Boletim de Serviço Eletrônico em 27/02/2023

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS

Contrato nº 37/2023

Processo nº 23072.244388/2022-24

  

 

TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS  Nº  37/2023, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DO DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA DE SUPRIMENTOS E DE SERVIÇOS OPERACIONAIS – DLO E A EMPRESA TERRAVIVA AMBIENTAL LTDA

 

A Universidade Federal de Minas Gerais, por intermédio do Departamento de Logística de Suprimentos e de Serviços Operacionais – DLO/UFMG, com sede na Avenida Presidente Antônio Carlos, 6.627, Pampulha - Belo Horizonte/MG, inscrito no CNPJ sob o nº do CNPJ 17.217.985/0001-04, neste ato representada pelo Pró-Reitor de Administração da Universidade Federal de Minas Gerais, Prof. Ivan José da Silva Lopes, nomeado pela portaria n° 2.747 de 18 de abril de 2022, publicada no DOU - Seção 2 - de 26 de abril de 2022, inscrito no CPF nº 561.403.636-91, portador da Carteira de Identidade nº M-2.692.319, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) TERRAVIVA AMBIENTAL LTDA inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 08.624.977/0001-91, sediado(a) na Rua João Samaha, No 187 - Bairro São João Batista, em Belo Horizonte/MG doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) Rafael Santa Anna da Silva, portador(a) da Carteira de Identidade nº MG 11.030.674, expedida pela (o) SSP/MG, e CPF nº 069.698.926-38, tendo em vista o que consta no Processo nº 23072.244388/2022-24 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do nº 37/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada devidamente licenciada para prestação de serviços realizados de forma contínua, nos termos do Inciso II do Artigo 57 da Lei 8.666/1993, de coleta, transporte e disposição final, em aterro sanitário classe II, licenciado, de Resíduos de Serviços de Saúde, do Grupo D (equiparados aos resíduos domiciliares, que não apresentam risco biológico à saúde e ao meio ambiente) gerados nas Unidades de Saúde do Campus Pampulha (Av. Antônio Carlos, 6627 - Pampulha, Centro Esportivo Universitário - CEU Avenida Coronel Oscar Pascoal S/Nº, Bairro São José, Belo Horizonte), e no Campus Saúde (Escola de Enfermagem e Faculdade de Medicina) localizado à Av. Alfredo Balena, 190 - Bairro Santa Efigênia, Belo Horizonte, Minas Gerais, da Universidade Federal de Minas Gerais/UFMG.

Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.

Objeto da contratação:

ITEM

DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO

Unidade de Medida

Quantidade

Valor unitário (Kg)

Valor mensal

Valor total anual

1

Contratação de empresa especializada devidamente licenciada para prestação de serviços realizados de forma contínua, nos termos do Inciso II do Artigo 57 da Lei 8.666/1993, de coleta, transporte e disposição final, em aterro sanitário classe II, licenciado, de Resíduos de Serviços de Saúde, do Grupo D (equiparados aos resíduos domiciliares, que não apresentam risco biológico à saúde e ao meio ambiente) gerados nas Unidades de Saúde do Campus Pampulha (Av. Antônio Carlos, 6627 - Pampulha, Centro Esportivo Universitário - CEU Avenida Coronel Oscar Pascoal S/Nº, Bairro São José, Belo Horizonte), e no Campus Saúde (Escola de Enfermagem e Faculdade de Medicina) localizado à Av. Alfredo Balena, 190 - Bairro Santa Efigênia, Belo Horizonte, Minas Gerais, da Universidade Federal de Minas Gerais/UFMG.

KG

337.500

0,79

R$ 22.218,75

R$ 266.625,00

                                                                                                                                                 

CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA

O prazo de vigência deste Termo de Contrato é 12 (doze) meses, contados a partir da emissão da Ordem de Início das Atividades, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:

Os serviços tenham sido prestados regularmente;

Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;  

Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;  

Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;  

Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;  

Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;

Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.  

CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO

O valor estimado mensal da contratação é de R$22.218,75 (Vinte e dois mil e duzentos e dezoito reais e setenta e cinco centavos), perfazendo o valor total estimado de R$ 266.625,00(Duzentos e sessenta e seis mil seiscentos e vinte e cinco reais).

No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.

CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:

Fonte: 8100000000
Programa de Trabalho:  169687
Elemento de Despesa:  33903978
PI: M20RKG0169N

Nos exercícios seguintes, as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

5. CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO

O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.

CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE

As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.

CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIA DE EXECUÇÃO

Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência.

CLÁUSULA OITAVA - REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO

O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO

O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:

por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;

amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.

Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.

A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.

O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:

Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

Indenizações e multas.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VEDAÇÕES E PERMISSÕES

É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.

A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.

A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ALTERAÇÕES

Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PUBLICAÇÃO

Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FORO

O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária de Minas Gerais - Justiça Federal.

 

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado digitalmente pelos contraentes.

 

 

 

Prof. Ivan José da Silva Lopes
Pró-Reitor de Administração da UFMG


 

Rafael Santa Anna da Silva
Terraviva Ambiental Ltda

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Rafael Santa Anna da Silva, Usuário Externo, em 09/02/2023, às 13:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Ivan Jose da Silva Lopes, Pró-reitor(a), em 10/02/2023, às 10:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

 

PREGÃO Nº 25/2022

(Processo Administrativo n.°23072.244388/2022-24)

DO OBJETO 

Constitui objeto deste estudo a Contratação de empresa especializada, devidamente licenciada, para prestação de serviços realizada de forma contínua de coleta, transporte e disposição final, em aterro sanitário classe II, licenciado, de resíduos de serviços de saúde do GRUPO D (equiparados aos resíduos domiciliares, que não apresentam risco biológico à saúde e ao meio ambiente) gerados nas Unidades de Saúde do campus Pampulha, Avenida Antônio Carlos, 6627, Bairro Pampulha, Centro Esportivo Universitário – CEU, Avenida Coronel Oscar Paschoal S/Nº, Bairro São José, Belo Horizonte, e no campus Saúde (Escola de Enfermagem e Faculdade de Medicina) localizado à Av. Alfredo Balena, 190 – Bairro Santa Efigênia, Belo Horizonte, Minas Gerais, da Universidade Federal de Minas Gerais/UFMG.

Os quantitativos e respectivos códigos dos itens são os discriminados na tabela abaixo:

Item

Especificação

Unidade

Quantidade

12 meses

I

Coleta, transporte, e disposição final de Resíduo Comum semelhantes aos resíduos domiciliares gerados nas Unidades de Saúde do campus Pampulha, Avenida Antônio Carlos, 6627, Bairro Pampulha, Centro Esportivo Universitário – CEU, Avenida Coronel Oscar Paschoal S/Nº, Bairro São José, Belo Horizonte, e no campus Saúde (Escola de Enfermagem e Faculdade de Medicina) localizado à Av. Alfredo Balena, 190 – Bairro Santa Efigênia, Belo Horizonte, Minas Gerais, da Universidade Federal de Minas Gerais/UFMG.

KG

337.500

Objeto da licitação tem a natureza de serviço comum de caráter continuado sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.

A quantidade trata-se da estimativa da geração de resíduos pelo período de um ano, podendo ou não atingir os valores estimados.

Os quantitativos e respectivos códigos dos itens são os discriminados na tabela acima.

A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada por Preço Global.

O prazo de vigência do contrato é de 12 (meses), podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei 8.666, de 1993.

O pagamento pelo serviço será realizado pelo quilo de resíduo efetivamente coletado, transportado e encaminhado para disposição final no mês de referência.

JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO

Em atendimento ao art. 7º, inciso I da IN 40/2020, apresentamos a descrição da necessidade da abertura deste processo de licitação, que tem como objeto a Contratação de empresa especializada, devidamente licenciada, para prestação de serviços realizada de forma contínua de coleta, transporte e disposição final, em aterro sanitário classe II, licenciado, de resíduos de serviços de saúde do GRUPO D (equiparados aos resíduos domiciliares, que não apresentam risco biológico à saúde e ao meio ambiente) gerados nas Unidades de Saúde do campus Pampulha, Avenida Antônio Carlos, 6627, Bairro Pampulha, Centro Esportivo Universitário – CEU, Avenida Coronel Oscar Paschoal S/Nº, Bairro São José, Belo Horizonte, e no campus Saúde (Escola de Enfermagem e Faculdade de Medicina) localizado à Av. Alfredo Balena, 190 – Bairro Santa Efigênia, Belo Horizonte, Minas Gerais, da Universidade Federal de Minas Gerais/UFMG, mediante o exposto:

A contratação do serviço se justifica em virtude das exigências da RDC 222/18, da ANVISA, que dispõe sobre as boas práticas para o Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) e a Resolução CONAMA nº. 358/05, que dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos RSS, além de outras legislações em vigor, onde as mesmas colocam os RSS como de responsabilidade do gerador, desde sua geração até sua disposição final ambientalmente correta.

Esclarecendo que os RSS são compostos por 5 grupos de resíduos: Grupo A – Com risco biológico; Grupo B – Com risco Químico; Grupo C – Rejeitos Radioativos; Grupo D – Resíduos Comuns, sem risco associado e Grupo E – Perfurocortantes, onde os Resíduos do grupo D são equiparados aos resíduos domiciliares, sendo estes o objeto desta contratação.

Atendendo às exigências da lei, a UFMG possui na sua infraestrutura dos campi Pampulha e Saúde, unidades geradoras de RSS do Grupo D, com características comuns aos domiciliares, além de RSS dos Grupos A com risco biológico. Esses RSS são classificados de acordo com a Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA - RDC nº 222/2018.

Os estabelecimentos geradores de RSS são responsáveis pelos resíduos que geram e têm a obrigação de gerenciá-los desde sua geração até a disposição final, de acordo com o art. 3º da Resolução do CONAMA nº 358 de 29/04/2005 e Lei nº 12.305/10, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Cada uma destas 13 (treze) unidades geradoras de RSS possui seu próprio Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS), como exigência do processo de Licenciamento Ambiental dos campi Pampulha e Saúde da UFMG, junto à Prefeitura de Belo Horizonte (PBH). Cada PGRSS deve apresentar a identificação, segregação, quantificação, manejo e destinação final específica para cada Grupo de RSS, sendo que os RSS do Grupo A devem receber tratamento, como por exemplo, a autoclavação ou a incineração, para garantir sua inativação microbiológica, antes da disposição final em aterros. Já os RSS do Grupo D podem ser dispostos em aterros licenciados, sem a necessidade do tratamento. Por essa razão, para análise técnica de cada PGRSS, a PBH exige a comprovação de contrato vigente do gerador com a empresa especializada e licenciada para coleta, transporte, tratamento e disposição final dos RSS gerados.

Em resumo, a contratação da prestação do serviço de coleta dos RSS do Grupo D objetiva proporcionar um ambiente limpo e saudável para o desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa e extensão, que constituem a finalidade da Universidade. Além disso, a destinação segura e correta para os resíduos gerados evita possíveis prejuízos ao meio ambiente, e a ocorrência de crimes ambientais associados a eventuais destinações inadequadas, bem como sanções legais aos responsáveis civis e à Instituição geradora.

Por se tratar de serviços em que sua interrupção ou descontinuidade afeta diretamente a atividade-fim, torna-se evidente a necessidade de uma contratação de natureza continuada.

DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO

A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em Tópico específico do Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência - TR.

DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR

Trata-se de serviço comum, de caráter continuado e sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.

Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.

A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a UFMG, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.

INÍCIO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA

O início da prestação dos serviços será a partir do início da vigência contratual, com duração estimada de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura, e deverá ocorrer após a emissão da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei 8.666, de 1993.

REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:

 Serviço continuado, sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva;

A Contratada deverá cumprir todas as cláusulas constantes neste termo de referência e seus anexos, sendo de sua responsabilidade os riscos e as despesas decorrentes da não execução do objeto.

De acordo com o que preconiza o Manual de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde elaborado pela ANVISA, a Resolução CONAMA 358/05 e a RDC 222/18, a Contratada deverá possuir todas as licenças ambientais necessárias para execução do serviço contratado, devendo apresentar no ato da licitação e sempre que houver sua renovação:

Licença Ambiental de Operação, expedida pelo órgão competente, para coleta, transporte e disposição final de resíduos do grupo D, dentro do prazo de validade.

Certificado emitido por empresa licenciada para os veículos transportadores de resíduos, dentro do prazo de validade.

Licença Sanitária emitida pelo órgão de vigilância sanitária do município onde a empresa esteja instalada, dentro do prazo de validade.

Certificado de Regularidade - Cadastro Técnico Federal expedido pelo IBAMA, dentro do prazo de validade.

Documento que comprove que a empresa possui um Responsável Técnico devidamente registrado junto ao órgão de classe ou conselho competente.

Licença Ambiental de Operação, dentro do prazo de validade, de onde se dará a destinação final dos resíduos e Contrato de Prestação desse Serviço, caso o local seja subcontratado.

A empresa Contratada deverá apresentar comprovação de aptidão para a prestação dos serviços mediante a apresentação de Atestado de Capacidade Técnica Operacional, que comprove a execução referente a prestação de serviços pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação.

Esse atestado justifica-se em razão da destinação ambientalmente correta dos resíduos por representar risco devido possibilidade de acidentes operacionais e/ou danos ambientais, o que demanda cuidado e experiência no manejo, coleta, transporte e disposição final adequada.

O documento deverá conter demonstrativo que a licitante prestou serviços de natureza e vulto compatíveis com o objeto ora licitado por um período mínimo de 12 (meses).

Poderá ser admitida, para fins de comprovação, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados referentes a períodos sucessivos não contínuos, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação.

Deverão ser adotadas pela Contratada normas federais, estaduais e municipais quanto aos critérios de preservação ambiental, sem prejuízo das orientações desta Contratante, observando em especial, os seguintes dispositivos:

Instrução Normativa N° 01/2010, estabelecendo que os editais para a contratação de serviços deverão prever que as empresas contratadas adotarão as seguintes práticas de sustentabilidade na execução dos serviços, quando couber (Art. 6°):

Adote medidas para evitar o desperdício de água tratada, conforme instituído no Decreto nº 48.138, de 08 de outubro de 2003;

Forneça aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços;

Respeite as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos.

Decreto N° 7746/2012, onde apresenta como diretrizes de sustentabilidade (Art. 4°):

Menor Impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água;

Preferência para materiais, tecnologias e matérias primas de origem local;

Maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia;

Uso de inovações que reduzem a pressão sobre recursos naturais;

Origem ambientalmente regular dos recursos naturais utilizados nos bens, serviços e obras.

CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE

Os critérios de sustentabilidade são aqueles previstos no item 6.3 deste TR.

VISTORIA PARA A LICITAÇÃO

Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 8:00 horas às 16:00 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelos e-mail dir@dga.ufmg.br e residuos@dga.ufmg.br,  bem como, deverão informar no e-mail a razão social da empresa, CNPJ, endereço e telefone para contato, o número do RG e CPF do responsável designado para a visita.

O prazo para a vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o penúltimo dia anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.

Para a vistoria, o licitante ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.

A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.

A sua realização será comprovada por: atestado de vistoria assinado pelo funcionário responsável OU declaração emitida pela participante caso opte pela não realização da vistoria a qual deverá ser anexada aos documentos da licitação declarando que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações do objeto da licitação, que assume total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com este órgão ou entidade (ANEXO II).

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:

A Contratada será responsável pela coleta, transporte e disposição final de Resíduos Sólidos do Grupo D, equiparados aos resíduos domiciliares que não apresentam risco biológico à saúde e ao meio ambiente, gerados no campus Pampulha Avenida Antônio Carlos, 6627, Bairro Pampulha, Centro Esportivo Universitário – CEU, Avenida Coronel Oscar Paschoal S/Nº, Bairro São José, Belo Horizonte, e campus Saúde da UFMG à Av. Alfredo Balena, 190 - Bairro Santa Efigênia, Belo Horizonte - MG, classificados de acordo com a RDC 222/2018 - ANVISA e Resolução nº 358/2005 - CONAMA, abaixo especificados:

Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos pela UFMG, atendendo com presteza nos prazos estipulados pela UFMG, no que diz respeito às solicitações que se relacionem ao Contrato.

A prestação do serviço contratado deverá ser realizada de forma contínua por empresa especializada devidamente licenciada para fins de coleta, transporte e disposição final em aterro classe II dos resíduos de serviços de saúde do Grupo D a serem coletados nas unidades de ensino, pesquisa e prestação de serviços de saúde do campus Pampulha, no CEU, e do campus Saúde da UFMG.

A quantidade estimada para os resíduos de serviços de saúde (RSS) do Grupo D, equiparados aos resíduos domiciliares que não apresentam risco biológico à saúde e ao meio ambiente, é de aproximadamente 32,5 toneladas (trinta e dois mil quilos e meio por mês) nos períodos letivos, e 15 toneladas (quinze mil quilos no mês) nos períodos de recesso acadêmico e férias, gerados no campus Pampulha Avenida Antônio Carlos, 6627, Bairro Pampulha, Centro Esportivo Universitário – CEU, Avenida Coronel Oscar Paschoal S/Nº, Bairro São José, Belo Horizonte, e campus Saúde da UFMG à Av. Alfredo Balena, 190 - Bairro Santa Efigênia, Belo Horizonte - Minas Gerais, conforme condições e exigências constantes nesse instrumento. Os RSS são gerados por 09 (nove) unidades acadêmicas, 1 (um) Centro Esportivo, 1 (um) Biotério, e 2 (duas) prestadoras de serviços de saúde, e são armazenados temporariamente nos respectivos abrigos externos de resíduos, sendo 09 (nove) exclusivos e 04 (quatro) compartilhados com outras unidades do campus Pampulha e campus Saúde não geradoras de RSS. Estas 13 (treze) unidades possuem Planos de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS), como exigência da seguinte legislação: Resolução CONAMA nº 358, de 29 de abril de 2005 e Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - RDC Nº 222, de 28 de março de 2018.

A pesagem do veículo, descontada a tara do mesmo, deverá ser realizada por balança rodoviária digital com geração de tíquete de aferição, conforme NBR ISSO/IEC 17.025, sem ônus para a contratante. Os veículos deverão ser pesados em todas as coletas, no momento da entrada e saída do aterro onde os resíduos receberão disposição final, durante a semana que será feita a medição para tirar a média do peso para validar o valor a ser pago nos meses seguintes. Este peso efetivamente apurado na balança é que deverá ser considerado para emissão da nota fiscal referente a essa prestação de serviço, e o mesmo deverá ser comprovado aos fiscais do contrato mediante apresentação dos tíquetes de pesagem, constando o número da placa do referido veículo.

Os serviços serão executados conforme descrição detalhada dos métodos ou rotinas e das etapas a serem executadas para todos os itens, discriminados abaixo:

DA COLETA E ACONDICIONAMENTO

9.1.2.1.1.           As coletas deverão utilizar veículos compactadores licenciados;

9.1.2.1.2.           Conforme necessidade da Contratante, poderão ser acrescentados ou retirados locais de coletas, assim como alteradas as frequências e horários.

9.1.2.1.3.           A empresa contratada deve garantir a coleta na frequência mínima e horários estipulados mesmo em casos de situações adversas no processo operacional da empresa.

9.1.2.1.4.           Em casos de força maior, quando o horário de coleta tiver que ser alterado, a Contratada deverá comunicar com antecedência à fiscalização do contrato para acompanhamento dos serviços.

9.1.2.1.5.         Todo o processo de coleta deve ser baseado no que preconiza a Resolução CONAMA nº 358/2005; a Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA nº 222/2018; normas técnicas da ABNT e demais dispositivos legais vigentes e inerentes à prestação do serviço contratado.

9.1.2.1.6.          No momento da coleta, todos os funcionários da empresa contratada deverão estar utilizando Equipamentos de Proteção Individual necessários para coleta de resíduos, de acordo com a Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária RDC ANVISA nº 222/2018 e legislações trabalhistas vigentes.

9.1.2.1.7.          A Contratante atenderá na íntegra a Portaria MMA 280 de 29-06-2020 que “institui o Manifesto de Transporte de Resíduos - MTR nacional, como ferramenta de gestão e documento declaratório de implantação e operacionalização do plano de gerenciamento de resíduos, dispõe sobre o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos e complementa a Portaria nº 412, de 25 de junho de 2019”, devendo ser estabelecido o melhor fluxo em reunião entre a fiscalização técnica da Contratante com o responsável pela Contratada.

9.1.2.1.8.         Realizar coletas diárias dos resíduos de serviços de saúde do Grupo D, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, no período diurno, nos horários compreendidos entre 07h00 e 17h00, nos abrigos externos utilizados pelas seguintes unidades:

Do campus Pampulha

Associação dos Servidores da Universidade Federal de Minas Gerais, Departamento de Logística de Suprimentos e de Serviços Operacionais, Horto, Departamento de Projeto, Departamento de Manutenção e Infraestrutura;

Departamento de Atenção à Saúde do Trabalhador e Unidade Administrativa II;

Instituto de Ciências Biológicas

Biotério Central

Faculdade de Farmácia

Escola de Veterinária e Hospital Veterinário

Faculdade de Odontologia

Escola de Educação Física, Fisioterapia e Terapia Ocupacional

Colégio Técnico, Laboratório de Estudos de Alta Tensão, Departamento de Química

CAD III

Centro Pedagógico e Faculdade de Educação

Centro Esportivo Universitário - CEU

Do campus Saúde da UFMG

Faculdade de Medicina e Escola de Enfermagem

9.1.2.1.9.         A aferição do peso dos resíduos coletados será realizada por uma semana consecutiva sendo a segunda semana no início do período letivo, com a coleta exclusiva da UFMG, e tira a média do peso para validar por 4 meses, no 5° mês a empresa responsável pela coleta, transporte e disposição final dos resíduos, faz uma nova pesagem por uma semana para o período de férias e/ou recesso acadêmico, para ter a média daquele período de recesso e/ou férias, iniciado período letivo faz nova pesagem na segunda semana de aula, com transporte exclusivo dos resíduos da UFMG. Este peso efetivamente apurado na balança é que deverá ser considerado para emissão da nota fiscal referente a essa prestação de serviço, e o mesmo deverá ser comprovado aos fiscais do contrato mediante apresentação dos tíquetes de pesagem, constando o número da placa do referido veículo e o dia do serviço.

9.1.2.1.10.         A Contratante atenderá na íntegra a Deliberação Normativa do COPAM nº 232, de 27 de fevereiro de 2019 que “estabelece procedimentos para o controle de movimentação e destinação de resíduos sólidos e rejeitos no estado de Minas Gerais”, devendo ser estabelecido o melhor fluxo em reunião entre a fiscalização técnica da Contratante com o responsável pela Contratada.

DO TRANSPORTE

9.1.2.2.1.         A empresa contratada deverá dispor de veículos para realizar o serviço de transporte dos resíduos coletados.

9.1.2.2.2.        Após apurado o peso conforme descrito no item 9.1.2.1.9 com uso do caminhão para coleta exclusiva da UFMG, a empresa contratada poderá usar caminhão com uso compartilhado de resíduos da UFMG e outros clientes, caso necessário.

9.1.2.2.3.      A Contratada deverá cumprir rigorosamente as normas técnicas relacionadas ao transporte de resíduos, assumindo total responsabilidade pelo transporte e acondicionamento dos resíduos após a saída das dependências da UFMG, bem como pela segurança de seus próprios empregados.

9.1.2.2.4.       O transporte até as dependências da empresa onde será realizada a disposição final deverá ser feito em veículos compactadores, estanque, identificado conforme NBR 7500 e obedecendo ao disposto nas NBR 13221 (2003), NBR 12810 (1993), NBR 10004 (2004) e Resolução nº 420 de 12 de fevereiro de 2004 do Ministério dos Transportes e suas atualizações.

9.1.2.2.5.       Os veículos deverão estar em bom estado de conservação, entendendo-se como tal não apresentar pontos de corrosão que comprometam sua estrutura, vazamentos, improvisações nos dispositivos em geral ou quaisquer outros defeitos que venham a comprometer a execução do serviço, bem como a saúde e a segurança dos trabalhadores, da população que circula no entorno da instituição e das vias públicas, e do meio ambiente.

9.1.2.2.6.       Toda a descontaminação interna e externa do veículo de transporte dos resíduos, e eventuais manutenções, deverão ser realizadas pela empresa contratada, sem ônus à Contratante.

9.1.2.2.7.       A Contratada deverá apresentar, na assinatura do contrato, protocolo por escrito de conduta em caso de acidente ou derramamento durante a coleta e/ou transporte do resíduo, onde conste as medidas a serem tomadas, de acordo com a legislação vigente, e a notificação aos órgãos ambientais e de saúde pública.

9.1.2.2.8.       Deverá estar sempre presente nos veículos ficha de emergência especificando o tipo de resíduo transportado bem como o telefone de locais de emergência e procedimentos a serem tomados no caso de acidentes.

DA DISPOSIÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS

9.1.2.3.1.       Contratada deverá garantir a disposição final ambientalmente correta dos resíduos em Aterro Classe II.

9.1.2.3.2.       O aterro utilizado para disposição final dos resíduos poderá ser subcontratado pela Contratada, desde que possua licença de operação válida.

9.1.2.3.3.       A Contratada deverá apresentar mensalmente a certificação de destinação final dos resíduos coletados no mês, onde conste discriminado a quantidade de resíduo disposto no aterro.

Durante a vigência do contrato, caso exista alteração do processo de destinação final, a mesma deverá ser apresentada aos fiscais dos contratos para análise e aprovação.

A execução dos serviços será iniciada após assinatura do contrato, e deverá ocorrer após a emissão da Ordem de Serviço.

INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA

A demanda do órgão tem como base as seguintes características:

Tabela 2 - Descrição dos itens e quantidade estimada para execução do serviço.

 

Item

Especificação

Unidade

Quantidade

12 meses

I

Coleta, transporte, e disposição final de Resíduo Comum semelhantes aos resíduos domiciliares gerados nas Unidades de Saúde do campus Pampulha, Avenida Antônio Carlos, 6627, Bairro Pampulha, Centro Esportivo Universitário – CEU, Avenida Coronel Oscar Paschoal S/Nº, Bairro São José, Belo Horizonte, e no campus Saúde (Escola de Enfermagem e Faculdade de Medicina) localizado à Av. Alfredo Balena, 190 – Bairro Santa Efigênia, Belo Horizonte, Minas Gerais, da Universidade Federal de Minas Gerais/UFMG.

KG

337.500

A quantidade trata-se da estimativa da geração de resíduos para os períodos, podendo ou não atingir os valores estimados, consequentemente o pagamento pelo serviço será realizado pelo volume de resíduos efetivamente coletado, transportado, e encaminhado para disposição final.

OBRIGAÇÕES DA CONTRATATANTE – UFMG

Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.

Facilitar o exercício das funções da Contratada, dando-lhe acessos necessários às instalações para prestação dos serviços contratados.

Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do Contrato.

Disponibilizar acesso aos locais de coleta para os veículos da Contratada ou por ela indicados, desde que previamente identificados.

Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços por servidor designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

Indicar formalmente à Contratada a equipe de fiscalização dos serviços.

Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.

Possuir profissional responsável pela gerência do contrato.

Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência.

Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da Contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n.5/2017.

Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:

Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos responsáveis pela empresa;

Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar na empresa contratada;

Considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação.

Acondicionar os resíduos nos recipientes adequados e armazená-los devidamente identificados e de acordo com a RDC 222/18 da Anvisa ou Legislação em vigência, na data, para serem coletados.

Orientar a Contratada sobre o sistema de gerenciamento de resíduos adotado internamente na UFMG, disponibilizando os respectivos Planos de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS), após a assinatura do contrato, para prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência.

Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após sua execução.

Realizar visitas técnicas à empresa Contratada, durante a vigência do contrato, sem prévio aviso, objetivando vistoriar as condições e os processos dos locais de realização do serviço contratado.

Arquivar toda documentação pertinente ao serviço contratado.

Fornecer condições para a visita técnica, dirimindo todas as dúvidas das licitantes.

Fornecer atestado de visita técnica.

Exigir os documentos comprobatórios de Regularidade com a Fazenda Federal composta da Certidão Negativa relativos aos tributos federais e Dívida Ativa da União emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, Certidão Negativa de Débitos (CND) junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e Certidão de Regularidade Fiscal (CRF) junto ao Fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS).

Solicitar periodicamente, a regularização do cadastro da Contratada, junto ao SICAF, para que sejam efetuados os respectivos pagamentos.

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência, do Edital e dos seus anexos, de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade suficientes para execução dos serviços contratados.

Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.

Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.

Possuir em seu quadro de pessoal profissionais qualificados ou qualificá-los para a execução do serviço a ser executado, devidamente equipados com os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) necessários para coleta de resíduos.

Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.

Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados no serviço.

Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;

Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;

Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal/Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;

Manter durante toda a vigência do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

Em hipótese alguma será aceito a realização e pagamento/recebimento de qualquer serviço irregular (não autorizado ou fora das determinadas em Contrato), nas dependências da UFMG.

Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.

Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.

Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.

Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.

Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010.

Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.

Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.

Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.

Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante.

Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;

Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a” e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:

O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;

Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

Indicar formalmente preposto responsável pela empresa, seu telefone e e-mail, o qual será responsável por manter toda a comunicação com a Contratante durante a vigência do contrato.

Quando autorizado o início das atividades, os respectivos funcionários deverão portar uniforme completo e crachá, bem como os Equipamentos de Proteção Individuais necessários e adequados para manipulação de resíduos de serviços de saúde, devendo ser utilizados pelo colaborador durante toda a execução dos serviços, não podendo haver qualquer justificativa para sua não utilização.

Entregar declaração (Anexo III) de que possui ou instalará escritório na cidade de Belo Horizonte ou em um dos municípios da região metropolitana (situado em local com distância máxima de 40 Km do Campus Pampulha da UFMG) discriminados no item a baixo, a ser comprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da assinatura do contrato, dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratante, a fim de viabilizar a prestação do serviço dentro das exigências de pontualidade, qualidade e eficiência, indispensáveis à execução dos serviços objeto do Contrato.

Baldim; Belo Horizonte; Betim; Brumadinho; Caeté; Capim Branco; Confins; Contagem; Esmeraldas; Florestal; Ibirité; Igarapé; Itaguara; Itatiaiuçu; Jaboticatubas; Juatuba; Lagoa Santa; Mário Campos; Mateus Leme; Matozinhos; Nova Lima; Nova União; Pedro Leopoldo; Raposos; Ribeirão das Neves; Rio Acima; Rio Manso; Sabará; Santa Luzia; São Joaquim de Bicas; São José da Lapa; Sarzedo; Taquaraçu de Minas; Vespasiano.

Manter dados atualizados no Sistema de Controle de Manifesto de Transporte de Resíduos - MTR, após execução dos serviços, para posterior emissão do certificado no próprio sistema, comprovando assim a sua disposição final correta.

Sinalizar, controlar o acesso, desenvolver e implementar procedimentos de segurança a todos os seus funcionários envolvidos com o serviço de coleta executado nas dependências da UFMG, orientando de modo a não permitir a presença de pessoas não autorizadas.

Poderá a Contratante solicitar a troca de funcionário, sem direito nenhum da Contratada repassar custas financeiras à Contratante, caso seja constatado conduta inadequada e em desacordo com as normas especificadas através deste termo de referência e/ou estipuladas pela Contratante.

Fornecer aos seus respectivos trabalhadores uniforme limpo e completo, incluindo sua completa lavação.

Fornecer aos seus respectivos trabalhadores Equipamentos de Proteção Individual necessários com os devidos treinamentos de uso, guarda e conservação, além de todos os benefícios e direitos concedidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Manter em rigorosa pontualidade o pagamento de seus empregados e demais encargos decorrentes do contrato de trabalho, inclusive quanto às anotações das respectivas Carteiras de Trabalho e Previdência Social.

Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;

O pagamento pelos serviços prestados não configura vínculo empregatício ou implica a assunção de responsabilidade por quaisquer obrigações dele decorrentes entre a Contratante e os empregados da Contratada.

Responsabilizar-se por eventuais paralisações dos serviços por parte dos seus empregados, sem repasse de qualquer ônus à Contratante, para que não haja interrupção dos serviços prestados.

Orientar plenamente todos os funcionários sobre a obediência às normas internas desta instituição.

Em hipótese alguma será permitido a guarda temporária e armazenamento de qualquer material e/ou equipamentos da Contratada nas dependências da Contratante, exceto aqueles previstos neste edital.

Tão logo encerrado o Contrato, a Contratada deverá retirar todos os seus materiais e/ou equipamentos das dependências da Contratante, liberando a área ao uso normal em prazo estipulado.

Em caso de interrupção do processo de coleta e destinação final do resíduo, a Contratada deverá apresentar, na assinatura do contrato, plano de contingência para esses casos, assegurando a manutenção do serviço contratado sem causar prejuízos à Contratante.

Em caso de acidentes de pequenas proporções, a própria Contratada deverá retirar os resíduos do local atingido, efetuando a limpeza e desinfecção simultânea, mediante o uso de equipamentos auxiliares.

Em caso de acidente de grandes proporções, a Contratada deverá notificar imediatamente os órgãos municipais e estaduais de controle ambiental e de saúde pública, ficando sob sua responsabilidade a reparação de danos ambientais e a terceiros que acaso venha a ocorrer.

Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, sem que haja prejuízo para nenhuma destas, tendo por base o que dispõe a legislação vigente e aplicável à espécie.

DA SUBCONTRATAÇÃO

É permitida a subcontratação referente ao aterro sanitário utilizado para disposição final dos resíduos coletados, desde que não alterem substancialmente as cláusulas pactuadas e também que as empresas possuam toda a documentação exigida à Contratada neste Termo de Referência.

A subcontratação depende de autorização prévia da Contratante, mediante expressa autorização do gestor e fiscais do contrato, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.

Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.

No caso de subcontratação, deverá ficar demonstrado e documentado que esta somente abrangerá etapas dos serviços, ficando claro que a subcontratada apenas reforçará a capacidade técnica da Contratada, que executará, por seus próprios meios, o principal serviço de que trata este TR, o Edital e seus anexos, assumindo a responsabilidade direta e integral pela qualidade dos serviços contratados.

A relação que se estabelece na assinatura do contrato é exclusivamente entre a UFMG e a Contratada, não havendo qualquer vínculo ou relação de nenhuma espécie entre a Contratante e a subcontratada, inclusive no que se refere ao pagamento direto à subcontratada.

A Contratada, ao requerer autorização para subcontratação de parte dos serviços, deverá comprovar perante a Contratante, a regularidade jurídico/fiscal, trabalhista e previdenciária de sua subcontratada, respondendo, solidariamente com a subcontratada, pelo inadimplemento destas quando relacionadas com o objeto do contrato.

A Contratada compromete-se a substituir a subcontratada, imediatamente, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando a Contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou demonstrar a inviabilidade da substituição, em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada.

DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA

É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que:

sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;

sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato;

não haja prejuízo à execução do objeto pactuado;

haja a anuência expressa da Administração da UFMG à continuidade do contrato.

CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO

A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.

O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.

O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do objeto, que serão exercidos por um ou mais representantes designados da Contratante.

As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual são o conjunto de ações que tem por objetivo aferir o cumprimento dos resultados previstos pela Administração para o serviço contratado, verificar a regularidade das obrigações, bem como prestar apoio à instrução processual e o encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à repactuação, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção do contrato, dentre outras, com vista a assegurar o cumprimento das cláusulas avençadas e a solução de problemas relativos ao objeto.

As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.

A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.

O gestor deverá verificar a necessidade de se proceder à repactuação do contrato, inclusive quanto à necessidade de solicitação da Contratada.

O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste TR e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual.

O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.

A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme modelo previsto no ANEXO IV deste TR, ou outro instrumento substituto, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a Contratada:

não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou

deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.

Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à Contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.

A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.

Na hipótese de comportamento continuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à Contratada de acordo com as regras previstas neste TR.

O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

O fiscal técnico representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.

Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.

A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

O contato entre Contratante e a Contratada será realizado por meio da figura do representante formalmente designado pela Contratada para tratar de assuntos relacionados à execução do contrato e sanar possíveis divergências e inconsistências nas atividades executadas.

A comunicação poderá ser realizada via oficio, e-mail ou dependendo da emergência, via telefone, sendo que a Contratada deverá dar o tratamento adequado às solicitações independentemente da forma de comunicação utilizada.

A Contratada deverá facilitar a fiscalização por parte da Contratante, prestando as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela fiscalização em até 02 (dois) dias úteis e os fornecer de forma gratuita, independentemente do meio utilizado para realizar a solicitação (telefone, e-mail institucional, página na internet, etc.), bem como fornecer atendimento 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, através de chamada telefônica ou e-mail.

As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.

DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO

A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme modelo previsto no Anexo IV deste TR, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:

não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou

deixar de cumprir os prazos para realização dos serviços estabelecidos pela CONTRATADA.

A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios:

A quantidade coletada, transportada, e dada a disposição final adequada, em kg, de resíduos descritos no item I;

A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.

Para efeito de pagamento do serviço de coleta, transporte, tratamento e disposição/destinação final de todos os tipos de resíduos de serviços de saúde será considerado a quantidade de Kg que efetivamente for coletada no mês em questão, por tipo de resíduo.

Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:

não produziu os resultados acordados;

deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida.

deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO

A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.

No prazo de até 5 (cinco) dias corridos do adimplemento da parcela, a Contratada deverá enviar por e-mail à fiscalização do contrato planilha contendo especificado todas as pesagens e os resíduos coletados para conferência.

O recebimento provisório será realizado pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:

A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.

Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato

A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.

O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.

No prazo de até 10 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.

Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.

Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.

Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.

No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:

Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;

Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e

Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.

O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).

Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.

DO PAGAMENTO

A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência.

Quando houver glosa parcial dos serviços, a contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.

O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 7 (sete) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.

Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.

A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.

Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:

o prazo de validade;

a data da emissão;

os dados do contrato e do órgão contratante;

o período de prestação dos serviços;

o valor a pagar; e

eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.

Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;

Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.

Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 

Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF. 

Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.

Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.

É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.

Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = (TX)

I =

( 6 / 100 )

I = 0,00016438

TX = Percentual da taxa anual = 6%

365

DO  REAJUSTE

Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.

Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido da CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pela CONTRATANTE, do índice IPCA/FGV, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994):

R = V (I – Iº) / Iº, onde:

R = Valor do reajuste procurado;

V = Valor contratual a ser reajustado;

Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação;

I = Índice relativo ao mês do reajustamento;

Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.

Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

O reajuste será realizado por apostilamento.

DA GARANTIA DA EXECUÇÃO

A Contratada apresentará, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do Contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, em valor correspondente a 5 % (cinco por cento) do valor total do contrato, com validade durante a execução do contrato e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação.

A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).

O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.

A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:

prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;

prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;

multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 

obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.

A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.

A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.

Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.

No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.

No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.

Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis, contados da data em que for notificada.

A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.

Será considerada extinta a garantia:

com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;

no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2" do item 3.1 do Anexo  VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.

O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.

A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato.

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:

falhar na execução do contrato, pela inexecução, total ou parcial, de quaisquer das obrigações assumidas na contratação;

ensejar o retardamento da execução do objeto;

fraudar na execução do contrato;

comportar-se de modo inidôneo; ou

cometer fraude fiscal.

Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;

Multa de:

0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;

0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;

0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;

0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 3 e 4, abaixo; e

0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;

as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.

Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.

Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista no subitem “21.2.4” também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa neste Termo de Referência.

As sanções previstas nos subitens “22.2.1”, “21.2.3”, “21.2.4” e “21.2.5” poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 3 e 4:

Tabela 3

GRAU

CORRESPONDÊNCIA

1

0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato

2

0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato

3

0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato

4

1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato

5

3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato

Tabela 4

INFRAÇÃO

ITEM

DESCRIÇÃO

GRAU

1

Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência;

05

2

Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento;

04

3

Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia;

03

4

Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia;

02

5

Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do CONTRATANTE, por empregado e por dia;

03

Para os itens a seguir, deixar de:

6

Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por funcionário e por dia;

01

7

Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência;

02

8

Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia;

01

9

Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência;

03

10

Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato;

01

11

Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA

01

Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:

tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.

Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.

A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

As  penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR.

As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.

Os critérios de qualificação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.

Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:

Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços mediante a apresentação de Atestado de Capacidade Técnica Operacional, que comprove a execução referente a prestação de serviços pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, na forma do item 6.2 deste TR.

Comprovação que a CONTRATADA possui um Responsável Técnico devidamente registrado junto ao órgão de classe ou conselho competente. A comprovação de vínculo profissional far-se-á mediante apresentação de um dos seguintes documentos:

Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

Ficha de registro de empregado devidamente homologada pelo MT;

Contrato de prestação de serviços;

Certidão simplificada da Junta Comercial ou Contrato Social, devidamente registrado no órgão competente, para os casos em que o responsável técnico seja sócio da empresa.

A empresa deverá apresentar os seguintes documentos junto a proposta final:

Licença Ambiental de Operação, expedida pelo órgão competente, para coleta, transporte e disposição final de resíduos do grupo D, dentro do prazo de validade.

Licença de transporte e autorização estadual e municipal do estado e município que irá receber os resíduos quando for necessário encaminhá-los para outros estados e municípios.

Certificado emitido por empresa licenciada para os veículos transportadores de resíduos, dentro do prazo de validade.

Licença Sanitária emitida pelo órgão de vigilância sanitária do município onde a empresa esteja instalada, dentro do prazo de validade.

Certificado de Regularidade - Cadastro Técnico Federal expedido pelo IBAMA, dentro do prazo de validade.

Comprovante de cadastro no Sistema de Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR conforme Deliberação Normativa COPAM nº 232, de 27 de fevereiro de 2019.

O critério de julgamento da proposta é o menor preço do item.

As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.

DISPOSIÇÕES GERAIS

Será exigido do pessoal em serviço da contratada o uso de uniformes que identifiquem a contratada e que o pessoal porte cartão de identificação a ser fornecido pela contratada, bem como o uso de equipamentos adequados para a execução dos serviços.

A UFMG poderá exigir a substituição de empregado da contratada, caso não o julgue tecnicamente apto para a realização do trabalho, ou por conveniência administrativa.

A contratada assumirá inteira responsabilidade por danos causados ao patrimônio da UFMG ou de terceiros, por ação ou omissão de seus empregados ou prepostos, na ocasião da execução dos serviços contratados, ou no exercício de atividades aos mesmos relacionadas.

A contratada deverá comunicar imediata e verbalmente ao fiscal do contrato todas as ocorrências anormais verificadas na execução dos serviços e, no menor espaço de tempo possível, acrescentando todos os dados e circunstâncias julgadas necessárias ao esclarecimento dos fatos. Após esta imediata comunicação verbal deve registrar por escrito para registro de todos os fatos.

A contratada ficará obrigada a reparar, corrigir, refazer ou substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, os serviços objeto deste termo, nos quais forem verificadas imperfeições, vícios, negligências ou imperícias resultantes da execução dos trabalhos ou da aplicação dos produtos, a critério da UFMG, que lhe assinará prazo compatível para a adoção das providências ou conclusão dos reparos a realizar.

Não serão admitidas declarações posteriores de desconhecimento de fatos, no todo ou em parte, que venham a impedir ou dificultar a execução dos serviços.

É vedada a veiculação de publicidade pela Contratada, sob todas as formas e meios, que afete o serviço objeto do contrato decorrente da presente licitação.

A Contratada obriga-se, em face do risco jurídico de seu negócio, a reembolsar a UFMG por todas as despesas decorrentes de eventual pagamento indevidamente recebido bem como reconhecimento judicial de subsidiariedade trabalhista ou previdenciária da Contratante em face de descumprimento pela contratada de obrigações de tal natureza.

É imprescindível que a Contratada vencedora, na forma do item 12.26 deste Termo de Referência, tenha escritório em Belo Horizonte - MG ou região metropolitana de Belo Horizonte, com autonomia ampla, geral e irrestrita, para fiscalização e acompanhamento contratual, inclusive nas tomadas de decisões sobre qualquer assunto referente ao objeto e demais itens do Edital e seus anexos.

O não atendimento a uma ou mais condições deste Anexo, bem como das demais disposições do Edital, resultará em recusa de recebimento do objeto pela UFMG.

ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS

O custo estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento do envio de lances.

DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

Unidade/Gestão: 15229
Fonte do recurso: 8100000000
Programa de trabalho: 16987
Elemento de despesa: 339039
Plano Interno: M0000N0154N

ANEXOS (2007050)

ANEXO I - ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR; 

ANEXO II - ATESTADO DE VISTORIA E DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE

ANEXO III - DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE INSTALAÇÃO DE ESCRITÓRIO;

ANEXO IV - INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR);

 

 

Belo Horizonte, 09 de janeiro de 2023

__________________________________

Equipe responsável:

Tulio Vono Siqueira - SIAPE:1861160 (Gestor do Contrato)

Kátia Nogueira Botelho - SIAPE: 2184019 (Fiscal Técnica do Contrato)

Ricardo Augusto de Jesus Sales - SIAPE:1040106 (Fiscal Técnico do Contrato)

 

 

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Documento assinado eletronicamente por Tulio Vono Siqueira, Diretor(a), em 09/01/2023, às 10:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Katia Nogueira Botelho, Assistente em Administração, em 09/01/2023, às 11:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Edna de Oliveira Costa, Diretor(a), em 09/01/2023, às 12:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Ricardo Augusto de Jesus Sales, Técnico em Enfermagem, em 16/01/2023, às 07:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos Administrativos da Consultoria-Geral da União

Termo de Referência - Modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Contínuos sem dedicação exclusiva de mão de obra

Atualização: Julho/2021


Referência: Processo nº 23072.244388/2022-24 SEI nº 2061596