UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
Ata de Registro de Preços
Processo nº 23072.205697/2021-06
pregão eletrônico Nº 14/2022
O Departamento de Logística de Suprimentos e de Serviços Operacionais - DLO, com sede na Avenida Antônio Carlos, 6.627, Campus Pampulha, Belo Horizonte/MG, CEP 31270, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 17.217.985/0058-40, neste ato representada por sua Reitora, Sandra Regina Goulart Almeida, nomeada ao cargo pelo Decreto oficial e 17 de março de 2022, publicado no DOU de 18 de março de 2022, de CPF nº 452.170.336-49 e matrícula SIAPE nº 2144050, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 014/2022, publicada no D.O.U de 09/02/2023, processo administrativo nº 23072.205697/2021-06, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual prestação de serviço de serviços de tradução e interpretação da língua brasileira de sinais (TILS), mediante terceirização, em regime de dedicação exclusiva de mão de obra, especificados no Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão nº 014/2022, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Razão Social: OBJETIVA SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA. CNPJ: 10.874.523/0001-10 Inscrição Estadual: 134.897.430.110 Endereço: Rua Ezequiel Ramos, 345 – Mooca. Município: São Paulo UF: SP CEP: 03111-030 Fone: (11) 4744-6761 E-mail: comercial@objetivaterceiros.com.br |
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Identificação do Representante Legal Nome: Eva Claudia de Lima Cargo: Administradora RG: 26.711.172-1 CPF: 195.865.348-98 E-mail: comercial@objetivaterceiros.com.br Tel.: (11) 4744-6761 |
||||
Item
|
Descrição/ Especificação |
Unidade de Medida |
Quantidade |
Valor Unitário |
1 |
Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais (30 horas semanais, Diurno) – Belo Horizonte |
Posto |
38 |
R$ 6.399,40 |
2 |
Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais (30 horas semanais, Misto) – Belo Horizonte |
Posto |
20 |
R$ 6.562,40 |
3 |
Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais (40 horas semanais, Diurno) – Belo Horizonte |
Posto |
5 |
R$ 8.265,82 |
4 |
Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais (40 horas semanais, Misto) – Belo Horizonte |
Posto |
5 |
R$ 8.461,36 |
5 |
Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais (30 horas semanais, Misto) - Montes Claros |
Posto |
2 |
R$ 6.350,60 |
6 |
POSTO INTÉRPRETE E TRADUTOR DE LIBRAS MONTES CLAROS 40H-MISTO - (13:30 às 22:30) |
Posto |
2 |
R$ 8.242,51 |
7 |
Deslocamentos Extras entre Unidades |
Posto |
40 |
R$ 5,79 |
VALOR TOTAL (MENSAL X N° MESES DO CONTRATO) |
R$ 5.849.747,04 (cinco milhões, oitocentos e quarenta e nove mil setecentos e quarenta e sete reais e quatro centavos) |
2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata
3. ÓRGÃO GERENCIADOR
3.1. O órgão gerenciador será o Departamento de Logística de Suprimentos e de Serviços Operacionais – DLO/UFMG.
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.
5. VALIDADE DA ATA
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da partir de sua assinatura, não podendo ser prorrogada.
6.REVISÃO E CANCELAMENTO
6.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
6.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
6.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
6.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
6.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
6.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
6.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
6.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
6.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
6.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;
6.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
6.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
6.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.9.1. por razão de interesse público; ou
6.9.2. a pedido do fornecedor.
7. DAS PENALIDADES
7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
7.1.1. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos do art. 49, §1º do Decreto nº 10.024/19.
7.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).
7.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
8. CONDIÇÕES GERAIS
8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7.892/13.
8.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2013.
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seus anexos, a presente Ata de Registro de Preços é assinado eletronicamente pelas partes.
9. DOS ANEXOS
9.1 Integram esta Ata de Registro de Preços, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
Anexo I - Relação dos Fornecedores Beneficiários do Registro de Preços.
Anexo II - Termo de Referência.
SANDRA REGINA GOULART ALMEIDA
Reitora
Universidade Federal de Minas Gerais
EVA CLAUDIA DE LIMA
Administradora
Objetiva Serviços Terceirizados LTDA
Documento assinado eletronicamente por Eva Claudia de Lima, Usuário Externo, em 31/03/2023, às 11:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Alessandro Fernandes Moreira, Vice-Reitor, em 25/04/2023, às 16:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufmg.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2146543 e o código CRC 2D1905B3. |
ANEXO I
RELAÇÃO DOS FORNECEDORES BENEFICIÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS
1. OBJETIVA SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 10.874.523/0001-10. Rua Ezequiel Ramos, 345 – Mooca. São Paulo /SP. CEP: 03111-030.
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo nº 23072.205697/2021-06
DO OBJETO
Implantação de Sistema de Registro de Preços, nos termos do art. 3º, IV, do Decreto 7892/2013, para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de tradução e interpretação da língua brasileira de sinais (TILS), mediante terceirização, em regime de dedicação exclusiva de mão de obra, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos:
LOTE ÚNICO |
|||
ITEM |
DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO |
Unidade de Medida |
Quantidade |
01 |
Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais (30 horas semanais, Diurno) – Belo Horizonte |
Posto |
38 |
02 |
Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais (30 horas semanais, Misto) – Belo Horizonte |
Posto |
20 |
03 |
Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais (40 horas semanais, Diurno) – Belo Horizonte |
Posto |
05 |
04 |
Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais (40 horas semanais, Misto) – Belo Horizonte |
Posto |
05 |
05 |
Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais (40 horas semanais, Misto) - Montes Claros |
Posto |
02 |
06 |
Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais (30 horas semanais, Misto) - Montes Claros |
Posto |
02 |
07 |
Deslocamentos Extras entre Unidades |
Unidade |
40 |
O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum de terceirização de mão de obra, em regime de dedicação exclusiva.
Os quantitativos e respectivos códigos dos itens estão discriminados na tabela acima.
A presente contratação adotará como regime de execução a empreitada por preço global.
O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei 8.666, de 1993.
JUSTIFICATIVA e OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
Com a regulamentação do sistema de cotas para o ingresso nas Universidades por meio do SISU, em 2018, e demais processos seletivos para o ensino básico, médio, pós-graduação, e para reposição de vacâncias de servidores, o quantitativo de ocupantes do cargo de tradutor e intérpretes da língua de sinais (8), e de profissionais técnicos especializados da língua de sinais (02 vagas), do contrato temporário, não têm sido suficientes para atendimento de toda a demanda, o que se agrava a cada semestre.
Em uma projeção realizada a partir de 2018, constatou-se que há uma média de 3% de ingresso de novos alunos por semestre/ano, com um tempo médio para conclusão de cursos de 5 anos. Sabe-se que cada aluno surdo que conclui a graduação é candidato potencial para concorrer a uma vaga nos cursos de pós-graduação, bem como a vagas em concursos públicos. O mesmo ocorre nos demais níveis de ensino
Sob esse prisma, os alunos que ingressaram em 2018, começarão a concluir seus cursos em 2022, quando a Instituição poderá chegar a 147 alunos surdos matriculados nos diferentes cursos e níveis de ensino.
Em razão do baixo quantitativo de ocupantes do cargo de Tradutores e Intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (TILS) do quadro efetivo da UFMG, justifica-se a contratação desse serviço para atender a toda demanda de surdos que atua na UFMG, em especial a servidores; e a alunos matriculados no ensino fundamental, médio, técnico, na graduação, pós-graduação stricto e lato sensu, nas disciplinas isoladas e Atividades Acadêmicas Complementares (AAC).
Desta forma, o Núcleo de Acessibilidade e Inclusão – NAI será o responsável pela distribuição de todos os profissionais prestadores do serviço em todas as demandas identificadas de cada unidade/turno onde encontram-se matriculados os alunos surdos e nos eventos institucionais, o que irá permitir:
potencializar a utilização do pessoal que irá suprir os postos de serviços licitados/contratados;
minimizar as dificuldades de atendimentos de todos os alunos nos diferentes cursos, turnos e campi;
permitir a troca de experiência entre a equipe com a realização de estudos de casos;
possibilitar a produção de insumos para elaboração de novos procedimentos pedagógicos, pesquisa;
permitir a substituição de profissionais escalados em situações imprevistas;
utilizar toda a carga horária de trabalho dos profissionais prestadores do serviço, efetuando-se a sua distribuição em todas as demandas identificadas sejam acadêmicas ou eventos institucionais, ainda que sem o agendamento com antecedência;
maior efetividade com o menor custo;
garantir a conclusão do percurso acadêmico do aluno surdo e sua realização em igualdade de condições com os demais alunos, com a manutenção da acessibilidade necessária a este público;
Mitigar, caso não seja possível eliminar na totalidade, as barreiras comunicacionais durante o percurso acadêmico de cada aluno surdo.
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de tradução e interpretação da Língua Brasileira de Sinais, para atender alunos matriculados nos diferentes cursos e níveis de ensino oferecidos, em disciplinas isoladas, eventos, congressos, seminários de responsabilidade da UFMG; e de seus servidores, por meio do fornecimento de mão de obra e insumos necessários ao desempenho destas atividades.
Os serviços serão prestados de forma contínua, sob regime de dedicação exclusiva de mão de obra, com alocação dos profissionais prestadores do serviço no Núcleo de Acessibilidade e Inclusão - NAI/UFMG, predominantemente nas cidades de Belo Horizonte- MG e Montes Claros- MG. O NAI distribuirá estes profissionais de acordo com as necessidades de sala de aula e eventos, e com base nas demandas registradas no seu sistema próprio de controle de demandas/atendimentos -SIGNERS.
Para execução do serviço, a Contratada deverá disponibilizar pessoal capacitado e qualificado, com experiência, mediante o planejamento das atividades sob responsabilidade do NAI/UFMG, na forma e condições estabelecidas nos instrumentos convocatórios.
Para que a contratação produza os resultados pretendidos pela Administração, deverá ser observada a descrição/atribuições do posto de tradutor e intérprete da língua de sinais, além dos requisitos necessários para a efetiva execução das atividades, seja de forma presencial ou remota.
CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS e forma de seleção do fornecedor
Trata-se de serviço comum, de caráter continuado, com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.
Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades previstas no art. 3º do aludido Decreto, cuja execução indireta é vedada.
A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
Serviço continuado, com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva;
As atividades deverão iniciar-se após a emissão da Ordem de Início das atividades;
A Contratada deve conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente, à saúde dos trabalhadores e demais envolvidos na prestação dos serviços.
Não haverá necessidade de a Contratada promover a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas por não se tratar de um serviço de natureza intelectual ou estratégica.
O período inicial do contrato atende ao disposto no inciso II, art. 57 da Lei nº 8.666/93 que dispõe sobre a duração inicial de 12 meses, com possibilidade de prorrogação por interesse das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses.
Para o atendimento à necessidade, a Contratada deverá:
Disponibilizar profissionais capacitados para o exercício das atividades descritas na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO 2614-25, além daquelas previstas neste instrumento;
Instruir o seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações da fiscalização da Contratante, inclusive no que diz respeito ao cumprimento das Normas Internas da Instituição e do NAI, quanto à execução da atividade para a qual os profissionais prestadores do serviço serão escalados;
Responsabilizar-se por qualquer atendimento médico de seus empregados, por acidente ou mal súbito ocorrido durante a prestação do serviço;
Cumprir integralmente a legislação específica de Segurança e Saúde Ocupacional vigente no país, na forma da Lei nº 6.514/77 e Portaria nº 3.214/78 e sucessivas, do Ministério do Trabalho;
Disponibilizar profissional habilitado para desempenho de atividades presenciais e/ou remotas, com conhecimento das tecnologias e plataformas adotadas em ambas modalidades de ensino.
Em caso de atividades remotas, o ambiente deverá permitir o devido contraste entre o intérprete e o plano de fundo, além de dispositivo com acesso à internet, câmera e fones de ouvido, para a execução do serviço de tradução, interpretação e legendagem com qualidade;
De modo a racionalizar e proporcionar maior efetividade aos processos de gestão, controle e fiscalização contratual pela entidade contratante, a empresa contratada deverá disponibilizar solução tecnológica, acessada por meio de aplicação web, especialmente para verificação do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias relacionadas aos empregados alocados na execução dos serviços.
As férias dos profissionais alocados devem ser concedidas, preferencialmente, em período não letivo. Em caso de necessidade, a concessão de férias em período letivo não poderá exceder a 20% do total dos postos de trabalho alocados;
Em caso de afastamentos por problemas de saúde ou eventuais situações imprevistas, responsabilizar-se por manter em pleno funcionamento o posto de trabalho, garantindo que o substituto saiba utilizar as tecnologias e plataformas virtuais adotadas no ensino presencial e nas atividades remotas;
Não será prevista reposição de funcionários em período de férias.
Em caso de doença transmissível, que possua efeito de pandemia, a Contratada também deverá observar as normas nacionais, estaduais e municipais voltadas à proteção de toda a sociedade, bem como às específicas para proteção no trabalho (incluindo aquelas emanadas do Ministério da Economia e das respectivas CCT e/ou ACT dos postos alocados), tais como fornecimento de EPIs, ofertas de treinamentos específicos e constante atualização das orientações aos seus empregados.
Requisitos necessários quanto aos postos de trabalho
Cada tradutor/intérprete de Libras da Contratada que atenderá a UFMG, deverá:
quanto à idade: Possuir idade mínima de 18 anos;
quanto à experiência: Comprovar experiência profissional de no mínimo 1 (um) ano de atuação como tradutor e intérprete em curso superior;
quanto ao uso de plataformas: Deverão conhecer e saber utilizar as plataformas adotadas pela Instituição, como por exemplo Moodle, Microsoft teams, Zoom, Google Meet, Skype, RNPConf, dentre outros, podendo o serviço ser realizado de forma presencial ou remota.
Quanto à aptidão física:
Ter aptidão física para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por meio de Laudo/Atestado de saúde;
Ser profissional ouvinte, com competência e fluência em Libras para realizar a tradução ou interpretação do par linguístico Libras e Língua Portuguesa, de maneira simultânea, intermitente ou consecutiva é requisito indispensável para o exercício da atividade.
Quanto à formação do profissional:
quanto a proficiência em LIBRAS para os profissionais que possuírem apenas o nível médio: ser portador de certificado de aprovação em exame de proficiência em Tradução e Interpretação de Libras-Língua Portuguesa, nos termos do artigo 4º da Lei nº 12.319, de 1º de setembro de 2010.
Quanto a formação em nível superior, ser portador de:
certificado de conclusão de bacharelado em tradução e interpretação em Libras - Língua Portuguesa; ou
certificado de conclusão de bacharelado em Letras com habilitação em tradução e interpretação de Libras e Língua Portuguesa, oficial ou reconhecido pelo Ministério da Educação; ou
diploma em curso superior em outra área e ter sido aprovado em exame de proficiência em tradução e interpretação em Libras - Língua Portuguesa; ou
ser portador de diploma em curso superior em outras áreas e possuir diploma(s) de curso(s) de extensão, formação continuada ou especialização em Libras, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta horas).
Aqueles profissionais amparados pelo artigo 7º do Decreto nº 5.626/2005, que adquiriram a proficiência em Libras (ProLibras) até 2015 e que ainda não possuam formação em nível superior, poderão ser escalados para atender os alunos da graduação. Entretanto os alunos da pós-graduação stricto e lato sensu serão atendidos somente pelos profissionais que, além da proficiência em Libras, possuírem a graduação.
Além dos pontos acima, o adjudicatário deverá apresentar declaração de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço como requisito para celebração do contrato.
CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
De maneira geral, os serviços a serem contratados não implicam impactos ambientais significativos. Entretanto, a Contratada deverá contribuir para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável, em cumprimento às diretrizes e critérios de sustentabilidade ambiental previstos pelo o art. 225 da Constituição Federal/88, e em conformidade com o art. 3º da Lei nº 8.666/93 e com o art. 6º da Instrução Normativa/SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010.
vistoria para a licitação
Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 09 às 11:30 e das 13:30 às 16:30 horas.
Optando pela visita, o agendamento será de segunda a sexta-feira, no horário das 08:00 às 17:00, pelo e-mail: nai@ufmg.br
O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
Atribuições do Tradutor Intérprete de Língua Brasileira de Sinais- TILS (CBO 2614-25):
Ser conhecedor dos aspectos relacionados com a cultura surda;
Ser capacitado nas duas línguas: libras e língua portuguesa;
Atuar com ética e neutralidade, adotando postura e conduta adequadas aos ambientes que frequentar;
Ter boa dicção e audição, raciocínio lógico, cortesia e civilidade;
Manter-se atualizado e bem-informado quanto às rotinas e aos procedimentos adotados pela Instituição, inclusive no uso de tecnologias de gestão do serviço de tradução e interpretação de Libras adotadas pelo NAI/UFMG;
Interpretar de forma fiel aos contextos discursivos, não alterando a informação;
Traduzir textos e documentos;
Manter sigilo das informações e dos dados a que tiver acesso durante a execução dos serviços;
Ceder o uso de sua imagem e voz mediante assinatura de termo de consentimento;
Acompanhar o planejamento e avaliação das atividades desenvolvidas com alunos surdos, na perspectiva do trabalho colaborativo e compreensão da comunicação,
Fazer contato com o professor responsável pela disciplina, no início de cada semestre, para se apresentar e explicar sobre sua atuação profissional e limitações; colher informações, como por exemplo, cronograma do semestre, conteúdo programático e bibliografia da disciplina; estabelecer estratégias, dentre outras necessárias para organização do trabalho do TILS; bem como estabelecimento de cooperação entre TILS e docente, de acordo com as orientações do NAI/UFMG;
Participar de atividades extraclasse, como palestras, cursos, jogos, encontros, debates e visitas, junto com a turma em que atua como intérprete ou de grupos externos de pessoas surdas para os quais a instituição esteja ofertando cursos, ações, projetos etc.
Garantir a “semelhança interpretativa” entre o conteúdo da língua-fonte e a língua-alvo, atuando com imparcialidade e impessoalidade;
Conhecer a política de inclusão da instituição mantendo sempre diálogo com o NAI (Núcleo de Acessibilidade e Inclusão);
Identificar os termos técnicos que podem ser utilizados durante a aula, seja na bibliografia indicada/fornecida pelo professor ou aluno, para facilitar o desenvolvimento de suas atividades;
Facilitar a comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e surdos, surdos e surdo-cegos, surdo-cegos e ouvintes, por meio de Libras para a língua oral e vice-versa;
Atuar no apoio à acessibilidade aos serviços e às atividades-fim da UFMG;
Participar da elaboração de materiais de tecnologias assistivas (e-books, áudios e vídeos traduzidos em Libras), para utilização em Ensino a Distância (EAD);
Participar das atividades direcionadas pelo NAI;
Atuar como intérprete em cursos de capacitação de servidores e alunos surdos usuários de Libras;
Realizar outras atividades no que concerne à tradução e interpretação de Libras proposta pela universidade e quando designadas pelo NAI;
Exercer sua profissão com rigor técnico, zelando pelos valores éticos a ela inerentes, pelo respeito à pessoa humana e à cultura do surdo e, em especial:
Pela honestidade e discrição, protegendo o direito de sigilo da informação recebida;
Pela atuação livre de preconceito de origem, raça, credo religioso, idade, sexo ou orientação sexual ou gênero;
Pela imparcialidade e fidelidade aos conteúdos;
Pelas posturas e conduta adequadas aos ambientes que frequentar no exercício profissional;
Pela solidariedade e consciência de que o direito de expressão é um direito social, independentemente da condição social e econômica daqueles que dele necessitem;
Pelo conhecimento das especificidades culturais da comunidade surda;
Outras atribuições pertinentes à função, não especificadas acima.
A execução dos serviços será iniciada imediatamente após a assinatura da Ordem de Início de Atividades, na forma que segue:
Os serviços deverão ser prestados nas unidades, laboratórios, departamentos administrativos, campos de estágio e demais locais em que são desenvolvidas as atividades da UFMG, predominantemente, nas cidades de Belo Horizonte e Montes Claros.
De acordo com a necessidade da Contratante, os postos previstos no subitem 1.1 poderão ser redistribuídos, desde que previamente comunicado à Contratada com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis.
Havendo necessidade, a Contratante poderá determinar que os serviços sejam prestados nos campos de estágio das Fazendas vinculadas à Escola de Veterinária em Igarapé e Pedro Leopoldo, e no Instituto Casa da Glória em Diamantina, além de unidades situadas em outras cidades, desde que arque com as despesas concernentes ao deslocamento realizado pelos contratados.
O campus saúde atualmente compreende: Faculdade de Direito e Ciências do Estado, Escola de Arquitetura, Escola de Enfermagem, Faculdade de Medicina, Hospital das Clínicas, Centro Cultural, Conservatório de Música.
Haverá deslocamentos entre as Unidades do campus Pampulha e do campus Saúde.
Os deslocamentos previstos no item 8.2.4 somente serão reembolsados pela Contratante após apresentação do respectivo comprovante, limitado ao valor do transporte público, acrescido dos custos indiretos, tributo e lucro. O pagamento estará condicionado ao ateste pelo fiscal/gestor do contrato.
Foi estimado o custo máximo de quarenta deslocamentos mensais, divididos entre os postos de Belo Horizonte.
Será efetuada glosa no pagamento para deslocamentos extras não utilizados no mês.
Poderá também haver deslocamentos entre as unidades de um mesmo campus, em Belo Horizonte, durante a jornada diária de trabalho.
A carga horária mensal de trabalho será de 200 horas, para jornada de 40 horas semanais e de 180 para jornada de 30 horas semanais, distribuídas no turno diurno e noturno.
Os horários das aulas são distribuídos nos seguintes turnos:
Matutino: das às 7h às 13h;
Vespertino: das 13h às 19h; e
Noturno: das 18h30min às 22h30min.
Os horários de funcionamento dos postos de trabalho estão vinculados aos horários de início e término das aulas e do calendário acadêmico, e podem ser flexibilizados, em caso de necessidade ou eventualidades, decorrentes de alterações do calendário acadêmico.
O serviço será realizado de segunda a sexta-feira e, eventualmente, nos sábados letivos, de acordo com a necessidade da instituição;
Os sábados que constarem do calendário acadêmico da Instituição como dia letivo deverão contar com a presença do profissional prestador do serviço onde o aluno estiver matriculado, em cumprimento à escala de trabalho definida pela direção do NAI.
As horas trabalhadas nos sábados letivos serão compensadas da jornada, não incidindo horas extras.
Para fins de orientação à Contratada, as demandas dividem-se em atividades acadêmicas curriculares e atividades acadêmicas complementares; eventos oficiais como formatura, defesas de teses e de dissertação, dentre outros.
As atividades extra sala de aula podem ocorrer entre 7h e 22h30min, de segunda a sexta-feira, e nos sábados letivos.
O serviço pode ser: interpretação simultânea ou consecutiva de atividades acadêmicas de ensino, pesquisa ou extensão - quando a tradução/interpretação for realizada presencialmente ou de forma síncrona ou assíncrona no caso do ensino remoto/híbrido emergencial.
Em situações especiais, quando autorizado pela Direção do NAI/UFMG, a prestação do serviço poderá ocorrer em formato não presencial/remoto e fora das dependências da Instituição.
Para realização de atividades remotas, a Contratada deverá disponibilizar espaço no escritório previsto no subitem 23.11.2, com pelo menos um computador ou notebook, fone de ouvido, câmera e internet que suportem as plataformas de ensino adotadas pela Contratante.
No caso de atividades assíncronas, caberá a cada profissional prestador do serviço, atuar remotamente, em ambiente adequado para garantir a qualidade da sua imagem durante a execução, tais como: iluminação, fundo neutro, dentre outros.
A critério da direção do NAI/UFMG poderá ser adotado o regime de trabalho em duplas.
A prestação dos serviços em atividades acadêmicas será definida pela direção do NAI, no início de cada semestre letivo, com a indicação do profissional prestador do serviço que acompanhará o aluno em cada uma das disciplinas em que estiver matriculado. Sempre que possível, será fornecido ao profissional prestador do serviço, o planejamento da disciplina e respectivo cronograma elaborado pelo professor responsável, além das informações necessárias à execução das atividades, tais como: endereço da unidade acadêmica, nº da sala de aula, etc.
Cada profissional deverá ficar à disposição do NAI nos seguintes horários/turnos:
para a jornada diária de 08 horas:
turnos matutino/vespertino - das 7h às 16h, com 01 (uma) hora de intervalo, de segunda a sexta-feira; e excepcionalmente, quando houver previsão no calendário acadêmico, nos sábados letivos; e
turnos vespertino/noturno - das 13h30min às 22h30min horas, com 01 (uma) hora de intervalo para refeição, de segunda a sexta-feira e, quando houver previsão no calendário acadêmico, nos sábados letivos;
para a jornada de 6 horas diárias:
das 7h às 13h30min, com 30 minutos de intervalo para descanso;
das 13h às 19h30min, com 30 minutos de intervalo para descanso;
das 16h às 22h30min, com 30 minutos de intervalo para descanso.
A disponibilidade de carga horária de cada profissional prestador do serviço deverá ser por turno/carga horária diária.
No caso de jornada de 40 horas semanais: manhã/tarde; tarde/noite.
No caso de 30 horas semanais: manhã, tarde e noite.
Para execução do objeto, a Contratada deverá apresentar o portfólio e a documentação dos profissionais indicados para a prestação do serviço, quando da efetivação do contrato, bem como os horários/turnos disponíveis de cada profissional.
A Contratada deverá comprovar as qualificações e requisitos profissionais exigidos neste instrumento, admitindo-se a substituição por outro com experiência equivalente ou superior, desde que, prévia e formalmente aprovada pela direção do NAI/UFMG.
A comprovação de experiência de cada profissional e demais requisitos deverá ocorrer no momento em que a Contratada apresentar os funcionários para a prestação dos serviços.
O NAI/UFMG, aprovará a indicação dos candidatos encaminhados pela Contratada após realizar entrevista ou dinâmica conjugada com a análise do portfólio, de modo a compatibilizar o melhor aproveitamento do potencial de cada um.
O NAI/UFMG poderá recusar a indicação de candidatos, após análise do portfólio e dos procedimentos contidos no item acima.
Para a alocação dos postos, o NAI observará a formação acadêmica de cada profissional, visto que quanto mais próxima a formação deste com o curso do aluno, mais facilitado será o trabalho de interpretação.
Após a realização da entrevista ou dinâmica, será comunicado à empresa a lista dos profissionais que deverão assumir os postos de trabalho.
Os profissionais prestadores do serviço deverão se apresentar munidos do crachá; e durante as atividades, identificado pelo botton fornecido pela Contratada.
A vestimenta deve ser conforme o padrão usual da função, quanto ao tipo e às cores.
A Contratada deverá fornecer os números de telefone, celular, e-mail e outros meios hábeis para contato com os profissionais prestadores do serviço.
A requisição ou solicitação dos profissionais prestadores do serviço será repassada no início de cada semestre letivo, no caso de ocorrer aumento ou redução da demanda decorrente do ingresso de novos alunos surdos ou do encerramento do percurso acadêmico/formatura.
O profissional prestador do serviço será informado, no início de cada semestre letivo, o nome do aluno, as disciplinas com respectivos horários de início e término, dia da semana, nome do professor e local de realização. Receberá também, por escrito, um modelo de carta de apresentação, a ser entregue ao colegiado do curso e aos professores das disciplinas para as quais estiver escalado.
O profissional prestador do serviço deverá estar pronto e comparecer para realizar seu serviço para os quais foi escalado, no turno e horários registrados no sistema próprio do NAI/UFMG de agendamentos de demandas - SIGNERS.
No caso de participação em eventos não presenciais ou remotos, o profissional prestador do serviço deve comparecer com 15 minutos de antecedência para a testagem do equipamento, respeitada, em regra, a jornada semanal estabelecida.
Comprovadas as qualificações e requisitos exigidos neste instrumento, após iniciada a prestação do serviço, admitir-se-á a substituição de um profissional por outro, com experiência equivalente ou superior, desde que, prévia e formalmente aprovada pelo NAI/UFMG, e, preferencialmente, após o final do semestre letivo.
A substituição será possível, preferencialmente, ao término do semestre letivo, quando se tratar de atividade contínua de aulas programada para todo o período.
Caso haja necessidade, a substituição do profissional prestador do serviço será solicitada formalmente pela direção do NAI.
A Contratada deverá substituir, sempre que requerido pelo NAI/UFMG, qualquer profissional prestador do serviço cuja atuação, não seja satisfatória.
A Contratada terá o prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da solicitação, para apresentar o substituto, que deverá possuir as qualificações e requisitos exigidos neste Termo. A substituição somente será efetivada após realização de entrevista/dinâmica.
A Contratada deverá substituir, no prazo de até 01 (uma) hora, em caso de eventuais ausências, tais como faltas, o empregado a serviço da Contratante, devendo identificar previamente o respectivo substituto ao Fiscal do Contrato.
A escala de trabalho dos eventos institucionais a serem cobertos pela Contratada serão registrados no SIGNERS (sistema próprio do NAI de controle de agendas).
A comprovação do comparecimento às demandas será efetuada diariamente, por meio de registro no SIGNERS, após o encerramento da atividade.
O prazo de tolerância para registro de comparecimento será de 24 horas e a conferência será realizada diariamente.
O profissional deve colaborar em manter atualizados os dados das atividades realizadas, canceladas ou alteradas.
Para confirmação do horário de início e término de atividade remota e em caso de divergência nos registros, o NAI/UFMG poderá utilizar os registros constantes das plataformas onde foram realizados, gravados ou divulgados os eventos.
Somente será considerado hora extra os casos em que o serviço ultrapassar o horário da jornada diária de trabalho.
A Contratada deverá fornecer auxílio alimentação aos funcionários alocados na Contratante.
Toda comunicação entre a Contratada e a Instituição, no que se refere ao atendimento das escalas e necessidade de substituição do profissional prestador do serviço, será realizada por e-mail.
Para atender as demandas dos alunos da graduação e da pós-graduação, stricto e lato sensu, a empresa deve manter pelo menos 80% dos profissionais com formação em nível superior além da qualificação/formação em libras.
Em casos excepcionais e desde que autorizado pelo NAI/UFMG, poderá ser alocado profissional de nível médio para atender alunos da graduação ou da pós-graduação, desde que comprovada a aprovação em exame de Proficiência em Libras (ProLibras).
Excepcionalmente e a critério do NAI/UFMG, poderá ser alocado profissional com nível superior para atender aos alunos dos níveis fundamental e médio.
A critério da Direção do NAI e quando detectada a necessidade, os profissionais designados deverão participar de atividade de ambientação e de instruções de rotina e de reuniões promovidas pela CONTRATANTE, em dia, horário e local a ser informado, sem nenhum custo adicional. Estas atividades deverão ser realizadas, prioritariamente, durante a jornada de trabalho dos prestadores de serviço.
A Contratada deverá manter sigilo sobre todo e qualquer assunto de interesse do órgão ou de terceiros de que tomar ciência em razão da execução dos serviços, e não reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio ou de terceiros, sob pena de responsabilização, conforme Termo de Confiabilidade e Direitos à Contratante, assinado no início da prestação do serviço.
MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
Essa contratação não contempla o fornecimento de uniformes. Entretanto, a Contratada deverá fornecer os seguintes itens de uso individual:
DISCRIMINAÇÃO ITENS |
QUANTIDADE |
DURABILIDADE MESES |
Crachá de Identificação |
1 |
12 |
Botton de Alfinete |
1 |
12 |
Botton Adesivo |
200 |
12 |
Da especificação dos Bottons:
Botton de alfinete, tipo americano, com o símbolo “acessível em libras”, conforme descrição a seguir:
Material: tampa frontal em alumínio, com película protetora; e parte traseira em plástico PVC.
Prendedor: alfinete;
Formato: redondo;
Tamanho: 4,5cm de diâmetro;
Cor: Azul Panetone 287 C
Impressão: digital.
Botton adesivo, com o símbolo “acessível em libras”, conforme descrição a seguir:
Material: Vinil autoadesivo
Formato: redondo
Tamanho: 4,5 cm de diâmetro;
Cor: Azul Panetone 287 C
Impressão: digital.
A confecção dos bottons deverá obedecer às especificações constante no link: https://www.ufmg.br/marca/libras/
Imagem do símbolo “acessível em libras” para os dois modelos de botton.
INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
A demanda do órgão tem como base as seguintes características:
O certame será composto pelos itens descritos no tópico 1.1 deste Termo de Referência, para atender ao campus Pampulha e campus Saúde, em Belo Horizonte; e ao Instituto de Ciências Agrárias, em Montes Claros.
O quantitativo estabelecido no tópico 1.1 deste Termo de Referência será avaliado semestralmente, em razão do ingresso de novos alunos surdos usuários de Libras ou no caso de haver redução decorrente do trancamento de matrícula, conclusão do curso, ou outros afastamentos permitidos nas normas acadêmicas da UFMG. Tanto o aumento quanto a redução do quantitativo serão avaliados no início de cada semestre letivo, após a confirmação das matrículas pelos alunos.
Ressalta-se que até o momento não temos alunos nem servidores usuários de Libras com atividades no Instituto de Ciências Agrárias/campus em Montes Claros. Na ocorrência desta demanda, a Contratada será comunicada após deferimento da matrícula do candidato, ou posse/exercício do servidor.
Essa contratação contempla os serviços de tradução e interpretação de Libras com atuação em salas de aulas, laboratórios e demais dependências dos campi da UFMG; em outros espaços pedagógicos como teatros, museus, bibliotecas; em outras atividades acadêmicas vinculadas à vida estudantil do aluno; e nas instalações do NAI, conforme escala preparada por este órgão;
A categoria profissional (Tradutor/ Intérprete de Libras) não possui Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Para definir o salário base a ser apresentado na sua planilha de custos e formação de preços a licitante deve levar em conta os seus custos, devendo, entretanto, respeitar o valor máximo estimado da contratação;
A licitante deverá indicar a CCT a qual está vinculada. Esta será a CCT que irá reger a contratação para as demais rubricas;
A data-base a ser considerada será a da CCT aceita na licitação. Para fins de reajuste de salários serão também considerados os índices percentuais da mesma CCT.
Para elaboração das Planilhas de Custos e Formação de Preços da Administração, foram utilizadas as Convenções Coletivas do Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado de Minas Gerais e o Sindicato dos Empregados em Edifícios e Condomínios, em empresas de Prestação de Serviços em Asseios Conservação Higiene Desinfecção Portaria Vigia E Cabineiro de Belo Horizonte (SINDEAC-MG000071/2022) – para a cidade de Belo Horizonte; e o Sindicato dos Empregados em Turismo, Hospitalidade, Asseio e Conservação, Trabalho Temporário, Prestação de Serviços Terceirizáveis e Recursos Humanos (SETHAC -MG000409/2022) – para a cidade de Montes Claros. O salário base foi definido em R$3.796,00 (três mil, setecentos e noventa e seis reais) para jornada de 40 horas semanais; e R$2.847,00 (dois mil, oitocentos e quarenta e sete reais) para jornada de 30 horas semanais, conforme pesquisa de mercado.
A Contratada deverá fornecer auxílio alimentação aos funcionários alocados na Contratante.
A contratada deverá fornecer os materiais/insumos previstos no Tópico 9 deste TR.
DA PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
Tendo em vista as peculiaridades desta contratação, apresentam-se os esclarecimentos referentes às planilhas estimativas, que deverão ser observados pelas empresas licitantes quando da elaboração de suas propostas de preços:
A planilha de formação de preços foi elaborada a partir da Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017 - SEGES/MPDG e alterações, como não há convenção coletiva para o posto de interprete de libras, foi utilizada pesquisa de preço em contratações similares para definição do salário base. Para os demais benefícios foram utilizadas as Convenções Coletivas do Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado de Minas Gerais e o Sindicato dos Empregados em Edifícios e Condomínios, em empresas de Prestação de Serviços em Asseios Conservação Higiene Desinfecção Portaria Vigia E Cabineiro de Belo Horizonte (SINDEAC-MG000071/2022) – para a cidade de Belo Horizonte e o Sindicato dos Empregados em Turismo, Hospitalidade, Asseio e Conservação, Trabalho Temporário, Prestação de Serviços Terceirizáveis e Recursos Humanos (SETHAC -MG000409/2022) – para a cidade de Montes Claros.
As licitantes deverão fazer adaptações necessárias aos seus custos sem, contudo, alterar a estrutura proposta pela Administração.
A administração esclarece que é de total responsabilidade das licitantes as fórmulas que serão utilizadas na elaboração dos custos, a memória de cálculo apresentada e o valor da proposta apresentada.
As licitantes deverão apresentar Planilha de Custos e Formação de Preços, nos moldes estabelecidos no Anexo VII - D da Instrução Normativa - SEGES/MPDG n° 05/2017, (Anexa ao Edital) que deverá conter os componentes de custos e despesas incidentes na prestação dos serviços e que tenham impacto financeiro para a Administração Pública Federal, tais como:
Remuneração, encargos sociais, encargos tributários, despesas operacionais, administrativas, lucro, benefícios diretos e indiretos tais como: auxílio - alimentação ou refeição (cabendo aos profissionais dos Postos de trabalho a opção por um ou outro), vale-transporte, e outros.
As licitantes deverão apresentar as Planilhas de Custos e Formação de Preços com base em convenção coletiva de trabalho, ou outra norma coletiva mais benéfica, aplicável à categoria envolvida na contratação e à qual a licitante esteja obrigada.
Caso a licitante utilize instrumento coletivo distinto do adotado neste Edital, deverá indicar em sua proposta a convenção coletiva de trabalho ou a norma coletiva a que esteja obrigada.
Como não há convenção coletiva para a categoria, os valores de salário base foram estimados em R$ 3.796,00 (três mil, setecentos e noventa e seis reais) para jornada de 40 horas semanais; e R$ 2.847,00 (dois mil, oitocentos e quarenta e sete reais) para jornada de 30 horas semanais, com base em pesquisa de mercado. Devido às necessidades específicas do órgão, as propostas não poderão contemplar valores inferiores aos estipulados. Vale ressaltar que a pesquisa de preços se deu nos termos indicados no Parecer 621/2022/SEI: 1875464, bem como no Formulário de Justificativa (SEI: 2031480).
Ainda que, em acordo ou convenção coletiva da categoria, haja previsão de reajuste escalonado de salários, a CONTRATADA aplicará aos salários dos empregados que prestam serviços à CONTRATANTE os mesmos índices concedidos na repactuação contratual, independentemente da data de admissão do empregado nos quadros da CONTRATADA.
Caso a proposta da licitante apresente salário inferior ao estabelecido neste Edital ou ao da norma coletiva a que estiver obrigada, dentre os dois o mais benéfico ao trabalhador, o Pregoeiro fixará prazo para ajuste da proposta.
O não atendimento à solicitação do Pregoeiro no prazo fixado, ou a recusa em fazê-lo, implica a desclassificação da proposta.
O ajuste da proposta não poderá implicar aumento do seu valor global.
A Planilha de Custos e Formação de Preços servirá para demonstrar possíveis variações de custos no curso da execução do Contrato e deverá ser utilizada como base em eventuais repactuações ou revisões de preços.
A inobservância das orientações e informações, quanto ao correto preenchimento da Planilha de Custos e Formação de Preços, e a ausência de indicação dos sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas de trabalho, sentenças normativas ou leis, as quais inviabilizem ou dificultem a análise das planilhas por parte da área técnica da Contratante, poderá acarretar a desclassificação da proposta da licitante.
Administração não se vincula às disposições contidas em acordos e convenções coletivas de trabalho que não tratem de matéria trabalhista, tais como as que estabeleçam valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade, por força do art. 6 Instrução Normativa - SEGES/MPDG n° 05/2017.
No preço proposto deverão estar inclusas todas as despesas com salários, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, bem como leis sociais, leis trabalhistas, seguros, impostos, taxas e contribuições, alimentação, transporte, despesas operacionais administrativas, lucro, insumos necessários à sua composição, e demais despesas obrigatórias constantes da convenção, acordo, ou dissídio coletivo de trabalho, sentenças normativas ou lei que regem cada Posto de Trabalho.
Os valores de Assistência Médica e Familiar, Auxilio Creche, Seguro de Vida, invalidez e Funeral ofertados aos profissionais, na composição do custo da Planilha, serão aqueles geralmente previstos em leis, normativos ou Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo em vigor, devendo tais gastos ser inseridos como parte dos custos da prestação dos serviços.
Na hipótese em que a lei, normativo ou Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo for silente a respeito do assunto, ou mesmo nos casos em que inexistir lei, norma ou Convenção Coletiva específica, não se admitirá a inserção do respectivo custo.
A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1° do art. 57 da Lei n° 8.666/1993, conforme disposto no art. 63 da Instrução Normativa - SEGES/MPDG n° 05/2017.
0s valores informados deverão ser o custo real do insumo, ou seja, deve ser descontado o valor eventualmente pago pelo empregado.
As alíquotas dos tributos deverão ser cotadas de acordo com a natureza de cada licitante, submetida ao regime de tributação específica, observando a legislação vigente, em especial as Instruções Normativas editadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e Acórdão TCU n° 950/2007 -Plenário.
De acordo com a recomendação do TCU, exarada por meio do Acórdão n° 950/2007 - Plenário e do Acórdão n° 1904/2007 - Plenário, não poderão ser lançadas previsões de custos relativas aos tributos IRPJ e CSLL na Planilha de Custos e Formação de Preços.
Deverão ser observados, quando do preenchimento da Planilha de Custos e Formação de Preços, os valores, percentuais e benefícios exigidos em normas gerais e específicas aplicáveis, em especial àqueles estabelecidos na legislação vigente, relativos ao recolhimento dos encargos sociais (tais como INSS, SESl ou SESC, SENAI ou SENAC, INCRA, Salário Educação, FGTS, Riscos Ambientais do Trabalho - RAT, SEBRAE, Férias, Adicional de Férias, 13° Salário e outros).
Não será admitido que os recolhimentos dos encargos sociais e trabalhistas, sejam calculados em percentuais inferiores aos estabelecidos na legislação vigente.
As licitantes deverão preencher o item "RAT" da Planilha de Custos e Formação de Preços considerando o valor de seu "FAP", a ser comprovado no momento do envio de sua proposta adequada ao lance vencedor, mediante apresentação da GFIP ou outro documento apto a fazê-lo, sendo que o não atendimento poderá acarretar a desclassificação da proposta da licitante.
A parcela mensal a título de aviso prévio trabalhado será no máximo de 1,94% no primeiro ano, e, em caso de prorrogação do contrato, o percentual máximo dessa parcela será de 0,194% a cada ano de prorrogação, a ser incluído por ocasião da formulação do aditivo da prorrogação do contrato, conforme a Lei 12.506/2011.
Na formulação da proposta, a licitante deverá observar o regime-de tributação ao qual está submetida, inclusive no tocante à incidência das alíquotas de ISS, PIS e COFINS sobre seu faturamento, conforme Decreto do Distrito Federal n° 25.508, de 19 de janeiro de 2005, e Leis n° 10.637, de 30 de dezembro de 2002 e 10.833, de 29 de dezembro de 2003 (Acórdão TCU n° 2647/2009 -Plenário).
A licitante deverá comprovar por meio de documentação hábil o seu regime de tributação, a fim de que se possa certificar que as alíquotas do PIS e da COFINS consignadas na planilha conferem com sua opção tributária.
Para as licitantes tributadas pelo regime de incidência não-cumulativa de PIS e de COFINS não será admitida, em nenhuma hipótese, a cotação do percentual integral das alíquotas relativas a PIS (1,65%) e COFINS (7,60%), tendo em vista que as Leis nos 10.637, de 30 de dezembro de 2002 e 10.833, de 29 de dezembro de 2003 permitem o desconto de créditos apurados com base em custos, despesas e encargos da pessoa jurídica pagos em etapas anteriores, fazendo com que o valor do tributo efetivamente recolhido, em relação ao faturamento, seja inferior à alíquota dessas contribuições.
As licitantes tributadas pelo regime de incidência não-cumulativa de PIS e COFINS devem cotar os percentuais que representem a média das alíquotas efetivamente recolhidas nos 12 (doze) meses anteriores à apresentação da proposta, apurada com base nos dados da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/PASEP e para a COFINS (EFD -Contribuições), cujos respectivos registros deverão ser remetidos juntamente com a proposta e as planilhas.
Caso a licitante tenha recolhido tributos pelo regime de incidência não-cumulativa em apenas alguns meses do período que deve ser considerado para o cálculo do percentual médio efetivo 12 (doze) meses anteriores à data da proposta, poderá apresentar o cálculo considerando apenas os meses em que houve recolhimento;
Caso a licitante não tenha recolhido tais tributos pelo regime de tributação de incidência não -cumulativa no período anterior à data da proposta, a apuração do percentual médio efetivo pode ser realizada com base em faturamento e créditos tributários estimados, devendo, ainda assim, apresentar os dados da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/PASEP e para a COFINS (EFD - Contribuições) referentes aos 12 (doze) meses anteriores à data da proposta.
A licitante deverá encaminhar, juntamente às planilhas e à proposta, todos os documentos/informações e memória de cálculo dos percentuais propostos, que subsidiaram os valores propostos.
A alíquota do ISS para cada cidade, terá que refletir o regime de tributação da respectiva cidade em que os serviços serão prestados.
O LDI (Lucros e Despesas Indiretas) constante das planilhas de composição de custos e formação de preços engloba o lucro e as despesas administrativas e operacionais (Acórdão 2.369/2011-TCU-Plenário).
Considerando tratar-se de contratação de serviços que se enquadra, para fins tributários, no conceito de cessão de mão de obra, conforme previsto no art. 31 da Lein°8.212, de 24 de julho de 1991 e nos Arts. 112,115,117, 118 e 191 da instrução Normativa RFB n° 971, de 13 de novembro de 2009, as licitantes microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) optante pelo Simples Nacional, que, porventura venham a ser contratadas, não poderão beneficiar-se da condição de optante e estarão sujeitas à retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, em decorrência da sua exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação, em consequência do que dispõem o art. 17, inciso XII, art. 30, inciso II e art. 31, inciso II, da Lei Complementar n° 123, de 2006 e alterações. (Acórdão TCU n° 797/2011 –Plenário).
A licitante optante pelo Simples Nacional, que, porventura venha a ser contratada, após a assinatura do Contrato, no prazo de até 30 (trinta) dias, deverá apresentar à Contratante cópia dos ofícios, com comprovantes de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do Contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra (situação que gera vedação a opção por tal regime tributário) às respectivas Secretarias Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, no prazo previsto art. 30, § 1°, inciso II, da Lei Complementar n° 123, de 2006. (Acórdão TCU n° 2798/2010 -Plenário).
Caso a licitante optante pelo Simples Nacional não efetue a comunicação no prazo estabelecido no TR, a Contratante, em obediência ao princípio da probidade administrativa, efetuará a comunicação à Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, para que esta efetue a exclusão "de ofício", conforme disposto no art. 29, inciso I, da Lei Complementar n° 123, de 2006.
As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo SIMPLES estarão impedidas de apresentar Planilha de Custo e Formação de Preços, com base no regime de tributação do Simples Nacional, já que tal prática implicaria ofensa às disposições da Lei Complementar n° 123, de 2006, conforme posicionamento externado pelo TCU no Acórdão TCU n° 797/2011 -Plenário.
Todos os percentuais fixados em lei deverão ser observados pelas licitantes. A inobservância dos percentuais em questão acarretará a desclassificação da proposta da licitante.
A Contratante poderá realizar diligências junto à licitante vencedora, a fim de esclarecer dúvidas acerca dos valores ou percentuais informados na Planilha de Custos e Formação de Preços, sendo que a identificação da inclusão de informações ou valores em desconformidade com as normas gerais ou específicas aplicáveis à empresa (não comprovados documentalmente) acarretará a desclassificação da proposta.
A inobservância do prazo fixado pela Contratante para a entrega das respostas ou informações solicitadas em eventual diligência ou, ainda, o envio de informações ou documentos considerados insuficientes ou incompletos, acarretarão a desclassificação da proposta das licitantes.
Nos casos em que forem detectados erros ou inconsistências nas planilhas apresentadas, durante a análise da aceitação da proposta, a Contratante poderá determinar à licitante vencedora, mediante diligência, a promoção de ajustes nessas planilhas, se possível, para refletir corretamente os custos envolvidos na contratação, desde que não haja alteração do preço proposto.
Não serão aceitas propostas com valores globais superiores aos estimados.
Será desclassificada a proposta que, após as diligências, não corrigir ou justificar eventuais irregularidades apontadas pelo pregoeiro.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
O fiscal designado não deverá ter exercido a função de pregoeiro na licitação que tenha antecedido o contrato, a fim de preservar a segregação de funções (TCU, acórdão 1375/2015 – Plenário e, TCU, acórdão 2146/2011, Segunda Câmara);
A designação do fiscal deverá levar em conta potenciais conflitos de interesse, que possam ameaçar a qualidade da atividade a ser desenvolvida. (Acórdão TCU 3083/2010 – Plenário);
Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017;
Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993;
Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pela contratada, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a” e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:
O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente identificados por meio de crachá e botton;
Fornecer os componentes descritos no Tópico 9 a serem utilizados por seus empregados, conforme disposto neste Termo de Referência, sem repassar quaisquer custos a estes;
Apresentar relação mensal dos empregados que expressamente optarem por não receber o vale transporte.
A Contratante providenciará o desconto correspondente na fatura a ser paga, em relação aos empregados da Contratada que expressamente optaram por não receber o benefício.
Não serão incluídas nas planilhas de custos e formação de preços as disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento.
Autorizar a Administração contratante, no momento da assinatura do contrato, a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente;
Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Administração;
Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:
viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível.
Não se beneficiar da condição de optante pelo Simples Nacional, salvo as exceções previstas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;
Comunicar formalmente à Receita Federal a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, salvo as exceções previstas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, para fins de exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação, conforme previsão do art.17, XII, art.30, §1º, II e do art. 31, II, todos da LC 123, de 2006.
Para efeito de comprovação da comunicação, a contratada deverá apresentar cópia do ofício enviado à Receita Federal do Brasil, com comprovante de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação.
Apresentar as declarações firmadas pelos terceirizados indicados aos postos de serviços contratados, em conformidade com o artigo 5°, inciso I, da Portaria ME n° 1.144, de 3 de fevereiro de 2021, atestando ausência de relação familiar ou de parentesco que importe a prática de nepotismo, nos termos do disposto no inciso II do artigo 2° daquele normativo.
DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados, pela nova pessoa jurídica, todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Contratante à continuidade do contrato.
DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.
A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade.
As comunicações entre a Contratante e a Contratada serão realizadas por escrito, através de e-mail ou ofício.
A Contratante poderá convocar o preposto para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
A Contratada não está obrigada a manter preposto da empresa no local da execução do objeto.
A fiscalização administrativa poderá ser efetivada com base em critérios estatísticos, levando-se em consideração falhas que impactem o contrato como um todo e não apenas erros e falhas eventuais no pagamento de alguma vantagem a um determinado empregado.
Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais exigir-se-á, dentre outras, as seguintes comprovações (os documentos poderão ser originais ou cópias autenticadas por cartório competente ou por servidor da Administração), no caso de empresas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):
no primeiro mês da prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar a seguinte documentação:
relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela CONTRATADA;
exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA que prestarão os serviços; e
declaração de responsabilidade exclusiva da contratada sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato.
entrega até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços ao setor responsável pela fiscalização do contrato dos seguintes documentos, quando não for possível a verificação da regularidade destes no Sistema de Cadastro de Fornecedores (SICAF):
Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND);
certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado;
Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); e
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
entrega, quando solicitado pela CONTRATANTE, de quaisquer dos seguintes documentos:
extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da CONTRATANTE;
cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador CONTRATANTE;
cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários;
comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale-alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado; e
comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato.
entrega de cópia da documentação abaixo relacionada, quando da extinção ou rescisão do contrato, após o último mês de prestação dos serviços, no prazo definido no contrato:
termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;
guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;
extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado;
exames médicos demissionais dos empregados dispensados.
A cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, a contratada deverá encaminhar termo de quitação anual das obrigações trabalhistas, na forma do art. 507-B da CLT, ou comprovar a adoção de providências voltadas à sua obtenção, relativamente aos empregados alocados, em dedicação exclusiva, na prestação de serviços contratados.
O termo de quitação anual efetivado deverá ser firmado junto ao respectivo Sindicato dos Empregados e obedecerá ao disposto no art. 507-B, parágrafo único, da CLT.
Para fins de comprovação da adoção das providências a que se refere o presente item, será aceito qualquer meio de prova, tais como: recibo de convocação, declaração de negativa de negociação, ata de negociação, dentre outros.
Não haverá pagamento adicional pela Contratante à Contratada em razão do cumprimento das obrigações previstas neste item.
No caso de sociedades diversas, tais como as Organizações Sociais, será exigida a comprovação de atendimento a eventuais obrigações decorrentes da legislação que rege as respectivas organizações.
Sempre que houver admissão de novos empregados pela contratada, os documentos elencados no subitem 16.7.1 acima deverão ser apresentados.
A Contratante deverá analisar a documentação solicitada nos subitens acima no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento dos documentos, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, justificadamente.
Em caso de indício de irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias, os fiscais ou gestores do contrato deverão oficiar à Receita Federal do Brasil (RFB).
Em caso de indício de irregularidade no recolhimento da contribuição para o FGTS, os fiscais ou gestores do contrato deverão oficiar à Superintendência Regional do Trabalho.
O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, incluindo o descumprimento das obrigações trabalhistas, não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias ou para com o FGTS ou a não manutenção das condições de habilitação, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, conforme disposto nos arts. 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
A Contratante poderá conceder prazo para que a Contratada regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou incapacidade de correção.
Caso não seja apresentada a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, a CONTRATANTE comunicará o fato à CONTRATADA e reterá o pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
Não havendo quitação das obrigações por parte da Contratada no prazo de quinze dias, a Contratante poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da contratada que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato.
O sindicato representante da categoria do trabalhador deverá ser notificado pela Contratante para acompanhar o pagamento das verbas mencionadas.
Tais pagamentos não configuram vínculo empregatício ou implicam a assunção de responsabilidade por quaisquer obrigações dele decorrentes entre a contratante e os empregados da Contratada.
O contrato só será considerado integralmente cumprido após a comprovação, pela Contratada, do pagamento de todas as obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias e para com o FGTS referentes à mão de obra alocada em sua execução, inclusive quanto às verbas rescisórias.
A Contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento.
A fiscalização administrativa observará, ainda, as diretrizes relacionadas no item 10 do Anexo VIII-B da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017.
O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da Contratada a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
Em hipótese alguma, será admitido que a própria Contratada materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
A Contratada poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas neste Termo de Referência.
O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada destes, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO
A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), previsto no Anexo I deste termo de referência, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os critérios estabelecidos no Anexo I.
Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
não produziu os resultados acordados;
deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo do objeto contratual, nos termos abaixo.
No prazo de até 5 dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico, fiscal administrativo, fiscal setorial ou equipe de fiscalização, através da elaboração de relatório circunstanciado, em consonância com as suas atribuições, contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal,
o fiscal técnico do contrato deverá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos no ato convocatório, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato;
o fiscal administrativo deverá verificar a efetiva realização dos dispêndios concernentes aos salários e às obrigações trabalhistas, previdenciárias e com o FGTS do mês anterior, dentre outros, emitindo relatório que será encaminhado ao gestor do contrato.
A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
No prazo de até 10 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo às seguintes diretrizes:
realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR).
O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
DO PAGAMENTO
A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência.
Quando houver glosa parcial dos serviços, a contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
o prazo de validade;
a data da emissão;
os dados do contrato e do órgão contratante;
o período de prestação dos serviços;
o valor a pagar; e
eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
Antes de cada pagamento à Contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Contratante.
Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
A parcela mensal a título de aviso prévio trabalhado e indenizado corresponderá, no primeiro ano de contratação, ao percentual originalmente fixado na planilha de preços.
Não tendo havido a incidência de custos com aviso prévio trabalhado e indenizado, a prorrogação contratual seguinte deverá prever o pagamento do percentual máximo equivalente a 03 (três) dias a mais por ano de serviço, até o limite compatível com o prazo total de vigência contratual.
A adequação de pagamento de que trata o subitem anterior deverá ser prevista em termo aditivo.
Caso tenha ocorrido a incidência parcial ou total dos custos com aviso prévio trabalhado e/ou indenizado no primeiro ano de contratação, tais rubricas deverão ser mantidas na planilha de forma complementar/proporcional, devendo o órgão contratante esclarecer a metodologia de cálculo adotada.
A Contratante providenciará o desconto na fatura a ser paga do valor global pago a título de vale-transporte em relação aos empregados da Contratada que expressamente optaram por não receber o benefício previsto na Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, regulamentado pelo Decreto nº 95.247, de 17 de novembro de 1987, de acordo com a relação estipulada no subitem 13.25 desse termo de referência.
Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) |
I = |
(6 / 100) |
I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
365 |
DA CONTA-DEPÓSITO VINCULADA
Para atendimento ao disposto no art. 18 da IN SEGES/MP N. 5/2017, as regras acerca da Conta-Depósito Vinculada a que se refere o Anexo XII da IN SEGES/MP n. 5/2017 são as estabelecidas neste Termo de Referência.
A futura Contratada deve autorizar a Administração Contratante, no momento da assinatura do contrato, a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
Quando não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração (ex.: por falta da documentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias de recolhimento), os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes.
A CONTRATADA autorizará o provisionamento de valores para o pagamento das férias, 13º salário e rescisão contratual dos trabalhadores da contratada, bem como de suas repercussões trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, que serão depositados pela Contratante em conta-depósito vinculada específica, em nome do prestador dos serviços, bloqueada para movimentação, conforme disposto no anexo XII da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017, os quais somente serão liberados para o pagamento direto dessas verbas aos trabalhadores, nas condições estabelecidas no item 1.5 do anexo VII-B da referida norma.
A Contratante provisionará os valores para o pagamento das férias, 13º (décimo terceiro) salário e verbas rescisórias aos trabalhadores da Contratada, que serão depositados pela em Conta-Depósito Vinculada, em nome do prestador dos serviços, bloqueada para movimentação e utilizada exclusivamente para crédito das rubricas retidas.
Os valores provisionados somente serão liberados nas seguintes condições:
parcial e anualmente, pelo valor correspondente ao 13º (décimo terceiro) salário dos empregados vinculados ao contrato, quando devido;
parcialmente, pelo valor correspondente às férias e a 1/3 (um terço) de férias previsto na Constituição, quando do gozo de férias pelos empregados vinculados ao contrato;
parcialmente, pelo valor correspondente ao 13º (décimo terceiro) salário proporcional, às férias proporcionais e à indenização compensatória porventura devida sobre o FGTS, quando da dispensa de empregado vinculado ao contrato; e
ao final da vigência do contrato, para o pagamento das verbas rescisórias.
O montante dos depósitos da conta vinculada, conforme item 2 do Anexo XII da IN SEGES/MP n. 5/2017 será igual ao somatório dos valores das provisões a seguir discriminadas, incidentes sobre a remuneração, cuja movimentação dependerá de autorização do órgão ou entidade promotora da licitação e será feita exclusivamente para o pagamento das respectivas obrigações:
13º (décimo terceiro) salário;
Férias e um terço constitucional de férias;
Multa sobre o FGTS e contribuição social para as rescisões sem justa causa; e
Encargos sobre férias e 13º (décimo terceiro) salário.
Os percentuais de provisionamento e a forma de cálculo serão aqueles indicados no item 14 do Anexo XII da IN SEGES/MP n. 5/2017.
O saldo da conta-depósito será remunerado pelo índice de correção da poupança pro rata die, conforme definido em Termo de Cooperação Técnica firmado entre o promotor desta licitação e instituição financeira.
Eventual alteração da forma de correção implicará a revisão do Termo de Cooperação Técnica.
Os valores referentes às provisões mencionadas neste termo de referência que sejam retidos por meio da conta-depósito, deixarão de compor o valor mensal a ser pago diretamente à empresa que vier a prestar os serviços.
Em caso de cobrança de tarifa ou encargos bancários para operacionalização da conta-depósito, os recursos atinentes a essas despesas serão debitados dos valores depositados.
A empresa contratada poderá solicitar a autorização do órgão ou entidade Contratante para utilizar os valores da conta-depósito para o pagamento dos encargos trabalhistas previstos nos subitens acima ou de eventuais indenizações trabalhistas aos empregados, decorrentes de situações ocorridas durante a vigência do contrato.
Na situação do subitem acima, a empresa deverá apresentar os documentos comprobatórios da ocorrência das obrigações trabalhistas e seus respectivos prazos de vencimento.
Somente após a confirmação da ocorrência da situação pela Administração, será expedida a autorização para a movimentação dos recursos creditados na conta-depósito vinculada, que será encaminhada à Instituição Financeira no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da apresentação dos documentos comprobatórios pela empresa.
A autorização de movimentação deverá especificar que se destina exclusivamente para o pagamento dos encargos trabalhistas ou de eventual indenização trabalhista aos trabalhadores favorecidos.
A empresa deverá apresentar ao órgão ou entidade contratante, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da movimentação, o comprovante das transferências bancárias realizadas para a quitação das obrigações trabalhistas.
O saldo remanescente dos recursos depositados na conta-depósito será liberado à respectiva titular no momento do encerramento do contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados, quando couber, e após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado, conforme item 15 da IN SEGES/MP n. 5/2017.
DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO (REPACTUAÇÃO)
Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
Após o intervalo de um ano, mediante solicitação da Contratada, os preços iniciais poderão ser repactuados.
A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
A repactuação para reajuste do contrato em razão de novo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho deve repassar integralmente o aumento de custos da mão de obra decorrente desses instrumentos.
O intervalo mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado:
Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir dos efeitos financeiros do acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
Para os insumos discriminados na Planilha de Custos e Formação de Preços que estejam diretamente vinculados ao valor de preço público (tarifa): data do reajuste do preço público vigente à época da apresentação da proposta;
Para os demais custos, sujeitos à variação de preços do mercado (insumos não decorrentes da mão de obra): a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Edital.
Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação, independentemente daquela em que celebrada ou apostilada.
As repactuações a que a Contratada fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do contrato serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato.
Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, nova repactuação só poderá ser pleiteada após o decurso de novo interregno mínimo de 1 (um) ano, contado:
da vigência do acordo, dissídio ou convenção coletiva anterior, em relação aos custos decorrentes de mão de obra;
da data do último reajuste do preço público vigente, para os insumos discriminados na planilha de custos e formação de preços que estejam diretamente vinculados ao valor de preço público (tarifa);
do dia em que se completou um ou mais anos da apresentação da proposta, em relação aos custos sujeitos à variação de preços do mercado;
Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido celebrado o novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria, ou ainda não tenha sido possível à Contratante ou à Contratada proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro à repactuação, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão.
Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas base diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas parcelas quantos forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação.
É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, Acordo, Convenção e Dissídio Coletivo de Trabalho.
A CONTRATANTE não se vincula às disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem do pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
Quando a repactuação se referir aos custos da mão de obra, a CONTRATADA efetuará a comprovação da variação dos custos dos serviços por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços, acompanhada da apresentação do novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria profissional abrangida pelo contrato.
Quando a repactuação solicitada pela CONTRATADA se referir aos custos sujeitos à variação dos preços de mercado (insumos não decorrentes da mão de obra), o respectivo aumento será apurado mediante a aplicação do Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M),com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994):
R = V (I – Iº) / Iº, onde:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual correspondente à parcela dos insumos a ser reajustada;
Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta da licitação;
I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, a Contratante pagará à Contratada a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo; fica a Contratada obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
Nas aferições finais, o índice utilizado para a repactuação dos insumos será, obrigatoriamente, o definitivo.
Caso o índice estabelecido para a repactuação de insumos venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente dos insumos e materiais, por meio de termo aditivo.
Independentemente do requerimento de repactuação dos custos com insumos, a Contratante verificará, a cada anualidade, se houve deflação do índice adotado que justifique o recálculo dos custos em valor menor, promovendo, em caso positivo, a redução dos valores correspondentes da planilha contratual.
Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:
a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;
em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou
em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, dissídio ou convenção coletiva, ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.
Os efeitos financeiros da repactuação ficarão restritos exclusivamente aos itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.
A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.
O prazo referido no subitem anterior ficará suspenso enquanto a Contratada não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela Contratante para a comprovação da variação dos custos.
As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato.
A Contratada deverá complementar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo que se mantenha a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor contratado, como condição para a repactuação, nos termos da alínea K do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017.
DA GARANTIA DA EXECUÇÃO
A Contratada apresentará, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do Contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, em valor correspondente a 5 % (cinco por cento) do valor total do contrato, com validade durante a execução do contrato e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação.
A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.
No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
Será considerada extinta a garantia:
com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
A Contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato.
A garantia da contratação somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, conforme estabelecido no art. 8º, VI do Decreto nº 9.507, de 2018, observada a legislação que rege a matéria.
Também poderá haver liberação da garantia se a empresa comprovar que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho
Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação:(1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços, nos termos da alínea "j do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
falhar na execução do contrato, pela inexecução, total ou parcial, de quaisquer das obrigações assumidas na contratação;
ensejar o retardamento da execução do objeto;
fraudar na execução do contrato;
comportar-se de modo inidôneo; ou
cometer fraude fiscal.
Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
Multa de:
0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista no subitem “IV” também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa neste Termo de Referência.
As sanções previstas nos subitens “I”, “III”, “IV” e “V” poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
GRAU |
CORRESPONDÊNCIA |
1 |
0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 |
0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 |
0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 |
1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 |
3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 2
INFRAÇÃO |
||
ITEM |
DESCRIÇÃO |
GRAU |
1 |
Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; |
05 |
2 |
Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; |
04 |
3 |
Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; |
03 |
4 |
Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; |
02 |
5 |
Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do Contratante, por empregado e por dia; |
03 |
6 |
Atrasos no tempo de atendimento às solicitações/necessidades de substituição de funcionários, por ocorrência e por dia; |
03 |
7 |
Atrasos no pagamento de salários e outros benefícios a funcionários; por dia; |
05 |
8 |
Descumprimento da agenda/escala de trabalho pelos intérpretes; por ocorrência; |
04 |
9 |
Permitir que o funcionário assuma o serviço com apresentação pessoal incompatível com a função; por ocorrência; |
03 |
Para os itens a seguir, deixar de: |
||
10 |
Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por funcionário e por dia; |
01 |
11 |
Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; |
02 |
12 |
Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; |
03 |
13 |
Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; |
01 |
14 |
Fornecer os itens no previsto no Tópico 9; por ocorrência. |
01 |
Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
Os critérios de qualificação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
Comprovação que já executou contrato(s) com um mínimo de 50% (cinquenta por cento) do número de postos de trabalho a serem contratados.
Será aceito o somatório de atestados que comprovem que o licitante gerencia ou gerenciou serviços de terceirização por período não inferior a 12 (doze) meses, referentes a períodos sucessivos não contínuos, não havendo obrigatoriedade de os doze meses serem ininterruptos.
Não será exigido que o atestado se refira necessariamente ao serviço de tradutor/ intérprete de Libras e sim que seja comprovada a capacidade da empresa em gerenciar contratos de prestação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra.
Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5, de 2017.
Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
Declaração de que o licitante possui ou instalará escritório em Belo Horizonte ou região metropolitana, a ser comprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados a partir da vigência do contrato.
O critério de aceitabilidade de preços será o valor global: R$6.787.481,94 (seis milhões, setecentos e oitenta e sete mil, quatrocentos e oitenta e um reais e noventa e quatro centavos).
O critério de julgamento da proposta é o menor preço global.
As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS
O custo estimado da contratação é de R$6.787.481,94 (seis milhões, setecentos e oitenta e sete mil, quatrocentos e oitenta e um reais e noventa e quatro centavos).
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
A indicação da dotação orçamentária fica postergada para o momento da assinatura do contrato ou instrumento equivalente.
dos anexos
Constituem parte integrante deste Termo de Referência, os seguintes Anexos:
Anexo I - Instrumento de Medição de Resultado - IMR;
Anexo II - Memória de Cálculo Utilizada no Preço Estimado; e
Anexo III - Planilha de Custos e Formação de Preços.
Belo Horizonte, 16 de janeiro de 2023.
REGINA CÉLI FONSECA RIBEIRO
Diretora do Núcleo de Acessibilidade e Inclusão - NAI/UFMG
Aprovo o presente Termo de Referência, nos termos do inciso II, do artigo 14, do Decreto nº 10.024/2019. Em atendimento ao disposto no inciso III, do artigo 13, do mesmo Decreto retro mencionado, autorizo a abertura do Pregão.
Belo Horizonte, 16 de janeiro de 2023.
Edna de Oliveira Costa
Diretora-Geral do DLO/UFMG Substituta
Documento assinado eletronicamente por Regina Celi Fonseca Ribeiro, Diretor(a), em 20/01/2023, às 14:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Edna de Oliveira Costa, Diretor(a), em 20/01/2023, às 14:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufmg.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1950884 e o código CRC F6FB4C9B. |
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos Administrativos da Consultoria-Geral da União
Termo de Referência - Modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra
Atualização: Julho/2021
ANEXO I - INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS (IMR)
1. DA DEFINIÇÃO
Este documento apresenta os critérios de avaliação da qualidade dos serviços, identificando indicadores, metas, mecanismos de cálculo, forma de acompanhamento e adequações de pagamento por eventual não atendimento das metas estabelecidas.
Este anexo é parte indissociável do Contrato.
2. DOS INDICADORES, DAS METAS E DOS MECANISMOS DE CÁLCULO
2.1 Os serviços e produtos da Contratada serão avaliados por meio de 4 (quatro) indicadores de qualidade:
Tempo de resposta às solicitações da Contratante;
Atraso no pagamento de salários e outros benefícios;
Cumprimento da agenda/escala de trabalho pelos intérpretes;
Apresentação pessoal;
2.2 Aos indicadores serão atribuídos pontos de qualidade, conforme critérios apresentados nas tabelas abaixo.
2.3 Cada indicador contribui com uma quantidade diferenciada de pontos de qualidade. Essa diferença está relacionada à essencialidade do indicador para a qualidade dos serviços.
2.4 A pontuação final de qualidade dos serviços pode resultar em valores entre 0 (zero) e 100 (cem), correspondentes respectivamente às situações de serviço desprovido de qualidade e serviço com qualidade elevada.
2.5 As tabelas a seguir apresentam os indicadores, as metas, os critérios e os mecanismos de cálculo da pontuação de qualidade.
INDICADOR 1 - ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES/SOLICITAÇÕES DE SUBSTITUIÇÃO DE FUNCIONÁRIO |
|
ITEM |
DESCRIÇÃO |
Finalidade |
Mensurar o atendimento às situações previstas nos subitens 8.2.41, 8.2.42. |
Meta a cumprir |
Conforme prazo estipulado no TR ou pela equipe de fiscalização. |
Instrumento de medição |
Constatação formal de ocorrências |
Forma de acompanhamento |
Pessoal, pelo fiscal do contrato. |
Periodicidade |
Por evento/solicitação à Contratante |
Mecanismo de Cálculo |
Verificação da quantidade de ocorrências registradas com tempo de resposta superior a meta. |
Início de Vigência |
A partir do início da prestação do serviço |
Faixas de ajuste no pagamento |
Sem atrasos = 25 Pontos; 1 ocorrência com atraso = 20 Pontos; 2 ocorrências com atraso = 15 Pontos; 3 ocorrências com atraso = 10 Pontos; 4 ocorrências com atraso = 05 Pontos; 5 ou mais ocorrências com atraso = 0 Ponto. |
Sanções |
Ver item 6, da Tabela 2, apresentada no subitem 23.5 do TR. |
Observações |
A equipe de fiscalização deverá informar à Contratada sempre que houver o registro deste tipo de ocorrências. Esse indicador tem o objetivo de garantir a prestação dos serviços, em caso de ausências e/ou necessidade de substituição de funcionários. |
INDICADOR 2 - ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS E OUTROS BENEFÍCIOS |
|
ITEM |
DESCRIÇÃO |
Finalidade |
Mitigar ocorrências de atrasos de pagamento |
Meta a cumprir |
Nenhuma ocorrência no mês |
Instrumento de medição |
Constatação formal de ocorrências |
Forma de acompanhamento |
Pelo fiscal do contrato através de livro de registros |
Periodicidade |
Mensal, nos termos do Art. 459, § 1º, do Decreto-Lei 5452/43, ou data base fornecida por convenção coletiva da categoria. |
Mecanismo de Cálculo |
Identificação de pelo menos uma ocorrência de atraso no mês de referência |
Início de Vigência |
A partir do início da prestação do serviço |
Faixas de ajuste no pagamento |
Sem ocorrências = 25 Pontos Uma ou mais ocorrências = 0 Pontos |
Sanções |
Ver item 7, da Tabela 2, apresentada no subitem 23.5 do TR. |
Observações |
Atendendo ao disposto do Art. 459 § 1º da CLT, a equipe de fiscalização deverá informar à CONTRATADA sempre que houver o registro de ocorrências no livro. |
INDICADOR 3 - CUMPRIMENTO DA AGENDA/ESCALA DE TRABALHO PELOS INTÉRPRETES |
|
ITEM |
DESCRIÇÃO |
Finalidade |
Avaliar a assiduidade e pontualidade dos intérpretes e garantir o cumprimento da agenda prevista. |
Meta a cumprir |
Nenhuma ocorrência no mês |
Instrumento de medição |
Pelo registro no sistema SIGNERS. |
Forma de acompanhamento |
Relatório de registros no sistema – SIGNERS |
Periodicidade |
Mensal |
Mecanismo de Cálculo |
Verificação da quantidade de ocorrências registradas no mês de referência |
Início de Vigência |
A partir do início da prestação do serviço |
Faixas de ajuste no pagamento |
Sem ocorrências = 25 pontos; até 3 ocorrência = 20 Pontos; de 4 a 6 ocorrências = 15 Pontos; de 7 a 9 ocorrências = 10 Pontos; de 10 a 14 ocorrências = 05 Pontos; 15 ou mais ocorrências = 0 Pontos |
Sanções |
Ver item 8, da Tabela 2, apresentada no subitem 23.5 do TR. |
Observações |
Ressalta-se a importância desse indicador para a execução satisfatória do serviço. |
INDICADOR 4 - APRESENTAÇÃO PESSOAL |
|
ITEM |
DESCRIÇÃO |
Finalidade |
Assegurar que os funcionários se apresentem com a vestimenta adequada para as atribuições. |
Meta a cumprir |
Nenhuma ocorrência no mês. |
Instrumento de medição |
Constatação formal de ocorrências |
Forma de acompanhamento |
Pessoal, pelo fiscal do contrato |
Periodicidade |
Por evento/constatação |
Mecanismo de Cálculo |
Verificação da quantidade de ocorrências registradas no mês de referência. |
Início de Vigência |
A partir do início da prestação do serviço |
Faixas de ajuste no pagamento |
Sem ocorrências = 25 pontos; até 3 ocorrência = 20 Pontos; de 4 a 6 ocorrências = 15 Pontos; de 7 a 9 ocorrências = 10 Pontos; de 10 a 14 ocorrências = 05 Pontos; 15 ou mais ocorrências = 0 Pontos |
Sanções |
Ver item 9, da Tabela 2, apresentada no Tópico 23.5 do TR. |
Observações |
Ressalta-se a importância desse indicador no tocante à apresentação pessoal dos empregados da contratada, especialmente quanto à vestimenta, para a boa execução do serviço. |
3. FAIXAS DE AJUSTE DE PAGAMENTO
3.1 As pontuações de qualidade devem ser totalizadas para o mês de referência, conforme métodos apresentados nas tabelas acima.
3.2 A aplicação dos critérios de averiguação da qualidade resultará em uma pontuação final no intervalo de 0 a 100 pontos, correspondente à soma das pontuações obtidas para cada indicador, conforme fórmula abaixo:
Pontuação Total do Serviço = Pontos do "Indicador 1" + Pontos do "Indicador 2" + Pontos do "Indicador 3" + Pontos do "Indicador 4".
3.3 Os pagamentos devidos, relativos a cada mês de referência, devem ser ajustados pela pontuação total do serviço, conforme tabela e fórmula apresentadas abaixo:
Faixas de pontuação de qualidade da ordem de serviço |
Pagamento devido |
Fator de Ajuste de Nível de Serviço |
De 80 a 100 pontos |
100% do valor previsto |
1,00 |
De 70 a 79 pontos |
97% do valor previsto |
0,97 |
De 60 a 69 pontos |
95% do valor previsto |
0,95 |
De 50 a 59 pontos |
93% do valor previsto |
0,93 |
De 40 a 49 pontos |
90% do valor previsto |
0,90 |
Abaixo de 40 pontos |
90% do valor previsto mais multa |
0,90 + Avaliar necessidade de aplicação de multa contratual |
Valor devido por Ordem de Serviço = [(Valor Mensal Previsto) x (Fator de Ajuste no Nível de Serviço)
3.4 A avaliação dos indicadores abaixo de 40 pontos por três vezes ensejará em rescisão do contrato.
4. CHECK LIST PARA A AVALIAÇÃO DE NÍVEL DOS SERVIÇOS
INDICADOR |
CRITÉRIOS/FAIXAS DE PONTUAÇÃO |
PONTOS |
AVALIAÇÃO TOTAL |
1 – Atendimento às solicitações/necessidades de substituição de funcionários |
Sem atrasos |
25 |
25 |
1 ocorrência com atraso |
20 |
||
2 ocorrências com atraso |
15 |
||
3 ocorrências com atraso |
10 |
||
4 ocorrências com atraso |
5 |
||
5 ocorrências ou mais com atraso |
0 |
||
2 – Atraso no pagamento de salários e outros benefícios |
Sem ocorrências |
25 |
25 |
Uma ou mais ocorrências |
0 |
||
3 – Cumprimento da agenda/escala de trabalho pelos intérpretes |
Sem ocorrências |
25 |
25 |
Até 3 ocorrências |
20 |
||
De 4 a 6 ocorrências |
15 |
||
De 7 a 9 ocorrências |
10 |
||
De 10 a 14 ocorrências |
5 |
||
15 ou mais ocorrências |
0 |
||
4 – Apresentação pessoal |
Sem ocorrências |
25 |
25 |
Até 3 ocorrências |
20 |
||
De 4 a 6 ocorrências |
15 |
||
De 7 a 9 ocorrências |
10 |
||
De 10 a 14 ocorrências |
5 |
||
15 ou mais ocorrências |
0 |
||
PONTUAÇÃO TOTAL MÁXIMA |
100 |
ANEXO II - MEMÓRIA DE CÁLCULO UTILIZADA NO PREÇO ESTIMADO
A planilha de formação do preço máximo estimado, foi elaborada seguindo os moldes estabelecidos no Anexo VII-D da Instrução Normativa SEGES/MPGD nº 5/2017, adaptado à presente licitação.
A planilha é composta por 06 guias. São elas:
Anexo; 1; 2; 3; 4; Parâmetros
Guia Anexo I
Neste anexo, estão dispostas as informações de identificação referentes ao número de processo, tipo de licitação, Dia e horário; Discriminação dos serviços referentes à contratação; Data de apresentação da proposta; Município/UF; Ano/ Acordo/ Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo utilizada; Nº de meses de execução contratual e identificação do serviço.
Guia Parâmetros
Esta guia foi utilizada como parâmetro para as informações referentes a Convenção coletiva utilizada, impostos municipais e federais, escala de trabalho, valores de vale transporte, previsões de valores com deslocamentos extras e custo unitário mensal de fornecimento de bottons. Como não há convenção coletiva para o posto de interprete de libras, foi utilizada pesquisa de preço em contratações similares para definição do salário base. Para os demais benefícios foram utilizadas as Convenções Coletivas do Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado de Minas Gerais e o Sindicato dos Empregados em Edifícios e Condomínios, em empresas de Prestação de Serviços em Asseios Conservação Higiene Desinfecção Portaria Vigia E Cabineiro de Belo Horizonte (SINDEAC-MG000071/2022) – para a cidade de Belo Horizonte e o Sindicato dos Empregados em Turismo, Hospitalidade, Asseio e Conservação, Trabalho Temporário, Prestação de Serviços Terceirizáveis e Recursos Humanos (SETHAC -MG000409/2022) – para a cidade de Montes Claros.
Guia 1
Esta guia compõe o custo detalhado total por funcionário em cada posto de trabalho e sua respectiva cidade. Esta guia é dividia em Dados complementares e 06 módulos, conforme previsto na IN 5/2017 SEGES.
Dados Complementares
Nesta tabela estão apresentados os dados referentes a Classificação Brasileira de Ocupações - CBO para cada categoria, valor do salário normativo da categoria, Data base da categoria utilizada e valor do salário mínimo vigente.
Módulo 1 - Composição da Remuneração
A - Salário base: O valor do salário da (s) categoria (s) envolvida (s) na prestação dos serviços foram definidos com base na pesquisa de preços realizadas em pregões equivalentes e feita a média dos salários licitados, chegando no valor de R$ 3.796,00(Postos de 40 Horas semanais) e R$ 2.847,00 (Postos de 30 Horas semanais).
Nota: Não houve previsão de cálculo sobre periculosidade e insalubridade.
B - Adicional Noturno: Para o cálculo de Adicional noturno, foi considerada a Convenção Coletiva do SINDEAC (MG000071/2022) para Belo Horizonte e (SETHAC -MG000409/2022) para Montes Claros, que indicam o acréscimo de 39% sobre a hora noturna trabalhada.
Metodologia utilizada |
Posto 30Horas semanais: Valor do adicional noturno (mensal) = {(Remuneração Mensal + adicional noturno) /180 Horas trabalhadas no mês/2 x 22 dias trabalhados x 39%
Posto 40Horas semanais: Valor do adicional noturno (mensal) = {(Remuneração Mensal + adicional noturno) /200 Horas trabalhadas no mês/2 x 22 dias trabalhados x 39%
Nota: 2 é o divisor do valor hora pois serão apenas 30 minutos por dia. |
C - Adicional de Periculosidade: Não foi considerado pois o posto não possui periculosidade.
D - Adicional de Insalubridade: Não foi considerado, pois o posto não possui insalubridade.
E - Reflexo Adicional Noturno S/RSR: Foi considerado o reflexo para todos os postos com alíquota de 20%
Metodologia utilizada
|
=[(Somatório dos valores contidos nas alíneas B+C+D+F do módulo 1) x 20% |
F - Outros: Não foi considerado.
Total da remuneração: somatório dos custos do módulo 1 (A+B+C+D+E+F)
Módulo 2 – Encargos e Benefícios Anuais. Mensais e Diários
Este módulo é dividido em 3 submódulos, ao final demonstra-se um quadro resumo com os valores componentes do Módulo 2 – Encargos e Benefícios Anuais, mensais e diários.
Submódulo 2.1 - 13º salário, Férias e Adicional de Férias
Nota 1: Como a planilha de custos e formação de preços é calculada mensalmente, aprovisiona-se proporcionalmente 1/12 dos valores referentes a gratificação natalina e Férias e adicional de férias.
Nota 2: O adicional de férias contido no Submódulo 2.1 corresponde a 1/3 (um terço) da remuneração que por sua vez é divido por 12 (doze) + 1/12 das férias conforme Nota 1 acima.
Obs.: Foi considerada a alíquota de 12,10%.
**Este órgão trabalha com a conta vinculada e é obrigado a reter mensalmente a alíquota de 12,10% referente as férias e adicional de férias (1/11 + 1/3/11=12,12% ≈ 12,10% ) por força da norma, a IN 5/2017 em seu anexo XII.
Metodologia utilizada |
|||
Item |
% |
Fundamento
|
Memória de cálculo |
Valor do 13º Salário |
8,33% |
Art.1º da Lei 4749 de 1965; $6 art. 452-A da Lei 13.467 de 2017 =1/12/8,33% |
= 8,33% x Total da Remuneração |
Valor das Férias + Ad. Férias ** |
12,10% |
Art. 129 e 130 do Decreto lei 5.452 de 1943 e $6 art. 452-A da Lei 13.467 de 2017 - Conforme caderno da Conta vinculada: 1/11 = 9,09% ≈ 9,075% 1/3 x 1/11= 3,03% ≈ 3,025% 9,075% + 3,025% = 12,10% |
= 12,10% x Total da Remuneração
|
Submódulo 2.2 - Encargos Previdenciários, FGTS e Outras Contribuições:
Nota 1: Os percentuais dos encargos previdenciários, do FGTS e demais contribuições são aqueles estabelecidos pela legislação vigente.
Nota 2: O SAT a depender do grau de risco do serviço irá variar entre 1%, para risco leve, de 2%, para risco médio, e de 3% de risco grave.
Nota 3: Esses percentuais incidem sobre o Módulo 1 e Submódulo 2.1.
Metodologia utilizada
|
|||
Item |
% |
Fundamento |
Memória de cálculo |
A - INSS |
20,00% |
Art. 2°, § 3º, da Lei 11.457, de 16 de março de 2007.
|
Custo = Total do módulo 1 + total submódulo 2.1 x alíquota da referida alínea |
B - SESI ou SESC |
1,50% |
Art. 30, Lei 8.036, de 11 de maio de 1990.
|
|
C - SENAI ou SENAC |
1,00% |
Art. 1º, caput, Decreto-Lei 6.246, de 1944 (SENAI) e art. 4º, caput do Decreto-Lei 8.621, de 1946. (SENAC).
|
|
D - INCRA |
0,20% |
Art. 1°, I, 2 c/c art. 3°, ambos do Decreto-Lei 1.146, de 31 de dezembro de 1970.
|
|
E - SALÁRIO EDUCAÇÃO |
2,50% |
Art. 3º, Inciso I, Decreto 87.043, de 22 de março de 1982.
|
|
F - FGTS |
8,00% |
Art. 15, Lei nº 8.036/90 e Art. 7º, III, CF.
|
|
G – SEGURO ACIDENTE DE TRABALHO (RAT AJUSTADO)
|
6,00% |
Riscos Ambientais do Trabalho RAT X FAP: = RAT x FAP |
|
H - SEBRAE |
0,60% |
Art. 8º, Lei 8.029, de 12 de abril de 1990.
|
Submódulo 2.3 – Benefícios Mensais e Diários
Nota 1: O valor informado deverá ser o custo real do benefício (descontado o valor eventualmente pago pelo empregado).
Nota 2: Observar a previsão dos benefícios contidos em Acordos, Convenções e Dissídios Coletivos de Trabalho e atentar-se ao disposto no art. 6º da Instrução Normativa nº 5/2017.
Metodologia utilizada
|
|||
Item |
Referência |
Fundamento |
Memória de cálculo |
A - TRANSPORTE |
4,50 (Belo Horizonte)
3,20 (Montes Claros)
|
- CLT (art. 458, § 2º, inc. III) (...) Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas. |
= (4,50 ou 3,20 x nº de dias trabalhados no mês x 2 passagens por dia) - (Salário base x 6%). Caso o valor do desconto do empregado seja maior que o custo do vale transporte, o valor pago pela administração será =0,00. Observar “Nota 2” acima. |
B – TICKET REFEIÇÃO
|
24,54 |
Conforme a Convenção Coletiva utilizada como parâmetro |
= 24,54 x nº de dias trabalhados no mês x 0,8 (foi considerado 20% de desconto que é pago pelo funcionário)
|
C – SEGURO DE VIDA, INVALIDEZ E FUNERAL |
5,00 |
= 5,00 por mês para cada funcionário
|
|
|
|
||
D – PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FAMILIAR (PAF) |
66,10 |
= 66,10 por mês para cada funcionário
|
|
E - OUTROS |
|
Quadro Resumo Módulo 2
Nesse quadro está o resumo dos totais dos submódulo 2.1, 2.2 e 2,3.
Metodologia utilizada
|
|
Item |
Memória de cálculo |
2.1 13º Salário, férias e adicional de férias
|
= Total do submódulo 2.1 |
2.2 GPS, FGTS e outras contribuições
|
= Total do submódulo 2.2 |
2.3 Benefícios Mensais e diários
|
= Total do submódulo 2.3 |
Total |
= Total dos submódulo 2.1 + 2.2 + 2.3 |
Módulo 3 - Provisão para Rescisão
Utilizou-se como base a Legislação Federal vigente, que define os percentuais para cada item e a Instrução Normativa n. º 05/2017 SEGES/MPDG e alterações. A empresa deverá adequar os percentuais aos seus custos, respeitando aqueles previstos em Lei e deverá apresentar a memória de cálculo, explicativa, de cada percentual apresentado no Anexo 1.
Metodologia utilizada |
|||
Item |
% |
Fundamento
|
Memória de cálculo |
A – AVISO PRÉVIO INDENIZADO |
0,46% |
Para o cálculo de aviso prévio indenizado foi considerado que 5,55% dos empregados tem o aviso indenizado, conforme Acordão TCU 1904/2007-P. |
= {(1/12) X 5,55%} X {(Total do módulo 1 + Submódulo 2.1 + Alínea F do submódulo 2.2)} |
B – INCIDÊNCIA DO FGTS SOBRE AVISO PRÉVIO INDENIZADO |
0,00% |
Esta incidência já está inclusa no cálculo da alínea A acima |
= 0,00 |
C- MULTA DO FGTS SOBRE AVISO PRÉVIO INDENIZADO -API |
0,00% |
Orientação Jurisprudencial 42/TST-SDI-I - - FGTS. Multa de 40%. Cálculo. Correção monetária. Aviso prévio indenizado. Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º. Decreto 99.684/1990, art. 9º, § 1º. CLT, art. 487. «I - É devida a multa do FGTS sobre os saques corrigidos monetariamente ocorridos na vigência do contrato de trabalho. Art. 18, § 1º, da Lei 8.036/1990 e art. 9º, § 1º, do Decreto 99.684/1990. (ex-OJ 107/TST-SDI-I - inserida em 01/10/97). II - O cálculo da multa de 40% do FGTS deverá ser feito com base no saldo da conta vinculada na data do efetivo pagamento das verbas rescisórias, desconsiderada a projeção do aviso prévio indenizado, por ausência de previsão legal. (ex-OJ 254/TST-SDI-I - inserida em 13/03/2002). |
= 0,00 |
D- AVISO PRÉVIO TRABALHADO |
1,94% |
A parcela mensal a título de aviso prévio trabalhado será no máximo de 1,94% no primeiro ano, nos termos dos Acórdãos 1904/2007-TCU-Plenário e 3006/2010-TCU-Plenário, e, em caso de prorrogação do contrato, o percentual máximo dessa parcela será de 0,194% a cada ano de prorrogação, a ser incluído por ocasião da formulação do aditivo da prorrogação do contrato, conforme ditames da Lei 12.506/2011. |
= (7/30/12 x 100%) x (Total do módulo 1 + Total do módulo 2)
|
E – INCIDÊNCIA DE GPS, FGTS E OUTRAS CONTRIBUIÇÕES SOBRE O AVISO PRÉVIO TRABALHADO - APT |
0,00% |
Art. 15, c/c o art. 18 da Lei 8.036/90, e do art. 214 do Regulamento da Previdência Social, há incidência do FGTS e de encargos previdenciários e outras contribuições – previstos no Submódulo 2.2 – sobre o aviso prévio trabalhado. Esta incidência já está inclusa no cálculo da alínea D acima. |
= 0,00 |
F – MULTA DO FGTS E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O AVISO PRÉVIO TRABALHADO |
3,20% |
Lei nº 8.036/1990 (art. 18, §1º); Lei Complementar nº 110/2001 (art. 1º); Lei nº 13.932/2019 (art. 12) e Orientação Jurisprudencial nº 42 TST
|
= (40% X 8%) X (Total do módulo 1 + Total do módulo 2.1) |
G- OUTROS |
|
Incluir se houver
|
|
Nota:
I - É devida a multa do FGTS sobre os saques corrigidos monetariamente ocorridos na vigência do contrato de trabalho. Art. 18, § 1º, da Lei nº 8.036/90 e art. 9º, § 1º, do Decreto nº 99.684/90. (ex-OJ nº 107 da SDI-1 - inserida em 01.10.1997). II - O cálculo da multa de 40% do FGTS deverá ser feito com base no saldo da conta vinculada na data do efetivo pagamento das verbas rescisórias, desconsiderada a projeção do aviso prévio indenizado, por ausência de previsão legal. (ex-OJ nº 254 da SDI-1 - inserida em 13.03.2002).
3. Não foi considerado separadamente o item “E- Incidência dos encargos do submódulo 2.2 sobre o aviso prévio trabalhado”, pois já consta no cálculo do “D - Aviso Prévio Trabalhado”, o que acarretaria em cálculo duplo
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Módulo 4 – Custo de Reposição do Profissional Ausente
Custo de Reposição do Profissional Ausente –, conforme o Anexo VII-D da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5/2017, composto por 2 (dois) Submódulos:
Utilizou-se como base a Legislação Federal vigente, que define os percentuais para cada item e a Instrução Normativa n. º 05/2017 SEGES/MPDG e alterações. A empresa deverá adequar os percentuais aos seus custos, respeitando aqueles previstos em Lei e deverá apresentar a memória de cálculo, explicativa, de cada percentual apresentado no Anexo 1.
Obs.: Conforme Termo de Referência não haverá cobertura de férias.
Submódulo 4.1 - Substituto nas ausências legais
Metodologia utilizada
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Item |
% |
Fundamento |
Memória de cálculo |
SUBSTITUTO NA COBERTURA DE FÉRIAS |
0,00%
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-Constituição Federal de 1988 (art. 7º, inc. XVII); -CLT (arts. 129 e 130, I) IN 7/2018- Módulo 1 - Composição da Remuneração “Nota 3: Levando em consideração a vigência contratual prevista no art. 57 da Lei nº 8.666, de 23 de junho de 1993, a rubrica férias tem como objetivo principal suprir a necessidade do pagamento das férias remuneradas ao final do contrato de 12 meses. Esta rubrica, quando da prorrogação contratual, torna-se custo não renovável”. |
Não foi considerado pois no termo de referência consta que não haverá cobertura de férias. |
SUBSTITUTO NA COBERTURA DE AUSÊNCIAS LEGAIS |
1,21% |
- CLT (arts. 131, I, e 473, I, II, IV,VIII, XI e XII); 2 Óbitos na família; 3 Casamento; 1 Doação de sangue; 1 Comparecimento a juízo; 1 Consulta médica ao filho menor de 6 anos; 3 Exames de câncer
- Súmula TST nº 89 - Foi Considerado 40% dos funcionários utilizando todas as licenças. |
= (11/365 X 40%) x (Total do Módulo 1 + Módulo 2 + Módulo 3) |
SUBSTITUTO NA COBERTURA DE LICENÇA PATERNIDADE |
0,09% |
- CLT (arts. 611B, XIV); -Cláusula quadragésima terceira da Convenção Coletiva utilizada como referência. -Dados estatísticos de taxa de natalidade e população masculina em MG em 2015. |
= (5/365 X 13,26 X 49,24%) x (Total do Módulo 1 + Módulo 2 + Módulo 3) |
SUBSTITUTO NA COBERTURA DE AUSÊNCIAS POR ACIDENTE DE TRABALHO |
0,01% |
- CLT (art. 131, inc. III) -Dados estatísticos de acidentes de trabalho em MG em 2015 |
= (15/365 X 0,31%) x (Total do Módulo 1 + Módulo 2 + Módulo 3)
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SUBSTITUTO NA COBERTURA DE AFASTAMENTO MATERNIDADE |
2,21% |
-Dados estatísticos de taxa de natalidade e população feminina em MG Brasil em 2015 |
= (120/365 X 13,26% X 50,76%) x (Total do Módulo 1 + Módulo 2 + Módulo 3) |
Nota: Foram utilizados dados Estatísticos.
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Submódulo 4.2 - Substituto na intrajornada
Metodologia utilizada
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Item |
% |
Fundamento |
Memória de cálculo |
SUBSTITUTO NA COBERTURA DE INTERVALO PARA REPOUSO OU ALIMENTAÇÃO |
0,00%
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-Constituição Federal de 1988 (art. 611º, inc. III); |
Não foi considerado pois no termo de referência consta que não haverá cobertura de intrajornada. |
Quadro Resumo Módulo 4
Neste quadro está o resumo dos totais dos submódulo 4.1 e 4.2.
Metodologia utilizada
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Item |
Memória de cálculo |
4.1 Substituto nas ausências legais |
= Total do submódulo 4.1 |
4.2 Substituto na Intrajornada |
= Total do submódulo 4.2 |
Total |
= Total dos submódulos 4.1 + 4.2 |
Módulo 5 – Insumos Diversos
Módulo destinado ao custo de equipamentos, uniformes e outros insumos. No caso específico, haverá apenas fornecimento de bottons.
Metodologia utilizada
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Item |
Memória de cálculo |
A- Botton tipo Alfinete por funcionário |
= Total do custo mensal encontrado na guia de parâmetros |
B- Botton tipo Adesivo por funcionário |
= Total do custo mensal encontrado na guia de parâmetros |
Total |
= Total de A+B |
Módulo 6 – Custos indiretos, tributos e lucro
Conforme o Anexo VII-D da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5/2017, é composto por 3 (três) Alíneas: Custos Indiretos, Tributos e Lucro.
Metodologia utilizada
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Item |
Alíquota % |
Fundamentação |
Memória de cálculo |
A- Custos Indiretos - Despesas Administrativas e Operacionais |
5,26% |
Foi considerada a média das alíquotas utilizadas em licitações com postos semelhantes (Pregão 33/2022 - Universidade Federal Fluminense, Pregão SRP: Nº 15/2021 Instituto Federal Rondônia Processo e Pregão SRP: Nº 23/2019 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul)
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= (Total do Módulo 1 + Total do Módulo 2 + Total do Módulo 3 + Total do Módulo 4 + Total do Módulo 5) x taxa % |
B- Lucro |
5,48%
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= (Total do Módulo 1 + Total do Módulo 2 + Total do Módulo 3 + Total do Módulo 4 + Total do Módulo 5 + Custos Indiretos) /(1- alíquota de lucro %) x alíquota de lucro % |
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C- Tributos |
BH = (ISS = 5,00% + PIS 1,65% + COFINS 7,00%) = 13,65%
MONTES CLAROS= (ISS = 3,00% + PIS 1,65% + COFINS 7,00%) = 13,65%
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- Súmula TCU nº 254/2010 -IN SEGES/MPDG Nº 5/2017 (Anexo VII-D, nota 2, Pág. 84) |
= (Total do Módulo 2 + Total do Módulo 3 + Total do Módulo 4 + Total do Módulo 5+ Custos Indiretos + Lucro)/ (1 - Σ % dos tributos)) x Σ % do tributo |
Total |
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= Total de A+B+C
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Guias – 2, 3 e 4 –
Guia 2- Compõe a somatória dos módulos 1 a 6 apresentado o valor total por funcionário/posto.
Guia 3 – Apresenta um quadro resumo com os valores totais propostos por funcionário, quantidade de funcionários por posto, valor total por posto e o valor total mensal proposto.
Guia 4 – Apresenta um quadro com o valor total proposto por mês e por ano.
Referência: Processo nº 23072.205697/2021-06 | SEI nº 2146543 |