UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS
Ofício Circular nº 4/2022/DCF-SAD/DCF/PROPLAN-UFMG
Belo Horizonte, 26 de agosto de 2022
Aos
Responsáveis pelos Setores Contábeis e Financeiros
C/c : Pró-Reitores(a) e Diretores(a) das Unidades
Assunto: Instruções para transmissão da EFD-Reinf
Prezados(as) Senhores(as),
Cumprimentando cordialmente V.Sa., conforme determinado na Instrução Normativa RFB nº 2.043/2021, as Unidades Gestoras que realizam pagamento de contribuição previdenciária (INSS) relativo às retenções, deverão preencher a EFD-Reinf para os fatos geradores a partir de 1º de agosto de 2022.
A falta de apresentação da EFD-Reinf ou a sua apresentação com informações inexatas, incompletas, omitidas, ou ainda, a entrega após o prazo estabelecido, implicará a aplicação de penalidades, conforme previsto no artigo 7º da Instrução Normativa RFB Nº 2.043, de 12 de agosto de 2021.
O preenchimento da EFD-Reinf será realizado diretamente pelo portal e-CAC da Receita Federal. O e-CAC, centro de atendimento virtual da Receita Federal, é uma plataforma online, com ambiente seguro, que simplifica os processos fiscais dos contribuintes.
Para envio dos eventos da EFD-Reinf é necessário que o técnico/contador responsável pela escrituração possua procuração específica para essa finalidade e certificado digital válido. Para todos os técnicos/contadores com procuração ativa será disponibilizado o acesso ao EFD-Reinf. Caso esses servidores não possuam certificado digital (token), deverão providenciar a solicitação de certificação preenchendo o formulário disponível na página da DTI (clique aqui).
As orientações para preenchimento e envio da EFD-Reinf foram disponibilizadas na página da PROPLAN (Clique aqui).
As Unidades deverão finalizar os lançamentos das notas fiscais e enviar os eventos periódicos de retenção até o dia 05 de cada mês, para que o DCF realize os eventos de fechamento dentro do prazo legal para envio da EFD-Reinf. Assim, para esse primeiro mês de obrigatoriedade, os dados relativos às notas fiscais com retenção de INSS emitidas no período de 01 a 31 de agosto de 2022 deverão ser inseridos na EFD-Reinf até o dia 05/09/2022.
Em agosto e setembro de 2022 os recolhimentos de INSS permanecerão sendo realizados por GPS, assim, neste momento, não haverá alteração quanto ao procedimento de liquidação no SIAFI. A partir de 1º de outubro de 2022 entra em operação a nova sistemática de pagamento do INSS, qual seja, pagamento centralizado na matriz via DARF numerado, portanto, a partir dessa data, as Unidades deverão seguir os procedimentos descritos na Macrofunção 020351 - DARF Numerado (disponível aqui) e na apresentação preparada pela Secretaria do Tesouro Nacional (anexa a esse ofício) para a liquidação das NFs com retenção de INSS.
Oportunamente, ressaltamos as seguintes orientações sobre as retenções de INSS:
Na liquidação do INSS retido, as datas de vencimento e de pagamento devem ser sempre o dia 20 do mês subsequente à emissão da NF ou o dia útil imediatamente anterior, caso dia 20 não seja dia útil;
Os fornecedores de serviços executados mediante cessão de mão de obra ou empreitada (aquelas com retenção de INSS), preferencialmente, deverão emitir as Notas Fiscais até o dia 20 de cada mês, para que haja tempo de realizar a liquidação dentro do próprio mês e, consequentemente, informar na EFD-Reinf do mês de competência. Caso o contrato não contenha essa determinação, solicitamos formalizar essa orientação aos fornecedores;
As atividades de dedetização e outros serviços de controle de pragas urbanas constituem serviços de conservação e limpeza, sendo obrigatória a retenção da contribuição previdenciária, mesmo que o serviço tenha sido prestado por optantes pelo Simples Nacional. Mais informações sobre as situações em que deve ocorrer a retenção do INSS estão elencadas nas páginas 45 a 67 do Manual de retenções tributárias, disponível aqui.
Colocamo-nos à disposição para esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
ELIZIO MARCOS DOS REIS
Diretor do Departamento de Contabilidade e Finanças da UFMG
Ciente:
MACILENE GONÇALVES DE LIMA
Pró-Reitora Adjunta de Planejamento e Desenvolvimento da UFMG
Documento assinado eletronicamente por Elizio Marcos dos Reis, Diretor(a) de departamento, em 26/08/2022, às 16:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Macilene Goncalves de Lima, Pró-reitor(a) adjunto(a), em 26/08/2022, às 16:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufmg.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1708754 e o código CRC CEB40D29. |
Referência: Processo nº 23072.251213/2022-73 | SEI nº 1708754 |