UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
Portaria Nº 7881, DE 26 DE setembro DE 2022
Designa Equipe de Planejamento da Contratação e Equipe de Fiscalização e Gestão Contratual para aquisição de materiais e acessórios de informática para o ICA/UFMG através do processo nº 23072.256746/2022-41 referente à participação na IRP nº 10/2022 gerenciada pela divisão de compras do DLO/UFMG.
O DIRETOR DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UFMG, LEONARDO DAVID TUFFI SANTOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando os artigos 21 e 22 da IN IN 05/2017/SGMPOG, e, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993, c/c com o art. 41 da IN 05/2017/SGMPOG,
RESOLVE:
Art. 1º Designar Equipe de Planejamento da Contratação, composta pelos servidores abaixo listados:
NOME |
CPF/SIAPE |
Eugênio Monteiro da Silva Júnior |
072.976.496-60 |
Roberto Versiani Santos Júnior |
043.581.896-10 |
Art. 2º Compete à Equipe de Planejamento da Contratação:
I- Elaborar os Estudos Preliminares e o Gerenciamento de Riscos;
Art. 3º Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a Equipe de Fiscalização e Gestão Contratual:
NOME |
CPF/SIAPE |
FUNÇÃO |
Eugênio Monteiro da Silva Júnior |
072.976.496-60 |
Gestão Contratual |
Roberto Versiani Santos Júnior |
043.581.896-10 |
Gestão Contratual (substituto) |
Dolino Lopes dos Reis |
478.368.306-91 |
Fiscalização Administrativa |
Art. 4º Compete à Equipe de Fiscalização e Gestão Contratual:
Coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica e administrativa;
Emissão das Ordens de Fornecimento (OF);
Solicitação da emissão das Notas de Empenho (NE) ao setor financeiro;
Envio das OF/NE aos fornecedores;
Recebimento provisório e conferência do material contratado;
Recebimento definitivo do material contratado;
Controle de saldo/vigência contratual da Ata de Registro de Preços;
Ateste das OF;
Ateste das notas fiscais;
Inclusão das notas fiscais no processo e envio do mesmo ao setor financeiro para pagamento;
Contato com os fornecedores para resolução de quaisquer falhas ou defeitos observados.
Encaminhamento da documentação necessária ao setor responsável pela aplicação de eventuais penalidades ao fornecedor.
Emitir Atestado de Capacidade Técnica quando solicitado.
Análise de Restos a Pagar (vigência contratual) quando solicitado pelo Setor Financeiro.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Leonardo David Tuffi Santos
Diretor ICA/UFMG
Ordenador de Despesas
Port. Nº 7240 – 30/10/2018
| Documento assinado eletronicamente por Leonardo David Tuffi Santos, Diretor(a), em 28/09/2022, às 14:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufmg.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1791104 e o código CRC 4DF1697A. |
Referência: Processo nº 23072.256746/2022-41 | SEI nº 1791104 |