Boletim de Serviço Eletrônico em 27/02/2023

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS

Contrato nº 54/2023

Processo nº 23072.266980/2022-87

  

 

 

TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACOMPANHAMENTO E PROTEÇÃO DE ATIVOS IMATERIAIS DA UFMG EM ÂMBITO INTERNACIONAL - Nº 054/2023 QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS E A EMPRESA CLARKE MODET PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.

 

A Universidade Federal de Minas Gerais, por intermédio do Departamento de Logística de Suprimentos e de Serviços Operacionais – DLO/UFMG, com sede na Avenida Presidente Antônio Carlos, 6.627, Pampulha - Belo Horizonte/MG, inscrito no CNPJ sob o nº do CNPJ 17.217.985/0001-04, neste ato representada pelo Pró-Reitor de Administração da Universidade Federal de Minas Gerais, Prof. Ivan José da Silva Lopes, nomeado pela portaria n° 2.747 de 18 de abril de 2022, publicada no DOU - Seção 2 - de 26 de abril de 2022, inscrito no CPF nº 561.403.636-91, portador da Carteira de Identidade nº M-2.692.319, doravante denominada CONTRATANTE, e a CLARKE MODET PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.033.101/0001-18, sediado(a) na Rua  Evaristo da Veiga, 65 - Sal 1 Sal 1401 Set 1 Sal 1402 Set 1 entrada suplementar Rua do Passeio 38/40, no Rio de Janeiro/RJ, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr. Claudio Fernandes Castanheira da Silva, portador(a) da Carteira de Identidade nº 07.664.967-2,  expedida pela (o) IFP-RJ e CPF nº 924.472.877-04, tendo em vista o que consta no Processo nº 23072.266980/2022-87 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002,  do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 027/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.  

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO                   

O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de acompanhamento e proteção de ativos imateriais da UFMG em âmbito internacional, em atendimento às necessidades da Universidade Federal de Minas Gerais, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.

Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.

Objeto da contratação:

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

QTDE

VALOR TOTAL

1

Serviços de acompanhamento e proteção de ativos imateriais da UFMG em âmbito internacional, tais como pedidos de patente já depositados, patentes concedidas, depósitos em Fase Nacional, manutenção e proteção de novos pedidos de patente, em que constam a UFMG como titular ou co-titular.

UN.

12

100.000,00

 

CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA

O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de 20/02/2023 e encerramento em 20/02/2024, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o  limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos

Os serviços tenham sido prestados regularmente;

Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;

Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;

Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;

Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;

Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;

Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.

CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO

O valor total da contratação é de R$ 100.000,00 (Cem mil reais)

No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.

CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2023, na classificação abaixo:

Gestão/Unidade:  15229/153254
Fonte: 112
Programa de Trabalho:  169687
Elemento de Despesa:  339039
PI: M20RKG0104N

No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO

O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP nº 5/2017.

 CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE

As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.

CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIA DE EXECUÇÃO

Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

CLÁUSULA OITAVA - REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO

O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO

O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:

Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;

Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.

Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.

A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.

O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:

Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

Indenizações e multas.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VEDAÇÕES E PERMISSÕES

É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.

A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.

A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ALTERAÇÕES

Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PUBLICAÇÃO

Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO

É eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária Minas Gerais para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato, conforme art. 55, §2º, da Lei nº 8.666/93

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado, depois de lido e achado em ordem, vai assinado eletronicamente pelos contraentes.

 

 

 

 Prof. Ivan José da Silva Lopes
Pró-Reitor de Administração da UFMG

 

 

Claudio Fernandes Castanheira da Silva
Representante Legal
Clarke Modet Propriedade Intelectual Ltda

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Claudio Fernandes Castanheira da Silva, Usuário Externo, em 16/02/2023, às 18:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Ivan Jose da Silva Lopes, Pró-reitor(a), em 17/02/2023, às 14:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I

 

TERMO DE REFERÊNCIA

PREGÃO ELETRÔNICO 

 

1.    DO OBJETO

1.1.    Constitui objeto do presente Instrumento a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de acompanhamento e proteção de ativos imateriais da UFMG em âmbito internacional, tais como pedidos de patente já depositados, patentes concedidas, depósitos em Fase Nacional, manutenção e proteção de novos pedidos de patente, em que constam a CONTRATANTE como titular ou cotitular, de acordo com as quantidades e condições especificadas no Anexo I do Edital, além de outras atividades relacionadas ao presente objeto, que possam ser necessárias durante a execução deste Contrato:

1.2. O gerenciamento de patentes consiste, pelo menos, nos seguintes serviços:

 

Pedidos de Patentes - Fase Nacional

1

Entrada em Fase Nacional (EUA, Japão, Europa)

1.1

Proteção da Tecnologia nos EUA incluindo todos os serviços necessários

 

1.1.1. Reembolso de Despesas por serviços prestados pelo escritório correspondente nos EUA relativo à entrada na Fase Nacional 

 

1.1.2. Pagamento de Taxas Oficiais (Exame e busca) 

 

1.1.3. Apresentação de documentos formais (Declaração, cessão e documentos de prioridade)

 

1.1.4. Adaptação do pedido de patente a normas locais 

 

1.1.5. Tradução do Pedido de patente a ser protegido

1.2

Proteção da tecnologia no Japão incluindo todos os serviços necessários

 

1.2.1. Reembolso de Despesas por serviços prestados pelo escritório correspondente no Japão relativo à entrada na Fase Nacional 

 

1.2.2. Pagamento de Taxas Oficiais (Exame e busca) 

 

1.2.3. Apresentação de documentos formais (Declaração, cessão e documentos de prioridade)

 

1.2.4. Adaptação do pedido de patente a normas locais 

 

1.2.5. Tradução do Pedido de patente a ser protegido

1.3

Proteção da tecnologia na Europa incluindo todos os serviços necessários

 

1.3.1. Reembolso de Despesas por serviços prestados pelo escritório correspondente no Japão relativo à entrada na Fase Nacional 

 

1.3.2. Pagamento de Taxas Oficiais (Exame e busca) 

 

1.3.3. Apresentação de documentos formais (Declaração, cessão e documentos de prioridade)

 

1.3.4. Adaptação do pedido de patente a normas locais 

 

1.3.5. Tradução do Pedido de patente a ser protegido

1.4

Proteção da tecnologia na China incluindo todos os serviços necessários 

 

1.4.1. Reembolso de Despesas por serviços prestados pelo escritório correspondente no Japão relativo à entrada na Fase Nacional 

 

1.4.2. Pagamento de Taxas Oficiais (Exame e busca) 

 

1.4.3. Apresentação de documentos formais (Declaração, cessão e documentos de prioridade)

 

1.4.4. Adaptação do pedido de patente a normas locais 

 

1.4.5. Tradução do Pedido de patente a ser protegido

2

Pedidos de Patentes e Patentes - Manutenção e Acompanhamento de tecnologias 

2.1

Pagamento de Anuidade/Taxas de Manutenção/Quinquênio

 

2.1.1 EUA (fazer referência da moeda e da cotação do dia)

 

2.1.2 JAPÃO (fazer referência da moeda e da cotação do dia)

 

2.1.3 CHINA (fazer referência da moeda e da cotação do dia)

2.2

Solicitação de Exame (fazer referência da moeda e da cotação do dia)

2.3

Resposta a Exigências (fazer referência da moeda e da cotação do dia)

 

2.3.1 Formal 

 

2.3.2 Técnica

 

2.3.3 Comunicação de exigências

 

2.3.4 Análise e preparo de resposta à exigências

 

2.3.5 Taxas para cumprimento de exigências

2.4

Comunicado de Deferimento (fazer referência da moeda e da cotação do dia)

 

2.4.1 Comunicado de deferimento

2.5 

Emissão da Carta Patente (fazer referência da moeda e da cotação do dia)

 

2.5.1 Taxas de emissão de carta patente

1.3. O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum de acompanhamento e proteção de ativos imateriais da UFMG em âmbito internacional.

1.4. A presente contratação adotará como regime de execução por Tarefa.

1.5. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei 8.666, de 1993.

2.    JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO

2.1.    A Justificativa e o objetivo da contratação encontram-se pormenorizadas em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

3.    DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO:

3.1.    A descrição da solução como um todo, encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
4.1. Trata-se de serviço comum, de caráter continuado e sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.
4.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
4.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

5.1. Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
Faz-se necessário prestar esclarecimentos sobre a natureza dos serviços prestados pelo escritório a ser contratado pela UFMG, os quais estão relacionados ao acompanhamento de proteções internacionais de pedidos de patentes em tramitação, como também patentes já concedidas de titularidade exclusiva da UFMG ou de cotitularidade desta Universidade com outras instituições. 

A atuação do escritório a ser contratado ocorre pela interface da UFMG com os escritórios internacionais, sediados nos países nos quais há interesse para a proteção dos inventos da Universidade. Esclarecemos que a proteção individual do pedido de patente em cada país é necessária por ser a patente um título territorial, ou seja, a patente somente tem validade no território na qual é outorgada, e, por outro lado tem uma vigência temporal, isto é, por 20 (vinte anos) no caso de patentes de invenção, contados a partir do primeiro depósito da patente.

A atividade de proteção da propriedade industrial, seja no Brasil ou no exterior, envolve ações complexas, desde os processos de verificação da possibilidade de patentear os resultados oriundos dos grupos de pesquisa da universidade, usando os mecanismos de busca prévia em base de dados de patentes, no intuito de verificar a novidade, até análise de requisitos como os de atividade inventiva e aplicação industrial, exigidos por Lei. Uma vez concluído que a tecnologia é patenteável, a CTIT elabora um relatório descritivo de patente o qual é depositado junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI. A partir do momento de depósito da patente, inicia-se um processo dinâmico e muitas vezes incerto sobre a concessão do direito de propriedade industrial, através do exame técnico por parte do Instituto Nacional da Propriedade Intelectual - INPI, processo esse que pode durar no Brasil em média até nove anos. No processo de análise da patente (de prossecução) são emitidos pareceres técnicos, que precisam ser respondidos pelo titular da patente. Esses pareceres têm duas componentes básicas: técnico, dependendo da área tecnológica específica da tecnologia; bem como legal onde se verifica se a tecnologia cumpre com os requisitos de patenteabilidade, a saber, novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. Todo este procedimento exige da UFMG uma equipe altamente capacitada (técnica-legal) capaz de defender o patrimônio da UFMG frente às contestações apresentadas durante o processo de concessão da patente. 

Esclarecemos ainda que o processo de proteção no Brasil, junto ao INPI, está sob responsabilidade direta da CTIT, uma vez que a Lei autoriza que o próprio titular do pedido de patente atue diretamente nas ações necessárias para a proteção (como depósito, pagamento de taxas, respostas aos exames, etc), processo de acompanhamento, o que, como será visto adiante, não pode ocorrer em âmbito internacional.

Uma vez depositada a patente no Brasil, iniciam-se os prazos para a proteção internacional. Assim, caso a proteção internacional de dada tecnologia seja julgada estratégica pela oportunidade de sua comercialização no exterior, a UFMG deve, então, no prazo de até 12 (doze) meses contado da data de depósito no Brasil, a realizar o depósito de patente através do mecanismo previsto no Patent Cooperation Treaty - PCT. Para a proteção via PCT, é necessário fazer uma tradução do relatório descritivo da respectiva patente para a língua inglesa, providenciar os formulários exigidos, e realizar o pagamento das taxas oficiais exigidas. Esclarecemos que esse serviço de depósito de patentes internacionais a partir de 2006, passou a ser de responsabilidade da CTIT que montou uma equipe interna capaz de depositar e acompanhar os pedidos PCTs. Essa determinação acarretou uma diminuição nos custos de depósito, celeridade no processo e aumento da eficiência. Assim hoje a CTIT é responsável pelo depósito e acompanhamento dos depósitos de patentes internacionais via PCT da UFMG e de seus cotitulares. Como será apresentado adiante, a realização do depósito via PCT é o máximo de ação que a UFMG pode fazer em âmbito internacional, sem a necessidade de um representante legal, pois a partir desta fase (PCT), deve ser feita a proteção direta, por meio da contratação de um representante no país de interesse na proteção.

Ainda sobre a tramitação do PCT, é importante salientar que este não concede patentes, ele é na verdade um mecanismo facilitador para os depósitos de patentes internacionais, que oferece, entre outras vantagens, a entrega de um relatório de busca prévia nos bancos de patentes (search report), e uma análise preliminar dos critérios de patenteabilidade já acima mencionados. Assim, o PCT mostra-se como um importante processo técnico- legal para subsidiar a tomada de decisão pelo titular (UFMG) sobre a conveniência ou não do depósito da patente em países no exterior.

A proteção internacional de patentes segue um trâmite extremamente peculiar, o qual foi estabelecido em acordos internacionais gerenciados pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual – OMPI e Organização Mundial do Comércio – OMC, dos quais o Brasil é signatário. Dentre estes Acordos, está o já citado PCT.

Como já mencionado, a proteção internacional de uma patente não ocorre de forma automática, sendo necessária a proteção individual nos países de interesse (princípio da territorialidade) e, conforme estabelece as legislações de propriedade industrial de grande parte dos países, para que o depositante de um pedido de patente (não residente) possa proteger seu invento no território, precisa contratar necessariamente um representante legal local para representá-lo. Portanto, o depositante não residente não pode atuar diretamente perante a autoridade oficial do país da proteção. Tal determinação está prevista, por exemplo, na legislação dos Estados Unidos, União Europeia, Brasil, Canadá, dentre outros países.

Sendo assim, em observação à legislação que trata deste assunto, a UFMG fica obrigada a contratar um escritório para fazer o acompanhamento de seus pedidos de patentes internacionais, pois está impedida legalmente de realizar diretamente as ações para a proteção de suas tecnologias no exterior.

Para atender a esta exigência, desde que iniciou a proteção de suas invenções em âmbito internacional, a UFMG precisou contratar escritório para acompanhamento de seus pedidos e de suas patentes concedidas.

O escritório a ser contratado age, portanto, de forma a promover a interface desta Universidade com os escritórios internacionais, a saber, escritórios privados que representam a UFMG junto às autoridades oficiais de proteção de patentes, a exemplo do United States Patent Office (USPTO), European Patent Office (EPO), dentre outros.

Diante dos fatos acima expostos, classifica-se o serviço como serviço comum de natureza continuada e sem mão de obra qualificada, uma vez que o escritório a ser contratado deverá apresentar a expertise para realizar e prestar os serviços de proteção, gestão e acompanhamento de tecnologias em âmbito internacional de maneira on-line, no prazo de 12 meses podendo ser prorrogado por meio de termo aditivo, obedecendo o limite de 60 (sessenta) meses. 

5.2. Além dos pontos acima, o adjudicatário deverá apresentar declaração de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço como requisito para celebração do contrato.

6. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

6.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica, após proteção no Brasil:

a) Entrada direta em fase nacional em países signatários do PCT e proteção em países não signatários do PCT;

b) procedimento de buscas de patentes, com propósitos diversos, incluindo análise das referências encontradas;
c) preparo, elaboração e redação de relatórios descritivos, quadros reivindicatórios, desenhos (se for o caso), para pedidos de patentes, de qualquer natureza, certificado de adição e pedidos de registros de desenhos industriais, depósito e acompanhamento dos respectivos pedidos de patentes e registros de desenhos industriais em âmbito internacional;
d) preparação e análise da documentação para os pedidos de depósito via direta nos países designados e nos países signatários do PCT;
e) depósito de pedido de patente internacional via direta, pela CUP, ou pelo PCT, seu acompanhamento, incluindo a entrada na fase nacional e toda sua tramitação até a concessão das respectivas patentes e posterior acompanhamento;
f) requerimento de exame, internacional PCT ou CUP, dos respectivos pedidos de patentes internacionais e pedidos em fase nacional ou regional;
g) prestar assessoria à ÜFMG, quando da publicação de exigência técnica e/ou formai, e cópia do parecer técnico emitido pelo órgão oficial Internacional, orientando sobre a melhor maneira de se atender à exigência, inclusive sobre o preparo do material a ser apresentado em cumprimento à mesma;
h) prestar assessoria à ÜFMG, quando da publicação de indeferimento emitido pelo órgão oficiai internacional ou nacional, orientando sobre a melhor maneira de recorrer contra a decisão proferida, inclusive sobre o preparo do material a ser apresentado em cumprimento à mesma;
i) pagamento de anuidades, de taxas e de expedições de certificados de proteção dos pedidos de patentes internacionais PCT ou CUP e em fases nacionais;
j) acompanhamento do processo, por parte da CONTRATADA, até a expedição final dos certificados de proteção, incluindo os processos em andamento e os processos a serem depositados;
k) fornecimento à UFMG de esclarecimentos e/ou informações complementares, caso necessário.
7. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
7.1. A demanda do órgão gerenciador e dos participantes tem como base as seguintes características:
a) Os serviços a serem prestados serão solicitados pelo representante da CTIT/UFMG;
b) A empresa contratada deverá encaminhar o orçamento contendo o valor e discriminando o serviço para aprovação pelo representante da CTIT/UFMG;
c) Somente após a aprovação do serviço pelo representante da CTIT/UFMG, a empresa poderá executar o serviço solicitado.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas peia Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
8.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
8.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais Imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
8.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
8.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada, em conformidade com o item 6, ANEXO XI, da IN n° 05/2017.
8.6. Reembolsar à CONTRATADA as despesas havidas na execução do termo de contrato a título de gastos relativos aos pagamentos de depósitos e manutenção de pedidos de patentes e patentes, certidões, autenticação e/ou legalização consular de documentos, reconhecimento de firmas, quando necessário, e custos de remessa de valores para o exterior para quitação de cobranças feitas em cada um dos países de interesse, desde que autorizados previamente pela CONTRATANTE e mediante comprovação da realização dos gastos, inclusive impostos cobrados pelo governo brasileiro com relação às referidas remessas ao exterior.
8.7. Os valores a serem pagos pela CONTRATANTE serão cobrados em moeda vigente do Brasil, convertidos pela taxa de câmbio da data de emissão da cobrança por parte da CONTRATADA.
8.8. Fazer os pagamentos em dia e nos prazos estabelecidos;
8.9. Fornecer à CONTRATADA toda a documentação e as informações que se fizerem necessárias à perfeita execução dos serviços contratados;
8.10. Pagar, após a emissão da Nota Fiscal, pela CONTRATADA, o valor dos serviços executados, incluídos os reembolsos na forma prevista neste Termo de Referência.
8.11. Não serão pagos sob qualquer hipótese honorários pelo tempo destinado pela CONTRATADA para a solução de dúvidas da CONTRATANTE ou da própria CONTRATADA, seja por meio telefônico ou correio eletrônico.
8.12. A CONTRATANTE poderá a qualquer tempo e a seu critério, desistir da Proteção de alguma de suas tecnologias depositadas no exterior, devendo comunicar previamente à CONTRATADA, assim, não acarretando penalidades para a CONTRATANTE.
8.13. Em caso de tecnologia licenciada pela UFMG a terceiros, será permitido substabelecer o acompanhamento da tecnologia para pessoa licenciada. Porém, nessa hipótese, a contratante avisará previamente à contratada, não acarretando, assim, ônus ou penalidades à UFMG.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
9.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
9.5. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por melo de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
9.6. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço;
9.7. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
9.8. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
9.9. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
9.10. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
9.11. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.12. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.13. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.14. Arcar com o ônus decorrente de eventual equivoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1° do art. 57 da Lei n° 8.666, de 1993.
9.15. Deter instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação.
9.16. Enviar a CONTRATANTE toda a documentação original de depósitos, protocolos e Inteiro teor dos processos relativos às tecnologias da CONTRATANTE em até 10 (dez) dias após o recebimento dos mesmos, sendo permitida a cópia para arquivos internos da CONTRATADA.
9.17. Consultar e requerer a aprovação prévia e formal da CONTRATANTE (com prazo suficiente para resposta) quando houver necessidade de modificação em suas tecnologias, quais sejam: emendas, sugestões de respostas a exigências e outras que venham a acontecer.
9.18. Atender prontamente, quaisquer outros pedidos de informação solicitados pela CONTRATANTE, relacionados com o objeto deste Contrato.
9.19. Realizar o acompanhamento de forma diligente dos procedimentos de trâmite de proteção das tecnologias da CONTRATANTE e informar à CONTRATANTE formalmente sobre todo o andamento, com relatórios semestrais que deverão conter o status, anuidades/manutenção pagas e a pagar, emissão de pareceres do examinador, tudo que venha a ser o histórico da tecnologia.
9.20. Todas as comunicações feitas ao correspondente no exterior, por e-mail, relativas ao objeto desse Contrato deverão ter em cópia o e-mail do Diretor da CTIT bem como de um representante da CTIT, que será informado no momento da contratação.
9.21. Realizar o acompanhamento das tecnologias da CONTRATANTE já depositadas de maneira diligente, realizando os serviços discriminados no objeto do presente termo de referência, no que couber, a cada tecnologia.
9.22. Realizar novos depósitos de Fases Nacionais a depender da solicitação da CONTRATANTE.
9.23. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância as normas legais e regulamentares aplicáveis.
9.24. Disponibilizar pessoal qualificado e em número suficiente para a execução dos serviços contratados;
9.25. informar o nome do preposto e o número de telefone para atendimento. Caberá ao preposto:
 I - representar a Contratada quando da execução do Contrato, com poderes para resolver todos os problemas relativos ao seu objeto;
 II - receber e protocolar documentos como representante da Contratada;
 III - receber intimação extrajudicial de aplicação de penalidade, decisão de aplicação de penalidade e demais notificações expedidas pela Contratante;
 IV - Acompanhar, adequada e permanentemente a prestação dos serviços, de forma a se obter, nos moldes contratados, uma operação correta e eficaz;
9.26. Responsabilizar-se pelos ônus e danos causados direta ou indiretamente à UFMG ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da iel, ligadas ao cumprimento do Contrato;
9.27. Atender com presteza nos prazos estipulados pela UFMG no que diz respeito a todas as solicitações que se relacionem ao contrato, inclusive quanto aos relatórios e esclarecimentos solicitados;
9.28. Zelar pela perfeita execução dos serviços contratados, devendo as falhas que porventura venham a ocorrer serem sanadas no prazo a ser estabelecido pela Contratante;
9.29. Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar a Contratante ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus propostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
9.30. Responsabilizar-se por todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os serviços prestados;
9.31. Comprometer-se com todos os encargos sociais e trabalhistas advindos da execução dos serviços;
9.32. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstas na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que o seu empregado não manterá nenhum vínculo empregatício com a UFMG.
9.33. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem necessárias na contratação objeto do presente Contrato, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor Inicial atualizado do contrato;
9.34. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, as supressões que se fizerem necessárias na contratação objeto do presente Contrato, superiores a 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
9.35. Manter, durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas no contrato, todas as condições legais exigidas para a habilitação e qualificação na licitação;
9.36. Relatar imediatamente, por escrito, à Contratante, por melo da fiscalização do Contrato, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcionai, para que sejam adotadas as providências de regularização necessária.
9.37. Não serão cobrados sob qualquer hipótese honorários pelo tempo destinado pela CONTRATADA para a solução de dúvidas da CONTRATANTE ou da própria CONTRATADA, seja por meio telefônico ou correio eletrônico.
10. DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1. E permitida a subcontratação parcial do objeto bem como a contratação do escritório correspondente.
10.2. São obrigações adicionais da contratada, em razão da subcontratação:
10.2.1 apresentar a documentação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte subcontratadas, sob pena de rescisão, aplicando-se o prazo para regularização previsto no § 1° do art. 4° do Decreto n° 8.538, de 2015;
10.2.2 substituir a subcontratada, no prazo máximo de trinta dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o órgão ou entidade contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou a demonstrar a inviabilidade da substituição, hipótese em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada;
10.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, bem como pela padronização, pela compatibilidade, pelo gerenciamento centralizado e pela qualidade da subcontratação, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
10.4. Não será aplicável a exigência de subcontratação quando a licitante for qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte.
11. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
11.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
12. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
12.1. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
12.3. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.5. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
12.6. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto.
12.7. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
12.8. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
12.9. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
12.10. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
12.11. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas neste Termo de Referência.
12.12. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
12.13. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
12.14. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
13. DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO
13.1. A gestão e a fiscalização do Contrato serão realizadas pela servidora Vilma Alves Gomes, SIAPE n" 1144642, CPF 614.237.776-20, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, lotada na Coordenadoria de Transferência e inovação Tecnológica - CTIT, acompanhada pela Senhora FIávIa De Marco Almeida, CPF , também lotada na CTIT, que realizará a solicitação do serviço a ser prestado, devido a especificidade dos serviços e a necessidade de um conhecimento técnico na área de conhecimento da tecnologia e ainda possuir fluência em língua inglesa e francesa.
13.2. A Contratada e a Contratante se comunicarão por telefone e meio eletrônico (e-mail). O contato com a Contratante será realizado através dos telefones (31) 3409-4774 ou (31) 3409-3977 e o e-mall financeiro@ctlt.ufmg.br e lnternacional@ctit.ufmg.br. O contato da Contratada será informado após a assinatura do Contrato pelos e-mails acima discriminados.
13.3. Todos os serviços solicitados pela Contratante deverão primeiramente ser orçados pela Contratada. Somente após aprovação prévia da Contratante, a contratada realizará os respectivos serviços.
13.4. Os orçamentos deverão ser repassados à Contratante de forma discriminada com os valores dos honorários da Contratada, honorários dos correspondentes, taxas nacionais e taxas internacionais.
13.5. Nas notas fiscais e ou faturas da Contratada deverão constar todos os serviços devidamente discriminados, assim como apresentado no orçamento. Nos casos de faturas de reembolso, a Contratada deverá encaminhar uma cópia das notas fiscais ou faturas pagas ao correspondente internacional ou ao órgão responsável e os documentos que comprovem o pagamento por parte da Contratada.
13.6. Nos orçamentos apresentados deverão conter os valores na moeda nacional do país onde se realizarão os serviços, bem como a data na qual foi realizada a conversão do câmbio para a moeda nacional brasileira (R$).
13.7. Serviços de correspondentes internacionais poderão ser feitos diretamente pela Contratada ou mediante contratação de terceiros, devidamente justificado.
13.8. A Contratada deverá encaminhar à Contratante todo e qualquer serviço necessário à proteção Internacional ou nacional impreterivelmente dentro dos prazos estabelecidos pela instituição Responsável e/ou Correspondente Internacional, sob responsabilidade de responder judicialmente pela perda de prazo de resposta às exigências, falta de pagamento e arquivamento dos pedidos de proteção intelectual e proteções intelectuais concedidas.
14. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
14.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo do objeto contratual, nos termos abaixo.
14.2. No prazo de até 15 dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
14.3. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico e setorial ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
14.3.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
14.3.1.1. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato
14.3.1.2. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
14.3.1.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
14.3.2. No prazo de até 10 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
14.3.2.1. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
14.3.2.2. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
14.3.2.2.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
14.4. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
14.4.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
14.4.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
14.4.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
14.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
14.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
15. DO PAGAMENTO
15.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência.
15.2. Quando houver glosa parcial dos serviços, a contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
15.3. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
15.3.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
15.4. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.4.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
15.5. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
15.5.1. o prazo de validade;
15.5.2. a data da emissão;
15.5.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
15.5.4. o período de prestação dos serviços;
15.5.5. o valor a pagar; e
15.5.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
15.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
15.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
15.8. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
15.9. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
15.10. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
15.11. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
15.12. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
15.12.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
15.13. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
15.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
15.15. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
15.16. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:

EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = (TX)

I = 

(6 / 100)

I = 0,00016438

TX = Percentual da taxa anual = 6%

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16. REAJUSTE

16.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.

16.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido da CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pela CONTRATANTE, do índice IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994):

R = V (I – Iº) / Iº, onde:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual a ser reajustado;
Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação;
I = Índice relativo ao mês do reajustamento;

16.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
16.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
16.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
16.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
16.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
16.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
17. GARANTIA DA EXECUÇÃO

17.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:
17.2. Os serviços a serem prestados serão solicitados pelo representante da CTIT/UFMG;
17.3. A empresa contratada deverá encaminhar o orçamento contendo o valor e discriminando o serviço para aprovação pelo representante da CTIT/UFMG;
17.4. Somente após a aprovação do serviço pelo representante da CTIT/UFMG, a empresa poderá executar o serviço solicitado.

18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
a) falhar na execução do contrato, pela inexecução, total ou parcial, de quaisquer das obrigações assumidas na contratação;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) fraudar na execução do contrato;
d) comportar-se de modo inidôneo; ou
e) cometer fraude fiscal.
18.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
i) Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
ii) Multa de:
(1) 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
(2) 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
(3) 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
(4) 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
(5) 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
(6) as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
iii) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

iv) Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.

v) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
18.3. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista no subitem “iv” também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa neste Termo de Referência.
18.4. As sanções previstas nos subitens “i”, “iii”, “iv” e “v” poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
18.5. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:

Tabela 1

GRAU

CORRESPONDÊNCIA

1

0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato

2

0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato

3

0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato

4

1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato

5

3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato

Tabela 2

INFRAÇÃO

ITEM

DESCRIÇÃO

GRAU

1

Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou conseqüências letais, por ocorrência;

05

2

Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento;

04

3

Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia;

03

4

Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia;

02

5

Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do CONTRATANTE, por empregado e por dia;

03

Para os itens a seguir, deixar de:

6

Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por funcionário e por dia;

01

7

Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência;

02

8

Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia;

01

9

Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência;

03

10

Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato;

01

11

Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA

01

18.6. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
18.6.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
18.6.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
18.6.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
18.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
18.8. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
18.8.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
18.9. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
18.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
18.11. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
18.12. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
18.13. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
18.14. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
19. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR

19.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
19.2. Os critérios de qualificação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
19.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos conforme disciplinado no edital.
19.4. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global.
19.5. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
20. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS.
20.1. O custo anual estimado da contratação é de R$ 280.231,00.
21. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
21.1. A indicação da dotação orçamentária fica postergada para o momento da assinatura do contrato ou instrumento equivalente.
 

Município de Belo Horizonte, 06 de dezembro de 2022

Professor Gilberto Medeiros Ribeiro

Diretor da CTIT


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Documento assinado eletronicamente por Gilberto Medeiros Ribeiro, Diretor(a) de unidade, em 07/12/2022, às 11:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União

Termo de Referência - Modelo para Pregão Eletrônico – Compras

Atualização: Julho/2021


Referência: Processo nº 23072.266980/2022-87 SEI nº 2078824