Boletim de Serviço Eletrônico em 08/05/2023

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS

Ata de Registro de Preços

Processo nº 23072.205697/2021-06

  

pregão eletrônico Nº 14/2022

 

O Departamento de Logística de Suprimentos e de Serviços Operacionais - DLO, com sede na Avenida Antônio Carlos, 6.627, Campus Pampulha, Belo Horizonte/MG, CEP 31270, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 17.217.985/0058-40, neste ato representada por sua Reitora, Sandra Regina Goulart Almeida, nomeada ao cargo pelo Decreto oficial e 17 de março de 2022, publicado no DOU de 18 de março de 2022, de CPF nº  452.170.336-49 e matrícula SIAPE nº 2144050, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 014/2022, publicada no D.O.U de 09/02/2023, processo administrativo nº 23072.205697/2021-06, RESOLVE registrar os preços da  empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas  quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual prestação de serviço de serviços de tradução e interpretação da língua brasileira de sinais (TILS), mediante terceirização, em regime de dedicação exclusiva de mão de obra, especificados no Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão nº 014/2022, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:                      

Razão Social: OBJETIVA SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA.

CNPJ: 10.874.523/0001-10

Inscrição Estadual: 134.897.430.110

Endereço: Rua Ezequiel Ramos, 345 – Mooca.

Município: São Paulo UF: SP CEP: 03111-030 Fone: (11) 4744-6761

E-mail: comercial@objetivaterceiros.com.br

Identificação do Representante Legal

Nome: Eva Claudia de Lima 

Cargo: Administradora

RG: 26.711.172-1

CPF: 195.865.348-98

E-mail: comercial@objetivaterceiros.com.br

Tel.: (11) 4744-6761

 

Item

 

Descrição/

Especificação

Unidade de Medida

Quantidade

Valor Unitário

1

Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais (30 horas semanais, Diurno) – Belo Horizonte

Posto

38

R$ 6.399,40

2

Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais (30 horas semanais, Misto) – Belo Horizonte

Posto 

20

R$ 6.562,40

3

Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais (40 horas semanais, Diurno) – Belo Horizonte

Posto

5

R$ 8.265,82

4

Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais (40 horas semanais, Misto) – Belo Horizonte

Posto 

5

R$ 8.461,36

5

Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais (30 horas semanais, Misto) - Montes Claros

Posto

2

R$ 6.350,60

6

POSTO INTÉRPRETE E TRADUTOR DE LIBRAS MONTES CLAROS 40H-MISTO - (13:30 às 22:30)

Posto

2

R$ 8.242,51

7

Deslocamentos Extras entre Unidades

Posto 

40

R$ 5,79

VALOR TOTAL (MENSAL X N° MESES DO CONTRATO)

R$ 5.849.747,04

(cinco milhões, oitocentos e quarenta e nove mil setecentos e quarenta e sete reais e quatro centavos)

2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata

3. ÓRGÃO GERENCIADOR

3.1. O órgão gerenciador será o Departamento de Logística de Suprimentos e de Serviços Operacionais – DLO/UFMG.

4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.

5. VALIDADE DA ATA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da partir de sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

6.REVISÃO E CANCELAMENTO

6.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

6.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

6.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

6.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

6.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

6.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

6.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

6.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

6.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:

6.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;

6.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

6.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

6.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

6.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

6.9.1. por razão de interesse público; ou

6.9.2. a pedido do fornecedor. 

7. DAS PENALIDADES

7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

7.1.1. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos do art. 49, §1º do Decreto nº 10.024/19.

7.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).

7.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

8. CONDIÇÕES GERAIS

8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7.892/13.

8.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2013.

E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seus anexos, a presente Ata de Registro de Preços é assinado eletronicamente pelas partes.

9. DOS ANEXOS

9.1 Integram esta Ata de Registro de Preços, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

Anexo I - Relação dos Fornecedores Beneficiários do Registro de Preços.

Anexo II - Termo de Referência.

 

 

 SANDRA REGINA GOULART ALMEIDA 

Reitora

Universidade Federal de Minas Gerais

 

 

 

EVA CLAUDIA DE LIMA

Administradora

Objetiva Serviços Terceirizados LTDA

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Eva Claudia de Lima, Usuário Externo, em 31/03/2023, às 11:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Alessandro Fernandes Moreira, Vice-Reitor, em 25/04/2023, às 16:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufmg.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2146543 e o código CRC 2D1905B3.



ANEXO I

 

RELAÇÃO DOS FORNECEDORES BENEFICIÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS

 

1. OBJETIVA SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 10.874.523/0001-10. Rua Ezequiel Ramos, 345 – Mooca. São Paulo /SP. CEP: 03111-030.

 

 

ANEXO II

 

TERMO DE REFERÊNCIA

Processo nº 23072.205697/2021-06

 

DO OBJETO

Implantação de Sistema de Registro de Preços,  nos termos do art. 3º, IV, do Decreto 7892/2013, para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de tradução e interpretação da língua brasileira de sinais (TILS), mediante terceirização, em regime de dedicação exclusiva de mão de obra, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos:

LOTE ÚNICO

ITEM

DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO

Unidade de Medida

Quantidade

01

Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais (30 horas semanais, Diurno) – Belo Horizonte

Posto

38

02

Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais (30 horas semanais, Misto) – Belo Horizonte

Posto

20

03

Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais (40 horas semanais, Diurno) – Belo Horizonte

Posto

05

04

Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais (40 horas semanais, Misto) – Belo Horizonte

Posto

05

05

Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais (40 horas semanais, Misto) - Montes Claros

Posto

02

06

Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais (30 horas semanais, Misto) - Montes Claros

Posto

02

07

Deslocamentos Extras entre Unidades 

Unidade

40

 

 

JUSTIFICATIVA e OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO

Em razão do baixo quantitativo de ocupantes do cargo de Tradutores e Intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (TILS) do quadro efetivo da UFMG, justifica-se a contratação desse serviço para atender a toda demanda de surdos que atua na UFMG, em especial a servidores; e a alunos matriculados no ensino fundamental, médio, técnico, na graduação, pós-graduação stricto e lato sensu, nas disciplinas isoladas e Atividades Acadêmicas Complementares (AAC).

Desta forma, o Núcleo de Acessibilidade e Inclusão – NAI será o responsável pela distribuição de todos os profissionais prestadores do serviço em todas as demandas identificadas de cada unidade/turno onde encontram-se matriculados os alunos surdos e nos eventos institucionais, o que irá permitir:

DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO

 

CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS e forma de seleção do fornecedor

Trata-se de serviço comum, de caráter continuado, com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.

Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades previstas no art. 3º do aludido Decreto, cuja execução indireta é vedada.

A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.

 

REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:

Requisitos necessários quanto aos postos de trabalho

Cada tradutor/intérprete de Libras da Contratada que atenderá a UFMG, deverá:

Quanto à formação do profissional:

quanto a proficiência em LIBRAS para os profissionais que possuírem apenas o nível médio: ser portador de certificado de aprovação em exame de proficiência em Tradução e Interpretação de Libras-Língua Portuguesa, nos termos do artigo 4º da Lei nº 12.319, de 1º de setembro de 2010.

Quanto a formação em nível superior, ser portador de:

Aqueles profissionais amparados pelo artigo 7º do Decreto nº 5.626/2005, que adquiriram a proficiência em Libras (ProLibras) até 2015 e que ainda não possuam formação em nível superior, poderão ser escalados para atender os alunos da graduação. Entretanto os alunos da pós-graduação stricto e lato sensu serão atendidos somente pelos profissionais que, além da proficiência em Libras, possuírem a graduação.

Além dos pontos acima, o adjudicatário deverá apresentar declaração de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço como requisito para celebração do contrato.

 

CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE

De maneira geral, os serviços a serem contratados não implicam impactos ambientais significativos. Entretanto, a Contratada deverá contribuir para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável, em cumprimento às diretrizes e critérios de sustentabilidade ambiental previstos pelo o art. 225 da Constituição Federal/88, e em conformidade com o art. 3º da Lei nº 8.666/93 e com o art. 6º da Instrução Normativa/SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010.

 

vistoria para a licitação

 

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

Atribuições do Tradutor Intérprete de Língua Brasileira de Sinais- TILS (CBO 2614-25):

A execução dos serviços será iniciada imediatamente após a assinatura da Ordem de Início de Atividades, na forma que segue:

A disponibilidade de carga horária de cada profissional prestador do serviço deverá ser por turno/carga horária diária. 

 

MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS

Essa contratação não contempla o fornecimento de uniformes. Entretanto, a Contratada deverá fornecer os seguintes itens de uso individual:

 

DISCRIMINAÇÃO ITENS

QUANTIDADE

DURABILIDADE MESES

Crachá de Identificação

1

12

Botton de Alfinete

1

12

Botton Adesivo

200

12

 

Botton de alfinete, tipo americano, com o símbolo “acessível em libras”, conforme descrição a seguir:

Material: tampa frontal em alumínio, com película protetora; e parte traseira em plástico PVC.

Prendedor: alfinete;

Formato: redondo;

Tamanho: 4,5cm de diâmetro;

Cor: Azul Panetone 287 C

Impressão: digital.

 

Botton adesivo, com o símbolo “acessível em libras”, conforme descrição a seguir:

Material: Vinil autoadesivo

Formato: redondo

Tamanho: 4,5 cm de diâmetro;

Cor: Azul Panetone 287 C

Impressão: digital.

 

A confecção dos bottons deverá obedecer às especificações constante no link: https://www.ufmg.br/marca/libras/

Imagem do símbolo “acessível em libras” para os dois modelos de botton.

 

INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA

A demanda do órgão tem como base as seguintes características:

 

DA PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS

Tendo em vista as peculiaridades desta contratação, apresentam-se os esclarecimentos referentes às planilhas estimativas, que deverão ser observados pelas empresas licitantes quando da elaboração de suas propostas de preços: 

A planilha de formação de preços foi elaborada a partir da Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017 - SEGES/MPDG e alterações, como não há convenção coletiva para o posto de interprete de libras, foi utilizada pesquisa de preço em contratações similares para definição do salário base. Para os demais benefícios foram utilizadas as Convenções Coletivas do Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado de Minas Gerais e o Sindicato dos Empregados em Edifícios e Condomínios, em empresas de Prestação de Serviços em Asseios Conservação Higiene Desinfecção Portaria Vigia E Cabineiro de Belo Horizonte  (SINDEAC-MG000071/2022) – para a cidade de Belo Horizonte e o  Sindicato dos Empregados em Turismo, Hospitalidade, Asseio e Conservação, Trabalho Temporário, Prestação de Serviços Terceirizáveis e Recursos Humanos (SETHAC -MG000409/2022) – para a cidade de Montes Claros.

As licitantes deverão fazer adaptações necessárias aos seus custos sem, contudo, alterar a estrutura proposta pela Administração.

A administração esclarece que é de total responsabilidade das licitantes as fórmulas que serão utilizadas na elaboração dos custos, a memória de cálculo apresentada e o valor da proposta apresentada.

As licitantes deverão apresentar Planilha de Custos e Formação de Preços, nos moldes estabelecidos no Anexo VII - D da Instrução Normativa - SEGES/MPDG n° 05/2017, (Anexa ao Edital) que deverá conter os componentes de custos e despesas incidentes na prestação dos serviços e que tenham impacto financeiro para a Administração Pública Federal, tais como:

Remuneração, encargos sociais, encargos tributários, despesas operacionais, administrativas, lucro, benefícios diretos e indiretos tais como: auxílio - alimentação ou refeição (cabendo aos profissionais dos Postos de trabalho a opção por um ou outro), vale-transporte, e outros.

 As licitantes deverão apresentar as Planilhas de Custos e Formação de Preços com base em convenção coletiva de trabalho, ou outra norma coletiva mais benéfica, aplicável à categoria envolvida na contratação e à qual a licitante esteja obrigada.

Caso a licitante utilize instrumento coletivo distinto do adotado neste Edital, deverá indicar em sua proposta a convenção coletiva de trabalho ou a norma coletiva a que esteja obrigada.

Como não há convenção coletiva para a categoria, os valores de salário base foram estimados em R$ 3.796,00 (três mil, setecentos e noventa e seis reais) para jornada de 40 horas semanais; e R$ 2.847,00 (dois mil, oitocentos e quarenta e sete reais) para jornada de 30 horas semanais, com base em pesquisa de mercado. Devido às necessidades específicas do órgão, as propostas não poderão contemplar valores inferiores aos estipulados. Vale ressaltar que a pesquisa de preços se deu nos termos indicados no Parecer 621/2022/SEI: 1875464, bem como no Formulário de Justificativa (SEI: 2031480).

Ainda que, em acordo ou convenção coletiva da categoria, haja previsão de reajuste escalonado de salários, a CONTRATADA aplicará aos salários dos empregados que prestam serviços à CONTRATANTE os mesmos índices concedidos na repactuação contratual, independentemente da data de admissão do empregado nos quadros da CONTRATADA.

Caso a proposta da licitante apresente salário inferior ao estabelecido neste Edital ou ao da norma coletiva a que estiver obrigada, dentre os dois o mais benéfico ao trabalhador, o Pregoeiro fixará prazo para ajuste da proposta.

O não atendimento à solicitação do Pregoeiro no prazo fixado, ou a recusa em fazê-lo, implica a desclassificação da proposta.

O ajuste da proposta não poderá implicar aumento do seu valor global.

A Planilha de Custos e Formação de Preços servirá para demonstrar possíveis variações de custos no curso da execução do Contrato e deverá ser utilizada como base em eventuais repactuações ou revisões de preços.

A inobservância das orientações e informações, quanto ao correto preenchimento da Planilha de Custos e Formação de Preços, e a ausência de indicação dos sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas de trabalho, sentenças normativas ou leis, as quais inviabilizem ou dificultem a análise das planilhas por parte da área técnica da Contratante, poderá acarretar a desclassificação da proposta da licitante.

Administração não se vincula às disposições contidas em acordos e convenções coletivas de trabalho que não tratem de matéria trabalhista, tais como as que estabeleçam valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade, por força do art. 6 Instrução Normativa - SEGES/MPDG n° 05/2017.

No preço proposto deverão estar inclusas todas as despesas com salários, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, bem como leis sociais, leis trabalhistas, seguros, impostos, taxas e contribuições, alimentação, transporte, despesas operacionais administrativas, lucro, insumos necessários à sua composição, e demais despesas obrigatórias constantes da convenção, acordo, ou dissídio coletivo de trabalho, sentenças normativas ou lei que regem cada Posto de Trabalho.

Os valores de Assistência Médica e Familiar, Auxilio Creche, Seguro de Vida, invalidez e Funeral ofertados aos profissionais, na composição do custo da Planilha, serão aqueles geralmente previstos em leis, normativos ou Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo em vigor, devendo tais gastos ser inseridos como parte dos custos da prestação dos serviços.

Na hipótese em que a lei, normativo ou Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo for silente a respeito do assunto, ou mesmo nos casos em que inexistir lei, norma ou Convenção Coletiva específica, não se admitirá a inserção do respectivo custo.

A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1° do art. 57 da Lei n° 8.666/1993, conforme disposto no art. 63 da Instrução Normativa - SEGES/MPDG n° 05/2017.

0s valores informados deverão ser o custo real do insumo, ou seja, deve ser descontado o valor eventualmente pago pelo empregado.

As alíquotas dos tributos deverão ser cotadas de acordo com a natureza de cada licitante, submetida ao regime de tributação específica, observando a legislação vigente, em especial as Instruções Normativas editadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e Acórdão TCU n° 950/2007 -Plenário.

De acordo com a recomendação do TCU, exarada por meio do Acórdão n° 950/2007 - Plenário e do Acórdão n° 1904/2007 - Plenário, não poderão ser lançadas previsões de custos relativas aos tributos IRPJ e CSLL na Planilha de Custos e Formação de Preços.

Deverão ser observados, quando do preenchimento da Planilha de Custos e Formação de Preços, os valores, percentuais e benefícios exigidos em normas gerais e específicas aplicáveis, em especial àqueles estabelecidos na legislação vigente, relativos ao recolhimento dos encargos sociais (tais como INSS, SESl ou SESC, SENAI ou SENAC, INCRA, Salário Educação, FGTS, Riscos Ambientais do Trabalho - RAT, SEBRAE, Férias, Adicional de Férias, 13° Salário e outros).

Não será admitido que os recolhimentos dos encargos sociais e trabalhistas, sejam calculados em percentuais inferiores aos estabelecidos na legislação vigente.

As licitantes deverão preencher o item "RAT" da Planilha de Custos e Formação de Preços considerando o valor de seu "FAP", a ser comprovado no momento do envio de sua proposta adequada ao lance vencedor, mediante apresentação da GFIP ou outro documento apto a fazê-lo, sendo que o não atendimento poderá acarretar a desclassificação da proposta da licitante.

A parcela mensal a título de aviso prévio trabalhado será no máximo de 1,94% no primeiro ano, e, em caso de prorrogação do contrato, o percentual máximo dessa parcela será de 0,194% a cada ano de prorrogação, a ser incluído por ocasião da formulação do aditivo da prorrogação do contrato, conforme a Lei 12.506/2011.

Na formulação da proposta, a licitante deverá observar o regime-de tributação ao qual está submetida, inclusive no tocante à incidência das alíquotas de ISS, PIS e COFINS sobre seu faturamento, conforme Decreto do Distrito Federal n° 25.508, de 19 de janeiro de 2005, e Leis n° 10.637, de 30 de dezembro de 2002 e 10.833, de 29 de dezembro de 2003 (Acórdão TCU n° 2647/2009 -Plenário).

A licitante deverá comprovar por meio de documentação hábil o seu regime de tributação, a fim de que se possa certificar que as alíquotas do PIS e da COFINS consignadas na planilha conferem com sua opção tributária.

Para as licitantes tributadas pelo regime de incidência não-cumulativa de PIS e de COFINS não será admitida, em nenhuma hipótese, a cotação do percentual integral das alíquotas relativas a PIS (1,65%) e COFINS (7,60%), tendo em vista que as Leis nos 10.637, de 30 de dezembro de 2002 e 10.833, de 29 de dezembro de 2003 permitem o desconto de créditos apurados com base em custos, despesas e encargos da pessoa jurídica pagos em etapas anteriores, fazendo com que o valor do tributo efetivamente recolhido, em relação ao faturamento, seja inferior à alíquota dessas contribuições.

As licitantes tributadas pelo regime de incidência não-cumulativa de PIS e COFINS devem cotar os percentuais que representem a média das alíquotas efetivamente recolhidas nos 12 (doze) meses anteriores à apresentação da proposta, apurada com base nos dados da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/PASEP e para a COFINS (EFD -Contribuições), cujos respectivos registros deverão ser remetidos juntamente com a proposta e as planilhas.

Caso a licitante tenha recolhido tributos pelo regime de incidência não-cumulativa em apenas alguns meses do período que deve ser considerado para o cálculo do percentual médio efetivo 12 (doze) meses anteriores à data da proposta, poderá apresentar o cálculo considerando apenas os meses em que houve recolhimento;

Caso a licitante não tenha recolhido tais tributos pelo regime de tributação de incidência não -cumulativa no período anterior à data da proposta, a apuração do percentual médio efetivo pode ser realizada com base em faturamento e créditos tributários estimados, devendo, ainda assim, apresentar os dados da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/PASEP e para a COFINS (EFD - Contribuições) referentes aos 12 (doze) meses anteriores à data da proposta.

A licitante deverá encaminhar, juntamente às planilhas e à proposta, todos os documentos/informações e memória de cálculo dos percentuais propostos, que subsidiaram os valores propostos.

A alíquota do ISS para cada cidade, terá que refletir o regime de tributação da respectiva cidade em que os serviços serão prestados.

O LDI (Lucros e Despesas Indiretas) constante das planilhas de composição de custos e formação de preços engloba o lucro e as despesas administrativas e operacionais (Acórdão 2.369/2011-TCU-Plenário).

Considerando tratar-se de contratação de serviços que se enquadra, para fins tributários, no conceito de cessão de mão de obra, conforme previsto no art. 31 da Lein°8.212, de 24 de julho de 1991 e nos Arts. 112,115,117, 118 e 191 da instrução Normativa RFB n° 971, de 13 de novembro de 2009, as licitantes microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) optante pelo Simples Nacional, que, porventura venham a ser contratadas, não poderão beneficiar-se da condição de optante e estarão sujeitas à retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, em decorrência da sua exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação, em consequência do que dispõem o art. 17, inciso XII, art. 30, inciso II e art. 31, inciso II, da Lei Complementar n° 123, de 2006 e alterações. (Acórdão TCU n° 797/2011 –Plenário).

A licitante optante pelo Simples Nacional, que, porventura venha a ser contratada, após a assinatura do Contrato, no prazo de até 30 (trinta) dias, deverá apresentar à Contratante cópia dos ofícios, com comprovantes de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do Contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra (situação que gera vedação a opção por tal regime tributário) às respectivas Secretarias Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, no prazo previsto art. 30, § 1°, inciso II, da Lei Complementar n° 123, de 2006. (Acórdão TCU n° 2798/2010 -Plenário).

Caso a licitante optante pelo Simples Nacional não efetue a comunicação no prazo estabelecido no TR, a Contratante, em obediência ao princípio da probidade administrativa, efetuará a comunicação à Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, para que esta efetue a exclusão "de ofício", conforme disposto no art. 29, inciso I, da Lei Complementar n° 123, de 2006.

As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo SIMPLES estarão impedidas de apresentar Planilha de Custo e Formação de Preços, com base no regime de tributação do Simples Nacional, já que tal prática implicaria ofensa às disposições da Lei Complementar n° 123, de 2006, conforme posicionamento externado pelo TCU no Acórdão TCU n° 797/2011 -Plenário.

Todos os percentuais fixados em lei deverão ser observados pelas licitantes. A inobservância dos percentuais em questão acarretará a desclassificação da proposta da licitante.

A Contratante poderá realizar diligências junto à licitante vencedora, a fim de esclarecer dúvidas acerca dos valores ou percentuais informados na Planilha de Custos e Formação de Preços, sendo que a identificação da inclusão de informações ou valores em desconformidade com as normas gerais ou específicas aplicáveis à empresa (não comprovados documentalmente) acarretará a desclassificação da proposta.

A inobservância do prazo fixado pela Contratante para a entrega das respostas ou informações solicitadas em eventual diligência ou, ainda, o envio de informações ou documentos considerados insuficientes ou incompletos, acarretarão a desclassificação da proposta das licitantes.

Nos casos em que forem detectados erros ou inconsistências nas planilhas apresentadas, durante a análise da aceitação da proposta, a Contratante poderá determinar à licitante vencedora, mediante diligência, a promoção de ajustes nessas planilhas, se possível, para refletir corretamente os custos envolvidos na contratação, desde que não haja alteração do preço proposto.

Não serão aceitas propostas com valores globais superiores aos estimados.

Será desclassificada a proposta que, após as diligências, não corrigir ou justificar eventuais irregularidades apontadas pelo pregoeiro.

 

OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

 

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

A Contratante providenciará o desconto correspondente na fatura a ser paga, em relação aos empregados da Contratada que expressamente optaram por não receber o benefício.

 

DA SUBCONTRATAÇÃO

Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

 

DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA

É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados, pela nova pessoa jurídica, todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Contratante à continuidade do contrato.

 

DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO

DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO

não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou

deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

 

DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO

 

DO PAGAMENTO

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = (TX)

I = 

(6 / 100)

I = 0,00016438

TX = Percentual da taxa anual = 6%

365

 

DA CONTA-DEPÓSITO VINCULADA

 

DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO (REPACTUAÇÃO)

R = V (I – Iº) / Iº, onde:

R = Valor do reajuste procurado;

V = Valor contratual correspondente à parcela dos insumos a ser reajustada;

Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta da licitação;

I = Índice relativo ao mês do reajustamento;

 

DA GARANTIA DA EXECUÇÃO

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

GRAU

CORRESPONDÊNCIA

1

0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato

2

0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato

3

0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato

4

1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato

5

3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato

 

Tabela 2

 

INFRAÇÃO

ITEM

DESCRIÇÃO

GRAU

1

Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência;

05

2

Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento;

04

3

Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia;

03

4

Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia;

02

5

Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do Contratante, por empregado e por dia;

03

6

Atrasos no tempo de atendimento às solicitações/necessidades de substituição de funcionários, por ocorrência e por dia;

03

7

Atrasos no pagamento de salários e outros benefícios a funcionários; por dia;

05

8

Descumprimento da agenda/escala de trabalho pelos intérpretes; por ocorrência;

04

9

Permitir que o funcionário assuma o serviço com apresentação pessoal incompatível com a função; por ocorrência;

03

Para os itens a seguir, deixar de:

10

Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por funcionário e por dia;

01

11

Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência;

02

12

Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência;

03

13

Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato;

01

14

Fornecer os itens no previsto no Tópico 9; por ocorrência.

01

 

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR

 

ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS

O custo estimado da contratação é de  R$6.787.481,94 (seis milhões, setecentos e oitenta e sete mil, quatrocentos e oitenta e um reais e noventa e quatro centavos).

 

DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

 

dos anexos

Constituem parte integrante deste Termo de Referência, os seguintes Anexos:

Anexo I - Instrumento de Medição de Resultado - IMR;

Anexo II - Memória de Cálculo Utilizada no Preço Estimado; e

Anexo III - Planilha de Custos e Formação de Preços.

 

Belo Horizonte, 16 de janeiro de 2023.

 

REGINA CÉLI FONSECA RIBEIRO

Diretora do Núcleo de Acessibilidade e Inclusão - NAI/UFMG

 

Aprovo o presente Termo de Referência, nos termos do inciso II, do artigo 14, do Decreto nº 10.024/2019. Em atendimento ao disposto no inciso III, do artigo 13, do mesmo Decreto retro mencionado, autorizo a abertura do Pregão.

 

Belo Horizonte, 16 de janeiro de 2023.

 

Edna de Oliveira Costa

Diretora-Geral do DLO/UFMG Substituta

 

 

logotipo

Documento assinado eletronicamente por Regina Celi Fonseca Ribeiro, Diretor(a), em 20/01/2023, às 14:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Edna de Oliveira Costa, Diretor(a), em 20/01/2023, às 14:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufmg.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1950884 e o código CRC F6FB4C9B.


 

Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos Administrativos da Consultoria-Geral da União

Termo de Referência - Modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra

Atualização: Julho/2021

 

 

ANEXO I - INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS (IMR)

1. DA DEFINIÇÃO

Este documento apresenta os critérios de avaliação da qualidade dos serviços, identificando indicadores, metas, mecanismos de cálculo, forma de acompanhamento e adequações de pagamento por eventual não atendimento das metas estabelecidas.

Este anexo é parte indissociável do Contrato.

 

2. DOS INDICADORES, DAS METAS E DOS MECANISMOS DE CÁLCULO

2.1 Os serviços e produtos da Contratada serão avaliados por meio de 4 (quatro) indicadores de qualidade:

  1. Tempo de resposta às solicitações da Contratante;

  2. Atraso no pagamento de salários e outros benefícios;

  3. Cumprimento da agenda/escala de trabalho pelos intérpretes;

  4. Apresentação pessoal;

2.2 Aos indicadores serão atribuídos pontos de qualidade, conforme critérios apresentados nas tabelas abaixo.

2.3 Cada indicador contribui com uma quantidade diferenciada de pontos de qualidade. Essa diferença está relacionada à essencialidade do indicador para a qualidade dos serviços.

2.4 A pontuação final de qualidade dos serviços pode resultar em valores entre 0 (zero) e 100 (cem), correspondentes respectivamente às situações de serviço desprovido de qualidade e serviço com qualidade elevada.

2.5 As tabelas a seguir apresentam os indicadores, as metas, os critérios e os mecanismos de cálculo da pontuação de qualidade.

INDICADOR 1 - ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES/SOLICITAÇÕES DE SUBSTITUIÇÃO DE FUNCIONÁRIO

ITEM

DESCRIÇÃO

Finalidade

Mensurar o atendimento às situações previstas nos subitens 8.2.41, 8.2.42.

Meta a cumprir

Conforme prazo estipulado no TR ou pela equipe de fiscalização.

Instrumento de medição

Constatação formal de ocorrências

Forma de acompanhamento

Pessoal, pelo fiscal do contrato.

Periodicidade

Por evento/solicitação à Contratante

Mecanismo de Cálculo

Verificação da quantidade de ocorrências registradas com tempo de resposta superior a meta.

Início de Vigência

A partir do início da prestação do serviço

Faixas de ajuste no pagamento

Sem atrasos = 25 Pontos;

1 ocorrência com atraso = 20 Pontos;

2 ocorrências com atraso = 15 Pontos;

3 ocorrências com atraso = 10 Pontos;

4 ocorrências com atraso = 05 Pontos;

5 ou mais ocorrências com atraso = 0 Ponto.

Sanções

Ver item 6, da Tabela 2, apresentada no subitem 23.5 do TR.

Observações

A equipe de fiscalização deverá informar à Contratada sempre que houver o registro deste tipo de ocorrências. Esse indicador tem o objetivo de garantir a prestação dos serviços, em caso de ausências e/ou necessidade de substituição de funcionários.

 

INDICADOR 2 - ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS E OUTROS BENEFÍCIOS

ITEM

DESCRIÇÃO

Finalidade

Mitigar ocorrências de atrasos de pagamento

Meta a cumprir

Nenhuma ocorrência no mês

Instrumento de medição

Constatação formal de ocorrências

Forma de acompanhamento

Pelo fiscal do contrato através de livro de registros

Periodicidade

Mensal, nos termos do Art. 459, § 1º, do Decreto-Lei 5452/43, ou data base fornecida por convenção coletiva da categoria.

Mecanismo de Cálculo

Identificação de pelo menos uma ocorrência de atraso no

mês de referência

Início de Vigência

A partir do início da prestação do serviço

Faixas de ajuste no pagamento

Sem ocorrências = 25 Pontos

Uma ou mais ocorrências = 0 Pontos

Sanções

Ver item 7, da Tabela 2, apresentada no subitem 23.5 do TR.

Observações

Atendendo ao disposto do Art. 459 § 1º da CLT, a equipe de fiscalização deverá informar à CONTRATADA sempre que houver o registro de ocorrências no livro.

 

INDICADOR 3 - CUMPRIMENTO DA AGENDA/ESCALA DE TRABALHO PELOS INTÉRPRETES

ITEM

DESCRIÇÃO

Finalidade

Avaliar a assiduidade e pontualidade dos intérpretes e garantir o cumprimento da agenda prevista.

Meta a cumprir

Nenhuma ocorrência no mês

Instrumento de medição

Pelo registro no sistema SIGNERS.

Forma de acompanhamento

Relatório de registros no sistema – SIGNERS

Periodicidade

Mensal

Mecanismo de Cálculo

Verificação da quantidade de ocorrências registradas no mês de referência

Início de Vigência

A partir do início da prestação do serviço

Faixas de ajuste no pagamento

Sem ocorrências = 25 pontos;

até 3 ocorrência = 20 Pontos;

de 4 a 6 ocorrências = 15 Pontos;

de 7 a 9 ocorrências = 10 Pontos;

de 10 a 14 ocorrências = 05 Pontos;

15 ou mais ocorrências = 0 Pontos

Sanções

Ver item 8, da Tabela 2, apresentada no subitem 23.5 do TR.

 

Observações

Ressalta-se a importância desse indicador para a execução satisfatória do serviço.

 

INDICADOR 4 - APRESENTAÇÃO PESSOAL

ITEM

DESCRIÇÃO

Finalidade

Assegurar que os funcionários se apresentem com a vestimenta adequada para as atribuições.

Meta a cumprir

Nenhuma ocorrência no mês.

Instrumento de medição

Constatação formal de ocorrências

Forma de acompanhamento

Pessoal, pelo fiscal do contrato

Periodicidade

Por evento/constatação

Mecanismo de Cálculo

Verificação da quantidade de ocorrências registradas no mês de referência.

Início de Vigência

A partir do início da prestação do serviço

Faixas de ajuste no pagamento

Sem ocorrências = 25 pontos;

até 3 ocorrência = 20 Pontos;

de 4 a 6 ocorrências = 15 Pontos;

de 7 a 9 ocorrências = 10 Pontos;

 de 10 a 14 ocorrências = 05 Pontos;

 15 ou mais ocorrências = 0 Pontos

Sanções

Ver item 9, da Tabela 2, apresentada no Tópico 23.5 do TR.

Observações

Ressalta-se a importância desse indicador no tocante à apresentação pessoal dos empregados da contratada, especialmente quanto à vestimenta, para a boa execução do serviço.

 

3. FAIXAS DE AJUSTE DE PAGAMENTO

3.1 As pontuações de qualidade devem ser totalizadas para o mês de referência, conforme métodos apresentados nas tabelas acima.

3.2 A aplicação dos critérios de averiguação da qualidade resultará em uma pontuação final no intervalo de 0 a 100 pontos, correspondente à soma das pontuações obtidas para cada indicador, conforme fórmula abaixo:

 

Pontuação Total do Serviço = Pontos do "Indicador 1" + Pontos do "Indicador 2" + Pontos do "Indicador 3" + Pontos do "Indicador 4".

 

3.3 Os pagamentos devidos, relativos a cada mês de referência, devem ser ajustados pela pontuação total do serviço, conforme tabela e fórmula apresentadas abaixo:

Faixas de pontuação de

qualidade da ordem de serviço

Pagamento devido

Fator de Ajuste de Nível de Serviço

De 80 a 100 pontos

100% do valor previsto

1,00

De 70 a 79 pontos

97% do valor previsto

0,97

De 60 a 69 pontos

95% do valor previsto

0,95

De 50 a 59 pontos

93% do valor previsto

0,93

De 40 a 49 pontos

90% do valor previsto

0,90

Abaixo de 40 pontos

90% do valor previsto mais multa

0,90 + Avaliar necessidade de aplicação de multa contratual

 

Valor devido por Ordem de Serviço = [(Valor Mensal Previsto) x (Fator de Ajuste no Nível de Serviço)

 

3.4 A avaliação dos indicadores abaixo de 40 pontos por três vezes ensejará em rescisão do contrato.

 

4. CHECK LIST PARA A AVALIAÇÃO DE NÍVEL DOS SERVIÇOS

 

INDICADOR

CRITÉRIOS/FAIXAS DE PONTUAÇÃO

PONTOS

AVALIAÇÃO TOTAL

 

1 – Atendimento às solicitações/necessidades de substituição de funcionários

 Sem atrasos

 25

 

 25

1 ocorrência com atraso

20

2 ocorrências com atraso

15

3 ocorrências com atraso

10

4 ocorrências com atraso

5

5 ocorrências ou mais com atraso

0

 

2 – Atraso no pagamento de salários e outros benefícios

Sem ocorrências

25

  25

Uma ou mais ocorrências

0

 

3 – Cumprimento da agenda/escala de trabalho pelos intérpretes

Sem ocorrências

25

 25

Até 3 ocorrências

20

De 4 a 6 ocorrências

15

De 7 a 9 ocorrências

10

De 10 a 14 ocorrências

5

15 ou mais ocorrências

0

4 – Apresentação pessoal

Sem ocorrências

 25

 

25

Até 3 ocorrências

20

De 4 a 6 ocorrências

15

De 7 a 9 ocorrências

10

De 10 a 14 ocorrências

5

15 ou mais ocorrências

0

PONTUAÇÃO TOTAL MÁXIMA

100

 

ANEXO II - MEMÓRIA DE CÁLCULO UTILIZADA NO PREÇO ESTIMADO

A planilha de formação do preço máximo estimado, foi elaborada seguindo os moldes estabelecidos no Anexo VII-D da Instrução Normativa SEGES/MPGD nº 5/2017, adaptado à presente licitação.

A planilha é composta por 06 guias. São elas:

Anexo; 1; 2; 3; 4; Parâmetros

 

Guia Anexo I

Neste anexo, estão dispostas as informações de identificação referentes ao número de processo, tipo de licitação, Dia e horário; Discriminação dos serviços referentes à contratação; Data de apresentação da proposta; Município/UF; Ano/ Acordo/ Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo utilizada; Nº de meses de execução contratual e identificação do serviço.

 

Guia Parâmetros

Esta guia foi utilizada como parâmetro para as informações referentes a Convenção coletiva utilizada, impostos municipais e federais, escala de trabalho, valores de vale transporte, previsões de valores com deslocamentos extras e custo unitário mensal de fornecimento de bottons. Como não há convenção coletiva para o posto de interprete de libras, foi utilizada pesquisa de preço em contratações similares para definição do salário base. Para os demais benefícios foram utilizadas as Convenções Coletivas do Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado de Minas Gerais e o Sindicato dos Empregados em Edifícios e Condomínios, em empresas de Prestação de Serviços em Asseios Conservação Higiene Desinfecção Portaria Vigia E Cabineiro de Belo Horizonte  (SINDEAC-MG000071/2022) – para a cidade de Belo Horizonte e o  Sindicato dos Empregados em Turismo, Hospitalidade, Asseio e Conservação, Trabalho Temporário, Prestação de Serviços Terceirizáveis e Recursos Humanos (SETHAC -MG000409/2022) – para a cidade de Montes Claros.

 

Guia 1

Esta guia compõe o custo detalhado total por funcionário em cada posto de trabalho e sua respectiva cidade. Esta guia é dividia em Dados complementares e 06 módulos, conforme previsto na IN 5/2017 SEGES.

Dados Complementares

Nesta tabela estão apresentados os dados referentes a Classificação Brasileira de Ocupações - CBO para cada categoria, valor do salário normativo da categoria, Data base da categoria utilizada e valor do salário mínimo vigente.

Módulo 1 - Composição da Remuneração

A - Salário base: O valor do salário da (s) categoria (s) envolvida (s) na prestação dos serviços foram definidos com base na pesquisa de preços realizadas em pregões equivalentes e feita a média dos salários licitados, chegando no valor de R$ 3.796,00(Postos de 40 Horas semanais) e R$ 2.847,00 (Postos de 30 Horas semanais).

Nota: Não houve previsão de cálculo sobre periculosidade e insalubridade.

B - Adicional Noturno: Para o cálculo de Adicional noturno, foi considerada a Convenção Coletiva do SINDEAC (MG000071/2022) para Belo Horizonte e (SETHAC -MG000409/2022) para Montes Claros, que indicam o acréscimo de 39% sobre a hora noturna trabalhada.

Metodologia utilizada

Posto 30Horas semanais: Valor do adicional noturno (mensal) = {(Remuneração Mensal + adicional noturno) /180 Horas trabalhadas no mês/2 x 22 dias trabalhados x 39%

 

Posto 40Horas semanais: Valor do adicional noturno (mensal) = {(Remuneração Mensal + adicional noturno) /200 Horas trabalhadas no mês/2 x 22 dias trabalhados x 39%

 

Nota: 2 é o divisor do valor hora pois serão apenas 30 minutos por dia.

C - Adicional de Periculosidade: Não foi considerado pois o posto não possui periculosidade.

D - Adicional de Insalubridade: Não foi considerado, pois o posto não possui insalubridade.

E - Reflexo Adicional Noturno S/RSR: Foi considerado o reflexo para todos os postos com alíquota de 20%

Metodologia utilizada

 

 

=[(Somatório dos valores contidos nas alíneas B+C+D+F do módulo 1) x 20%

F - Outros: Não foi considerado.

Total da remuneração: somatório dos custos do módulo 1 (A+B+C+D+E+F)

 

Módulo 2 – Encargos e Benefícios Anuais. Mensais e Diários

Este módulo é dividido em 3 submódulos, ao final demonstra-se um quadro resumo com os valores componentes do Módulo 2 – Encargos e Benefícios Anuais, mensais e diários.

 

Submódulo 2.1 - 13º salário, Férias e Adicional de Férias

Nota 1: Como a planilha de custos e formação de preços é calculada mensalmente, aprovisiona-se proporcionalmente 1/12 dos valores referentes a gratificação natalina e Férias e adicional de férias.

Nota 2: O adicional de férias contido no Submódulo 2.1 corresponde a 1/3 (um terço) da remuneração que por sua vez é divido por 12 (doze) + 1/12 das férias conforme Nota 1 acima.

Obs.: Foi considerada a alíquota de 12,10%.

**Este órgão trabalha com a conta vinculada e é obrigado a reter mensalmente a alíquota de 12,10% referente as férias e adicional de férias (1/11 + 1/3/11=12,12%   12,10% ) por força da norma, a IN 5/2017 em seu anexo XII. 

Metodologia utilizada

Item

%

Fundamento

 

Memória de cálculo

Valor do 13º Salário

8,33%

Art.1º da Lei 4749 de 1965; $6 art. 452-A da Lei 13.467 de 2017

=1/12/8,33%

= 8,33% x Total da Remuneração

Valor das Férias + Ad. Férias **

12,10%

Art. 129 e 130 do Decreto lei 5.452 de 1943 e $6 art. 452-A  da Lei 13.467 de 2017

- Conforme caderno da Conta vinculada:

1/11 = 9,09% ≈  9,075%

1/3 x 1/11= 3,03% ≈ 3,025%

9,075% + 3,025% = 12,10%

= 12,10% x Total da Remuneração

 

 

Submódulo 2.2 - Encargos Previdenciários, FGTS e Outras Contribuições:

Nota 1: Os percentuais dos encargos previdenciários, do FGTS e demais contribuições são aqueles estabelecidos pela legislação vigente.

Nota 2: O SAT a depender do grau de risco do serviço irá variar entre 1%, para risco leve, de 2%, para risco médio, e de 3% de risco grave.

Nota 3: Esses percentuais incidem sobre o Módulo 1 e Submódulo 2.1.

Metodologia utilizada

 

Item

%

Fundamento

Memória de cálculo

A - INSS

20,00%

Art. 2°, § 3º, da Lei 11.457, de 16 de março de 2007.

 

Custo = Total do módulo 1 + total submódulo 2.1 x alíquota da referida alínea

B - SESI ou SESC

1,50%

Art. 30, Lei 8.036, de 11 de maio de 1990.

 

C - SENAI ou SENAC

1,00%

Art. 1º, caput, Decreto-Lei 6.246, de 1944 (SENAI) e art. 4º, caput do Decreto-Lei 8.621, de 1946. (SENAC).

 

D - INCRA

0,20%

Art. 1°, I, 2 c/c art. 3°, ambos do Decreto-Lei 1.146, de 31 de dezembro de 1970.

 

E - SALÁRIO EDUCAÇÃO

2,50%

Art. 3º, Inciso I, Decreto 87.043, de 22 de março de 1982.

 

F - FGTS

8,00%

Art. 15, Lei nº 8.036/90 e Art. 7º, III, CF.

 

G – SEGURO ACIDENTE DE TRABALHO (RAT AJUSTADO)

 

6,00%

Riscos Ambientais do Trabalho RAT X FAP:

= RAT x FAP

H - SEBRAE

0,60%

Art. 8º, Lei 8.029, de 12 de abril de 1990.

 

 

Submódulo 2.3 – Benefícios Mensais e Diários

Nota 1: O valor informado deverá ser o custo real do benefício (descontado o valor eventualmente pago pelo empregado).

Nota 2: Observar a previsão dos benefícios contidos em Acordos, Convenções e Dissídios Coletivos de Trabalho e atentar-se ao disposto no art. 6º da Instrução Normativa nº 5/2017.

Metodologia utilizada

 

Item

Referência

Fundamento

Memória de cálculo

A - TRANSPORTE

4,50 (Belo Horizonte)

 

3,20 (Montes Claros)

 

- CLT (art. 458, § 2º, inc. III)

(...)

Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.

= (4,50 ou 3,20 x nº de dias trabalhados no mês x 2 passagens por dia) - (Salário base x 6%). Caso o valor do desconto do empregado seja maior que o custo do vale transporte, o valor pago pela administração será =0,00.

Observar “Nota 2” acima.

B – TICKET REFEIÇÃO

 

24,54

 

 

Conforme a Convenção Coletiva utilizada como parâmetro

 = 24,54 x nº de dias trabalhados no mês x 0,8 (foi considerado 20% de desconto que é pago pelo funcionário)

 

C – SEGURO DE VIDA, INVALIDEZ E FUNERAL

5,00

= 5,00 por mês para cada funcionário

 

 

 

D – PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FAMILIAR (PAF)

66,10

= 66,10 por mês para cada funcionário

 

 

E - OUTROS

 

 

Quadro Resumo Módulo 2

Nesse quadro está o resumo dos totais dos submódulo 2.1, 2.2 e 2,3.

Metodologia utilizada

 

Item

Memória de cálculo

2.1 13º Salário, férias e adicional de férias

 

= Total do submódulo 2.1

2.2 GPS, FGTS e outras contribuições

 

= Total do submódulo 2.2

2.3 Benefícios Mensais e diários

 

= Total do submódulo 2.3

Total

= Total dos submódulo 2.1 + 2.2 + 2.3

 

Módulo 3 - Provisão para Rescisão

Utilizou-se como base a Legislação Federal vigente, que define os percentuais para cada item e a Instrução Normativa n. º 05/2017 SEGES/MPDG e alterações.  A empresa deverá adequar os percentuais aos seus custos, respeitando aqueles previstos em Lei e deverá apresentar a memória de cálculo, explicativa, de cada percentual apresentado no Anexo 1.

Metodologia utilizada

Item

%

Fundamento

 

Memória de cálculo

A – AVISO PRÉVIO INDENIZADO

0,46%

Para o cálculo de aviso prévio indenizado foi considerado que 5,55% dos empregados tem o aviso indenizado, conforme Acordão TCU 1904/2007-P.

= {(1/12) X 5,55%} X {(Total do módulo 1 + Submódulo 2.1 + Alínea F do submódulo 2.2)}

B – INCIDÊNCIA DO FGTS SOBRE AVISO PRÉVIO INDENIZADO

0,00%

Esta incidência já está inclusa no cálculo da alínea A acima

= 0,00

C- MULTA DO FGTS SOBRE AVISO PRÉVIO INDENIZADO -API

0,00%

Orientação Jurisprudencial 42/TST-SDI-I - - FGTS. Multa de 40%. Cálculo. Correção monetária. Aviso prévio indenizado. Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º. Decreto 99.684/1990, art. 9º, § 1º. CLT, art. 487.

«I - É devida a multa do FGTS sobre os saques corrigidos monetariamente ocorridos na vigência do contrato de trabalho. Art. 18, § 1º, da Lei 8.036/1990 e art. 9º, § 1º, do Decreto 99.684/1990. (ex-OJ 107/TST-SDI-I - inserida em 01/10/97).

II - O cálculo da multa de 40% do FGTS deverá ser feito com base no saldo da conta vinculada na data do efetivo pagamento das verbas rescisórias, desconsiderada a projeção do aviso prévio indenizado, por ausência de previsão legal. (ex-OJ 254/TST-SDI-I - inserida em 13/03/2002).

= 0,00

D- AVISO PRÉVIO TRABALHADO

1,94%

A parcela mensal a título de aviso prévio trabalhado será no máximo de 1,94% no primeiro ano, nos termos dos Acórdãos 1904/2007-TCU-Plenário e 3006/2010-TCU-Plenário, e, em caso de prorrogação do contrato, o percentual máximo dessa parcela será de 0,194% a cada ano de prorrogação, a ser incluído por ocasião da formulação do aditivo da prorrogação do contrato, conforme ditames da Lei 12.506/2011.

= (7/30/12 x 100%) x (Total do módulo 1 + Total do módulo 2)

 

E – INCIDÊNCIA DE GPS, FGTS E OUTRAS CONTRIBUIÇÕES SOBRE O AVISO PRÉVIO TRABALHADO - APT

0,00%

Art. 15, c/c o art. 18 da Lei 8.036/90, e do art. 214 do Regulamento da Previdência Social, há incidência do FGTS e de encargos previdenciários e outras contribuições – previstos no Submódulo 2.2 – sobre o aviso prévio trabalhado.

Esta incidência já está inclusa no cálculo da alínea D acima.

= 0,00

F – MULTA DO FGTS E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O AVISO PRÉVIO TRABALHADO

3,20%

Lei nº 8.036/1990 (art. 18, §1º);

Lei Complementar nº 110/2001 (art. 1º);

Lei nº 13.932/2019 (art. 12) e

Orientação Jurisprudencial nº 42 TST

 

= (40% X 8%) X (Total do módulo 1 + Total do módulo 2.1)

G- OUTROS

 

Incluir se houver

 

 

Nota:

  1. Não foi considerado separadamente o item “B- Incidência do FGTS sobre o aviso prévio indenizado”, pois já consta no cálculo do item “A - Aviso Prévio Indenizado”, o que acarretaria em cálculo duplo.

  2.  Não foi considerado o item “C- Multa do FGTS e contribuição social sobre o aviso indenizado”, pois a multa incide somente sobre o saldo vinculado em conta conforme OJ42 “ FGTS. MULTA DE 40% (nova redação em decorrência da incorporação das Orientações Jurisprudenciais nºs 107 e 254 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

 

I - É devida a multa do FGTS sobre os saques corrigidos monetariamente ocorridos na vigência do contrato de trabalho. Art. 18, § 1º, da Lei nº 8.036/90 e art. 9º, § 1º, do Decreto nº 99.684/90. (ex-OJ nº 107 da SDI-1 - inserida em 01.10.1997).

II - O cálculo da multa de 40% do FGTS deverá ser feito com base no saldo da conta vinculada na data do efetivo pagamento das verbas rescisórias, desconsiderada a projeção do aviso prévio indenizado, por ausência de previsão legal. (ex-OJ nº 254 da SDI-1 - inserida em 13.03.2002).

 

3. Não foi considerado separadamente o item  “E- Incidência dos encargos do submódulo 2.2 sobre o aviso prévio trabalhado”, pois já consta no cálculo do “D - Aviso Prévio Trabalhado”, o que acarretaria em cálculo duplo

 

 
 

Módulo 4 – Custo de Reposição do Profissional Ausente

Custo de Reposição do Profissional Ausente –, conforme o Anexo VII-D da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5/2017, composto por 2 (dois) Submódulos:

Utilizou-se como base a Legislação Federal vigente, que define os percentuais para cada item e a Instrução Normativa n. º 05/2017 SEGES/MPDG e alterações.  A empresa deverá adequar os percentuais aos seus custos, respeitando aqueles previstos em Lei e deverá apresentar a memória de cálculo, explicativa, de cada percentual apresentado no Anexo 1.

Obs.: Conforme Termo de Referência não haverá cobertura de férias.

 

Submódulo 4.1 - Substituto nas ausências legais

Metodologia utilizada

 

Item

%

Fundamento

Memória de cálculo

SUBSTITUTO NA COBERTURA DE FÉRIAS

0,00%

 

-Constituição Federal de 1988 (art. 7º, inc. XVII);

-CLT (arts. 129 e 130, I)

IN 7/2018- Módulo 1 - Composição da Remuneração “Nota 3: Levando em consideração a vigência contratual prevista no art. 57 da Lei nº 8.666, de 23 de junho de 1993, a rubrica férias tem como objetivo principal suprir a necessidade do pagamento das férias remuneradas ao final do contrato de 12 meses. Esta rubrica, quando da prorrogação contratual, torna-se custo não renovável”.

Não foi considerado pois no termo de referência consta que não haverá cobertura de férias.

SUBSTITUTO NA COBERTURA DE AUSÊNCIAS LEGAIS

1,21%

- CLT (arts. 131, I, e 473, I, II, IV,VIII, XI e XII);

2 Óbitos na família;

3 Casamento;

1 Doação de sangue;

1 Comparecimento a juízo;

1 Consulta médica ao filho menor de 6 anos;

3 Exames de câncer

 

- Súmula TST nº 89

- Foi Considerado 40% dos funcionários utilizando todas as licenças.

= (11/365 X 40%) x (Total do Módulo 1 + Módulo 2 + Módulo 3)

SUBSTITUTO NA COBERTURA DE LICENÇA PATERNIDADE

0,09%

- CLT (arts. 611B, XIV);

-Cláusula quadragésima terceira da Convenção Coletiva utilizada como referência.

-Dados estatísticos de taxa de natalidade e população masculina em MG em 2015.

= (5/365 X 13,26 X 49,24%) x (Total do Módulo 1 + Módulo 2 + Módulo 3)

SUBSTITUTO NA COBERTURA DE AUSÊNCIAS POR ACIDENTE DE TRABALHO

0,01%

- CLT (art. 131, inc. III)

-Dados estatísticos de acidentes de trabalho em MG em 2015

= (15/365 X 0,31%) x (Total do Módulo 1 + Módulo 2 + Módulo 3)

 

SUBSTITUTO NA COBERTURA DE AFASTAMENTO MATERNIDADE

2,21%

-Dados estatísticos de taxa de natalidade e população feminina em MG Brasil em 2015

= (120/365 X 13,26% X 50,76%) x (Total do Módulo 1 + Módulo 2 + Módulo 3)

Nota:  Foram utilizados dados Estatísticos.

 

  1. Levantamento sobre a Participação de Homens (49,24%) e Mulheres (50,76%) 2015(IBGE);

  2. Índice de natalidade no Brasil em 2015 (13,26%) – IBGE

  3. Estimativa de população em Minas Gerais em 2015 (20.648.978 milhões de habitantes) – IBGE

  4. Estimativa de acidentes de trabalho DATAPREV MG 2015 (63176) = 63176/20.648.978=0,31%

     

 

Submódulo 4.2 - Substituto na intrajornada

Metodologia utilizada

 

Item

%

Fundamento

Memória de cálculo

SUBSTITUTO NA COBERTURA DE INTERVALO PARA REPOUSO OU ALIMENTAÇÃO

0,00%

 

-Constituição Federal de 1988 (art. 611º, inc. III);

Não foi considerado pois no termo de referência consta que não haverá cobertura de intrajornada.

 

Quadro Resumo Módulo 4

Neste quadro está o resumo dos totais dos submódulo 4.1 e 4.2.

Metodologia utilizada

 

Item

Memória de cálculo

4.1 Substituto nas ausências legais

= Total do submódulo 4.1

4.2 Substituto na Intrajornada

= Total do submódulo 4.2

Total

= Total dos submódulos 4.1 + 4.2

 

Módulo 5 – Insumos Diversos

Módulo destinado ao custo de equipamentos, uniformes e outros insumos. No caso específico, haverá apenas fornecimento de bottons.

Metodologia utilizada

 

Item

Memória de cálculo

A- Botton tipo Alfinete por funcionário

= Total do custo mensal encontrado na guia de parâmetros

B- Botton tipo Adesivo por funcionário

= Total do custo mensal encontrado na guia de parâmetros

Total

= Total de A+B

 

Módulo 6 – Custos indiretos, tributos e lucro

Conforme o Anexo VII-D da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5/2017, é composto por 3 (três) Alíneas: Custos Indiretos, Tributos e Lucro.

Metodologia utilizada

 

Item

Alíquota %

Fundamentação

Memória de cálculo

A- Custos Indiretos - Despesas Administrativas e Operacionais

5,26%

Foi considerada a média das alíquotas utilizadas em licitações com postos semelhantes (Pregão 33/2022 - Universidade Federal Fluminense, Pregão SRP: Nº 15/2021 Instituto Federal Rondônia Processo e Pregão SRP: Nº 23/2019 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul)

 

= (Total do Módulo 1 + Total do Módulo 2 + Total do Módulo 3 + Total do Módulo 4 + Total do Módulo 5) x taxa %

B- Lucro

5,48%

 

= (Total do Módulo 1 + Total do Módulo 2 + Total do Módulo 3 + Total do Módulo 4 + Total do Módulo 5 + Custos Indiretos) /(1- alíquota de lucro %) x alíquota de lucro %

C- Tributos

BH = (ISS = 5,00% + PIS 1,65% +

COFINS 7,00%) = 13,65%

 

MONTES CLAROS= (ISS = 3,00% + PIS 1,65% +

COFINS 7,00%) = 13,65%

 

- Súmula TCU nº 254/2010

-IN SEGES/MPDG Nº 5/2017 (Anexo VII-D, nota 2, Pág. 84)

= (Total do Módulo 2 + Total do Módulo 3 + Total do Módulo 4 + Total do Módulo 5+ Custos Indiretos + Lucro)/ (1 - Σ % dos tributos)) x Σ % do tributo

Total

 

 

= Total de A+B+C

 

 

Guias – 2, 3 e 4 –

Guia 2- Compõe a somatória dos módulos 1 a 6 apresentado o valor total por funcionário/posto.

Guia 3 – Apresenta um quadro resumo com os valores totais propostos por funcionário, quantidade de funcionários por posto, valor total por posto e o valor total mensal proposto.

Guia 4 – Apresenta um quadro com o valor total proposto por mês e por ano.

 


Referência: Processo nº 23072.205697/2021-06 SEI nº 2146543