UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS
Ofício Circular nº 2/2023/DCF-SAD/DCF/PROPLAN-UFMG
Belo Horizonte, 01 de março de 2023
Aos
Pró-Reitores(a) e Diretores(a) das Unidades
C/c:
Responsáveis pelos Setores Contábeis e Financeiros
Assunto: Diárias e Passagens – Prestações de Contas Pendentes
Prezados(as) Senhores(as),
Cumprimentando cordialmente V. Sa., conforme recomendações recorrentes do Tribunal de Contas da União quanto a prestações de contas pendentes, como o Acórdão 1179/2006-Primeira Câmara, que determina a abstenção de concessão de diárias e passagens a servidor com prestação de contas pendente e o Acórdão 1151/2007-Plenário, que determina providências para que sejam apresentadas as prestações de contas de viagens ainda pendentes no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens – SCDP. Sendo assim, solicitamos providências para resolver as pendências relativas às viagens apresentadas na planilha anexa a este Ofício.
Para subsidiá-los, seguem alguns apontamentos de forma a orientar e esclarecer eventuais dúvidas:
As prestações de contas referentes aos exercícios de 2010 a 2013 deverão ser realizadas na versão anterior do SCDP, por meio do endereço: scdp.economia.gov.br/scdp. Caso o servidor responsável não tenha mais acesso ao sistema antigo, deverá solicitar a geração de nova senha enviando e-mail para scdp@dcf.ufmg.br com os seguintes dados: CPF, e-mail institucional e ramal para contato.
Informamos que para realizar e aprovar a prestação de contas de anos anteriores é necessário, primeiramente, alterar o “ano de exercício” no sistema. No SCDP antigo, clicar em “Ajuda” > “Alterar Ano de Exercício” e, após clicar no respectivo ano, ir para “Prestação de contas”.
Após levantamento realizado das PCDPs por situação, a fim de indicar o status em que estas se encontram, verificamos que há várias PCDPs que as prestações de contas já foram feitas e encaminhadas pelo Solicitante, estando pendente apenas da aprovação do Proponente (Diretor da Unidade) no SCDP. Solicitamos prioridade na aprovação destas pendências, visto que o procedimento de prestação de contas já foi realizado no sistema.
Recomendamos aos Solicitantes de Viagem que logo após realizarem e encaminharem as prestações de contas comuniquem de imediato ao Diretor da Unidade para que este realize as devidas aprovações no SCDP.
Solicitamos que o Setor de Contabilidade da Unidade acompanhe a resolução dessas pendências até que as PCDPs sejam devidamente finalizadas no sistema.
O Departamento de Contabilidade e Finanças solicita verificação destas pendências por parte da Unidade e retorno desta demanda através de despacho a ser criado neste processo até o dia 31/03/2023.
Lembramos ainda que as Unidades são responsáveis por requerer reembolsos de bilhetes não utilizados, acompanhando o recebimento dos créditos e realizando os devidos lançamentos no SCDP por meio do “Administrador de reembolso” designado pela Unidade. Desta forma, solicitamos aos responsáveis que verifiquem constantemente os bilhetes passíveis de reembolso no SCDP e concluam o processamento destes de forma efetiva no sistema, conforme já orientado através do OFÍCIO CIRCULAR Nº 6/2021/DCF-SAD/DCF/PROPLAN-UFMG (2108306) enviado pelo DCF, com esclarecimentos sobre os procedimentos e prazos para solicitação do reembolso.
Mais informações sobre prestação de contas, reembolso de bilhetes, manuais e fluxos dessas atividades no SCDP encontram-se disponíveis na página da PROPLAN (Clique Aqui para acessar)
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente,
ELÍZIO MARCOS DOS REIS
Diretor do Departamento de Contabilidade e Finanças da UFMG
Ciente:
MACILENE GONÇALVES DE LIMA
Pró-Reitora Adjunta de Planejamento e Desenvolvimento da UFMG
Documento assinado eletronicamente por Elizio Marcos dos Reis, Diretor(a) de departamento, em 01/03/2023, às 14:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Macilene Goncalves de Lima, Pró-reitor(a) adjunto(a), em 01/03/2023, às 16:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufmg.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2108306 e o código CRC 4C4A04D6. |
Referência: Processo nº 23072.210378/2023-76 | SEI nº 2108306 |