UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
Portaria Nº 9675, DE 23 DE novembro DE 2022
Designa Equipe de Planejamento da Contratação e Equipe de Fiscalização e Gestão Contratual, para contratação de empresa responsável pela manutenção corretiva em transformador trifásico 112,5 KVA, do ICA/UFMG, através do processo nº 23072.268851/2022-23.
O DIRETOR DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UFMG, LEONARDO DAVID TUFFI SANTOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando os artigos 21 e 22 da IN IN 05/2017/SGMPOG, e, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993, c/c com o art. 41 da IN 05/2017/SGMPOG,
RESOLVE:
Art. 1º Designar Equipe de Planejamento da Contratação, composta pelos servidores abaixo listados:
NOME |
CPF/SIAPE |
João Victor Gonçalves Oliveira |
111.458.646-35 |
Huggo Rhodrigo Soares Marinho |
083.352.116-04 |
Islas Batista Guedes |
097.731.296-83 |
Art. 2º Compete à Equipe de Planejamento da Contratação:
I- Elaborar os Estudos Preliminares e o Gerenciamento de Riscos;
II- Análise das propostas dos participantes na fase de seleção e julgamento.
Art. 3º Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a Equipe de Fiscalização e Gestão Contratual:
NOME |
CPF/SIAPE |
FUNÇÃO |
João Victor Gonçalves Oliveira |
111.458.646-35 |
Gestor Contratual |
Huggo Rhodrigo Soares Marinho |
083.352.116-04 |
Fiscal Técnico |
Art. 4º Compete à Equipe de Fiscalização e Gestão Contratual:
I- Coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica e administrativa;
II- Emissão das Ordens de Serviço (OS);
III- Solicitação da emissão das Notas de Empenho (NE) ao setor financeiro;
IV- Envio das OS/NE aos fornecedores;
V- Recebimento provisório e conferência do material contratado;
VI- Recebimento definitivo do material contratado;
VII- Controle de saldo/vigência contratual;
VIII- Ateste das OS;
IX- Ateste das notas fiscais;
X- Inclusão das notas fiscais no processo e envio do mesmo ao setor financeiro para pagamento;
XI- Contato com os fornecedores para resolução de quaisquer falhas ou defeitos observados;
XII- Encaminhamento da documentação necessária ao setor responsável pela aplicação de eventuais penalidades ao fornecedor;
XIII- Emissão de Atestado de Capacidade Técnica para o licitante, quando solicitado;
XIV- Análise de Restos a Pagar (vigência contratual) quando solicitado pelo Setor Financeiro.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELDER DOS ANJOS AUGUSTO
Diretor ICA/UFMG
Ordenador de Despesas
Port. Nº 8.935 – 27/10/2022
| Documento assinado eletronicamente por Helder dos Anjos Augusto, Diretor(a), em 23/11/2022, às 15:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufmg.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1917610 e o código CRC 21973578. |
Referência: Processo nº 23072.268851/2022-23 | SEI nº 1917610 |