UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
Portaria Nº 760, DE 31 DE janeiro DE 2023
Designa Equipe de Planejamento da Contratação e Equipe de Fiscalização e Gestão Contratual, para aquisição de materiais hospitalares e de laboratório, através do processo nº 23072.201682/2023-22.
O DIRETOR DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UFMG, HELDER DOS ANJOS AUGUSTO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando os artigos 21 e 22 da IN IN 05/2017/SGMPOG, e, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993, c/c com o art. 41 da IN 05/2017/SGMPOG,
RESOLVE:
Art. 1º Designar Equipe de Planejamento da Contratação, composta pelos servidores abaixo listados:
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NOME |
CPF/SIAPE |
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Nívea Alves Almeida |
036.257.636-05 |
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Dolino Lopes dos Reis |
478.368.306-91 |
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Sérgio Murilo Duarte |
004.288.466-70 |
Art. 2º Compete à Equipe de Planejamento da Contratação:
Elaborar os Estudos Preliminares e o Gerenciamento de Riscos;
Análise das propostas dos participantes na fase de seleção e julgamento.
Art. 3º Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a Equipe de Fiscalização e Gestão Contratual:
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NOME |
CPF/SIAPE |
FUNÇÃO |
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Nívea Alves Almeida |
036.257.636-05 |
Gestor Contratual |
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Islas Batista Guedes |
097.731.296-83 |
Fiscal Administrativo |
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Dolino Lopes dos Reis |
478.368.306-91 |
Fiscal Administrativo |
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Maria Dalva Paz Santos Leal |
655.202.626-91 |
Fiscal Administrativo |
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Sérgio Murilo Duarte |
004.288.466-70 |
Fiscal Setorial |
Art. 4º Compete à Equipe de Fiscalização e Gestão Contratual:
Coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica e administrativa;
Emissão das Ordens de Fornecimento (OF);
Solicitação da emissão das Notas de Empenho (NE) ao setor financeiro;
Envio das OFs/NEs aos fornecedores;
Recebimento provisório e conferência do material contratado;
Recebimento definitivo do material contratado;
Controle de saldo/vigência contratual;
Ateste das O.Fs;
Ateste das notas fiscais;
Inclusão das notas fiscais no processo e envio do mesmo ao setor financeiro para pagamento;
Contato com os fornecedores para resolução de quaisquer falhas ou defeitos observados.
Encaminhamento da documentação necessária ao setor responsável pela aplicação de eventuais penalidades ao fornecedor;
Emissão de Atestado de Capacidade Técnica para o licitante, quando solicitado.
Análise de Restos a Pagar (vigência contratual) quando solicitado pelo Setor Financeiro.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Esta Portaria REVOGA a Portaria Nº 373, DE 18 DE JANEIRO DE 2023.
Alcinei Místico Azevedo
Diretor em Exercício do ICA/UFMG
Port. Nº 9.008 - 01/11/2022
Ordenador de Despesas
| | Documento assinado eletronicamente por Alcinei Mistico Azevedo, Vice diretor(a) de unidade, em 01/02/2023, às 15:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufmg.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2052462 e o código CRC DB8F2084. |
| Referência: Processo nº 23072.201682/2023-22 | SEI nº 2052462 |