Boletim de Serviço Eletrônico em 27/01/2023

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS

Contrato nº 439/2022

Processo nº 23072.234948/2022-32

  

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2022

 

 

TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS  Nº 439/2022, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DO DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA DE SUPRIMENTOS E DE SERVIÇOS OPERACIONAIS – DLO/UFMG E A EMPRESA DIESEL MAIS TRANSPORTE E EQUIPAMENTOS EIRELI

 

 

A UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, por Intermédio do Departamento De Logística De Suprimentos e de Serviços Operacionais – DLO/UFMG, com sede na Avenida Antônio Carlos, 6.627, bairro Pampulha, Belo Horizonte – MG, CEP: 31.270-901, inscrito no CNPJ sob o nº 17.217.985-0058-40, neste ato representada por sua Reitora, Sandra Regina Goulart Almeida, nomeada ao cargo pelo Decreto oficial e 17 de março de 2022, publicado no DOU de 18 de março de 2022, de CPF nº  452.170.336-49 e matrícula SIAPE nº 2144050 doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa  DIESEL MAIS TRANSPORTE E EQUIPAMENTOS EIRELI inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.532.851/0001-24, sediada na Rua Liberdade, n° 85, em Alvorada - Sabará/MG  doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Guilherme Rodrigues Ferreira Lessa de Moura, portador da Carteira de Identidade nº MG 12.380.155 ,e CPF nº 062.425.726-37 , tendo em vista o que consta no Processo nº 23072.234948/2022-32 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 021/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de transporte terrestre coletivo, mediante fornecimento de veículos tipo ônibus, com condutores devidamente capacitados e qualificados, combustível e demais despesas com aquisição/locação e manutenção de responsabilidade da contratada, para atender a demanda de deslocamento da comunidade universitária no Campus Pampulha da Universidade Federal de Minas Gerais e seu entorno, com remuneração mediante o regime de custo por quilômetro rodado, conforme especificações, detalhamentos técnicos e operacionais, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.

1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.

1.3. Objeto da contratação:

ITEM

QTDE

UN

DESCRIÇÃO (Material / Marca / Embalagem)

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL 

01

166.940

km

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de transporte terrestre coletivo, mediante fornecimento de veículos tipo ônibus, com condutores devidamente capacitados e qualificados, combustível e demais despesas com aquisição/locação e manutenção de responsabilidade da contratada, para atender a demanda de deslocamento da comunidade universitária no Campus Pampulha da Universidade Federal de Minas Gerais e seu entorno, com remuneração mediante o regime de custo por quilômetro rodado, conforme especificações, detalhamentos técnicos e operacionais, condições e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.

R$ 11,24

R$ 1.876.405,60

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA

2.1. . O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de acordo com a data estabelecida no documento denominado "Ordem de Início das Atividades", podendo ser prorrogado por interesse das partes até o  limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:

2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;

2.1.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada; 

2.1.3. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;

2.1.4. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;

2.1.5. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;  

2.1.6. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;

2.1.7. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO

3.1. O valor total da contratação é de R$ 1.876.405,60 (um milhão, oitocentos e setenta e seis mil quatrocentos e cinco reais e sessenta centavos)

3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.

 

4. CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2023, na classificação abaixo:

Gestão/Unidade:  15229/153254

Fonte: 8100000000

Programa de Trabalho:  169687

Elemento de Despesa:  33903305

PI: M20RKG0169N

4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

 

5. CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO

5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP nº 5/2017.

 

6. CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE

6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.

 

7. CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIA DE EXECUÇÃO

7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência.

 

8. CLÁUSULA OITAVA - REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO

8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

 

9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

 

10. CLÁUSULA DÉCIMA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

 

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO

11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:

11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;

11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.

11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.

11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.

11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:

11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

11.4.3. Indenizações e multas.

 

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VEDAÇÕES E PERMISSÕES

12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

12.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.

12.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.

12.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.

 

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ALTERAÇÕES

13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

 

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS

14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.

 

15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PUBLICAÇÃO

15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.

 

16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FORO

16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária de Minas Gerais - Justiça Federal.

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado digitalmente pelos contraentes.

 

17. DOS ANEXOS

17.1. Integram parte integrante deste contrato o seguinte anexo:

Anexo I - Termo de Referência

 

 

 

 

 Sandra Regina Goulart Almeida

Reitora da UFMG

 

 

 

Guilherme Rodrigues Ferreira Lessa de Moura

Sócio/Administrador

 

Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União

Termo de Contrato - Modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Contínuos sem dedicação de mão de obra exclusiva

Atualização: Julho/2020

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Guilherme Rodrigues Ferreira Lessa de Moura, Usuário Externo, em 14/12/2022, às 12:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Sandra Regina Goulart Almeida, Reitora, em 21/12/2022, às 18:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufmg.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1944011 e o código CRC 0241ADED.



ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

Processo nº 23072.234948/2022-32

 

DO OBJETO

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de transporte terrestre coletivo, para atender a demanda de deslocamento da comunidade universitária no Campus Pampulha da Universidade Federal de Minas Gerais e seu entorno, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos:

ITEM

DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO

Unidade de Medida

Quantidade

1

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de transporte terrestre coletivo, mediante fornecimento de veículos tipo ônibus, com condutores devidamente capacitados e qualificados, combustível e demais despesas com aquisição/locação e manutenção de responsabilidade da contratada, para atender a demanda de deslocamento da comunidade universitária no Campus Pampulha da Universidade Federal de Minas Gerais e seu entorno, com remuneração mediante o regime de custo por quilômetro rodado, conforme especificações, detalhamentos técnicos e operacionais, condições e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos

Km rodado

166.940

 

 

JUSTIFICATIVA e OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO

Atualmente, das vinte Unidades Acadêmicas sediadas em Belo Horizonte, quinze estão instaladas no Campus Pampulha, acrescidos dos Centros de Atividades Didáticas (CAD 1, CAD 2 e CAD 3, Centro Pedagógico, Colégio Técnico) em uma área construída e ocupada conforme descrito anteriormente. Em seu entorno, está o Centro Esportivo Universitário, o Parque Tecnológico de Belo Horizonte (BHtec) e próximo ao Campus da Pampulha da UFMG, no bairro Ouro Preto, estão instaladas os prédios das  Moradias Universitárias.

Considerando a extensão do Campus o serviço de transporte interno é essencial para as atividades fins da UFMG. A demanda é significativa e contínua e a não realização do serviço poderia comprometer as atividades dos setores/unidades trazendo prejuízos para a Instituição e para os alunos, professores, servidores técnicos administrativos e comunidade universitária em geral que necessitam do transporte coletivo.

Aliado a isto, torna-se importante ressaltar que para atendimento à demanda explicitada acima a UFMG atualmente não possui ônibus do tipo urbano disponível e o quadro de pessoal é insuficiente para atender a demanda pelo serviço. Com relação à frota de veículos da UFMG, de acordo com estudo realizado pela Pró-Reitoria de Administração, em 2019, a idade média da frota, na época, era de 11,21 (onze anos e vinte e um dias), o que inviabilizaria a utilização dos veículos da UFMG para atendimento à demanda.

Para atendimento às demandas da Administração Central, a Divisão de Transportes do Departamento de Logística de Suprimentos e de Serviços Operacionais – DITRA/DLO, atualmente, não conta com ônibus do tipo urbano, somente com 02 Ônibus Rodoviários (anos 2012 e 2000) e 02 Micro-Ônibus Rodoviários (anos 2012 e 2007) utilizados em viagens, e apenas 07 motoristas do quadro permanente em atividade, que prestam serviços de transporte de pessoas, documentos e cargas, além do atendimento em viagens estaduais e interestaduais. Parte destes motoristas servidores já possui tempo para aposentadoria. O número reduzido destes profissionais inviabiliza a inclusão neste tipo de atendimento, levando em consideração as disposições da Lei nº 9.632/98, que extinguiu Cargos da Administração Pública Federal, a Administração não pode realizar concurso público para suprir a demanda.

DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO

 da classificação dos serviços e forma de seleção do fornecedor

Trata-se de serviço comum, de caráter continuado e sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.

Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.

A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta; devendo a contratada cumprir com todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias correspondentes.

REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:

É exigência desta Administração que deverão ser ônibus do tipo urbano, novos ou seminovos, com no máximo até 5 (cinco) anos de fabricação contados a partir da data do seu primeiro licenciamento, com elevadores para pessoas com mobilidade reduzida. Com três portas de acesso de passageiros, uma na parte dianteira do veículo, outra porta central com elevador para acessibilidade e uma terceira na traseira do veículo, com dispositivo de freio na porta.

A capacidade mínima dos veículos deve ser de 40 passageiros assentados e 35 passageiros em pé, em perfeitas condições de uso e atendendo a todas as normas do Código de Trânsito Brasileiro e demais normas que disciplinam o transporte coletivo urbano no munícipio de Belo Horizonte.

Os veículos deverão ser acessíveis às pessoas com deficiência, nos termos da lei nº 13.146, DE 6 de julho de 2015 - Capitulo X.

Os veículos deverão estar dotados dos equipamentos obrigatórios estabelecidos na Resolução n° 14/98 do CONTRAN, especialmente quanto a: -Extintor de incêndio do tipo ABC ou outro regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN; - Equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade de tempo (cronotacógrafo); - Dispositivos próprios para a quebra ou remoção de vidros em caso de acidente; - Pneus em boas condições de uso (dentro dos padrões estabelecidos por lei); - Portas e janelas em perfeito estado de funcionamento; -Demais equipamentos obrigatórios, comuns aos veículos da mesma espécie, previstos no Código de Trânsito Brasileiro e normatizações do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, do Departamento Nacional.

Devem possuir ainda, considerando se tratar de veículos de transporte de passageiros com mais de dez lugares: equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo; encosto de cabeça e dispositivo destinado ao controle de emissão de gases poluentes e de ruído, segundo normas estabelecidas pelo CONTRAN.

Devem estar equipados ainda com sistema de direção hidráulica, com limitações no fim de seu curso, devendo ficar assegurada a dirigibilidade do veículo (acionamento mecânico) perante falhas de seus sistemas hidráulicos.

O sistema de freio deverá ser pneumático e atender requisitos mínimos de segurança e conforto dos passageiros e operadores, devendo o tempo de resposta de o sistema estar de acordo às normas técnicas vigentes.

Atender aos limites máximos de ruídos fixados na Resolução CONAMA n° 1, de 11/02/1993 e legislação correlata.

Atender aos limites máximos de emissão de poluentes provenientes do escapamento fixados no âmbito do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores – PROCONVE, conforme Resolução CONAMA n° 18, de 06/05/1986, e legislação correlata.

Atender, no que couber, à Resolução CONATRAN nº 402, de 26/04/2012, e suas alterações, em relação às características de acessibilidade.

Seguro de responsabilidade civil de terceiros, com cobertura para danos materiais, bem como seguro de acidente pessoal de passageiros, com apólices quitadas ou renovadas durante a vigência do contrato. Fica certo que, na hipótese de não ser efetuado qualquer seguro ou serem insuficientes os seguros contratados, a empresa contratada arcará com todos os ônus decorrentes de eventuais sinistros, como se segurada fosse. O seguro de passageiro, caso haja sinistro, deve contemplar as seguintes situações e valores conforme referência do SEGURO DPVAT: Morte (R$ 13.500,00); Invalidez permanente (R$ 13.500,00); Reembolso de despesas médicas e hospitalares da rede privada de saúde até R$ 2.700,00.

Os bancos de passageiros devem ser acolchoados ou em plástico moldado com encosto e assento estofados.

Os veículos a serem disponibilizados deverão ter ainda sistema de câmera interna que possibilite a identificação das pessoas.

Não será necessário possuir catraca ou roleta interna, por se tratar de transporte onde não haverá a cobrança individual de passagem, não sendo caracterizado como serviço aberto ao público.

Os veículos deverão ter pintura de cor clara.

Os veículos deverão estar devidamente identificados com a sigla da UFMG, na cor preta, nas laterais e na sua traseira. Importante ressaltar aqui que a contratante poderá, a qualquer tempo, solicitar a divulgação nos veículos de eventos ou alterações de rotas decorrentes destes eventos, ou outras informações de interesse da comunidade universitária.

Os veículos devem conter em seu interior, em lugar visível, o(s) itinerário(s) da(s) linha(s).

Deve ser disponibilizada caixa interna ao veículo, com o nº da linha e itinerário no vidro dianteiro (caixa de vista eletrônico), que proporcione excelente visibilidade e leitura.

Os veículos deverão encontrar-se em perfeito estado de conservação, estar sempre limpos, não ter assentos rasgados (quando os bancos de passageiros forem acolchoados) e não apresentar rachaduras na lataria ou pontos de ferrugem.

Os veículos que não atendam às condições estabelecidas deverão ser substituídos imediatamente, sob pena de aplicações das sanções estabelecidas no Termo de Referência, sem prejuízo das penalidades constantes da legislação aplicável.

Em caso de necessidade, sendo determinada pela Administração Pública, a ocupação dos veículos poderá ser reduzida em sua capacidade, com marcação de assentos para ocupação que possibilitem a distância determinada por autoridades competentes, considerando a pandemia da COVID 19 ou outro evento futuro. Neste caso os veículos deverão ser devidamente higienizados, a cada viagem, cumprindo as exigências aplicáveis.

Quanto aos profissionais que vierem a prestar serviços pela contratada deverão atender aos requisitos básicos específicos de cada serviço. Para isso sugerimos o seguinte CBO-7824-10: MOTORISTA DE ÔNIBUS URBANOS, METROPOLITANOS E RODOVIÁRIOS sendo responsável por vistoriar veículo de transporte coletivo; verificar itinerário de viagens; controlar o embarque e desembarque de passageiros; trabalhar com segurança; garantir segurança e conforto dos passageiros; conduzir ônibus; orientar passageiros; demonstrar competências pessoais.

Os motoristas contratados deverão possuir, no mínimo, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) deve ser “D” ou “E”, possuir curso especializado em “Transporte Coletivo de Passageiros” que tem a finalidade de aperfeiçoar, instruir, qualificar e atualizar condutores, habilitando-os à condução de veículos de transporte coletivo de passageiros;

Ter idade superior a 21 anos;

Não ter cometido falta grave ou gravíssima nos últimos doze meses;

Apresentar certidão negativa estadual e Certidão Negativa Criminal Federal, relativa aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada cinco anos, conforme exigência prevista no artigo 329 do CTB;

Os profissionais deverão ainda estar em dia com as obrigações eleitorais e ainda, para os do sexo masculino, com as obrigações do serviço militar; comprovação, em carteira de trabalho, experiência mínima de um ano e carteira Nacional de Habilitação e capacitação, como cursos, exigidos pela legislação.

Em caso de doença transmissível, a Contratada também deverá observar as normas nacionais, estaduais e municipais voltadas à proteção de toda a sociedade, bem como às específicas para proteção no trabalho (incluindo aquelas emanadas do Ministério da Economia e das respectivas CCT e/ou ACT dos postos alocados), tais como fornecimento de EPIs, ofertas de treinamentos específicos e constante atualização das orientações aos seus empregados.

A empresa deverá manter em serviço, somente profissionais capacitados; devidamente uniformizados, portando crachá de identificação individual, no qual deverá constar o nome da contratada, nº de registro, função e fotografia do motorista portador, responsabilizando-se pela disciplina de seus empregados durante a jornada de trabalho devendo os mesmos manter o devido respeito e cortesia, no relacionamento com o pessoal do contratante, observando o controle do regimento de trabalho e descanso dos motoristas, acompanhando e comprovando sua saúde física e mental.

A empresa deverá comprovar qualificação dos motoristas dos veículos, mediante apresentação de habilitação expedida pelos órgãos competentes, segundo as normas e leis de trânsito, regulamentadas pelo DENATRAN e DETRAN.

A empresa deverá alocar nas dependências do Campus Pampulha da Universidade Federal de Minas, recursos humanos de seu quadro, no quantitativo suficiente para a realização eficiente dos serviços, em estrita observância das normas trabalhistas vigentes.

Além dos pontos acima, o adjudicatário deverá apresentar declaração de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço como requisito para celebração do contrato.

Não haverá quantidade estimada de deslocamentos e necessidade de hospedagem.

 

CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE

Deverá ser firmado pela contratada um Acordo de Nível de Serviço (ANS), a fim de balizar a execução dos serviços dentro dos padrões de qualidade acordados, inclusive a forma de faturamento de atividades que podem ser executadas de maneira simultânea.

A contratada deverá utilizar o etanol sempre que possível e comprovar a não utilização de combustíveis fósseis, quando couber, bem como a apresentação de um plano estratégico para a redução de emissões de gases.

É obrigação da contratada implementar o sistema de logística reversa para realizar o descarte dos componentes de troca na manutenção da frota, como as peças e óleo, para uma empresa certificada em logística reversa e comprometida com a responsabilidade compartilhada.

Sempre que possível, a contratada deverá fornecer informações ou relatórios de medição e controle de emissões de gases de efeito estufa ou outros poluentes da frota, que serão utilizados para aferição do atendimento de metas no ANS, e ainda apresentar as ações para mitigar os efeitos danosos ao meio ambiente.

A contratada deve comprovar a aquisição de veículos mais eficientes, que respeitem os critérios previstos no Programa de Controle da Poluição por Veículos Automotores (PROCONVE) e Programa de Controle da Poluição do Ar por Motociclos e Veículos Similares (PROMOT).

Só será admitido o uso de veículos automotores que atendam aos limites máximos de ruídos definidos na Resolução CONAMA nº 1/93 e na Resolução nº 272/2000.

É obrigação da contratada o uso de rede de postos ou oficinas com capilaridade e alcance suficiente para evitar o deslocamento a longas distâncias para o abastecimento.

A contratada deverá utilizar rede de abastecimentos e manutenção com práticas 38 CAPÍTULO II – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS diretrizes socioambientais onde existem boas práticas relativas ao reuso da água, coleta seletiva de resíduos, descarte ambientalmente adequado de óleo, etc.

A contratada deverá, na prestação do serviço, dar preferência ao abastecimento em postos que estejam no trajeto do transporte que será realizado, sempre que possível, e nos demais casos restringir os deslocamentos para o abastecimento a um raio máximo de 2 km da origem ou do local de destino.

A contratada deverá realizar treinamento relativo à eco condução com sensibilização dos condutores para a redução do consumo de combustível e das emissões de gases poluentes e educação ambiental.

 

vistoria para a licitação

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

A execução dos serviços será iniciada em 06/01/2023.

A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:

    A partir da assinatura do contrato, a Contratada deverá elaborar, em conjunto com a Equipe de Fiscalização, o Plano de Execução de Serviços, respeitando pelo menos os parâmetros mínimos elencados nos itens Requisitos da contratação, Critérios e Práticas de Sustentabilidade, Modo de Execução dos Serviços e Estimativas das quantidades, contendo a especificação do conjunto de ações que deverão ser providenciadas pela Contratada, para assegurar a qualidade do serviço contratado, devendo iniciar a execução dos serviços na data contida no item 8.1, contendo no mínimo:

Procedimentos das atividades a serem realizadas;

Orientações quanto aos procedimentos de segurança, uso de uniformes e EPI's;

Identificação da metodologia adotada, considerando as condições operacionais e disponibilidade de mão de obra;  

Logística de distribuição da equipe de trabalho;

Logística de distribuição de veículos e equipamentos;

Adequação e distribuição dos materiais e insumos fornecidos pela Universidade;

Procedimentos e rotinas voltados ao monitoramento e melhoria contínua de práticas de Sustentabilidade;

Ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores, além de atendimento às práticas legais de medicina e saúde no trabalho envolvido na prestação dos serviços.

O Plano de Execução de Serviços deve ser aprovado pela Equipe de Fiscalização do Contrato.

O objeto será executado de forma contínua, para que desta forma a administração possa desempenhar suas atribuições de forma eficiente, evitando qualquer interrupção que comprometa a continuidade das atividades ou sua total inviabilização em toda Universidade.

A contratada deverá observar e cumprir os percursos/itinerários e horários predefinidos para as linhas estabelecidas pela UFMG.

O objeto deverá ser executado de forma segura e confortável nos itinerários e horários predefinidos pela UFMG abaixo indicado, podendo sofrer alterações ao longo do contrato:

 

L

I

N

H

A

 

1

ITINERÁRIO

Quilometragem total estimada do itinerário

 (por viagem)

Número de  viagens estimado

Período Letivo: segunda a sexta, exceto feriados

ESCOLA DE MÚSICA – BELAS ARTES –CAD 2 – LETRAS – CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO – FAFICH – FACE – REITORIA - PRAÇA DE SERVIÇOS – BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA – REITORIA - UNID. ADM. III - UNID. II – AV. ANTONIO ABRAHÃO CARAM  – CENTROESPORTIVO – VETERINÁRIA – AV. PRESIDENTE CARLOS LUZ  – EEFFTO – ODONTOLOGIA – ESTAÇÃO ECOLÓGICA – VETERINÁRIA – FARMÁCIA – SETORIAL II – FÍSICA – ENG. ELETRICA – CNEN/CDTN – COLÉGIO TÉCNICO – QUÍMICA – ICEX – ENGENHARIA – FAFICH – CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO – LETRAS – CAD 2 - BELAS ARTES – ESCOLA DE MÚSICA.

9,3 km

17

QUILOMETRAGEM TOTAL DIÁRIA ESTIMADA

158,1 Km

QUILOMETRAGEM TOTAL MENSAL ESTIMADA

3.478,2 km

HORÁRIOS:

 

L

I

N

H

A

 

2

ITINERÁRIO

Quilometragem total estimada do itinerário

 (por viagem)

Número de  viagens estimado

Período Letivo: segunda a sexta, exceto feriados

ESCOLA DE MÚSICA – BELAS ARTES – CAD 2 - LETRAS – CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO – FAFICH – FACE – REITORIA - PRAÇA DE SERVIÇOS – BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA – REITORIA – UNID. ADM. III - UNID. II – AV. ANTÔNIO ABRAHÃO CARAM (EM FRENTE AO RESTAURANTE FARROUPILHA)– CENTRO ESPORTIVO – VETERINÁRIA – AV. PRESIDENTE CARLOS LUZ (EM FRENTE MAC DONALD’S) – EEFFTO – ODONTOLOGIA – ESTAÇÃO ECOLOGICA – VETERINÁRIA – FARMÁCIA – SETORIAL II – FÍSICA – ENG. ELÉTRICA – CNEN/CDTN - – COLÉGIO TÉCNICO – QUÍMICA – ICEX – ENGENHARIA – GEOCIÊNCIAS – SETORIAL I – FAE – CENTRO PEDAGÓGICO - CRECHE – BELAS ARTES – ESCOLA DE MÚSICA.

9,7 km

15

* Linha - atendimento

a

Rotatória Setorial I (período letivo)

ESCOLA DE MÚSICA – BELAS ARTES – CAD 2 - LETRAS – CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO – FAFICH – FACE – REITORIA - PRAÇA DE SERVIÇOS – BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA – REITORIA – UNID. ADM. III - UNID. II – AV. ANTÔNIO ABRAHÃO CARAM (EM FRENTE AO RESTAURANTE FARROUPILHA)– CENTRO ESPORTIVO – VETERINÁRIA – AV. PRESIDENTE CARLOS LUZ (EM FRENTE MAC DONALD’S) – EEFFTO – ODONTOLOGIA – ESTAÇÃO ECOLOGICA – VETERINÁRIA – FARMÁCIA – SETORIAL II – FÍSICA – ENG. ELÉTRICA – CNEN/CDTN - – COLÉGIO TÉCNICO – QUÍMICA – ICEX – ENGENHARIA – GEOCIÊNCIAS – SETORIAL I – FAE – CENTRO PEDAGÓGICO - CRECHE – BELAS ARTES – ESCOLA DE MÚSICA.

10,4 km

6

QUILOMETRAGEM TOTAL DIÁRIA ESTIMADA – PERÍODO LETIVO

207,9 Km

QUILOMETRAGEM TOTAL MENSAL ESTIMADA – PERÍODO LETIVO

4.573,8 km

 

L

I

N

H

A

 

2

ITINERÁRIO

Quilometragem total estimada do itinerário

 (por viagem)

Número de  viagens estimado

Férias e recessos: segunda a sexta

ESCOLA DE MÚSICA – BELAS ARTES – CAD 2 - LETRAS – CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO – FAFICH – FACE – REITORIA - PRAÇA DE SERVIÇOS – BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA – REITORIA – UNID. ADM. III - UNID. II – AV. ANTÔNIO ABRAHÃO CARAM (EM FRENTE AO RESTAURANTE FARROUPILHA)– CENTRO ESPORTIVO – VETERINÁRIA – AV. PRESIDENTE CARLOS LUZ (EM FRENTE MAC DONALD’S) – EEFFTO – ODONTOLOGIA – ESTAÇÃO ECOLOGICA – VETERINÁRIA – FARMÁCIA – SETORIAL II – FÍSICA – ENG. ELÉTRICA – CNEN/CDTN - – COLÉGIO TÉCNICO – QUÍMICA – ICEX – ENGENHARIA – GEOCIÊNCIAS – SETORIAL I – FAE – CENTRO PEDAGÓGICO - CRECHE – BELAS ARTES – ESCOLA DE MÚSICA.

9,5 km

16

Linha Férias atendimento ao BH-Tec

ESCOLA DE MÚSICA – BELAS ARTES – CAD 2 - LETRAS – CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO – FAFICH – FACE – REITORIA - PRAÇA DE SERVIÇOS – BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA – REITORIA – UNID. ADM. III - UNID. II – AV. ANTÔNIO ABRAHÃO CARAM (EM FRENTE AO RESTAURANTE FARROUPILHA)– CENTRO ESPORTIVO – VETERINÁRIA – AV. PRESIDENTE CARLOS LUZ (EM FRENTE MAC DONALD’S) – EEFFTO – ODONTOLOGIA – ESTAÇÃO ECOLOGICA – VETERINÁRIA – FARMÁCIA – SETORIAL II – FÍSICA – ENG. ELÉTRICA – CNEN/CDTN - – COLÉGIO TÉCNICO – QUÍMICA – ICEX – ENGENHARIA – GEOCIÊNCIAS – SETORIAL I – FAE – CENTRO PEDAGÓGICO - CRECHE – BELAS ARTES – ESCOLA DE MÚSICA.

12 km

2

QUILOMETRAGEM TOTAL DIÁRIA ESTIMADA – PERÍODO FÉRIAS

176 Km

QUILOMETRAGEM TOTAL MENSAL ESTIMADA – PERÍODO FÉRIAS

3.872 km

HORÁRIOS:

 

L

I

N

H

A

 

3

ITINERÁRIO

Quilometragem total estimada do itinerário

 (por viagem)

Número de  viagens estimado

Período Letivo: segunda a sexta, exceto feriados

ESCOLA DE MÚSICA – BELAS ARTES – CRECHE – CENTRO PEDAGÓGICO – FAE – SETORIAL I – GEOCIÊNCIAS – ENGENHARIA – PRAÇA DE SERVIÇOS – BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA – REITORIA – CAD 1 – ICB – BIOTÉRIO CENTRAL - FARMÁCIA - VETERINÁRIA – ODONTOLOGIA – ESTAÇÃO ECOLÓGICA – EEFFTO – AV. PRES. CARLOS LU – VETERINÁRIA – AV. C – AV. ABRAHÃO CARAN – UNID. II  – UNID. ADM. III – REITORIA – RUA PROF. EDUARDO M. GUIMARÃES - FAFICH – CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO – LETRAS – BELAS ARTES – ESCOLA DE MÚSICA.

8,1 km

15

* Linha - atendimento a Rotatória Setorial I (período letivo)

ESCOLA DE MÚSICA – BELAS ARTES – CRECHE – CENTRO PEDAGÓGICO – FAE – SETORIAL I – GEOCIÊNCIAS – ENGENHARIA – PRAÇA DE SERVIÇOS – BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA – REITORIA – CAD 1 – ICB – BIOTÉRIO CENTRAL - FARMÁCIA - VETERINÁRIA – ODONTOLOGIA – ESTAÇÃO ECOLÓGICA – EEFFTO – USIMINAS – RUA PROF. JOSÉ VIEIRA MENDONÇA - BHTEC – AV. PRES. CARLOS LUZ  – VETERINÁRIA – AV. C – AV. ABRAHÃO CARAN– UNID. II – UNID. ADM. III  – REITORIA – RUA PROF. EDUARDO M. GUIMARAES - FAFICH – CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO – LETRAS – BELAS ARTES – ESCOLA DE MÚSICA.

8,8 Km

6

* Linha - atendimento ao BH-Tec

(período letivo)

ESCOLA DE MÚSICA – BELAS ARTES – CRECHE – CENTRO PEDAGÓGICO – FAE – SETORIAL I – GEOCIÊNCIAS – ENGENHARIA – PRAÇA DE SERVIÇOS – BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA – REITORIA – CAD 1 – ICB – BIOTÉRIO CENTRAL - FARMÁCIA - VETERINÁRIA – ODONTOLOGIA – ESTAÇÃO ECOLÓGICA – EEFFTO – USIMINAS – RUA PROF. JOSÉ VIEIRA MENDONÇA - BHTEC – AV. PRES. CARLOS LUZ  – VETERINÁRIA – AV. C – AV. ABRAHÃO CARAN– UNID. II – UNID. ADM. III  – REITORIA – RUA PROF. EDUARDO M. GUIMARAES - FAFICH – CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO – LETRAS – BELAS ARTES – ESCOLA DE MÚSICA.

10,6 Km

2

QUILOMETRAGEM TOTAL DIÁRIA ESTIMADA

195,5 Km

QUILOMETRAGEM TOTAL MENSAL ESTIMADA

4.301 km

HORÁRIOS:

 

L

I

N

H

A

 

4

ITINERÁRIO

Quilometragem total estimada do itinerário

 (por viagem)

Número de  viagens estimado

Período Letivo: segunda

a sexta, exceto feriados

ESCOLA DE MÚSICA – BELAS ARTES – CRECHE – CENTRO PEDAGOGICO – FAE – SETORIAL I – GEOCIÊNCIAS – ENGENHARIA – PRAÇA DE SERVIÇOS – BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA – REITORIA – CAD 1 - ICB – BIOTÉRIO CENTRAL - – FARMÁCIA - VETERINÁRIA – ESTAÇÃO ECOLOGICA – ODONTOLOGIA – EEFFTO – RETORNO NA PRAÇA PEDRO MELO – EEFFTO - ODONTOLOGIA - ESTAÇÃO ECOLOGICA - VETERINÁRIA - FARMÁCIA - SET. II - ICEX - ENGENHARIA - GEOCIENCIAS - SET. I - FAE - CENTRO PEDAGOGICO - CRECHE - BELAS ARTES - ESCOLA DE MÚSICA.

7,4 km

7

* Linha - atendimento - Ponto

McDonald´s

(período letivo)

ESCOLA DE MÚSICA – BELAS ARTES – CRECHE – CENTRO PEDAGÓGICO – FAE – SETORIAL I – GEOCIÊNCIAS – ENGENHARIA – PRAÇA DE SERVIÇOS – BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA – REITORIA – CAD 1 - ICB – BIOTÉRIO CENTRAL - – FARMÁCIA - VETERINÁRIA – ESTAÇÃO ECOLÓGICA – ODONTOLOGIA – EEFFTO – AV. PRES. CARLOS LUZ (EM FRENTE MC DONALD’S) – RETORNO NA AV. ALFREDO CAMARATE – AV. PRES. CARLOS LUZ (EM FRENTE MC DONALD’S) - RETORNO NA PRAÇA PEDRO MELO – EEFFTO – ODONTOLOGIA - ESTAÇÃO ECOLÓGICA - VETERINÁRIA - FARMÁCIA - SET. II - ICEX - ENGENHARIA – GEOCIÊNCIAS - SET. I - FAE - CENTRO PEDAGÓGICO - CRECHE - BELAS ARTES - ESCOLA DE MÚSICA.

9,3 Km

2

* Linha – atendimento Ponto

McDonald´s e BHTEC

(período letivo)

ESCOLA DE MÚSICA – BELAS ARTES – CRECHE – CENTRO PEDAGÓGICO – FAE – SETORIAL I – GEOCIÊNCIAS – ENGENHARIA – PRAÇA DE SERVIÇOS – BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA – REITORIA – CAD 1 - ICB – BIOTÉRIO CENTRAL - – FARMÁCIA - VETERINÁRIA – ESTAÇÃO ECOLÓGICA – ODONTOLOGIA – EEFFTO – AV. PRES. CARLOS LUZ (EM FRENTE MC DONALD’S) – RETORNO NA AV. ALFREDO CAMARATE – AV. PRES. CARLOS LUZ (EM FRENTE MC DONALD’S – RUA PROF. JOSÉ VIEIRA MENDONÇA – BHTEC - RUA PROF. JOSÉ VIEIRA MENDONÇA – EEFFTO - ODONTOLOGIA - ESTAÇÃO ECOLÓGICA - VETERINÁRIA - FARMÁCIA - SET. II - ICEX - ENGENHARIA - GEOCIÊNCIAS - SET. I - FAE - CENTRO PEDAGÓGICO - CRECHE - BELAS ARTES - ESCOLA DE MÚSICA.

11,8 Km

1

* Linha - atendimento a Rotatória Setorial I (período letivo)

ESCOLA DE MÚSICA – BELAS ARTES – CRECHE – CENTRO PEDAGÓGICO – FAE – RETORNO NA ROTATORIA DA AV. PERIMETRAL SUL – RESTAURANTE SETORIAL I – GEOCIÊNCIAS – ENGENHARIA – PRAÇA DE SERVIÇOS – BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA – REITORIA – CAD 1 - ICB – BIOTÉRIO CENTRAL - – FARMÁCIA - VETERINÁRIA – ESTAÇÃO ECOLÓGICA – ODONTOLOGIA – EEFFTO – RETORNO NA PRAÇA PEDRO MELO - EEFFTO - ODONTOLOGIA - ESTAÇÃO ECOLÓGICA - VETERINÁRIA - FARMÁCIA - SET. II - ICEX - ENGENHARIA - GEOCIÊNCIAS - SET. I - FAE - CENTRO PEDAGÓGICO - CRECHE - BELAS ARTES - ESCOLA DE MÚSICA.

8,1 Km

1

* Linha – atendimento

McDonald´s

e

Rotatória

Setorial I

(período letivo)

ESCOLA DE MÚSICA – BELAS ARTES – CRECHE – CENTRO PEDAGÓGICO – FAE – RETORNO NA ROTATORIA DA AV. PERIMETRAL SUL – RESTAURANTE SETORIAL I – GEOCIÊNCIAS – ENGENHARIA – PRAÇA DE SERVIÇOS – BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA – REITORIA – CAD 1 - ICB – BIOTÉRIO CENTRAL - – FARMÁCIA - VETERINÁRIA – ESTAÇÃO ECOLÓGICA – ODONTOLOGIA – EEFFTO – AV. PRES. CARLOS LUZ (EM FRENTE MC DONALD’S) – RETORNO NA AV. ALFREDO CAMARATE – AV. PRES. CARLOS LUZ (EM FRENTE MC DONALD’S) – RUA PROF. JOSÉ VIEIRA MENDONÇA – EEFFTO - ODONTOLOGIA - ESTAÇÃO ECOLÓGICA - VETERINÁRIA - FARMÁCIA - SET. II - ICEX - ENGENHARIA - GEOCIÊNCIAS - SET. I - FAE - CENTRO PEDAGÓGICO - CRECHE - BELAS ARTES - ESCOLA DE MÚSICA

10 Km

4

* Linha – atendimento

McDonald´s,

BH-Tec

e

Rotatória

Setorial I

(período letivo)

ESCOLA DE MÚSICA – BELAS ARTES – CRECHE – CENTRO PEDAGÓGICO – FAE – RETORNO NA ROTATORIA DA AV. PERIMETRAL SUL – RESTAURANTE SETORIAL I – GEOCIÊNCIAS – ENGENHARIA – PRAÇA DE SERVIÇOS – BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA – REITORIA – CAD 1 - ICB – BIOTÉRIO CENTRAL - FARMÁCIA - VETERINÁRIA – ESTAÇÃO ECOLÓGICA – ODONTOLOGIA – EEFFTO – AV. PRES. CARLOS LUZ (EM FRENTE MC DONALD’S) – RETORNO NA AV. ALFREDO CAMARATE – AV. PRES. CARLOS LUZ (EM FRENTE MC DONALD’S – RUA PROF. JOSÉ VIEIRA MENDONÇA – BHTEC - RUA PROF. JOSÉ VIEIRA MENDONÇA – EEFFTO - ODONTOLOGIA - ESTAÇÃO ECOLÓGICA - VETERINÁRIA - FARMÁCIA - SET. II - ICEX - ENGENHARIA - GEOCIÊNCIAS - SET. I - FAE - CENTRO PEDAGÓGICO - CRECHE - BELAS ARTES - ESCOLA DE MÚSICA

12,5 Km

2

QUILOMETRAGEM TOTAL DIÁRIA ESTIMADA

155,3

QUILOMETRAGEM TOTAL MENSAL ESTIMADA

3.416,6

HORÁRIOS:

 

S

Á

B

A

D

O

ITINERÁRIO

Quilometragem total estimada do itinerário

 (por viagem)

Número de  viagens estimado

Sábado:

Período letivo, exceto feriados.

ESCOLA DE MÚSICA – BELAS ARTES – CRECHE – CENTRO PEDAGÓGICO - SETORIAL I – GEOCIÊNCIAS –ENGENHARIA – PRAÇA DE SERVIÇOS – BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA – REITORIA – CAD 1 – ICB – BIOTÉRIO CENTRAL - FARMÁCIA - VETERINÁRIA – ODONTOLOGIA – ESTAÇÃO ECOLÓGICA – EEFFTO – AV. PRESIDENTE CARLOS LUZ (EM FRENTE MAC DONALD’S) – VETERINÁRIA – AV. C – AV. ABRAHÃO CARAN (EM FRENTE AORESTAURANTE FARROUPILHA)– UNID. II (DAST/FUNDEP) – UNID. ADM. III – REITORIA – RUA PROF. EDUARDO M. GUIMARAES - FAFICH – CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO – LETRAS – BELAS ARTES – ESCOLA DE MÚSICA

7,5 km

5

QUILOMETRAGEM TOTAL ESTIMADA PARA O SÁBADO

37,5 Km

QUILOMETRAGEM TOTAL MENSAL ESTIMADA PARA O SÁBADO

150 km

HORÁRIOS:

 

Os itinerários e os horários pré-determinados pela UFMG poderão ser alterados, quando identificada pela UFMG durante a prestação de serviços a necessidade de ajustes em itinerários e horários seja com a inclusão/exclusão de itens para o melhor atendimento da prestação de serviço em benefício da comunidade universitária.

A contratada deverá estar preparada para eventuais períodos de redução de quilometragem mensal produzida, seja pelos períodos de férias acadêmicas, seja por diversos outros motivos, que o acarretarão.

A Divisão de Transportes-DITRA, através do fiscal e/ou gestor do contrato, utilizará formulário de controle de quilometragem e avaliação de qualidade na prestação do serviço, para pesquisa periódica de satisfação junto aos usuários e das ocorrências identificadas pela equipe de fiscalização.

Toda medição é aferida/executada diariamente utilizando a unidade de quilômetro rodado através da Planilha de Controle Diário de Viagens em meio físico (papel). (Modelo anexo II).

A contratada deverá enviar à Divisão de Transportes do DLO/PRA/UFMG as Planilhas Diárias de Viagens na data estipulada pelo fiscal e/ou gestor do contrato.

Será aplicado Instrumento de Medição de Resultado (IMR) para medir: cumprimento do itinerário, cumprimento de horário de partidas e, correto preenchimento da Planilha de Controle Diário de Viagens.

Metodologia de avaliação da execução do objeto

A definição do(s) gestor(es) e fiscal(is) do contrato será realizada por meio de Portaria(s) expedidas pelo Departamento de Logística de Suprimentos e de Serviços Operacionais da Universidade Federal de Minas Gerais.

Os mecanismos de comunicação formal a serem estabelecidos entre o Contratante e a Contratada serão:  por meio de telefone, e-mail, forma escrita e reuniões.

Durante a vigência do contrato, a Administração, adotará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme modelo previsto no anexo I, durante a execução do objeto de acordo com os parâmetros estabelecidos na IN SEGES/MPOG n.º 05/2017.

O Instrumento de Medição de Resultado – IMR será implementado na data de início da vigência do contrato, cabendo ao Fiscal do Contrato, auxiliado pelo setor onde estão sendo prestados os serviços, validar mensalmente a execução dos serviços prestados.

O controle de ocorrências e justificativas, cuja responsabilidade seja da equipe de fiscalização do contrato, será feito por meio das tabelas apresentadas no corpo do próprio IMR.

O IMR é um ajuste escrito, entre as partes, anexo ao contrato, que define – em bases compreensíveis, tangíveis objetivamente observáveis e comprováveis – os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço, respectivas adequações de pagamento e deve ser considerado pela Contratada como um compromisso de qualidade que assumirá junto à Contratante.

As instruções para o preenchimento do IMR estarão contidas no Termo de Referência.

O pagamento deverá ser proporcional ao atendimento das metas, portanto, quando a contratada não produzir os resultados, ou não executar os serviços com a qualidade mínima exigida, ocorrerão descontos no pagamento devido, sem prejuízo das demais penalidades constantes do contrato.

Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.

O fiscal técnico e/ou gestor do contrato poderá realizar avaliação diária, semanal e/ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

A Contratante, por meio da Divisão de Transportes do DLO/PRA/UFMG, ao receber as planilhas com controle diário de viagens (semanalmente), fará a mensuração da quilometragem total rodada a partir do registro das quilometragens das viagens registradas.

 

MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS

Não haverá disponibilização de materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios.

 

INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA

A demanda do órgão tem como base as seguintes características:

Contratação de aproximadamente 166.940 Km (cento e sessenta e seis mil, novecentos e quarenta quilômetros) rodados com 04 ônibus tipo urbano com elevador e um ônibus reserva tipo urbano com elevador, totalizando cinco, categoria I, para atendimento ao Campus Pampulha da UFMG e seu entorno, localizado na Antônio Carlos 6627, Belo Horizonte - Minas Gerais.

 

OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designados, anotando as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;

Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;

Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;

Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.

Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:

exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;

direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;

promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e

considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.

Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;

Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;

Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;

Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;

Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.

Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pela contratada, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado.

 

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;

Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;

Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;

Responsabilizar-se integralmente pelos vícios e danos a terceiros decorrentes da execução do objeto contratual;

Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;

Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;

Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal/Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;

Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;

Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.

Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.

Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.

Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.

Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.

Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.

Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.

Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;

Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.

Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;

Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como reajuste de combustíveis, peças e serviços de manutenção, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.

Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;

Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;

Não haverá necessidade de realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas.

 

DA SUBCONTRATAÇÃO

Verificar se as informações inseridas na Planilha encaminhada pela contratada, semanalmente, confere com os dados registrados na Planilha de Controle Diário de Viagens.

Será confrontada a Planilha fornecida semanalmente pela Contratada com o quadro de horário, para confirmação de que todas as viagens foram realizadas e os horários cumpridos.

Verificar se quilometragem das viagens de cada Linha foi a determinada pela Divisão de Transportes do DLO/PRA/UFMG e a Contratada na implantação do contrato, dando assim subsidio para as aferições mensais.

As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa   SLTI/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.

A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica  corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.

A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO

não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou

deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.

A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios:

A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo da documentação comprobatória, nos termos  abaixo:

No prazo de até 5 (cinco) dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, o fiscal técnico deverá elaborar PLANILHA detalhada com a quilometragem total e quantidade de viagens realizadas no período em consonância com suas atribuições, e encaminhar ao gestor do contrato.

Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, esta PLANILHA deverá conter o registro, conjuntamente com a análise e a conclusão acerca das ocorrências, caso houver, na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.

Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:

não produziu os resultados acordados;

deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;

deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

 

DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO

A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo do objeto contratual, nos termos abaixo.

Com antecedência de até 5 dias uteis do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual; 

O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico e setorial ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:

A contratante realizará inspeção de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.

Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato

A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.

O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.

No prazo de até 10 dias  corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.

quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.

Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.

17.3.2.2.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.

No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:

Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;

Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e

Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR).

O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).

Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.

 

DO PAGAMENTO 

A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência.

Quando houver glosa parcial dos serviços, a contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.

O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 15 (Quinze) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.

Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.

A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.

Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:

o prazo de validade;

a data da emissão;

os dados do contrato e do órgão contratante;

o período de prestação dos serviços;

o valor a pagar; e

eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.

Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;

Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.

Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 

Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF. 

Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.

Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.

É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.

Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

 

I = (TX)

I = 

(6 / 100)

      I = 0,00016438

   TX = Percentual da taxa anual = 6%

365

reajusTE

R = V (I – Iº) / Iº, onde:

R = Valor do reajuste procurado;

V = Valor contratual a ser reajustado;

Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação;

I = Índice relativo ao mês do reajustamento;

 

Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.

Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

O reajuste será realizado por apostilamento.

 

GARANTIA DA EXECUÇÃO

A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).

O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.

A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:

prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;

prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;

multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 

obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.

A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.

A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.

Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.

No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.

No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.

Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.

A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.

Será considerada extinta a garantia:

com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;

no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2" do item 3.1 do Anexo  VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.

O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.

A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato.

 

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

falhar na execução do contrato, pela inexecução, total ou parcial, de quaisquer das obrigações assumidas na contratação;

ensejar o retardamento da execução do objeto;

fraudar na execução do contrato;

comportar-se de modo inidôneo; ou

cometer fraude fiscal.

Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;

Multa de:

(1) 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;

(2) 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;

(3) 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;

(4) 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e

(5) 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;

(6) as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.

Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.

Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista no subitem “IV” também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa neste Termo de Referência.

As sanções previstas nos subitens “I”, “III”, “IV” e “V” poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:

 

Tabela 1 

GRAU

CORRESPONDÊNCIA

1

0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato

2

0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato

3

0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato

4

1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato

5

3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato

 

 

Tabela 2

INFRAÇÃO

ITEM

DESCRIÇÃO

GRAU

1

Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência;

05

2

Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento;

04

3

Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia;

03

4

Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia;

02

5

Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do CONTRATANTE, por empregado e por dia;

03

6

Avaliação da qualidade dos serviços prestados com percentual de descumprimento de um ou mais indicadores acima de 9% , por mês.

03

 

Para os itens a seguir, deixar de:

7

Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por funcionário e por dia;

01

8

Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência;

02

9

Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia;

01

10

Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência;

03

11

Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato;

01

12

Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA

01

 

Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:

tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.

Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.

A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

 

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR

Declaração de que instalará escritório na cidade de Belo Horizonte – MG ou disponibilizar preposto, em um raio máximo de   até 40 (quarenta) quilômetros da cidade de Belo Horizonte – MG a ser comprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato. Caso a licitante já disponha de matriz, filial ou escritório no local definido, deverá declarar a instalação/manutenção do escritório.

Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.

Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a serviços executados com as seguintes características mínimas:

22.3.2.1.1. Deverá haver a comprovação da experiência mínima de 03 (três) anos na prestação dos serviços, sendo aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os 03 (três) anos serem ininterruptos, conforme item 10.7.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.

22.3.2.1.2. Nos atestados poderão conter os termos: “fretamento contínuo de transporte de passageiros”, ou similar, desde que se trate de transporte de pessoas. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior.

22.3.2.1.3. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, juntamente com os atestados, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.

Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;

Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5, de 2017. 

Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, que neste caso será de no mínimo 40.000km no transporte de passageiros em ônibus "urbano" com capacidade de 40 passageiros assentados, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.

As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão apresentar,  atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável. Conforme item 7 e seus subitens.

No momento da licitação a contratada deverá apresentar declaração, conforme Edital, de que conhece as condições locais para execução do objeto, ou que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assumindo total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a contratante. A licitante deve ter atenção quanto à localização do campus e suas vias não pavimentadas.

Os critérios de aceitabilidade de preços serão:

Valor Global: R$ 2.340.498,80 (dois milhões, trezentos e quarenta mil, quatrocentos e noventa e oito reais e oitenta centavos).

O critério de julgamento da proposta é o menor preço global.

As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.

 

ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS

DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

NOME/CÓD. UG: ADMINISTRAÇÃO GERAL/153254

GESTÃO: 15229

PROGRAMA DE TRABALHO: 169687

FONTE DE RECURSO: 8100000000

PLANO INTERNO: M20RKG0169N

SUBELEMENTO: 33903305

DOS ANEXOS 

Constituem parte integrante deste Termo de Referência, os seguintes anexos:

Anexo I - Instrumento de Medição de Resultado - IMR; e

Anexo II - Modelo Planilha de Controle Diário de Viagens 



 

Belo Horizonte, 02 de setembro de 2022.


 

HELDER DE FARIA

Diretor da Divisão de Transportes - DITRA/UFMG

 

 

Aprovo o presente Termo de Referência, nos termos do inciso II, do artigo 14, do Decreto nº 10.024/2019. Em atendimento ao disposto no inciso III, do artigo 13, do mesmo Decreto retro mencionado, autorizo a abertura do Pregão.

 

Belo Horizonte, 06 de setembro de 2022.

 

ALTAIR DAMÁSIO DIAS

Diretor-Geral do DLO/UFMG


 

 

 

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Documento assinado eletronicamente por Helder de Faria, Diretor(a), em 30/09/2022, às 11:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Altair Damasio Dias, Diretor(a) de departamento, em 30/09/2022, às 13:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos Administrativos da Consultoria-Geral da União

Termo de Referência - Modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Contínuos sem dedicação exclusiva de mão de obra

Atualização: Julho/2021


Referência: Processo nº 23072.234948/2022-32 SEI nº 1944011