UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS
Ofício Circular nº 5/2022/DCF-SAD/DCF/PROPLAN-UFMG
Belo Horizonte, 27 de setembro de 2022
Aos
Pró-Reitores(a) e Diretores(a) das Unidades
C/c:
Responsáveis pelos Setores Contábeis e Financeiros
Assunto: Encerramento do Exercício de 2022 – Prazos para Empenhos
Prezados(as) Senhores(as),
O Departamento de Contabilidade e Finanças – DCF solicita providências junto aos setores competentes dessa Unidade Gestora, observando as instruções a seguir:
1 – DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
1.1 - EMPENHO DAS DESPESAS EM 2022
Objetivo: Alertar para os processos licitatórios que devem estar aptos até a data limite para empenho.
Orçamento da UFMG
05/12/2022 – prazo para emissão/reforço de empenho das dotações previstas no orçamento geral da UFMG;
Orçamento de Emendas Parlamentares
05/12/2022 – prazo para emissão/reforço de empenho das dotações orçamentárias referente a emendas parlamentares;
Orçamento Descentralizado por Outros Órgãos
Com relação ao prazo para empenho em 2022 dos recursos orçamentários dos TEDs recebidos de outros Ministérios, ainda não foi definido pelos órgãos descentralizadores.
Os empenhos emitidos devem ser devidamente assinados no Siafi Web pelo ordenador de despesas e gestor financeiro tempestivamente. Ao final do exercício, os setores contábeis/financeiro devem verificar o cumprimento dessa obrigação. Além disso, os empenhos devem compor os respectivos processos no SEI.
1.2 - EMPENHOS PARA FUNDAÇÕES DE APOIO
No caso de processos devidamente formalizados com Fundação de Apoio, as publicações das dispensas de licitação (artigo24, inciso XIII) devem ocorrer no máximo 1 (um) dia antes das datas limites para empenhos, conforme especificado nesse ofício, pois a publicação é efetivada no D.O.U. no dia seguinte ao lançamento no Comprasnet (ver o horário diário limite para a efetivação no D.O.U dia seguinte), sendo essa uma condição prévia para a realização de empenhos.
Para assegurar sua eficácia, os contratos que tiveram os empenhos feitos conforme orientações acima devem ser assinados no exercício de 2022, depois de assinados, devem ser publicados no D.O.U. por meio do Comprasnet até, no máximo, o 5º dia útil do mês subsequente ao da assinatura. Maiores informações podem ser obtidas na página da PROPLAN (Clique Aqui)
Ficamos à disposição para esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
ELIZIO MARCOS DOS REIS
Diretor do Departamento de Contabilidade e Finanças da UFMG
De acordo:
MACILENE GONÇALVES DE LIMA
Pró-Reitora Adjunta de Planejamento e Desenvolvimento da UFMG
Documento assinado eletronicamente por Elizio Marcos dos Reis, Diretor(a) de departamento, em 27/09/2022, às 11:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Macilene Goncalves de Lima, Pró-reitor(a) adjunto(a), em 27/09/2022, às 11:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufmg.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1785945 e o código CRC 5F09B9D0. |
Referência: Processo nº 23072.257470/2022-19 | SEI nº 1785945 |