UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS
Ofício Circular nº 7/2022/DCF-SAD/DCF/PROPLAN-UFMG
Belo Horizonte, 03 de novembro de 2022
Aos
Pró-Reitores(a) e Diretores(a) das Unidades
C/c:
Responsáveis pelos Setores Contábeis e Financeiros
Assunto: Mudanças nas legislações tributárias
Prezados(as) Senhores(as),
Cumprimentando cordialmente V.Sa., comunicamos que a Receita Federal do Brasil (RFB) recentemente emitiu novas Instruções Normativas (IN) que alteraram/revogaram duas das principais Normas relacionadas a retenções de impostos federais e contribuições previdenciárias pela Administração Pública Federal, conforme detalhamos abaixo:
A IN RFB nº 1.234/2012 foi alterada pela Instrução Normativa RFB nº 2108, de 04 de outubro de 2022, que entrou em vigor em 01/11/2022. Com essa alteração, para as Notas Fiscais ainda não pagas, inclusive as que estão liquidadas, o DARF relativo à retenção dos impostos federais deverão ser preenchidos com período de apuração considerando o último dia útil do mês de pagamento e o período de vencimento igual ao dia 20 do mês subsequente ao pagamento da NF, devendo ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior, caso dia 20 não seja dia útil.
A IN RFB nº 971/2009, principal norma relacionada à retenção do INSS na cessão de mão de obra ou empreitada e às contribuições previdenciárias incidentes na contratação de contribuintes individuais foi revogada pela Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022, que passa a ser a principal referência sobre as normas gerais de tributação previdenciária e de retenções previdenciárias. Esta nova IN não trouxe novidades no que se refere às retenções de INSS realizadas pela UFMG.
Permanecem válidas as orientações previstas no Ofício Circular nº 4/2022/DCF-SAD/DCF/PROPLAN-UFMG (1708754) e no Ofício Circular nº 6/2022/DCF-SAD/DCF/PROPLAN-UFMG (1801761), que trata do recolhimento centralizado do INSS.
Aproveitamos a oportunidade para reforçar que as principais informações sobre retenções de impostos e obrigações acessórias as quais a UFMG está sujeita estão detalhadas no Manual de Retenções Tributárias, disponível na página da PROPLAN (clique aqui).
Colocamo-nos à disposição para esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
ELIZIO MARCOS DOS REIS
Diretor do Departamento de Contabilidade e Finanças da UFMG
Ciente:
MACILENE GONÇALVES DE LIMA
Pró-Reitora Adjunta de Planejamento e Desenvolvimento da UFMG
Documento assinado eletronicamente por Elizio Marcos dos Reis, Diretor(a) de departamento, em 03/11/2022, às 16:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Macilene Goncalves de Lima, Pró-reitor(a) adjunto(a), em 03/11/2022, às 16:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufmg.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1873455 e o código CRC DD6B2B60. |
Referência: Processo nº 23072.265004/2022-15 | SEI nº 1873455 |