UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
Termo de Apostilamento
Processo nº 23072.050395/2010-23
Unidade Gestora: [153254]
Processo Administrativo nº 23072.050395/2010-23
Dispensável de licitação nº 12/2010
DÉCIMO QUARTO TERMO APOSTILAMENTO AO CONTRATO N.º 004/2011 QUE FIRMAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS COM A VIP ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA, REFERENTE À LOCAÇÃO PARTICULAR DE IMÓVEL COMERCIAL. |
A LOCATÁRIA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, CNPJ 17.217.985/0001-04, com endereço na Avenida Presidente Antônio Carlos, 6.627, Pampulha - Belo Horizonte/MG, neste ato representada por seu Pró-Reitor de Administração, Prof. Ivan José da Silva Lopes, nomeado pela Portaria nº 2747, de 18 de abril de 2022, Carteira de Identidade M 2692319 SSP/MG, CPF n.º 561.403.636-91, e a LOCADORA VIP Administradora de Imóveis Ltda , CNPJ 15.390.902/0001-59, com sede à Rua Alabandina, nº 799, Bairro Caiçara – Belo Horizonte – MG, representada pelo Miley Toledo Amim, CPF de nº 000.807.626-03 e Shirley Toledo Amim, CPF de nº 185.761.416-04, firmam o presente Termo Apostilamento mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Observado o disposto no parágrafo único da cláusula segunda do contrato de locação 004/2011, determina-se a prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses a partir de 01/02/2023 até 01/02/2024.
CLÁUSULA SEGUNDA: Tendo em vista a prorrogação do prazo de vigência, o valor mensal do aluguel é R$ 18.588,90 (dezoito mil quinhentos e oitenta e oito reais e noventa centavos). Podendo ser reajustado conforme disposto no parágrafo segundo, cláusula terceira do contrato 004/2011.
CLÁUSULA TERCEIRA: As despesas advindas desta contratação correrão por conta da verba de serviços 339039, programa de trabalho 169687.
Parágrafo Único: Foi emitida a Nota de Empenho 2022NE00308, para fazer face às despesas inerentes ao contrato, relativas ao exercício financeiro corrente. Será (ão) emitida (s), no exercício (s) subseqüente (s) Notas (s) de Empenho visando ao atendimento das despesas correntes no curso da relação contratual.
CLÁUSULA QUARTA: Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
E, para firmeza e prova de assim haverem, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Termo de Apostilamento é assinado eletronicamente pelos Representantes da Contratante.
Prof. Ivan José da Silva Lopes
Pró-Reitor de Administração daUFMG
Miley Toledo Amim
VIP Administradora de Imóveis Ltda
Shirley Toledo Amim
VIP Administradora de Imóveis Ltda
Documento assinado eletronicamente por Miley Toledo Amim, Usuário Externo, em 16/01/2023, às 13:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Shirley Toledo Amim, Usuário Externo, em 16/01/2023, às 13:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Eliane Aparecida Ferreira, Pró-reitor(a) adjunto(a), em 16/01/2023, às 15:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufmg.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1954826 e o código CRC D7DA11AD. |
Referência: Processo nº 23072.050395/2010-23 | SEI nº 1954826 |