Boletim de Serviço Eletrônico em 23/03/2023

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS

PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO DE DESENVOLVIMENTO
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS

 

Ofício Circular nº 3/2023/DCF-SAD/DCF/PROPLAN-UFMG

Belo Horizonte, 23 de março de 2023

Aos 

Responsáveis pelos Setores Contábeis e Financeiros

C/c:
Pró-Reitores(a) e Diretores(a) das Unidades 
 

 

Assunto: Regularização de bens não localizados 

 

Prezados(as) Senhores(as),

 

 

Cumprimentando cordialmente V.Sas, esclarecemos que a Lei 4.320/64 em seu artigo 85 prevê que “os serviços de contabilidade serão organizados de forma a permitirem o acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, a determinação dos custos dos serviços industriais, o levantamento dos balanços gerais, a análise e a interpretação dos resultados econômicos e financeiros”. O Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) visa colaborar com o processo de elaboração e execução do orçamento, além de contribuir para resgatar o objeto da contabilidade como ciência, que é o patrimônio. Além disso, a conformidade contábil, conforme Manual Siafi 020315, consiste na certificação de que as Demonstrações Contábeis geradas pelo Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI) estão de acordo com a Lei nº 4.320/1964, com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e com o Manual SIAFI, no que concerne aos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial.

Diante dessas orientações legais e técnicas, solicitamos aos setores de contabilidade das unidades gestoras responsáveis pela execução orçamentária, financeira e patrimonial, que assessorem os ordenadores de despesas, com o objetivo de solucionar as inconsistências relacionadas aos bens não localizados nos processos de inventários e registrados no SICPAT – Sistema de Controle Patrimonial da UFMG, nesta condição.

Especificamente, orientamos que o setor de contabilidade de cada unidade solicite ao setor de patrimônio a relação de bens registrados no SICPAT como não inventariados, inclua em processo SEI, e oriente aos ordenadores de despesas as providências para sanar as inconsistências. Lembramos que as diretrizes gerais, vigentes, para esse trabalho  foram apresentadas nos processos SEI nº 23072.217159/2020-75 e 23072.220881/2021-78.

Informamos que as providências adotadas para atender à solicitação feita no Ofício nº 7/2021/PROPLAN-GAB/PROPLAN-UFMG (0688621) resultou em resolução de aproximadamente 50% das inconsistências registradas até 2021. No entanto, para atender as Normas Contábeis  e ainda a previsão de implantação do SIADS - Sistema Integrado de Gestão Patrimonial, entendemos que essa atividade deve ser agilizada e acompanhada ao longo do tempo, resolvendo tempestivamente as inconsistências patrimoniais.

Por fim, solicitamos que as providências documentadas em processo SEI, sejam relacionadas a este processo e enviadas para DCF-SCT (Divisão de Contabilidade do DCF) no prazo máximo de 90 dias.
 

 

 

Atenciosamente,

 

 

ELIZIO MARCOS DOS REIS
Diretor do Departamento de Contabilidade e Finanças da UFMG


Ciente:

 


MACILENE GONÇALVES DE LIMA
Pró-Reitora Adjunta de Planejamento e Desenvolvimento da UFMG


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Documento assinado eletronicamente por Elizio Marcos dos Reis, Diretor(a) de departamento, em 23/03/2023, às 15:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Macilene Goncalves de Lima, Pró-reitor(a) adjunto(a), em 23/03/2023, às 16:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23072.214046/2023-61 SEI nº 2145818