Boletim de Serviço Eletrônico em 24/05/2023

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS

 

Termo Aditivo

Processo nº 23072.212702/2021-29

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2021

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO 108/2022 QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS E A EMPRESA PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.

 

A Universidade Federal de Minas Gerais, autarquia de regime especial, CNPJ 17.217.985/0001-04, com endereço na Avenida Presidente Antônio Carlos, 6.627, Pampulha - Belo Horizonte/MG, neste ato representada pela Reitora, Profª. Sandra Regina Goulart Almeida, inscrita no CPF nº 452.170.336-49, portadora da Carteira de Identidade nº M-2.773.517, doravante denominada CONTRATANTE, e a Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.340.639/0001-30, sediada na Calçada Canopo, 11 - 2º andar - sala 03 - Centro de Apoio II - Alphaville, em Santana de Parnaíba-SP doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Sr. Mateus Felipe Francelino de Souza, portador da Carteira de Identidade nº 45.266.343-X, expedida pela SSP/SP e CPF nº 445.695.628-33, resolvem firmar o presente termo aditivo ao contrato celebrado entre as partes mediante as seguintes condições:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA: Observado o disposto da cláusula segunda do contrato 108/2022 e o inciso II do artigo 57, da Lei 8.666/93, determina-se a prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses a partir de 03/06/2023 a 03/06/2024.

CLÁUSULA SEGUNDA: O valor estimado anual do presente termo aditivo relativo à prorrogação do prazo contratual é de R$ 1.938.584,26 (um milhão e novecentos e trinta e oito mil e quinhentos e oitenta e quatro reais e vinte e seis centavos), perfazendo o valor mensal estimado de R$ 161.548,69 (cento e sessenta e um mil quinhentos e quarenta e oito reais e sessenta e nove centavos).

CLÁUSULA TERCEIRA: As despesas advindas desta contratação correrão por conta da verba de serviços 339039, programa de trabalho 169687.

Parágrafo Único: Foi emitida a Nota de Empenho 2023NE000113 para fazer face às despesas inerentes ao contrato, relativas ao exercício financeiro corrente. Será (ão) emitida (s), no exercício (s) subseqüente (s) Notas (s) de Empenho visando ao atendimento das despesas correntes no curso da relação contratual.

CLÁUSULA QUARTA: Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.

E por estarem justos e contratados, assinam o presente Termo eletronicamente pelos representantes legais.

 

Profa. Sandra Regina Goulart Almeida

Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais

 

Mateus Felipe Francelino de Souza

Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda 


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Documento assinado eletronicamente por Mateus Felipe Francelino de Souza, Usuário Externo, em 24/04/2023, às 13:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Sandra Regina Goulart Almeida, Reitora, em 28/04/2023, às 17:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23072.212702/2021-29 SEI nº 2245826