UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
Contrato nº 28/2023
Processo nº 23072.219836/2022-51
TERMO DE CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE VIAGENS PARA VOOS REGULARES, INTERNACIONAIS E DOMÉSTICOS - Nº 028/2023, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, E A EMPRESA IDEIAS TURISMO EIRELI
A Universidade Federal de Minas Gerais, autarquia de regime especial, CNPJ 17.217.985/0001-04, com endereço na Avenida Presidente Antônio Carlos, 6.627, Pampulha - Belo Horizonte/MG, neste ato denominada CONTRATANTE, representada pela reitora, Professora Sandra Regina Goulart Almeida, nomeada ao cargo pelo Decreto oficial e 17 de março de 2022, publicado no DOU de 18 de março de 2022, de CPF nº 452.170.336-49 e matrícula SIAPE nº 2144050 doravante denominada CONTRATANTE e a empresa IDEIAS TURISMO EIRELI inscrito(a) no CNPJ sob o nº 02.676.310/0001-56, sediada no SRTVS Quadra 701 - Edifício Palácio do Rádio I - Bloco 03 - Salas 108/110/112/114 - Asa Sul – Brasília/DF - CEP 70.340-901 doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. Maria Cristina Bueno, portadora da Carteira de Identidade nº 877.089, expedida pelo SSP/DF, e CPF nº226.433.701-04, tendo em vista o que consta no Processo nº 23072.219836/2022-51 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, e da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 03, de 11 de fevereiro de 2015, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 026/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de agenciamento de viagens para voos regulares, internacionais e domésticos, em atendimento às necessidades da Universidade Federal de Minas Gerais, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2 Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3 Objeto da contratação:
Item |
Descrição |
O Item Compreende |
Quantidade Anual Estimada |
Valor Unitário (R$) |
Valor Anual Estimado (R$) |
1 |
Agenciamento de viagens – voos nacionais |
Assessoria, cotação, reserva, emissão, alteração, cancelamento e reembolso de bilhetes de passagens. |
3.060 |
R$ 0,0001 |
R$ 0,0001 |
2 |
Repasse – voos nacionais |
Valores das tarifas, taxas de embarque e outras taxas e multas devidas às companhias aéreas em razão da emissão, alteração, cancelamento e reembolso de bilhetes de passagem em voos nacionais adquiridos. |
3.060 |
R$914,43 |
R$ R$2.798.155,80 |
3 |
Agenciamento de viagens – voos internacionais |
Assessoria, cotação, reserva, emissão, alteração, cancelamento e reembolso de bilhetes de passagens; cotação e emissão de seguro viagem. |
117 |
R$ 0,0001 |
R$ 0,0001 |
4 |
Repasse – voos internacionais |
Valores das tarifas, taxas de embarque e outras taxas e multas devidas às companhias aéreas em razão da emissão, alteração, cancelamento e reembolso de bilhetes de passagem em voos internacionais adquiridos. |
117 |
R$4.267,70 |
R$499.320,90 |
5 |
Repasse – seguro viagem |
Valores dos prêmios devidos às seguradoras em razão dos seguros viagem contratados. |
117 |
R$367,65 |
R$43.015,05 |
valor total |
R$ 3.340.491,75 |
. CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA
2.1 O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de acordo com a data estabelecida no documento denominado "Ordem de Início das Atividades", podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1 Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2 Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.3 Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.4 Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.5 Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.6 Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.7 Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
3.1 O valor total da contratação é de R$ 3.340.491,75 (três milhões, trezentos e quarenta mil quatrocentos e noventa e um reais e setenta e cinco centavos)
3.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3 O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4 CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2023, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 15229/153254
Fonte: 8100.000.000
Programa de Trabalho: 108279
Elemento de Despesa: 339033 e 339039
PI: M0000N9969N
4.2 Nos exercícios seguintes, as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO
5.1 O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE
6.1 As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1 Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA - REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1 O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1 As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.1 As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO
11.1 O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1 Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2 Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4 O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3 Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1 É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.2 É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
12.2.1 A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12.2.2 A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ALTERAÇÕES
13.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS
14.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PUBLICAÇÃO
15.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FORO
16.1 O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária Minas Gerais - Justiça Federal.
17. anexos
17.1 Integram este Contrato, para todos os fins e efeitos o Anexo I - Termo de referência.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado digitalmente pelos contraentes..
Profª Sandra Regina Goulart Almeida
Reitora da UFMG
Maria Cristina Bueno
Ideias Turismo Eireli
Documento assinado eletronicamente por Maria Cristina Bueno, Usuário Externo, em 07/02/2023, às 08:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Sandra Regina Goulart Almeida, Reitora, em 16/02/2023, às 19:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufmg.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2054021 e o código CRC 0FB1B5B4. |
ANEXO I
Termo de Referência
(Cópia do documento SEI n° 1611727)
Processo nº 23072.219836/2022-51
contratação de serviços de agenciamento de viagens
DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de agenciamento de viagens para voos regulares nacionais e internacionais, em atendimento às necessidades da Universidade Federal de Minas Gerais, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
LOTE ÚNICO
|
|||||
ITEM |
DESCRIÇÃO |
O ITEM COMPREENDE |
QUANTIDADE ANUAL ESTIMADA |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL ANUAL |
1 |
Agenciamento de viagens – voos nacionais |
Assessoria, cotação, reserva, emissão, alteração, cancelamento e reembolso de bilhetes de passagens. |
3.060 |
R$0,01 |
R$30,60 |
2 |
Repasse – voos nacionais |
Valores das tarifas, taxas de embarque e outras taxas e multas devidas às companhias aéreas em razão da emissão, alteração, cancelamento e reembolso de bilhetes de passagem em voos nacionais adquiridos. |
3.060 |
R$914,43 |
R$2.798.155,80 |
3 |
Agenciamento de viagens – voos internacionais |
Assessoria, cotação, reserva, emissão, alteração, cancelamento e reembolso de bilhetes de passagens; cotação e emissão de seguro viagem. |
117 |
R$0,01 |
R$ 1,17 |
4 |
Repasse – voos internacionais |
Valores das tarifas, taxas de embarque e outras taxas e multas devidas às companhias aéreas em razão da emissão, alteração, cancelamento e reembolso de bilhetes de passagem em voos internacionais adquiridos. |
117 |
R$4.267,70 |
R$499.320,90 |
5 |
Repasse – seguro viagem |
Valores dos prêmios devidos às seguradoras em razão dos seguros viagem contratados. |
117 |
R$367,65 |
R$43.015,05 |
Os itens 2, 4 e 5 não serão passíveis de lances.
Os quantitativos anuais da contratação estão discriminados nas tabelas acima.
O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum de agenciamento de viagens para voos regulares nacionais e internacionais.
A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada por Preço Unitário.
O prazo de vigência do contrato é de 12 meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei 8.666, de 1993.
OBJETIVO da contratação, JUSTIFICATIVA E DEFINIÇões de termos UTILIZADoS
No âmbito da UFMG, o serviço agenciamento de viagens tem por finalidade possibilitar o deslocamento de pessoal envolvido em ações de capacitação, participação em congressos, conferências, reuniões técnicas, pesquisas, desenvolvimento e transferência de tecnologia, dentre outros eventos institucionais. Trata-se de serviços contínuos, de caráter essencial e imprescindível ao cumprimento de sua missão organizacional, na medida em que propicia a integração, geração, difusão e aplicação do conhecimento entre a UFMG e a sociedade.
A escolha pelo transporte aéreo justifica-se em razão dos benefícios resultantes dessa modalidade, como maior agilidade, conforto e segurança aos passageiros. Sobretudo a otimização do tempo gasto em deslocamentos e a maior comodidade oportunizada por esse gênero contribuem para preservar a capacidade produtiva do pessoal envolvido em viagens e demandas institucionais.
Para perfeito entendimento deste Termo de Referência, são adotadas as seguintes definições:
AGÊNCIA DE TURISMO – empresa que tenha por objeto, exclusivamente, a prestação das atividades de turismo, classificando-se nas categorias de Agências de Viagens e Agências de Viagens e Turismo, conforme estabelecido na Lei nº 12.974/2014;
AGENCIAMENTO DE VIAGEM - serviço prestado por agência de turismo, compreendendo a venda comissionada ou a intermediação remunerada na comercialização de bilhete de passagem e de seguro viagem;
BILHETE DE PASSAGEM- documento fornecido pela companhia aérea, denominado usualmente como e-ticket, comprovando a contratação do serviço de transporte aéreo, contendo os dados do passageiro, os horários e o itinerário da viagem, o valor da taxa de embarque e as regras e o valor da tarifa, podendo contemplar um ou mais trechos da viagem;
CENTRAL DE ATENDIMENTO – unidade da Contratada que realiza a interface com os usuários da Contratante, oferecendo suporte especializado, de forma ininterrupta, para atender às necessidades relacionadas aos serviços contratados;
CODESHARE – acordo de cooperação pelo qual uma companhia aérea comercializa bilhete de passagem para o transporte de passageiros em voos de outra companhia aérea;
CONTRATADA – fornecedor registrado que firmar contrato com a Administração para a prestação dos serviços objeto da licitação;
CONTRATANTE - órgão ou entidade que firmar contrato com fornecedor vencedor da licitação, nesse caso, a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG);
GDS – Global Distribution System, sistema eletrônico utilizado para operação e gerenciamento de cotações, reserva, emissões, alterações, cancelamentos e reembolsos de passagens aéreas, intermediando o processo de compra e fornecimento entre as AGÊNCIAS DE TURISMO e as companhias aéreas;
GRU - Guia de Recolhimento da União, documento padronizado para pagamento a Órgãos Públicos Federais.
IATA – International Air Transport Association ou Associação Internacional de Transportes Aéreos, organização internacional criada por um grupo de companhias aéreas com o objetivo de representá-las em todos os assuntos relacionados à aviação, inclusive no processo de intermediação da comercialização de passagens aéreas;
LOCALIZADOR – código alfanumérico emitido pelas companhias aéreas e constante no bilhete de passagem pelo qual se identifica os dados da viagem, tais como código do voo, cidades de origem e destino, datas e tipo de tarifa;
NO-SHOW- não comparecimento de passageiro no momento do embarque para o voo;
PASSAGEM AÉREA– compreende o trecho de ida e o trecho de volta ou somente um dos trechos, nos casos em que isto represente toda a contratação;
PCDP – Proposta de Concessão de Diárias e Passagens cadastrada no SCDP, onde constam os dados do passageiro, as informações do deslocamento, os documentos comprobatórios da demanda e os dados financeiros;
SCDP – Sistema de Concessão de Diárias e Passagens, é o sistema de uso obrigatório pelos órgãos e entidades, inclusive autarquias e fundações, para a concessão, registro, acompanhamento e controle de diárias e passagens;
SEGURO VIAGEM – seguro que objetiva a garantia de pagamento ao passageiro de indenização, quando da ocorrência de riscos previstos e cobertos durante a viagem internacional, nos termos das condições gerais e especiais contratadas;
SEI - Sistema Eletrônico de Informações, é a ferramenta utilizada pela UFMG para suporte à produção, edição, assinatura e trâmite de processos e documentos, de maneira eletrônica.
SELF BOOKING - Software de gestão de viagens que permite aos funcionários e aos passageiros a realização de reservas e emissões de acordo com as políticas da empresa.
SIAFI - Sistema Integrado de Administração Financeira, que consiste no principal instrumento utilizado para registro, acompanhamento e controle da execução orçamentária, financeira e patrimonial do Governo Federal.
SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, que tem como finalidade cadastrar e habilitar parcialmente pessoas físicas ou jurídicas, interessadas em participar de licitações realizadas por órgãos e entidades;
TARIFA – valor único cobrado pela companhia aérea, em decorrência da prestação do serviço de transporte aéreo de passageiros, de acordo com itinerário determinado pelo adquirente;
TAXA DE EMBARQUE– tarifa aeroportuária cobrada do passageiro, por intermédio das companhias aéreas;
TOUR CODE- código fornecido pelas companhias aéreas que identifica o comprador, as condições comerciais e benefícios concedidos na aquisição de bilhete de passagem;
TRECHO – compreende todo o percurso entre a origem e o destino, independentemente de existirem conexões, escalas ou ser utilizada mais de uma companhia aérea;
UNIDADE SOLICITANTE – unidade do âmbito da estrutura organizacional do órgão ou entidade que demanda o serviço;
VOO DOMÉSTICO - rota regular de transporte aéreo de passageiros, de companhias aéreas brasileiras, com cidades de origem, intermediárias e de destino localizadas em território brasileiro;
VOO INTERNACIONAL- rota regular de transporte aéreo de passageiros, mantido por companhias aéreas brasileiras ou estrangeiras, com cidades de origem e/ou intermediárias e/ou de destino localizadas em país diferente do Brasil
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
A solução consiste na contratação de empresa especializada para prestação de serviços de agenciamento de viagens para voos regulares internacionais e domésticos, em atendimento às necessidades da Universidade Federal de Minas Gerais. Essa pactuação deverá contemplar os serviços de assessoria, cotação, reserva e emissão de bilhetes de passagem para voos nacionais e internacionais; emissão de seguro viagem; alteração e cancelamento de bilhetes de passagem para voos domésticos e internacionais; e reembolso dos créditos provenientes de passagens canceladas.
Os serviços requeridos serão prestados de forma continuada, nas condições abaixo descritas:
A Contratada deve manter, em caráter permanente e de forma ininterrupta, Central de Atendimento para execução dos serviços solicitados, sendo que as requisições deverão ser realizadas diretamente no SCDP, exceto nas situações em que este procedimento for inviável, cujo prolongamento cause danos relevantes à celeridade do processo. Nesses casos, as requisições poderão ser realizadas por e-mail ou telefone, somente por servidores formalmente designados;
A Contratada deve manter, em caráter permanente e de forma ininterrupta, Central de Atendimento, com acionamento por meio do SCDP ou e-mail ou telefone, com funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana, inclusive feriados;
Para recepcionar as solicitações por e-mail ou telefone, a Contratada deverá manter endereço eletrônico para troca de mensagens e sistema telefônico 0800, cujo número deverá ser fornecido à Contratante no momento da assinatura do contrato;
A Contratada deverá gerar número de protocolo para todas as solicitações realizadas por e-mail ou telefone, bem como efetuar a gravação das chamadas telefônicas. Os protocolos gerados deverão ser informados aos usuários no início do atendimento;
As gravações das chamadas telefônicas deverão ser armazenadas por prazo não inferior a 6 (seis) meses e disponibilizadas sempre que houver solicitação da Contratante;
A Contratada deverá realizar procedimento de identificação dos servidores autorizados a utilizar este serviço, mediante confirmação de alguns de seus dados pessoais ou outros que julgar necessários;
Os serviços de emissão de bilhetes de passagem para voos domésticos deverão compreender: a assessoria na análise e escolha das melhores opções; cotação de preços; reserva e emissão de bilhetes de passagens;
Os serviços de emissão de bilhetes de passagem para voos internacionais deverão compreender: a assessoria na análise e escolha das melhores opções; cotação de preços; reserva e emissão de bilhetes de passagens; e emissão de seguro viagem;
A prestação dos serviços deverá contemplar a alteração, o cancelamento e o reembolso de bilhetes de passagem, para voos domésticos e internacionais.
DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
Trata-se de serviço comum, de caráter continuado e sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.
Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
Serviço continuado de agenciamento de viagens para voos regulares, internacionais e domésticos, sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva;
Em atendimento aos requisitos dessa prestação de serviços, a Contratada deverá:
Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Manter, em caráter permanente e de forma ininterrupta, Central de Atendimento, com acionamento por meio do SCDP, e-mail ou telefone, com funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana, inclusive feriados;
Dispor de Central de Atendimento para execução dos serviços solicitados, devendo ser realizadas as requisições diretamente no SCDP, exceto nas situações em que este procedimento for inviável, cujo prolongamento cause danos relevantes à celeridade do processo, situações em que as requisições poderão ser realizadas por e-mail ou telefone, somente por servidores formalmente designados;
Manter, durante a vigência do contrato, contas e/ou autorizações para emitir BILHETE DE PASSAGEM nas seguintes companhias aéreas, no mínimo: LATAM, GOL, AVIANCA, AZUL, PASSAREDO, MAP, ANGOLA AIRLINES, AMERICANIRLINES, TAP, AIR EUROPA, AIR FRANCE, DELTA AIRLINES, BOLIVIANA DE AVIACIÓN, IRLINES, LUFTHANSA, EMIRATES, AEROLINEAS ARGENTINAS, SOUTH AFRICA, UNITED AIRLINES, QATARAIRWAYS, LAN, AIR CHINA, ALITALIA, AEROMEXICO, AIR CANADA, BRITISH AIRWAYS, ETIHAD AIRWAYS, SWISS, TURKISH AIRLINE, AUSTRAL LÍNEAS AÉREAS, COMPAGNIE NATIONAL ROYAL AIR MAROC, CONDOR FLUGDIENST GMBH, CUBANA DE AVIACION S/A, EDELWEISS AIR A.G, EMPRESA DE TRANSPORTES AEREOS DE CABO VERDE TACV S/A, ETHIOPIAN AIRLINES ENTERPRISE, ETIHAD AIRWAYS, FLAYWAYS LINHAS AÉREAS LTDA, IBÉRIA LÍNEAS AÉREAS, INSEL AIR INTERNONAL B.V, KLM ROYAL DUT CH AIRLINES, LACSA, MERIDIANA FLY S.P.A, SURINAM AIRWAYS LTDA, TAME LÍNEA AÉREA DEL ECUADOR, TACA PERU, TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES.
Receber, registrar e solucionar, ou encaminhar na Central de Atendimento, todas as solicitações de atendimento;
Executar procedimentos de análise da solicitação, procurando atendê-la ainda no primeiro contato, registrando as requisições e provendo soluções imediatas com a utilização de procedimentos formais, através da Central de Atendimento e do SCDP.
Acompanhar e controlar o andamento do processo de atendimento até a completa solução da solicitação;
Prestar informações requeridas pelos usuários;
Responsabilizar-se pela manutenção, recuperação e segurança dos dados do serviço de agenciamento de viagens;
Apresentar os documentos fiscais de cobrança em conformidade com o estabelecido no contrato;
Fornecer alternativas viáveis, no caso de não haver disponibilidade de vagas nas datas e horários requisitados, bem como adotar as medidas necessárias para confirmação da reserva;
Assessorar a Contratante para definição do melhor roteiro, horário, frequência de voos, inclusive tarifas promocionais e outras vantagens que a Contratante possa obter.
Os empregados responsáveis pelo atendimento deverão ser qualificados para a solução das solicitações;
As tentativas de contato telefônico com a Central de Atendimento deverão resultar em comunicação com o atendente em prazo de espera não superior a 01 (um) minuto.
As interrupções programadas dos serviços telefônicos da Central de Atendimento deverão ser comunicadas à Contratante com antecedência mínima de 3 (três) dias;
Agenciamento de viagens – voos nacionais compreende: assessoria, cotação, reserva, emissão, alteração, cancelamento e reembolso de bilhetes de passagens;
Repasse – voos nacionais compreende: valores das tarifas, taxas de embarque e outras taxas e multas devidas às companhias aéreas em razão da emissão, alteração, cancelamento e reembolso de bilhetes de passagem em voos domésticos adquiridos;
Agenciamento de viagens – voos internacionais compreende: assessoria, cotação, reserva, emissão, alteração, cancelamento e reembolso de bilhetes de passagens; cotação e emissão de seguro viagem;
Repasse – voos internacionais compreende: valores das tarifas, taxas de embarque e outras taxas e multas devidas às companhias aéreas em razão da emissão, alteração, cancelamento e reembolso de bilhetes de passagem em voos internacionais adquiridos;
Repasse – seguro viagem compreende: valores dos prêmios devidos às seguradoras em razão dos seguros viagem contratados;
O prazo de vigência do contrato é de 12 meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei 8.666, de 1993.
Não haverá necessidade de a contratada promover a transição contratual, uma vez que o serviço pleiteado consiste em atividades comuns, rotineiras e conhecidas pelas empresas do ramo, não sendo necessária transferências de conhecimentos entre elas após findado o contrato.
Além dos pontos acima, o adjudicatário deverá apresentar declaração de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço como requisito para celebração do contrato.
CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
De maneira geral, os serviços a serem contratados não implicam impactos ambientais significativos. Entretanto, a Contratada deverá contribuir para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável, em cumprimento às diretrizes e critérios de sustentabilidade ambiental previstos pelo o art. 225 da Constituição Federal/88, e em conformidade com o art. 3º da Lei nº 8.666/93 e com o art. 6º da Instrução Normativa/SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010.
MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
ASPECTOS GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
As solicitações de serviços serão registradas no SCDP pela Unidade Solicitante e direcionadas à Contratada, que acessará perfil exclusivo para visualizá-las e atendê-las;
Para recepção das solicitações registradas no SCDP, a Contratada receberá login e senha de acesso a módulo específico do sistema, possibilitando a visualização das solicitações pendentes;
O acesso da Contratada ao login deverá ser constante em dias úteis, devendo ocorrer em regime de plantão nos fins de semana e feriados, para atendimento de demandas excepcionais da Contratante;
Para o perfeito cumprimento do objeto, a Contratada deverá dispor de Central de Atendimento para execução dos serviços solicitados, devendo ser as requisições realizadas diretamente no SCDP, exceto nas situações em que este procedimento for inviável, cujo prolongamento cause danos relevantes à celeridade do processo, situações em que as requisições poderão ser realizadas por e-mail ou telefone, somente por servidores formalmente designados;
A Unidade Solicitante deverá efetuar a análise, escolha das opções e autorização para aquisição levando em consideração as normas vigentes que orientam a emissão de bilhete de passagem, atualmente contidas na IN SLTI n.° 3/2015 e na Portaria MEC n.° 204/2020, orientando a Contratada sobre seus termos e sobre eventuais alterações.
CENTRAL DE ATENDIMENTO
A Contratada deverá manter, em caráter permanente e de forma ininterrupta, Central de Atendimento, com acionamento por meio do SCDP, e-mail ou telefone, com funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana, inclusive feriados;
Para recepcionar as solicitações por e-mail ou telefone, a Contratada deverá manter endereço eletrônico para troca de mensagens e sistema telefônico 0800, cujo número deverá ser fornecido à Contratante em até 07 (sete) dias úteis após a assinatura do contrato;
Contratada deverá gerar número de protocolo para todas as solicitações realizadas por e-mail ou telefone, bem como efetuar a gravação das chamadas telefônicas. Os protocolos gerados deverão ser informados aos usuários no início do atendimento;
As gravações das chamadas telefônicas deverão ser armazenadas por prazo não inferior a 6 (seis) meses e disponibilizadas sempre que houver solicitação da Contratante;
A Contratada deverá realizar procedimento de identificação dos servidores autorizados a utilizar este serviço, mediante confirmação de alguns de seus dados pessoais ou outros que julgar necessários;
A Contratante deverá, em até 7 (sete) dias úteis após a assinatura do contrato, disponibilizar à Contratada relação contendo as seguintes informações dos servidores autorizados a solicitar serviços por e-mail ou telefone: nome, e-mail a partir do qual serão originadas as solicitações, matrícula no SIAPE, unidade de vinculação, centro de custos;
O envio da relação citada no subitem 7.2.6 é indispensável para o início da prestação dos serviços por parte da Contratada para as demandas solicitadas por e-mail ou telefone;
Os bilhetes de passagem de voos domésticos e voos internacionais emitidos por solicitação via e-mail ou telefone deverão ser regularizados, por meio da criação de PCDP, no primeiro dia útil subsequente à data de solicitação, vinculando os dados do bilhete de passagem emitido, inclusive a cotação realizada pela Contratada;
Caso a impossibilidade da formalização da demanda via SCDP perdure além do primeiro dia útil subsequente à data de solicitação, o e-mail de solicitação constituirá documento hábil para substituir a PCDP para fins de faturamento, sem excluir a necessidade de regularização prevista no subitem 7.2.7;
As solicitações encaminhadas à Contratada, por e-mail ou telefone, deverão conter as mesmas informações previstas na alínea "c", do subitem 7.3.1.2 e alínea "b", do subitem 7.4.1.2 e outras necessárias ao atendimento da demanda;
A Contratante deverá, em até 7 (sete) dias úteis após a assinatura do contrato, disponibilizar à Contratada relação dos Centros de Custos que compõem a estrutura administrativa da UFMG.
EMISSÃO DE BILHETES DE PASSAGEM – VOOS NACIONAIS
Esse serviço compreende:
Assessoria: entende-se por assessoria para emissão de bilhetes de passagens, o serviço prestado pela Contratada visando ao auxílio na análise e escolha de melhores opções de voos, observando o disposto no subitem 7.3.1.2, quando:
Não houver disponibilidade em voos sem escala/conexão ou voos com razoável tempo de duração, devendo a Contratada apresentar opções para que seja analisada aquela que apresente a melhor relação custo x benefício;
Em virtude de ocorrência de evento, congresso, seminário, encontro ou situação semelhante, em que o número de passageiros permita a negociação de melhores tarifas, visando economicidade.
Cotação: a cotação para emissão de bilhete de passagem realizada pela Contratada deverá refletir, com exatidão, as informações atualizadas de todos os voos disponíveis nas datas solicitadas, consideradas, inclusive, as promoções tarifárias vigentes, observadas as disposições dos subitens 7.1.1 a 7.1.5.
A Contratada deverá disponibilizar acesso ao sistema Self Booking;
Devem ser observadas, sempre que possível, as opções de ida e volta pela mesma companhia, visto que esta condição pode oferecer menores valores de tarifas;
Excepcionalmente, o pedido de cotação enviado à Contratada poderá ser feito via e-mail ou telefone. Neste caso, deverá conter, no mínimo:
Número da PCDP, quando a demanda já tiver sido registrada no SCDP;
Nome da Unidade Solicitante, com e-mail, telefone e servidor responsável pela demanda;
Tipo de viagem: nacional;
Data prevista da partida;
Data prevista do retorno;
Cidade de origem com identificação do aeroporto;
Nome completo do passageiro;
CPF do passageiro;
Telefone e e-mail do passageiro;
Classe de voo: econômica ou executiva, em caráter excepcional, devidamente justificado;
Cidade de destino;
Data de nascimento do passageiro; e
Eventual deficiência do passageiro.
d) O resultado deverá ser discriminado por trecho, contendo, além dos dados da solicitação de cotação, as seguintes informações:
I - Companhia aérea;
II - País/cidades de origem e destino;
III - Duração de voo;
IV - Quantidade e duração das escalas/conexões, se houver;
V - Datas e horários de voo e aeroportos utilizados;
VI - Valor da tarifa;
VII - Valor da taxa de embarque.
Reserva: a reserva para emissão de bilhete de passagem deverá ser realizada pela Contratada, discriminada por trecho, e observadas as disposições dos subitens 7.1.1 a 7.1.5, com base nas informações de cotação contidas na etapa anterior.
Contratada apresentará, pelo SCDP, e-mail ou telefone, a reserva, contendo o localizador, a data e a hora de validade da reserva e demais dados contidos na cotação para a Unidade Solicitante, visando à necessária aprovação.
Emissão: será realizada pela Contratada observando as disposições dos subitens 7.1.1 a 7.1.5, com base nas informações de cotação contidas na etapa anteriores, devendo ser realizada em até 3 (três) horas.
Havendo cancelamento em virtude da expiração do prazo da reserva e caso não seja possível reativá-la nos mesmos valores, o procedimento visando à emissão deve ser reiniciado;
A informação do bilhete de passagem emitido será enviada pela Contratada à Unidade Solicitante, via SCDP e por e-mail; e
O descumprimento do prazo estabelecido no subitem 7.3.1.4 ensejará a aplicação da penalidade prevista no subitem 20.5 deste Termo de Referência.
EMISSÃO DE BILHETES DE PASSAGEM – VOOS INTERNACIONAIS
Esse serviço compreende:
Assessoria: entende-se por assessoria para emissão de bilhete de passagem o serviço prestado pela Contratada visando ao auxílio na pesquisa, análise e escolha de melhores opções de voos, devendo ser prestada em todas as viagens que contenham trechos internacionais.
Cotação: será realizada pela Contratada e deverá refletir, com exatidão, as informações atualizadas de todos os voos disponíveis nas datas solicitadas, consideradas inclusive as promoções tarifárias vigentes, observadas as disposições dos subitens 7.1.1 a 7.1.5.
Devem ser observadas, sempre que possível, as opções de ida e volta pela mesma companhia, visto que esta condição pode oferecer menores valores de tarifas;
O resultado deverá ser discriminado por trecho, contendo, além dos dados da solicitação de cotação, as seguintes informações:
Número da PCDP, quando a demanda já tiver sido registrada no SCDP;
Nome da Unidade Solicitante, com e-mail, telefone e servidor responsável pela demanda;
Tipo de viagem: internacional;
Data prevista da partida;
Data prevista do retorno;
Cidade de origem com identificação do aeroporto;
Nome completo do passageiro;
CPF do passageiro;
Telefone e e-mail do passageiro;
Natureza de viagem: missão permanente ou transitória;
Número e validade do passaporte;
Dados do visto;
Classe de voo: econômica ou executiva, em caráter excepcional, devidamente justificado;
Cidade de destino;
Data de nascimento do passageiro;
Eventual deficiência do passageiro;
Companhia aérea;
Duração de voo;
Quantidade e duração das escalas/conexões, se houver;
Datas e horários do voo e aeroportos utilizados;
Valor da tarifa; e
Valor da taxa de embarque.
Reserva: deverá ser realizada pela Contratada, discriminada por trecho e observadas as disposições dos subitens dos subitens 7.1.1 a 7.1.5, com base nas informações das cotações contidas na etapa anterior.
A Contratada apresentará, pelo SCDP, e-mail ou telefone, a reserva, contendo o localizador, a data e a hora de validade da reserva e demais dados contidos na cotação para a Unidade Solicitante, visando à necessária aprovação;
Além da escolha dos voos, a Unidade Solicitante deve informar à Contratada todos os dados constantes na alínea "b", do subitem 7.4.1.2 deste Termo de Referência para a criação da reserva.
Emissão: será realizada pela Contratada observando as disposições dos subitens 7.1.1 a 7.1.5, com base nas informações de reserva contidas na etapa anterior, devendo ser realizada em até 3 (três) horas.
Havendo cancelamento em virtude da expiração do prazo de reserva e caso não seja possível reativá-la nos mesmos valores, o procedimento deve ser reiniciado, visando à emissão;
As informações do bilhete de passagem emitido serão cadastradas no SCDP e o bilhete de passagem emitido deverá ser enviado pela Contratada à Unidade Solicitante, por e-mail ou telefone; e
O descumprimento do prazo estabelecido no subitem 7.4.1.4 ensejará a aplicação da penalidade prevista no subitem 20.5 deste Termo de Referência..
SEGURO VIAGEM:
Em caso de viagem internacional, a Contratada deverá providenciar, quando requerido pela Unidade Solicitante, em até 8 (oito) horas após a formalização da demanda pelo SCDP, por e-mail ou por telefone, no mínimo 3 (três) cotações de seguro viagem, com seguradoras, para aprovação do custo e autorização da emissão, observando as regras e as coberturas mínimas previstas na Resolução CNSP n° 315/2014 do Conselho Nacional de Seguros Privados.
A Contratada deverá emitir a apólice ou voucher, no prazo de 3 (três) horas após autorização pela Contratante;
Os serviços de emissão de seguro viagem compreendem a cotação, emissão, alteração, cancelamento e reembolso;
Será devido à Contratada, apenas o valor de repasse referente ao prêmio do seguro viagem quando este for emitido juntamente com o bilhete de passagem internacional, não podendo, neste caso, a Contratada cobrar remuneração adicional pela prestação deste serviço; e
O descumprimento do prazo estabelecido nas alíneas "a" ou "b" subitem 7.5 ensejará a aplicação da penalidade prevista no subitem 20.5 deste Termo de Referência;
Substituir a apólice ou o voucher do seguro viagem quando a Contratante solicitar remarcação de data ou o cancelamento e nova emissão.
ALTERAÇÃO DE BILHETES DE PASSAGEM – VOOS NACIONAIS E INTERNACIONAIS:
A alteração de bilhete de passagem deve ser precedida de nova cotação e reserva, visando subsidiar a decisão sobre a alteração ou cancelamento seguido de nova emissão, o que for mais vantajoso para a Contratante.
As alterações de bilhetes de passagem serão requeridas pela Unidade Solicitante, pelo SCDP, por email ou por telefone, discriminadas por trecho, devendo ser efetuadas em até 3 (três) horas.
O descumprimento do prazo estabelecido no subitem 7.6.2 ensejará a aplicação da penalidade prevista no subitem 20.5 deste Termo de Referência.
Caso a alteração possua mudança ou inclusão de destinos, a Contratada receberá solicitação de nova assessoria para indicação das opções que melhor atendam à demanda.
A alteração dependerá da disponibilidade de assentos e poderá ensejar em aplicação de multas e eventuais diferenças tarifárias estabelecidas pela companhia aérea.
Imediatamente após a alteração que resulte em crédito, situação na qual o valor do bilhete de passagem original é superior à soma da multa e da diferença tarifária, a Contratada deverá requerer, imediata e formalmente, o reembolso dos valores aos quais a Contratante tem direito, para que seja efetuada a glosa do valor em fatura, mediante apresentação de nota crédito e comprovante das companhias aéreas, discriminadas por Unidade Solicitante.
A Contratante efetuará a conferência das informações e a consequente glosa do valor a que tem direito, no momento em que for viável e possível, levando em consideração o valor da fatura e o tempo necessário para o término da conferência.
CANCELAMENTO DE BILHETES DE PASSAGEM – VOOS NACIONAIS E INTERNACIONAIS:
Este serviço compreende:
Cancelamento originado pela extinção da demanda.
A informação de cancelamento será fornecida pela Contratante à Central de Atendimento da Contratada, pelo SCDP, com base nas informações do bilhete de passagem emitido;
Após o recebimento da informação acima, a Contratada deve efetuar o cancelamento do bilhete de passagem, no prazo máximo de 30 (trinta) minutos, objetivando a isenção da cobrança de taxa de no-show, quando possível, de acordo com as regras da companhia aérea;
Todas as solicitações de cancelamento devem constar no relatório para controle dos bilhetes de passagem passíveis de reembolso, conforme subitem 7.10.2; e
O descumprimento do prazo estabelecido na alínea "b" subitem 7.7.1.1 ensejará a aplicação da penalidade prevista no subitem 20.5 deste Termo de Referência..
Cancelamento originado de demanda de alteração. Esse evento ocorre em duas situações:
Analisadas as cotações citadas nos subitens 7.3.1.2 e 7.4.1.2, a Unidade Solicitante verifica que há melhor relação custo x benefício com nova emissão, e não com a alteração do bilhete de passagem; e
Inexistência de voos que permitam a alteração de bilhete de passagem já emitido;
Para as situações acima, a Contratada deve efetuar o cancelamento do bilhete de passagem e iniciar o processo de nova emissão, a partir da etapa de assessoria, informando nova cotação do voo pretendido, para escolha da melhor opção e posterior aprovação, cabendo nesse caso cobrança de remuneração pela nova emissão.
A solicitação de cancelamento será fornecida pela Contratante à Contratada, pelo SCDP, por e-mail ou telefone, com base nas informações do bilhete de passagem emitido.
REEMBOLSO
Imediatamente após o cancelamento, a Contratada deverá requerer, junto à companhia aérea, o reembolso dos valores aos quais a Contratante tem direito.
A Contratada deve adotar medidas necessárias para a efetivação do reembolso tão logo lhe seja solicitado o cancelamento do bilhete de passagem, ou quando da ocorrência de no-show.
O reembolso do bilhete de passagem dar-se-á por intermédio de glosa do valor em fatura, mediante apresentação de nota crédito e detalhamento das regras aplicadas pela companhia aérea, discriminada por Unidade Solicitante.
Quando da efetuação da glosa, eventuais taxas e multas aplicadas pelas companhias aéreas em razão do cancelamento das passagens aéreas não utilizadas deverão ser consideradas, desde que comprovada sua aplicação.
A Contratante efetuará a conferência das informações e a consequente glosa do valor a que tem direito no momento em que for viável e possível, levando em consideração o valor da fatura e o tempo necessário para o término da conferência.
O reembolso obedecerá às eventuais restrições constantes das condições de sua aplicação, inclusive prazo de reembolso, taxa administrativa e outras penalidades.
O prazo para reembolso não poderá ser superior a 60 (sessenta) dias contados da data do cancelamento do valor do bilhete de passagem emitido, pago e não utilizado ou alterado que gerou crédito, deduzidos os valores referentes às multas cobradas pelas companhias aéreas, assim como o crédito relativo aos prêmios das apólices ou vouchers de seguro viagem cancelados. Emitir Nota de Crédito em favor da Contratante que, por medida de simplificação processual, poderá efetuar desconto dos valores respectivos na própria fatura mensal apresentada pela Contratada;
Tal obrigação de reembolso remanesce mesmo após o encerramento da vigência do contrato, sendo que, neste caso, a devolução do valor à Contratante se dará mediante a utilização de GRU - Guia de Recolhimento da União, emitida pela Contratante e paga pela Contratada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da entrega da guia à contratada.
Transcorridos 60 (sessenta) dias da solicitação, caso não haja emissão de Nota Fiscal/Fatura para o respectivo Centro de Custos ou o valor seja insuficiente para proceder ao reembolso total, a devolução dos valores à Contratante será realizado por meio de recolhimento de GRU.
Na ocorrência no subitem anterior, o prazo para recolhimento da GRU será de até 5 (cinco) dias úteis.
Quando do encerramento ou rescisão contratual, na impossibilidade de reversão da totalidade dos cancelamentos efetuados, o montante devido deverá ser reembolsado à Contratante, mediante recolhimento do valor respectivo por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU, em atendimento ao § 2º do Art. 10 da IN 03/2015/MPOG.
A Contratante poderá, em casos excepcionais, desde que justificada a urgência, requisitar a emissão, alteração, remarcação e/ou cancelamento de passagens aéreas para voos domésticos e internacionais, que deverão ser atendidas no prazo máximo de 02 (duas) horas.
O descumprimento do prazo estabelecido no subitem 7.9 ensejará a aplicação da penalidade prevista no subitem 20.5 deste Termo de Referência.
RELATÓRIOS
A Contratada deverá encaminhar o Relatório de Serviços Prestados, por meio de arquivo eletrônico, sempre que solicitado pela Contratante, em até 05 (cinco) dias da solicitação.
O relatório acima deverá conter os quantitativos utilizados e valores consumidos, discriminados por item.
Deverá constar do relatório o montante global consumido até o momento de sua emissão, discriminando as quantidades e os valores gastos por item.
O relatório deverá, ainda, apresentar as informações agrupadas por Centro de Custos ou conter filtros que possibilitem essa funcionalidade.
O descumprimento do prazo estabelecido no subitem 7.10.1 ensejará a aplicação da penalidade prevista no subitem 20.5 deste Termo de Referência.
A Contratada deverá encaminhar o Relatório de Bilhetes de Passagem, por meio de arquivo eletrônico, sempre que solicitado pela Contratante, em até 05 (cinco) dias da solicitação.
O relatório deverá conter todos os bilhetes de passagem alterados, cancelados, não utilizados e/ou reembolsados no mês, e deverá ser apresentado juntamente com os respectivos comprovantes emitidos pelas companhias aéreas, contendo no mínimo:
Unidade Solicitante;
Dados do bilhete de passagem: nome do passageiro, origem/destino, data do voo;
Valor pago;
Valor da multa; e
Valor do crédito.
O relatório deverá apresentar as informações agrupadas por Centro de Custos ou conter filtros que possibilitem essa funcionalidade.
O descumprimento do prazo estabelecido no subitem 7.10.2 ensejará a aplicação da penalidade prevista no subitem 20.5 deste Termo de Referência.
MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
Essa contratação não contempla o fornecimento de materiais.
INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
A demanda do órgão tem como base as seguintes características:
O quantitativo e os valores de serviços a serem prestados pela Contratada, e os valores a serem repassados às companhias aéreas e às seguradoras estão estimados para um período 12 (doze) meses;
O horário em que está concentrado o maior volume de solicitações, a ser considerado neste Termo de Referência, é das 07h às 20h (horário local);
A informação acima não reduz, tampouco isenta, a Contratada da obrigação de prestar os serviços demandados em horários diversos, nos prazos e condições estabelecidos neste Termo de Referência.
O valor ofertado pela prestação do serviço de Agenciamento de Viagens deverá ser único, independentemente de se tratar de passagem aérea nacional ou internacional.
Os valores relativos à aquisição de bilhetes de passagens serão repassados pela Contratante à Contratada, que intermediará o pagamento junto às companhias aéreas que emitiram os bilhetes.
No momento da habilitação, a licitante deverá apresentar declaração firmada por seu representante legal, sob as penas da lei, de que possui condições operacionais necessárias à emissão dos bilhetes de passagens, em conformidade com as políticas comerciais e financeiras das companhias aéreas nacionais e estrangeiras citadas no subitem 5.1.2.4.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designados, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
Considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pela contratada, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado.
Informar à Contratada a relação de Centros de Custos que compõem a estrutura administrativa da UFMG.
Nomear, por meio emissão em Portaria, o fiscal técnico, o fiscal administrativo, os fiscais setoriais e o gestor do contrato, titulares e substitutos, para fiscalização e acompanhamento da execução do objeto dessa contratação.
Observar as determinações constantes da Instrução Normativa SLTI/MP n.º 03/2015, da Portaria MEC n.º 204/2020 e demais legislações pertinentes, para acompanhamento e execução dos serviços contratados.
Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal/Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
Comunicar ao Fiscal Técnico do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal na prestação dos serviços.
Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
Assegurar à Contratante, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a” e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:
O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
Não haverá necessidade de a contratada promover a transição contratual, uma vez que o serviço pleiteado consiste em atividades comuns, rotineiras e conhecidas pelas empresas do ramo, não sendo necessária transferências de conhecimentos entre elas após findado o contrato.
Apresentar os documentos fiscais de cobrança em conformidade com o estabelecido no subitem 17.23.
Apresentar, mês a mês, as faturas emitidas pelas companhias aéreas referentes às passagens aéreas compradas pela Contratante.
Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), ficando a Contratante autorizada a descontar dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
Operar com todas as companhias aéreas que atuam regularmente nos mercados doméstico nacional e regional e com as principais companhias aéreas internacionais.
Iniciar a prestação dos serviços para a Contratante imediatamente a partir da data da Ordem de Início das Atividades.
Garantir sigilo e inviolabilidade dos dados e conversas realizadas por meio do serviço desta contratação, respeitando as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações;
A quebra da confidencialidade ou sigilo de informações obtidas na prestação de serviços pela Contratada ensejará a rescisão unilateral do contrato e a responsabilidade criminal, na forma da lei, sem prejuízo de outras providências nas demais esferas.
Efetuar o pagamento dos bilhetes de passagem emitidos às companhias aéreas nos respectivos prazos exigidos por estas, ficando estabelecido que a Contratante não responderá, sob qualquer hipótese, solidária ou subsidiariamente, por esse pagamento.
Apresentar à Contratante as tarifas promocionais oferecidas pelas companhias aéreas, ainda que sazonais.
Dispor de equipe para a Central de Atendimento, cujos serviços serão executados de forma ininterrupta, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, inclusive sábados, domingos e feriados, imediatamente a partir da data da Ordem de Início das Atividades.
Nomear e formalizar à Contratante, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis da assinatura do contrato, o nome, telefone (fixo e celular) e endereço eletrônico do preposto para representar a Contratada junto à Contratante, durante a execução do Contrato.
O preposto, uma vez indicado pela empresa e aceito pela Contratante, deverá apresentar-se à unidade fiscalizadora, no dia e horário estabelecidos na comunicação formal, para tratar dos demais assuntos pertinentes à implementação e execução do contrato, relativos à sua competência. O preposto deverá:
Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
Solicitar a seus superiores, em tempo hábil, a adoção das medidas convenientes, no caso de decisões e providências que ultrapassarem a sua competência; e
Comparecer às reuniões promovidas pela fiscalização da Contratante, quando convidado
Prover toda a estrutura para atendimento às exigências contidas neste Termo de Referência.
DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
ALTERAÇÃO SUBJETIVA
É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto.
Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à Contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da Contratada a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
Em hipótese alguma, será admitido que a própria Contratada materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
A Contratada poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à Contratada de acordo com as regras previstas neste Termo de Referência.
O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas:
A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base na legislação aplicável, observados os critérios previstos neste Termo de Referência.
A designação do fiscal técnico, do fiscal administrativo, dos fiscais setoriais e do gestor do contrato dar-se-á mediante à emissão de Portaria, que será juntada aos autos após a celebração do ajuste.
O fiscal técnico deverá manter controle mensal do saldo do contrato, observados os limites previstos para cada item que compõe o objeto dessa prestação de serviços.
Caso o fiscal técnico avalie que o saldo disponível para quaisquer dos itens poderá não comportar a demanda, deverá comunicar formalmente ao gestor do contrato, para providências cabíveis;
Na hipótese do subitem anterior, o gestor do contrato deverá avaliar a possibilidade de aditivação contratual, em consonância com as determinações contidas no parágrafo primeiro do art. 65, da Lei n. 8.666/1993.
Para atendimento do subitem 14.16, o fiscal técnico deverá monitorar as quantidades e valores executados, compilando os registros encaminhados pelos fiscais setoriais, de forma a demonstrar a execução global:
das quantidades de bilhetes de passagens emitidos, alterados, reembolsados e cancelados, discriminados entre voos domésticos e voos internacionais;
dos valores dos bilhetes de passagens emitidos, alterados, reembolsados e cancelados, discriminados entre voos domésticos e voos internacionais;
das quantidades de seguro viagem emitidos e do valor consumido.
Em atendimento ao previsto pelo art. 20 da Instrução Normativa SLIT/MP, n.º 03/2015, caberá ao fiscal técnico:
fiscalizar, periodicamente e por amostragem, o valor efetivamente repassado pelas agências às companhias aéreas;
comunicar formalmente à Contratada, preferencialmente por escrito, sobre qualquer ocorrência de erro nas faturas, identificado pelos fiscais setoriais, para que seja providenciada a correção no prazo de até 02 (dois) dias úteis.
A fiscalização técnica procederá à avaliação mensal, subsidiada pelos registros encaminhados pelos fiscais setoriais, para aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
Para efeito de recebimento provisório, após o recebimento das faturas atestadas pelos fiscais setoriais, o fiscal técnico deverá apurar as ocorrências da execução do objeto, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
O fiscal técnico, diante de quaisquer inconsistências apontadas pelos fiscais setoriais, deverá notificar formalmente a Contratada para que seja regularizada a situação.
Para aferição da qualidade da prestação dos serviços, a fiscalização avaliará constantemente a execução do objeto, conforme estabelecido no subitem 15.4 deste Termo de Referência.
O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da Contratada a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação da qualidade da prestação dos serviços realizada;
O preposto deverá apor assinatura no documento, tomando ciência da avaliação realizada; e
Em hipótese alguma, será admitido que a própria Contratada materialize a avaliação da qualidade da prestação dos serviços realizada.
O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório, neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos arts. 77 e 80 da Lei nº 8.666/1993.
Caso a fiscalização técnica encontre indícios de fraude ou falhas na execução contratual, a Contratante deverá instaurar processo administrativo, devendo, se for o caso, aplicar as sanções previstas neste instrumento.
Tendo em vista o caráter descentralizado da prestação dos serviços, serão nomeados fiscais setoriais, que atuarão in loco, auxiliando a fiscalização técnica nos assuntos relacionados ao respectivo Centro de Custos.
A nomeação dos fiscais setoriais, titulares e substitutos, será feita mediante indicação de cada Centro de Custos que compõe a estrutura administrativa da Contratante.
Os fiscais setoriais deverão observar as determinações constantes neste Termo de Referência, em especial ao subitem 15.4.
A fiscalização setorial deverá realizar a conferência dos valores pagos às agências com os valores constantes das faturas emitidas pelas companhias aéreas, seja por meio de cruzamento eletrônico de dados ou por conferência manual dos dados, integrais ou selecionados por amostragem.
Em atendimento ao previsto pelo art. 20 da Instrução Normativa SLIT/MP, n.º 03/2015, caberá aos fiscais setoriais, em cada Centro de Custos:
fiscalizar, por amostragem, se os valores de tarifas encaminhados, via sistema, pelas companhias aéreas encontram-se majorados em relação aos valores oferecidos no mercado, e se as condições comerciais mais vantajosas estão sendo cumpridas;
Confirmar se os bilhetes de passagem emitidos pela Contratada correspondem às reservas efetuadas pelo Centro de Custos;
fiscalizar o reembolso dos bilhetes emitidos e não utilizados;
Conferir se os dados e valores apresentados na fatura estão de acordo com os serviços prestados àquele Centro de Custos; e
Informar ao fiscal técnico das inconsistências encontradas em quaisquer das alíneas anteriores, para os encaminhamentos pertinentes.
Durante a execução do objeto, a fiscalização setorial deverá controlar o saldo do empenho para pagamento da despesa, devendo enviar o recurso orçamentário à Unidade Gestora responsável pela emissão da Nota de Empenho, por meio de emissão de Nota de Crédito, sempre que verificar insuficiência de saldo para pagamento da fatura mensal.
Os fiscais setoriais deverão manter registro mensal, relativo ao respectivo Centro de Custos:
das quantidades de bilhetes de passagens emitidos, alterados, reembolsados e cancelados, discriminados entre voos domésticos e voos internacionais;
dos valores dos bilhetes de passagens emitidos, alterados, reembolsados e cancelados, discriminados entre voos domésticos e voos internacionais;
das quantidades de seguro viagem emitidos.
Os fiscais setoriais deverão encaminhar os registros de que trata o subitem 14.31, mensalmente, ao fiscal técnico, juntamente com os atestes das faturas.
A fiscalização administrativa deverá realizar o acompanhamento mensal dos aspectos administrativos do contrato, assegurando a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
Quando não for possível a verificação da regularidade no SICAF, o fiscal administrativo deverá verificar a documentação comprobatória da situação de regularidade apresentada pela Contratada, conforme estabelecido no subitem 11.6 deste Termo de Referência.
As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO
Atores que poderão participar da gestão do contrato:
Gestor do Contrato – servidor com atribuições gerenciais, designado para coordenar e comandar o processo de gestão e fiscalização da execução contratual, indicado por autoridade competente;
Fiscal Técnico – servidor representante da área administrativa, indicado pela autoridade competente, para fiscalizar tecnicamente o contrato;
Fiscal Administrativo – servidor representante da área administrativa, indicado pela autoridade competente, para fiscalizar os aspectos administrativos da execução dos serviços quanto às obrigações fiscais, de habilitação e de qualificação;
Fiscais Setoriais – servidores designados para acompanhamento e fiscalização in loco da execução dos serviços, auxiliando a fiscalização técnica nos assuntos relacionados ao respectivo Centro de Custos;
A nomeação do fiscal técnico, do fiscal administrativo, dos fiscais setoriais e o gestor do contrato, titulares e substitutos, será efetivada por meio de Portaria;
A nomeação dos fiscais setoriais, titulares e substitutos, será feita mediante indicação de cada Centro de Custos da Contratante.
Para efeito de faturamento, ateste, recebimento e pagamento, os serviços serão considerados como efetivamente prestados e entregues, no momento da emissão, alteração e cancelamento de bilhetes de passagem, independentemente da realização da viagem/deslocamento.
Poderão ser estabelecidos os seguintes mecanismos de comunicação entre a Contratante e a Contratada: telefone, e-mails, atas de reuniões e ofícios.
Para avaliar a qualidade da prestação dos serviços, a fiscalização técnica, subsidiada pelas informações repassadas pelos fiscais setoriais, acompanhará o cumprimento dos prazos previstos neste Termo de Referência, para os seguintes procedimentos:
Emissão de bilhetes de passagens, conforme subitens 7.3.1.4 e 7.4.1.4;
Emissão seguro viagem, conforme subitem 7.5, alíneas "a" e "b";
Alteração de bilhetes de passagens, conforme subitem 7.6.2;
Cancelamento de bilhetes de passagens, conforme subitem 7.7.1.1, alínea "b";
Emissão de passagens em situação emergencial, conforme subitem 7.9;
Entrega do Relatório de Serviços Prestados, conforme subitem 7.10.1; e
Entrega do Relatório de Bilhetes de Passagem (alterados, cancelados, não utilizados e/ou reembolsados), conforme subitem 7.10.2.
O fiscal técnico e os fiscais setoriais do contrato deverão monitorar a execução dos serviço continuamente, mantendo registro das ocorrências em planilha de controle.
Em atendimento ao subitem 15.4, cada fiscal setorial deverá encaminhar à fiscalização técnica, mensalmente, o resumo das ocorrências, com indicação, quando for o caso, dos prejuízos causados à Contratante em decorrência de atrasos na realização dos procedimentos.
O descumprimento dos prazos estabelecidos poderá ensejar a aplicação das penalidades previstas no subitem 20.5 deste Termo de Referência.
A aplicação da penalidade será avaliada pelo fiscal técnico, subsidiado pelas informações repassadas pelos fiscais setoriais.
A Contratada poderá apresentar justificativa para o descumprimento dos prazos estabelecidos, que poderá ser aceita pela Contratante, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle da empresa.
DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
PROCEDIMENTOS PARA O RECEBIMENTO PROVISÓRIO:
Para efeito de faturamento, ateste, recebimento e pagamento, os serviços serão considerados como efetivamente prestados e entregues, no momento da emissão, alteração e cancelamento de bilhetes de passagem, independentemente da realização da viagem/deslocamento.
A Contratada deverá apresentar à fiscalização técnica, mensalmente, uma Nota Fiscal/Fatura para cada Centro de Custos que compõe a estrutura administrativa da Contratante;
As Notas Fiscais/Faturas deverão ser apresentadas em arquivo eletrônico, em até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento do mês, conforme discriminado no subitem 17.24.
A Nota Fiscal/Fatura, incluindo-se seu detalhamento, deverá conter todas as informações necessárias à conferência dos serviços prestados e em conformidade com os preços contratados, não podendo incluir serviços relativos a outros contratos ou facilidades não contratadas.
O fiscal técnico procederá à abertura do processo no SEI e encaminhará as Nota Fiscais/Faturas aos fiscais setoriais de cada Centros de Custos, em até 3 (três) dias úteis do seu recebimento;
O fiscal setorial procederá à conferência e ateste da Nota Fiscal/Fatura em até 3 (três) dias úteis, a contar do seu recebimento;
Os serviços cujo detalhamento não contiver as informações mínimas que permitam a sua correta identificação serão considerados como cobranças indevidas e não serão pagos.
Sendo identificada cobrança indevida, os fatos serão informados à Contratada pelo fiscal técnico, para que a correção seja realizada em até 02 (dois) dias úteis.
O fiscal setorial deverá conferir se a Nota Fiscal/Fatura está acompanhada das correspondentes faturas/notas fiscais emitidas pelas companhias aéreas à Contratada, conforme previsto no subitem 17.24.2 deste TR.
O fiscal setorial deverá conferir se os dados apresentados na Nota Fiscal/Fatura estão de acordo com os serviços prestados àquele Centro de Custos. Para isso, deverá verificar se a quantidade e os valores de bilhetes de passagens emitidos/alterados/cancelados /reembolsados, apresentados na Fatura correspondem ao executado.
Serão consideradas válidas para efeito de pagamento, as comprovações de solicitações feitas fora do SCDP através dos protocolos de atendimentos dos canais de telefone e/ou e-mail.
Caso constate alguma divergência na Nota Fiscal/Fatura, o fiscal setorial deverá informar ao fiscal técnico, que comunicará à Contratada para que proceda à correção em até 02 (dois) dias úteis.
O fiscal setorial deverá verificar a existência de saldo no empenho para pagamento da despesa. Caso não haja saldo suficiente, deverá enviar o recurso orçamentário à à Unidade Gestora responsável pela emissão da Nota de Empenho, por meio de emissão de Nota de Crédito, via SIAFI.
Após conferência, o fiscal setorial procederá ao ateste da Nota Fiscal/Fatura e encaminhará o processo, via SEI, ao fiscal técnico.
Mediante ao ateste dos fiscais setoriais, o fiscal técnico procederá ao recebimento provisório dos serviços, no prazo de até de 3 (três) dias úteis, contados do recebimento dos documentos enviados pelos fiscais setoriais.
Após verificação da conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, o fiscal técnico deverá elaborar o relatório circunstanciado em consonância com suas atribuições, contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato.
Ainda para efeito de recebimento provisório, o fiscal administrativo poderá elaborar relatório circunstanciado em consonância com suas atribuições, contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências que aconteceram na execução do contrato e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato.
PROCEDIMENTOS PARA O RECEBIMENTO DEFINITIVO E ACEITAÇÃO DO OBJETO:
Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 3 (três) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado, com a consequente aceitação, mediante termo circunstanciado.
O recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, será realizado pelo gestor do contrato e obedecerá às seguintes diretrizes:
O gestor do contrato analisará os relatórios e toda documentação apresentada pela fiscalização técnica e pela fiscalização administrativa e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicará as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à Contratada, por escrito, as respectivas correções;
O gestor emitirá Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentação apresentados;
Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem 16.2.1 não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
DO PAGAMENTO
O pagamento da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência.
Quando houver glosa parcial dos serviços, a Contratante deverá comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal/Fatura com o valor exato dimensionado.
O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
A Nota Fiscal/Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal/Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
o prazo de validade;
a data da emissão;
os dados do contrato e do órgão contratante;
o período de prestação dos serviços;
o valor a pagar; e
eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100) I = 0,00016438
365 TX = Percentual da Taxa anual = 6%
A remuneração total a ser paga à Contratada será apurada a partir do valor ofertado pela prestação do serviço de agenciamento de viagens, multiplicado pela quantidade de passagens emitidas, remarcadas ou canceladas e serviços correlatos.
Para cada item de serviço de agenciamento de viagens descrito no subitem 1.1 deste Termo de Referência, prestado pela Contratada, será devida uma remuneração.
Caso o itinerário da viagem contenha dois ou mais trechos e para prestar o serviço sejam envolvidas companhias aéreas distintas, a quantidade do item corresponderá ao número de bilhetes de passagem emitidos, alterados ou cancelados.
Assim, serão devidas duas remunerações à Contratada, quando a Contratante solicitar uma viagem de ida e volta da localidade “A” para a localidade “B”, onde a ida e a volta sejam operadas por companhias aéreas distintas, mantida a obrigação contida nos os subitens 7.3.1.2 e 7.4.1.2;
No caso de alteração do bilhete de passagem com múltiplos trechos emitidos na mesma companhia aérea, será devida apenas uma remuneração, exceto nos casos em que o pedido de alteração seja feito em momentos alternados, situação em que será devida uma remuneração para cada pedido atendido. Para efeito de pagamento, não há bilhete de passagem composto por trechos operados por mais de uma companhia aérea, com exceção dos casos de CODESHARE, onde entende-se que será adquirido apenas 1 (um) bilhete de passagem.
Os valores relativos à aquisição de bilhetes de passagens serão repassados pela Contratante à Contratada, que intermediará o pagamento junto às companhias aéreas que emitiram os bilhetes.
Para efeito de faturamento, ateste, recebimento e pagamento, os serviços serão considerados como efetivamente prestados e entregues no momento da emissão, alteração e cancelamento de bilhetes de passagem, independentemente da realização da viagem/deslocamento.
A Contratada deverá apresentar, mensalmente, uma Nota Fiscal/Fatura para cada Centro de Custos da Contratante.
O valor da Nota Fiscal/Fatura mensal será composto pelo somatório dos valores dos serviços prestados com os valores de repasse, que serão calculados da seguinte forma:
Emissão de BILHETES DE PASSAGEM dos VOOS DOMÉSTICOS
• ED = (Q x P) + RE
Emissão de BILHETES DE PASSAGEM dos VOOS INTERNACIONAIS
• EI = (Q x P) + RI + SG
Alteração e cancelamento de BILHETES DE PASSAGEM dos V OOS DOMÉSTICOS e VOOS
INTERNACIONAIS AC = (Q x P) + RD + M
Onde:
• ED = valor referente à emissão de BILHETES DE PASSAGEM dos VOOS DOMÉSTICOS
• EI= valor referente à emissão de BILHETES DE PASSAGEM dos VOOS INTERNACIONAIS
• AC = valor referente à alteração e cancelamento de BILHETES DE PASSAGEM dos VOOS DOMÉSTICOS e VOOS INTERNACIONAIS
• Q = quantidade do item
• P = preço unitário do item
• RE = valor de repasse referente aos BILHETES DE PASSAGEM dos VOOS DOMÉSTICOS
• M = valor de multas
• RI = valor de repasse referente aos BILHETES DE PASSAGEM dos VOOS INTERNACIONAIS
• RD = valor de repasse de diferença tarifária
• SG = valor de repasse dos SEGUROS VIAGEM
Para emissão das Notas Fiscais/Faturas, a Contratada deverá observar as previsões relativas à retenção de tributos federais, contidas na Instrução Normativa RFB n. 1234, de 11 de janeiro de 2012, discriminando, separadamente:
Valores referentes ao AGENCIAMENTO DE VIAGENS, individualizados por item de serviço;
Valores referentes aos repasses dos BILHETES DE PASSAGEM (tarifas, multas e taxas de embarque), individualizados por companhia aérea e discriminadas separadamente, por VOO DOMÉSTICO e VOO INTERNACIONAL;
Valores referentes aos reembolsos, individualizados por companhia aérea e discriminadas separadamente, por VOO DOMÉSTICO e VOO INTERNACIONAL;
Valores dos créditos;
Valores referentes aos repasses de SEGURO VIAGEM; e
Valores de base de cálculo, alíquotas, códigos da receita, percentual, nome e CNPJ das empresas prestadoras de serviços e do operador aeroportuário, separadamente para cada prestador de serviços.
A Nota Fiscal/Fatura também deverá destacar os valores devidos em função da substituição tributária, para cada beneficiário dos créditos.
As Notas Fiscais/Faturas deverão ser apresentadas em arquivo eletrônico, em até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento do mês, acompanhadas das correspondentes faturas/notas fiscais emitidas pelas companhias aéreas à Contratada, discriminando as informações necessárias para efetivação das retenções e recolhimentos dos tributos, conforme estabelecido na legislação vigente.
A Nota Fiscal/Fatura apresentada em arquivo eletrônico deverá conter certificado digital ICP-Brasil, seguindo regras estabelecidas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil.
O pagamento das Notas Fiscais/Faturas será precedido do recebimento definitivo do serviço, conforme subitem 16.2 deste Termo de Referência.
Sendo identificada cobrança indevida após o pagamento da Nota Fiscal/Fatura, os fatos serão informados à Contratada, para que seja feita glosa do valor correspondente no próximo documento de cobrança.
Se, por qualquer motivo alheio à vontade da Contratante, for paralisada a prestação dos serviços, o período correspondente não gerará obrigação de pagamento.
Após o encerramento do contrato, os serviços utilizados deverão ser cobrados no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
Transcorrido o prazo mencionado no item anterior, os pagamentos estarão condicionados à disponibilidade orçamentária e financeira da Contratante.
Os efeitos financeiros do contrato se iniciarão na data da Ordem de Início das Atividades.
DO REAJUSTE
Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido da Contratada, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pela Contratante, do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994):
R = V (I – Iº) / Iº, onde:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual a ser reajustado;
Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação;
I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Contratante pagará à Contratada a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
O reajuste será realizado por apostilamento.
GARANTIA DA EXECUÇÃO
Não será exigida garantia uma vez que não se vislumbra como sendo necessária ao adequado cumprimento do contrato, além de que, sua exigência poderia restringir a competitividade e onerar o valor do serviço.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
falhar na execução do contrato, pela inexecução, total ou parcial, de quaisquer das obrigações assumidas na contratação;
ensejar o retardamento da execução do objeto;
fraudar na execução do contrato;
comportar-se de modo inidôneo; ou
cometer fraude fiscal.
Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à Contratada as seguintes sanções:
Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
Multa de:
0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
0,5% a 3,0% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração Contratante a promover a rescisão do contrato;
as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista no subitem “IV” também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa neste Termo de Referência.
As sanções previstas nos subitens “I”, “III”, “IV” e “V” poderão ser aplicadas à Contratada juntamente com as de multa.
O recolhimento dos valores de multas se submete às seguintes disposições:
Durante a execução contratual, o valor da multa deverá ser depositado na conta da Contratante, por meio da Guia de Recolhimento para a União - GRU, a ser fornecida pela Contratante.
A multa deverá ser recolhida no prazo estabelecido na comunicação enviada pela autoridade competente.
A critério da Contratante, a multa poderá ser descontada dos pagamentos a serem efetuados, caso a GRU não seja recolhida dentro do prazo.
Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
GRAU |
CORRESPONDÊNCIA |
1 |
0,5% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 |
1,0% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 |
1,5% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 |
2,0% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 |
3,0% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 2
INFRAÇÃO |
||
ITEM |
DESCRIÇÃO |
GRAU |
1 |
Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais - por dia; |
05 |
2 |
Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização - por ocorrência e por dia; |
02 |
3 |
Descumprir o prazo estipulado para emissão de bilhetes de passagens conforme subitens 7.3.1.4 e 7.4.1.4 - por bilhete de passagem; |
03 |
4 |
Descumprir o prazo estipulado para emissão seguro viagem, conforme subitem 7.5, alíneas "a ou "b" - por ocorrência; |
03 |
5 |
Descumprir o prazo estipulado para alteração de bilhetes de passagens, conforme subitem 7.6.2 - por bilhete de passagem; |
02 |
6 |
Descumprir o prazo estipulado para cancelamento de bilhetes de passagens, conforme subitem 7.7.1.1, alínea "b" - por bilhete de passagem; |
03 |
7 |
Descumprir o prazo estipulado para emissão de passagens em situação emergencial, conforme subitem 7.9 - por bilhete de passagem; |
04 |
8 |
Descumprir o prazo estipulado para entrega do Relatório de Serviços Prestados, conforme subitem 7.10.1 - por documento e por dia; |
01 |
9 |
Descumprir o prazo estipulado para entrega do Relatório de Bilhetes de Passagem, conforme subitem 7.10.2 - por documento e por dia; |
01 |
10 |
Descumprir quaisquer das condições do Edital e seus Anexos, não previstos nesta tabela, após reincidência formalmente notificada pela fiscalização - por ocorrência. |
03 |
Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
Os critérios de qualificação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
Apresentar certificado de cadastro junto ao Ministério do Turismo, nos termos do art. 22 da Lei 11.771/08;
Apresentar ato de registro perante a Internacional Air Transport Association (IATA) registrado no cartório de títulos e documentos, juntamente com a sua tradução juramentada, ou contrato com consolidadora;
Na hipótese de a empresa não dispor do registro perante a IATA, poderá apresentar declaração expedida pelas empresas internacionais de transporte aéreo regular, listadas na página da internet da Agência Nacional de Aviação Civil – Anac, obtida no site www.anac.gov.br, traduzidas por tradutor juramentado, se for o caso, comprovando que a licitante é possuidor de crédito direto e está autorizado a emitir bilhetes de passagens aéreas internacionais durante a vigência do contrato;
Apresentar Declaração de que é proprietária ou possui licença de uso de sistema operacional eletrônico habilitado e interligado com as bases de dados e sites de companhias aéreas brasileiras com voos nacionais regulares e companhias aéreas nacionais e estrangeiras citadas no subitem 5.1.2.4 e dos principais sistemas GDS (Global Distribution System) disponíveis no mercado;
Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a serviços executados com as seguintes características mínimas:
21.3.4.1.1. Deverá haver a comprovação da experiência mínima de três anos na prestação dos serviços, sendo aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os três anos serem ininterruptos, conforme item 10.7.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5, de 2017.
Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
O critério de aceitabilidade dos preços será o valor global de R$3.340.523,52 (três milhões, trezentos e quarenta mil, quinhentos e vinte e três reais e cinquenta e dois centavos).
O critério de julgamento da proposta é o menor preço global.
As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS
O custo estimado da contratação corresponde aos valores especificados no subitem 21.4.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Gestão/Unidade: 15229/153254
Fonte: 8100.000.000
Programa de Trabalho: 108279
Elemento de Despesa: 339033 e 339039
PI: M0000N9969N
Belo Horizonte, 18 de novembro de 2022.
Eliane Aparecida Ferreira
Pró-Reitora de Administração Adjunta
Aprovo o presente Termo de Referência, nos termos do inciso II, do artigo 14, do Decreto nº 10.024/2019. Em atendimento ao disposto no inciso III, do artigo 13, do mesmo Decreto retro mencionado, autorizo a abertura do Pregão.
Belo Horizonte, 18 de novembro de 2022.
Altair Damásio Dias
Diretor-Geral do DLO/UFMG
Documento assinado eletronicamente por Eliane Aparecida Ferreira, Pró-reitor(a) adjunto(a), em 05/12/2022, às 11:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Edna de Oliveira Costa, Diretor(a), em 05/12/2022, às 13:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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Referência: Processo nº 23072.219836/2022-51 | SEI nº 2054021 |