Boletim de Serviço Eletrônico em 24/11/2022

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS

Contrato nº 425/2022

Processo nº 23072.236449/2022-80

  

 termo de contrato

 

TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 425/2022, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DO DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA DE SUPRIMENTOS E DE SERVIÇOS OPERACIONAIS – DLO/UFMG E A EMPRESA SECO AMBIENTAL, SERVIÇOS, PESQUISAS E CONSTRUTORA LTDA

 

A Universidade Federal de Minas Gerais, por intermédio do Departamento de Logística de Suprimentos e de Serviços Operacionais – DLO/UFMG, com sede na Avenida Presidente Antônio Carlos, 6.627, Pampulha - Belo Horizonte/MG, inscrito no CNPJ sob o nº do CNPJ 17.217.985/0001-04, neste ato representada pelo Pró-Reitor de Administração da Universidade Federal de Minas Gerais, Prof. Ivan José da Silva Lopes, nomeado pela portaria n° 2.747 de 18 de abril de 2022, publicada no DOU - Seção 2 - de 26 de abril de 2022, inscrito no CPF nº 561.403.636-91, portador da Carteira de Identidade nº M-2.692.319, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa Seco Ambiental, Serviços, Pesquisas e Construtora LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.614.013/0001-00, sediada Serra Verde, nº 400 - Zona Rural, Cupira, Pernambuco no CEP: 55460000 doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Bruno José da Silva Inácio, portador da Carteira de Identidade nº RG 9.045.282, expedida pelo SDS/PE, e CPF nº 105.594.754-03, tendo em vista o que consta no Processo nº 23072.236449/2022-80 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão 013/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços para fins de controle de pragas, incluindo desinsetização de insetos rasteiros e voadores, desratização e descupinização, para atender as Unidades da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) situadas no Campus Pampulha (AV. Antônio Carlos, 6627 - Pampulha, Belo Horizonte - MG) e unidades isoladas em Belo Horizonte/MG, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.

1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.

1.3. Objeto da contratação:

GRUPO

ITEM (SERVIÇO)

DESCRIÇÃO

LOCAL DE EXECUÇÂO

UNIDADE

Quantidade total anual estimada (área)

VALORES (total)

I

I

Desinsetização

Belo Horizonte

2.164.556

R$ 58.850,00

II

Desratização

Belo Horizonte

2.164.556

R$ 58.850,00

III

Descupinização

Belo Horizonte

40.000

R$ 2.000,00

Total

R$ 119.700,00

2. CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA

2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de acordo com a data estabelecida no documento denominado "Ordem de Início das Atividades", podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:

2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;

2.1.2.Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;

2.1.3. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;

2.1.4. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;

2.1.5. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;

2.1.6. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;

2.1.7. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.

3. CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO

3.1. O valor total da contratação é de R$ 119.700,00 (cento e dezenove mil e setecentos reais)

3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.:

4. CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:

Gestão/Unidade: 15229/153254

Fonte: 8100000000

Programa de Trabalho: 169687

Elemento de Despesa: 339039

PI: M20RKG0169N

4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

5. CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO

5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.

6. CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE

6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.

7. CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIA DE EXECUÇÃO

7.1. Não cabe garantia de execução para o objeto desta natureza da presente licitação. 

8. CLÁUSULA OITAVA - REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO

8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

10. CLÁUSULA DÉCIMA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

10.1 As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO

11.1 O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:

11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;

11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.

11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.

11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.

11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:

11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

11.4.3. Indenizações e multas.

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VEDAÇÕES E PERMISSÕES

12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

12.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.

12.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.

12.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ALTERAÇÕES

13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS

14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.

15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PUBLICAÇÃO

15.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.

16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FORO

16.1. É eleito o Foro da Seção Judiciária de Minas Gerais - Justiça Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato, depois de lido e achado em ordem, vai assinado eletronicamente pelos contraentes.

 

 

 

Prof. Ivan José da Silva Lopes

Pró-Reitor de Administração da UFMG

 

 

Bruno José da Silva Inácio

Seco Ambiental, Serviços, Pesquisas e Construtora LTDA

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Bruno José da Silva Inácio, Usuário Externo, em 21/11/2022, às 13:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Ivan Jose da Silva Lopes, Pró-reitor(a), em 23/11/2022, às 17:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

 

Processo nº 23072.236449/2022-80

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS 

PREGÃO Nº 13/2022

(Processo Administrativo n.°23072.236449/2022-80)

DO OBJETO 

Contratação de empresa especializada devidamente licenciada para prestação de serviços realizados de forma contínua para fins de controle de pragas, incluindo desinsetização de insetos rasteiros e voadores, desratização e descupinização, e quaisquer outras pragas e vetores que possam infestar ambientes urbanos, para atender as Unidades da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) situadas no Campus Pampulha (AV. Antônio Carlos, 6627 - Pampulha, Belo Horizonte - MG) e unidades isoladas em Belo Horizonte/MG. A contratação visa o controle das pragas urbanas para mitigar possíveis agravos à saúde da comunidade universitária e enfermidades carreadas por esses vetores, além da proteção do patrimônio físico desta Universidade. O serviço contratado é composto por três itens, agrupados formando o GRUPO I, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento: 

Tabela 1 - Especificações Técnicas e os Quantitativos Necessários:

GRUPO

Item

 Código Material/Serviço

Especificação

Unidade

Quantidade total anual estimada (área)

 

I

I

3417

 Desinsetização 

m2

2.164.556

II

3417

Desratização 

m2

2.164.556

III

3417

Descupinização 

m2

40.000

O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum de caráter continuado sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.

Os quantitativos e respectivos códigos dos itens são os discriminados na tabela acima.

A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada por Preço Global.

O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93.

Valor Total Estimado:

O valor total estimado do GRUPO I por período de 12 (doze) e 60 (sessenta) meses é na ordem R$ 480.602,32 (quatrocentos e oitenta mil, seiscentos e dois reais) e de R$ 2.043.011,00 (dois milhões, quarenta e três mil e onze reais).

Tabela 2 -Valor estimado para contratação do serviço:

GRUPO

ITEM

DESCRIÇÃO/

ESPECIFICAÇÃO

Un

Quantidade

por aplicação

(Área)

Nº de  aplicações

por ano

Quantidade total

anual estimada 

(Área)

Valor

Unitário

R$

Valor Anual 

R$

 

 

I

I

 Desinsetização 

m2

541.139

4

2.164.556

0,11

R$ 238.101,16

II

Desratização 

m2

541.139

4

2.164.556

0,11

R$ 238.101,16

III

Descupinização 

m2

10.000

4

40.000

0,11

R$ 4.400,00

O preço máximo que a UFMG se propõe a pagar é o valor unitário estimado. Os valores ofertados pela CONTRATADA deverão incluir os lucros, taxas, impostos, seguros e demais despesas a que o serviço estiver sujeito.

Os quantitativos para 12 meses foram estimados com base na área construída, em metro quadrado, das Unidades a serem atendidas, informada pelo Departamento de  Projetos da Pró Reitoria de Administração da UFMG. 

A prestação do serviço será planejada e executada conforme cronograma a ser elaborado pela Contratante, de acordo com possibilidade de agrupamento de Unidades próximas no caso do campus Pampulha e área máxima a ser atendida numa mesma data. 

Adujudicação:

A adjudicação se dará por grupo. 

JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO

A Justificativa e objetivo da contratação encontram-se pormenorizados em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência - TR.

DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO

A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em Tópico específico Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR

Trata-se de serviço comum de caráter continuado sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.

Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.

A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a UFMG, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.

REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

Conforme Estudos Preliminares, para preservação das condições sanitárias adequadas para perfeito andamento das atividades institucionais no ambiente de trabalho e de atendimento público, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:

Os serviços objeto desta licitação têm natureza continuada, pelo fato de serem essenciais para a preservação da funcionalidade das instalações da UFMG, cuja interrupção dos mesmos poderia comprometer as atividades institucionais, para a garantia da qualidade e segurança dos serviços prestados e produtos gerados pela Universidade, e da saúde de toda a comunidade.

A duração inicial do Contrato de prestação dos serviços objeto desta licitação será de 12(doze) meses, podendo ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses conforme permitido pela Lei nº 8.666/1993.

Os serviços serão executados em finais de semana ou feriados, conforme datas e horários contidos em cronograma a ser fornecido pela CONTRATANTE.

Nos meses em que não ocorrerem aplicações, a empresa deverá manter o controle de vetores e pragas urbanas realizando uma visita mensal de controle nas dependências da CONTRATANTE.

A CONTRATADA deverá adotar práticas de sustentabilidade e de natureza ambiental no fornecimento na execução dos serviços e no fornecimento dos insumos, observando, no quefor cabível, a Instrução Normativa nº 01 de 19 de janeiro de 2010 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que versa sobre critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e a Lei nº 12.305 de 02 de agosto de 2010, que Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

A CONTRATADA deverá:

5.1.5.1.1. Racionalizar o uso de substâncias potencialmente tóxicas ou poluentes, informando, se for o caso, o tratamento adotado para o recolhimento dos resíduos;

5.1.5.1.2. Substituir as substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade, aplicando além dos produtos químicos, as demais medidas para o controle integrado de pragas;

5.1.5.1.3. Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição de produtos e equipamentos que apresentem eficiência energética e redução de consumo de energia, classificados pelo Selo Procel de Economia de Energia (um instrumento promocional do Procel – Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica coordenado pelo Ministério das Minas e Energia),que comprova a eficiência energética;

5.1.5.1.4. Priorizar o emprego materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local na execução dos serviços;

5.1.5.1.5. Efetuar o recolhimento das embalagens vazias e respectivas tampas dos agrotóxicos e afins, para fins de destinação final ambientalmente adequada, a cargo das empresas titulares do registro, produtoras e comercializadoras, ou de posto de recebimento ou centro de recolhimento licenciado e credenciado, observadas as instruções constantes dos rótulos e das bulas, conforme artigo 33, inciso I, da Lei nº 12.305, de 2010, artigo 53 do Decreto nº 4.074, de2002, e legislação correlata.

5.1.5.1.6. Os materiais empregados pela CONTRATADA deverão atender à melhor relação entre custos e benefícios, considerando-se os impactos ambientais, positivos e negativos, associados ao produto;

5.1.5.1.7. A qualquer tempo a CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA a apresentação de relação com as marcas e fabricantes dos produtos e materiais utilizados, podendo vir a solicitar a substituição de quaisquer itens por outros, com a mesma finalidade;

Os serviços a serem realizados deverão obedecer:

Às normas, especificações técnicas e rotinas constantes no Termo de Referência;

Às normas técnicas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), em especial a NBR 15584 – Controle de vetores e pragas urbanas e à RDC nº 52/2009 – Regulamento técnico para funcionamento de empresas especializadas na prestação de serviço de controle de vetores e pragas urbanas;

Às Normas Regulamentadoras – NR, estabelecidas pelo MTE, através de sua Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho – SSST, vigentes e atualizadas:

5.1.6.3.1. NR 06 – Equipamentos de Proteção Individual – EPI;

5.1.6.3.2. NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;

5.1.6.3.3. NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais;

5.1.6.3.4. NR 15 – Atividades e Operações Insalubres;

Os requisitos da contratação abrangem o que consta nos Critérios de Seleção do Fornecedor.

Declaração do licitante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço;

As obrigações da Contratada e da Contratante estão previstas neste Termo de Referência - TR.

Requisitos para serviços e habilitação:

Os requisitos da contratação dos serviços de controle de pragas abrangem o seguinte:

A desinsetização, desratização e descupinização serão realizados trimestralmente;

Preferencialmente, os serviços serão realizados aos sábados e/ou feriados;

Os serviços poderão ser inicializados a partir 8:00hs, sendo finalizado no mesmo dia até 17:00h.. Havendo justificada necessidade, poderá ser estendido até momento posterior às 18:00h;

O serviço deve compreender controle preventivo, monitoramento (com registros) e controle ambiental integrado (químico, físico ou biológico) utilizando métodos comprovadamente eficazes e eficientes;

O responsável técnico para manipulação e aplicação dos produtos, deverá ser legalmente habilitado, podendo ser: biólogo, farmacêutico, químico, engenheiro químico, engenheiro agrônomo, engenheiro florestal, médico veterinário ou outro profissional que possua as atribuições e registro do respectivo Conselho de Classe;

A comprovação de que o Responsável Técnico (RT) faz parte do quadro permanente da empresa contratada dar-se-á por qualquer documento legal que constate o vínculo da RT, seja como empregado, contratado ou sócio que exerça atividade laboral na empresa, ou ainda a declaração de disponibilidade futura;

As técnicas de aplicação compreendem as etapas a seguir:

Pulverização (spray): emprego de bomba de alta pressão, com pulverização em leque, atingindo 30% de amplitude, de forma a penetrar em todas as frestas e esconderijos de insetos, com aplicação em todos os rodapés (internos e externos), banheiros, caixas de gordura, ralos, etc;

Isca: para controle de roedores e formigas, de ação cumulativa, aplicadas em áreas secas, com aplicação em grelha, pátio, esgotos, com controle mensal pela empresa contratada;

Gel: inseticida empregado em locais que inviabilizam a aplicação líquida e nos locais que justifiquem essa aplicação;

Na execução dos serviços deverão ser utilizadas técnicas de pulverização (spray), iscagem em gel, com uso de produto incolor, inodoro, inofensivo à saúde humana e eficaz no combate e extermínio de insetos rasteiros e voadores, formigas, baratas e roedores;

A Contratada deverá realizar a aplicação de produtos em um número mínimo de caixas de esgotos de modo a assegurar a necessária proteção, bem como aplicar iscas em todas as caixas de energia;

A empresa contratada deverá utilizar produtos com registro junto a órgão competente do Ministério da Saúde e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, observando a técnica de aplicação e a concentração máxima especificada, atendendo as instruções do fabricante e obedecendo a legislação pertinente;

A coleta, limpeza e destinação correta de possíveis animais, insetos e/ou roedores que aparecerem mortos durante o processo de aplicação dos produtos deverá ser realizada pela Contratada mediante pronto atendimento à solicitação por parte da fiscalização do contrato;

É necessário o fornecimento, junto com a fatura, do Certificado ou Comprovante de Execução de serviço, devidamente assinado pelo técnico responsável pela empresa;

Os aplicadores deverão estar capacitados para desempenharem a função. Esta capacitação será atestada pelo responsável técnico, o qual deverá selecionar o EPI adequado tecnicamente ao risco a que o trabalhador será exposto;

Concluída a desinsetização, desratização e descupinização, a área deverá ser entregue limpa e desimpedida de quaisquer entulhos, equipamentos e/ou restos de materiais;

A Contratada deverá executar o serviço utilizando-se dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários à perfeita execução contratual;

Só será admitida a utilização de tóxicos, componentes e afins que estejam previamente registrados no órgão federal competente, de acordo com as diretrizes e exigências dos órgãos federais responsáveis pelos setores da saúde, do meio ambiente e da agricultura, conforme art. 3º da Lei nº 7.802/89, e art. 1º, § XLII, e 8º a 30, do Dec. 4.074/02, e legislação correlata;

Critérios de Sustentabilidade

Os requisitos da contratação em relação aos critérios ambientais e práticas de sustentabilidade abrangem o seguinte:

A Contratada deverá manter todas as licenças ambientais válidas e vigentes, além do cumprimento das respectivas condicionantes;

Visando a atender a Instrução Normativa nº 01/2010 - MPOG/SLTI, a empresa contratada deverá realizar procedimentos que priorizem a economia da manutenção e operacionalização das atividades, a redução do consumo de energia e água, bem como a utilização de tecnologias e materiais que reduzam o impacto ambiental, tais como:

5.3.1.2.1. Recomendamos priorizar o emprego de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local para execução dos serviços;

5.3.1.2.2. Utilização, quando possível e viável, de materiais que sejam reciclados, reutilizados e biodegradáveis e preferencialmente, nos veículos para execução dos serviços, o biocombustível;

5.3.1.2.3. O gerenciamento dos resíduos originários da contratação deverá atender à Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS, Lei nº 12305/2010;d) Caso seja verificado o descumprimento das orientações e normas ambientais vigentes, poderão ser aplicadas multas e denúncia aos órgãos ambientais fiscalizadores.

Adotar as seguintes práticas na execução dos serviços conforme o Decreto N° 7746/2012, onde apresenta como diretrizes de sustentabilidade (Art. 4°):

5.3.1.3.1. Menor Impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água e preferência paramateriais, tecnologias e matérias primas de origem local;

5.3.1.3.2. Maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia;

5.3.1.3.3. Maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra;

5.3.1.3.4. Uso de inovações que reduzem a pressão sobre recursos naturais;

5.3.1.3.5. Origem ambientalmente regular dos recursos naturais utilizados nos bens, serviços e obras;

Os serviços deverão ser executados em conformidade com as normas de segurança em consonância com as exigências dos órgãos ambientais competentes;

Deverão ser adotadas pela CONTRATADA as normas federais, estaduais e municipais quanto aos critérios de preservação ambiental, sem prejuízo das orientações da UFMG que versem sobre a matéria.

Requisitos necessários ao atendimento da necessidade:

A Contratada deverá:

Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

Instruir o seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações do Agente Fiscalizador da CONTRATANTE, inclusive no que diz respeito ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho;

Responsabilizar-se por qualquer atendimento médico de seus empregados, por acidente ou mal súbito ocorrido dentro da área do local de trabalho;

Responsabilizar-se exclusivamente por todas as despesas e obrigações relativas à assistência médica, previdência social, seguro contra acidentes e quaisquer implicações de natureza trabalhista e fiscal de seus empregados;

Responsabilizar-se por todas as reclamações e arcar com os ônus decorrentes das ações judiciais por prejuízos havidos e originados da execução de suas obrigações e que possam ser arguidas contra a Universidade Federal de Minas Gerais, por terceiros;

Cumprir todas as leis federais, estaduais e municipais pertinentes e vigentes durante a execução do contrato, sendo a CONTRATADA a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.

Cumprir integralmente a legislação específica de Segurança e Saúde Ocupacional vigente no País, na forma da Lei nº 6514/77 e da Portaria nº 3214/78 e sucessivas, do Ministério do Trabalho;

Responsabilizar-se pelas perdas e danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, ficando obrigada a promover o ressarcimento pelo valor correspondente ou a reposição do material ou bem patrimonial por outro equivalente ou superior, dentro de 30 (trinta) dias contados a partir da comunicação da UFMG. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, a CONTRATANTE reserva-se ao direito de descontar o valor do ressarcimento em faturas de pagamentos devidos à CONTRATADA, sem prejuízo de poder denunciar o Contrato, de pleno direito.

Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:

Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, por período não inferior a um ano, mediante a apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado;

Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;

Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 da IN SEGES/MPDG n. 5, de 2017;

Os atestados deverão comprovar que a LICITANTE executou serviços compatíveis em quantidade com o objeto licitado com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do quantitativo total estimado, por período não inferior a 01 (um) ano, sendo aceito o somatório de atestados;

Para a comprovação da experiência mínima de 1 (um) ano, será aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os três anos serem ininterruptos, conforme item 10.7.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017;

Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017;

O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.

O(s) atestado(s) deverá(ão) conter endereço, telefone e e-mail para contato, bem como, nome(s) legível(eis) do(s) seu(s) emitente(s). Caso estes dados não constem dos atestados, ou constem, mas estejam desatualizados, o licitante deverá informá-los a parte;

Atestado de Vistoria para licitação, de que visitou o local de execução dos serviços, tendo conhecimento do(s) serviço(s) que serão contratados, antes da formulação de proposta, ou, apresentar Declaração de Ciência e Responsabilidade pela não Vistoria, conforme modelos anexos neste TR.

No momento da assinatura do contrato, a empresa licitante deverá apresentar:

Declaração de Sustentabilidade Ambiental, nos termos da Instrução Normativa nº 1, de 19 de janeiro de 2010 - MPOG.

A comprovação de que o Responsável Técnico faz parte do quadro permanente da empresa Contratada dar-se-á por qualquer documento legal que constate o vínculo do RT, seja como empregado, contratado ou sócio que exerça atividade laboral na empresa, ou ainda a declaração de disponibilidade futura, devidamente assinada pelo Licitante;

Justifica-se a vedação para a cotação de quantidades inferiores à demandada na licitação, modalidade Pregão Eletrônico nº 13/2022, pelos motivos a seguir elencados:

A própria dinâmica e celeridade de uma licitação com Pregão Eletrônico, onde se busca sempre o menor preço apresentado, inclusive com a apresentação de lances por meio do sistema eletrônico que, quando iniciada a etapa competitiva, derruba a hipótese de cotações inferiores à demandada, pois os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e serão informados, em tempo real, do valor do menor lance tendo, assim, a oportunidade de cobrir os preços dos demais classificados no certame licitatório, traduzindo, sempre, na escolha da proposta mais vantajosa para a Administração.

Não há possibilidade de se prever no instrumento convocatório a cotação de quantidade inferior à demandada, também em função de já se ter área construída a ser atendida. Pelos motivos aqui expostos fica vedada a cotação de quantidade inferior à demandada por não ser uma opção interessante para a Administração.

Justificamos a vedação à participação de interessadas que estejam reunidas em consórcio pelos motivos elencados abaixo, a saber:

que na presente licitação, a participação de empresas consorciadas não implicará incremento de competitividade, podendo vir a constituir, ao contrário, limitação à concorrência pela diminuição do número de empresas de porte interessadas por integrarem um mesmo consórcio;

que a gestão e fiscalização da execução contratual são prejudicadas pela dificuldade em lidar com empresas que possuem processos de trabalhos diferentes e remunerações desiguais para profissionais alocados com atribuições similares;

por entender que a vedação de participação de empresas reunidas em consórcio, visa a eleição justa da empresa que executará os serviços dentro dos parâmetros de qualidade indispensáveis a uma contratação realizada com recursos públicos;

que a participação de empresas em consórcios não representa, por si só, garantia de ampliação de competitividade, ao contrário, pode acarretar, em muitos casos, efeitos danosos à concorrência, na medida em que as empresas associadas deixariam de competir entre si.

Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.

CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE

Os critérios de sustentabilidade encontram-se pormenorizada em Tópico específico no item 5.3 dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência e também no item 5.3 deste TR.

VISTORIA PARA A LICITAÇÃO

Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar a vistoria nas instalações dos locais de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08:00 horas às 16:00 horas.

A Vistoria será facultativa às licitantes interessadas nesta licitação, porém, as responsabilidades e consequências, em virtude da omissão na verificação das condições locais serão de inteira responsabilidade da futura contratada, assim, caso a opção seja pela não realização da vistoria, obrigatória apresentação de declaração, nos moldes do Anexo Ido TR.

Caso opte pela vistoria, esta deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou preposto com procuração para tanto, apto a avaliar as condições locais do cumprimento da obrigação, sob inteira responsabilidade da licitante, obrigatória apresentação de declaração, nos moldes do Anexo II do TR.

O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.

A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.

Optando pela vistoria, o agendamento será realizado com a Diretoria do Departamento de Gestão Ambiental - DGA/ UFMG, através do telefone 31 3409-3849 com o Sr. Túlio Vono Siqueira, ou pelo e-mail dir@dga.ufmg.br. Para o agendamento deverá ser informado, além da razão social da licitante com respectivos CNPJ e endereço, o nome do Responsável designado pela empresa com o número de seu RG e CPF.

A realização da vistoria ou a assinatura da declaração (anexos I ou II do TR) implicará na presunção de que o licitante conhece perfeitamente todas as instalações nas quais serão prestados os serviços, de modo que não serão admitidas futuras alegações de “custos imprevisíveis”, a título de aditivos de valor, e que poderiam ter sido evitados antes da elaboração da proposta.

A não realização da vistoria, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes

Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos elementos constantes deste instrumento, das condições gerais e particulares do objeto da licitação e do local onde serão executados os serviços, não podendo invocar qualquer desconhecimento, como elemento impeditivo da correta formulação da proposta e do integral cumprimento do contrato.

Endereços para visita e telefones para contato:   

UNIDADE 

ENDEREÇO 

PRÉDIOS - CAMPUS PAMPULHA 

Av. Pres. Antônio Carlos, 6627 - Pampulha, Belo Horizonte - MG,

PRÉDIOS EXTERNOS AO CAMPUS PAMPULHA

 

Museu de História Natural e Jardim Botânico

R. Gustavo da Silveira, 1035 - Santa Inês, Belo Horizonte - MG

Escola de Arquitetura

R. Paraíba, 697 - Savassi, Belo Horizonte - MG, 

Faculdade de Direito

Av. João Pinheiro, 100 - Centro, Belo Horizonte - MG

Conservatório de Música

Av. Afonso Pena, 1534 - Centro, Belo Horizonte - MG

Centro Cultural

Av. Santos Dumont, 174 - Centro, Belo Horizonte - MG

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

A execução do objeto seguirá a dinâmica para cada Item detalhado a seguir:

A prestação de serviços deverá ser realizada de forma contínua por empresa especializada devidamente licenciada para fins de eliminação das pragas nos ambientes internos, controle das populações nos ambientes externos e a prevenção contínua da presença de pragas urbanas na área como um todo, em caráter preventivo e corretivo. A contratada deverá executar o serviço no período conforme cronograma, ou quando convocada pela fiscalização do contrato. O faturamento será de acordo com a prestação de serviços executados.

 Excepcionalmente, os serviços poderão ser executados em dias úteis (de segunda a sexta-feira) no horário das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min – podendo ser estendido até as 18h00min, nos casos de aplicação de produto que NÃO requeira o afastamento do empregado, colaborador ou do visitante no momento da aplicação.

Caso seja necessária a aplicação de outros produtos que necessitem afastamento de empregados, servidores e público em geral, o serviço deverá ser realizado em data previamente agendada, a critério da Contratante, incluindo o horário das 08h00min às12h00min e das 13h00min às 17h00min, preferencialmente aos sábados, domingos e feriados.

O serviço a dedetização total (desinsetização, descupinização e desratização) da área poderá ser realizada em 3 (três dias consecutivos ou não) conforme disponibilidade do fiscal que acompanhará o serviço.

A contratada deverá registrar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) no Conselho Regional competente, a cada serviço realizado, indicando os responsáveis técnicos pela sua execução, devendo o comprovante ser apresentado à fiscalização do contrato junto com a respectiva nota fiscal.

A contratada efetuará um combate eficaz para extermínio completo das pragas, devendo utilizar o melhor tratamento e tecnologia disponível no mercado, de acordo com o tipo de infestação de cada área.

Os serviços nas áreas solicitadas pela contratante abrangerão as áreas internas, externas, forros, porões, sótãos, madeiramento do telhado, portais, beirais, janelas, mobiliário e demais locais infestados ou não, atuando a empresa de forma corretiva e preventiva, tendo o cuidado com os quadros de luz e fiação para não provocar incêndio e com os reservatórios de água para evitar a contaminação.

Para o combate às pragas, devem ser utilizados somente produtos domissanitários registrados no órgão federal competente de acordo com as diretrizes e exigências dos órgãos federais responsáveis pelos setores da saúde, do meio ambiente e da agricultura, conforme art. 3º da Lei nº 7.802/89, e art. 1º § XLII e 8º a 30, do Decreto 4.074/02 e Legislação correlata. Os produtos devem ser não corrosivos, com ação tóxica de baixo risco ao ser humano, de longo efeito residual e em quantidade suficiente para proporcionar a qualidade necessária e eficiência no resultado, evitando a necessidade de reforços dentro da garantia. O controle integrado de pragas, utilizando técnicas químicas e não químicas, deverá ser priorizado em conjunto com alternativas ecologicamente corretas.

Durante toda a execução dos serviços, os funcionários da empresa deverão estar uniformizados e devidamente identificados, além de estarem providos dos EPIs adequados.

Ao fim de cada serviço, a contratada deverá entregar à fiscalização um relatório técnico detalhado do atendimento realizado, mencionando as providências adotadas, os parâmetros verificados, produtos utilizados, eventuais indícios de problemas futuros e as recomendações e orientações técnicas que julgar necessárias. O documento deverá ser encaminhado ao fiscal do contrato junto com a nota fiscal para pagamento.

Nos ambientes internos, a empresa deverá, sempre que tecnicamente for possível, aplicar químicos (géis, iscas...) inodoros e transparentes, de forma a evitar danos à saúde e ao patrimônio.

Caso seja necessário, a empresa deverá proteger os bens patrimoniais e utensílios, com material adequado: lonas, sacos plásticos, etc. ou em qualquer outra superfície propensa a ser afetada pela aplicação do produto, e será responsável pela retirada dos mesmos, ao término do serviço.

Quando aplicar produtos nos dutos de esgoto, nas caixas de passagem e de gordura, as bocas de lobo, grelhas e ralos devem ser vedadas de modo a evitar que baratas e outros insetos entrem no interior do prédio;

A metodologia, produto(s), os equipamentos e ferramentas utilizadas serão de inteira responsabilidade da empresa que executará os serviços.

A contratada deverá recolher todos os vasilhames dos produtos usados e limpar todo local que porventura venha a sujar com o produto, exceto os locais de aplicação, deixando o ambiente arrumado e limpo, conforme estado anterior à confecção do serviço.

Os produtos a serem aplicados nas mais variadas formulações e formas de apresentação, deverão respeitar todos os aspectos de biossegurança, com estreita observância nas regras de segurança de trabalho e nos aspectos legais na área da saúde e do meio ambiente.

A Contratada deverá fornecer à Contratante a relação de todos os produtos que serão aplicados e EPIs que serão fornecidos aos funcionários para a aplicação. A Contratante poderá exigir que a contratada forneça outros EPIs que considerar necessários.

Em caso de reaparecimento ou infestações repentinas de pragas entre as visitas, a Contratada estará obrigada a realizar assistência técnica corretiva, quando solicitado pela fiscalização do contrato, que consistirá em rever instalações, removendo todos os focos e indícios de infestação das pragas. Deverá ser realizada por técnico(s) especializado(s) da contratada, quando solicitado pela fiscalização do contrato e sem qualquer custo para a Contratante. As solicitações deverão ser atendidas em até 1 (um) dia após a notificação (telefônica ou via e-mail) realizada pelo Fiscal do Contrato.

Os serviços de assistência técnica corretiva serão prestados com o fornecimento, pela Contratada, de todo o material e mão-de-obra necessários para a execução do objeto da licitação, sem custo adicional para a Contratante.

Cabe ressaltar que a contratada será responsável por realizar, inicialmente, a substituição das porta iscas para roedores que estão hoje espalhadas pela unidade da UFMG em Belo Horizonte e realizar a destinação adequada das armadilhas removidas.

A contratada deverá disponibilizar máscara nova de primeiro uso para o fiscal da Contratante que acompanhará o serviço a ser realizado.

METODOLOGIA A SER UTILIZADA

Deverá ser utilizado um sistema que incorpore medidas preventivas e corretivas, destinadas a impedir que vetores e pragas ambientais possam gerar problemas significativos, visando minimizar o uso abusivo e indiscriminado de praguicidas. Isto se faz pela seleção de métodos de controle e o desenvolvimento de critérios que garantam resultados favoráveis sob o ponto de vista higiênico, ecológico e econômico.

A Contratada deverá evitar danos a animais silvestres, devendo providenciar, caso necessário, a captura e a destinação correta dos mesmos e a não contaminação do meio ambiente.

A contratada deverá adotar o conceito de CIP (Controle Integrado de Pragas), que é o conjunto de medidas preventivas e curativas que buscam manter as pragas dentro de nível mínimo de dano econômico, na execução dos serviços com as seguintes etapas de desenvolvimento:

Inspeção Prévia: inspeção minuciosa de todas as dependências dos imóveis e avaliações dos níveis de infestação com posteriores mapeamentos das instalações, dando-se a elas níveis de criticidade, considerando também as especificidades de certos ambientes e serviços da Contratada, tais como áreas com a presença e/ou manutenção de: animais (hospital veterinário, biotérios e afins); alimentos (refeitórios, fábricas de ração, etc); produtos e/ou equipamentos especiais (laboratórios, bibliotecas, museus).

Medidas Corretivas;

Controle Químico e Biológico;

Monitoramento dos resultados do controle de roedores e insetos.

METODOLOGIA NO CONTROLE DE INSETOS E OUTROS

Esse processo de controle terá como alvo os insetos rasteiros ou voadores (baratas, formigas, traças, pulgas, mosquitos, moscas, etc), e também para aranhas e escorpiões, deverá ser efetuado em todas as áreas solicitadas (internas e externas), tanto para extinção como para prevenção;

O controle poderá ser efetuado através de pulverização de calda inseticida, aplicação de gel, polvilhamento de pó entre outros;

Deverão ser utilizados produtos com alto poder de choque (extermínio imediato) e poder residual (permanência no local tratado por um período de noventa dias).

O inseticida gel deverá ser aplicado nos armários, eletrodomésticos, e locais onde não são recomendados os processos de pulverização e polvilhamento.

METODOLOGIA NO CONTROLE DE ROEDORES

O serviço de controle de roedores terá como alvo os ratos de esgoto, rato de telhado, ratos caseiros, camundongo e deverá ser efetuado em todas as áreas (internas e externas) em que se denuncie a presença desse tipo de animais.

Deverá ser utilizado porta iscas, nas unidades da UFMG em Belo Horizonte, para formação de um anel sanitário em torno das áreas citadas neste Termo de Referência, totalizando quantidade mínima necessária de porta-iscas fixos (ponto de monitoramento) chaveados para evitar contato com animais, sendo utilizadas iscas raticidas de grande atratividade conforme indicação técnica. Poderão ser instalados porta-iscas temporários conforme necessidade de controle. Todos os porta-iscas instalados, fixos ou temporários, deverão ser numerados e sinalizados em seus respectivos locais e deverão constar em um mapa com sua localização no relatório mensal entregue a Contratante.

Outras formas de controle deverão ser utilizadas visando um melhor controle e prevenção de infestações, como por exemplo, blocos parafinados, iscas peletizadas, iscas de grãos e pó de contato, ratoeiras adesivas, observando-se as peculiaridades e necessidades de cada local a ser tratado, bem como as normas de segurança. Todos os produtos utilizados devem estar devidamente registrados e liberados para controle de roedores nos órgãos competentes e conforme a legislação específica.

O material a ser utilizado deverá possuir um poder fulminante e não permitir a putrefação dos ratos, para que, assim, não ocorra circulação de ratos envenenados, disseminação de mau cheiro ou entupimentos nas tubulações.

RELATÓRIOS DE MONITORAMENTO

Emissão de relatório mensal contendo informações de manejo integrado de pragas, tais como: local de aplicação, quantidade de iscas consumidas, quantidade de iscas substituídas, quantidades de roedores mortos, entre outros, e Laudo Técnico para a Contratante.

CRONOGRAMA E CRITÉRIO DAS APLICAÇÕES

As aplicações dos produtos propostos deverão ser, preferencialmente, efetuadas aos sábados, domingos e feriados, em datas que mais atendam às necessidades da UFMG, podendo recair, caso necessário, em dias úteis e conforme cronograma a ser elaborado em conjunto com a Contratada, passando a constituir parte integrante deste Contrato.

O cronograma das unidades que serão atendidas seguirá o critério de proximidade entre as Unidades que compõe o campus Pampulha, de modo a agrupar numa mesma aplicação, unidades que sejam vizinhas. 

A periodicidade das aplicações na UFMG deverá ser conforme o seguinte critério:

Desinsetização Trimestral: áreas internas definidas pela Administração;

O prazo de garantia, para desinsetização deverá ser de 90 (noventa) dias;

Desratização Trimestral: Reposição das iscas consumidas pelos roedores em todos os prédios, subterrâneos e galerias de passagem de cabos de lógica e elétrica, nas áreas internas e externas definidas em cronograma pela fiscalização, observando-se as peculiaridades e necessidades de cada local a ser tratado, bem como as normas de segurança;

O prazo de garantia para desratização deverá ser de 90 (trinta) dias;

Descupinização trimestral: área externa e áreas internas definidas pela UFMG;

O prazo de garantia para descupinização deverá ser de 90 (noventa) dias;

A Contratada deverá realizar um levantamento prévio das áreas a serem dedetizadas, visando coletar dados para elaboração do cronograma dos serviços;

Todas as periodicidades tratadas no item deverão ser iniciadas no primeiro mês da prestação dos serviços e os demais meses conforme cronograma;

O prazo de início de execução dos serviços será de até 05 (cinco) dias corridos, a partir da data da assinatura do contrato;

O prazo de vigência da execução será o mesmo da vigência do contrato.

INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA

A demanda do órgão tem como base as características previstas na Tabela 3.

Tabela 3 - Descrição dos itens e quantidade de área em metro quadrado estimada para desinsetização, desratização e descupinização nas Unidades da UFMG em Belo Horizonte.

GRUPO

ITEM

DESCRIÇÃO/

ESPECIFICAÇÃO

Unidade

Quantidade

por aplicação

(Área)

Nº de  aplicações

por ano

Quantidade total

anual estimada 

(Área)

 

 

I

I

 Desinsetização 

m2

541.139

4

2.164.556

II

Desratização 

m2

541.139

4

2.164.556

III

Descupinização 

m2

10.000

4

40.000

Os quantitativos foram estimados com base na área construída, em metro quadrado, das Unidades a serem atendidas, informada pelo Departamento de  Projetos da Pró Reitoria de Administração da UFMG. 

OBRIGAÇÕES DA CONTRATATANTE – UFMG

São obrigações da Contratante:

Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;

Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;

Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência, Edital, Contrato e seus anexos;

Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP nº 5/2017.

Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:

exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;

direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;

promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e

considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais da própria UFMG, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.

Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;

Disponibilizar acesso às Unidades da UFMG onde serão prestados os serviços, aos veículos da Contratada ou por ela indicados, desde que previamente identificados;

Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;

Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada, quando esgotadas as medidas administrativas cabíveis;

Arquivar, entre outros documentos, especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;

Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.

Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pela contratada, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado.

A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

Ressarcir os prejuízos ou danos diretos ou indiretos causados à UFMG ou a terceiros em decorrência da execução deste Contrato;

Todas as operações necessárias, desde a obtenção das licenças, até a aplicação dos produtos para o controle de pragas, serão de exclusiva responsabilidade da Contratada, nos termos da legislação vigente, não cabendo à UFMG qualquer tipo de execução dos serviços;

Disponibilizar mão de obra própria para as execução de todos os serviços de desinsetização, desratização e descupinização. 

Todos os serviços relativos ao cumprimento do objeto deste contrato deverão ser realizados somente por pessoas devidamente credenciadas para tal, utilizando equipamentos de proteção individual, conforme recomenda a legislação vigente;

Assumir responsabilidade integral por quaisquer danos a indivíduos, patrimônio e meio ambiente ocasionados pelos seus procedimentos logístico operacionais, desde a aplicação dos produtos para controle de pragas executada nas Unidades da UFMG até as etapas de transporte e destinação final dos resíduos de embalagens gerados;

Apresentar, por escrito, à fiscalização, no prazo máximo de 5 (cinco) dias após a data da assinatura do contrato, a descrição dos equipamentos de aplicação, as placas dos veículos que acessarão as Unidades da UFMG e a relação de funcionários que executarão o serviço;

Eventuais modificações nas equipes de trabalhos e veículos locados deverão ser informadas oficialmente a UFMG, em documento constando todos os dados concernentes às substituições efetuadas;

Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;

Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;

Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a UFMG autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;

Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;

Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança na UFMG, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;

Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal/Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;

Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à UFMG;

Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.

Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela UFMG ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.

Paralisar, por determinação da UFMG, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.

Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.

Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.

Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.

Submeter previamente, por escrito, à UFMG, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos adotados que fujam às especificações do memorial descritivo.

Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;

Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.

Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;

Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.

Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;

Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;

Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da UFMG;

Responder pelos danos causados diretamente à UFMG, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo dessa possibilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela UFMG;

Aceitar, nas mesmas condições do Edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da obrigação, nos termos do art. 65 da Lei nº 8.666/93;

Informar a UFMG, através de declaração, caso haja alteração em seus dados bancários;

Receber o cronograma de prestação dos serviços e executar o serviço contratado, no prazo e locais estabelecidos neste TR, e nas condições constantes da proposta apresentada e aceita pela UFMG;

Manter o fiscal do contrato informado sobre todas as ocorrências durante a execução do contrato;

Informar a UFMG, através de declaração entregue com protocolo, caso haja alteração de endereço, sendo consideradas válidas todas as notificações, informações, correspondências e avisos que lhe forem dirigidas para o endereço contratual originalmente indicado, caso não seja procedida a mencionada alteração;

Ter um escritório e equipe de trabalho em Belo Horizonte ou na região metropolitana, a fim de viabilizar a prestação do serviço dentro das exigências de pontualidade, qualidade e eficiência, indispensáveis à execução dos serviços objeto do contrato, tendo em vista a primazia do interesse público, e deverá comprovar o endereço do mesmo. Caso a Contratada não se situe em Belo Horizonte, a instalação deverá se dar em até 10 (dez) dias úteis, contados da data da assinatura do Contrato;

Apresentar, quando do início do serviço, documento de Responsabilidade Técnica (ART,) devidamente recolhida. Havendo acréscimos deverá ser providenciado e apresentado pela Contratada documento complementar.

Manter regularidade cadastral junto a órgãos de fiscalização, tais como Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais (IBAMA), etc;

A Contratada será responsável pela execução dos serviços após assinatura do contrato, e deverá ocorrer no prazo máximo definido no cronograma, após a emissão da Ordem de Serviço.

Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.

DA SUBCONTRATAÇÃO

Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA

É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da UFMG à continuidade do contrato.

CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO

O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da UFMG, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993;

Os representantes da UFMG deverão ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato, designados por portaria do Diretor do DLO/PRA/UFMG e nas Unidades pelo Diretor da respectiva Unidade;

A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência;

O representante da UFMG deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;

O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993;

As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato;

A fiscalização técnica do contrato avaliará constantemente a execução do objeto;

Durante a execução dos serviços nas Unidades, o fiscal técnico designado pela Direção da respectiva Unidade deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à Contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas;

A Contratante utilizará formulário próprio como meio de análise, conforme Instrumento de Medição de Resultado (IMR), disponível no Anexo III do TR, em consonância com as diretrizes da IN/SEGES/MPDG 05/2017, para definir e padronizar a avaliação da qualidade dos serviços prestados pela Contratada;

O IMR vincula o pagamento dos serviços aos resultados alcançados em complemento à mensuração dos serviços efetivamente prestados, não devendo as adequações de pagamento, originadas pelo descumprimento do IMR ser interpretadas como penalidades ou multas;

O valor pago mensalmente será ajustado ao resultado da avaliação do serviço por meio do Instrumento de Medição de Resultado (IMR), anexo indissociável do contrato;

O procedimento de avaliação dos serviços será realizado periodicamente pelos fiscais do contrato, com base em ocorrências atribuídas a cada item conforme especificações constantes no Anexo III do Termo de Referência, gerando relatórios mensais de prestação de serviços executados;

O não atendimento das metas, por ínfima diferença poderá ser objeto apenas de notificação nas primeiras ocorrências, de modo a não comprometer a continuidade da contratação.

O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da Contratada a avaliação da execução do objeto (IMR) ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada;

Em hipótese alguma, será admitido que a própria Contratada materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada;

A Contratada poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador;

Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores (quando houver), além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à Contratada de acordo com as regras previstas no ato convocatório;

A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, se for o caso, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso;

As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SLTI/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação;

A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da UFMG ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993;

O representante da Contratante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO

A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme modelo previsto no Anexo III deste TR, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a Contratada:

não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou

deixar de cumprir os prazos para realização dos serviços estabelecidos pela Contratada.

A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços;

A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios:

Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:

não produziu os resultados acordados;

deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida.

RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO

A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo do objeto contratual, nos termos abaixo.

No prazo de até 5 (cinco) dias corridos do adimplemento da execução do serviço, a CONTRATADA deverá enviar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;

O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico e setorial ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:

A CONTRATANTE realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.

Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à CONTRATADA, registrando em relatório (IMR) e Relatório de Monitoramento a ser encaminhado ao gestor do contrato.

A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.

No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrava e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.

Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.

Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.

No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:

Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;

Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas;

Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.

O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.

Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades.

DO PAGAMENTO

A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência.

Quando houver glosa parcial dos serviços, a contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.

O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 7 (sete) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.

Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.

A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.

Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:

o prazo de validade;

a data da emissão;

os dados do contrato e do órgão contratante;

o período de prestação dos serviços;

o valor a pagar; e

eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.

Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;

Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.

Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 

Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF. 

Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.

Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quan do couber.

É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.

Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = (TX)

I =

( 6 / 100 )

I = 0,00016438

TX = Percentual da taxa anual = 6%

365

DO  REAJUSTE

Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.

Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido da CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pela CONTRATANTE, do índice IPCA/FGV, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994):

R = V (I – Iº) / Iº, onde:

R = Valor do reajuste procurado;

V = Valor contratual a ser reajustado;

Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação;

I = Índice relativo ao mês do reajustamento;

Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.

Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

O reajuste será realizado por apostilamento.

DA GARANTIA DA EXECUÇÃO

Não cabe garantida de execução para o objeto desta natureza da presente licitação. 

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:

Falhar na execução do contrato, pela inexecução, total ou parcial, de quaisquer das obrigações assumidas na contratação;

Ensejar o retardamento da execução do objeto;

Fraudar na execução do contrato;

Comportar-se de modo inidôneo; ou

Cometer fraude fiscal.

Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

i) Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;

ii) Multa de:

0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;

0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;

0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;

0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 4 e 5, abaixo; e

0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;

as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.

iii) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

iv) Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.

v) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista no subitem “iv” também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa neste Termo de Referência.

As sanções previstas nos subitens “i”, “iii”, “iv” e “v” poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 4 e 5:

Tabela 4

GRAU

CORRESPONDÊNCIA

1

0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato

2

0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato

3

0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato

4

1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato

5

3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato

Tabela 5

INFRAÇÃO

ITEM

DESCRIÇÃO

GRAU

1

Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência;

05

2

Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento;

04

3

Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia;

03

4

Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia;

02

5

Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do CONTRATANTE, por empregado e por dia;

03

Para os itens a seguir, deixar de:

6

Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por funcionário e por dia;

01

7

Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência;

02

8

Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia;

01

9

Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência;

03

10

Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato;

01

11

Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA

01

 

Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:

tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.

Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.

A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

As  penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR.

As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no Edital.

Os critérios de qualificação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.

Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão conforme item 5.5 deste TR.

As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão apresentar atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável.

O atestado de vistoria ou declaração emitida pelo licitante conforme item 7 deste TR - Vistoria para licitação. 

Os critérios de aceitabilidade de preços serão:

O valor total estimado do GRUPO I por período de 12 (doze) é na ordem R$ 480.602,32 (quatrocentos e oitenta mil, seiscentos e dois reais);

O critério de julgamento da proposta é o menor preço global.

As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.

A empresa deverá apresentar os seguintes documentos junto a proposta final:

Apresentar registro/comprovação emitido por entidade de fiscalização competente quanto à regularização da empresa para execução do objeto da licitação.

DISPOSIÇÕES GERAIS

A execução do serviço seguirá cronograma definido pela Contratante. 

Será exigido do pessoal em serviço da contratada o uso de uniformes que identifiquem a contratada e que o pessoal porte cartão de identificação a ser fornecido pela contratada, bem como o uso de equipamentos adequados para a execução dos serviços.

A UFMG poderá exigir a substituição de empregado da contratada, caso não o julgue tecnicamente apto para a realização do trabalho, ou por conveniência administrativa.

A contratada assumirá inteira responsabilidade por danos causados ao patrimônio da UFMG ou de terceiros, por ação ou omissão de seus empregados ou prepostos, na ocasião da execução dos serviços contratados, ou no exercício de atividades aos mesmos relacionadas.

A contratada deverá comunicar imediata e verbalmente ao fiscal do contrato todas as ocorrências anormais verificadas na execução dos serviços e, no menor espaço de tempo possível, acrescentando todos os dados e circunstâncias julgadas necessárias ao esclarecimento dos fatos. Após esta imediata comunicação verbal deve registrar por escrito para registro de todos os fatos.

A contratada ficará obrigada a reparar, corrigir, refazer ou substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, os serviços objeto deste termo, nos quais forem verificadas imperfeições, vícios, negligências ou imperícias resultantes da execução dos trabalhos ou da aplicação dos produtos, a critério da UFMG, que lhe assinará prazo compatível para a adoção das providências ou conclusão dos reparos a realizar.

O não atendimento a uma ou mais condições deste Anexo, bem como das demais disposições do Edital, resultará em recusa de recebimento do objeto pela UFMG.

ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS

O valor total estimado do GRUPO I por período de 12 (doze) é na ordem R$ 480.602,32 (quatrocentos e oitenta mil, seiscentos e dois reais);

O valor estimado da contratação foi obtido por meio da consulta ao Painel de Preços seguindo todas as normas e legislação vigente conforme consta explicado no Item 9 do Estudo Preliminar e devidamente justificado no Documento de Formulário de Justificativa anexo a esse Processo.

DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

Unidade/Gestão: 153254/15229

Fonte do recurso: 8100000000

Programa de trabalho: 169687

Elemento de despesa: 33903978

Plano Interno: M0000N0154N

 

 

Belo Horizonte, 30 de agosto de 2022

__________________________________

Equipe responsável:

Tulio Vono Siqueira - SIAPE:1861160 (Gestor do Contrato)

Graciela Kunrath Lima - SIAPE:1762405 (Equipe Planejamento da Licitação)

Shirley Tadeu Duarte Ponciano Gomes - SIAPE: 1040074 (Fiscal Técnica do Contrato)

 

 

TERMO DE APROVAÇÃO 

 

Aprovo o Presente Termo de Referência, nos termos do Inciso II do Art. 14 do Decreto nº. 10.024/2019

Nos termos do Inciso III do Art. 13, do mesmo Decreto, determino a abertura de Processo Licitatório, modalidade Pregão Eletrônico, para a contratação de empresa que celebrará Contrato com a UFMG para a prestação dos serviços, Objeto deste Termo de Referência. 

 

Belo Horizonte, 30 de agosto de 2022.

 

ALTAIR DAMÁSIO DIAS
Diretor Geral do DLO

 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Tulio Vono Siqueira, Diretor(a), em 30/08/2022, às 12:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Graciela Kunrath Lima, Bióloga, em 30/08/2022, às 13:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Altair Damasio Dias, Diretor(a) de departamento, em 30/08/2022, às 13:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Shirley Tadeu Duarte Ponciano Gomes, Auxiliar em Administração, em 30/08/2022, às 14:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufmg.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1719093 e o código CRC 6D16136E.


 

Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos Administrativos da Consultoria-Geral da União

Termo de Referência - Modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Contínuos sem dedicação exclusiva de mão de obra

Atualização: Julho/2021


Referência: Processo nº 23072.236449/2022-80 SEI nº 1908997