UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
Portaria Nº 7785, DE 22 DE setembro DE 2022
Designa Equipe de Planejamento da Contratação e Equipe de Fiscalização e Gestão Contratual, para Contratação de empresa para realização de orçamento para manutenção de equipamentos de laboratório através do processo nº 23072.248506/2022-73.
O DIRETOR DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UFMG, LEONARDO DAVID TUFFI SANTOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando os artigos 21 e 22 da IN IN 05/2017/SGMPOG, e, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993, c/c com o art. 41 da IN 05/2017/SGMPOG,
RESOLVE:
Art. 1º Designar Equipe de Planejamento da Contratação, composta pelos servidores abaixo listados:
NOME |
CPF/SIAPE |
Igor Viana Brandi |
814.462.926-49 |
Carla Adriana Ferreira Durães Pinheiro |
061.964.246-70 |
Hugo Calixto Fonseca |
068.325.166-06 |
Art. 2º Compete à Equipe de Planejamento da Contratação:
Elaborar os Estudos Preliminares e o Gerenciamento de Riscos;
Análise das propostas dos participantes na fase de seleção e julgamento.
Art. 3º Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a Equipe de Fiscalização e Gestão Contratual:
NOME |
CPF/SIAPE |
FUNÇÃO |
Igor Viana Brandi |
814.462.926-49 |
Gestor Contratual |
Carla Adriana Ferreira Durães Pinheiro |
061.964.246-70 |
Gestor Contratual (substituto) |
Hugo Calixto Fonseca |
068.325.166-06 |
Gestor Contratual (substituto) |
Art. 4º Compete à Equipe de Fiscalização e Gestão Contratual:
Coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica e administrativa;
Emissão das Ordens de Serviço (OS);
Solicitação da emissão das Notas de Empenho (NE) ao setor financeiro;
Envio das OSs/NEs aos fornecedores;
Recebimento provisório e conferência do material contratado;
Recebimento definitivo do material contratado;
Controle de saldo/vigência contratual;
Ateste das O.Ss;
Ateste das notas fiscais;
Inclusão das notas fiscais no processo e envio do mesmo ao setor financeiro para pagamento;
Contato com os fornecedores para resolução de quaisquer falhas ou defeitos observados;
Encaminhamento da documentação necessária ao setor responsável pela aplicação de eventuais penalidades ao fornecedor;
Emissão de Atestado de Capacidade Técnica para o licitante, quando solicitado;
Análise de Restos a Pagar (vigência contratual) quando solicitado pelo Setor Financeiro.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Leonardo David Tuffi Santos
Diretor ICA/UFMG
Ordenador de Despesas
Port. Nº 7240 – 30/10/2018
| Documento assinado eletronicamente por Leonardo David Tuffi Santos, Diretor(a), em 22/09/2022, às 14:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufmg.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1779108 e o código CRC A34949AF. |
Referência: Processo nº 23072.248506/2022-73 | SEI nº 1779108 |