UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS
Ofício Circular nº 12/2020/DCF-SAD/DCF/PROPLAN-UFMG
Aos
Pró-Reitores(a) e Diretores(a) das Unidades
C/c:
Responsáveis pelos Setores Contábeis e Financeiros da UFMG
Assunto: Restos a Pagar
Prezados(as) Senhores(as),
Diante do que dispõe o Decreto nº 9.428 de 28 de junho de 2018, onde se estabelece que os empenhos emitidos em 2018, não processados e não liquidados até 30/06/2020, serão bloqueados em 30/06/2020 e cancelados em 31/12/2020, solicitamos as seguintes providências:
Para cada empenho inscrito em Restos a Pagar Não Processados, verificar junto ao fornecedor a entrega imediata da mercadoria/serviço com o objetivo de não perder saldo de empenho;
Caso haja a necessidade de desbloqueio, a unidade deve anexar a este processo SEI um ofício do Ordenador de Despesa solicitando e justificando o procedimento, desde que essa justificativa esteja em conformidade com o artigo 4° do Decreto citado, e posteriormente encaminhá-lo (o processo) para DCF-DAF.
Ainda tendo como base o referido Decreto, os empenhos desbloqueados e não liquidados, serão cancelados automaticamente em 31/12/2021.
Em anexo, encaminhamos tabela extraída no Tesouro Gerencial em JUN/2020, contendo todas as Unidades que ainda possuem saldos em Restos a Pagar (conta contábil 631100000) para providências. Localize a sua Unidade e utilize a planilha correspondente.
Estamos à disposição para demais esclarecimentos.
Atenciosamente,
ELIZIO MARCOS DOS REIS
Diretor do Departamento de Contabilidade e Finanças da UFMG
De acordo:
MACILENE GONÇALVES DE LIMA
Pró-Reitora Adjunta de Planejamento e Desenvolvimento da UFMG
Documento assinado eletronicamente por Elizio Marcos dos Reis, Diretor(a), em 16/06/2020, às 17:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por Macilene Goncalves de Lima, Pró-reitor(a) adjunto(a), em 16/06/2020, às 20:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufmg.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0151095 e o código CRC 58492D97. |
Referência: Processo nº 23072.215323/2020-18 | SEI nº 0151095 |