Boletim de Serviço Eletrônico em 26/09/2022

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA DE SUPRIMENTOS E DE SERVIÇOS OPERACIONAIS

EDITAL Nº 1592/2022/DLO-UFMG

Processo nº 23072.237782/2022-14

 

Em conformidade com a legislação vigente da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), o Departamento de Logística de Suprimentos e de Serviços Operacionais (DLO) faz saber que estarão abertas as inscrições para a seleção de candidatos para 01 (uma) vaga(s) de bolsa de estágio não obrigatório, regidas pela Lei 11.788/2008, pelo Decreto 9.427/2018 e pela Instrução Normativa 213/2019, para atuar na área de apoio a gestão de documentos arquivísticos, com contratação pelo Sistema de Gestão de Pessoas (SIGEPE).

Havendo cadastro de reserva, e, caso surjam novas vagas, serão respeitados os percentuais legais para reservas de vagas, quais sejam, 30% aos candidatos negros ou pardos e 10% aos candidatos com deficiência.

O processo de inscrição será realizado exclusivamente de forma virtual e o processo de seleção será realizado exclusivamente de forma presencial.

As vagas estão distribuídas conforme indicado no Quadro 1. O cronograma de execução apresenta-se no Quadro 2.

 

Quadro 1: Distribuição de vagas

 

Área

Vagas sem reserva

Vagas negros e pardos

Vagas PCD

Carga horária semanal

Turno

Nível

Cursos de Origem

Apoio a gestão de documentos 

1

0

0

20h

Tarde

Graduação

Arquivologia, História

 

Quadro 2: Cronograma de execução do edital

 

Atividade

Data

Inscrições

De 26/09/2022 a 03/10/2022

Provas Objetivas

De 27/09/2022 a 04/10/2022

Entrevistas

Até 05/10/2022

Resultado final

A partir de 07/10/2022

Tramitação da contratação

Após resultado final

Efetivação da contratação

A partir de 10/10/2022

 

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo de seleção de estagiário(a) será regido pelas regras estabelecidas neste documento, respeitadas as demais normas vigentes, e executado pelo Departamento de Logística de Suprimentos e de Serviços Operacionais (DLO).

1.2. Poderão se inscrever para a bolsa de estágio não obrigatório somente os estudantes regularmente matriculados e frequentes na UFMG.

1.3. Para as vagas de graduação só poderão se inscrever aqueles(as) que cursem a partir do segundo período curricular dos cursos especificados no Quadro 1.

 

2. DAS ATRIBUIÇÕES, DA CARGA HORÁRIA E DA REMUNERAÇÃO

2.1 São atribuições do estágio executar rotinas e práticas arquivísticas visando a gestão documental tais como organizar e tratar documentos; proporcionar a recuperação de informações técnico-científicas e administrativas; atuar na preservação de documentos, abrigando-os em local e em condições físicas adequadas.

2.2 Perfil desejado: Conhecimento de nível básico em informática (internet, editor de textos e planilhas).

2.3 A carga horária a ser cumprida será a descrita no Quadro 1, considerando-se 4 horas diárias, e será cumprida presencialmente em horário previamente estabelecido de comum acordo com o gestor do DLO,  em turno correspondente ao expediente regular da universidade.

2.4 A UFMG concederá ao(s) estudante(s) selecionado(s) para a(s) vaga(s), mensalmente, bolsa no valor indicado no Quadro 3.

 

Quadro 3: Valores da Bolsas

 

Área

Valor

Auxílio-transporte

Carga horária semanal

Nível

Apoio a gestão de documentos

R$787,98

Sim, conforme item 2.4

20h

Graduação

 

2.5 Será considerada, para efeito de cálculo de pagamento da bolsa, a frequência mensal do(a) estagiário(a), deduzindo-se os dias faltantes não justificados, salvo na hipótese de compensação de horário.

2.6 Acrescido ao valor da bolsa o(a) estudante receberá auxílio-transporte em pecúnia, por dia efetivamente estagiado no valor correspondente a R$10,00 (dez reais).

2.7 O período do estágio será de até 12 meses, contados a partir do início das atividades, podendo ser prorrogado apenas uma vez, até o limite máximo de 24 meses, desde que não ultrapasse a data de conclusão do curso do(a) estudante.

 

3. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

3.1. A inscrição deverá ser realizada exclusivamente de por e-mail, no prazo previsto no Quadro 2.

3.2. Para se inscrever, a(o) candidata(o) deverá enviar para o e-mail sarquivo@dsg.ufmg.br os documentos abaixo. Escrever no campo assunto do e-mail: “Seleção de Estagiário(a)" e no corpo do texto: nome completo, telefone para contato, curso e período curricular. Anexar:

a) Currículo Vitae completo (dados pessoais, e-mail e experiência profissional);

b) Histórico escolar do curso, atualizado.

3.3. O DLO não se responsabiliza por inscrições de candidatos que não tenham comunicado, durante o período das inscrições, eventuais problemas no envio dos documentos.

3.4. O candidato que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas e as recomendações estabelecidas neste edital, será automaticamente eliminado do processo de seleção.

3.5. Todas as comunicações individuais e coletivas a(os) candidatas(os) inscritas(os) na seleção serão consideradas efetuadas, para todos os efeitos, por meio de mensagens eletrônicas enviadas para o contato fornecido pela(o) estudante, no ato de inscrição.

3.6. O(a) estudante, ao se inscrever, está ciente de todas as informações e dados pessoais existentes nas bases de dados da UFMG, serão consultados pelo DLO para as finalidades deste edital.

3.7. É de inteira responsabilidade da(o) candidata(o) fornecer corretamente e manter atualizados os seus dados, e acompanhar todas as comunicações relativas ao presente processo seletivo. O(A) candidato(a) será responsável por qualquer erro e/ou omissão, bem como pelas informações prestadas no ato de inscrição.

3.8. Às pessoas autodeclaradas negras, ou seja, aquelas que se autodeclararem pretos ou pardos, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no Decreto Nº 9.427, de 28 de junho de 2018 é assegurado o direito de inscrição para seleção de estágio não obrigatório como candidatos negros. Para concorrerem às vagas de cadastro reserva destinadas para pessoas autodeclarada pretas ou pardas, os candidatos deverão comprovar também terem sido admitidos como alunos da UFMG, fazendo uso da mesma prerrogativa, com parecer favorável da UFMG. Para concorrer às vagas reservadas a candidatos negros, o interessado deverá se autodeclarar preto ou pardo.

3.9   Os candidatos com deficiência deverão previamente declarar essa condição no ato da inscrição. O candidato classificado em vaga de cadastro reserva destinada a estudante com deficiência somente ingressará no estágio após apresentação de Laudo Médico atestando a espécie e grau ou nível deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, contendo a assinatura e o carimbo com o número do CRM do médico responsável por sua emissão. Os alunos deverão solicitar uma cópia do mesmo no DRCA.

 

4. DA AVALIAÇÃO

4.1 A seleção será realizada em duas etapas:

4.1.1 A primeira etapa se dará pela resolução de prova objetiva, abrangendo o conteúdo apontado no ANEXO I. A prova será composta por vinte questões de múltipla escolha e valerá 60 pontos.

a) Os(as) candidatos(as) serão avaliados(as) quanto à habilidade na resolução dos problemas apresentados.

b) Estarão classificados, para cada uma das divisões/áreas, descritas no Quadro 1, e serão convocados para a segunda etapa, 3 (três) candidatos(as) por vaga oferecida. Em caso de não comparecimento de algum dos(as) candidatos(as) poderão ser convocados outros(as) até o limite de 5 (cinco) por vaga oferecida.

c) Todos(as) candidatos(as) não eliminados que passarem pelas duas etapas e não forem selecionados, comporão cadastro de reserva e poderão ser chamados para ocupar vagas que estejam livres.

4.1.3 A segunda etapa, no valor de 40 pontos, consistirá em entrevista, na qual serão avaliados os conhecimentos acadêmicos, potencialidades, interesse, iniciativa, motivação do candidato e adequação às atribuições do cargo. A entrevista será gravada, ficando isento o DLO de qualquer falha no sistema.

4.2 A nota final do processo seletivo será o somatório da nota obtida nas duas etapas.

4.3 O resultado das etapas, bem como o dia, a hora e o local para realização das entrevistas da segunda etapa, serão informados por e-mail aos(as) candidatos(as). O cronograma está detalhado no Quadro 2.

 

5. CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO, OCUPAÇÃO E REMANEJAMENTO DE VAGAS

5.1. A classificação dos candidatos será realizada por ordem decrescente de pontuação.

5.2. Será considerado o status da matrícula do candidato no Sistema de Gestão Integrada de Usuários da UFMG (GERUS), que deverá corresponder a "Normal". Candidatos com matrícula "Trancada" ou "Excluída" serão eliminados.

5.3 A ocupação das vagas se dará considerando a forma de classificação apontada no item 5.1 e de acordo com os percentuais legais para reservas de vagas, quais sejam, 30% aos candidatos negros ou pardos e 10% aos candidatos com deficiência.

5.4 Caso seja necessário, por não ocupação de vaga reservada, esta poderá ser remanejada para a ampla concorrência.

5.5 Havendo a necessidade de desempate, serão considerados como critérios 1) maior nota na prova objetiva, 2) idade. Caso necessário, o dado data de nascimento será verificado no Sistema de Gestão Integrada de Usuários da UFMG (GERUS).

 

6. RESULTADO

6.1. O resultado final será publicado no site https://www.ufmg.br/dlo/noticias.php à partir de 07/10/2022.

 

7. DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1 Casos omissos ou não previstos no presente Edital serão analisados pelo Departamento de Logística de Suprimentos e de Serviços Operacionais (DLO).

7.2 A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral do DLO, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito ou indenização ou reclamação de qualquer natureza.

7.3 O(a) candidato(a) poderá interpor recurso em qualquer etapa do processo seletivo. O recurso deverá ser encaminhado para o e-mail sarquivo@dsg.ufmg.br no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a partir da divulgação do resultado. O prazo para a resposta ao recurso será de 02 (dois) dias úteis a partir de seu recebimento, por e-mail.

7.4 O(a) candidato(a) selecionado não poderá receber outras bolsas acadêmicas. Dessa forma, deverá renunciar à que possua, se for o caso, antes da oficialização da contratação por este Edital.

7.5 O(a) candidato(a) selecionado, sempre que solicitado pelo DLO, terá um prazo de 10 (dez) dias corridos para a apresentação de documentação ou informações complementares. Caso este prazo não seja cumprido, acarretará a eliminação do candidato do processo.

7.6 A seleção terá validade de 01 (um) ano, a contar da data da publicação do resultado final, podendo ser prorrogada por igual período, a critério da Administração, e terá eficácia para preenchimento das vagas existentes e das que vierem a surgir no prazo de validade da seleção. Os classificados no cadastro de reserva poderão ser convocados para vaga em local e unidade distintos do local de inscrição. Em caso de negativa do candidato, este perderá o direito à vaga e será convocado o próximo na lista de classificação.

7.7. Em caso de dúvidas referentes ao Edital, enviar e-mail para sarquivo@dsg.ufmg.br.

 

 

Belo Horizonte, 28 de julho de 2022.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Altair Damasio Dias, Diretor(a) de departamento, em 26/09/2022, às 08:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufmg.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1773959 e o código CRC BBEFAD48.



ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Conselho Nacional de Arquivos. Código de classificação e tabela de temporalidade e destinação de documentos relativos às atividades-meio do Poder Executivo Federal. Disponível em: <http://siga.arquivonacional.gov.br/images/codigos_tabelas/Portaria_47_CCD_TTD_poder_executivo_federal_2020_instrumento.pdf>. Acesso em: 22 jun. 2022.

BRASIL. Decreto nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002. Regulamenta a Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/d4073.htm>: . Acesso em: 22 jun. 2022.

____. Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991. Dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados e dá outras providências. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8159.htm>. Acesso em: 22 jun. 2022.

____. Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm>. Acesso em: 22 jun. 2022.

____. Portaria MEC nº 1.224, de 18 de dezembro de 2013. Disponível em: <https://www.gov.br/conarq/pt-br/legislacao-arquivistica/portarias-federais/portaria-mec-no-1-224-de-18-de-dezembro-de-2013>. Acesso em: 22 jun. 2022.

 


Referência: Processo nº 23072.237782/2022-14 SEI nº 1773959