UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
Contrato nº 162/2023
Processo no 23072.261278/2022-27
Pregão Eletrônico nº 03/2023
TERMO DE CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO, A TÍTULO ONEROSO, DE ÁREA DE IMÓVEL, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS E O BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. |
A Universidade Federal de Minas Gerais, por intermédio do Departamento de Logística de Suprimentos e de Serviços Operacionais - UASG 153254 - Administração Geral, com sede na Av. Antônio Carlos, 6.627, na cidade de Belo Horizonte/MG, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 17.217.985/0001-04, neste ato representada pela Reitora, Profª. Sandra Regina Goulart de Almeida, nomeada pelo Decreto de 1º de março de 2018, publicado no DOU - Seção 2 - de 2 de março de 2018, reconduzida pelo Decreto de 17 de março de 2022, publicado no DOU - Seção 2 - de 18 de março de 2018, inscrita no CPF nº 452.170.336-49, portadora da Carteira de Identidade nº M-2.773.517 e o BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 90.400.888/0001- 42, sediado na Av. Presidente Juscelino Kubitschek, 2041 - Conjunto 281 - Bloco A, cond. W Torre JK - Vila Nova Conceição - São Paulo/SP CEP 04543-011, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Srª Michele Ferreira Soares, portadora da Carteira de Identidade nº 10.424.168, expedida pela SSP/MG e CPF nº 069.494.246-47, tendo em vista o que consta no Processo nº 23072.261278/2022-27 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Tradicional nº 003/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
O objeto do presente instrumento é a cessão de uso, a título oneroso, de uma área, medindo 203,45 m2 (duzentos e sete vírgula quarenta e cinco metros quadrados), localizada na Praça de Serviços da UFMG, situada na Av. Av. Antônio Carlos, 6.627, na cidade de Belo Horizonte/MG, destinada à instalação e ao funcionamento de Agência Bancária conforme especificações constantes do Termo de Referência, anexo do Edital.
Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
Objeto da contratação:
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
CatSer |
UNIDADE |
QUANTIDADE |
VALOR MENSAL (R$) |
VALOR TOTAL (R$) |
1 |
Concessão onerosa de espaço físico destinado ao funcionamento de Agência Bancária, na Praça de Serviços do Campus Pampulha da UFMG |
19356 |
MÊS |
60 |
R$31.790,00 |
1.907.400,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 60 meses, em conformidade com subitem 1.5 do Termo de Referência, justificado no Estudo Técnico Preliminar como requisito para contratação. O início da vigência será 02/05/2023 e encerramento em 02/05/2028.
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
O valor mensal da contratação é de R$31.790,00 (trinta e um mil setecentos e noventa reais), perfazendo o valor total de R$1.907.400,00 (um milhão, novecentos e sete mil e quatrocentos reais).
Além do pagamento do valor mensal do subitem anterior, a CONCESSIONÁRIA participará proporcionalmente do rateio das despesas variáveis tratadas no Termo de Referência, subitem 18.5 - Taxa de Condomínio.
Será de responsabilidade da Concessionaria o pagamento do IPTU, caso este tributo venha a ser imputado a área do banco, pela Prefeitura de Belo Horizonte, sendo que, no ano de inicio da vigência do contrato o imposto será devido na proporção dos meses utilizados, conforme subitem 18.6 do Termo de Referência.
O pagamento do IPTU dar-se-á sob a forma de ressarcimento a UFMG, caso a guia de cobrança venha nominal a Universidade e esta processe o pagamento, devendo ser efetuado em guia de recolhimento separadamente dos pagamentos referentes à Cessão, consumo de água e energia elétrica;
A Cessionária terá 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento da guia concernente ao ressarcimento, para apresentar à Seção de Contratos do DLO cópia quitada.
Ficarão a cargo da CONCESSIONÁRIA as despesas decorrentes de energia elétrica, internet, água/esgoto em suas instalações, conforme subitens 18.1 a 18.4 do Termo de Referência.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO
O pagamento será efetuado pela Concessionária até o 10° (décimo) dia útil do mês subsequente ao vencimento da mensalidade, através de GRU.
Quando solicitado, a Concessionária deverá enviar cópia do comprovante de pagamento à Divisão de Contratos e Finanças/DLO/UFMG, até o 3° (terceiro) dia útil após o recolhimento.
Para efeito do recolhimento do primeiro mês da concessão, será contada como data inicial, a data da entrega do imóvel à Concessionária, mediante à Ordem de Início das Atividades.
O não-pagamento após 30 (trinta) dias contados do vencimento do prazo, sem motivo justificado e aceito pela Concedente, implicará na aplicação das sanções previstas no artigo 87 da Lei 8.666/93.
Se o atraso no pagamento por parte da Concessionária for superior a 90 (noventa) dias, a Concedente procederá à rescisão contratual e executará a cobrança judicial ou extrajudicial dos valores devidos, podendo inclusive promover a inscrição na Dívida Ativa da União.
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, o valor devido será acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data de efetivo adimplemento da parcela, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Sendo:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = 6/100 I = 0,00016438
365 TX = Percentual da taxa anual = 6%
CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE
Os valores relativos ao aluguel serão fixos e irreajustáveis no prazo de um ano, contado da data de assinatura do contrato.
O reajuste das taxas de energia elétrica, água e eventuais recolhimentos de resíduos, ocorrerá de acordo com as normas das empresas/concessionárias fornecedoras dos serviços.
O aluguel mensal será reajustado a cada período de 12 (doze) meses, a contar da vigência inicial do contrato, pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) ou outro que venha a ser fixado pelo Governo Federal, pela seguinte fórmula:
R = V (I – Iº) / Iº, onde:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual a ser reajustado;
Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação;
I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, a Concessionária pagará à Concedente a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIA DE EXECUÇÃO
Não haverá exigência de garantia de execução para a presente concessão.
CLÁUSULA OITAVA - REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
7.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO
O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VEDAÇÕES E PERMISSÕES
É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ALTERAÇÕES
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PUBLICAÇÃO
Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FORO
O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária de Minas Gerais - Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Sandra Regina Goulart de Almeida
Representante legal da CONTRATANTE
Michele Ferreira Soares
Representante legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
|
|
Nome: Geovane Martins da Costa Guedes |
Nome: Edna de Oliveira Costa |
Identidade nº: M 8.523.191 |
Identidade nº: MG 3.230.166 |
Documento assinado eletronicamente por Michele Ferreira Soares, Usuária Externa, em 24/04/2023, às 15:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Alessandro Fernandes Moreira, Vice-Reitor, em 25/04/2023, às 16:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufmg.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2235447 e o código CRC 973A8DEE. |
ANEXO AO Contrato
TERMO DE REFERÊNCIA
(Cópia do Doc SEI 2105251)
Processo nº 23072.261278/2022-27
Universidade Federal de Minas Gerais- UFMG
Processo Administrativo n.°23072.261278/2022-27
DO OBJETO
Concessão remunerada de uso de espaço físico de 203,50m² destinado ao funcionamento de Agência Bancária, na Praça de Serviços - Campus Pampulha da UFMG - Av. Antônio Carlos, 6627, Pampulha, Belo Horizonte; conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos:
Item |
Especificação |
CatSer |
Und. |
Qtd. |
Valor mensal |
Valor Total |
1 |
Concessão onerosa de espaço físico destinado ao funcionamento de Agência Bancária, na Praça de Serviços - Campus Pampulha da UFMG. |
19356 |
mês |
60 |
R$31.786,70 |
R$1.907.202,00 |
O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum de concessão remunerada de uso de bens públicos.
Os quantitativos dos itens estão discriminados na tabela acima.
A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada por Preço Global.
O prazo de vigência do contrato é de 60 (sessenta) meses, conforme justificado no Estudo Técnico Preliminar.
JUSTIFICATIVA e OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
A instalação de banco comercial na Praça de Serviços tem por objetivo atender as necessidades da comunidade acadêmica, com relação à demanda por serviços bancários e ampliar e diversificar o rol de serviços presente no ambiente universitário. A praça de serviços conta uma cooperativa de crédito, dois bancos públicos e um banco privado.
É importante ressaltar, ainda, que a construção da Praça de Serviços no Campus Pampulha teve por principal objetivo facilitar o atendimento da Comunidade Universitária. O funcionamento de lojas que se destinam ao comércio e a prestação de serviços à comunidade universitária como bancos, reprografia, papelaria, farmácia, livraria, plano de saúde e escritórios de entidades representativas dos segmentos universitários dentre outros, facilitando o dia a dia de toda a comunidade usuária.
Somado a isso, a oferta de serviços bancários tem o objetivo de atender às demandas da comunidade acadêmica evitando que servidores, alunos, colaboradores de fundações e terceirizados tenham que se deslocar à área externa do campus. Além disso, a concessão onerosa de espaço promove o melhor aproveitamento dos espaços não utilizados à finalidade institucional, aferindo receitas por meio da locação.
Assim, justifica-se a instalação de agência bancária na Praça de Serviços com o intuito de atender as necessidades básicas da comunidade acadêmica, propiciando comodidade ao público usuário, evitando atrasos em razão de longos deslocamentos para solucionar problemas bancários, além de promover o melhor aproveitamento do espaço público.
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
A solução consiste na concessão onerosa de espaço físico na Praça de Serviços no Campus Pampulha. A utilização deste espaço será concedida exclusivamente a uma instituição financeira para prestação de serviços bancários visando ao atendimento de toda Comunidade Universitária.
CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
Trata-se de serviço comum, de caráter continuado, sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.
Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades previstas no art. 3º do aludido Decreto, cuja execução indireta é vedada.
A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Concessionária e a Administração Concedente, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
Serviço continuado, sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva;
A concessão administrativa de uso de espaço físico será destinada ao funcionamento de atividade de banco comercial;
O período de vigência do contrato será de 60 (sessenta) meses, a contar da Ordem de Início das Atividades.
A Concessionária deverá estar devidamente autorizada pelo Banco Central do Brasil para funcionar como instituição financeira, durante todo o período da presente concessão, para prestação dos serviços bancários.
A Concessionária deverá manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Além dos pontos acima, o adjudicatário deverá apresentar declaração de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço como requisito para celebração do contrato.
CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
De maneira geral, os serviços a serem contratados não implicam impactos ambientais significativos. Entretanto, a Concessionária deverá contribuir para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável, em cumprimento às diretrizes e critérios de sustentabilidade ambiental previstos pelo o art. 225 da Constituição Federal/88, e em conformidade com o art. 3º da Lei nº 8.666/93 e com o art. 6º da Instrução Normativa/SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010.
Deverá, ainda, praticar e instruir seus empregados acerca do manejo, segregação e destinação ambientalmente correta dos resíduos; da forma de coleta dos resíduos no local e de acordo com o estabelecido no Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Especiais (PGRSE) do Campus Pampulha, sujeito a revisões e adequações constantes.
vistoria para a licitação
Para o correto dimensionamento de sua proposta o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira (exceto feriados), das 08:00 às 11:00 e de 13:00 às 16:00.
Optando pela visita, o agendamento será de segunda a sexta-feira, no horário de 08:00 às 17:00, pelo e-mail: elianocardoso@ufmg.br
O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
A execução do objeto será iniciada imediatamente após a assinatura da Ordem de Início de Atividades, e obedecerá à seguinte dinâmica:
A Concessionária deverá assegurar o livre acesso à toda comunidade universitária aos serviços bancários prestados pela instituição.
Os serviços prestados pela Concessionária deverão ocorrer de segunda a sexta-feira, exceto sábados domingos e feriados, conforme calendário de feriados nacionais e municipais.
O horário de funcionamento deverá obedecer às normas e orientações do Banco Central do Brasil.
Havendo determinação do Banco Central para o funcionamento da Agência fora dos horários de funcionamento da UFMG (segunda a sexta-feira de 7h às 23h), deverá a concessionária comunicar essa determinação à Pró-Reitoria de Administração/UFMG, com a maior antecedência possível em relação à sua implementação.
O imóvel objeto desta concessão será entregue em boas condições de uso e conservação, devendo a Concessionária realizar as adaptações que se fizerem necessárias para a prestação dos serviços, desde que mantidos os padrões de acabamento dos espaços concedidos.
As adaptações e modificações deverão ser submetidas, em projeto, à apreciação do Departamento de Planejamento e Projetos da UFMG para análise.
A Concessionária deverá zelar pela conservação do espaço, mantendo-o e em perfeitas condições de arquitetura, acabamento, instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias.
Vencido o prazo fixado para a exploração comercial do espaço, a Concessionária deverá devolver o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu, conforme Termo de Vistoria, ressalvados os desgastes decorrentes do uso e do tempo. Antes da entrega definitiva, o imóvel será vistoriado por técnicos da UFMG, acompanhados por representante da Concessionária. O laudo de vistoria de desocupação será emitido após essa verificação.
Caso o laudo técnico apure a necessidade da realização de obras, a UFMG receberá o imóvel, consignando no laudo as irregularidades constatadas, que deverão ser sanadas pela Concessionária em até quinze dias.
As partes ajustam que a Concessionária continuará obrigada ao pagamento da remuneração mensal pela concessão de uso e da taxa de condomínio até a entrega definitiva do imóvel ou até que sejam integralmente sanadas as irregularidades, o que ocorrer por último, uma vez que a simples entrega das chaves à Concedente, em juízo ou fora dele, não importará no fim das obrigações da Concessionária.
Satisfeitas as condições para entrega dos imóveis, a Concessionária encaminhará ofício à UFMG, acompanhado das respectivas chaves, devendo ser assinado, nesta oportunidade, o termo de rescisão da concessão de uso remunerado, ficando a concessionária desobrigada do pagamento da remuneração mensal e condomínio, a partir desta data.
Mediante aprovação da UFMG, poderá a concessionária ao término da concessão de uso, ser isentada de reformas ou ressarcimentos em função das adaptações e benfeitorias realizadas para adaptação do local aos serviços a serem prestados, desde que elas sejam convenientes para a UFMG.
Caberá à Concessionária providenciar a infraestrutura necessária, como rede interna, serviços de internet, telefonia e outros, para a adequada prestação dos serviços. Caberá à Concessionária promover serviços de vigilância, equipamentos e infraestrutura necessários para garantir a segurança de bens, funcionários e clientes da instituição bancária.
Ficará a cargo da Concessionária a manutenção, higiene e limpeza dos locais objetos desta concessão.
INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
Em números de dezembro/2021, a UFMG é composta por 47.875 alunos e 7.374 servidores, constituindo uma comunidade universitária de 55.249 pessoas.
Atualmente a praça de serviços conta com 02 bancos públicos (Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil), uma cooperativa de crédito e 01 banco privado (Santander), para atendimento da Comunidade Universitária.
OBRIGAÇÕES DA CONcedente
Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Concessionária, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designados, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
Notificar a Concessionária por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
Não praticar atos de ingerência na administração da Concessionária, tais como:
Exercer o poder de mando sobre os empregados da Concessionária, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados;
Considerar os trabalhadores da Concessionária como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar na Concessionária.
Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato.
Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Concessionária.
Arquivar, entre outros documentos, "as built", projetos, especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas.
Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a Concessionária houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
Observar para que, durante a vigência do vínculo estabelecido pelo Termo de Cessão, sejam mantidas, pelo Contratado, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, bem como a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
Acompanhar mensalmente os pagamentos realizados pela Concessionária, e, em eventual atraso/inadimplência informar oficialmente à Concessionária das implicações que poderão acarretar, indicando inclusive cláusulas de sanções administrativas contidas no contrato.
Nomear, por meio publicação em Portaria, o fiscal técnico e o gestor do contrato, titulares e substitutos, para fiscalização e acompanhamento da execução do objeto dessa contratação.
OBRIGAÇÕES DA CONcessionária
Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, mediante o recolhimento de Guia de Recolhimento da União - GRU;
Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Concedente, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal/Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Concedente;
Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Concedente ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
Paralisar, por determinação da Concedente, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
Submeter previamente, por escrito, à Concedente, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Concedente;
Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
Cumprir o Regimento da Praça de Serviços da UFMG, conforme Anexo I.
Promover a guarda, manutenção e segurança dos móveis, equipamentos e tudo o que for necessário à execução dos serviços, ficando a concedente isenta de qualquer responsabilidade em caso de sinistro.
Sob hipótese alguma transferir a presente cessão a terceiros, sendo igualmente vedada a sublocação da área, instalações e benfeitorias à execução deste termo, no todo ou em parte, considerando-se nulo de pleno direito qualquer ato direta ou indiretamente praticado para tal fim;
Proceder a constante limpeza, higienização, conservação e segurança do imóvel, objeto da presente cessão de Uso.
DA SUBCONcessÃO
Não será admitida a subconcessão do objeto licitatório.
DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados, pela nova pessoa jurídica, todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Concedente à continuidade do contrato.
DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Concessionária que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
O representante da Concedente deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Concessionária ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto.
Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONCESSIONÁRIA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONCESSIONÁRIA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONCESSIONÁRIA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
A CONCESSIONÁRIA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONCESSIONÁRIA de acordo com as regras previstas neste Termo de Referência.
O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONCEDENTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas:
Verificar mensalmente o pagamento do aluguel/taxas pela Concessionária;
Registrar irregularidades e elementos indicadores de inexecução dos termos de concessão de uso do objeto desse Termo de Referência para, mediante fundamentação, subsidiar a instauração de procedimento apuratório.
Anotar todas as reclamações advindas de usuários para análise e posterior encaminhamento à Concessionária, objetivando a regularização das falhas detectadas e apontadas, bem como as demais ocorrências relacionadas com a presente contratação, determinando o que for necessário para correção; e
Vistoriar, sempre que se fizer necessário, o espaço cedido.
MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
Atores que poderão participar da gestão do contrato:
Gestor do Contrato – servidor com atribuições gerenciais, designado para coordenar e comandar o processo de gestão e fiscalização da execução contratual, indicado por autoridade competente;
Fiscal Técnico – servidor representante da área administrativa, indicado pela autoridade competente, para fiscalizar tecnicamente o contrato;
A nomeação do fiscal técnico e do gestor do contrato, titulares e substitutos, será efetivada por meio publicação em Portaria;
Poderão ser estabelecidos os seguintes mecanismos de comunicação entre a Concedente e a Concessionária: telefone, e-mails, atas de reuniões e ofícios.
O fiscal técnico deverá monitorar a execução dos serviço continuamente, mantendo registro das ocorrências em planilha de controle.
DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
Por se tratar de uma concessão onerosa de espaço, a Concessionária não realizará emissão de nota fiscal e, sim, pagamento de Guia de Recolhimento da União (GRU). O recebimento e aceitação do objeto será verificado pelo cumprimento das cláusulas contratuais e pagamento do valor da concessão e da taxa de condomínio em favor da Concedente.
Quando da entrega do espaço pela Concedente à Concessionária, será realizada Vistoria do Espaço, conforme Termo de Vistoria de Espaço - Anexo III;
O Termo de Vistoria do Espaço também será utilizado no fim do contrato para verificar se o mesmo está sendo entregue com as mesmas condições iniciais.
O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Concessionária pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
do pagamento
O pagamento será efetuado pela Concessionária até o 10° (décimo) dia útil do mês subsequente ao vencimento da mensalidade, através de GRU.
Quando solicitado, a Concessionária deverá enviar cópia do comprovante de pagamento à Divisão de Contratos e Finanças/DLO/UFMG, até o 3° (terceiro) dia útil após o recolhimento.
Para efeito do recolhimento do primeiro mês da concessão, será contada como data inicial, a data da entrega do imóvel à Concessionária, mediante à Ordem de Início das Atividades.
O não-pagamento após 30 (trinta) dias contados do vencimento do prazo, sem motivo justificado e aceito pela Concedente, implicará na aplicação das sanções previstas no artigo 87 da Lei 8.666/93.
Se o atraso no pagamento por parte da Concessionária for superior a 90 (noventa) dias, a Concedente procederá à rescisão contratual e executará a cobrança judicial ou extrajudicial dos valores devidos, podendo inclusive promover a inscrição na Dívida Ativa da União.
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, o valor devido será acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data de efetivo adimplemento da parcela, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Sendo:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = 6/100 I = 0,00016438
365 TX = Percentual da taxa anual = 6%
Demais custos com energia elétrica, internet, água/esgoto e taxa de condomínio
Ficarão a cargo da concessionária, as despesas decorrentes do consumo de energia elétrica, internet e água/esgoto em suas instalações.
Quanto ao consumo de energia elétrica, a Concessionária deverá transferir a titularidade do contrato da Cemig para o seu CNPJ, ficando obrigada a manter em dia os pagamentos das faturas, e quando solicitada, deverá demonstrar a quitação com a Cemig.
Quanto ao acesso à Internet:
Todas as despesas decorrentes da necessidade de Internet serão de responsabilidade da Concessionária, inclusive a contratação do serviço.
A Universidade não disponibilizará conexão com a rede de dados, obedecendo à Política de Uso da RNP (Rede Nacional de Pesquisa).
Quanto ao consumo de água, a UFMG fará a leitura mensal do hidrômetro que abastece a loja da concessionária, para ressarcimento à universidade do valor referente ao consumo.
Será cobrada Taxa de Condomínio referente às despesas das dependências da Praça de Serviços (áreas comuns), e o valor a ser ressarcido será calculado proporcionalmente à área ocupada por cada concessionário/inquilino.
O cálculo do valor a ser pago mensalmente deverá englobar o ressarcimento das despesas abaixo:
despesa com água utilizada nas áreas comuns;
despesa com energia elétrica utilizada nas áreas comuns;
despesa com material de limpeza empregado nas áreas comuns;
despesa com faxineiro para limpeza das áreas comuns;
despesa com vigilância das áreas comuns;
manutenção, inclusive reparos e reconstrução – das áreas externas às lojas e integrantes da praça de serviços; e
10% de fundo de reserva para despesas extraordinárias.
O valor da Taxa de condomínio é variável, conforme o montante de despesas de custeio apuradas no mês de referência.
Com fundamento nos valores pagos no ano de 2022, o valor médio da taxa de condomínio do espaço objeto dessa concessão foi estimado em, aproximadamente, R$1.144,63 (Um mil, cento e quarenta e quatro reais e sessenta e três centavos) mensais.
Ressalta-se que esse valor é apenas uma média estimada, podendo variar conforme o montante de despesas do mês de referência.
Os valores relativos à Taxa de Condomínio serão estimadas pela UFMG, e cobradas mensalmente de forma rateada, dos cessionários, concessionários, permissionários ou autorizatários até o 5° dia útil do mês subsequente ao mês que se referirem, via Guia de Recolhimento da União (GRU).
Em caso de atraso no pagamento da taxa de condomínio, os valores serão atualizados conforme estabelecido no Regimento Interno da Praça de Serviços.
Para a realização do rateio das despesas comuns relacionadas com a utilização da Praça de Serviços, a UFMG levará em conta a área total ocupada (em m2) por cada um dos cessionários, concessionários, permissionários ou autorizatários, conforme planilha de custos elaborada mensalmente para tal fim.
A Concessionária deverá responsabilizar-se pelo pagamento do IPTU correspondente à área utilizada, se tal tributo vier a ser imputado pela Prefeitura de Belo Horizonte.
Caso a guia de recolhimento desse tributo seja nominal à Concedente, a Concessionária deverá promover o ressarcimento por meio de pagamento via GRU.
DO REAJUSTE
Os valores relativos ao aluguel serão fixos e irreajustáveis no prazo de um ano, contado da data de assinatura do contrato.
O reajuste das taxas de energia elétrica, água e eventuais recolhimentos de resíduos, ocorrerá de acordo com as normas das empresas/concessionárias fornecedoras dos serviços.
O aluguel mensal será reajustado a cada período de 12 (doze) meses, a contar da vigência inicial do contrato, pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) ou outro que venha a ser fixado pelo Governo Federal, pela seguinte fórmula:
R = V (I – Iº) / Iº, onde:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual a ser reajustado;
Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação;
I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, a Concessionária pagará à Concedente a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
O reajuste será realizado por apostilamento.
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
Não será exigida a garantia contratual, conforme motivos expostos nos Estudos Preliminares.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Concessionária que:
Falhar na execução do contrato, pela inexecução, total ou parcial, de quaisquer das obrigações assumidas na contratação;
Ensejar o retardamento da execução do objeto;
Fraudar na execução do contrato;
Comportar-se de modo inidôneo; ou
Cometer fraude fiscal.
Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Administração poderá aplicar à Concessionária as seguintes sanções:
Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretarem prejuízos significativos para o serviço contratado;
Multa de:
0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso do início da execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias corridos. Após o décimo quinto dia corrido e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso do início da execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo;
As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos.
Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Concessionária ressarcir a Concedente pelos prejuízos causados;
A sanção de impedimento de licitar e contratar prevista no subitem 21.2.3 também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa neste Termo de Referência.
As sanções previstas nos subitens 21.2.1, 21.2.3, 21.2.4 e 21.2.5 poderão ser aplicadas à Concessionária juntamente com as de multa, acrescentando-as aos pagamentos a serem efetuados.
Para efeito de aplicação de multas, às infrações serão atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
GRAU |
CORRESPONDÊNCIA |
1 |
0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 |
0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 |
0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 |
1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 |
3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 2
INFRAÇÃO |
||
ITEM |
DESCRIÇÃO |
GRAU |
1 |
Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; |
05 |
2 |
Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais - por dia; |
04 |
3 |
Descumprir quaisquer das condições do Edital e seus Anexos, não previstos nesta tabela, após reincidência formalmente notificada pela fiscalização - por ocorrência. |
03 |
4 |
Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; |
02 |
5 |
Descumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; |
02 |
Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal, no recolhimento de quaisquer tributos;
Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Concessionária, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
As multas devidas e/ou prejuízos causados à Concedente serão incluídos nos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
Caso a Concedente determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme art. 419, do Código Civil.
A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO Da CONCESSIONÁRIa
As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pela Concessionária estão previstos no edital.
O licitante deverá apresentar declaração formal de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação dos serviços.
O critério de aceitabilidade dos preços será o valor global mínimo de R$1.907.202,00 (Um milhão, novecentos e sete mil, duzentos e dois reais).
O critério de julgamento da proposta é o maior preço para a remuneração da concessão de uso do espaço físico.
As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no Edital.
ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS
A receita estimada para 60 (sessenta) meses de contratação é de R$1.907.202,00 (Um milhão, novecentos e sete mil, duzentos e dois reais).
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Esta contratação não comprometerá recursos orçamentários da Administração Concedente, pois não implicará em despesas ou investimentos a serem custeados pela UFMG.
DOS ANEXOS
Constituem parte integrante desse Termo de Referência, os seguintes anexos:
Anexo I - Regimento Interno da Praça de Serviços;
Anexo II - Mapa da Área de Concessão; e
Anexo III - Termo de Vistoria de Espaço;
Belo Horizonte, 28 de fevereiro de 2023.
Altair Damásio Dias
Diretor-Geral do DLO/UFMG
Aprovo o presente Termo de Referência, nos termos do inciso II, do artigo 14, do Decreto nº 10.024/2019. Em atendimento ao disposto no inciso III, do artigo 13, do mesmo Decreto retro mencionado, autorizo a abertura do Pregão.
Belo Horizonte, 28 de fevereiro de 2023.
Eliane Aparecida Ferreira
Pró-Reitora de Administração Adjunta
Documento assinado eletronicamente por Eliane Aparecida Ferreira, Pró-reitor(a) adjunto(a), em 01/03/2023, às 11:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Altair Damasio Dias, Diretor(a) de departamento, em 01/03/2023, às 13:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufmg.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2105251 e o código CRC A3BF72BC. |
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos Administrativos da Consultoria-Geral da União
Termo de Referência - Modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Contínuos sem dedicação exclusiva de mão de obra
Atualização: Julho/2021
Referência: Processo nº 23072.261278/2022-27 |
SEI nº 2105251 |
Criado por silviarf, versão 5 por silviarf em 01/03/2023 10:17:35.
Referência: Processo nº 23072.261278/2022-27 | SEI nº 2235447 |