Boletim de Serviço Eletrônico em 25/04/2023

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS

Contrato nº 162/2023

Processo no 23072.261278/2022-27

Pregão Eletrônico nº 03/2023

 

 

TERMO DE CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO, A TÍTULO ONEROSO, DE ÁREA DE IMÓVEL, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS E O BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A.

 

A Universidade Federal de Minas Gerais, por intermédio do Departamento de Logística de Suprimentos e de Serviços Operacionais - UASG 153254 - Administração Geral, com sede na Av. Antônio Carlos, 6.627, na cidade de Belo Horizonte/MG, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 17.217.985/0001-04, neste ato representada pela Reitora, Profª. Sandra Regina Goulart de Almeida, nomeada pelo Decreto de 1º de março de 2018, publicado no DOU - Seção 2 - de 2 de março de 2018, reconduzida pelo Decreto de 17 de março de 2022, publicado no DOU - Seção 2 - de 18 de março de 2018,  inscrita no CPF nº 452.170.336-49, portadora da Carteira de Identidade nº M-2.773.517 e o BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 90.400.888/0001- 42, sediado na Av. Presidente Juscelino Kubitschek, 2041 - Conjunto 281 - Bloco A, cond. W Torre JK - Vila Nova Conceição - São Paulo/SP CEP 04543-011, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Srª Michele Ferreira Soares, portadora da Carteira de Identidade nº 10.424.168, expedida pela SSP/MG e CPF nº 069.494.246-47, tendo em vista o que consta no Processo nº 23072.261278/2022-27 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Tradicional nº 003/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

O objeto do presente instrumento é a cessão de uso, a título oneroso, de uma área, medindo 203,45 m2 (duzentos e sete vírgula quarenta e cinco metros quadrados), localizada na Praça de Serviços da UFMG, situada na Av. Av. Antônio Carlos, 6.627, na cidade de Belo Horizonte/MG, destinada à instalação e ao funcionamento de Agência Bancária conforme especificações constantes do Termo de Referência, anexo do Edital.

Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.

Objeto da contratação:

ITEM 

ESPECIFICAÇÃO

CatSer

UNIDADE

QUANTIDADE

VALOR MENSAL (R$)

VALOR TOTAL (R$)

1

Concessão onerosa de espaço físico destinado ao funcionamento de Agência Bancária, na Praça de Serviços do Campus Pampulha da UFMG

19356

MÊS

60

R$31.790,00

1.907.400,00

CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA

O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 60 meses, em conformidade com subitem 1.5 do Termo de Referência, justificado no Estudo Técnico Preliminar como requisito para contratação. O início da vigência será 02/05/2023 e encerramento em 02/05/2028.

CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO

O valor mensal da contratação é de R$31.790,00 (trinta e um mil setecentos e noventa reais), perfazendo o valor total de R$1.907.400,00 (um milhão, novecentos e sete mil e quatrocentos reais).

Além do pagamento do valor mensal do subitem anterior, a CONCESSIONÁRIA participará proporcionalmente do rateio das despesas variáveis tratadas no Termo de Referência, subitem 18.5 - Taxa de Condomínio.

Será de responsabilidade da Concessionaria o pagamento do IPTU, caso este tributo venha a ser imputado a área do banco, pela Prefeitura de Belo Horizonte, sendo que, no ano de inicio da vigência do contrato o imposto será devido na proporção dos meses utilizados, conforme subitem 18.6 do Termo de Referência.

O pagamento do IPTU dar-se-á sob a forma de ressarcimento a UFMG, caso a guia de cobrança venha nominal a Universidade e esta processe o pagamento, devendo ser efetuado em guia de recolhimento separadamente dos pagamentos referentes à Cessão, consumo de água e energia elétrica; 

A Cessionária terá 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento da guia concernente ao ressarcimento, para apresentar à Seção de Contratos do DLO cópia quitada. 

Ficarão a cargo da CONCESSIONÁRIA as despesas decorrentes de energia elétrica, internet, água/esgoto em suas instalações, conforme subitens 18.1 a 18.4 do Termo de Referência.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO

O pagamento será efetuado pela Concessionária até o 10° (décimo) dia útil do mês subsequente ao vencimento da mensalidade, através de GRU.

Quando solicitado, a Concessionária deverá enviar cópia do comprovante de pagamento à Divisão de Contratos e Finanças/DLO/UFMG, até o 3° (terceiro) dia útil após o recolhimento.

Para efeito do recolhimento do primeiro mês da concessão, será contada como data inicial, a data da entrega do imóvel à Concessionária, mediante à Ordem de Início das Atividades.

O não-pagamento após 30 (trinta) dias contados do vencimento do prazo, sem motivo justificado e aceito pela Concedente, implicará na aplicação das sanções previstas no artigo 87 da Lei 8.666/93.

Se o atraso no pagamento por parte da Concessionária for superior a 90 (noventa) dias, a Concedente procederá à rescisão contratual e executará a cobrança judicial ou extrajudicial dos valores devidos, podendo inclusive promover a inscrição na Dívida Ativa da União.

Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, o valor devido será acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data de efetivo adimplemento da parcela, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP

Sendo:

EM = Encargos Moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = (TX)           I =   6/100                            I = 0,00016438

                                365                             TX = Percentual da taxa anual = 6%

CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE

Os valores relativos ao aluguel serão fixos e irreajustáveis no prazo de um ano, contado da data de assinatura do contrato.

O reajuste das taxas de energia elétrica, água e eventuais recolhimentos de resíduos, ocorrerá de acordo com as normas das empresas/concessionárias fornecedoras dos serviços.

O aluguel mensal será reajustado a cada período de 12 (doze) meses, a contar da vigência inicial do contrato, pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) ou outro que venha a ser fixado pelo Governo Federal, pela seguinte fórmula: 

R = V (I – Iº) / Iº, onde:

R = Valor do reajuste procurado;

V = Valor contratual a ser reajustado;

Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação;

I = Índice relativo ao mês do reajustamento;

Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIA DE EXECUÇÃO

Não haverá exigência de garantia de execução para a presente concessão.

CLÁUSULA OITAVA - REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO

7.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO

O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:

por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;

amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.

Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.

A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.

O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:

Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

Indenizações e multas.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VEDAÇÕES E PERMISSÕES

É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ALTERAÇÕES

Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PUBLICAÇÃO

Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FORO

O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária de Minas Gerais - Justiça Federal.

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.

 

 

 

Sandra Regina Goulart de Almeida

Representante legal da CONTRATANTE

 

 

 

Michele Ferreira Soares

Representante legal da CONTRATADA

 

 

TESTEMUNHAS:

 

  • Testemunha

  • Testemunha

Nome: Geovane Martins da Costa Guedes

Nome: Edna de Oliveira Costa

Identidade nº: M 8.523.191

Identidade nº: MG 3.230.166

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Michele Ferreira Soares, Usuária Externa, em 24/04/2023, às 15:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Alessandro Fernandes Moreira, Vice-Reitor, em 25/04/2023, às 16:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO AO Contrato

TERMO DE REFERÊNCIA

(Cópia do Doc SEI 2105251)

Processo nº 23072.261278/2022-27

 

Universidade Federal de Minas Gerais- UFMG 

 

Processo Administrativo n.°23072.261278/2022-27

 

DO OBJETO

Concessão remunerada de uso de espaço físico de 203,50m² destinado ao funcionamento de Agência Bancária, na Praça de Serviços - Campus Pampulha da UFMG - Av. Antônio Carlos, 6627, Pampulha, Belo Horizonte; conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos:

Item

Especificação

CatSer

Und.

Qtd.

Valor mensal 

Valor Total 

1

Concessão onerosa de espaço físico destinado ao funcionamento de Agência Bancária, na Praça de Serviços - Campus Pampulha da UFMG.

19356

mês

60

R$31.786,70

R$1.907.202,00

O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum de concessão remunerada de uso de bens públicos.

Os quantitativos dos itens estão discriminados na tabela acima.

JUSTIFICATIVA e OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO

A instalação de banco comercial na Praça de Serviços tem por objetivo atender as necessidades da comunidade acadêmica, com relação à demanda por serviços bancários e ampliar e diversificar o rol de serviços presente no ambiente universitário. A praça de serviços conta uma cooperativa de crédito, dois bancos públicos e um banco privado. 

É importante ressaltar, ainda, que a construção da Praça de Serviços no Campus Pampulha teve por principal objetivo facilitar o atendimento da Comunidade Universitária. O funcionamento de lojas que se destinam ao comércio e a prestação de serviços à comunidade universitária como bancos, reprografia, papelaria, farmácia, livraria, plano de saúde e escritórios de entidades representativas dos segmentos universitários dentre outros, facilitando o dia a dia de toda a comunidade usuária. 

DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO

A solução consiste na concessão onerosa de espaço físico na Praça de Serviços no Campus Pampulha. A utilização deste espaço será concedida exclusivamente a uma instituição financeira para prestação de serviços bancários visando ao atendimento de toda Comunidade Universitária.

CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS

Trata-se de serviço comum, de caráter continuado, sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.

Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades previstas no art. 3º do aludido Decreto, cuja execução indireta é vedada.

A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Concessionária e a Administração Concedente, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.

 

REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

 

CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE

De maneira geral, os serviços a serem contratados não implicam impactos ambientais significativos. Entretanto, a Concessionária deverá contribuir para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável, em cumprimento às diretrizes e critérios de sustentabilidade ambiental previstos pelo o art. 225 da Constituição Federal/88, e em conformidade com o art. 3º da Lei nº 8.666/93 e com o art. 6º da Instrução Normativa/SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010.

Deverá, ainda, praticar e instruir seus empregados acerca do manejo, segregação e destinação ambientalmente correta dos resíduos; da forma de coleta dos resíduos no local e de acordo com o estabelecido no Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Especiais (PGRSE) do Campus Pampulha, sujeito a revisões e adequações constantes.

 

vistoria para a licitação

Para o correto dimensionamento de sua proposta o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira (exceto feriados), das 08:00 às 11:00 e de 13:00 às 16:00.

Optando pela visita, o agendamento será de segunda a sexta-feira, no horário de 08:00 às 17:00, pelo e-mail: elianocardoso@ufmg.br

O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.

Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.

A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.

A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.

 

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

A execução do objeto será iniciada imediatamente após a assinatura da Ordem de Início de Atividades, e obedecerá à seguinte dinâmica:

 

INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA

Em números de dezembro/2021, a UFMG é composta por 47.875 alunos e 7.374 servidores, constituindo uma comunidade universitária de 55.249 pessoas.

Atualmente a praça de serviços conta com 02 bancos públicos (Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil), uma cooperativa de crédito e 01 banco privado (Santander), para atendimento da Comunidade Universitária.

 

OBRIGAÇÕES DA CONcedente

Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Concessionária, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designados, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

Notificar a Concessionária por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.

Não praticar atos de ingerência na administração da Concessionária, tais como:

Exercer o poder de mando sobre os empregados da Concessionária, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados;

Considerar os trabalhadores da Concessionária como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.

Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar na Concessionária.

Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato.

Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Concessionária.

Arquivar, entre outros documentos, "as built", projetos, especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas.

Acompanhar mensalmente os pagamentos realizados pela Concessionária, e, em eventual atraso/inadimplência informar oficialmente à Concessionária das implicações que poderão acarretar, indicando inclusive cláusulas de sanções administrativas contidas no contrato.

Nomear, por meio publicação em Portaria, o fiscal técnico e o gestor do contrato, titulares e substitutos, para fiscalização e acompanhamento da execução do objeto dessa contratação.

 

OBRIGAÇÕES DA CONcessionária

Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;

Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;

Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, mediante o recolhimento de Guia de Recolhimento da União - GRU;

Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;

Sob hipótese alguma transferir a presente cessão a terceiros, sendo igualmente vedada a sublocação da área, instalações e benfeitorias à execução deste termo, no todo ou em parte, considerando-se nulo de pleno direito qualquer ato direta ou indiretamente praticado para tal fim;

Proceder a constante limpeza, higienização, conservação e segurança do imóvel, objeto da presente cessão de Uso.

 

DA SUBCONcessÃO

Não será admitida a subconcessão do objeto licitatório.

 

DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA

É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados, pela nova pessoa jurídica, todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Concedente à continuidade do contrato.

 

DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO

 

MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO

Atores que poderão participar da gestão do contrato:

Gestor do Contrato – servidor com atribuições gerenciais, designado para coordenar e comandar o processo de gestão e fiscalização da execução contratual, indicado por autoridade competente;

Fiscal Técnico – servidor representante da área administrativa, indicado pela autoridade competente, para fiscalizar tecnicamente o contrato;

A nomeação do fiscal técnico e do gestor do contrato, titulares e substitutos, será efetivada por meio publicação em Portaria;

Poderão ser estabelecidos os seguintes mecanismos de comunicação entre a Concedente e a Concessionária: telefone, e-mails, atas de reuniões e ofícios.

O fiscal técnico deverá monitorar a execução dos serviço continuamente, mantendo registro das ocorrências em planilha de controle.

 

DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO

Por se tratar de uma concessão onerosa de espaço, a Concessionária não realizará emissão de nota fiscal e, sim, pagamento de Guia de Recolhimento da União (GRU). O recebimento e aceitação do objeto será verificado pelo cumprimento das cláusulas contratuais e pagamento do valor da concessão e da taxa de condomínio em favor da Concedente.

Quando da entrega do espaço pela Concedente à Concessionária, será realizada Vistoria do Espaço, conforme Termo de Vistoria de Espaço - Anexo III;

O Termo de Vistoria do Espaço também será utilizado no fim do contrato para verificar se o mesmo está sendo entregue com as mesmas condições iniciais.

O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Concessionária pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.

 

do pagamento

O pagamento será efetuado pela Concessionária até o 10° (décimo) dia útil do mês subsequente ao vencimento da mensalidade, através de GRU.

Quando solicitado, a Concessionária deverá enviar cópia do comprovante de pagamento à Divisão de Contratos e Finanças/DLO/UFMG, até o 3° (terceiro) dia útil após o recolhimento.

Para efeito do recolhimento do primeiro mês da concessão, será contada como data inicial, a data da entrega do imóvel à Concessionária, mediante à Ordem de Início das Atividades. 

O não-pagamento após 30 (trinta) dias contados do vencimento do prazo, sem motivo justificado e aceito pela Concedente, implicará na aplicação das sanções previstas no artigo 87 da Lei 8.666/93. 

Se o atraso no pagamento por parte da Concessionária for superior a 90 (noventa) dias, a Concedente procederá à rescisão contratual e executará a cobrança judicial ou extrajudicial dos valores devidos, podendo inclusive promover a inscrição na Dívida Ativa da União. 

Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, o valor devido será acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data de efetivo adimplemento da parcela, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP

Sendo:

EM = Encargos Moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

 

I = (TX)           I =   6/100                          I = 0,00016438

                                365                             TX = Percentual da taxa anual = 6%

 

Demais custos com energia elétrica, internet, água/esgoto e taxa de condomínio

Ficarão a cargo da concessionária, as despesas decorrentes do consumo de energia elétrica, internet e água/esgoto em suas instalações.

Quanto ao consumo de energia elétrica, a Concessionária deverá transferir a titularidade do contrato da Cemig para o seu CNPJ, ficando obrigada a manter em dia os pagamentos das faturas, e quando solicitada, deverá demonstrar a quitação com a Cemig.

Quanto ao acesso à Internet: 

Todas as despesas decorrentes da necessidade de Internet serão de responsabilidade da Concessionária, inclusive a contratação do serviço.

A Universidade não disponibilizará conexão com a rede de dados, obedecendo à Política de Uso da RNP (Rede Nacional de Pesquisa).

Quanto ao consumo de água, a UFMG fará a leitura mensal do hidrômetro que abastece a loja da concessionária, para ressarcimento à universidade do valor referente ao consumo.

Será cobrada Taxa de Condomínio referente às despesas das dependências da Praça de Serviços (áreas comuns), e o valor a ser ressarcido será calculado proporcionalmente à área ocupada por cada concessionário/inquilino.

O cálculo do valor a ser pago mensalmente deverá englobar o ressarcimento das despesas abaixo:

despesa com água utilizada nas áreas comuns;

despesa com energia elétrica utilizada nas áreas comuns;

despesa com material de limpeza empregado nas áreas comuns;

despesa com faxineiro para limpeza das áreas comuns;

despesa com vigilância das áreas comuns;

manutenção, inclusive reparos e reconstrução – das áreas externas às lojas e integrantes da praça de serviços; e

10% de fundo de reserva para despesas extraordinárias.

O valor da Taxa de condomínio é variável, conforme o montante de despesas de custeio apuradas no mês de referência.

Com fundamento nos valores pagos no ano de 2022, o valor médio da taxa de condomínio do espaço objeto dessa concessão foi estimado em, aproximadamente, R$1.144,63 (Um mil, cento e quarenta e quatro reais e sessenta e três centavos) mensais.

Ressalta-se que esse valor é apenas uma média estimada, podendo variar conforme o montante de despesas do mês de referência.

Os valores relativos à Taxa de Condomínio serão estimadas pela UFMG, e cobradas mensalmente de forma rateada, dos cessionários, concessionários, permissionários ou autorizatários até o 5° dia útil do mês subsequente ao mês que se referirem, via Guia de Recolhimento da União (GRU).

Em caso de atraso no pagamento da taxa de condomínio, os valores serão atualizados conforme estabelecido no Regimento Interno da Praça de Serviços.

Para a realização do rateio das despesas comuns relacionadas com a utilização da Praça de Serviços, a UFMG levará em conta a área total ocupada (em m2) por cada um dos cessionários, concessionários, permissionários ou autorizatários, conforme planilha de custos elaborada mensalmente para tal fim.

A Concessionária deverá responsabilizar-se pelo pagamento do IPTU correspondente à área utilizada, se tal tributo vier a ser imputado  pela Prefeitura de Belo Horizonte.

Caso a guia de recolhimento desse tributo seja nominal à Concedente, a Concessionária deverá promover o ressarcimento por meio de pagamento via GRU.

                                                        

DO REAJUSTE

Os valores relativos ao aluguel serão fixos e irreajustáveis no prazo de um ano, contado da data de assinatura do contrato.

O reajuste das taxas de energia elétrica, água e eventuais recolhimentos de resíduos, ocorrerá de acordo com as normas das empresas/concessionárias fornecedoras dos serviços.

O aluguel mensal será reajustado a cada período de 12 (doze) meses, a contar da vigência inicial do contrato, pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) ou outro que venha a ser fixado pelo Governo Federal, pela seguinte fórmula: 

R = V (I – Iº) / Iº, onde:

R = Valor do reajuste procurado;

V = Valor contratual a ser reajustado;

Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação;

I = Índice relativo ao mês do reajustamento;

 

 

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO

Não será exigida a garantia contratual, conforme motivos expostos nos Estudos Preliminares.

 

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Concessionária que:

Falhar na execução do contrato, pela inexecução, total ou parcial, de quaisquer das obrigações assumidas na contratação;

Ensejar o retardamento da execução do objeto;

Fraudar na execução do contrato;

Comportar-se de modo inidôneo; ou

Cometer fraude fiscal.

Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Administração poderá aplicar à Concessionária as seguintes sanções:

Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretarem prejuízos significativos para o serviço contratado;

Multa de:

0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso do início da execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias corridos. Após o décimo quinto dia corrido e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;

0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso do início da execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;

0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;

As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.

Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos.

Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.

Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Concessionária ressarcir a Concedente pelos prejuízos causados;

A sanção de impedimento de licitar e contratar prevista no subitem 21.2.3 também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa neste Termo de Referência.

As sanções previstas nos subitens 21.2.1, 21.2.3, 21.2.4 e 21.2.5 poderão ser aplicadas à Concessionária juntamente com as de multa, acrescentando-as aos pagamentos a serem efetuados.

Para efeito de aplicação de multas, às infrações serão atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:

Tabela 1

GRAU

CORRESPONDÊNCIA

1

0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato

2

0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato

3

0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato

4

1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato

5

3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato

Tabela 2

INFRAÇÃO

ITEM

DESCRIÇÃO

GRAU

1

Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência;

05

2

Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais  - por dia;

04

3

Descumprir quaisquer das condições do Edital e seus Anexos, não previstos nesta tabela, após reincidência formalmente notificada pela fiscalização - por ocorrência.

03

4

Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia;

02

5

Descumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência;

02

Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:

Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal, no recolhimento de quaisquer tributos;

Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Concessionária, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

As multas devidas e/ou prejuízos causados à Concedente serão incluídos nos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.

Caso a Concedente determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme art. 419, do Código Civil.

A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.

A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

 

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO Da CONCESSIONÁRIa

As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.

Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pela Concessionária estão previstos no edital.

O licitante deverá apresentar declaração formal de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação dos serviços.

O critério de aceitabilidade dos preços será o valor global mínimo de R$1.907.202,00 (Um milhão, novecentos e sete mil, duzentos e dois reais).

O critério de julgamento da proposta é o maior preço para a remuneração da concessão de uso do espaço físico.

As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no Edital.

 

ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS

A receita estimada para 60 (sessenta) meses de contratação é de R$1.907.202,00 (Um milhão, novecentos e sete mil, duzentos e dois reais).

 

DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

Esta contratação não comprometerá recursos orçamentários da Administração Concedente, pois não implicará em despesas ou investimentos a serem custeados pela UFMG.

 

DOS ANEXOS

Constituem parte integrante desse Termo de Referência, os seguintes anexos:

Anexo I - Regimento Interno da Praça de Serviços;

Anexo II - Mapa da Área de Concessão; e

Anexo III - Termo de Vistoria de Espaço; 

 

Belo Horizonte, 28 de fevereiro de 2023.

 

Altair Damásio Dias

Diretor-Geral do DLO/UFMG 

 

Aprovo o presente Termo de Referência, nos termos do inciso II, do artigo 14, do Decreto nº 10.024/2019. Em atendimento ao disposto no inciso III, do artigo 13, do mesmo Decreto retro mencionado, autorizo a abertura do Pregão.

 

Belo Horizonte, 28 de fevereiro de 2023.

 

Eliane Aparecida Ferreira

Pró-Reitora de Administração Adjunta

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Eliane Aparecida Ferreira, Pró-reitor(a) adjunto(a), em 01/03/2023, às 11:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Altair Damasio Dias, Diretor(a) de departamento, em 01/03/2023, às 13:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufmg.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2105251 e o código CRC A3BF72BC.


 

Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos Administrativos da Consultoria-Geral da União

Termo de Referência - Modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Contínuos sem dedicação exclusiva de mão de obra

Atualização: Julho/2021

 


Referência: Processo nº 23072.261278/2022-27

SEI nº 2105251


Criado por silviarf, versão 5 por silviarf em 01/03/2023 10:17:35.


Referência: Processo nº 23072.261278/2022-27 SEI nº 2235447