Boletim de Serviço Eletrônico em 12/09/2023

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS

Portaria Nº 2946, DE 05 DE abril DE 2023

 

Designa Equipe de Planejamento da Contratação e Equipe de Fiscalização e Gestão Contratual, para aquisição de material de Higiene, Limpeza e Gêneros Alimentícios, através do processo nº 23072.218707/2023-27.

 

O DIRETOR DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UFMG, HELDER DOS ANJOS AUGUSTOno uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando os artigos 21 e 22 da IN IN 05/2017/SGMPOG, e, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993, c/c com o art. 41 da IN 05/2017/SGMPOG,

 

RESOLVE:

Art. 1º Designar Equipe de Planejamento da Contratação, composta pelos servidores abaixo listados:

NOME

CPF/SIAPE

Nívea Alves Almeida

036.257.636-05

João Victor Gonçalves Oliveira

111.458.646-35

Islas Batista Guedes

097.731.296-83

Denniel Trajinelli Coelho Pinheiro

089.017.216-19

Art. 2º Compete à Equipe de Planejamento da Contratação:

Elaborar os Estudos Preliminares e o Gerenciamento de Riscos;

Análise das propostas dos participantes na fase de seleção e julgamento.

Art. 3º Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a Equipe de Fiscalização e Gestão Contratual:

NOME

CPF/SIAPE

FUNÇÃO

Nívea Alves Almeida

036.257.636-05

Gestor Contratual

Daniela Franciele dos Santos

111.519.876-97

Fiscal Administrativo

Dolino Lopes dos Reis

478.368.306-91

Fiscal Setorial

João Victor Gonçalves Oliveira

111.458.646-35

Fiscal Técnico

Art. 4º Compete à Equipe de Fiscalização e Gestão Contratual:

Coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica e administrativa;

Emissão das Ordens de Fornecimento (OF);

Solicitação da emissão das Notas de Empenho (NE) ao setor financeiro;

Envio das OFs/NEs aos fornecedores;

Recebimento provisório e conferência do material contratado;

Recebimento definitivo do material contratado;

Controle de saldo/vigência contratual;

Ateste das O.Fs;

Ateste das notas fiscais;

Inclusão das notas fiscais no processo e envio do mesmo ao setor financeiro para pagamento;

Contato com os fornecedores para resolução de quaisquer falhas ou defeitos observados.

Encaminhamento da documentação necessária ao setor responsável pela aplicação de eventuais penalidades ao fornecedor;

Emissão de Atestado de Capacidade Técnica para o licitante, quando solicitado.

Análise de Restos a Pagar (vigência contratual) quando solicitado pelo Setor Financeiro.

Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Helder dos Anjos Augusto

Diretor ICA/UFMG

Port. Nº 8.935 - 27/10/2022
Ordenador de Despesas


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Documento assinado eletronicamente por Helder dos Anjos Augusto, Diretor(a) de unidade, em 06/04/2023, às 16:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufmg.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2208447 e o código CRC D7275FD6.




Referência: Processo nº 23072.218707/2023-27 SEI nº 2208447