Boletim de Serviço Eletrônico em 26/10/2022

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS

Portaria Nº 8753, DE 24 DE outubro DE 2022

 

Designa Equipe de Planejamento da Contratação e Equipe de Fiscalização e Gestão Contratual, para aquisição de materiais de laboratório que serão utilizados em atividades de pesquisa do curso de Mestrado em Alimentos e Saúde do ICA/UFMG., através do processo nº 23072.253826/2022-45.

 

O DIRETOR DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UFMG, LEONARDO DAVID TUFFI SANTOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando os artigos 21 e 22 da IN IN 05/2017/SGMPOG, e, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993, c/c com o art. 41 da IN 05/2017/SGMPOG,

 

RESOLVE:

Art. 1º Designar Equipe de Planejamento da Contratação, composta pelos servidores abaixo listados:

NOME

CPF/SIAPE

Igor Viana Brandi

814.462.926-49

Hugo Calixto Fonseca

068.325.166-06

Carla Adriana Ferreira Durães

061.964.246-70

Art. 2º Compete à Equipe de Planejamento da Contratação:

Elaborar os Estudos Preliminares e o Gerenciamento de Riscos;

Análise das propostas dos participantes na fase de seleção e julgamento.

Art. 3º Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a Equipe de Fiscalização e Gestão Contratual:

NOME

CPF/SIAPE

FUNÇÃO

Igor Viana Brandi

814.462.926-49

Gestor Contratual

Hugo Calixto Fonseca

068.325.166-06

Gestor Contratual

(substituto)

Carla Adriana Ferreira Durães

061.964.246-70

Gestor Contratual

(substituto)

Dolino Lopes dos Reis

478.368.306-91

Fiscal Administrativo

Art. 4º Compete à Equipe de Fiscalização e Gestão Contratual:

Coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica e administrativa;

Emissão das Ordens de Fornecimento (OF);

Solicitação da emissão das Notas de Empenho (NE) ao setor financeiro;

Envio das OFs/NEs aos fornecedores;

Recebimento provisório e conferência do material adquirido;

Recebimento definitivo do material;

Controle de saldo/vigência contratual;

Ateste das OF;

Ateste das notas fiscais;

Inclusão das notas fiscais no processo e envio do mesmo ao setor financeiro para pagamento;

Contato com os fornecedores para resolução de quaisquer falhas ou defeitos observados.

Encaminhamento da documentação necessária ao setor responsável pela aplicação de eventuais penalidades ao fornecedor;

Emitir Atestado de Capacidade Técnica quando solicitado;

Análise de Restos a Pagar (vigência contratual) quando solicitado pelo Setor Financeiro.

Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Leonardo David Tuffi Santos

Diretor ICA/UFMG

Ordenador de Despesas

Port. Nº 7240 – 30/10/2018­


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Leonardo David Tuffi Santos, Diretor(a), em 26/10/2022, às 11:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufmg.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1852507 e o código CRC 2225527C.




Referência: Processo nº 23072.253826/2022-45 SEI nº 1852507