Boletim de Serviço Eletrônico em 07/11/2022

Timbre

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS

Termo de Referência Dispensa Eletrônica Serviços

Processo nº 23072.259434/2022-90

 

Dispensa Nº 215/2022

DO OBJETO

Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de condução de veículos, na forma contínua mediante alocação de postos de trabalho de MOTORISTA CATEGORIA D e/ou E com dedicação exclusiva de mão de obra, visando atender as demandas de transporte da Universidade Federal de Minas Gerais/UFMG utilizando na execução dos serviços mão de obra capacitada e com experiência, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos:

ITEM

 

DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO

Unidade de Medida

Quantidade

Valor Unitário Máximo Aceitável OU Valor de Referência

1

Motorista D e/ou E  - Diurno – Belo Horizonte

Posto de Trabalho

28

R$ 238.991,87 Mensal

 

R$2.867.902,44 Anual

2

Motorista D e/ou E  - Misto (1h noturna) – Belo Horizonte

Posto de Trabalho

01

3

Motorista D e/ou E  - Diurno – Montes Claros

Posto de Trabalho

02

Estimativas de consumo individualizadas:

Órgão gerenciador: UFMG/Administração Geral

ITEM

MOTORISTA CAT. D e/ou E - CBO 7824

Unidade de Medida

Quantidade

Valor Máximo Unitário Aceitável

Valor Total

1

DEMAI PAMPULHA¹

Posto de Trabalho

08

R$ 7.716,50

R$61.732,00

2

DEMAI SAÚDE

Posto de Trabalho

01

R$ 7.716,50

R$ 7.716,50

3

DEMAI ICA – MONTES CLAROS

Posto de Trabalho

01

R$ 7.539,89

R$ 7.539,89

4

CENTRO PEDAGÓGICO²

Posto de Trabalho

01

R$ 7.716,50

R$ 7.716,50

5

COLTEC

Posto de Trabalho

01

R$ 7.716,50

R$ 7.716,50

6

DAC

Posto de Trabalho

01

R$ 7.716,50

R$ 7.716,50

7

DITRA/DLO

Posto de Trabalho

02

R$ 7.716,50

R$15.433,00

8

DITRA/DGA

Posto de Trabalho

01

R$ 7.716,50

R$ 7.716,50

9

ESCOLA DE ENGENHARIA

Posto de Trabalho

01

R$ 7.716,50

R$ 7.716,50

10

ESCOLA DE VETERINÁRIA

Posto de Trabalho

04

R$ 7.716,50

R$30.866,00

11

EDITORA

Posto de Trabalho

01

R$ 7.716,50

R$ 7.716,50

12

CAED

Posto de Trabalho

01

R$ 7.716,50

R$ 7.716,50

13

CEDECOM

Posto de Trabalho

01

R$ 14.544,00

R$ 7.716,50

14

REITORIA

Posto de Trabalho

02

R$ 7.716,50

R$15.433,00

15

DAV³

Posto de Trabalho

02

R$ 7.716,50

R$15.433,00

 

16

NAI

Posto de Trabalho

01

R$ 7.716,50

R$ 7.716,50

NAI (MISTO – 1H NOTURNA)

Posto de Trabalho

01

R$ 7.850,15

R$ 7.850,15

17

ICA MONTES CLAROS

Posto de Trabalho

01

R$ 7.539,89

R$ 7.539,89

*Os locais e quantidades dos postos poderão sofrer alteração de acordo com a necessidade

R$ 238.991,87

¹Para pelo menos 5 postos que atenderão ao DEMAI será exigido curso de “Operador de Máquinas”

²O motorista que atender o Centro Pedagógico deverá obrigatoriamente possuir CNH categoria E.

³Para os 2 postos que atenderão a DAV será exigido curso de “Operador de Máquinas”

O objeto da licitação tem a natureza de prestação de serviços

Os quantitativos e respectivos códigos dos itens são os discriminados na tabela acima.

A presente contratação adotará como regime de Empreitada por Preço Global.

O contrato terá vigência pelo período de 01 (um) ano contado da emergência, nos termos do art. 75, VIII, da lei 14.133/2021, vedada a prorrogação, bem como a recontratação da empresa já contratada com base nesse inciso. 

JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO

Justifica-se a contratação diante da desistência da empresa anteriormente contratada em dar continuidade aos serviços a que se obrigou, sendo necessário promover a dispensa por emergência, nos termos do art. 75, VIII, e §6º, da lei 14.133/2021, tendo em vista se tratar de serviço indispensável ao cumprimento das finalidades institucionais da contratante.

Justifica-se a contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de motorista através de postos de trabalho nas Unidades pertencentes à Universidade Federal de Minas Gerais.

DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO

A descrição da solução como um todo abrange a prestação do serviço de motorista categoria D e E para os postos de trabalho nas unidades pertencentes a Universidade Federal de Minas Gerais.

Em se tratando de uma dispensa emergencial, a prestação dos serviços será de acordo com as obrigações das partes, tratadas neste termo e as previsões estabelecidas na planilha de custos e formação de preços, de acordo com a legislação vigente.

DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR

Trata-se de serviço de caráter continuado e com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade dispensa, em sua forma eletrônica.

Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.

A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.

REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

Os requisitos da contratação abrangem o seguinte:

Serviço continuado, com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva;

Para que o presente serviço seja contratado e corretamente prestado, existem requisitos mínimos para sua satisfação, tais como local apropriado para os trabalhadores armazenarem seus pertences pessoais e produtos de uso laboral como por exemplo: vestiários, copa e cozinha e áreas de convivência e interação. Estes locais servirão como subsídios para que o serviço seja prestado com qualidade.

A data prevista para início do contrato é 01 de novembro de 2022, e o seu término ocorrerá em 01 de novembro de 2023.

Não haverá necessidade de transição gradual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas.

O enquadramento das categorias profissionais que serão empregadas no serviço, dentro da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), caso haja disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, é o seguinte:

MOTORISTA CATEGORIA D e E

CBO 7824 -Motoristas de ônibus urbanos, metropolitanos e rodoviários

7 -TRABALHADORES DA PRODUÇÃO DE BENS E SERVIÇOS INDUSTRIAIS

78 -TRABALHADORES DE FUNÇÕES TRANSVERSAIS

782 -CONDUTORES DE VEÍCULOS E OPERADORES DE EQUIPAMENTOS DE ELEVAÇÃO E DE MOVIMENTAÇÃO DE CARGAS

7824 -Motoristas de ônibus urbanos, metropolitanos e rodoviários

•           7824-05 - Motorista de ônibus rodoviário

•           7824-10 - Motorista de ônibus urbano

•           7824-15 - Motorista de trólebus

Ocupações Relacionadas

•           7821 - Operadores de máquinas e equipamentos de elevação

•           7822 - Operadores de equipamentos de movimentação de cargas

•           7823 - Motoristas de veículos de pequeno e médio porte

•           7825 - Motoristas de veículos de cargas em geral

•           7826 - Operadores de veículos sobre trilhos e cabos aéreos

•           7827 - Trabalhadores aquaviários

•           7828 - Condutores de animais e de veículos de tração animal e pedais

Descrição Sumária

Conduzem e vistoriam ônibus e trólebus de transporte coletivo de passageiros urbanos, metropolitanos e ônibus rodoviários de longas distâncias; verificam itinerário de viagens; controlam o embarque e desembarque de passageiros e os orientam quanto a tarifas, itinerários, pontos de embarque e desembarque e procedimentos no interior do veículo. Executam procedimentos para garantir segurança e o conforto dos passageiros. Habilitam-se periodicamente para conduzir ônibus.

Formação e Experiência

O exercício dessas ocupações requer carteira de habilitação, ensino fundamental completo, curso básico de qualificação de até duzentas horas, incluindo mecânica e eletricidade de veículos automotores. O pleno desempenho das atividades, ocorre após três ou quatro anos de experiência. A (s) ocupações elencadas (s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos nos termos do artigo 429da consolidação das leis do trabalho - clt, exceto os casos previstos no art. 10 do decreto 5.598/2005.

Condições Gerais de Exercício

Trabalham em empresas de ônibus de transporte coletivo de passageiros, urbano, metropolitano e rodoviário de longa distância. São assalariados, com carteira assinada; atuam sob supervisão, de forma individual ou em duplas, nas viagens de longa distância. Trabalham em veículos, em horários irregulares, em sistema de rodízio, sob pressão de cumprimento de horário. Permanecem em posição desconfortável por longos períodos e estão sujeitos a acidentes e assaltos, podendo provocar estresse. A ausência de instalações sanitárias, em paradas de ônibus urbanos de grandes cidades, provoca desconforto. As atividades são desenvolvidas em conformidade com leis e regulamentos de trânsito e de direção de veículos de transporte coletivo.

Fonte: mtecbo.gov.br

Além dos pontos acima, o adjudicatário deverá apresentar declaração de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço como requisito para celebração do contrato.

CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE

Os critérios de sustentabilidade são aqueles previstos , bem como de seus resíduos e embalagens, obedecendo aos seguintes procedimentos:  

recolher o óleo lubrificante usado ou contaminado, armazenando-o em recipientes adequados e resistentes a vazamentos e adotando as medidas necessárias para evitar que venha a ser misturado com produtos químicos, combustíveis, solventes, água e outras substâncias que inviabilizem sua reciclagem, conforme artigo 18, incisos I e II, da Resolução CONAMA n° 362, de 23/06/2005, e legislação correlata;

providenciar a coleta do óleo lubrificante usado ou contaminado recolhido, através de empresa coletora devidamente autorizada e licenciada pelos órgãos competentes, ou entregá-lo diretamente a um revendedor de óleo lubrificante acabado no atacado ou no varejo, que tem obrigação de recebe-lo e recolhe-lo de forma segura, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, conforme artigo 18, inciso III e § 2°, da Resolução CONAMA n° 362, de 23/06/2005, e legislação correlata;

exclusivamente quando se tratar de óleo lubrificante usado ou contaminado não reciclável, dar-lhe a destinação final ambientalmente adequada, devidamente autorizada pelo órgão ambiental competente, conforme artigo 18, inciso VII, da Resolução CONAMA n° 362, de 23/06/2005, e legislação correlata;”

VISTORIA PARA A LICITAÇÃO

Não há necessidade de realização de vistoria.

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:

1. Dirigir, manobrar veículos automotores de propriedade da contratante e transportar pessoas, documentos, cargas ou valores, em deslocamento para o desempenho de atividades oficiais

2. Manter-se no posto de trabalho, não devendo se afastar de seus afazeres, principalmente para atender chamados ou cumprir tarefas solicitadas por terceiros não autorizados;

3. Desempenhar atividades dentro e fora das cidades sedes Belo Horizonte e Montes Claros, envolvendo a execução de trabalhos relacionados à condução, solicitar manutenções básicas, limpeza de veículos automotores, e abastecer os veículos utilizados no transporte de passageiros;

4. Observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo;

5. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente, atentando para o bom uso e devidos cuidados com o veículo;

6. Vistoriar os veículos com o objetivo de certificar-se das suas condições de tráfego, antes do início de cada atividade, com relação ao estado geral do veículo, roda sobressalente, macaco, chave de roda e triângulo de sinalização, comunicando imediatamente qualquer irregularidade constatada. É vedado o uso do veículo em situação não permitida pela contratante e pelo código de trânsito brasileiro;

7. Informar ao setor responsável qualquer problema mecânico;

8. Utilizar o veículo de modo seguro, verificando todos os seus insumos (água, óleo, combustível e etc.);

9. Verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, legal e em ordem;

10. Zelar pela segurança de passageiros verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança;

11. Anotar, segundo normas estabelecidas, e em formulário próprio (CCV. Controle de Circulação de Veiculos), a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos, pessoas e cargas transportadas, itinerários e outras ocorrências conforme solicitação. A CCV têm de ser elaborada individualmente por cada veículo e motorista, diariamente, e é de responsabilidade do motorista mantê-la durante sua jornada de trabalho

12. Reportar-se ao fiscal setorial quando necessário, acatando as orientações e adotando as providências necessárias à correção das falhas eventualmente detectadas, pertinentes aos serviços contratados;

13. Manter sigilo de informações que porventura venha a tomar conhecimento em decorrência de suas atribuições;

14. Cumprir a legislação vigente quanto aos limites de velocidade e transporte de carga/passageiros;

15. Permanecer junto ao veículo oficial quando em serviço oficial, não o abandonando sob hipótese nenhuma;

16. Solicitar perícia, na ocorrência de acidente com veículo oficial, e após a liberação, remover o veículo para a garagem ou, se for o caso para a oficina indicada pela contratante;

17. Providenciar o Boletim de Ocorrência feito pelo órgão competente e preencher o formulário próprio de Comunicação de Acidente com veículo Oficial;

18. Comunicar a quem de direito, as ocorrências de quaisquer fatos ou avarias relacionadas com os veículos sob sua responsabilidade, que venham a comprometer a sua utilização ou seu estado de conservação;

19. Recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado, resguardando-o de furtos ou roubos.

As ordens de serviço para a liberação e controle de saída e chegada dos veículos serão elaboradas pelo sistema de controle de frota (SISFROTA) por servidor cadastrado para este fim.

MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS

Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá disponibilizar os conjuntos de uniformes nas quantidades estimadas e qualidades descritas no item 11 deste Termo de Referência, promovendo sua substituição quando necessário.

RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA

A demanda do órgão tem como base as seguintes características:

Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de MOTORISTAS CAT. D e/ou E, com 31 (trinta e um) postos, com experiência mínima, comprovada, de 06 meses em veículos de passageiros e veículos de carga para execução dos trabalhos, de segunda a sexta, com jornada de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas semanais até 22h00, e para o posto “misto”, o horário de trabalho encerrará às 22h52. Estes postos serão divididos conforme quadro abaixo:

QTDE POSTOS

HORÁRIO

TURNO

LOCALIDADE

28

44 HORAS

DIURNO

BELO HORIZONTE

01

44 HORAS

MISTO – 1h Noturna

BELO HORIZONTE

02

44 HORAS

NOTURNO

MONTES CLAROS

É imprescindível o curso de habilitação em transporte coletivo e que exerça atividade remunerada, que possua ensino fundamental completo e curso para condução de passageiros, e condução de tratores, retroescavadeira, veículos articulados.

Para atendimento ao setor DAV, será necessário que os 2 (dois) motoristas tenham curso/experiência de operador de máquinas;

Para atendimento ao setor DEMAI, será necessário que, pelo menos 5 (cinco) motoristas tenham curso/experiência de operador de máquinas;

Para atendimento ao setor Centro Pedagógico, será necessário que 1 motorista tenha CNH categoria E.

O horário de trabalho poderá sofrer alteração, respeitadas as 44 horas semanais, conforme necessidade da Administração, desde que o encerramento seja até as 22h, e para o posto “misto”, o horário de trabalho encerrará às 22h52.

As atividades dos postos a serem contratados, deverão ser executadas nas dependências da Universidade Federal de Minas Gerais - Campis UFMG e unidades da região metropolitana de Belo Horizonte, ICA Montes Claros e em todo território nacional, quando em viagens.

Para estimativa dos preços constantes neste Termo de Referência foi utilizado como base a Convenção Coletiva de Trabalho STTRBH X SEAC e STTRU-MOC X SEAC e legislação vigente, que deve também ser utilizado para elaboração das propostas durante o certame.

Conforme acórdão 1.595/2006 – Plenário TCU, o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ e Contribuição Social sobre o Lucro – CSLL não podem ser repassados para a Contratante, pois são tributos de natureza direta e personalística, que oneram diretamente a Contratada;

A empresa optante pelo Simples Nacional não poderá gozar, nesta licitação de nenhum benefício tributário na condição de optante, em prestigio ao princípio da igualdade, devendo preencher sua Planilha de Custos e Formação de Preços conforme o Regime Tributário que irá optar, caso seja contratada (Lucro Presumido ou Lucro Real), conforme posicionamento externado pelo TCU no Acórdão TCU 797/2011 Plenário;

A empresa optante pelo Simples Nacional que venha a ser contratada estará sujeita à exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação, em consequência do que dispõem o art. 17, inciso XII, o art.30, inciso II e o art.31, inciso II, da Lei Complementar n°123, de 2006.

Uniformes

Os uniformes a serem fornecidos pela Contratada a seus empregados deverão ser condizentes com a atividade a ser desempenhada no órgão Contratante, compreendendo peças para todas as estações climáticas do ano, sem qualquer repasse do custo para o empregado, observando o disposto nos itens seguintes:

O uniforme deverá compreender as seguintes peças do vestuário: 

Camisa tipo social masculina Manga Curta (02 peças).

Calça social masculina (02 peças)

Sapato social tipo esporte fino (02 peças)

Cinto tipo social (01 peça)

As peças devem ser confeccionadas com tecido e material de qualidade, seguindo os seguintes parâmetros mínimos:

Tecido misto de algodão, 33% algodão e 67 % poliester, estilo passa fácil

Cores: branco, bege, azul claro ou cinza ;

Gramatura: 115/gm² ;

Gola sem botão com entretela e palheta;

Modelo manga curta;

Pala nas costas com dois panos;

Abertura na frente, fechável com botões em casas verticais a esquerda.

Ombro: costura embutida pesponto na beira;

Costa: com 01uma) prega macho;

Fechamento: costura mosqueada e dupla nas laterais;

Botão: na cor do tecido, quantidade 07(sete), com quatro furos, tamanho 10mm de diâmetro e 02(dois) botões reserva na vista interna;

Vista da camisa com costura dupla;

Bolso: bainha simples, modelo de bico, na altura do peito, lado esquerdo, reforço mosqueado nos cantos, largura 15cm x altura 13cm);

Com acabamento recortado na direção das costuras laterais e toda embainhada.

Tecido tipo Panamá 100% poliéster

Cor preta ou azul escura;

Com corte industrial;

Modelo social sem pregas;

2(dois) bolsos traseiros, embutidos, com botão com uma pence saindo abaixo do cós até o início do bolso;

02(dois) bolsos frontais, tipo faca;

Forro do bolso em tecido 56% poliéster e 44% algodão do mesmo tom do tecido com reforço do feixe com ilhós,

Fita aderente na altura do cós para evitar que a camisa saia,

(Seis) presilhas para passamento do cinto;

Com zíper de nylon 18cm, trava automática e fechamento com 1(um) botão embutido e outro aparente;

Aviamentos na cor do tecido.

Botões de massa na cor do tecido

Material em couro ou similar.

Com cadarço;

Cor preta;

Solado de borracha antiderrapante.

Forro e palmilha em couro PU que inibe a proliferação de fungos e bactérias, diminuindo a temperatura interna do calçado;

Sobre palmilha antimicrobiana e lavável;

Acabamento interno acolchoado;

Bico quadrado

Cor preta;

Sem emendas;

Fivela cromada;

Acabamento em costura;

Deverá ser fornecido 01 (um) conjunto completo ao empregado no início da execução do contrato, devendo ser substituído a cada 06 (seis) meses, ou a qualquer época, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após comunicação escrita da Contratante, sempre que não atendam as condições mínimas de apresentação;

No caso de empregada gestante, os uniformes deverão ser apropriados para a situação, substituindo-os sempre que estiverem apertados;

Os uniformes deverão ser entregues mediante recibo, cuja cópia, devidamente acompanhada do original para conferência, deverá ser enviada ao servidor responsável pela fiscalização do contrato.

OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;

O fiscal designado não deverá ter exercido a função de na licitação que tenha antecedido o contrato, a fim de preservar a segregação de funções (TCU, acórdão 1375/2015 – Plenário e, TCU, acórdão 2146/2011, Segunda Câmara);

A designação do fiscal deverá levar em conta potenciais conflitos de interesse, que possam ameaçar a qualidade da atividade a ser desenvolvida. (Acórdão TCU 3083/2010 – Plenário); 

Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;

Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista;

As horas extras realizadas e justificadas pelo fiscal setorial, deverão ser “preferencialmente” computadas em Banco de Horas, em acordo com a legislação vigente. Não havendo previsão de compensação através de Banco de Horas na CCT, a CONTRATADA deverá promover negociação entre os funcionários e sindicato para tanto. 

Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições

Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017;

Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:

exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;

direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;

promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e

considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.

Fiscalizar mensalmente, por amostragem, o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, especialmente:  

A concessão de férias remuneradas e o pagamento do respectivo adicional, bem como de auxílio-transporte, auxílio-alimentação e auxílio-saúde, quando for devido;

O recolhimento das contribuições previdenciárias e do FGTS dos empregados que efetivamente participem da execução dos serviços contratados, a fim de verificar qualquer irregularidade;

O pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados dispensados até a data da extinção do contrato.

Analisar os termos de rescisão dos contratos de trabalho do pessoal empregado na prestação dos serviços no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, após a extinção ou rescisão do contrato. 

Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto

Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;

Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;

Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;

Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 26, da lei 14.133/2021;

Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pela contratada, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado.

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;

Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;

Manter a execução do serviço nos horários fixados pela Administração. 

Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;

Responsabilizar-se por danos causados por seus empregados ao patrimônio imóvel, móvel (máquinas, equipamentos, móveis etc), da Universidade ou de terceiros, ficando obrigada ao ressarcimento dos prejuízos causados. Os ressarcimentos devidos pela contratada, motivados por ocorrências ora previstas, serão efetuados após comunicação da UFMG e debitados na fatura mensal, caso a garantia para execução do contrato não seja caução em dinheiro (ou, se feita nessa modalidade, não comportar o valor do ressarcimento devido).

Zelar pela boa conservação do patrimônio da Contratante. A contratada será responsabilizada por danos causados ao patrimônio da Universidade ou de terceiros, ocasionados estes por seus empregados, decorrentes de atos ou omissões, ainda que involuntária negligência ou inadequação dos serviços, e, ainda, pelo descuido de chaves, portas, janelas e lâmpadas, que decorram em prejuízo a esse patrimônio;

Responsabilizar-se pelo comparecimento do condutor infrator a Divisão de Transportes do DLO, tão logo receba o Comunicado de Multa com cópia da Notificação da Autuação de Trânsito, para preenchimento do Formulário de Identificação do Condutor Infrator – FICI, munido de cópias da Carteira de Habilitação e da Carteira de Identidade. O não cumprimento deste prazo sujeitará o infrator às penalidades, pois, o veículo por ser propriedade de pessoa jurídica, UFMG, a identificação do condutor infrator é obrigatória sob pena de aplicação da penalidade prevista no parágrafo 8° do artigo 257 do CTB (Resolução CONTRAN nº. 151/2003).

Responsabilizar-se pelo pagamento da Notificação de Penalidade de Multa de Trânsito, ocasionadas pelos profissionais alocados pela Contratada e, ainda, por acidentes com danos materiais e pessoais, inclusive causados a terceiros, quando na condução de veículos de propriedade da UFMG durante a prestação dos serviços;

As multas deverão ser pagas pela Contratada no prazo estabelecido na Notificação de Penalidade de Multa de Trânsito ou após o trânsito ou julgado da decisão no respectivo órgão se houver recurso. Os correspondentes autos de multa devidamente quitados deverão ser entregues à Divisão de Transportes do DLO, no prazo de até 03(três) dias úteis da data do pagamento.

No caso de danos materiais a veículos da Universidade, a Contratada deverá arcar com o valor da franquia (quando o veículo tiver seguro total) ou do total do prejuízo (no caso de não haver seguro total) no prazo a ser acordado pelas partes.

Caso a Contratada se negue a fazer os pagamentos conforme alíneas 13.7.1 e 13.7.2, a Universidade poderá deduzir da fatura mensal e/ou da garantia contratual, se não for suficiente.

Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas da Contratante acatando As Normas Gerais de Condução dos Veículos Oficiais da UFMG.

Ter conhecimento e cumprir todas as normas da legislação de trânsito, e portar-se sempre de maneira defensiva quando na condução dos veículos.

Exigir que o condutor do veículo porte, habitualmente, Carteira de Habilitação categoria “D”, ‘”E”, válida e vigente.

O condutor do veículo deverá preencher o formulário Controle de Circulação de Veículos – CCV em todas as conduções de veículo que efetuar.

Zelar para que o condutor observe e atente para que a utilização do veículo seja feita sempre segundo suas características técnicas e boas condições mecânicas e de conservação, inclusive com relação à existência da documentação regular e a presença dos equipamentos de segurança obrigatórios, sempre antes de realização de qualquer atividade.

Zelar para que o condutor observe com rigor os limites de velocidade determinados pelo Código de Trânsito Brasileiro.

Exigir do condutor que zele, com máximo empenho, pela conservação dos veículos sobsua responsabilidade.

Zelar pela segurança dos veículos oficiais, instalações, materiais, mobiliário e equipamentos visando a prevenção de incidentes de qualquer natureza.

 Zelar para que o motorista em serviço não abandone o veículo oficial, devendo recolhê-lo em local apropriado resguardando-o de furtos ou roubos, de acidentes, assim, como dos perigos mecânicos e ameaças climáticas.

Exigir que o motorista não se faça acompanhar de terceiros nos veículos oficiais que conduzir, sem autorização da Administração e/ou da Fiscalização do Contrato

Orientar o condutor, visando obtenção de melhor rendimento e segurança na utilização dos veículos, o seguinte: planejar antecipadamente o percurso; manter a velocidade do veículo compatível com o trânsito; evitar aceleração excessiva a fim de que não seja consumido combustível desnecessariamente; evitar freadas bruscas; utilizar a marcha adequada para a velocidade desenvolvida no veículo; utilizar e solicitar aos passageiros o uso do cinto de segurança; verificar e manter calibrados os pneus de acordo com as especificações do fabricante; não deixar as chaves na ignição e nem no interior do veículo quando fora do mesmo; não acelerar veículo quando parado; não exceder, sob nenhum pretexto, os limites de velocidade e peso determinados pela Lei; ao estacionar o veículo por motivo de quaisquer defeitos, ligar as luzes de emergência (pisca-alerta) e colocar o triângulo.

Acatar as orientações e procedimentos, comunicando à chefia imediata da Seção de Transportes/Ditra, o seguinte: necessidade de serviços de limpeza (interna e externa), abastecimento, lubrificação e manutenção nos veículos; ocorrências de quaisquer fatos ou avarias relacionados com os veículos sob sua responsabilidade que venham a comprometer a sua utilização ou seu estado de conservação e todo o acontecimento entendido como irregular e que atente contra seu patrimônio, servidores ou terceiros.  

Fazer com que os condutores de veículos da UFMG , quando envolvidos em acidentes de trânsito, adotem os seguintes procedimentos: comunicar imediatamente a ocorrência do sinistro à chefia imediata ou, caso não a localize nas situações com vítimas, ao responsável pela unidade acadêmica ou órgão administrativo a que pertence para lavrar o correspondente boletim de ocorrência, bem como obter deste agente o comprovante que possibilite a retirada de cópia desse documento junto à Delegacia da polícia local; fazer constar no boletim de ocorrência a admissão de culpa do condutor do outro veículo, caso isso ocorra: abster-se de assinar qualquer acordo, limitando-se a fazer constar no boletim o ocorrido; anotar nomes, endereços, números de carteira de identidade e do CPF e o depoimento das testemunhas, dados importantes para o processo do acidente, podendo, para isso, ser utilizado o verso do CCV; em caso de acidente com vítima, proceder o acordo com o treinamento recebido para os primeiros socorros e com o Código de Trânsito Brasileiro, e acionar o resgate imediatamente e em caso de fuga do condutor do outro veículo, dirigir-se à Delegacia mais próxima e relatar o ocorrido, fornecendo, se possível, a placa do veículo em fuga e indicar testemunhas arroladas.

A contratada é responsável pelos atos praticados pelos seus empregados, estando sujeitas ás penalidades previstas na legislação em vigor e, quando considerada culpada por danos causados aos veículos oficiais, deve ressarcir à Universidade todas as despesas advindas de sua reparação.

O comparecimento de autoridade de trânsito para lavrar o boletim de ocorrência deve ser solicitado mesmo que o condutor do outro veículo tenha cobertura do seguro ou que se declare culpado

Não havendo comparecimento da autoridade de trânsito no local do acidente sem vítima, as partes deverão deslocar-se à Delegacia de Polícia ou ao Batalhão de Polícia de Trânsito mais próximo para que seja lavrado o boletim de ocorrência.

Caso a autoridade de trânsito declare não ser necessária a presença da perícia, o condutor deverá solicitar que o fato seja relatado no boletim de ocorrência.

Havendo necessidade da remoção das vítimas para o hospital, se possível utilizar outro veículo que não esteja envolvido no acidente, evitando, assim, retirar do local o veículo acidentado.

Nas situações de pane, acidentes ou colisões, o condutor deverá:

Afixar o triângulo de segurança e acionar as luzes de advertência, bem como utilizar outros recursos de sinalização a fim de alertar os motoristas sobre a situação ocorrida e evitar novos acidentes;

Solicitar o comparecimento da autoridade de trânsito para lavrar o correspondente boletim de ocorrência.

Na hipótese acima caso a perícia não compareça ao local, o condutor deverá solicitar o registro de tal situação no boletim de ocorrência. O comparecimento da autoridade de trânsito deverá ser solicitada mesmo que o outro veículo envolvido tenha cobertura de seguro de responsabilidade civil facultativo ou que seu condutor se declare culpado pelo acidente;

Evitar o abandono do veículo oficial, a menos que sua ausência seja imperiosa;

O motorista deverá solicitar perícia e, após liberação, remover o veículo para a Oficina Mecânica da Divisão de Transportes - Ditra/DLO/UFMG.

Se, nas situações de acidentes ou colisões, a autoridade de trânsito determinar a retirada do veículo do local, o condutor deverá solicitar o registro de tal situação no boletim de ocorrência.

É proibido o transporte de pessoas (carona) ou objetos nos veículos oficiais, exceto quando expressamente indicado no CCV ou autorizado por autoridade competente, ou então para atender dispositivo do Código de Trânsito Brasileiro nos casos de emergências ou para evitar alguma fuga, quando requisitado por autoridade policial, devidamente identificada.

É proibido o uso de veículo oficial para o atendimento de interesses particulares, sob quaisquer pretextos.

É proibido aos condutores o uso do veículo em marcha neutra (banguela) quando transitar em declives e, nas conduções de veículos de transporte coletivo, transitar com portas abertas.

É proibido ao condutor ou usuário fumar no interior dos veículos da UFMG.

É expressamente proibido o uso de bebida alcoólica no interior dos veículos oficiais, exceto se autorizado formalmente pela fiscalização;

Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;

Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;

Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;

Fornecer os uniformes a serem utilizados por seus empregados, conforme disposto neste Termo de Referência, sem repassar quaisquer custos a estes;

As empresas contratadas que sejam regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) deverão apresentar, em formato digital, a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços, conforme alínea "g" do item 10.1 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP nº. 5/2017:

Relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, salário, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG), da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e da Carteira nacional de Habilitação (CNH) e validade, com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;

Carteira Nacional de Habilitação (CNH), categoria D e/ou E;

Curso de habilitação em transporte coletivo de passageiros, para todos os motoristas;

Curso de operador de máquinas, ou comprovação de experiência, para os motoristas lotados nos setores DAV e pelo menos, 5 (cinco) motoristas lotados no setor DEMAI;

Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela contratada; e

Exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços;

Declaração de responsabilidade exclusiva da contratada sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato;

Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo. De igual modo, o desligamento de empregados no curso do contrato de prestação de serviços deve ser devidamente comunicado, com toda a documentação pertinente ao empregado dispensado, à semelhança do que se exige quando do encerramento do contrato administrativo.

Apresentar relação mensal dos empregados que expressamente optarem por não receber o vale transporte.

A Contratante providenciará o desconto na fatura a ser paga do valor global pago a título de vale-transporte em relação aos empregados da Contratada que expressamente optaram por não receber o benefício previsto na Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, regulamentado pelo Decreto nº 95.247, de 17 de novembro de 1987.

Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal/Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017; 

Substituir, no prazo de 02 (duas horas), em caso de eventual ausência, tais como faltas e licenças, o empregado posto a serviço da Contratante, devendo identificar previamente o respectivo substituto ao Fiscal do Contrato;

Este substituto deverá estar apto (portaria) para conduzir veículos oficiais. Se faz necessário que a CONTRATADA apresente quais serão os motoristas substitutos para que se providencie a Portaria para Condução de Veículos Oficias antecipadamente, já que a mesma leva em média 48 horas para ser elaborada e finalizada. O motorista substituto deve ter a mesma formação do motorista a ser substituído, inclusive portador do curso para condução de passageiros.

Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;

Não serão incluídas nas planilhas de custos e formação de preços as disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.

Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento.

Autorizar a Administração contratante, no momento da assinatura do contrato, a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.

Quando não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração (ex.: por falta da documentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias de recolhimento), os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes.

Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente;

Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;

Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Administração;

Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;

Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:

viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;

viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;

 oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível.

Manter preposto nos locais de prestação de serviço, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato;

A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade.

A Contratada não está obrigada a manter preposto da empresa no local da execução do objeto, este deverá comparecer à universidade sempre que convocado, além de fazer visitas periódicas aos postos para verificação dos serviços.

A Contratante poderá convocar o preposto para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.

Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;

Fornecer, sempre que solicitados pela Contratante, os comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e do pagamento dos salários e demais benefícios trabalhistas dos empregados colocados à disposição da Contratante;

A ausência da documentação pertinente ou da comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e relativas ao FGTS implicará a retenção do pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, mediante prévia comunicação, até que a situação seja regularizada, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

Ultrapassado o prazo de 15 (quinze) dias, contados na comunicação mencionada no subitem anterior, sem a regularização da falta, a Administração poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da contratada que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

O sindicato representante da categoria do trabalhador deverá ser notificado pela contratante para acompanhar o pagamento das respectivas verbas.

Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;

Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;

Não beneficiar-se da condição de optante pelo Simples Nacional, salvo as exceções previstas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;

Comunicar formalmente à Receita Federal a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, salvo as exceções previstas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, para fins de exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação, conforme previsão do art.17, XII, art.30, §1º, II e do art. 31, II, todos da LC 123, de 2006.

Para efeito de comprovação da comunicação, a contratada deverá apresentar cópia do ofício enviado à Receita Federal do Brasil, com comprovante de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação.

Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, alínea “d”, da Lei 14.133/2021.

Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.

Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do serviço.

Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do serviço.

Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.

Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.

Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.

Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.

Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, qualquer mudança no método de execução do serviço que fuja das especificações constantes deste Termo de Referência.

 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 

Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.

Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;

Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento  do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no § 2º do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;

Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;

Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a”e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:

O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;

Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

É obrigação da contratada o controle das folhas de ponto (ou outro tipo de medição), quantidade de horas extras e controle do banco de horas, fornecendo mensalmente, até o dia 10, através de meio eletrônico, todas as informações pertinentes aos horários cumpridos, aos seus funcionários, ao gestor do contrato e à fiscalização setorial.

Em caso de recessos administrativos, a contratada deverá ter um plano de compensação de horas com o mínimo de 04 (quatro) dias de antecedência, o qual deverá ser apresentado ao Gestor do contrato, observando a legislação trabalhista e normas vigentes.

Cumprir rigorosamente o que regulamenta a legislação, no que se refere aos Feriados Nacionais, Municipais e da Categoria, os feriados praticados no município de Belo Horizonte/MG e no município de Montes Claros/MG, (feriados regionais que possuam postos de trabalho) que se aplicam à UFMG são: 

DATA

MOTIVO

EMBASAMENTO LEGAL

01 de janeiro

Fraternidade Universal

Lei Federal n.º 662 de 06/04/1949 alterada pela Lei n.º 10.607 de 19/12/2002

...... (*)

Feriado da Categoria

Convenção Coletiva (**)

07 de abril (*)

Paixão de Cristo

Lei Municipal n.º 1.327 de 08/02/1967

21 de abril

Tiradentes

Lei Federal n.º 1.266 de 08/12/1950 alterada pela Lei nº 10.607 de 19/12/2002

01 de maio

Dia do Trabalho

Lei Federal n.º 662 de 06/04/1949 alterada Pela Lei n.º 10.607 de 19/12/2002

08 de junho (*)

Corpus Chirsti

Lei Municipal n.º 1.327 de 08/02/1967

15 de agosto

Assunção de Nossa Senhora

Lei Municipal n.º 1.327 de 08/02/1967

07 de setembro

Independência do Brasil

Lei Federal n.º 662 de 06/04/1949 alterada pela Lei n.º 10.607 de 19/12/2002

12 de outubro

Nossa Senhora Aparecida

Lei Federal n.º 6.802 de 30/06/1980

02 de novembro

Finados

Lei Federal n.º 10.607 de 19/12/2002

15 de novembro

Proclamação da República

Lei Federal n.º 662 de 06/04/1949 alterada pela Lei n.º 10.607 de 19/12/2002

08 de dezembro

Imaculada Conceição

Lei Municipal n.º 1.327 de 08/02/1967

25 de dezembro

Natal

Lei Federal n.º 662 de 06/04/1949 alterada pela Lei n.º 10.607 de 19/12/2002

Fonte: Parecer PJ/SLC n.º 425/2002

(*) datas móveis

(**) a ser confirmado de acordo com a Convenção Coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo de trabalho adotado pela Contratada

MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 

Terão participação direta na fiscalização deste contrato o: Gestor, os fiscais administrativos e setoriais e o público usuário.

Os meios de comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA se dará por meio eletrônico (e-mail), telefônico e presencial através de contato direto com seu preposto.

Os serviços serão implantados de imediato quanto da necessidade da administração da Universidade Federal de Minas Gerais, alguns postos poderão ser acrescentados posteriormente respeitando as regras contidas neste Termo de Referência.

Sendo uma contratação de prestação de serviços de motoristas, haverá possibilidades de realização de horas-extras e deslocamentos intermunicipais e interestaduais, devido à complexidade e diversidade de serviços em uma instituição de ensino, pesquisa e extensão.

Quando houver necessidade de deslocamento de postos de serviços para atender demandas de viagens de Unidades Acadêmicas/Órgãos administrativos da UFMG para cidades fora da grande BH, a Contratante informará sobre a viagem e o valor das diárias e a Contratada deverá fornecer a seu(s) empregado(s), em até 2 (dois) dias úteis que antecederem a data da viagem, diárias em espécie, para cobertura das despesas, O custo (máximo) para diárias pagas pela Contratante tem como base os valores praticados pela Universidade para com seus servidores (Anexo ao Decreto nº 11.117 de 01 de julho de 2022), observando as normas trabalhistas vigentes.

DA SUBCONTRATAÇÃO 

Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA

É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 

O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 117 e 140 da Lei nº 14.133, de 2021.

As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual são o conjunto de ações que tem por objetivo aferir o cumprimento dos resultados previstos pela Administração para o serviço contratado, verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como prestar apoio à instrução processual e o encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos a repactuação, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção do contrato, dentre outras, com vista a assegurar o cumprimento das cláusulas avençadas e a solução de problemas relativos ao objeto.

O conjunto de atividades de gestão e fiscalização compete ao gestor da execução do contrato, podendo ser auxiliado pela fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, de acordo com as seguintes disposições:

Gestão da Execução do Contrato: é a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção do contrato, dentre outros;

Fiscalização Técnica: é o acompanhamento com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado, podendo ser auxiliado pela fiscalização pelo público usuário;

Fiscalização Administrativa: é o acompanhamento dos aspectos administrativos da execução dos serviços, quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento;

Fiscalização Setorial: é o acompanhamento da execução do contrato nos aspectos técnicos ou administrativos, quando a prestação dos serviços ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade; e

Fiscalização pelo Público Usuário: é o acompanhamento da execução contratual por pesquisa de satisfação junto ao usuário, com o objetivo de aferir os resultados da prestação dos serviços, os recursos materiais e os procedimentos utilizados pela contratada, quando for o caso, essa avaliação será por amostragem e semestralmente.

Quando da contratação, a Unidade solicitante deverá designar representantes (servidores) nesses locais para atuarem como fiscais setoriais

As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.

A fiscalização administrativa poderá ser efetivada com base em critérios estatísticos, levando-se em consideração falhas que impactem o contrato como um todo e não apenas erros e falhas eventuais no pagamento de alguma vantagem a um determinado empregado.

Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais exigir-se-á, dentre outras, as seguintes comprovações (os documentos deverão ser em formato digital), no caso de empresas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):

No primeiro mês da prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar a seguinte documentação:

Relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG), Carteira nacional de habilitação (CNH) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

Curso de habilitação em transporte coletivo de passageiros, para todos os motoristas;

Curso de operador de máquinas, ou comprovação de experiência, para os motoristas lotados nos setores DAV e para pelo menos, 5 (cinco) motoristas lotados no setor DEMAI;

Carteira Nacional de Habilitação, categoria D ou E, sendo que para o motorista que for prestar serviços no setor CENTRO PEDAGÓGICO, é obrigatória a apresentação de CNH categoria E;

Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos, devidamente assinada pela CONTRATADA; e

Exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA que prestarão os serviços.

Comprovante de entrega de uniformes, conforme previsto neste Termo de Referência e, sua renovação a cada 6 meses;

Declaração de responsabilidade exclusiva da contratada sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato.

Entrega até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços ao setor responsável pela fiscalização do contrato dos seguintes documentos, quando não for possível a verificação da regularidade destes no Sistema de Cadastro de Fornecedores (SICAF):

Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND);

Certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado;

Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); e

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

Entrega mensal, subsequente à prestação dos serviços, ao setor responsável pela fiscalização do contrato dos seguintes documentos:

Cópia da folha de pagamento analítica do mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador CONTRATANTE;

Cópia dos recibos de depósitos bancários, referentes ao salário do mês de prestação dos serviços;

Comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale-alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado; e

Cópia dos registros de ponto dos funcionários referentes ao mês de prestação dos serviços;

Documentação trabalhista: FGTS (guia e comprovante de pagamento), RE, RET, Protocolo de Conectividade, do mês da prestação dos serviços;

DCTFWeb, com respectivo comprovante de pagamento do mês anterior à prestação dos serviços, para comprovação da quitação do INSS.

No caso de viagens, os documentos relativos aos pagamentos de diárias deverão ser encaminhados juntamente com a documentação mensal (solicitação formal da CONTRATANTE, comprovante de depósito da diária);

No caso de realização de horas extras, deverá ser encaminhado a autorização e justificativa da CONTRATANTE.

Planilha atualizada de banco de horas dos motoristas.

A CONTRATADA deverá entregar, no prazo de 15 (quinze) dias, quando solicitado pela CONTRATANTE quaisquer dos seguintes documentos: 

Extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da CONTRATANTE;

Cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários;

Comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato.

Entrega de cópia da documentação abaixo relacionada, quando da extinção ou rescisão do contrato, após o último mês de prestação dos serviços, no prazo definido no contrato:

termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;

guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;

extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado;

exames médicos demissionais dos empregados dispensados.

A CONTRATANTE deverá analisar a documentação solicitada na alínea “d” acima no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento dos documentos, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, justificadamente.

No caso de sociedades diversas, tais como as Organizações Sociais, será exigida a comprovação de atendimento a eventuais obrigações decorrentes da legislação que rege as respectivas organizações.

Sempre que houver admissão de novos empregados pela contratada, os documentos elencados no subitem 17.6 acima deverão ser apresentados.

Em caso de indício de irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias, os fiscais ou gestores do contrato deverão oficiar à Receita Federal do Brasil (RFB).

Em caso de indício de irregularidade no recolhimento da contribuição para o FGTS, os fiscais ou gestores do contrato deverão oficiar ao Ministério do Trabalho.

O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pela CONTRATADA poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções.

A CONTRATANTE poderá conceder prazo para que a CONTRATADA regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade de correção.

Além das disposições acima citadas, a fiscalização administrativa observará, ainda, as seguintes diretrizes:

 Fiscalização inicial (no momento em que a prestação de serviços é iniciada):

Será elaborada planilha-resumo de todo o contrato administrativo, com informações sobre todos os empregados terceirizados que prestam serviços, com os seguintes dados: nome completo, número de inscrição no CPF, função exercida, salário, adicionais, gratificações, benefícios recebidos, sua especificação e quantidade (vale-transporte, auxílio-alimentação), horário de trabalho, férias, licenças, faltas, ocorrências e horas extras trabalhadas;

Todas as anotações contidas na CTPS dos empregados serão conferidas, a fim de que se possa verificar se as informações nelas inseridas coincidem com as informações fornecidas pela CONTRATADA e pelo empregado;

O número de terceirizados por função deve coincidir com o previsto no contrato administrativo;

O salário não pode ser inferior ao previsto no contrato administrativo e na Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria (CCT);

Serão consultadas eventuais obrigações adicionais constantes na CCT para a CONTRATADA;

Será verificada a existência de condições insalubres ou de periculosidade no local de trabalho que obriguem a empresa a fornecer determinados Equipamentos de Proteção Individual (EPI).

Fiscalização mensal (a ser feita antes do pagamento da fatura):

Deve ser feita a retenção da contribuição previdenciária no valor de 11% (onze por cento) sobre o valor da fatura e dos impostos incidentes sobre a prestação do serviço;

Deve ser consultada a situação da empresa junto ao SICAF;

Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF;

Deverá ser exigida, quando couber, comprovação de que a empresa mantém reserva de cargos para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, conforme disposto no art.116 da Lei nº 14.133 de 2021.

 Fiscalização diária:

Devem ser evitadas ordens diretas da CONTRATANTE dirigidas aos terceirizados. As solicitações de serviços devem ser dirigidas ao preposto da empresa. Da mesma forma, eventuais reclamações ou cobranças relacionadas aos empregados terceirizados devem ser dirigidas ao preposto.

Toda e qualquer alteração na forma de prestação do serviço, como a negociação de folgas ou a compensação de jornada, deve ser evitada, uma vez que essa conduta é exclusiva da CONTRATADA.

Devem ser conferidos, por amostragem, diariamente, os empregados terceirizados que estão prestando serviços e em quais funções, e se estão cumprindo a jornada de trabalho.

Cabe, ainda, à fiscalização do contrato, verificar se a CONTRATADA observa a legislação relativa à concessão de férias e licenças aos empregados, respeita a estabilidade provisória de seus empregados e observa a data-base da categoria prevista na CCT, concedendo os reajustes dos empregados no dia e percentual previstos.

O gestor deverá verificar a necessidade de se proceder a repactuação do contrato, inclusive quanto à necessidade de solicitação da contratada.

A CONTRATANTE deverá solicitar, por amostragem, aos empregados, seus extratos da conta do FGTS e que verifiquem se as contribuições previdenciárias e do FGTS estão sendo recolhidas em seus nomes.

Ao final de um ano, todos os empregados devem ter seus extratos avaliados.

Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.

O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.

Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.

A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.

Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.

O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.

A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.

A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no art. 125, da lei 14.133 de 2021.

A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.

O representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021.

O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, incluindo o descumprimento das obrigações trabalhistas, não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias ou para com o FGTS ou a não manutenção das condições de habilitação, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, por ato unilateral da CONTRATANTE, conforme disposto nos arts. 104 e 155 a 163, da Lei nº 14.133, de 2021.

Caso não seja apresentada a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, a CONTRATANTE comunicará o fato à CONTRATADA e reterá o pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.

Não havendo quitação das obrigações por parte da CONTRATADA no prazo de quinze dias, a CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da contratada que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato.

O sindicato representante da categoria do trabalhador deverá ser notificado pela CONTRATANTE para acompanhar o pagamento das verbas mencionadas.

Tais pagamentos não configuram vínculo empregatício ou implicam a assunção de responsabilidade por quaisquer obrigações dele decorrentes entre a contratante e os empregados da contratada.

O contrato só será considerado integralmente cumprido após a comprovação, pela CONTRATADA, do pagamento de todas as obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias e para com o FGTS referentes à mão de obra alocada em sua execução, inclusive quanto às verbas rescisórias.

A fiscalização de que trata este Termo de Referência não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133, de 2021.

As disposições previstas neste Termo de Referência não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SLTI/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.

DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO 

A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme modelo previsto no Anexo I, ou outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:

não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou

deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.

DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO 

A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo. 

No prazo de até 10 (dez) dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual; 

O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico, administrativo e setorial ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:

A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.

Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, o fiscal técnico do contrato deverá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos no ato convocatório, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.

A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.

Da mesma forma, ao final de cada período de faturamento mensal, o fiscal administrativo deverá verificar as rotinas previstas no Anexo VIII-B da IN SEGES/MP nº 5/2017, no que forem aplicáveis à presente contratação, emitindo relatório que será encaminhado ao gestor do contrato;

No prazo de até 5 (cinco) dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.

Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.

Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.

Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.

No prazo de até 5 (cinco) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:

Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;

Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e

Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.

O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).

Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.

DO PAGAMENTO

A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência.

Quando houver glosa parcial dos serviços, a contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.

O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.

Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei 14.133, de 2021, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura. 

O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:

o prazo de validade;

a data da emissão;

os dados do contrato e do órgão contratante;

o período de prestação dos serviços;

o valor a pagar; e

eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.

Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;

Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Contratante.

Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.

Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.

Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.

Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP nº 5/2017, quando couber.

Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

                                                                       I = 0,00016438
I = (TX)                 I = ( 6 / 100 )                   TX = Percentual da taxa anual = 6%
                                       365

DA CONTA-DEPÓSITO VINCULADA

Para atendimento ao disposto no art. 18 da IN SEGES/MP nº 5/2017, as regras acerca da Conta-Depósito Vinculada a que se refere o Anexo XII da IN SEGES/MP n. 5/2017 são as estabelecidas neste Termo de Referência.

A futura Contratada deve autorizar a Administração Contratante, no momento da assinatura do contrato, a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.

Quando não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração (ex.: por falta da documentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias de recolhimento), os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes.

A CONTRATADA autorizará o provisionamento de valores para o pagamento das férias, 13º salário e rescisão contratual dos trabalhadores da contratada, bem como de suas repercussões trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, que serão depositados pela Contratante em conta-depósito vinculada específica, em nome do prestador dos serviços, bloqueada para movimentação, conforme disposto no anexo XII da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017, os quais somente serão liberados para o pagamento direto dessas verbas aos trabalhadores, nas condições estabelecidas no item 1.5 do anexo VII-B da referida norma.

A Contratante provisionará os valores para o pagamento das férias, 13º (décimo terceiro) salário e verbas rescisórias aos trabalhadores da Contratada, que serão depositados pela em Conta-Depósito Vinculada, em nome do prestador dos serviços, bloqueada para movimentação e utilizada exclusivamente para crédito das rubricas retidas.

Os valores provisionados somente serão liberados nas seguintes condições:

parcial e anualmente, pelo valor correspondente ao 13º (décimo terceiro) salário dos empregados vinculados ao contrato, quando devido;

parcialmente, pelo valor correspondente às férias e a 1/3 (um terço) de férias previsto na Constituição, quando do gozo de férias pelos empregados vinculados ao contrato;

parcialmente, pelo valor correspondente ao 13º (décimo terceiro) salário proporcional, às férias proporcionais e à indenização compensatória porventura devida sobre o FGTS, quando da dispensa de empregado vinculado ao contrato; e

ao final da vigência do contrato, para o pagamento das verbas rescisórias.

O montante dos depósitos da conta vinculada, conforme item 2 do Anexo XII da IN SEGES/MP n. 5/2017 será igual ao somatório dos valores das provisões a seguir discriminadas, incidentes sobre a remuneração, cuja movimentação dependerá de autorização do órgão ou entidade promotora da licitação e será feita exclusivamente para o pagamento das respectivas obrigações:

13º (décimo terceiro) salário;

Férias e um terço constitucional de férias;

Multa sobre o FGTS e contribuição social para as rescisões sem justa causa; e

Encargos sobre férias e 13º (décimo terceiro) salário.

Os percentuais de provisionamento e a forma de cálculo serão aqueles indicados no item 14 do Anexo XII da IN SEGES/MP n. 5/2017.

O saldo da conta-depósito será remunerado pelo índice de correção da poupança pro rata die, conforme definido em Termo de Cooperação Técnica firmado entre o promotor desta licitação e instituição financeira.

Eventual alteração da forma de correção implicará a revisão do Termo de Cooperação Técnica.

Os valores referentes às provisões mencionadas neste termo de referência que sejam retidos por meio da conta-depósito, deixarão de compor o valor mensal a ser pago diretamente à empresa que vier a prestar os serviços.

Em caso de cobrança de tarifa ou encargos bancários para operacionalização da conta-depósito, os recursos atinentes a essas despesas serão debitados dos valores depositados.

A empresa contratada poderá solicitar a autorização do órgão ou entidade Contratante para utilizar os valores da conta-depósito para o pagamento dos encargos trabalhistas previstos nos subitens acima ou de eventuais indenizações trabalhistas aos empregados, decorrentes de situações ocorridas durante a vigência do contrato.

Na situação do subitem acima, a empresa deverá apresentar os documentos comprobatórios da ocorrência das obrigações trabalhistas e seus respectivos prazos de vencimento.

Somente após a confirmação da ocorrência da situação pela Administração, será expedida a autorização para a movimentação dos recursos creditados na conta-depósito vinculada, que será encaminhada à Instituição Financeira no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da apresentação dos documentos comprobatórios pela empresa.

A autorização de movimentação deverá especificar que se destina exclusivamente para o pagamento dos encargos trabalhistas ou de eventual indenização trabalhista aos trabalhadores favorecidos.

A empresa deverá apresentar ao órgão ou entidade contratante, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da movimentação, o comprovante das transferências bancárias realizadas para a quitação das obrigações trabalhistas.

O saldo remanescente dos recursos depositados na conta-depósito será liberado à respectiva titular no momento do encerramento do contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados, quando couber, e após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado, conforme item 15 da IN SEGES/MP nº 5/2017.

DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO (REPACTUAÇÃO)

Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.  

Após o interregno de um ano, mediante solicitação da Contratada, os preços iniciais poderão ser repactuados.

A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.

A repactuação para reajuste do contrato em razão de novo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho deve repassar integralmente o aumento de custos da mão de obra decorrente desses instrumentos.

O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado:

Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir dos efeitos financeiros do acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;

Para os insumos discriminados na Planilha de Custos e Formação de Preços que estejam diretamente vinculados ao valor de preço público (tarifa): data do reajuste do preço público vigente à época da apresentação da proposta;

Para os demais custos, sujeitos à variação de preços do mercado (insumos não decorrentes da mão de obra): a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Edital.

Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação, independentemente daquela em que celebrada ou apostilada.

As repactuações a que a Contratada fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do contrato serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato.

Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, nova repactuação só poderá ser pleiteada após o decurso de novo interregno mínimo de 1 (um) ano, contado:

da vigência do acordo, dissídio ou convenção coletiva anterior, em relação aos custos decorrentes de mão de obra;

da data do último reajuste do preço público vigente, para os insumos discriminados na planilha de custos e formação de preços que estejam diretamente vinculados ao valor de preço público (tarifa);

do dia em que se completou um ou mais anos da apresentação da proposta, em relação aos custos sujeitos à variação de preços do mercado;

Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido celebrado o novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria, ou ainda não tenha sido possível à Contratante ou à Contratada proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro à repactuação, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão.

Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas base diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas parcelas quantos forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação.

É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, Acordo, Convenção e Dissídio Coletivo de Trabalho. 

A CONTRATANTE não se vincula às disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem do pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.

Quando a repactuação se referir aos custos da mão de obra, a CONTRATADA efetuará a comprovação da variação dos custos dos serviços por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços, acompanhada da apresentação do novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria profissional abrangida pelo contrato.

Quando a repactuação solicitada pela CONTRATADA se referir aos custos sujeitos à variação dos preços de mercado (insumos não decorrentes da mão de obra), o respectivo aumento será apurado mediante a aplicação do índice de reajustamento  IPCA, com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994):

R = V (I – Iº) / Iº, onde:

R = Valor do reajuste procurado;

V = Valor contratual correspondente à parcela dos insumos a ser reajustada;

Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta da licitação;

I = Índice relativo ao mês do reajustamento;

No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, a Contratante pagará à Contratada a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo; fica a Contratada obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.

Nas aferições finais, o índice utilizado para a repactuação dos insumos será, obrigatoriamente, o definitivo.

Caso o índice estabelecido para a repactuação de insumos venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente dos insumos e materiais, por meio de termo aditivo.

Independentemente do requerimento de repactuação dos custos com insumos, a Contratante verificará, a cada anualidade, se houve deflação do índice adotado que justifique o recálculo dos custos em valor menor, promovendo, em caso positivo, a redução dos valores correspondentes da planilha contratual.

Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:

a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;

em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou

em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, dissídio ou convenção coletiva, ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.

Os efeitos financeiros da repactuação ficarão restritos exclusivamente aos itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.

A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.

O prazo referido no subitem anterior ficará suspenso enquanto a Contratada não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela Contratante para a comprovação da variação dos custos.

As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato.

O CONTRATADO deverá complementar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo que se mantenha a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor contratado, como condição para a repactuação, nos termos da alínea K do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.

DA GARANTIA DA EXECUÇÃO

A Contratada apresentará comprovante de prestação de garantia nos termos dos art. 96 a 102, da lei 14.133/2021, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, observando especialmente o seguinte:

Nos termos do art. 95, da lei 14.133/2021, a garantia poderá ser de até 5% (cinco por cento) do valor inicial do contrato, autorizada a majoração desse percentual para até 10% (dez por cento), desde que justificada mediante análise da complexidade técnica e dos riscos envolvidos;

Conforme art. 96, §3º, da lei 14.133/2021 O edital fixará prazo mínimo de 1 (um) mês, contado da data de homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato, para a prestação da garantia pelo contratado quando optar pela modalidade seguro-garantia. 

Nos termos do art. 155, IV, da lei 14.133/2021, o contratado será responsabilizado caso deixe de entregar a documentação exigida para o certame. Por essa razão, a inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa, nos termos do art. 156, II c/c §3º, da lei 14.133/2021, de 0,5% (zero vírgula cinco por cento)  do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).

O atraso superior ao 1 (um) mês  autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 137 da Lei n. 14.133/2021.

A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:

prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;

prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;

multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 

obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.

A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.

A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.

Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.

No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.

No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.

Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.

A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.

Será considerada extinta a garantia:

com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;

no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do AnexoVII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.

O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.

A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato.

A garantia da contratação somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, conforme estabelecido no art. 8º, VI do Decreto nº 9.507, de 2018, observada a legislação que rege a matéria.

Também poderá haver liberação da garantia se a empresa comprovar que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho

Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação:(1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços, nos termos da alínea "j do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017.

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 

Comete infração administrativa a CONTRATADA que praticar alguma das condutas constantes no art. 155, da Lei nº 14.133/2021.

Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as sanções descritas no art. 156, da Lei nº 14.133/2021, observadas as demais regras contidas nos art. 155 a 163 da mesma lei.  

Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2 : 

Tabela 1

GRAU

CORRESPONDÊNCIA

1

0,5% ao dia sobre o valor mensal do contrato 

2

0,7% ao dia sobre o valor mensal do contrato 

3

1,0% ao dia sobre o valor mensal do contrato

4

3,0% ao dia sobre o valor mensal do contrato

5

5,0% ao dia sobre o valor mensal do contrato

Tabela 2

INFRAÇÃO

ITEM

DESCRIÇÃO

GRAU

1

Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência;

05

2

Permitir situação que cause danos ao patrimônio da UFMG, durante a execução dos serviços, em razão de falta de zelo e inadequação da forma da realização dos serviços.

05

3

Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento;

04

4

Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia;

03

5

Recusar-se ou demorar excessivamente a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia;

02

6

Fornecer Uniformes e EPI’s de acordo com o estabelecido no termo de referência, ou a qualquer momento, caso seja necessário

05

7

Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do CONTRATANTE, por empregado e por dia;

03

Para os itens a seguir, deixar de:

8

Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por funcionário e por dia;

01

9

Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência;

02

10

Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia;

01

11

Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência;

03

12

Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato;

01

13

Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA

01

A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto no art. 158 e 159 da Lei nº 14.133/2021, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.

Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.

A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR.

As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital. 

Os critérios de qualificação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.

Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:

Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por período não inferior a três anos, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.

Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;

Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP nº 5, de 2017;

Para a comprovação da experiência mínima de 3 (três) anos, será aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os três anos serem ininterruptos, conforme item 10.7.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP nº 5/2017;

Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP nº 5/2017;

O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP nº 5/2017;

Na contratação de serviços continuados com mais de 40 (quarenta) postos, o licitante deverá comprovar que tenha executado contrato com um mínimo de 50% (cinquenta por cento) do número de postos de trabalho a serem contratados;

Quando o número de postos de trabalho a ser contratado for igual ou inferior a 40 (quarenta), o licitante deverá comprovar que tenha executado contrato(s) em número de postos equivalentes ao da contratação, conforme exigido na alínea c2 do item 10.6 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP nª 5/2017;

Para a comprovação do número mínimo de postos exigido, será aceito o somatório de atestados que comprovem que o licitante gerencia ou gerenciou serviços de terceirização compatíveis com o objeto licitado por período não inferior a 3 (três) anos, nos termos do item 10.7 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP nº 5/2017;

Declaração de que instalará escritório na cidade de Belo Horizonte, ou em um raio máximo de até 40 km do Campus Pampulha de Belo Horizonte, a ser comprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato, em cumprimento ao disposto no item 10.6, ‘a’, do anexo VII da IN SLTI/MP nº 05/2017, Caso a licitante já disponha de matriz, filial ou escritório no local definido deverá declarar a instalação/manutenção do escritório.

O critério de aceitabilidade de preços será o menor valor global. 

O critério de julgamento da proposta é o menor preço global.

As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.

DA ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS.

O custo estimado da contratação é o valor global máximo de R$2.867.902,44 (dois milhões, oitocentos e sessenta e sete mil, novecentos e dois reais e quarenta e quatro centavos)

Tal valor foi obtido a partir de planilha do anexo VII-D - IN 05/2017 SEGES/MPDG DE 26/05/2017 

DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.

As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

Gestão/Unidade: 15229/ADMINISTRAÇÃO GERAL/153254

Fonte de Recursos: 8100000000

Programa de Trabalho: 169687

Elemento de Despesa: 33903978

Plano Interno: M20RKG0169N

 

Belo Horizonte, 21 de outubro de 2022

 

 

 

Hélder de Faria

Diretor da DITRA/DLO/UFMG

 

 

 

 

Altair Damásio Dias

Diretor Geral do DLO/UFMG

Anexos:

I - Instrumento de Medição de Resultados (IMR);

III - Planilha de Custos e de Formação de Preços (em arquivo formato .xls - Excel)

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Helder de Faria, Diretor(a), em 21/10/2022, às 17:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Edna de Oliveira Costa, Diretor(a), em 24/10/2022, às 08:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Anexo I
Instrumento de Medição do Resultado (IMR) 

1. A qualidade dos serviços prestados será medida por meio dos indicadores estabelecidos abaixo.

1.2. Quando os indicadores resultarem em valor acima de 6 pontos, além da glosa, poderá ser aplicada multa compensatória, de forma proporcional à obrigação inadimplida, conforme sansão descrita neste Termo.

1.3 A recorrência de motivos que levaram à aplicação de glosas poderá se configurar inexecução do objeto do contrato, situação sujeita a sanções administrativas.

 1.4. As glosas definidas em cada um dos indicadores podem ser aplicadas de forma acumulativa.

1.5 O resultado da apuração da pontuação e respectivo percentual da glosa, serão comunicados pelo fiscal do contrato, por meio de notificação formal, à então contratada, que terá prazo de 05 (cinco) dias uteis, a partir do recebimento da comunicação, para contestar.

1.6 A cada glosa, os valores do somatório serão zerados, de forma a não haver duplicidade.

INDICADOR 1

Somatório ponderado de ocorrências (irregularidades) apresentadas durante execução contratual

Item

Descrição

Finalidade

Garantir que os serviços sejam realizados conforme a frequência especificada no Termo de Referência

Meta a cumprir

Prestação de 100% dos serviços dentro das especificações do TR

Instrumento de medição

Planilha de controle de ocorrências

Forma de acompanhamento

Verificar as datas das ocorrências dentro do intervalo mensal efetuando seu devido registro para apuração total ao fim de cada período avaliado

Periodicidade

Mensal

Mecanismo de Cálculo

Somatório da pontuação obtida em cada ocorrência apontada dentro do período definido, conforme tabela de pontuação acumulada (abaixo).

Início de Vigência

Data do início da execução dos serviços

Faixas de glosa no pagamento

  • Até 2,0 (dois) pontos = 100% da fatura, ou seja, não há glosa.

  • De 2,1 a 4,0 pontos = 97% da Fatura, ou seja, glosa de 3% sobre o valor da NF.

  • De 4,1 a 6,0 pontos = 95% da Fatura, ou seja, glosa de 5% sobre o valor da NF.

  • Acima de 6,0 pontos = 90% da Fatura, ou seja glosa, de 10% sobre o valor da NF

 

2. TABELA DE PONTUAÇÃO DE OCORRÊNCIAS:

Ocorrência

Aferição

Pontuação

N.º de ocorrências no período

Pontuação total

Retirar funcionários do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia da Contratante.

Condicionada à verificação pelo fiscal do contrato ou a comunicação formalizada a este, efetuada por servidor que tenha verificado sua ocorrência. Os registros das ocorrências serão individuais, ou seja, a cada fato verificado corresponderá uma ocorrência.

0,1

 

 

Atrasos injustificados dos funcionários

Condicionada a verificação do fiscal setorial do contrato.

(A cada atraso injustificados em uma semana será considerada uma ocorrência)

0,1

 

 

Danos ao patrimônio da UFMG, durante a execução do serviço em razão de falta de zelo e inadequação da forma realização do serviço.

Condicionada a verificação do fiscal setorial, que deverá remeter a fiscalização administrativa para tomada de providências.

0,2

 

 

Demora excessiva para realização dos serviços

Condicionada a verificação setorial

0,1

 

 

Não observar o registro de ponto do funcionário, permitindo registros divergentes ao horário efetivo da prestação dos serviços.

Condicionada a verificação do fiscal administrativo do contrato.

Horários não trabalhados e registrados indevidamente não serão faturados.

(Os registros incorretos e injustificados em um mês, será considerado uma ocorrência)

0,1

 

 

Não utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados.

Condicionada a verificação da fiscalização setorial.

(sempre que for alocado empregado)

0,2

 

 

Não fornecer os uniformes a serem utilizados por seus empregados conforme solicitado pela CONTRATANTE.

Condicionada a verificação da fiscalização setorial

(de acordo com a periodicidade da obrigação conforme contrato)

0,1

 

 

Não atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato.

Condicionada à verificação pelo fiscal do contrato

0,2

 

 

Total de pontos:

 

 

Referência: Processo nº 23072.259434/2022-90 SEI nº 1849621