Boletim de Serviço Eletrônico em 18/08/2022

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS

 

Termo Aditivo

Unidade Gestora: [153254]

Processo n.º 23072.031204/2016-10

Pregão Eletrônico n.º 003/2017

  

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. 018/2017 QUE FIRMAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS E A EMPRESA BRITÂNICA ADMINISTRAÇÃO & TERCEIRIZAÇÃO EIRELI, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE MOTORISTA DE AMBULÂNCIA DA UFMG.

A Universidade Federal de Minas Gerais, autarquia de regime especial, CNPJ 17.217.985/0001-04, com endereço na Avenida Presidente Antônio Carlos, 6.627, Pampulha - Belo Horizonte/MG, representada pela Reitora, Prof.ª Sandra Regina Goulart Almeida, inscrita no CPF n.º 452.170.336-49, portadora da Carteira de Identidade n.º M2.773.517, e a empresa Britânica Administração & Terceirização - EIRELI, CNPJ: 02.908.313/0001-78, com endereço na Rua Elói Mendes, nº 285, Sagrada Família, CEP: 31.030-110 - Belo Horizonte/MG, neste ato denominada CONTRATADA, representada pelo Sr. João Rafael Pinto Fernandes, CPF nº 084.608.536-40, Carteira de identidade n.º MG: 10.614.453, resolvem firmar o presente Termo ADITIVO, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: Observado o disposto no parágrafo quarto do art. 57 da Lei Federal 8.666/93, determina-se a prorrogação excepcional do prazo de vigência por 04 (quatro) meses, com início a partir de 03/07/2022 á 03/11/2022, ou até a conclusão do processo licitatório.

CLÁUSULA SEGUNDA: O valor estimado do presente termo aditivo relativo à prorrogação excepcional é de R$ 62.471,32 (sessenta e dois mil quatrocentos e setenta e um reais e trinta e dois centavos), perfazendo um valor mensal de R$ 15.617,83 (Quinze mil seiscentos e dezessete reais e oitenta e três centavos). Constitui parte integrante do presente Termo Aditivo a planilha de formação de preços.

CLÁUSULA TERCEIRA: As despesas correrão por conta do Programa de Trabalho 169687 e natureza de despesa 339039. Parágrafo Único: Foi emitida a Nota de Empenho 2022NE00355, para fazer face às despesas inerentes ao contrato, relativas ao exercício financeiro corrente. Será emitida, no exercício(s) subseqüente(s) Notas(s) de Empenho visando ao atendimento das despesas correntes no curso da relação contratual, inclusive as de reforço.

CLÁUSULA QUARTA: Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.

E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Termo Aditivo é assinado eletronicamente pelas partes.

 

Prof.ª Sandra Regina Goulart Almeida

Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais

 

 

João Rafael Pinto Fernandes

Britânica Administração & Terceirização - EIRELI


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Documento assinado eletronicamente por Joao Rafael Pinto Fernandes, Usuário Externo, em 23/06/2022, às 12:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Alessandro Fernandes Moreira, Reitor em exercício, em 30/06/2022, às 16:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23072.031204/2016-10 SEI nº 1533010