Boletim de Serviço Eletrônico em 03/10/2022

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS

PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO

DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS

 

Ofício Circular nº 6/2022/DCF-SAD/DCF/PROPLAN-UFMG

Belo Horizonte, 03 de outubro de 2022

Aos 
Responsáveis pelos Setores Contábeis e Financeiros

 

Assunto: Instruções para liquidação do INSS

 

Prezados(as) Senhores(as),

 

Conforme já informado no Ofício Circular nº 4/2022/DCF-SAD/DCF/PROPLAN-UFMG (1708754), a partir de 1º de Outubro de 2022, serão implementados novos procedimentos no SIAFIWeb para recolhimento centralizado do INSS, com pagamento realizado unicamente na matriz via DARF numerado. Portanto, a partir dessa data, as Unidades deverão seguir os procedimentos descritos na Macrofunção 020351 - DARF Numerado (disponível aqui) e na apresentação preparada pela Secretaria do Tesouro Nacional (disponível aqui) para a liquidação das NFs com retenção de INSS.

A fim de melhor esclarecer e sanar eventuais dúvidas sobre os procedimentos no SIAFIWeb, seguem abaixo algumas instruções:

 

ABAS DH

SITUAÇÃO ANTIGA

NOVA SITUAÇÃO (a partir de 01/10)

DEDUÇÃO

DG P001 - RETENÇÃO DE INSS

DDF021 - RETENÇÃO PREVIDENCIÁRIA - DARF NUMERADO

DG P003 - RETENÇÃO DE INSS SEM EMPENHO

DG P006 - RETENÇÃO DE INSS - SUPRIMENTO DE FUNDOS

DDF022 - RETENÇÃO PREVIDENCIÁRIA - DARF NUMERADO - SUPRIMENTO DE FUNDOS

ENCARGO 

ENC001 - ENCARGOS DE INSS S/ SALÁRIO E REMUNERAÇÕES - RECOLHIMENTO POR GPS

ENC040 - ENCARGOS PATRONAIS S/ SALÁRIOS E REMUNERAÇÕES  - RFPS - DARF NUMERADO

ENC024 - ENCARGOS PATRONAIS SOBRE SERVIÇOS DE TERCEIROS - INSS

ENC041 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS S/ SERVIÇOS DE TERCEIROS - RGPS - DARF NUMERADO

ENC029 - ENCARGOS PATRONAIS SOBRE SERVIÇOS DE TERCEIROS COM APROPRIAÇÃO DE BENS IMÓVEIS

ENC048 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS S/ SERVIÇOS DE TERCEIROS COM APROP BENS IMÓVEIS - DARF

 

 

Reforçamos ainda que na liquidação do INSS retido não haverá mudança quanto às datas de vencimento e de pagamento, devendo ser sempre o dia 20 do mês subsequente à emissão da nota fiscal ou o dia útil imediatamente anterior, caso dia 20 não seja dia útil.

 

Oportunamente, informamos que em caso de contratações de autônomos a Unidade deverá realizar a liquidação da seguinte forma:

Para os autônomos, na aba dados básicos, deverá ser informado ainda o tipo de serviço contratado e o CBO (Classificação Brasileira de Ocupações).

 

Colocamo-nos à disposição para esclarecimentos adicionais.

 

Atenciosamente,

 

 

ELIZIO MARCOS DOS REIS
Diretor do Departamento de Contabilidade e Finanças da UFMG


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Documento assinado eletronicamente por Elizio Marcos dos Reis, Diretor(a) de departamento, em 03/10/2022, às 10:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufmg.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1801761 e o código CRC 3BFBFAAA.




Referência: Processo nº 23072.251213/2022-73 SEI nº 1801761