Boletim de Serviço Eletrônico em 08/05/2023

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS

Ata de Registro de Preços

Processo nº 23072.210881/2023-21

  

PREGÃO ELETRÔNICO  Nº 06/2023

A Universidade Federal de Minas Gerais, por meio do Departamento de Logística de Suprimentos e de Serviços Operacionais – DLO/UFMG, com sede na Avenida Antônio Carlos, 6.627, Campus Pampulha, na cidade de Belo Horizonte - MG, inscrito(a) no CNPJ sob o nº  17.217.985/0058-40, neste ato representado por seu Pró-Reitor de Administração Professor Ivan José da Silva Lopes, nomeado pela Portaria nº 3144, de 29 de abril de 2022, publicada no DOU - Seção 2 - de 18 de abril de 2022, inscrito no CPF nº 561.403.636-91, portador da Carteira de Identidade nº M-2.692.319, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 006/2023, publicada no DOU de 24/03/2023, processo administrativo n.º 23072.21088/2023-21, RESOLVE registrar os preços das empresas indicadas e qualificadas nesta ATA, de acordo com a classificação por elas alcançadas e nas  quantidades  cotadas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO

1.1 O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para contratação de empresas especializadas para a aquisição de bens e prestação de serviços, incluindo locação de estruturas necessárias para a realização de eventos no âmbito da UFMG, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital de Pregão nº 006/2023 no termo de Referência, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

2.DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas nas propostas são as que seguem:
 

08.111.000/0001-70 - W & M PROMOCOES E EVENTOS LTDA

Item

Descrição

Unidade de Fornecimento

Quantidade

Valor Unitário

Valor Global

8

Locação / Montagem / Desmontagem de Stands e Projetos em Feiras e Exposições

UNIDADE

10

R$ 3.900,0000

R$ 39.000,0000

Marca: 
Fabricante: 
Modelo / Versão: 
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Locação, montagem e desmontagem de espaço de credenciamento, sala de apoio e tenda de cobertura conjugadas

10

Serviços de Prevenção Combate Incêndio / Brigadista

UNIDADE

50

R$ 11.920,8600

R$ 596.043,0000

Marca: 
Fabricante: 
Modelo / Versão: 
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Equipe de brigadistas, composta de 50 (cinquenta) profissionais, incluindo um supervisor. Equipe qualificada, de acordo com normas federais e estaduais, e credenciada junto ao Corpo de Bombeiros. A empresa deverá ser responsável pela alimentação e deslocamento de seus funcionários durante o evento. Deve ainda dispor, no local do evento, de 10 (dez) kits de primeiros socorros, 10 (dez) pranchas de imobilização e 10 (dez) rádios de comunicação.

Total do Fornecedor:

R$ 635.043,0000

 

09.177.375/0001-04 - TCI GROUP LOCACOES E EVENTOS LTDA

Item

Descrição

Unidade de Fornecimento

Quantidade

Valor Unitário

Valor Global

2

Confecção de crachás

UNIDADE

1000

R$ 6,2000

R$ 6.200,0000

Marca: 
Fabricante: 
Modelo / Versão: 
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Confecção de crachás - Crachá em papel semente, formato A6 (9,5x14,5cm), com impressão na frente (máximo de quatro cores). Acabamento: furo, reforço e cordão de algodão ou sisal. As sementes devem estar permeadas no papel, não serão aceitos crachás de papel comum com sementes anexadas. Lote mínimo para aquisição: 100 unidades. Prazo para entrega: 20 dias após recebimento da nota de empenho acompanhada do lay-out.

3

Confecção / instalação faixas

UNIDADE

60

R$ 191,9700

R$ 11.518,2000

Marca: 
Fabricante: 
Modelo / Versão: 
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Confecção / instalação faixas - Confecção e instalação de faixa de morim de algodão, de 6m por 0,8m, com varetas de madeira ou plástico duro nas bordas de fixação e pintada com até quatro cores.

6

Locação Guarita / Cabine Sanitária

UNIDADE

8

R$ 9.479,7500

R$ 75.838,0000

Marca: 
Fabricante: 
Modelo / Versão: 
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Locação Guarita / Cabine Sanitária - Locação de ban heiros tipo container, com 7 vasos sanitários, 1 calha mictório e 1 calha lavatório. Pés do Módulo - de aço zincado, grau B, com espessura de 2,66 mm. Chassi de aço galvanizado - Perfil de chapa dobrada na espessura de 2,66mm e travessas em aço. Piso compensado naval ou similar, 12mm de espessura. Antifungos e pragas. Instalação elétrica básica - com dois pontos para lâmpadas incandescentes e um interruptor conjugado com tomada de até 10 A. Iluminação fluorescente - reatores com quatro pontos para lâmpadas fluorescentes de 40v (lâmpadas não inclusas). Pintura de porta e paredes - pintada com tinta (poliuretano) na cor branca na frente e no verso do perfil. Skid de aço galvanizado - Reforço para chassi. Revestimento de piso - Mantas vinílicas (Paviflex) ou placas de borracha antiderrapante (plurigoma). Forro de teto - Revestimento tipo sanduíche fixado na estrutura principal, painéis termoacústicos de 50mm nas paredes, portas e tetos na cor branca e caixa de dejetos. Montagem 48h (quarenta e oito) horas antes do evento e desmontagem 24h (vinte e quatro) horas após o evento. Locação, incluindo transporte, instalação, limpeza diária dos banheiros e retirada.

Total do Fornecedor:

R$ 93.556,2000

 

 

09.438.914/0001-03 - MATRIX MONTAGENS DE ESTANDES PARA FEIRAS E EVENTOS LTDA

Item

Descrição

Unidade de Fornecimento

Quantidade

Valor Unitário

Valor Global

9

Locação / Montagem / Desmontagem de Stands e Projetos em Feiras e Exposições

UNIDADE

10

R$ 780,0000

R$ 7.800,0000

Marca: 
Fabricante: 
Modelo / Versão: 
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Locação, montagem e desmontagem de tendas com dois módulos de 4,00m x 4,00m, com estrutura metalixa piramidal. Montagem 24h (vinte e quatro) horas antes do evento e desmontagem 24h (vinte e quatro) horas após o evento.

Total do Fornecedor:

R$ 7.800,0000

 

21.456.019/0001-17 - WA LOCACOES E SERVICOS LTDA

Item

Descrição

Unidade de Fornecimento

Quantidade

Valor Unitário

Valor Global

4

Locação Guarita / Cabine Sanitária

UNIDADE

100

R$ 290,0000

R$ 29.000,0000

Marca: 
Fabricante: 
Modelo / Versão: 
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Locação de banheiro químico individual, portáteis, com montagem, manutenção diária e desmontagem, em polietileno ou material similar, com teto translúcido, dimensões mínimas de 1,16m de frente x 1,22m de fundo x 2,10m de altura, composto de caixa de dejeto, porta papel higiênico, piso antiderrapante, com reservatório de água com capacidade de no mínimo 220L, mictório, adesivo descritivo de masculino e feminino, para uso do público em geral. Material: Papel higiênico, álcool gel, desinfetante. Montagem 48h (quarenta e oito) horas antes do evento e desmontagem 24h (vinte e quatro horas). Locação, incluindo transporte, instalação, material e limpeza diária dos banheiros e retirada

5

Locação Guarita / Cabine Sanitária

UNIDADE

16

R$ 290,0000

R$ 4.640,0000

Marca: 
Fabricante: 
Modelo / Versão: 
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Locação de banheiro químico individual, portáteis, para deficientes físicos usuários de cadeira de rodas, com montagem, manutenção diária e desmontagem, em polietileno ou material similar, com teto translúcido, dimensões padrões, que permitam a movimentação da cadeira de rodas do usuário no interior do banheiro, composto de todos os equipamentos e acessórios de seguranças que atendam as exigências previstas em normas técnicas aprovadas pelos Órgãos oficiais competentes. Material: Papel higiênico, álcool gel, desinfetante. Montagem 48h (quarenta e oito) horas antes do evento e desmontagem 24h (vinte e quatro horas) após o evento. Locação, incluindo transporte, instalação, limpeza diária dos banheiros e retirada

Total do Fornecedor:

R$ 33.640,0000

 

21.657.233/0001-31 - SAUDE VIP MEDICINA LTDA

Item

Descrição

Unidade de Fornecimento

Quantidade

Valor Unitário

Valor Global

11

Remoção de Enfermo / Uti Móvel

UNIDADE

30

R$ 4.600,0000

R$ 138.000,0000

Marca: 
Fabricante: 
Modelo / Versão: 
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Prestação de serviços de socorro e salvamento, com disponibilização de 1 (uma) ambulância Unidade Básica, 01(um) enfermeiro e 1(um) motorista Socorrista.

Total do Fornecedor:

R$ 138.000,0000

 

29.340.740/0001-59 - PRODUTOR RODRIGO LOCACOES E SERVICOS LTDA

Item

Descrição

Unidade de Fornecimento

Quantidade

Valor Unitário

Valor Global

7

Locação / Montagem / Desmontagem de Stands e Projetos em Feiras e Exposições

UNIDADE

32

R$ 750,0000

R$ 24.000,0000

Marca: 
Fabricante: 
Modelo / Versão: 
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Locação, montagem e desmontagem de Estande Básico com (3 m x 2 m) com piso, divisórias, iluminação, Identificação e cobertura - evento de 1 (um) dia. Montagem 24h (vinte e quatro) horas antes do evento e desmontagem 24h (vinte e quatro) horas após o evento. A empresa deverá fornecer emissão e quitação da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica e realizar montagem, desmontagem e transporte com técnicos da contratada.

Total do Fornecedor:

R$ 24.000,0000

 

37.210.236/0001-62 - LION CAPS PRODUTOS E SERVICOS LTDA

Item

Descrição

Unidade de Fornecimento

Quantidade

Valor Unitário

Valor Global

1

Confecção - bordado - aviamento de roupa / fardamento / camiseta

UNIDADE

1000

R$ 17,9000

R$ 17.900,0000

Marca: 
Fabricante: 
Modelo / Versão: 
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: camiseta, 100% algodao, fio 30.1 penteado. 160g/m com gola olimpica, silk na frente e nas costas.

Total do Fornecedor:

R$ 17.900,0000

 

Valor Global da Ata:

R$ 949.939,2000

3ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES

3.1.O órgão gerenciador será a Administração Geral da UFMG – UASG 153254 - Departamento de Logística de Suprimentos e Serviços Operacionais - DLO / PRA / UFMG, endereço Av. Antônio Carlos, nº 6.627, Campus Pampulha, Belo Horizonte / MG, CEP: 31.270-901.

4DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1  A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.

4.1.1 A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública federal da utilização da ata de registro de preços, conforme estabelecido em ato do Secretário de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

4.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

4.3  As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (máximo cinquenta) por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

4.4 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

4.4.1 Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) (Acórdão TCU nº 2957/2011 – P).

4.5 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

4.6  Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.

4.6.1 Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.

5. VALIDADE DA ATA

5.1  A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses,  a partir da partir de sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

6. REVISÃO E CANCELAMENTO

6.1 A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

6.2 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto aos fornecedores.

6.3 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

6.4 O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

6.4.1 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

6.5 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

6.5.1 liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; 

6.5.2convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

6.6 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

6.7 O registro do fornecedor será cancelado quando:

6.7.1 descumprir as condições da ata de registro de preços;

6.7.2 não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável

6.7.3 não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

6.7.4 sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

6.8 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.9 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

6.9.1 por razão de interesse público; ou

6.9.2 a pedido do fornecedor.

7. DAS PENALIDADES

7.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

7.1.1 As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos do art. 49, §1º do Decreto nº 10.024/19.

7.2 É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).

7.3 O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

8. CONDIÇÕES GERAIS

8.1 As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

8.2 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7.892/13.

8.3 A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2013.

E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seus anexos, a presente Ata de Registro de Preços é assinado eletronicamente pelas partes.

9. DOS ANEXOS

9.1 Integram esta Ata de Registro de Preços, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

Anexo I - Relação dos Fornecedores Beneficiários do Registro de Preços.

Anexo II - Termo de Referência.

 

IVAN JOSÉ DA SILVA LOPES

Pró-Reitor

Universidade Federal de Minas Gerais

 

 

 

MATTEUS PIMENTA MARTINS

Representante Legal

Lion Caps Produtos e Serviços LTDA

 

 

 

MARIA CONCEIÇÃO SOUZA

Representante Legal

Matrix Montagens e Estandes apara Feiras e Eventos LTDA - ME

 

 

 

RODRIGO DE AMORIM SANTOS

Representante Legal

Produtor Rodrigo Locações e Serviços

 

 

 

PATRÍCIO ARAUJO DA SILVA

Representante Legal

Saúde Vip Medicina LTDA

 

 

 

THIAGO ALEXANDRE ROCHA

Representante Legal

TCI Group Locações  e Eventos LTDA

 

 

 

GLEISON DE ASSIS WENCHENK

Representante Legal

WA Locacoes e Servicos LTDA

 

 

 

WILLIAN CELSO VITALINO MARTINS

Representante Legal

W & M Promocoes e Eventos LTDA

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Rodrigo de Amorim Santos, Usuário Externo, em 02/05/2023, às 15:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Patricio Araújo da Silva, Usuário Externo, em 02/05/2023, às 17:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Thiago Alexandre Rocha, Usuário Externo, em 04/05/2023, às 10:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Matteus Pimenta Martins, Usuário Externo, em 04/05/2023, às 11:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Maria Conceição Souza, Usuária Externa, em 05/05/2023, às 10:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Gleison de Assis Wenchenk, Usuário Externo, em 05/05/2023, às 10:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por WILLIAN CELSO VITALINO MARTINS, Usuário Externo, em 08/05/2023, às 14:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Ivan Jose da Silva Lopes, Pró-reitor(a), em 08/05/2023, às 16:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I

RELAÇÃO DOS FORNECEDORES BENEFICIÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOs

 

LION CAPS PRODUTOS E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 37.210.236/0001-62 

MATRIX MONTAGENS DE ESTANDES PARA FEIRAS E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 09.438.914/0001-03 

PRODUTOR RODRIGO LOCACOES E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 29.340.740/0001-59 

SAUDE VIP MEDICINA LTDA, inscrita no CNPJ nº 21.657.233/0001-31 

TCI GROUP LOCAÇÕES E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 09.177.375/0001 - 04

WA LOCACOES E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 21.456.019/0001-17 

W & M PROMOCOES E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.111.000/0001-70 

 

 

 

ANEXO II

 

TERMO DE REFERÊNCIA

Cópia do documento SEI nº (2163184)

DO OBJETO

Contratação de empresas especializadas para a aquisição de bens e prestação de serviços, incluindo locação de estruturas necessárias para a realização de eventos no âmbito da UFMG,  conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:

O objeto abrange a coordenação, execução, acompanhamento, de infraestrutura, apoio logístico, locação de equipamentos, estruturas temporárias de mobiliário e materiais e ornamentação em espaços adequados aos diversos formatos de eventos;

Entende-se como eventos e similares as solenidades, seminários, encontros, palestras, cursos, conferencias, congressos, reuniões, premiações, treinamentos, workshops, festivais, feiras e outros correlatos.

O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum de aquisição de bens e prestação de serviços para confecção de camisas, de crachás, locação/montagem/desmontagem  de banheiros químicos, estande, espaço de credenciamento, sala de apoio e tenda de cobertura;  socorro e salvamento;  e contratação de equipe de brigadistas.

Item

CATMAT/

CATSER

Quant

Unidade

Especificação

Valor Unit

Valor total

1

10030

1000

unidade

Camisa 100% algodão fio 30.1, 160g/m², com gola olímpica. Silk na frente (máximo de três cores) e nas costas (máximo de uma cor). Cor da camisa, tamanho, lay-out e cores da impressão serão definidas pela Unidade Gestora no momento da execução do serviço. Lote mínimo para aquisição: 50 unidades. Prazo para entrega: 20 dias após recebimento da nota de empenho acompanhada do lay-out, para pedidos iguais ou inferiores a 3000 (três mil) camisas e 40 dias após o recebimento da nota de empenho e do lay-out para pedidos superiores a 3000 (três mil) camisas.

 R$        50,30

 R$       50.300,00

2

10111

1000

unidade

Crachá em papel semente, formato A6 (9,5x14,5cm), com impressão na frente (máximo de quatro cores). Acabamento: furo, reforço e cordão de algodão ou sisal. As sementes devem estar permeadas no papel, não serão aceitos crachás de papel comum com sementes anexadas. Lote mínimo para aquisição: 100 unidades. Prazo para entrega: 20 dias após recebimento da nota de empenho acompanhada do lay-out.

 R$          6,20

 R$         6.203,33

3

22497

60

Unidade

Confecção e instalação de faixa de morim de algodão, de 6m por 0,8m, com varetas de madeira ou plástico duro nas bordas de fixação e pintada com até quatro cores.

 R$      191,97

 R$       11.518,00

4

17612

100

unidade/diária

Locação de banheiro químico individual, portáteis, com montagem, manutenção diária e desmontagem, em polietileno ou material similar, com teto translúcido, dimensões mínimas de 1,16m de frente x 1,22m de fundo x 2,10m de altura, composto de caixa de dejeto, porta papel higiênico, piso antiderrapante, com reservatório de água com capacidade de no mínimo 220L, mictório, adesivo descritivo de masculino e feminino, para uso do público em geral. Material: Papel higiênico, álcool gel, desinfetante. Montagem 48h (quarenta e oito) horas antes do evento e desmontagem 24h (vinte e quatro horas). Locação, incluindo transporte, instalação, material e limpeza diária dos banheiros e retirada

 R$      322,78

 R$       32.277,67

5

17612

16

unidade/diária

Locação de banheiro químico individual, portáteis, para deficientes físicos usuários de cadeira de rodas, com montagem, manutenção diária e desmontagem, em polietileno ou material similar, com teto translúcido, dimensões padrões, que permitam a movimentação da cadeira de rodas do usuário no interior do banheiro, composto de todos os equipamentos e acessórios de seguranças que atendam as exigências previstas em normas técnicas aprovadas pelos Órgãos oficiais competentes. Material: Papel higiênico, álcool gel, desinfetante. Montagem 48h (quarenta e oito) horas antes do evento e desmontagem 24h (vinte e quatro horas) após o evento. Locação, incluindo transporte, instalação, limpeza diária dos banheiros e retirada.

 R$      322,78

 R$         5.164,43

6

17612

8

unidade/diária

Locação de banheiros tipo container, com 7 vasos sanitários, 1 calha mictório e 1 calha lavatório. Pés do Módulo - de aço zincado, grau B, com espessura de 2,66 mm. Chassi de aço galvanizado - Perfil de chapa dobrada na espessura de 2,66mm e travessas em aço. Piso compensado naval ou similar, 12mm de espessura. Antifungos e pragas. Instalação elétrica básica - com dois pontos para lâmpadas incandescentes e um interruptor conjugado com tomada de até 10 A. Iluminação fluorescente - reatores com quatro pontos para lâmpadas fluorescentes de 40v (lâmpadas não inclusas). Pintura de porta e paredes - pintada com tinta (poliuretano) na cor branca na frente e no verso do perfil. Skid de aço galvanizado - Reforço para chassi. Revestimento de piso - Mantas vinílicas (Paviflex) ou placas de borracha antiderrapante (plurigoma). Forro de teto - Revestimento tipo sanduíche fixado na estrutura principal, painéis termoacústicos de 50mm nas paredes, portas e tetos na cor branca e caixa de dejetos. Montagem 48h (quarenta e oito) horas antes do evento e desmontagem 24h (vinte e quatro) horas após o evento. Locação, incluindo transporte, instalação, limpeza diária dos banheiros e retirada.

 R$   9.479,75

 R$       75.838,00

7

13099

32

unidade/diária

Locação, montagem e desmontagem de Estande Básico com (3 m x 2 m) com piso, divisórias, iluminação, Identificação e cobertura - evento de 1 (um) dia. Montagem 24h (vinte e quatro) horas antes do evento e desmontagem 24h (vinte e quatro) horas após o evento. A empresa deverá fornecer emissão e quitação da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica e realizar montagem, desmontagem e transporte com técnicos da contratada.

 R$   1.383,33

 R$       44.266,67

8

13099

10

unidade/diária

Locação, montagem e desmontagem de espaço de credenciamento, sala de apoio e tenda de cobertura conjugadas:
SALA DE APOIO - 6,00M X 5,00M
Piso: em carpete grafite aplicado sobre piso elevado em 0,07m.
Paredes: em painéis TS formicalizados frente e verso na cor branca, acoplados a perfis de alumínio anodizado com 2,20m de altura, com porta e chave.
Pergolado: em alumínio vazado. Iluminação: em lâmpadas de LED. Tomada: 02 tomadas de 110 volts. Complemento:
01 mesa cromada, com tampo de vidro redondo.
04 cadeiras em alumínio.

ESPAÇO DE CREDENCIAMENTO - 6,00M X 2,00M
Piso: em carpete grafite aplicado sobre piso elevado em 0,07m.
Paredes: em painéis TS formicalizados frente e verso na cor branca, acoplados a perfis de alumínio anodizado com 2,20m de altura, com porta e chave.
Pergolado: em alumínio vazado. Iluminação: em lâmpadas de LED. Tomada: 06 tomadas de 110 volts.
Identificação: testeira de 6,00m de comprimento x 0,24m de altura com identificação em vinil adesivo preto. Complemento:
06 balcões em material modulado de 1,00m de comprimento x 0,50m de largura x 1,05m de altura, com prateleira interna, sem portas e chave.
06 banquetas altas.

COBERTURA DA SALA E CREDENCIAMENTO
01 tenda de 10,00m x 10,00m em estrutura metálica, com lona branca.

R$ 7.234,16

R$ 72.341,60

9

13099

10

unidade/diária

Locação, montagem e desmontagem de tenda com dois módulos 4x4m², com estrutura metálica piramidal. Montagem 24h (vinte e quatro) horas antes do evento e desmontagem 24h (vinte e quatro) horas após o evento.

R$ 1.487,96

R$ 14.879,60

10

25550

50

equipe/hora

Equipe de brigadistas, composta de 50 (cinquenta) profissionais, incluindo um supervisor. Equipe qualificada, de acordo com normas federais e estaduais, e credenciada junto ao Corpo de Bombeiros. A empresa deverá ser responsável pela alimentação e deslocamento de seus funcionários durante o evento. Deve ainda dispor, no local do evento, de 10 (dez) kits de primeiros socorros, 10 (dez) pranchas de imobilização e 10 (dez) rádios de comunicação.

 R$ 11.920,89

 R$     596.044,33

11

14052

30

equipe/hora

Prestação de serviços de socorro e salvamento, com disponibilização de 1 (uma) ambulância Unidade Básica, 01(um) enfermeiro e 1(um) motorista Socorrista: - Ambulância UTI de acordo com Portaria GM/MS n.º 2048/2002, com teto alto e estendida, com desfibrilador e medicamentos. Deverá possuir: sinalizador óptico e acústico, equipamento de rádio-comunicação fixo e móvel, maca articulada e com rodas, suporte para soro, instalação de rede de oxigênio com cilindro, válvula, manômetro em local fácil de visualização e régua com dupla saída, oxigênio com régua tripla (A- alimentação do respirador; B- fluxômetro e umidificador de oxigênio e C- aspirador tipo Venturi); manômetro e fluxômetro com mascar e chicote para oxigenação, cilindro de oxigênio portátil com válvula. Maleta de urgência contendo: estetoscópio adulto e infantil, ressuscitador manual adulto/infantil, cânulas orofaríngeas de tamanhos variados, luvas descartáveis, tesoura reta com ponta romba, esparadrapo, esfigmomanômetro adulto/infantil, ataduras de 15 cm, compressas cirúrgicas estéreis, pacotes de gaze estéril, protetores para queimados ou eviscerados, cateteres para oxigenação e aspiração de vários tamanhos, maleta de parto contendo: luvas cirúrgicas, clamps umbilicais, estilete estéril para corte do cordão, saco plástico para placenta, cobertor, compressas cirúrgicas e gazes estéreis, braceletes de identificação, suporte para soro, prancha curta e longa para imobilização de coluna, talas para imobilização de membros e conjunto de colares cervicais: colete imobilizador dorsal, frascos de soro fisiológicos e ringer lactato, bandagem trianguláveis, cobertores, coletes refletivos para tripulação, lanterna de mão, óculos, máscaras, aventais de proteção e maletas com medicações.

 R$   4.696,67

 R$     140.900,00

12

13943

5

diária

Seguro de responsabilidade civil para eventos e exposições, com cobertura para: Montagem e desmontagem relativa à realização do evento ou exposição; Fornecimento de comestíveis e bebidas; Tumultos ocorridos entre os espectadores; Queda, lançamento ou deslocamento de objetos; Proteção do público em razão de danos materiais e corporais decorrentes de incêndio e/ou explosão originados no local do evento; Desabamento total ou parcial de arquibancadas, palcos, cenários e de quaisquer adaptações efetuadas e/ou autorizadas pelo Segurado naqueles locais; Acidentes causados por defeito de funcionamento ou erro humano na operação e condução de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, e instalações utilizadas pelo segurado, ainda que não lhe pertencentes; Acidentes causados por serviços relacionados com a conservação e/ou manutenção do imóvel e das máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, e instalações utilizadas pelo segurado, ainda que não lhe pertencentes; Ações emergenciais; Responsabilidade Civil Cruzada; Riscos contingentes de veículos terrestres motorizados; Falhas de profissionais da área médica; Danos causados aos estabelecimentos situados nos locais de eventos realizados pelo Segurado; Danos morais.

R$ 9.008,88

R$ 45.044,40

13

19267

12

rolo

Rolo de TNT liso, gramatura de 40g, largura de 1,4m e comprimento de 50m. Cor a definir no envio do empenho.

 R$      142,84

 R$         1.714,08

 

VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO

 

 R$    1.096.492,11

 

Os quantitativos e respectivos códigos dos itens são os discriminados na tabela acima.

A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada por Preço Unitário.

O contrato terá vigência pelo período de 12(doze) meses, podendo ser prorrogado, com base no artigo 57, §1º, da Lei n. 8.666/93.

JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO

A Justificativa e objetivo da contratação encontram-se pormenorizados em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO

A descrição da solução como um todo, encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E BENS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR

Trata-se de serviço comum, não continuado, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.

Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.

A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.

REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:

Para atendimento ás recomendações do Art. 24 e Anexo III da IN nº 05/2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que visa definir de forma objetiva os padrões de desempenho e qualidade a serem observados na contratação dos serviços referenciados. A contratação seguirá as diretrizes e normas estabelecidas Contratação de empresas de prestação de serviços comuns à realização de eventos, sob demanda, abrangendo a organização, execução, acompanhamento, montagem, desmontagem e manutenção de toda a infraestrutura demandada, transportes, apoio logístico, confecção e fornecimento de material de papelaria e impressos.

Além dos pontos acima, o adjudicatário deverá apresentar declaração de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço como requisito para celebração do contrato.

critérios de sustentabilidade

Os critérios de sustentabilidade são aqueles previstos nas especificações do objeto e/ou obrigações da contratada e/ou no edital como requisito previsto em lei especial.

VISTORIA PARA A LICITAÇÃO

Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 09:00 as 12:00hs e das 14:00 às 16:00hs.

O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.

Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.

Por ocasião da vistoria, ao licitante, ou ao seu representante legal, poderá ser entregue CD-ROM, “pen-drive” ou outra forma compatível de reprodução, contendo as informações relativas ao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de bem elaborar sua proposta.

A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.

A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:

A UFMG emitirá ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento e respectiva Nota de Empenho para solicitar serviço ou material com antecedência mínima  de 05(cinco) dias;

A UFMG enviará e-mail de detalhamento para execução dos serviços para o endereço eletrônico constante da Proposta de Preços apresentada pela empresa;

O e-mail de detalhamento deverá conter todas as informações necessárias para execução dos serviços, tais como: nome do evento, data, horário, local, identificação do representante da UFMG responsável pelo evento e seus respectivos contatos;

No caso de serviços que exijam arte ou material prévio (imagens brutas, etc), o e-mail com detalhamento para execução dos serviços conterá os mesmos.

INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA

A demanda do órgão tem como base as seguintes características:

Os bens e serviços a serem licitados, não obriga a UFMG a contrata-los em sua totalidade, quando da realização dos eventos.

A montagem e desmontagem de toda a infraestrutura necessária para realização do evento será de responsabilidade da contratada.

A contratada deverá informar responsável pela execução do serviço (nome e número de telefone).

Devem estar incluídos nos equipamentos os cabeamentos, fios, extensões, plugs, adaptadores e demais itens necessários à sua montagem e pleno funcionamento com segurança.

A contratada deverá entregar todos os equipamentos em pleno funcionamento.

No preço deverão estar inclusos os custos de transporte e montagem dos equipamentos.

Os eventos serão realizados no Campus UFMG/Pampulha, localizado à Av. Antonio Carlos, 6627 - Belo Horizonte/MG.

OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designados, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;

Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;

Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;

Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.

Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:

exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;

direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;

promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e

considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.

Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;

Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;

Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;

Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;

Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993;

Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pela contratada, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado.

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;

os empregados deverão estar devidamente identificados por crachá quando em trabalho, devendo a Contratada substituí-los imediatamente, caso sejam considerados inconvenientes, prejudiciais ou insatisfatórios à boa ordem e ás normas disciplinares da UFMG.

Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;

Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;

Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;

Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;

Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;

Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;

Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços;

Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento;

Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros

Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato;

Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado;

Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;

Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo;

Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;

Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015;

Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;

Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993;

Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;

Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;

DA SUBCONTRATAÇÃO

Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

ALTERAÇÃO SUBJETIVA

É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO

A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.

O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.

O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.

As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.

A fiscalização técnica avaliará constantemente a execução do objeto.

Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.

O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.

Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.

A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.

Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas neste Termo de Referência.

O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.

A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO

A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços e bens, nos termos abaixo.

No prazo de até 5(cinco) dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual.

O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico e setorial ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:

A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários

Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.

A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.

O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.

No prazo de até 10(dez) dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.

quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.

Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.

Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.

No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, ou bens, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:

Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;

Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e

Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.

O recebimento da última etapa da execução equivale ao recebimento do objeto como um todo, e será realizado da seguinte forma:

provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;

definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei 8.666/93;

O prazo para recebimento definitivo será de 10 (dez)  dias.

Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento.

O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).

Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.

DO PAGAMENTO

A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência.

O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de10 (dez) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.

Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.

A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.

Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:

o prazo de validade;

a data da emissão;

os dados do contrato e do órgão contratante;

o período de prestação dos serviços;

o valor a pagar; e

eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.

Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;

Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.

Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.

Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.

É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.

Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.

É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.

Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = (TX)

I = 

(6 / 100)

I = 0,00016438

TX = Percentual da taxa anual = 6%

365

REAJUSTE

Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.

Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido da CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pela CONTRATANTE, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994):

R = V (I – Iº) / Iº, onde:

R = Valor do reajuste procurado;

V = Valor contratual a ser reajustado;

Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação;

I = Índice relativo ao mês do reajustamento.

Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo

Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

O reajuste será realizado por apostilamento.

GARANTIA DA EXECUÇÃO

Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:

Trata-se de serviço pontual, não continuado, a ser prestado  em data pré-estabelecida. 20.1.2 Havendo descumprimento contratual, a contratada poderá sofrer as sansões previstas no Edital e seus anexos.

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:

falhar na execução do contrato, pela inexecução, total ou parcial, de quaisquer das obrigações assumidas na contratação;

ensejar o retardamento da execução do objeto;

fraudar na execução do contrato;

comportar-se de modo inidôneo; ou

cometer fraude fiscal.

Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

i)Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;

ii)Multa de:

0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;

0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;

0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;

0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e

0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;

as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.

iii)Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

iv)Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.

v)Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.

A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista no subitem “iv” também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa neste Termo de Referência.

As sanções previstas nos subitens “i”, “iii”, “iv” e “v” poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:

Tabela 1

GRAU

CORRESPONDÊNCIA

1

0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato

2

0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato

3

0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato

4

1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato

5

3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato

Tabela 2

INFRAÇÃO

ITEM

DESCRIÇÃO

GRAU

1

Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou conseqüências letais, por ocorrência;

05

2

Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento;

04

3

Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia;

03

4

Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia;

02

5

Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do CONTRATANTE, por empregado e por dia;

03

Para os itens a seguir, deixar de:

6

Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por funcionário e por dia;

01

7

Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência;

02

8

Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia;

01

9

Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência;

03

10

Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato;

01

11

Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA

01

Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que

tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.

Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.

A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR

As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.

Os critérios de qualificação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.

Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:

Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.

Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a serviços executados com as seguintes características mínimas:

Deverá haver a comprovação da experiência mínima de 12 (doze) meses na prestação dos serviços, sendo aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os 12 (doze) meses serem ininterruptos, conforme item 10.7.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.

Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;

Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5, de 2017.

Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.

O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.

Prova de atendimento aos requisitos  abaixo relacionados:

Para os itens 7, 8 e 9 serão exigidos a emissão e quitação da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica

Para o item 10 será exigido que a equipe seja qualificada de acordo com as  normas federais e estaduais e credenciada junto ao corpo de bombeiros.

As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão apresentar atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável.

O atestado de vistoria poderá ser substituído por declaração emitida pelo licitante em que conste, alternativamente, ou que conhece as condições locais para execução do objeto; ou que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assume total responsabilidade por este fato e não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a contratante.

Os critérios de aceitabilidade de preços serão:

Valores unitários: conforme planilha de preços anexa ao edital.

O critério de julgamento da proposta é o menor preço unitário.

As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.

ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS

O custo estimado da contratação é de R$ 964.226,51 (novecentos e sessenta e quatro mil, duzentos e vinte e seis reais e cinquenta e um centavos).

DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

A indicação da dotação orçamentária fica postergada para o momento da assinatura do contrato ou instrumento equivalente.

 

Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica

 

 

Bruno Otávio Soares Teixeira

Pró-Reitor de Graduação/UFMG

 

Aprovo o presente Termo de Referência, nos termos do inciso II, do artigo 14, do Decreto nº 10.024/2019.

 

________________________________

Altair Damásio Dias

Diretor DLO/UFMG

 

 

logotipo

Documento assinado eletronicamente por Bruno Otavio Soares Teixeira, Pró-reitor(a), em 21/03/2023, às 14:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Altair Damasio Dias, Diretor(a) de departamento, em 22/03/2023, às 08:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23072.210881/2023-21 SEI nº 2263984