Boletim de Serviço Eletrônico em 23/09/2022

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS

Portaria Nº 7785, DE 22 DE setembro DE 2022

 

Designa Equipe de Planejamento da Contratação e Equipe de Fiscalização e Gestão Contratual, para Contratação de empresa para realização de orçamento para manutenção de equipamentos de laboratório através do processo nº 23072.248506/2022-73.

 

O DIRETOR DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UFMG, LEONARDO DAVID TUFFI SANTOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando os artigos 21 e 22 da IN IN 05/2017/SGMPOG, e, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993, c/c com o art. 41 da IN 05/2017/SGMPOG,

 

RESOLVE:

Art. 1º Designar Equipe de Planejamento da Contratação, composta pelos servidores abaixo listados:

NOME

CPF/SIAPE

Igor Viana Brandi

814.462.926-49

Carla Adriana Ferreira Durães Pinheiro

061.964.246-70

Hugo Calixto Fonseca

068.325.166-06

Art. 2º Compete à Equipe de Planejamento da Contratação:

Elaborar os Estudos Preliminares e o Gerenciamento de Riscos;

Análise das propostas dos participantes na fase de seleção e julgamento.

Art. 3º Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a Equipe de Fiscalização e Gestão Contratual:

NOME

CPF/SIAPE

FUNÇÃO

Igor Viana Brandi

814.462.926-49

Gestor Contratual

Carla Adriana Ferreira Durães Pinheiro

061.964.246-70

Gestor Contratual (substituto)

Hugo Calixto Fonseca

068.325.166-06

Gestor Contratual (substituto)

Art. 4º Compete à Equipe de Fiscalização e Gestão Contratual:

Coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica e administrativa;

Emissão das Ordens de Serviço (OS);

Solicitação da emissão das Notas de Empenho (NE) ao setor financeiro;

Envio das OSs/NEs aos fornecedores;

Recebimento provisório e conferência do material contratado;

Recebimento definitivo do material contratado;

Controle de saldo/vigência contratual;

Ateste das O.Ss;

Ateste das notas fiscais;

Inclusão das notas fiscais no processo e envio do mesmo ao setor financeiro para pagamento;

Contato com os fornecedores para resolução de quaisquer falhas ou defeitos observados;

Encaminhamento da documentação necessária ao setor responsável pela aplicação de eventuais penalidades ao fornecedor;

Emissão de Atestado de Capacidade Técnica para o licitante, quando solicitado;

Análise de Restos a Pagar (vigência contratual) quando solicitado pelo Setor Financeiro.

Art. 6º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Leonardo David Tuffi Santos

Diretor ICA/UFMG

Ordenador de Despesas

Port. Nº 7240 – 30/10/2018­


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Leonardo David Tuffi Santos, Diretor(a), em 22/09/2022, às 14:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufmg.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1779108 e o código CRC A34949AF.




Referência: Processo nº 23072.248506/2022-73 SEI nº 1779108