UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
Portaria Nº 9038, DE 03 DE novembro DE 2022
Designa Equipe de Planejamento da Contratação e Equipe de Fiscalização e Gestão Contratual, para aquisição de materiais reagente/consumo para aula prática da disciplina NCA986 do ICA/UFMG., através do processo nº 23072.262742/2022-01.
O DIRETOR DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UFMG, LEONARDO DAVID TUFFI SANTOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando os artigos 21 e 22 da IN IN 05/2017/SGMPOG, e, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993, c/c com o art. 41 da IN 05/2017/SGMPOG,
RESOLVE:
Art. 1º Designar Equipe de Planejamento da Contratação, composta pelos servidores abaixo listados:
NOME |
CPF/SIAPE |
Claudia Regina Vieira |
009.086.447-60 |
Janaína Teles de Faria |
076.030.626-59 |
Art. 2º Compete à Equipe de Planejamento da Contratação:
Elaborar os Estudos Preliminares e o Gerenciamento de Riscos;
Análise das propostas dos participantes na fase de seleção e julgamento.
Art. 3º Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a Equipe de Fiscalização e Gestão Contratual:
NOME |
CPF/SIAPE |
FUNÇÃO |
Claudia Regina Vieira |
009.086.447-60 |
Gestor Contratual |
Janaína Teles de Faria |
076.030.626-59 |
Gestor Contratual (substituto) |
Dolino Lopes dos Reis |
478.368.306-91 |
Fiscal Administrativo |
Art. 4º Compete à Equipe de Fiscalização e Gestão Contratual:
Coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica e administrativa;
Emissão das Ordens de Fornecimento (OF);
Solicitação da emissão das Notas de Empenho (NE) ao setor financeiro;
Envio das OFs/NEs aos fornecedores;
Recebimento provisório e conferência do material adquirido;
Recebimento definitivo do material;
Controle de saldo/vigência contratual;
Ateste das OF;
Ateste das notas fiscais;
Inclusão das notas fiscais no processo e envio do mesmo ao setor financeiro para pagamento;
Contato com os fornecedores para resolução de quaisquer falhas ou defeitos observados.
Encaminhamento da documentação necessária ao setor responsável pela aplicação de eventuais penalidades ao fornecedor;
Emitir Atestado de Capacidade Técnica quando solicitado;
Análise de Restos a Pagar (vigência contratual) quando solicitado pelo Setor Financeiro.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Leonardo David Tuffi Santos
Diretor ICA/UFMG
Ordenador de Despesas
Port. Nº 7240 – 30/10/2018
| Documento assinado eletronicamente por Leonardo David Tuffi Santos, Diretor(a), em 03/11/2022, às 15:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufmg.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1872974 e o código CRC ECC66EFD. |
Referência: Processo nº 23072.262742/2022-01 | SEI nº 1872974 |