Boletim de Serviço Eletrônico em 23/11/2022

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS

Portaria Nº 9675, DE 23 DE novembro DE 2022

 

Designa Equipe de Planejamento da Contratação e Equipe de Fiscalização e Gestão Contratual, para contratação de empresa responsável pela manutenção corretiva em transformador trifásico 112,5 KVA, do ICA/UFMG, através do processo nº 23072.268851/2022-23.

 

O DIRETOR DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UFMG, LEONARDO DAVID TUFFI SANTOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando os artigos 21 e 22 da IN IN 05/2017/SGMPOG, e, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993, c/c com o art. 41 da IN 05/2017/SGMPOG,

 

RESOLVE:

Art. 1º Designar Equipe de Planejamento da Contratação, composta pelos servidores abaixo listados:

NOME

CPF/SIAPE

João Victor Gonçalves Oliveira

111.458.646-35

Huggo Rhodrigo Soares Marinho

083.352.116-04

Islas Batista Guedes

097.731.296-83

Art. 2º Compete à Equipe de Planejamento da Contratação:

I- Elaborar os Estudos Preliminares e o Gerenciamento de Riscos;

II- Análise das propostas dos participantes na fase de seleção e julgamento.

Art. 3º Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a Equipe de Fiscalização e Gestão Contratual:

NOME

CPF/SIAPE

FUNÇÃO

João Victor Gonçalves Oliveira

111.458.646-35

Gestor Contratual

Huggo Rhodrigo Soares Marinho

083.352.116-04

Fiscal Técnico

Art. 4º Compete à Equipe de Fiscalização e Gestão Contratual:

I- Coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica e administrativa;

II- Emissão das Ordens de Serviço (OS);

III- Solicitação da emissão das Notas de Empenho (NE) ao setor financeiro;

IV- Envio das OS/NE aos fornecedores;

V- Recebimento provisório e conferência do material contratado;

VI- Recebimento definitivo do material contratado;

VII- Controle de saldo/vigência contratual;

VIII- Ateste das OS;

IX- Ateste das notas fiscais;

X- Inclusão das notas fiscais no processo e envio do mesmo ao setor financeiro para pagamento;

XI- Contato com os fornecedores para resolução de quaisquer falhas ou defeitos observados;

XII- Encaminhamento da documentação necessária ao setor responsável pela aplicação de eventuais penalidades ao fornecedor;

XIII- Emissão de Atestado de Capacidade Técnica para o licitante, quando solicitado;

XIV- Análise de Restos a Pagar (vigência contratual) quando solicitado pelo Setor Financeiro.

Art. 6º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

HELDER DOS ANJOS AUGUSTO

Diretor ICA/UFMG

Ordenador de Despesas

Port. Nº 8.935 – 27/10/2022­


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Helder dos Anjos Augusto, Diretor(a), em 23/11/2022, às 15:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufmg.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1917610 e o código CRC 21973578.




Referência: Processo nº 23072.268851/2022-23 SEI nº 1917610