Boletim de Serviço Eletrônico em 26/10/2022

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS

Portaria Nº 8381, DE 11 DE outubro DE 2022

 

Designa Equipe de Planejamento da Contratação e Equipe de Fiscalização e Gestão Contratual, bem como institui Equipe de Apoio e Assessoramento, para aquisição de aeronave Drone dobrável com monitor embutido no controle remoto para atender demanda do Laboratório de Óeos e Biotecnologia do ICA/UFMG. através do processo nº 23072.248804/2022-63.

 

O DIRETOR DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UFMG, LEONARDO DAVID TUFFI SANTOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando os artigos 21 e 22 da IN IN 05/2017/SGMPOG, e, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021, c/c com o art. 41 da IN 05/2017/SGMPOG,

 

RESOLVE:

Art. 1º Designar Equipe de Planejamento da Contratação, composta pelos servidores abaixo listados:

NOME

CPF/SIAPE

Teddy Marques Farias

822.907176-49

Eugênio Monteiro da Silva Júnior

072.976.496-60

Art. 2º Compete à Equipe de Planejamento da Contratação:

Elaborar os Estudos Preliminares e o Gerenciamento de Riscos;

Análise das propostas dos participantes na fase de seleção e julgamento.

Art. 3º Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a Equipe de Fiscalização e Gestão Contratual:

NOME

CPF/SIAPE

FUNÇÃO

Teddy Marques Farias

822.907176-49

Gestor Contratual

Eugênio Monteiro da Silva Júnior

072.976.496-60

Gestor Contratual

(substituto)

Maria Dalva Paz Santos

655.202.626-91

Fiscal Administrativo

Art. 4º Compete à Equipe de Fiscalização e Gestão Contratual:

Coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica e administrativa;

Emissão das Ordens de Fornecimento (OF);

Solicitação da emissão das Notas de Empenho (NE) ao setor financeiro;

Envio das OFs/NEs aos fornecedores;

Recebimento provisório e conferência do material adquirido;

Recebimento definitivo do material;

Controle de saldo/vigência contratual;

Ateste das OF;

Ateste das notas fiscais;

Inclusão das notas fiscais no processo e envio do mesmo ao setor financeiro para pagamento;

Contato com os fornecedores para resolução de quaisquer falhas ou defeitos observados.

Encaminhamento da documentação necessária ao setor responsável pela aplicação de eventuais penalidades ao fornecedor;

Análise de Restos a Pagar (vigência contratual) quando solicitado pelo Setor Financeiro.

Art. 6º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Leonardo David Tuffi Santos

Diretor ICA/UFMG

Ordenador de Despesas

Port. Nº 7240 – 30/10/2018­


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Leonardo David Tuffi Santos, Diretor(a), em 14/10/2022, às 15:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufmg.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1825086 e o código CRC CE2331BB.




Referência: Processo nº 23072.248804/2022-63 SEI nº 1825086