Boletim de Serviço Eletrônico em 02/03/2023

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS

PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO

DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS

 

Ofício Circular nº 2/2023/DCF-SAD/DCF/PROPLAN-UFMG

Belo Horizonte, 01 de março de 2023

Aos 
Pró-Reitores(a) e Diretores(a) das Unidades 

C/c:
Responsáveis pelos Setores Contábeis e Financeiros
 

Assunto: Diárias e Passagens – Prestações de Contas Pendentes

 

Prezados(as) Senhores(as),

 

 

Cumprimentando cordialmente V. Sa., conforme recomendações recorrentes do Tribunal de Contas da União quanto a prestações de contas pendentes, como o Acórdão 1179/2006-Primeira Câmara, que determina a abstenção de concessão de diárias e passagens a servidor com prestação de contas pendente e o Acórdão 1151/2007-Plenário, que determina providências para que sejam apresentadas as prestações de contas de viagens ainda pendentes no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens – SCDP. Sendo assim, solicitamos providências para resolver as pendências relativas às viagens apresentadas na planilha anexa a este Ofício.

Para subsidiá-los, seguem alguns apontamentos de forma a orientar e esclarecer eventuais dúvidas:

O Departamento de Contabilidade e Finanças solicita verificação destas pendências por parte da Unidade e retorno desta demanda através de despacho a ser criado neste processo até o dia 31/03/2023.

Lembramos ainda que as Unidades são responsáveis por requerer reembolsos de bilhetes não utilizados, acompanhando o recebimento dos créditos e realizando os devidos lançamentos no SCDP por meio do “Administrador de reembolso” designado pela Unidade. Desta forma, solicitamos aos responsáveis que verifiquem constantemente os bilhetes passíveis de reembolso no SCDP e concluam o processamento destes de forma efetiva no sistema, conforme já orientado através do OFÍCIO CIRCULAR Nº 6/2021/DCF-SAD/DCF/PROPLAN-UFMG (2108306) enviado pelo DCF, com esclarecimentos sobre os procedimentos e prazos para solicitação do reembolso.

Mais informações sobre prestação de contas, reembolso de bilhetes, manuais e fluxos dessas atividades no SCDP encontram-se disponíveis na página da PROPLAN (Clique Aqui para acessar)

Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos.

 

 

Atenciosamente,

 

 

ELÍZIO MARCOS DOS REIS
Diretor do Departamento de Contabilidade e Finanças da UFMG


Ciente:


MACILENE GONÇALVES DE LIMA
Pró-Reitora Adjunta de Planejamento e Desenvolvimento da UFMG

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Elizio Marcos dos Reis, Diretor(a) de departamento, em 01/03/2023, às 14:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Macilene Goncalves de Lima, Pró-reitor(a) adjunto(a), em 01/03/2023, às 16:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufmg.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2108306 e o código CRC 4C4A04D6.




Referência: Processo nº 23072.210378/2023-76 SEI nº 2108306