior ao serviço prestado e paga no mês anterior |
36 |
Recibo de entrega da Declaração de Compensação DCTFWEB |
|
37 |
Guia do INSS -DARF |
|
38 |
Comprovante de pagamento do INSS |
|
39 |
Recibo de Entrega da Declaração de Débitos e créditos Tributários Federais Previdenciários DCTFWEB (INSS) |
|
40 |
DCTF WEB (INSS) - Resumo de débitos e créditos |
|
41 |
DCTF WEB (INSS) - Relatório de débitos e créditos |
ANEXO V – MEMÓRIA DE CÁLCULO UTILIZADA NO PREÇO ESTIMADO
A planilha de formação do preço máximo estimado, foi elaborada seguindo os moldes estabelecidos no Anexo VII-D da Instrução Normativa SEGES/MPGD nº 5/2017, adaptado à presente licitação.
A planilha é composta por 07 guias. São elas:
Anexo; 1; 2; 3; 4; Parâmetros; Insumos.
1. Guia Anexo I
Neste anexo, estão dispostas as informações de identificação referentes ao número de processo, tipo de licitação, Dia e horário; Discriminação dos serviços referentes à contratação; Data de apresentação da proposta; Município/UF; Ano/ Acordo/ Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo utilizada; Nº de meses de execução contratual e identificação do serviço.
2. Guia Parâmetros
Esta guia foi utilizada para incluir a base de informações retiradas da convenção adotada. O Piso salarial, Valor de vale alimentação, Programa de Assistência familiar- PAF, Programa de qualificação e Marketing -PQM, entre outros.
Foram incluídas também, informações sobre valor o unitário de passagem por cidade, alíquotas de ISSQN por cidade, tributos federais e escala de trabalho do posto.
3. Guia Insumos
Esta guia foi utilizada para identificar os custos totais mensais dos uniformes e EPIs que serão utilizados de forma individual para cada funcionário do posto.
4. Guia 1
Esta guia compõe o custo detalhado total por funcionário em cada posto de trabalho e sua respectiva cidade. Esta guia é dividida em Dados complementares e 06 módulos, conforme previsto na IN 5/2017 SEGES.
4.1 Dados Complementares
Nesta tabela estão apresentados os dados referentes a Classificação Brasileira de Ocupações - CBO para cada categoria, valor do salário normativo da categoria, Data base da categoria utilizada e valor do salário mínimo vigente.
4.2 Módulo 1 - Composição da Remuneração
Este módulo é composto pelo Salário base, Adicionais e demais custos:
A - Salário base: O valor do salário do posto de Assistente de operações audiovisuais envolvido na prestação do serviço foi definido conforme o piso salarial estabelecido na convenção coletiva de trabalho da categoria para a cidade de Belo Horizonte – Sindicato dos Empregados em Empresas Teatrais, exibidoras e distribuidoras cinematográficas e dos operadores cinematográficos e similares do Estado de Minas Gerias – MG000402/2022.
B – Adicional de Periculosidade: Não foi considerado.
C – Adicional de Insalubridade: Não foi considerado.
D – Adicional Noturno: Não haverá jornada noturno.
E – Adicional de Hora Noturna Reduzida: não haverá jornada noturna.
F – Outros: Não foi considerado
Total da remuneração: somatório dos custos do módulo 1 (A+B+C+D+ E+ F)
4.3 Módulo 2 - Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários
Este módulo está dividido em 3 submódulos, ao final demonstra-se um quadro resumo com os valores totais que compõem o Módulo 2 – Encargos e Benefícios Anuais, mensais e diários.
4.3.1. Submódulo 2.1 - 13º Salário, Férias e Adicional de Férias
Nota 1: Como a planilha de custos e formação de preços é calculada mensalmente, aprovisiona-se proporcionalmente 1/12 dos valores referentes a gratificação natalina, Férias e adicional de férias.
Nota 2: O adicional de férias contido no Submódulo 2.1 corresponde a 1/3 (um terço) da remuneração, que por sua vez é divido por 12 (doze), + 1/12 das férias, conforme Nota 1 acima.
Obs.: Foi considerada a alíquota de 12,10%.
**Este órgão trabalha com a conta vinculada e é obrigado a reter mensalmente a alíquota de 12,10% referente as férias e adicional de férias (1/11 + 1/3/11=12,12% ≈ 12,10% ) por força da norma, a IN 5/2017 em seu anexo XII.
Metodologia Utilizada |
|||
Item |
% |
Fundamento |
Memória de cálculo |
Valor do 13º Salário |
8,33% |
Art.1º da Lei 4749 de 1965; $6 art. 452-A da Lei 13.467 de 2017 =1/12/8,33% |
= 8,33% x Total da Remuneração |
Valor das Férias + Ad. Férias ** |
12,10% |
Art. 129 e 130 do Decreto lei 5.452 de 1943 e $6 art. 452-A da Lei 13.467 de 2017 - Conforme caderno da Conta vinculada: 1/11 = 9,09% ≈ 9,075% 1/3 x 1/11= 3,03% ≈ 3,025% 9,075% + 3,025% = 12,10% |
= 12,10% x Total da Remuneração |
4.3.2. Submódulo 2.2 - Encargos Previdenciários, FGTS e Outras Contribuições:
Nota 1: Os percentuais dos encargos previdenciários, do FGTS e demais contribuições são aqueles estabelecidos pela legislação vigente.
Nota 2: O SAT, a depender do grau de risco do serviço, irá variar entre 1%, para risco leve, de 2% para risco médio, e de 3% de risco grave.
Nota 3: Esses percentuais incidem sobre o Módulo 1 e Submódulo 2.1.
Metodologia utilizada |
|||
Item |
% |
Fundamento |
Memória de cálculo |
A - INSS |
20,00% |
Art. 2°, § 3º, da Lei 11.457, de 16 de março de 2007. |
Custo = Total do módulo 1 + total submódulo 2.1 x alíquota da referida alínea |
B - SALÁRIO EDUCAÇÃO |
2,50% |
Art. 3º, Inciso I, Decreto 87.043, de 22 de março de 1982. |
|
C - SEGURO ACIDENTE DE TRABALHO (RAT AJUSTADO) |
6,00% |
Riscos Ambientais do Trabalho RAT X FAP: = RAT x FAP |
|
D - SESI ou SESC |
1,50% |
Art. 30, Lei 8.036, de 11 de maio de 1990. |
|
E - SENAI ou SENAC |
1,00% |
Art. 1º, caput, Decreto-Lei 6.246, de 1944 (SENAI) e art. 4º, caput do Decreto-Lei 8.621, de 1946. (SENAC). |
|
F - SEBRAE |
0,60% |
Art. 8º, Lei 8.029, de 12 de abril de 1990. |
|
G – INCRA |
0,20% |
Art. 1°, I, 2 c/c art. 3°, ambos do Decreto-Lei 1.146, de 31 de dezembro de 1970. |
|
F - INCRA |
8,00% |
Art. 15, Lei nº 8.036/90 e Art. 7º, III, CF. |
|
Total do submódulo 2.3 |
Somatório de (A+B+C+D+E+F+G+H) |
4.3.3. Submódulo 2.3 – Benefícios Mensais e Diários
Nota 1: O valor informado deverá ser o custo real do benefício (descontado o valor eventualmente pago pelo empregado).
Nota 2: Observar a previsão dos benefícios contidos em Acordos, Convenções e Dissídios Coletivos de Trabalho e atentar-se ao disposto no art. 6º da Instrução Normativa nº 5/2017.
Metodologia utilizada |
|||
Item |
Referência |
Fundamento |
Memória de cálculo |
A – VALE TRANSPORTE |
|
- CLT (art. 458, § 2º, inc. III) (...) Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas. |
= (Valor do vale Transporte x nº de dias trabalhados no mês x 2 passagens por dia) - (Salário base x 6%). Caso o valor do desconto do empregado seja maior que o custo do vale transporte, o valor pago pela administração será =0,00 Observar “Nota 2” acima. |
B – AUXÍLIO REFEIÇÃO / ALIMENTAÇÃO |
|
Conforme a Convenção Coletiva utilizada como parâmetro |
= (18,53) x nº de dias trabalhados no mês x 0,8 (foi considerado 20% de desconto que é pago pelo funcionário) |
C – PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL (PQM) |
|
Não se aplica |
|
D – PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FAMILIAR (PAF) |
|
= 5,00 por mês para cada funcionário |
|
E – SEGURO DE VIDA, INVALIDEZ E FUNERAL |
|
||
F - OUTROS |
|
|
|
quadro resumo módulo 2
Esta tabela apresenta o resumo dos valores totais dos submódulos 2.1, 2.2 e 2,3.
Metodologia utilizada |
|
Item |
Memória de cálculo |
2.1 13º Salário, férias e adicional de férias |
= Total do submódulo 2.1 |
2.2 GPS, FGTS e outras contribuições |
= Total do submódulo 2.2 |
2.3 Benefícios Mensais e diários |
= Total do submódulo 2.3 |
Total |
= Total dos submódulo 2.1 + 2.2 + 2.3 |
4.4. Módulo 3 Provisão para Rescisão
Utilizou-se como base a Legislação Federal vigente, que define os percentuais para cada item e a Instrução Normativa n. º 05/2017 SEGES/MPDG e alterações. A empresa deverá adequar os percentuais aos seus custos, respeitando aqueles previstos em Lei, e deverá apresentar a memória de cálculo explicativa de cada percentual apresentado.
Metodologia utilizada |
|||
Item |
% |
Fundamento |
Memória de cálculo |
A – AVISO PRÉVIO INDENIZADO |
0,46% |
Para o cálculo de aviso prévio indenizado foi considerado que 5,55% dos empregados tem o aviso indenizado, conforme Acordão TCU 1904/2007-P. |
= {(1/12) X 5,55%} X (Total do módulo 1 + Submódulo 2.1+ + Alínea (FGTS) do submódulo 2.2 + Submódulo 2.3)} |
B – INCIDÊNCIA DO FGTS SOBRE AVISO PRÉVIO INDENIZADO |
0,00% |
Esta incidência já está inclusa no cálculo da alínea A acima |
= 0,00 |
C- MULTA DO FGTS SOBRE AVISO PRÉVIO INDENIZADO -API |
0,00% |
Orientação Jurisprudencial 42/TST-SDI-I - - FGTS. Multa de 40%. Cálculo. Correção monetária. Aviso prévio indenizado. Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º. Decreto 99.684/1990, art. 9º, § 1º. CLT, art. 487. «I - É devida a multa do FGTS sobre os saques corrigidos monetariamente ocorridos na vigência do contrato de trabalho. Art. 18, § 1º, da Lei 8.036/1990 e art. 9º, § 1º, do Decreto 99.684/1990. (ex- OJ 107/TST-SDI-I - inserida em 01/10/97). II - O cálculo da multa de 40% do FGTS deverá ser feito com base no saldo da conta vinculada na data do efetivo pagamento das verbas rescisórias, desconsiderada a projeção do aviso prévio indenizado, por ausência de previsão legal. (ex- OJ 254/TST-SDI-I - inserida em 13/03/2002). |
= 0,00 |
D- AVISO PRÉVIO TRABALHADO |
1,94% |
A parcela mensal a título de aviso prévio trabalhado será de no máximo de 1,94% no primeiro ano de contrato, nos termos dos Acórdãos 1904/2007-TCU-Plenário e 3006/2010-TCU-Plenário, e, em caso de prorrogação do contrato, o percentual máximo dessa parcela será de 0,194% a cada ano de prorrogação, a ser incluído por ocasião da formulação do aditivo da prorrogação do contrato, conforme ditames da Lei 12.506/2011. |
= (7/30/12 x 100%) x (Total do módulo 1 + Total do módulo 2) |
E – INCIDÊNCIA DE GPS, FGTS E OUTRAS CONTRIBUIÇÕES SOBRE O AVISO PRÉVIO TRABALHADO - APT |
0,00% |
Art. 15, c/c o art. 18 da Lei 8.036/90, e do art. 214 do Regulamento da Previdência Social, há incidência do FGTS e de encargos previdenciários e outras contribuições – previstos no Submódulo 2.2 – sobre o aviso prévio trabalhado. Essa incidência já está inclusa no cálculo da alínea D acima. |
= 0,00 |
F – MULTA DO FGTS SOBRE O AVISO PRÉVIO TRABALHADO |
3,20% |
Lei nº 8.036/1990 (art. 18, §1º); Lei Complementar nº 110/2001 (art. 1º); Lei nº 13.932/2019 (art. 12) e Orientação Jurisprudencial nº 42 TST |
= (40% X 8%) X (Total do módulo 1 + Total do módulo 2.1) |
G- OUTROS |
|
Incluir se houver |
|
4.5. Módulo 4 – Custo de Reposição do Profissional Ausente
O Custo de Reposição do Profissional Ausente –, conforme o Anexo VII-D da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5/2017, é composto por 2 (dois) Submódulos:
Utilizou-se como base a Legislação Federal vigente, que define os percentuais para cada item e a Instrução Normativa n. º 05/2017 SEGES/MPDG e alterações. A empresa deverá adequar os percentuais aos seus custos, respeitando aqueles previstos em Lei, e deverá apresentar a memória de cálculo explicativa de cada percentual apresentado.
4.5.1. Submódulo 4.1 Substituto nas ausências legais
**Este órgão trabalha com a conta vinculada e é obrigado a reter mensalmente a alíquota de 12,10% referente as férias e adicional de férias por força da norma, a IN 5/2017 em seu anexo XII. [(1/11 + 1/3/11) ≈3,025% + 9,075% = 12,10%).
Metodologia utilizada |
|||
Item |
% |
Fundamento |
Memória de cálculo |
A- SUBSTITUTO NA COBERTURA DE FÉRIAS ** |
0,00% |
-Constituição Federal de 1988 (art. 7º, inc. XVII); -CLT (arts. 129 e 130, I) -Art. 129 e 130 do Decreto lei 5.452 de 1943 e $ 6 art. 452-A da Lei 13.467 de 2017 - Não haverá cobertura de férias. |
= 0,00% x Total do módulo 1 + total do módulo 2 + total do módulo 3) |
B- SUBSTITUTO NA COBERTURA DE AUSÊNCIAS LEGAIS |
1,21% |
- CLT (arts. 131, I, e 473, I, II, IV,VIII, XI e XII); 2 Óbitos na família; 3 Casamento; 1 Doação de sangue; 1 Comparecimento a juízo; 1 Consulta médica ao filho menor de 6 anos; 3 Exames de câncer - Súmula TST nº 89 - Foi Considerado 100% dos funcionários utilizando todas as licenças. |
= (11/365 X 100%) x (Total do Módulo 1 + Módulo 2 + Módulo 3) |
C- SUBSTITUTO NA COBERTURA DE LICENÇA PATERNIDADE |
0,09% |
- CLT (arts. 611B, XIV); -Cláusula quadragésima terceira da Convenção Coletiva utilizada como referência. -Dados estatísticos de taxa de natalidade e população masculina em MG em 2015. |
= (5/365 X 13,26 X 49,24%) x (Total do Módulo 1 + Módulo 2 + Módulo 3) |
D- SUBSTITUTO NA COBERTURA DE AUSÊNCIAS POR ACIDENTE DE TRABALHO |
0,01% |
CLT (art. 131, inc. III) -Dados estatísticos de acidentes de trabalho em MG em 2015 |
= (49765/20648978) x (15/365) x (Total do Módulo 1 + Módulo 2 + Módulo 3) |
E- SUBSTITUTO NA COBERTURA DE AFASTAMENTO MATERNIDADE |
2,21% |
-Acórdão 1.753/2008 e CLT artigo 392. Prevê 120 dias ao ano. -Dados estatísticos de taxa de natalidade e população feminina em MG Brasil em 2015 |
= (120/365 X 13,26% X 50,76%) x (Total do Módulo 1 + Módulo 2 + Módulo 3) |
Nota: Foram utilizados dados Estatísticos. 1- Levantamento sobre a Participação de Homens (49,24%) e Mulheres (50,76%) 2015(IBGE); 2- Índice de natalidade no Brasil em 2015 (13,26%) – IBGE 3- Estimativa de população em Minas Gerais em 2015 (20.648.978 milhões de habitantes) – IBGE 4- Estimativa de acidentes de trabalho DATAPREV MG 2015 (63176) = 49765/20.648.978=0,31% |
4.5.2. Submódulo 4.2 Substituto na Intrajornada
Metodologia utilizada |
|||
Item |
% |
Fundamento |
Memória de cálculo |
A- SUBSTITUTO NA COBERTURA DE INTERVALO PARA REPOUSO OU ALIMENTAÇÃO |
50% |
- Constituição Federal de 1988 (art. 611º, inc. III); |
Não haverá cobertura de intrajornada. |
Quadro Resumo Módulo 4
Metodologia utilizada |
|
Item |
Memória de cálculo |
4.1 Substituto nas ausências legais |
= Total do submódulo 4.1 |
4.2 Substituto na Intrajornada |
= Total do submódulo 4.2 |
Total |
= Total dos submódulos 4.1 + 4.2 |
4.6. Módulo 5 – Insumos Diversos
Módulo destinado ao custo de equipamentos, uniformes e veículo.
Metodologia utilizada |
|
Item |
Memória de cálculo |
A- Uniforme |
Total do custo médio mensal do uniforme por funcionário. (Ver Guia Insumos) Foi realizada a soma de todos os itens por posto x nº de postos. Foi utilizada depreciação mensal de 8,33% ao mês. |
B- EPIs de uso individual |
= Total do custo médio mensal do uniforme por funcionário. (Ver Guia Insumos) Foi realizada a soma de todos os itens x nº de postos. Foi utilizada depreciação mensal de 8,33% ao mês. |
D - Outros |
= Incluir se houver |
Total |
Total = Total de A+B +C |
4.7. Módulo 6 – Custos indiretos, tributos e lucro
Conforme o Anexo VII-D da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5/2017, este módulo é composto por 3 (três) rubricas: Custos Indiretos, Tributos e Lucro.
Metodologia utilizada |
|||
Item |
Alíquota % |
Fundamentação |
Memória de cálculo |
A- Custos Indiretos - Despesas Administrativas e Operacionais |
6,00% |
Valores do Estudo sobre a Composição dos Custos dos Valores Limites Serviços de Vigilância |
= (Total do Módulo 1 + Total do Módulo 2 + Total do Módulo 3 + Total do Módulo 4 + Total do Módulo 5) x alíquota % |
B- Lucro |
6,79%
|
= (Total do Módulo 1 + Total do Módulo 2 + Total do Módulo 3 + Total do Módulo 4 + Total do Módulo 5 + Custos Indiretos) /(1- alíquota de lucro %) x alíquota de lucro % |
|
C- Tributos |
- BH (14,25%) |
Súmula TCU nº 254/2010 - IN SEGES/MPDG Nº 5/2017 (Anexo VII-D, nota 2, Pág. 84)
SOMATÓRIO DOS IMPOSTOS ISSQN + PIS + COFINS |
= ((Total do Módulo 1 + total do Módulo 2 + Total do Módulo 3 + Total do Módulo 4 + Total do Módulo 5 + Custos Indiretos + Lucro) / (1 - Σ % dos tributos)) x Σ % dos tributos |
Total |
|
|
= Total de A+B+C
|
5. Guias – 2, 3 e 4 –
5.1. Guia 2
Compõe o somatório dos módulos 1 a 6, apresentando o valor total por funcionário em cada posto.
5.2. Guia 3
Apresenta um quadro resumo com os valores totais propostos por funcionário, quantidades de funcionários por posto, valor total por posto e o valor total mensal proposto.
5.3. Guia 4
Apresenta uma tabela com o valor total proposto por mês e por ano.
ANEXO VI – ORIENTAÇÕES DE PREENCHIMENTO DA PLANILHA PELO PARTICIPANTE
1 Tendo em vista as peculiaridades desta contratação, apresentam-se os esclarecimentos referentes à Planilha de Formação de Preço, que deverão ser observados pelas empresas licitantes quando da elaboração de suas propostas de preços.
2. A Planilha de Formação do Preço estimado foi elaborada a partir da Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017 - SEGES/MPDG e alterações. O valor do salário do posto de Assistente de Operações Audiovisuais envolvido na prestação do serviço foi definido conforme o piso salarial estabelecido na convenção coletiva de trabalho da categoria para a cidade de Belo Horizonte – Sindicato dos Empregados em Empresas Teatrais, exibidoras e distribuidoras cinematográficas e dos operadores cinematográficos e similares do Estado de Minas Gerais – MG000402/2022.
3. As licitantes deverão fazer adaptações necessárias aos seus custos sem, contudo, alterar a estrutura proposta pela Administração.
4. A administração esclarece que é de total responsabilidade das licitantes as fórmulas que serão utilizadas na elaboração dos custos, a memória de cálculo apresentada e o valor da proposta apresentada.
5. As licitantes deverão apresentar Planilha de Custos e Formação de Preços, nos moldes estabelecidos no Anexo VII - D da Instrução Normativa SEGES/MPDG n° 05/2017, (Anexa ao Edital) que deverá conter os componentes de custos e despesas incidentes na prestação dos serviços e que tenham impacto financeiro para a Administração Pública Federal, tais como:
a. Remuneração, encargos sociais, encargos tributários, despesas operacionais, administrativas, lucro, benefícios diretos e indiretos tais como: auxílio - alimentação ou refeição (cabendo aos profissionais dos Postos de trabalho a opção por um ou outro), vale-transporte, e outros.
6. As licitantes deverão apresentar as Planilhas de Custos e Formação de Preços com base em convenção coletiva de trabalho, ou outra norma coletiva mais benéfica aplicável à categoria envolvida na contratação e à qual a licitante esteja obrigada.
a. Caso a licitante utilize instrumento coletivo distinto do adotado neste Edital, deverá indicar em sua proposta a convenção coletiva de trabalho ou a norma coletiva a que esteja obrigada.
7. Os salários a serem pagos serão aqueles apresentados na proposta da licitante vencedora e não poderão ser inferiores aos da norma coletiva a que a licitante estiver obrigada.
a. Ainda que, em acordo ou convenção coletiva da categoria, haja previsão de reajuste escalonado de salários, a CONTRATADA aplicará aos salários dos empregados que prestam serviços à CONTRATANTE os mesmos índices concedidos na repactuação contratual, independentemente da data de admissão do empregado nos quadros da CONTRATADA.
b. Caso a proposta da licitante apresente salário inferior ao estabelecido neste Edital ou, ao da norma coletiva a que estiver obrigada, o Pregoeiro fixará prazo para ajuste da proposta.
c. O não atendimento à solicitação do Pregoeiro no prazo fixado, ou a recusa em fazê-lo, implica a desclassificação da proposta.
d. O ajuste da proposta não poderá implicar aumento do seu valor global.
8. A Planilha de Custos e Formação de Preços servirá para demonstrar possíveis variações de custos no curso da execução do Contrato e deverá ser utilizada como base em eventuais repactuações ou revisões de preços.
9. A inobservância das orientações e informações, quanto ao correto preenchimento da Planilha de Custos e Formação de Preços e a ausência de indicação dos sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas de trabalho, sentenças normativas ou leis, as quais inviabilizem ou dificultem a análise das planilhas por parte da área técnica da Contratante, poderá acarretar a desclassificação da proposta da licitante.
10. A administração não se vincula às disposições contidas em acordos e convenções coletivas de trabalho que não tratem de matéria trabalhista, tais como as que estabeleçam valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade, por força do art. 6 da Instrução Normativa SEGES/MPDG n° 05/2017.
11. No preço proposto deverão estar inclusas todas as despesas com salários, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, bem como leis sociais, leis trabalhistas, seguros, impostos, taxas e contribuições, alimentação, transporte, despesas operacionais administrativas, lucro, insumos necessários à sua composição, e demais despesas obrigatórias constantes da convenção, acordo, ou dissídio coletivo de trabalho, sentenças normativas ou lei que regem cada Posto de Trabalho.
12. Os valores de Assistência Médica e Familiar, Auxilio Creche, Seguro de Vida, invalidez e Funeral ofertados aos profissionais, na composição do custo da Planilha, serão aqueles geralmente previstos em leis, normativos ou Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo em vigor, devendo tais gastos ser inseridos como parte dos custos da prestação dos serviços.
13. Na hipótese em que a lei, normativo ou Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo for silente a respeito do assunto, ou mesmo nos casos em que inexistir lei, norma ou Convenção Coletiva específica, não se admitirá a inserção do respectivo custo.
14. A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1° do art. 57 da Lei n° 8.666/1993, conforme disposto no art. 63 da Instrução Normativa SEGES/MPDG n° 05/2017.
15. 0s valores informados deverão ser o custo real do insumo, ou seja, deve ser descontado o valor eventualmente pago pelo empregado.
16. As alíquotas dos tributos deverão ser cotadas de acordo com a natureza de cada licitante, submetida ao regime de tributação específica, observando a legislação vigente, em especial as Instruções Normativas editadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e Acórdão TCU n° 950/2007 - Plenário.
17. De acordo com a recomendação do TCU, exarada por meio do Acórdão n° 950/2007 - Plenário e do Acórdão n° 1904/2007 - Plenário, não poderão ser lançadas previsões de custos relativas aos tributos IRPJ e CSLL na Planilha de Custos e Formação de Preços.
18. Deverão ser observados, quando do preenchimento da Planilha de Custos e Formação de Preços, os valores, percentuais e benefícios exigidos em normas gerais e específicas aplicáveis, em especial
àqueles estabelecidos na legislação vigente, relativos ao recolhimento dos encargos sociais (tais como INSS, SESl ou SESC, SENAI ou SENAC, INCRA, Salário Educação, FGTS, Riscos Ambientais do Trabalho - RAT, SEBRAE, Férias, Adicional de Férias, 13° Salário e outros).
19. Não será admitido que os recolhimentos dos encargos sociais e trabalhistas, sejam calculados em percentuais inferiores aos estabelecidos na legislação vigente.
20. As licitantes deverão preencher o item "RAT" da Planilha de Custos e Formação de Preços considerando o valor de seu "FAP", a ser comprovado no momento do envio de sua proposta adequada ao lance vencedor, mediante apresentação da GFIP ou outro documento apto a fazê-lo, sendo que o não atendimento poderá acarretar a desclassificação da proposta da licitante.
21. A parcela mensal a título de aviso prévio trabalhado será no máximo de 1,94% no primeiro ano, nos termos dos Acórdãos 1904/2007-TCU-Plenário e 3006/2010-TCU-Plenário, e, em caso de prorrogação do contrato, o percentual máximo dessa parcela será de 0,194% a cada ano de prorrogação, a ser incluído por ocasião da formulação do aditivo da prorrogação do contrato, conforme ditames da Lei 12.506/2011.
22. Na formulação da proposta, a licitante deverá observar o regime de tributação ao qual está submetida, inclusive no tocante à incidência das alíquotas de ISS, PIS e COFINS sobre seu faturamento, conforme Decreto do Distrito Federal n° 25.508, de 19 de janeiro de 2005, e Leis n°5 10.637, de 30 de dezembro de 2002 e 10.833, de 29 de dezembro de 2003 (Acórdão TCU n° 2647/2009 -Plenário).
23. A licitante deverá comprovar por meio de documentação hábil o seu regime de tributação, a fim de que se possa certificar que as alíquotas do PIS e da COFINS consignadas na planilha conferem com sua opção tributária.
24. Para as licitantes tributadas pelo regime de incidência não-cumulativa de PIS e de COFINS não será admitida, em nenhuma hipótese, a cotação do percentual integral das alíquotas relativas a PIS (1,65%) e COFINS (7,60%), tendo em vista que as Leis n. 10.637, de 30 de dezembro de 2002 e 10.833, de 29 de dezembro de 2003 permitem o desconto de créditos apurados com base em custos, despesas e encargos da pessoa jurídica pagos em etapas anteriores, fazendo com que o valor do tributo efetivamente recolhido, em relação ao faturamento, seja inferior à alíquota dessas contribuições.
25. As licitantes tributadas pelo regime de incidência não-cumulativa de PIS e COFINS devem cotar os percentuais que representem a média das alíquotas efetivamente recolhidas nos 12 (doze) meses anteriores à apresentação da proposta, apurada com base nos dados da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/PASEP e para a COFINS (EFD - Contribuições), cujos respectivos registros deverão ser remetidos junto com a proposta e as planilhas.
a. Caso a licitante tenha recolhido tributos pelo regime de incidência não-cumulativa em apenas alguns meses do período que deve ser considerado para o cálculo do percentual médio efetivo, 12 (doze) meses anteriores à data da proposta, poderá apresentar o cálculo considerando apenas os meses em que houve recolhimento.
b. Caso a licitante não tenha recolhido tais tributos pelo regime de tributação de incidência não -cumulativa no período anterior à data da proposta, a apuração do percentual médio efetivo pode ser realizada com base em faturamento e créditos tributários estimados, devendo, ainda assim, apresentar os dados da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/PASEP e para a COFINS (EFD - Contribuições) referentes aos 12 (doze) meses anteriores à data da proposta.
26. A alíquota do ISS para cada cidade, terá que refletir o regime de tributação da respectiva cidade em que os serviços serão prestados.
27. O LDI (Lucros e Despesas Indiretas) constante das planilhas de composição de custos e formação de preços engloba o lucro e as despesas administrativas e operacionais (Acórdão 2.369/2011-TCU-Plenário).
28. Considerando tratar-se de contratação de serviços que se enquadra, para fins tributários, no conceito de cessão de mão de obra, conforme previsto no art. 31 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991 e nos Arts. 110 a 114 da instrução Normativa RFB n° 2110, de 17 DE Outubro de 2022, as licitantes microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) optante pelo Simples Nacional, que, porventura venham a ser contratadas, não poderão se beneficiar da condição de optante e estarão sujeitas à retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, em decorrência da sua exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação, em consequência do que dispõem o art. 17, inciso XII, art. 30, inciso II e art. 31, inciso II, da Lei Complementar n° 123, de 2006 e alterações. (Acórdão TCU n° 797/2011 –Plenário).
29. A licitante optante pelo Simples Nacional que porventura venha a ser contratada, após a assinatura do Contrato, no prazo de até 30 (trinta) dias, deverá apresentar à Contratante cópia dos ofícios, com comprovantes de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do Contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra (situação que gera vedação a opção por tal regime tributário) às respectivas Secretarias Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, no prazo previsto art. 30, § 1°, inciso II, da Lei Complementar n° 123, de 2006. (Acórdão TCU n° 2798/2010 -Plenário).
30. Caso a licitante optante pelo Simples Nacional não efetue a comunicação no prazo estabelecido no TR, a Contratante, em obediência ao princípio da probidade administrativa, efetuará a comunicação à Secretaria da Receita Federal do Brasil- RFB, para que esta efetue a exclusão "de ofício", conforme disposto no art. 29, inciso I, da Lei Complementar n° 123, de 2006.
31. As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo SIMPLES estarão impedidas de apresentar Planilha de Custo e Formação de Preços com base no regime de tributação do Simples Nacional, já que tal prática implicaria ofensa às disposições da Lei Complementar n° 123, de 2006, conforme posicionamento externado pelo TCU no Acórdão TCU n° 797/2011 -Plenário.
32. Todos os percentuais fixados em lei deverão ser observados pelas licitantes. A inobservância dos percentuais em questão acarretará a desclassificação da proposta da licitante.
33. A Contratante poderá realizar diligências junto à licitante vencedora, a fim de esclarecer dúvidas acerca dos valores ou percentuais informados na Planilha de Custos e Formação de Preços, sendo que a identificação da inclusão de informações ou valores em desconformidade com as normas gerais ou específicas aplicáveis à empresa (não comprovados documentalmente) acarretará a desclassificação da proposta.
34. A inobservância do prazo fixado pela Contratante para a entrega das respostas ou informações solicitadas em eventual diligência ou, ainda, o envio de informações ou documentos considerados insuficientes ou incompletos, acarretarão a desclassificação da proposta das licitantes.
35. Nos casos em que forem detectados erros ou inconsistências nas planilhas apresentadas, durante a análise da aceitação da proposta, a Contratante poderá determinar à licitante vencedora, mediante
diligência, a promoção de ajustes nessas planilhas, se possível, para refletir corretamente os custos envolvidos na contratação, desde que não haja alteração do preço proposto.
36. Não serão aceitas propostas com valores globais superiores aos estimados.
37. Será desclassificada a proposta que, após as diligências, não corrigir ou justificar eventuais irregularidades apontadas pelo pregoeiro
Referência: Processo nº 23072.267847/2022-48 |
SEI nº 2060747 |
Referência: Processo nº 23072.267847/2022-48 | SEI nº 2300156 |