UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS
Ofício Circular nº 6/2022/DCF-SAD/DCF/PROPLAN-UFMG
Belo Horizonte, 03 de outubro de 2022
Aos
Responsáveis pelos Setores Contábeis e Financeiros
Assunto: Instruções para liquidação do INSS
Prezados(as) Senhores(as),
Conforme já informado no Ofício Circular nº 4/2022/DCF-SAD/DCF/PROPLAN-UFMG (1708754), a partir de 1º de Outubro de 2022, serão implementados novos procedimentos no SIAFIWeb para recolhimento centralizado do INSS, com pagamento realizado unicamente na matriz via DARF numerado. Portanto, a partir dessa data, as Unidades deverão seguir os procedimentos descritos na Macrofunção 020351 - DARF Numerado (disponível aqui) e na apresentação preparada pela Secretaria do Tesouro Nacional (disponível aqui) para a liquidação das NFs com retenção de INSS.
A fim de melhor esclarecer e sanar eventuais dúvidas sobre os procedimentos no SIAFIWeb, seguem abaixo algumas instruções:
Em relação às Notas fiscais emitidas anteriormente à competência de outubro/22, não haverá alteração quanto ao procedimento de liquidação no SIAFIWeb, desta forma, deverão ser utilizadas as antigas situações no lançamento das abas dedução e encargo, sendo o recolhimento de INSS ainda realizado por GPS e pela própria Unidade Gestora;
Já com relação às Notas fiscais emitidas a partir de outubro/22, no preenchimento das abas dedução e encargos deverão ser utilizadas as novas situações, com o código de receita 1162, conforme descrito abaixo:
ABAS DH |
SITUAÇÃO ANTIGA |
NOVA SITUAÇÃO (a partir de 01/10) |
DEDUÇÃO |
DG P001 - RETENÇÃO DE INSS |
DDF021 - RETENÇÃO PREVIDENCIÁRIA - DARF NUMERADO |
DG P003 - RETENÇÃO DE INSS SEM EMPENHO |
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DG P006 - RETENÇÃO DE INSS - SUPRIMENTO DE FUNDOS |
DDF022 - RETENÇÃO PREVIDENCIÁRIA - DARF NUMERADO - SUPRIMENTO DE FUNDOS |
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ENCARGO |
ENC001 - ENCARGOS DE INSS S/ SALÁRIO E REMUNERAÇÕES - RECOLHIMENTO POR GPS |
ENC040 - ENCARGOS PATRONAIS S/ SALÁRIOS E REMUNERAÇÕES - RFPS - DARF NUMERADO |
ENC024 - ENCARGOS PATRONAIS SOBRE SERVIÇOS DE TERCEIROS - INSS |
ENC041 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS S/ SERVIÇOS DE TERCEIROS - RGPS - DARF NUMERADO |
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ENC029 - ENCARGOS PATRONAIS SOBRE SERVIÇOS DE TERCEIROS COM APROPRIAÇÃO DE BENS IMÓVEIS |
ENC048 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS S/ SERVIÇOS DE TERCEIROS COM APROP BENS IMÓVEIS - DARF |
Reforçamos ainda que na liquidação do INSS retido não haverá mudança quanto às datas de vencimento e de pagamento, devendo ser sempre o dia 20 do mês subsequente à emissão da nota fiscal ou o dia útil imediatamente anterior, caso dia 20 não seja dia útil.
Oportunamente, informamos que em caso de contratações de autônomos a Unidade deverá realizar a liquidação da seguinte forma:
Na aba dedução, para o recolhimento do INSS retido (11%), deverá ser informada a situação DDF021 com o código de receita 1099;
Na aba encargo, para recolhimento do INSS Patronal (20%), deverá ser utilizada a situação ENC041 com o código de receita 1138.
Para os autônomos, na aba dados básicos, deverá ser informado ainda o tipo de serviço contratado e o CBO (Classificação Brasileira de Ocupações).
Colocamo-nos à disposição para esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
ELIZIO MARCOS DOS REIS
Diretor do Departamento de Contabilidade e Finanças da UFMG
Documento assinado eletronicamente por Elizio Marcos dos Reis, Diretor(a) de departamento, em 03/10/2022, às 10:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufmg.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1801761 e o código CRC 3BFBFAAA. |
Referência: Processo nº 23072.251213/2022-73 | SEI nº 1801761 |