Boletim de Serviço Eletrônico em 14/06/2023

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS

DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA DE SUPRIMENTOS E DE SERVIÇOS OPERACIONAIS

Edital

Processo nº 23072.259852/2021-04

EDITAL DE LEILÃO Nº 001/2022

TIPO DE LICITAÇÃO: MAIOR OFERTA

Abertura da seção pública:

- Data: 29/06/2023

- Horário: 9h00 (nove horas)

- Local: Auditório Nobre do Centro de Atividades Didáticas 3 (CAD 3) - Campus Pampulha - UFMG

A Universidade Federal de Minas Gerais, por intermédio do Departamento de Logística de Suprimentos e de Serviços Operacionais, torna público que, na data e horário indicados no Subitem 6.1, realizar-se-á a alienação de bens de propriedade da UFMG classificados como inservíveis para uso, através de Licitação na modalidade Leilão, do tipo MAIOR OFERTA, observando as disposições da Lei nº 8.666/93, do Decreto nº. 9.373, de 11 de maio de 2018, alterado pelo Decreto nº 10.340, de 06 de maio de 2020, e, ainda, as condições estipuladas neste Edital e demais normas atinentes à espécie.

A simples participação nesta Licitação significa pleno conhecimento de suas instruções, não cabendo, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo.

DO LEiloeiro

A hasta pública (Leilão) será conduzida e levada a efeito pelo Leiloeiro designado pela Administração, que se incumbirá de desenvolver os procedimentos, de julgar e processar os lances propostos para o presente leilão no dia, horário e local conforme disposto neste edital.

Do Objeto

Constitui objeto da presente licitação a  venda de lotes de lenha (material proveniente da poda de árvores) com retirada fracionada pelo período de 30 (trinta) dias de propriedade da Universidade Federal de Minas Gerais, conforme lotes relacionados nos Anexos I, II, III e IV do Projeto Básico.

Os bens serão ofertados e vendidos no estado e nas condições em que se encontram, não sendo aceitas reclamações posteriores à arrematação, inclusive com relação a eventuais defeitos ou vícios ocultos bem como, da mesma forma, não serão aceitas desistências.

A presente licitação transferirá o domínio, a posse e propriedade do material no estado de conservação em que se encontrem, não cabendo, em nenhuma hipótese, à UFMG qualquer responsabilidade quanto à conservação ou reparo dos mesmos.

Nos Anexos I, II, III e IV do Projeto Básico estão indicadas a situação atual de cada bem que será levado a leilão.

Os bens, que serão levados a leilão, permanecerão com visitas franqueadas a todos os interessados, nos locais onde os bens se encontram, indicados nos Anexos I, II, III e IV do Projeto Básico, pelo que ninguém poderá posteriormente alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objeto do presente Leilão.

Fica, porém, resguardado à Universidade Federal de Minas Gerais o direito de alterar essa ordem e esses lotes se assim julgar conveniente ou de retirar do leilão o(s) lote(s) que porventura julgar necessário ou conveniente.

VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO (REFERENCIAL)

Levantamento de Mercado

Pesquisas realizadas no Painel de Preços do Governo Federal, em 01/07/2022 (Anexo VI doc. N° 1657066 - print em anexo), encontrado para o metro cúbico da lenha de eucalipto um preço médio de R$ 102,80 e o menor preço de R$ 83,88. Em sites especializados encontramos cargas de eucalipto cotadas, em Belo Horizonte, a R$ 100,00 / m³. O material pesquisado refere-se exclusivamente a eucaliptos, cujos lotes apresentam uniformidade e, portanto, maior valor de mercado que a lenha objeto do nosso estudo. Por isso, foi estabelecido o valor de R$ 80,00/m³ para o material a ser leiloado pela UFMG, considerando as características de nossa lenha que não apresenta padrões de espécie (várias espécies suprimidas e podadas no campus), comprimento e diâmetro da lenha e das toras.

Considerando o levantamento de mercado apresentado acima, e a especificidade do material da UFMG, estabelecemos o valor de R$ 80,00/m³. Face as características de nossa lenha que não apresenta padrões de espécie (várias espécies suprimidas e podadas no campus), comprimento e diâmetro da lenha e das toras, sugerimos um abatimento de 20 a 80% no valor de mercado, a saber:

Lote 1.

Sublote 1.1.(lenha mais antiga e deteriorada - quebra de 70%) 30% do valor de mercado = R$ 24,00/m³

Sublote 1.2.(lenha mais antiga e deteriorada - quebra de 70%) 30% do valor de mercado = R$ 24,00/m³

Lote 2.

Sublote 2.1(lenha antiga e deteriorada - quebra de 60%) 40% do valor de mercado = R$ 32,00/m³

Sublote 2.2. (lenha antiga e deteriorada - quebra de 60%) 40% do valor de mercado = R$ 32,00/m³

Sublote 2.3. (lenha antiga e deteriorada - quebra de 60%) 40% do valor de mercado = R$ 32,00/m³

Lote 3. (lenha pátio CEU - quebra de 40%) 60% do valor de mercado = R$ 48,00/m³

Lote 4.

Sublote 4.1.(lenha Quarteirão XV/CTNANO - quebra de 20%) 80% do valor de mercado = R$ 64,00/m³

Sublote 4.2.(toras Quarteirão XV/CTNANO - quebra de 0%) 100% do valor de mercado = R$ 80,00/m³

Com base nestes parâmetros fizemos uma estimativa do valor a ser arrecadado conforme tabela - Anexo V do Projeto Básico, totalizando R$ 92.096,00. Tais valores já refletem a alta nos preços da lenha decorrente do aumento dos preços de combustíveis e energia elétrica, o que desperta interesse no mercado por fontes alternativas de energia. Lembrando ainda que as variações são constantes e o cenário instável do mercado não nos permite prever a situação por ocasião da conclusão deste processo, sendo esta uma projeção para o momento atual.

VIGÊNCIA CONTRATUAL

Será concedido ao arrematante o prazo de 30 (trinta) dias, contado da data do pagamento total e após comunicação por parte da UFMG, para a retirada do(s) lote(s) arrematado(s).

DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO

Nos termos do Art, 9º, Inciso III da Lei 8.666/93, não poderão participar, direta ou indiretamente, do Leilão os membros da Comissão Especial de Avaliação, menores de 18 (dezoito) anos não emancipados, bem como funcionários deste Departamento de Logística de Suprimentos e de Serviços Operacionais - DLO/UFMG.

Poderão participar deste Leilão os interessados que atendam a todas as exigências, inclusive, quanto à documentação, constantes deste Edital.

Faz-se necessário um CADASTRO ANTECIPADO (Anexo II), a partir do dia da publicação do edital com encerramento às 16 horas do dia anterior à data para o leilão, (DIVISÃO DE ÁREAS VERDES - e-mail: daverdes@dga.ufmg.br) dos interessados em participar do certame, contendo:

 Pessoa física:

  1. Cópia da Cédula de Identidade;

  2. Cópia da Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e da sua regularidade (Receita Federal);

  3. Número do PIS/PASEP;

  4. Cópia do Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone);

  5. Dados bancários;

  6. Procuração se for o caso;

  7. Documento comprobatório de emancipação, se menor de 18 anos.

Se pessoa jurídica:

  1. Cópia da Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;

  2. Cópia do comprovante de endereço (conta de água, luz ou telefone);

  3. Cópia do Estatuto ou Contrato Social e/ou respectiva(s) alteração(ões), formalizada(s) nos termos da lei;

  4. Procuração se for o caso, demonstrando que o interessado tem legitimidade para representar a empresa;

  5. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

  6. Prova de regularidade com Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS);

  7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, CNDT - instituída pela Lei n.º 12.440/2011;

  8. Se tratando de MEI, comprovante emitido diretamente no site do portal do empreendedor - CCMEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.

  9. Apresentação do CTF – Cadastro Técnico Federal – do IBAMA, o qual está disponível mediante consulta pública pelo website https://servicos.ibama.gov.br/ctf/publico/certificado_regularidade.php, informando-se o CNPJ da unidade fabril e do Reciclador.

A participação dos interessados não obriga o participante a oferecer lance, se assim o desejar, porém, caso o faça, deverá estar cadastrado. Quando do cadastro, o interessado receberá um número de identificação para efetuar os lances. Este número será fornecido ao solicitante assim que todo o cadastro for concluído. O participante deve possuir este número antes da realização do certame. Não será aceito cadastro no dia do certame.

Todos os documentos, exceto a procuração, que deverão ser originais, se cópia deverão estar devidamente autenticado(s), ou acompanhado(s) do original (para autenticação in loco).

3.4.1         No caso da procuração, esta deverá ser feita por meio de instrumento público ou particular, que comprove a existência dos necessários poderes para formulação de lances e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame nos termos do art. 3° da lei n° 13.726/2018.

 Procedida a identificação, o arrematante ou seu representante, apresentará as seguintes declarações, conforme modelos abaixo:

Declaração, dando ciência de que cumprirá plenamente todos os requisitos exigidos para participação no Leilão.

DECLARAÇÃO (Modelo)

........................ (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA OU NOME DA PESSOA FÍSICA), CNPJ n° ou CPF n.º ............................................, sediada........................ (endereço completo), em cumprimento ao exigido no subitem 5.5 do Leilão nº 001/2022, declara, sob as penas da lei que cumpre plenamente os requisitos exigidos para participação no presente Processo Licitatório.

Local ____ de ____________ de __________

 

nome e número da identidade do declarante

 

Declaração de inexistência de Vínculo com o Serviço Público Federal.

DECLARAÇÃO( Modelo)

........................ (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA OU NOME DA PESSOA FÍSICA), CNPJ n° ou CPF n.º ............................................, sediada........................ (endereço completo), em cumprimento ao exigido no subitem 5.5 do Leilão nº 001/2022, declara, sob as penas da lei que não é servidor ou Dirigente do DLO/UFMG, no caso de pessoa física) e que não possui em seu quadro societário servidor ou Dirigente do DLO/UFMG.

Local ____ de ____________ de __________

 

nome e número da identidade do declarante

 

Não será aceita a participação de nenhum interessado com a documentação referida nos subitens acima incompleta.

DA DATA, HORÁRIO E LOCAL PARA REALIZAÇÃO DO LEILÃO.

A Hasta Pública será realizada a partir das 09h00 (nove horas) do dia 29 (vinte e nove) de junho de 2023, Auditório Nobre do CAD 3/UFMG situado à Avenida Antônio Carlos, 6627, Campus Pampulha, na Cidade de Belo Horizonte/MG.

O leilão será apregoado pelo Sr. Guilherme Tadeu de Souza Fumega, servidor da UFMG designado especificamente para o presente leilão, que fará o julgamento das propostas.

Findo o horário de expediente na UFMG e não havendo sido arrematados todos os bens relacionados nos Anexos I, II, III e IV do Projeto Básico o Leiloeiro, poderá na própria sessão pública, indicar um novo dia e um novo horário para dar prosseguimento ao Leilão.

O procedimento no ato da sessão obedecerá, a princípio, a sequência determinada para os lotes enumerados nos Anexos I, II, III e IV do Projeto Básico.

  1. Os bens serão ofertados e vendidos um a um, agrupados em lotes e numerados;

  2. Fica, porém, resguardado à Universidade Federal de Minas Gerais o direito de alterar essa ordem e esses lotes se assim julgar conveniente ou de retirar do Leilão o(s) lote(s) que porventura julgar necessário ou conveniente, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis antes da data fixada no subitem 6.1, e mediante publicação de aviso no site www.ufmg.br/compras.

Cada bem, devidamente caracterizado e avaliado, será oferecido por lote, no estado em que se encontra, conforme descrito nos Anexos I, II, III e IV do Projeto Básico, não cabendo, após a devida alienação, reclamações referentes ao valor da arrematação ou ao estado do bem.

A UFMG não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário ou comerciante, ficando eximida, assim, de eventuais responsabilidades por vícios ou defeitos ocultos do bem alienado, como também por indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras em qualquer hipótese;

Arrependimentos, a princípio, não serão aceitos. Caso haja desistência do lote arrematado, o valor dado como sinal não será devolvido ao arrematante.

Se a Universidade Federal de Minas Gerais, desejar se valer da faculdade que lhe é concedida pelo inciso II do subitem 6.2, isto é, alterar a sequência dos lote(s), esta alteração poderá ser feita antes ou durante a realização do Leilão, desde que comunicada pelo Leiloeiro ao servidor responsável pela hasta.

No caso de um lote não receber lance quando de sua oferta na sequência adotada, o mesmo poderá voltar a ser ofertado.

DAS PROPOSTAS

Só poderão efetuar lances, os interessados em participar do certame, que fizerem cadastro antecipado na DIVISÃO DE ÁREAS VERDES. A documentação exigida é a que consta no subitem 5.3 deste Edital.

As propostas serão apresentadas verbalmente, admitindo-se apresentação de mais de uma proposta pelo mesmo interessado.

Não serão aceitos lances inferiores ao da avaliação.

O licitante somente poderá oferecer lances com valor superior ao último lance ofertado.

O valor do metro cúbico definido na hasta pública será válido por um período de 12 (doze) meses.

Na sucessão de lances, a diferença de valor não poderá ser inferior a R$ 100,00 (Cem reais).

Será considerado vencedor aquele que apresentar o maior valor de lance.

DO PAGAMENTO

Os bens serão ofertados e vendidos em lotes numerados.

Os bens serão ofertados e vendidos no estado e nas condições em que se encontram, não sendo aceitas reclamações posteriores à arrematação, inclusive com relação a eventuais defeitos ou vícios ocultos bem como, da mesma forma, não serão aceitas desistências.

Os bens serão vendidos à vista, a quem oferecer maior lance, cujo pagamento deverá ser feito no ato da arrematação, na própria sessão do Leilão, por meio de Guia de Recolhimento Única do Tesouro Nacional, a ser fornecida pela UFMG, devendo ser quitada no Banco do Brasil, Agência 3610-2, que se situa na mesma Praça de Serviços, local de realização do leilão.

Será permitido ao arrematante pagar, da mesma forma prevista no subitem anterior, um sinal no valor correspondente de 20% devendo o percentual restante ser quitado, também por guia de Recolhimento Única no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena da perda do valor inicial já pago.

A venda de qualquer lote só será considerada pela UFMG como concluída e consumada, após o recebimento do valor total do pagamento (20% + 80%). A UFMG somente entregará os lotes aos arrematantes que tiverem realizado esses pagamentos.

A confirmação do pagamento será feita pelo Banco do Brasil S/A.

O Recibo de Quitação, documento necessário para retirada dos bens, só será emitido após a confirmação da quitação integral do lote arrematado, pelo Banco do Brasil S/A.

Conforme definido no subitem 3.2, o valor do metro cúbico definido no leilão terá validade por um período de 12 meses. Como sua retirada poderá ser realizada de forma fracionada no período de 30 (trinta) dias, considerando o lote mínimo de 08 metros cúbicos por retirada, o pagamento será feito de forma integral. Após realizada e confirmada a quitação da GRU, o agendamento da retirada poderá ser realizada, conforme instruções presentes no subitem 13.1.1.

DA POSSE DOS LOTES

Somente após a quitação integral do valor proposto pelo arrematante, e da respectiva confirmação de quitação pelo Banco do Brasil, é que se considerará concluída a alienação.

A UFMG somente entregará ao arrematante o lote adquirido se o mesmo estiver de posse do Recibo de Quitação assinado pelo Leiloeiro, pelo Diretor da Divisão de Finanças e Contratos do DLO e pelo Ordenador de despesas do DLO.

O arrematante deverá apanhar o bem no local indicado, no Anexo I, II, III e IV do Projeto Básico, para cada lote, mediante apresentação do Recibo de Quitação, da Carteira de identidade e CPF, se pessoa física e CNPJ, Contrato Social ou Estatuto Social, Carteira de Identidade do representante legal e procuração, se for o caso, se pessoa jurídica, todos em originais.

Além da documentação acima exigida deverá, ainda, ser apresentado o Termo de Responsabilidade, Anexo IX, do Projeto Básico, devidamente preenchido e assinado pelo arrematante nos termos do art. 3° da lei n° 13.726/2018, no ato da retirada do bem.

QUALIFICAÇÕES

A qualificação dos proponentes deve ser realizada de acordo com o estabelecido no art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

Para TODOS os lotes ora licitados, enquadrados no Anexo I da Instrução Normativa IBAMA nº 13 de 23/08/2021, o Leiloeiro solicitará ao licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar que apresente ou envie imediatamente, sob pena de não aceitação da proposta, o Comprovante de Registro do fabricante do produto no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, acompanhado do respectivo Certificado de Regularidade válido, nos termos do artigo 17, inciso II, da Lei n° 6.938, de 1981, e da Instrução Normativa IBAMA nº 13 de 23/08/2021, e legislação correlata.

Apresentação do CTF – Cadastro Técnico Federal – do IBAMA, o qual está disponível mediante consulta pública pelo website https://servicos.ibama.gov.br/ctf/publico/certificado_regularidade.php, informando-se o CNPJ da unidade fabril e do Reciclador;

A apresentação do Certificado de Regularidade será dispensada, caso o Leiloeiro logre êxito em obtê-lo mediante consulta on line ao sítio oficial do IBAMA, imprimindo-o e anexando-o ao processo;

“Caso seja dispensado de tal registro, por força de dispositivo legal, o licitante deverá apresentar o documento comprobatório ou declaração correspondente, sob as penas da lei.”

O licitante deverá adotar, sempre que possível, as seguintes práticas de sustentabilidade ambiental:

Utilizar produtos sustentáveis e de menor impacto ambiental;

Fornecer materiais e equipamentos compostos, no todo ou em parte, por material reciclável, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR-15448-1 15448-2;

Acondicionar os materiais em embalagens compostas por materiais recicláveis, que garantam a proteção do invólucro durante o transporte, o armazenamento e a própria utilização;

Respeitar as Normas Brasileiras - NBR’s publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre gestão de resíduos sólidos;

Adotar práticas de logística reversa junto a seus clientes e fornecedores, de modo a potencializar o reaproveitamento de produtos, embalagens, equipamentos e outros insumos envolvidos no objeto da licitação/contratação;

Pilhas e baterias que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos devem ser recolhidas e encaminhadas aos estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para repasse aos fabricantes ou importadores.

rescisão contratual

A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, se houver uma das ocorrências prescritas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

alterações contratuais

Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto do presente contrato, até 25% (vinte e cinco por cento) de seu valor inicial atualizado.

DOS PRAZOS

Será concedido ao arrematante o prazo de 30 dias, contado da data do pagamento total e após comunicação por parte da UFMG, para a retirada do(s) lote(s) arrematado(s).

Para os itens ofertados a retirada deverá ser feita em dias de expediente na UFMG, no horário de 07h30min às 10h30 e de 12h30min às 15h30 horas e poderá ser agendada através dos fones: 031 34095504 /4278 com Sr. Joaquim ou o Sr. Heberth.

Não será responsabilidade da UFMG a perda, extravio ou deterioração dos bens arrematados, após o prazo citado no subitem 13.1.

A retirada, o carregamento e o transporte do bem serão de inteira responsabilidade do arrematante, que emitirá os documentos fiscais necessários, arcando com os tributos incidentes, se for o caso.

É vedado ao arrematante, ceder, permutar, vender ou de alguma forma negociar os bens arrematados antes do pagamento e da emissão do Recibo de Quitação.

DAS PENALIDADES

O arrematante deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para a retirada dos lotes, sob pena de lhe ser aplicada a seguinte penalidade:

  1. Advertência;

  2. Multa diária de 1% (um por cento), do valor da arrematação, pela não retirada do lote no prazo estabelecido no subitem 13.1, observado o valor mínimo de R$10,00 (dez reais);

  3. Perda do sinal pago, caso não quite o percentual restante no prazo determinado;

  4. Suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

  5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, sanção esta de competência exclusiva do Ministro de Estado, podendo a reabilitação ser requerida após decorrido o prazo de 2 anos de sua aplicação.

As sanções previstas nos incisos IV e V do subitem 14.1 poderão ser aplicadas, também, nas hipóteses de que trata o artigo 88 da Lei n° 8.666/93.

Previamente à aplicação das penalidades mencionadas neste item, a contratada será notificada por escrito, garantindo-se lhe ampla defesa.

A aplicação de uma das penalidades previstas no subitem 14.1 não exclui a possibilidade de aplicação das outras.

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Despesas com a retirada dos lotes arrematados inclusive as de carga, descarga, remoção, transporte, serão de responsabilidade única do arrematante que emitirá os documentos fiscais necessários, arcando inclusive com os tributos incidentes, se houver.

Em hipótese alguma haverá devolução de valores já pagos em decorrência da arrematação.

A respectiva cópia da lavratura da ata, como também a identidade e CPF, se pessoa física e CNPJ se pessoa jurídica, são documentos indispensáveis para a retirada dos bens arrematados.

OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Franquear a visita aos bens que serão levados a leilão, nos locais onde os bens se encontram, indicados nos Anexos I, II, III e IV do Projeto Básico, objeto do presente Leilão.

Conceder o prazo de 30 (trinta) dias, contado da data do pagamento total para a retirada do(s) lote(s) arrematado(s) pelo(s) arrematantes.

Acompanhar a retirada dos bens arrematados na sessão pública do leilão, nos horários agendados previamente pelos arrematantes, conforme sub item 13.1.1.

IMPUGNAÇÃO DO EDITAL/INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

Decairá do direito de impugnar os termos do Edital de Licitação, perante a Administração, a licitante que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação. Vindo apontar, depois desse prazo, falhas ou irregularidades que o viciaram, tal comunicação não terá efeito de recurso.

A impugnação feita tempestivamente pela licitante não o impedirá de participar do processo licitatório, até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.

Caberá aos licitantes o direito de interpor recurso, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, ao Diretor do Departamento de Logística de Suprimentos e de Serviços Operacionais/DLO/UFMG, por meio da Comissão de Licitação do mesmo órgão. Não serão aceitos recursos transmitidos através de fac-símile.

Todos os esclarecimentos, impugnações e suas respectivas respostas, além dos avisos referentes a este Edital encontrar-se-ão disponíveis para as licitantes e a sociedade, exclusivamente, no site http://www.ufmg.br/dlo/compras acessar o link: compras em andamento, localizando a licitação em referência. Dessa forma não haverá respostas individualizadas, devendo o autor dos pedidos de esclarecimentos e/ou impugnações tomarem ciência das respectivas respostas no site supramencionado.

INFORMAÇÕES GERAIS

Quaisquer esclarecimentos poderão ser obtidos na UFMG, à Avenida Antônio Carlos, n.º 6627- Bairro Pampulha, Belo Horizonte / MG, na Divisão de Áreas Verdes, entre 07h30 min às 10:30h e entre 12h30min às 15h30 min, de segunda a sexta-feira, ou pelo telefone (031) 3409-5504 / (031) 3409-4278.

Os lotes especificados nos Anexos I, II, III e IV do Projeto Básico estarão à disposição dos interessados para exame, a partir do dia da publicação do Edital, em dias úteis, de 07h30min às 10h30 horas e de 12h30min às 15h30min, exceto aos sábados, domingos e feriados, nos locais indicados.

Para os itens ofertados, os interessados poderão agendar visita através do e-mail: daverdes@dga.ufmg.br ou nos telefones: (31) 3409 5504 / (31) 3409 4278, contatando o Sr. Joaquim ou o Sr. Heberth.

Opcionalmente, o presente edital estará disponível no site: www.ufmg.br/dlo/compras, podendo visualizá-lo e baixá-lo acessando-se o link: “alienações em andamento” e localizando o Leilão nº 001/2022.

Todos os bens serão leiloados e entregues no estado em que se encontram.

Em hipótese alguma haverá devolução de valores já pagos em decorrência da arrematação.

Despesas com a retirada dos lotes arrematados inclusive as de carga, descarga, remoção, transporte, serão de responsabilidade única do arrematante que emitirá os documentos fiscais necessários, arcando inclusive com os tributos incidentes, se houver.

O Foro competente para dirimir as controvérsias advindas deste Edital é o da Justiça Federal, Seção Judiciária de Minas Gerais, conforme disposto no inc. I, do art. 109, da Constituição Federal.

Será lavrada a ata no local do Leilão cuja cópia, após o pagamento integral do bem, será solicitado ao arrematante sua assinatura para que conste na ata.

A respectiva cópia da lavratura da ata, como também a identidade e CPF, se pessoa física e CNPJ se pessoa jurídica, são documentos indispensáveis para a retirada dos bens arrematados.

Demais informações pertinentes à presente hasta pública, serão prestadas em dias úteis, no horário de 8h30min às 11h00 e, das 14h00 às 16h00, no DLO - Departamento de Logística de Suprimentos e de Serviços Operacionais, pelos telefones: 3409 4681/4671; e/ou e‑mail: scompras@dsg.ufmg.br.

Constituem anexos deste edital:

Anexo I - Projeto Básico;

Anexo II - Ficha de Cadastro de Participantes do Leilão UFMG;

Anexo III - Declaração de Destinação Ambientalmente Adequada dos Bens Móveis Inservíveis;

Anexo IV - Declaração de Sustentabilidade Ambiental.

 

Belo Horizonte, 13 de junho de 2023.

 

 

 

MARGARETE MARIA PARREIRAS

Diretora da Central de Compras/DLO/UFMG


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Documento assinado eletronicamente por Margarete Maria Parreiras, Diretor(a) de divisão, em 13/06/2023, às 11:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXOS ao Edital

ANEXO I

PROJETO BÁSICO

Processo nº 23072.259852/2021-04

OBJETIVO

Venda de lotes de lenha, material proveniente da poda de árvores realizada nos Campi da UFMG.

OBJETO

2.1. Constitui objeto da presente licitação a venda de lotes de lenha (material proveniente da poda de árvores) com retirada fracionada pelo período de 30 (trinta) dias de propriedade da Universidade Federal de Minas Gerais, conforme lotes relacionados nos Anexos I (Documento N° 2125578), II(Documento N° 2125596), III(Documento N° 2125616) e IV(Documento N° 2125650).

2.2. Os bens serão ofertados e vendidos no estado e nas condições em que se encontram, não sendo aceitas reclamações posteriores à arrematação, inclusive com relação a eventuais defeitos ou vícios ocultos bem como, da mesma forma, não serão aceitas desistências.

2.3. A presente licitação transferirá o domínio, a posse e propriedade do material no estado de conservação em que se encontrem, não cabendo, em nenhuma hipótese, à UFMG qualquer responsabilidade quanto à conservação ou reparo dos mesmos.

2.4. Nos Anexos I (Documento N° 2125578), II(Documento N° 2125596), III(Documento N° 2125616) e IV(Documento N° 2125650)  estão indicadas a situação atual de cada bem que será levado a leilão.

2.5. Os bens, que serão levados a leilão, permanecerão com visitas franqueadas a todos os interessados, nos locais onde os bens se encontram, indicados nos Anexos I (Documento N° 2125578), II(Documento N° 2125596), III(Documento N° 2125616) e IV(Documento N° 2125650), pelo que ninguém poderá posteriormente alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objeto do presente Leilão.

2.6. Fica, porém, resguardado à Universidade Federal de Minas Gerais o direito de alterar essa ordem e esses lotes se assim julgar conveniente ou de retirar do leilão o(s) lote(s) que porventura julgar necessário ou conveniente.

JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

MOTIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO

A Pró-Reitoria de Administração identificou, ao elaborar um levantamento para processo de desfazimento de itens antieconômicos e irrecuperáveis na UFMG, um lote significativo de lenha, oriunda das atividades de gerenciamento das áreas verdes no âmbito da UFMG.

A opção por Leiloeiro Administrativo se faz devido que, não traz qualquer ônus para a Administração uma vez que o servidor já é remunerado pelo exercício do seu cargo.

‘O leilão pode ser cometido a leiloeiro oficial ou a servidor designado pela Administração, procedendo-se na forma da legislação pertinente. § 1º Todo bem a ser leiloado será previamente avaliado pela Administração para fixação do preço mínimo de arrematação. (artigo 53)

BENEFÍCIOS DIRETOS E INDIRETOS QUE RESULTARÃO DA CONTRATAÇÃO

Tal situação resulta em ocupação física de espaços com material comprovadamente inservível para as atividades desenvolvidas na Divisão de Áreas Verdes, o que causa acúmulo deste material em vários espaços da Universidade, inadequados para isto o que pode causar danos ao patrimônio ambiental da Instituição (riscos de incêndios); gastos com transporte do material e ainda ampliação do risco de proliferação de vetores de doenças e animais peçonhentos; dentre outros aspectos que justificam a necessidade de desfazimento.

Por isso, por meio do Departamento de Logística de Suprimentos e de Serviços Operacionais (DLO), torna-se necessária a elaboração deste planejamento para realizar desfazimento desse material inservível, por meio de venda por leilão, nos termos do Decreto nº 9.373/2018.

CONEXÃO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO EXISTENTE

Não se aplica.

CRITÉRIOS AMBIENTAIS ADOTADOS (SUSTENTABILIDADE)

3.4.1. A contratada deverá utilizar o combustível de menor ação poluente sempre que possível, para a retirada do material com diminuição das emissões de gases poluentes e educação ambiental. A contratada deverá controlar multas e acidentes.

3.4.2.Realização dos serviços conforme constante nas cláusulas contratuais, obedecendo aos critérios de responsabilidade ambiental previstos.

3.4.3.A contratada deverá adotar práticas de gestão que garantam os direitos trabalhistas e o atendimento às normas internas e de segurança e medicina do trabalho para seus empregados.

3.4.4. É obrigação da contratada a administração de situações emergenciais de acidentes com eficácia, mitigando os impactos aos empregados, colaboradores, usuários e ao meio ambiente, no momento da retirada do material.

 

CARACTERIZAÇÃO DA SITUAÇÃO EMERGENCIAL OU CALAMITOSA QUE JUSTIFIQUE A DISPENSA

  Não se aplica.

DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO

4.1. Só poderão efetuar lances, os interessados em participar do certame, que fizerem cadastro antecipado na DIVISÃO DE ÁREAS VERDES. A documentação exigida é a seguinte: CÓPIAS: CARTEIRA DE IDENTIDADE , CPF, COMPROVANTE DE ENDEREÇO, Nº TELEFONE e EMAIL. A participação dos cadastrados não obriga o participante a oferecer lance.

4.2. As propostas serão apresentadas verbalmente, admitindo-se apresentação de mais de uma proposta pelo mesmo interessado.

4.3. Não serão aceitos lances inferiores ao da avaliação.

4.4. O licitante somente poderá oferecer lances com valor superior ao último lance ofertado.

4.5 O valor do metro cúbico definido na hasta pública será válido por um período de 12 (doze) meses.

4.6. Na sucessão de lances, a diferença de valor não poderá ser inferior a R$ 100,00 (Cem reais).

4.7. Será considerado vencedor aquele que apresentar o maior valor de lance.

 

DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA

Não se aplica pois trata-se de receita.

RECEBIMENTO DO OBJETO

DA RETIRADA DOS BENS

6.1. Será concedido ao arrematante o prazo de 30 dias, contado da data do pagamento total e após comunicação por parte da UFMG, para a retirada do(s) lote(s) arrematado(s).

6.2.  Para os itens ofertados a retirada deverá ser feita em dias de expediente na UFMG, no horário de 07h30min às 10h30 e de 12h30min às 15h30 horas e poderá ser agendada através dos fones: 031 34095504 /4278 com Sr. Joaquim, Sr. Heberth ou Sr. Gilson.

6.3.  Não será responsabilidade da UFMG a perda, extravio ou deterioração dos bens arrematados, após o prazo citado no subitem 6.1.

6.4.  A retirada, o carregamento e o transporte do bem serão de inteira responsabilidade do arrematante, que emitirá os documentos fiscais necessários, arcando com os tributos incidentes, se for o caso.

6.5.  É vedado ao arrematante, ceder, permutar, vender ou de alguma forma negociar os bens arrematados antes do pagamento e da emissão do Recibo de Quitação.

UNIDADE DE MEDIDA DO OBJETO

7.1. As informações referentes aos quatro lotes, o quantitativo de material, valor estimado por m3 de lenha, levando-se em consideração a qualidade do material em função do tempo de armazenamento e a ausência de unidade do material no que se refere a qualidade e dimensões próprias do mercado. As respectivas autorizações de remoção, supressões e poda, em cada lote a ser disponibilizado, encontra-se nos anexos deste estudo.

VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO (REFERENCIAL)

8.1. Levantamento de Mercado

Pesquisas realizadas no Painel de Preços do Governo Federal, em 01/07/2022 (Anexo VI doc. SEI N° 1657066 - print em anexo), encontrado para o metro cúbico da lenha de eucalipto um preço médio de R$ 102,80 e o menor preço de R$ 83,88. Em sites especializados encontramos cargas de eucalipto cotadas, em Belo Horizonte, a R$ 100,00 / m³. O material pesquisado refere-se exclusivamente a eucaliptos, cujos lotes apresentam uniformidade e, portanto, maior valor de mercado que a lenha objeto do nosso estudo. Por isso, foi estabelecido o valor de R$ 80,00/m³ para o material a ser leiloado pela UFMG, considerando as características de nossa lenha que não apresenta padrões de espécie (várias espécies suprimidas e podadas no campus), comprimento e diâmetro da lenha e das toras.

8.2. Considerando o levantamento de mercado, apresentado acima, e a especificidade do material da UFMG estabelecemos o valor de R$ 80,00/m³. Face as características de nossa lenha que não apresenta padrões de espécie (várias espécies suprimidas e podadas no campus), comprimento e diâmetro da lenha e das toras, sugerimos um abatimento de 20 a 80% no valor de mercado, a saber:

Lote 1.

Sublote 1.1.(lenha mais antiga e deteriorada - quebra de 70%) 30% do valor de mercado = R$ 24,00/m³

Sublote 1.2.(lenha mais antiga e deteriorada - quebra de 70%) 30% do valor de mercado = R$ 24,00/m³

Lote 2.

Sublote 2.1(lenha antiga e deteriorada - quebra de 60%) 40% do valor de mercado = R$ 32,00/m³

Sublote 2.2. (lenha antiga e deteriorada - quebra de 60%) 40% do valor de mercado = R$ 32,00/m³

Sublote 2.3. (lenha antiga e deteriorada - quebra de 60%) 40% do valor de mercado = R$ 32,00/m³

Lote 3. (lenha pátio CEU - quebra de 40%) 60% do valor de mercado = R$ 48,00/m³

Lote 4.

Sublote 4.1.(lenha Quarteirão XV/CTNANO - quebra de 20%) 80% do valor de mercado = R$ 64,00/m³ 

Sublote 4.2.(toras Quarteirão XV/CTNANO - quebra de 0%) 100% do valor de mercado = R$ 80,00/m³

 

8.3. Com base nestes parâmetros fizemos uma estimativa do valor a ser arrecado conforme tabela - Anexo V(Documento N° 2130905), totalizando R$ 92.096,00. Tais valores já refletem a alta nos preços da lenha decorrente do aumento dos preços de combustíveis e energia elétrica, o que desperta interesse no mercado por fontes alternativas de energia. Lembrando ainda que as variações são constantes e o cenário instável do mercado não nos permite prever a situação por ocasião da conclusão deste processo, sendo esta uma projeção para o momento atual.

VIGÊNCIA CONTRATUAL

9.1. Será concedido ao arrematante o prazo de 30 (trinta) dias, contado da data do pagamento total e após comunicação por parte da UFMG, para a retirada do(s) lote(s) arrematado(s).

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

10.1. Despesas com a retirada dos lotes arrematados inclusive as de carga, descarga, remoção, transporte, serão de responsabilidade única do arrematante que emitirá os documentos fiscais necessários, arcando inclusive com os tributos incidentes, se houver.

10.2. Em hipótese alguma haverá devolução de valores já pagos em decorrência da arrematação.

10.2. A respectiva cópia da lavratura da ata, como também a identidade e CPF, se pessoa física e CNPJ se pessoa jurídica, são documentos indispensáveis para a retirada dos bens arrematados.

OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

11.1. Franquear a visita aos bens que serão levados a leilão, nos locais onde os bens se encontram, indicados nos Anexos I , II, III e IV, objeto do presente Leilão.

11.2. Conceder o prazo de 30 (trinta) dias, contado da data do pagamento total para a retirada do(s) lote(s) arrematado(s) pelo(s) arrematantes.

11.3. Acompanhar a retirada dos bens arrematados na sessão pública do leilão, nos horários agendados previamente pelos arrematantes, conforme  sub item 6.2.

SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (PENALIDADES)

DAS PENALIDADES

12.1. O arrematante deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para a retirada dos lotes, sob pena de lhe ser aplicada a seguinte penalidade:

I-    Advertência;

II-   Multa diária de 1% (um por cento), do valor da arrematação, pela não retirada do lote no prazo estabelecido no subitem 6.1, observado o valor mínimo de R$10,00 (dez reais);

III-  Perda do sinal pago, caso não quite o percentual restante no prazo determinado;

IV-   Suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

V-    Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, sanção esta de competência exclusiva do Ministro de Estado, podendo a reabilitação ser requerida após decorrido o prazo de 2 anos de sua aplicação.

12.2. As sanções previstas nos incisos IV e V do subitem 12.1 poderão ser aplicadas, também, nas hipóteses de que trata o art. 88 da Lei n° 8.666/93.

12.3. Previamente à aplicação das penalidades mencionadas neste item, a contratada será notificada por escrito, garantindo-se lhe ampla defesa.

12.4. A aplicação de uma das penalidades previstas no subitem 12.1 não exclui a possibilidade de aplicação das outras.

GESTÃO E FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL

Não se aplica.

LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTOS À CONTRATADA

14.1.Os bens serão ofertados e vendidos em lotes numerados.

14.2. Os bens serão ofertados e vendidos no estado e nas condições em que se encontram, não sendo aceitas reclamações posteriores à arrematação, inclusive com relação a eventuais defeitos ou vícios ocultos bem como, da mesma forma, não serão aceitas desistências.

14.3. Os bens serão vendidos à vista, a quem oferecer maior lance, cujo pagamento deverá ser feito no ato da arrematação, na própria sessão do Leilão, por meio de Guia de Recolhimento Única do Tesouro Nacional, a ser fornecida pela UFMG, devendo ser quitada no Banco do Brasil, Agência 3610-2, que se situa na mesma Praça de Serviços, local de realização do leilão.

14.4. Será permitido ao arrematante pagar, da mesma forma prevista no subitem anterior, um sinal no valor correspondente de 20% devendo o percentual restante ser quitado, também por guia de Recolhimento Única no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena da perda do valor inicial já pago.

14.5. A venda de qualquer lote só será considerada pela UFMG como concluída e consumada, após o recebimento do valor total do pagamento (20% + 80%). A UFMG somente entregará os lotes aos arrematantes que tiverem realizado esses pagamentos.

14.6. A confirmação do pagamento será feita pelo Banco do Brasil S/A.

14.7. O Recibo de Quitação, documento necessário para retirada dos bens, só será emitido após a confirmação da quitação integral do lote arrematado, pelo Banco do Brasil S/A.

14.8. Conforme definido no subitem 8.2, o valor do metro cúbico definido no leilão terá validade por um período de 12 meses. Como sua retirada poderá ser realizada de forma fracionada no período de 30(trinta) dias, considerando o lote mínimo de 08 metros cúbicos por retirada, o pagamento será feito de forma integral. Após realizada e confirmada a quitação da GRU, o agendamento da retirada poderá ser realizada, conforme instruções presentes no subitem 6.2.


QUALIFICAÇÕES

A qualificação dos proponentes deve ser realizada de acordo com o estabelecido no art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

 Para TODOS os lotes ora licitados, enquadrados no Anexo I da Instrução Normativa IBAMA nº 13 de 23/08/2021, o Leiloeiro solicitará ao licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar que apresente ou envie imediatamente, sob pena de não aceitação da proposta, o Comprovante de Registro do fabricante do produto no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, acompanhado do respectivo Certificado de Regularidade válido, nos termos do artigo 17, inciso II, da Lei n° 6.938, de 1981, e da Instrução Normativa IBAMA nº 13 de 23/08/2021, e legislação correlata.

Apresentação do CTF – Cadastro Técnico Federal – do IBAMA, o qual está disponível mediante consulta pública pelo website https://servicos.ibama.gov.br/ctf/publico/certificado_regularidade_consulta.php, informando-se o CNPJ da unidade fabril e do Reciclador;

“Caso o fabricante seja dispensado de tal registro, por força de dispositivo legal, o licitante deverá apresentar o documento comprobatório ou declaração correspondente, sob as penas da lei.”

A licitante deverá adotar, sempre que possível, as seguintes práticas de sustentabilidade ambiental:

Utilizar produtos sustentáveis e de menor impacto ambiental;

Fornecer materiais e equipamentos compostos, no todo ou em parte, por material reciclável, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR-15448-1 15448-2;

Acondicionar os materiais em embalagens compostas por materiais recicláveis, que garantam a proteção do invólucro durante o transporte, o armazenamento e a própria utilização;

Respeitar as Normas Brasileiras - NBR’s publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre gestão de resíduos sólidos;

Adotar práticas de logística reversa junto a seus clientes e fornecedores, de modo a potencializar o reaproveitamento de produtos, embalagens, equipamentos e outros insumos envolvidos no objeto da licitação/contratação;

Pilhas e baterias que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos devem ser recolhidas e encaminhadas aos estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para repasse aos fabricantes ou importadores.

DA GARANTIA CONTRATUAL

Não se aplica.

SIGILO

Não se aplica.

RESCISÃO CONTRATUAL

A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, se houver uma das ocorrências prescritas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto do presente contrato, até 25% (vinte e cinco por cento) de seu valor inicial atualizado.

DISPOSIÇÕES GERAIS

Quaisquer esclarecimentos poderão ser obtidos na UFMG, à Avenida Antônio Carlos, n.º 6627- Bairro Pampulha, Belo Horizonte / MG, na Divisão de Áreas Verdes, entre 07h30 min às 10:30h e entre 12h30min15h30 min, de segunda a sexta-feira, ou pelo telefone (031) 3409-5504 / (031) 3409 4278.

Os lotes especificados nos Anexos I, II, III e IV estarão à disposição dos interessados para exame, a partir do dia da publicação do Edital, em dias úteis, de 07h30min às 10h30 horas e de 12h30min às 15h30min, exceto aos sábados, domingos e feriados, nos locais indicados.

Para os itens ofertados, os interessados poderão agendar visita através do e-mail: daverdes@dga.ufmg.br ou nos telefones: (31) 3409 5504 / (31) 3409 4278, contatando o Sr. Joaquim, Sr. Heberth ou Sr. Gilson

Despesas com a retirada dos lotes arrematados inclusive as de carga, descarga, remoção, transporte, serão de responsabilidade única do arrematante que emitirá os documentos fiscais necessários, arcando inclusive com os tributos incidentes, se houver.

  20.5. A opção por Leiloeiro Administrativo se faz devido que, não traz qualquer ônus para a Administração uma vez que o servidor já é remunerado pelo exercício do seu cargo.

‘O leilão pode ser cometido a leiloeiro oficial ou a servidor designado pela Administração, procedendo-se na forma da legislação pertinente. § 1º Todo bem a ser leiloado será previamente avaliado pela Administração para fixação do preço mínimo de arrematação. (artigo 53).

ANEXOS

ANEXO I - Lote 01 - (SEI nº  2125578)

ANEXO II - Lote 02 - (SEI nº  2125596)

ANEXO III - Lote 03 - (SEI nº  2125616)

ANEXO IV - Lote 04 - (SEI nº  2125650 )

  21.5.               ANEXO V - Estimativa de valor a ser arrecadado - (SEI nº 2130905 )

 21.6.                ANEXO VI - Pesquisa de Mercado Painel de Preços (SEI nº 1657066  )

O presente documento segue assinado pelo servidor Elaborador, pela autoridade Requisitante e pela autoridade responsável pela Aprovação da conveniência e oportunidade, com fulcro no art. 6º, inciso IX, da Lei nº 8.666/1993 e art. 15 da IN nº 02/2008-SLTI/MPOG, cujos fundamentos passam a integrar a presente decisão por força do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784/1999.

 

logotipo

Documento assinado eletronicamente por Geraldo Lucio Oliveira MottaDiretor(a) de divisão, em 28/04/2023, às 12:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Joaquim Herminio Andrade RudriguesTécnico em Agropecuaria, em 11/05/2023, às 12:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufmg.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2120993 e o código CRC F3B0C0D0.


 

ANEXOS  AO PROJETO BÁSICO

 ANEXOS I, II, III e IV – LOTES

LOTE 1.

Sublote 1.1. 230 m³

Sublote 1.2. 230 m³

Autorização de Poda e Supressão

Abril/2015 a Dezembro/2018

Volume total aproximado: 460 m3

Lote composto por lenha de características diversas no que tange à origem das espécies, densidade, comprimento, diâmetro e formato dos cortes. Lenha proveniente de podas e supressões nos campi da UFMG em Belo Horizonte durante os anos de 2015 à 2018.

LOTE 2.

Sublote 2.1. 200 m³

Sublote 2.2. 250m³    

Sublote 2.3. 360 m³   

Autorização de Poda e Supressão

Janeiro/2019 a Dezembro/2019

Volume total aproximado: 810 m3

Lote composto por lenha de características diversas no que tange à origem das espécies, densidade, comprimento, diâmetro e formato dos cortes. Lenha proveniente de podas e supressões nos campi da UFMG em Belo Horizonte durante o ano de 2019.

LOTE 3.

3. 582 m³

Autorização de Poda e Supressão

Janeiro/2020 a Fevereiro/2023

Volume total aproximado: 582 m3

Lote composto por lenha de características diversas no que tange à origem das espécies, densidade, comprimento, diâmetro e formato dos cortes. Lenha proveniente de podas e supressões nos campi da UFMG em Belo Horizonte durante os anos de 2020 à 2023.

LOTE 4.

Sublote 4.1. 100 m³

Sublote 4.2. 26 toras

Autorização de Poda e Supressão

CTNano/Quarteirão 15

Volume total aproximado: 100 m3

Quantidade de toras: 26

Lote formado exclusivamente por materiais provenientes de Eucalyptus sp. Com características diversas no que tange ao comprimento, diâmetro e formato dos cortes. Além da lenha já picada, o lote é composto por 26 toras de comprimento e diâmetro diversos que poderão ser retiradas inteiras respeitando-se as limitações locais e, principalmente, evitando danos ao patrimônio físico e ambiental do local e seus entornos. Todos os custos e riscos da retirada fracionada ou não dessas toras ficarão a cargo do arrematante sem nenhum ônus  para esta Universidade, devendo o arrematante arcar com custos e penalidades decorrentes de prejuízos ao patrimônio.

ANEXO V - ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

ANEXO VI - PESQUISA PAINEL DE PREÇOS

 

ANEXO VII

 DECLARAÇÃO DE VISTORIA

À

Universidade Federal de Minas Gerais

 

 

Ref.: Leilão   01/2022/DLO/UFMG

 

 

Declaramos que, em atendimento ao previsto no edital de Leilão nº ______/_______, eu, ___________________________________________________, portador (a) da CI/RG nº. __________________ e do CPF nº. _____________________, responsável pela empresa_______________________________________,CNPJ: ___________________________, estabelecida no (a) ________________________________ ______________________________________________, como seu representante legal para os fins da presente declaração, compareci perante aos locais mencionados e vistoriei todos os ambientes e áreas onde estão armazenados os lotes de lenha objeto do leilão, tomando plena ciência das condições de conservação em que se encontram.

 

 

Belo Horizonte, ______, ____________________ de 2023

 

 

__________________________________________________________

Assinatura e carimbo

(Responsável da empresa)

 

Recebido em: ________/_________/_________

 

                                                                                                                                                           

_____________________________________________________

Carimbo do Servidor

 

 

ANEXO VIII

DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE VISTORIA

À

Universidade Federal de Minas Gerais

 

 

Ref.: Leilão   01/2022/DLO/UFMG

 

 

_______________________________________ CNPJ _________________________, estabelecida no (a) ________________________________________________, neste ato representada por__________________________________________________________________________(REPRESENTANTE DA EMPRESA E QUALIFICAÇÃO DO MESMO, CONSTANDO INCLUSIVE QUAL A FUNÇÃO/CARGO NA EMPRESA), DECLARAMOS que, OPTAMOS por não realizar a visita/vistoria ao(s) local(is) onde se encontram armazenados os lotes de lenha objeto do leilão, que ASSUMIMOS todo e qualquer risco por esta decisão e NOS COMPROMETEMOS a realizar a perfeita execução do objeto, nos termos do Projeto Básico e demais anexos que compõem o processo do Pregão Eletrônico supramencionado.       

 

 

Belo Horizonte, ______, ____________________ de 2023

 

 

 _________________________________________________

 Assinatura e carimbo

(Responsável da empresa)

 

 

ANEXO IX

TERMO DE RESPONSABILIDADE

 

O adquirente abaixo identificado, arrematante do lote de lenha abaixo discriminado, declara, para os fins legais, que teve pleno conhecimento de todas as regras relacionadas no edital do leilão nº 01/2022/DLO/UFMG e por isso está ciente:

1. que a UFMG não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário ou comerciante de lenha objeto do leilão, ficando eximida, assim, de eventuais responsabilidades por vícios ou defeitos ocultos do bem alienado, como também por indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras em qualquer hipótese;

 

2. que assumirá toda e qualquer responsabilidade por danos ambientais, materiais ou pessoais, bem como por qualquer infração cometida, causados durante e  após a retirada da lenha do pátio do leiloeiro;

 

3. que, havendo danos ambientais, materiais ou pessoais na operação de retirada do pátio do leiloeiro, está ciente de que deverá arcar com todos os custos que eventualmente venha incorrer;

 

4. que a arrematação se faz com o bem no estado de conservação em que se encontra.

 

Declara, outrossim, que examinou o bem descrito, reconhecendo as condições em que o mesmo se encontra, e que será de sua inteira responsabilidade a retirada do bem do pátio do leiloeiro.

 

 

Belo Horizonte, ______de _________________________________  de 2023

 

 

 

             ____________________________________________________________

 Assinatura e carimbo

(Responsável da empresa)

 

 

ANEXO X

 RECIBO DE ENTREGA E RETIRADA DE LENHA

 

 

Lote: ________                                                Sub lote:______                                  Quantidade M³:________

 

Data: _____/______ /________                                                      Horário da entrega/retirada:_______________

 

Problemas apresentados:                                                                  Observações:

 

 

 

Classificação

 

Retirada incompleta

 

 

Dano ao patrimônio físico

 

 

Dano ao patrimônio ambiental

 

 

Transtorno à comunidade (compatibilidades entre maquinário/veículo e acessos)

 

 

Identificação de veículos e condutores       

 

 

Horário de atividade

 

 

Acondicionamento da carga                                                                                    

 

Classificação:  O: Ótimo               B: Bom                 R: Regular                P: Péssimo               N/A: Não se aplica

 

 

 

 

ANEXO II

FICHA DE CADASTRO PARTICIPANTES DO LEILÃO UFMG

DADOS PESSOAIS:

NOME COMPLETO

 

CPF

 

RG

 

EMISSOR

 

UF

 

DATA NASC.

   /    /

SEXO

(  )  MASC      (     ) FEM

NATURALIDADE

 

 UF

 

ESTADO CIVIL

 

ENDEREÇO RESIDENCIAL

 

BAIRRO

 

CIDADE

 

CEP

 

ESTADO

 

TELEFONE FIXO

(   )

TEL. CELULAR 

(    )

 

Documentos que deverão ser enviados juntamente com o cadastro

 

  • CPF (Xerox)

  • RG (Xerox)

  • Comprovante de Residência Recente

 

 

 

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE DESTINAÇÃO AMBIENTALMENTE ADEQUADA DOS BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS

 

Declaro para os devidos fins, que após a retirada do lote nº ______ , que a partir desta data a lenha, por mim arrematada, estará sob minha responsabilidade e estou ciente, caso se faça necessário,  sobre a destinação final  de resíduos sólidos de acordo com as Leis :

 

12.305 de 02 de agosto de 2010 que trata da Política Nacional de Resíduos Sólidos;

18.031 de 12 de janeiro de 2009 que trata da Política Estadual de Resíduos Sólidos.

 

 

Belo Horizonte,       de                                de

 

 

NOME

 

ID. nº

 

C.I.C. nº

 

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL

Para fins de participação na licitação Leilão nº 001/2022, a empresa (nome completo da proponente) -----------------------------------, CNPJ n º -----------------------------, sediada --------------------------------------- (endereço completo), eu _____________________ (representante legal - cargo):

Declaro sob as penas da Lei nº 6.938/1981, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Leilão nº 001/2022, instaurado pela Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG, que atendemos aos critérios de qualidade ambiental e sustentabilidade socioambiental, respeitando as normas de proteção do meio ambiente.

Estou ciente da obrigatoriedade da apresentação das declarações e certidões pertinentes dos órgãos competentes quando solicitadas como requisito para habilitação e da obrigatoriedade do cumprimento integral ao que estabelece o art. 6º e seus incisos, da Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG).

Estou ciente da obrigatoriedade da apresentação do registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais caso minha empresa exerça uma das atividades constantes no Anexo I da Instrução Normativa nº 13 de 23/08/2021, do IBAMA.

Estou ciente de que, caso as atividades exercidas por mim e/ou pelo transportador do objeto licitado se enquadrem em alguma das previstas no Anexo I da IN 13 de 23/08/2021, ambos estarão obrigados a apresentar o Registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, acompanhado do respectivo Certificado de Regularidade válido, conforme art. 2°, incisos II e III e art. 10, inciso II, da IN 13 de 23/08/2021, do IBAMA.

Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente.

Local e Data: _______________________

 

 

Assinatura devidamente identificada do representante legal

n° do CPF e nº da Identidade


Referência: Processo nº 23072.259852/2021-04 SEI nº 1768029