Boletim de Serviço Eletrônico em 26/08/2022

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS

PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO

DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS

 

Ofício Circular nº 4/2022/DCF-SAD/DCF/PROPLAN-UFMG

Belo Horizonte, 26 de agosto de 2022

Aos 
Responsáveis pelos Setores Contábeis e Financeiros


C/c : Pró-Reitores(a) e Diretores(a) das Unidades 

 

Assunto: Instruções para transmissão da EFD-Reinf

 

Prezados(as) Senhores(as),

 

 

Cumprimentando cordialmente V.Sa., conforme determinado na Instrução Normativa RFB nº 2.043/2021, as Unidades Gestoras que realizam pagamento de contribuição previdenciária (INSS) relativo às retenções, deverão preencher a EFD-Reinf para os fatos geradores a partir de 1º de agosto de 2022.

A falta de apresentação da EFD-Reinf ou a sua apresentação com informações inexatas, incompletas, omitidas, ou ainda, a entrega após o prazo estabelecido, implicará a aplicação de penalidades, conforme previsto no artigo 7º da Instrução Normativa RFB Nº 2.043, de 12 de agosto de 2021.

O preenchimento da EFD-Reinf será realizado diretamente pelo portal e-CAC da Receita Federal. O e-CAC, centro de atendimento virtual da Receita Federal, é uma plataforma online, com ambiente seguro, que simplifica os processos fiscais dos contribuintes.

Para envio dos eventos da EFD-Reinf é necessário que o técnico/contador responsável pela escrituração possua procuração específica para essa finalidade e certificado digital válido. Para todos os técnicos/contadores com procuração ativa será disponibilizado o acesso ao EFD-Reinf. Caso esses servidores não possuam certificado digital (token), deverão providenciar a solicitação de certificação preenchendo o formulário disponível na página da DTI (clique aqui).

As orientações para preenchimento e envio da EFD-Reinf foram disponibilizadas na página da PROPLAN (Clique aqui).

As Unidades deverão finalizar os lançamentos das notas fiscais e enviar os eventos periódicos de retenção até o dia 05 de cada mês, para que o DCF realize os eventos de fechamento dentro do prazo legal para envio da EFD-Reinf. Assim, para esse primeiro mês de obrigatoriedade, os dados relativos às notas fiscais com retenção de INSS emitidas no período de 01 a 31 de agosto de 2022 deverão ser inseridos na EFD-Reinf até o dia 05/09/2022.

Em agosto e setembro de 2022 os recolhimentos de INSS permanecerão sendo realizados por GPS, assim, neste momento, não haverá alteração quanto ao procedimento de liquidação no SIAFI. A partir de 1º de outubro de 2022 entra em operação a nova sistemática de pagamento do INSS, qual seja, pagamento centralizado na matriz via DARF numerado, portanto, a partir dessa data, as Unidades deverão seguir os procedimentos descritos na Macrofunção 020351 - DARF Numerado (disponível aqui) e na apresentação preparada pela Secretaria do Tesouro Nacional (anexa a esse ofício) para a liquidação das NFs com retenção de INSS.

Oportunamente, ressaltamos as seguintes orientações sobre as retenções de INSS:

Colocamo-nos à disposição para esclarecimentos adicionais.

 

 

 

Atenciosamente,

 

 

ELIZIO MARCOS DOS REIS
Diretor do Departamento de Contabilidade e Finanças da UFMG


Ciente:

 


MACILENE GONÇALVES DE LIMA
Pró-Reitora Adjunta de Planejamento e Desenvolvimento da UFMG

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Elizio Marcos dos Reis, Diretor(a) de departamento, em 26/08/2022, às 16:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Macilene Goncalves de Lima, Pró-reitor(a) adjunto(a), em 26/08/2022, às 16:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23072.251213/2022-73 SEI nº 1708754