UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA DE SUPRIMENTOS E DE SERVIÇOS OPERACIONAIS
Termo de Apostilamento
Processo nº 23072.003903/2019-12
1569973Unidade Gestora: 153254
TERCEIRO Termo de Apostilamento AO CONTRATO Nº 016/2019 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS E A EMPRESA ADCON ADMINISTRAÇÃO E CONSERVAÇÃO EIRELI. |
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS – UFMG, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.217.985/0001-04, com endereço na Avenida Presidente Antônio Carlos, 6.627, Pampulha - Belo Horizonte/MG, doravante denominada CONTRATANTE, por intermédio do seu Pró-reitor de Administração - Prof. Ivan José da Silva Lopes, CPF n.º 561.403.636-91, Carteira de identidade n.º M 2.692.319 SSP/MG, vem apostilar o Contrato nº 016/2019, doravante denominado CONTRATO ORIGINAL, celebrado com a empresa Adcon Administração e Conservação Eireli, CNPJ 04.552.404/0001-49, com endereço na Rua Maura, 803 – Bairro Ipiranga - CEP 31.160-260 – Belo Horizonte - MG, doravante denominada CONTRATADA, representada pelo seu Sócio Diretor, Sr. Gimar Barcellos, CPF 691.112.866-87, Carteira de Identidade M-4.330.219 SSP/MG.
CONSIDERANDO a aprovação pela autoridade competente do teor da justificativa de repactuação (SEI nº 1569979), que analisou o pleito de repactuação, solicitado pela CONTRATADA (SEI nº 1569973), baseado na Convenção Coletiva de Trabalho 2022 e previsto na Cláusula Sexta do CONTRATO ORIGINAL, faz-se necessário o seu apostilamento, conforme segue:
DO OBJETO
O presente Termo de Apostilamento tem por objeto a repactuação anual, a partir de 01/01/2022, conforme Planilha de Custos e Formação de Preços anexa a este instrumento (SEI nº 1571381).
De acordo com o Decreto nº 11.117, de 1º de julho de 2022, que atualizou o valor da indenização de diárias aos servidores públicos federais, fica atualizado também, o valor de repasse a título de indenização de diárias pagas em viagens.
DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente instrumento está amparado pelo Decreto n° 9.507, de 2018, e nas disposições aplicáveis da Instrução Normativa SEGES/MP n° 5, de 2017.
DO VALOR DO CONTRATO APÓS O PROCEDIMENTO
Após o procedimento de repactuação, o valor mensal estimado do CONTRATO ORIGINAL passará de R$23.001,80 (vinte e três mil um real e oitenta centavos) para R$25.237,44 (vinte e cinco mil duzentos e trinta e sete reais e sessenta e quatro centavos), retroativo a 01/01/2022, perfazendo um acréscimo mensal de R$2.235,64 (dois mil duzentos e trinta e cinco reais e sessenta e quatro centavos), inclusos todos os custos e despesas contratuais.
O CONTRATO ORIGINAL passará a dispor como anexo a(s) Planilha(s) de Custos e Formação de Preços anexa(s) ao presente instrumento (SEI nº 1571381).
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente do presente Termo de Apostilamento, correrá à conta de créditos orçamentários consignados à CONTRATANTE, disponibilizados no Programa de Trabalho nº 169687; Natureza de Despesa nº 339039.
Para atender a despesa prevista com o procedimento, foi emitida a Nota de Empenho nº 2022NE000354, sem prejuízo da emissão de reforços ou anulações em razão de disponibilidade orçamentária, alterações no Programa de Trabalho ou em decorrência de novas determinações legais.
O valor efetivo do procedimento a ser pago pela CONTRATANTE à CONTRATADA deverá ser apurado com base na execução contratual, a partir de 01/01/2022.
A fatura a ser apresentada pela CONTRATADA referente ao período de prestação do serviço no mês subsequente à assinatura do presente Termo de Apostilamento já deverá considerar os novos preços tratados neste instrumento.
DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais Cláusulas e condições do CONTRATO ORIGINAL e de outros instrumentos não modificadas por este Termo de Apostilamento.
E, para firmeza e prova de assim haverem, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Termo de Apostilamento é assinado eletronicamente pelos Representantes da Contratada e Contratante.
Prof. Ivan José da Silva Lopes
Pró-Reitor de Administração/UFMG
Gimar Barcellos
Adcon Administração e Conservação EIRELI
Documento assinado eletronicamente por Gimar Barcellos, Usuário Externo, em 05/07/2022, às 14:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Ivan Jose da Silva Lopes, Pró-reitor(a), em 06/07/2022, às 16:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufmg.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1569993 e o código CRC 424B36D2. |
Referência: Processo nº 23072.003903/2019-12 | SEI nº 1569993 |