UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS
Ofício Circular nº 11/2022/DCF-SAD/DCF/PROPLAN-UFMG
Belo Horizonte, 01 de dezembro de 2022
Aos
Pró-Reitores(a) e Diretores(a) das Unidades
C/c:
Responsáveis pelos Setores Contábeis e Financeiros
Assunto: Retifica Ofício Circular nº 5/2022/DCF-SAD/DCF/PROPLAN-UFMG - Encerramento do Exercício de 2022 – Prazos para Empenhos
Prezados(as) Senhores(as),
O Departamento de Contabilidade e Finanças – DCF solicita providências junto aos setores competentes dessa Unidade Gestora, observando as instruções a seguir:
1 – DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
1.1 - EMPENHO DAS DESPESAS EM 2022
Objetivo: Alertar para os processos licitatórios que devem estar aptos até a data limite para empenho.
Orçamento da UFMG
12/12/2022 – prazo para emissão/reforço de empenho das dotações previstas no orçamento geral da UFMG;
Orçamento de Emendas Parlamentares
12/12/2022 – prazo para emissão/reforço de empenho das dotações orçamentárias referente a emendas parlamentares;
Os empenhos emitidos devem ser devidamente assinados no Siafi Web pelo ordenador de despesas e gestor financeiro tempestivamente. Ao final do exercício, os setores contábeis/financeiro devem verificar o cumprimento dessa obrigação. Além disso, os empenhos devem compor os respectivos processos no SEI.
1.2 - EMPENHOS PARA FUNDAÇÕES DE APOIO
No caso de processos devidamente formalizados com Fundação de Apoio, as publicações das dispensas de licitação (artigo24, inciso XIII) devem ocorrer no máximo 1 (um) dia antes das datas limites para empenhos, conforme especificado nesse ofício, pois a publicação é efetivada no D.O.U. no dia seguinte ao lançamento no Comprasnet (ver o horário diário limite para a efetivação no D.O.U dia seguinte), sendo essa uma condição prévia para a realização de empenhos.
Para assegurar sua eficácia, os contratos que tiveram os empenhos feitos conforme orientações acima devem ser assinados no exercício de 2022, depois de assinados, devem ser publicados no D.O.U. por meio do Comprasnet até, no máximo, o 5º dia útil do mês subsequente ao da assinatura. Maiores informações podem ser obtidas na página da PROPLAN (Clique Aqui)
Ficamos à disposição para esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
ELIZIO MARCOS DOS REIS
Diretor do Departamento de Contabilidade e Finanças da UFMG
Ciente:
MACILENE GONÇALVES DE LIMA
Pró-Reitora Adjunta de Planejamento e Desenvolvimento da UFMG
Documento assinado eletronicamente por Elizio Marcos dos Reis, Diretor(a) de departamento, em 01/12/2022, às 14:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Macilene Goncalves de Lima, Pró-reitor(a) adjunto(a), em 01/12/2022, às 15:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufmg.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1936747 e o código CRC F543EB72. |
Referência: Processo nº 23072.257470/2022-19 | SEI nº 1936747 |