Boletim de Serviço Eletrônico em 16/08/2022

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS

 

Termo Aditivo

Unidade Gestora: [153254]

 

PROCESSO Nº 23072.026908/2019-13

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2019

  

TERCEIRO TERMO ADITIVO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 019/2019, QUE FAZEM ENTRE SI A UFMG, POR INTERMÉDIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS E A EMPRESA SERVICE FERNANDES LTDA ME 

A Universidade Federal de Minas Gerais, autarquia de regime especial, CNPJ 17.217.985/0001-04, com endereço na Avenida Presidente Antônio Carlos, 6.627, Pampulha - Belo Horizonte/MG, neste ato denominada CONTRATANTE, representada pelo seu Pró-Reitor de Administração, Prof. Ivan José da Silva Lopes, Carteira de Identidade M-2692319, CPF n.º 561.403.636-91 e a empresa Service Fernandes Ltda - ME inscrita no CNPJ/MF sob o nº10.999.443/0001-91, sediada na Rua dos Beija Flores, nº 33 - B. Vida Nova - 2ª seção em Vespasiano/MG, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Leandro Cesar Fernandes, portador da Carteira de Identidade nº MG 9.360.815, expedida pela SSP/MG e CPF nº 012.750.786-80, firmar o presente termo aditivo, mediante as seguintes condições e às cláusulas contratuais seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: Observado a cláusula segunda do contrato nº 019/2019, e o inciso II do art. 57 da Lei Federal 8.666/93, determina-se a prorrogação do prazo de vigência por 12 (doze) meses, iniciando-se em 01/08/2022 e findando-se em 01/08/2023.

CLÁUSULA SEGUNDA: O valor estimado do presente termo aditivo relativo à prorrogação do prazo contratual é de R$ 131.990,26 (cento e trinta e um mil novecentos e noventa reais e vinte e seis centavos), perfazendo um valor mensal de R$ 10.999,19 (dez mil novecentos e noventa e nove reais e dezenove centavos).

Constitui parte integrante do presente Termo Aditivo a planilha anexa de Caeté e Conselheiro Lafaiete.

CLÁUSULA TERCEIRA: A contratada reserva o direito da repactuação anual quando for aprovada a nova Convenção Coletiva.

CLAUSULA QUARTA: As despesas advindas desta contratação correrão por conta do Programa de Trabalho 169687, natureza da despesa 339039.

Parágrafo Único: Foi emitida a Nota de Empenho 2022NE00261, para fazer face às despesas inerentes ao contrato, visando ao atendimento das despesas correntes no curso da relação contratual, inclusive as de reforço, que terá uma via anexada aos autos do processo administrativo.

CLAUSULA QUINTA: Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.

E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Termo Aditivo é assinado eletronicamente pelas partes.

           

Prof. Ivan José da Silva Lopes

Pró-Reitor de Administração da Universidade Federal de Minas Gerais

 

 

 

Leandro Cesar Fernandes

SERVICE FERNANDES LTDA ME 

  

 


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Documento assinado eletronicamente por Leandro César Fernandes, Usuário Externo, em 07/07/2022, às 08:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Eliane Aparecida Ferreira, Pró-reitor(a) adjunto(a), em 08/07/2022, às 17:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23072.026908/2019-13 SEI nº 1577141