UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
Portaria Nº 8753, DE 24 DE outubro DE 2022
Designa Equipe de Planejamento da Contratação e Equipe de Fiscalização e Gestão Contratual, para aquisição de materiais de laboratório que serão utilizados em atividades de pesquisa do curso de Mestrado em Alimentos e Saúde do ICA/UFMG., através do processo nº 23072.253826/2022-45.
O DIRETOR DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UFMG, LEONARDO DAVID TUFFI SANTOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando os artigos 21 e 22 da IN IN 05/2017/SGMPOG, e, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993, c/c com o art. 41 da IN 05/2017/SGMPOG,
RESOLVE:
Art. 1º Designar Equipe de Planejamento da Contratação, composta pelos servidores abaixo listados:
NOME |
CPF/SIAPE |
Igor Viana Brandi |
814.462.926-49 |
Hugo Calixto Fonseca |
068.325.166-06 |
Carla Adriana Ferreira Durães |
061.964.246-70 |
Art. 2º Compete à Equipe de Planejamento da Contratação:
Elaborar os Estudos Preliminares e o Gerenciamento de Riscos;
Análise das propostas dos participantes na fase de seleção e julgamento.
Art. 3º Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a Equipe de Fiscalização e Gestão Contratual:
NOME |
CPF/SIAPE |
FUNÇÃO |
Igor Viana Brandi |
814.462.926-49 |
Gestor Contratual |
Hugo Calixto Fonseca |
068.325.166-06 |
Gestor Contratual (substituto) |
Carla Adriana Ferreira Durães |
061.964.246-70 |
Gestor Contratual (substituto) |
Dolino Lopes dos Reis |
478.368.306-91 |
Fiscal Administrativo |
Art. 4º Compete à Equipe de Fiscalização e Gestão Contratual:
Coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica e administrativa;
Emissão das Ordens de Fornecimento (OF);
Solicitação da emissão das Notas de Empenho (NE) ao setor financeiro;
Envio das OFs/NEs aos fornecedores;
Recebimento provisório e conferência do material adquirido;
Recebimento definitivo do material;
Controle de saldo/vigência contratual;
Ateste das OF;
Ateste das notas fiscais;
Inclusão das notas fiscais no processo e envio do mesmo ao setor financeiro para pagamento;
Contato com os fornecedores para resolução de quaisquer falhas ou defeitos observados.
Encaminhamento da documentação necessária ao setor responsável pela aplicação de eventuais penalidades ao fornecedor;
Emitir Atestado de Capacidade Técnica quando solicitado;
Análise de Restos a Pagar (vigência contratual) quando solicitado pelo Setor Financeiro.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Leonardo David Tuffi Santos
Diretor ICA/UFMG
Ordenador de Despesas
Port. Nº 7240 – 30/10/2018
| Documento assinado eletronicamente por Leonardo David Tuffi Santos, Diretor(a), em 26/10/2022, às 11:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufmg.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1852507 e o código CRC 2225527C. |
Referência: Processo nº 23072.253826/2022-45 | SEI nº 1852507 |