Boletim de Serviço Eletrônico em 16/07/2020

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS

PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO

DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS

 

Ofício Circular nº 12/2020/DCF-SAD/DCF/PROPLAN-UFMG

 

Aos 
Pró-Reitores(a) e Diretores(a) das Unidades 

C/c:
Responsáveis pelos Setores Contábeis e Financeiros da UFMG

 

Assunto: Restos a Pagar 

 

Prezados(as) Senhores(as),

 

Diante do que dispõe o Decreto nº 9.428 de 28 de junho de 2018, onde se estabelece que os empenhos emitidos em 2018, não processados e não liquidados até 30/06/2020, serão bloqueados em 30/06/2020 e cancelados em 31/12/2020, solicitamos as seguintes providências:

  1. Para cada empenho inscrito em Restos a Pagar Não Processados, verificar junto ao fornecedor a entrega imediata da mercadoria/serviço com o objetivo de não perder saldo de empenho;

  2. Caso haja a necessidade de desbloqueio, a unidade deve anexar a este processo SEI um ofício do Ordenador de Despesa solicitando e justificando o procedimento, desde que essa justificativa esteja em conformidade com o artigo 4° do Decreto citado, e posteriormente encaminhá-lo (o processo) para DCF-DAF.

Ainda tendo como base o referido Decreto, os empenhos desbloqueados e não liquidados, serão cancelados automaticamente em 31/12/2021.

 

Em anexo, encaminhamos tabela extraída no Tesouro Gerencial em JUN/2020, contendo todas as Unidades que ainda possuem saldos em Restos a Pagar (conta contábil 631100000) para providências. Localize a sua Unidade e utilize a planilha correspondente.

 

Estamos à disposição para demais esclarecimentos.

 

 

 

 

Atenciosamente,

 

 

ELIZIO MARCOS DOS REIS
Diretor do Departamento de Contabilidade e Finanças da UFMG

 

 

De acordo:

 

 

MACILENE GONÇALVES DE LIMA
Pró-Reitora Adjunta de Planejamento e Desenvolvimento da UFMG

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Elizio Marcos dos Reis, Diretor(a), em 16/06/2020, às 17:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Macilene Goncalves de Lima, Pró-reitor(a) adjunto(a), em 16/06/2020, às 20:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufmg.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0151095 e o código CRC 58492D97.




Referência: Processo nº 23072.215323/2020-18 SEI nº 0151095