UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
Portaria Nº 10042, DE 07 DE dezembro DE 2022
Designa Equipe de Planejamento da Contratação e Equipe de Fiscalização e Gestão Contratual para aquisição de notebooks, para atendimento de demandas do Laboratório de Biotecnologia - CPCA do Instituto de Ciências Agrárias da Universidade Federal de Minas Gerais - ICA/UFMG através do processo de adesão a ata de registro de preço nº 23072.253604/2022-22.
O DIRETOR DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UFMG, LEONARDO DAVID TUFFI SANTOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando os artigos 21 e 22 da IN IN 05/2017/SGMPOG, e, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993, c/c com o art. 41 da IN 05/2017/SGMPOG,
RESOLVE:
Art. 1º Designar Equipe de Planejamento da Contratação, composta pelos servidores abaixo listados:
NOME |
CPF/SIAPE |
Demerson Arruda Sanglard |
053.979.866-58 |
Maria Dalva Paz Santos |
655.202.626-91 |
Art. 2º Compete à Equipe de Planejamento da Contratação:
I- Elaborar os Estudos Preliminares e o Gerenciamento de Riscos;
II- Análise das propostas dos participantes na fase de seleção e julgamento.
Art. 3º Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a Equipe de Fiscalização e Gestão Contratual:
NOME |
CPF/SIAPE |
FUNÇÃO |
Demerson Arruda Sanglard |
053.979.866-58 |
Gestor Contratual |
Hugo Calixto Fonseca |
068.325.166-06 |
Fiscal Técnico |
Maria Dalva Paz Santos |
655.202.626-91 |
Fiscalização Administrativa |
Art. 4º Compete à Equipe de Fiscalização e Gestão Contratual:
Coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica e administrativa;
Emissão das Ordens de Fornecimento (OF);
Solicitação da emissão das Notas de Empenho (NE) ao setor financeiro;
Envio das OF/NE aos fornecedores;
Recebimento provisório e conferência do material contratado;
Recebimento definitivo do material contratado;
Controle de saldo/vigência contratual;
Ateste das OF;
Ateste das notas fiscais;
Inclusão das notas fiscais no processo e envio do mesmo ao setor financeiro para pagamento;
Contato com os fornecedores para resolução de quaisquer falhas ou defeitos observados.
Encaminhamento da documentação necessária ao setor responsável pela aplicação de eventuais penalidades ao fornecedor.
Emitir Atestado de Capacidade Técnica quando solicitado.
Análise de Restos a Pagar (vigência contratual) quando solicitado pelo Setor Financeiro.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELDER DOS ANJOS AUGUSTO
Diretor ICA/UFMG
Ordenador de Despesas
Port. Nº 8935 – 27/10/2022
| Documento assinado eletronicamente por Helder dos Anjos Augusto, Diretor(a) de unidade, em 08/12/2022, às 16:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufmg.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1949118 e o código CRC F98FA00F. |
Referência: Processo nº 23072.270925/2022-91 | SEI nº 1949118 |