Boletim de Serviço Eletrônico em 16/07/2020

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS

PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO

DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS

 

Ofício Circular nº 11/2020/DCF-SAD/DCF/PROPLAN-UFMG

 

Aos 
Responsáveis pelos Setores Contábeis e Financeiros da UFMG
 

Assunto: Novas orientações acerca da Portaria ME nº 139/2020.  Nota Cosit/Sutri/RFB nº 168, de 18 de maio de 2020

 

Prezados(as) Senhores(as),

 

 

Recebemos do Ministério da Educação, no último dia 05, o OFÍCIO-CIRCULAR Nº 48/2020/GAB/SPO/SPO-MEC, que traz novas orientações em relação à interpretação da Receita Federal sobre a PORTARIA nº 139 de 03 de abril de 2020 do Ministério da Economia.

Diferente do que constava no PARECER SEI Nº 5823/2020/ME, que respondia questionamentos da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Franca – DRF/FCA, a Receita Federal respondeu questionamentos do Ministério da Educação sobre a aplicação dos termos da PORTARIA nº 139/2020 aos órgãos federais da administração direta e indireta. A resposta foi encaminhada por meio da Nota Cosit/Sutri/RFB nº 168, de 18 de maio de 2020 (anexa) e traz informações divergentes do Parecer emitido anteriormente e, consequentemente, do OFÍCIO CIRCULAR Nº 10/2020/DCF-SAD/DCF/PROPLAN-UFMG.

O entendimento apresentado na Nota Cosit/Sutri/RFB nº 168, de 18 de maio de 2020 é de que as retenções devem continuar a ser feitas conforme previsto na Instrução Normativa nº 1.234/2012. Transcrevemos abaixo trecho da referida Nota:

 

“8. Portanto, o diferimento dos prazos de recolhimento previstas no art. 2º da Portaria ME nº 139, de 2020, não alberga as situações de retenção apostas no art. 64 da Lei nº 9.430, de 1996, dado que se refere à retenção das contribuições como antecipação aos seus respectivos pagamentos.

 8.1. Por oportuno, informa-se que o recolhimento, nesses casos, deve observar as disposições específicas da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012.”

 

Sendo estas as instruções mais recentes, solicitamos desconsiderar as instruções enviadas por meio do OFÍCIO CIRCULAR Nº 10/2020/DCF-SAD/DCF/PROPLAN-UFMG e orientamos que as Unidades realizem as retenções dos impostos federais como de costume, de acordo com o que prevê a Instrução Normativa RFB nº 1.234 de 11 de janeiro de 2012.

Em caso de dúvidas, favor entrar em contato com a Divisão de Análise e Controle do Departamento de Contabilidade e Finanças da UFMG.

 

 

Atenciosamente,

 

 

CATIANE ALVES DE MACEDO CHAVES
Coordenadora da Divisão de Análise e Controle

 

 

De acordo:

 

ELÍZIO MARCOS DOS REIS
Diretor do Departamento de Contabilidade e Finanças da UFMG

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Catiane Alves de Macedo Chaves, Coordenador(a), em 08/06/2020, às 15:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Elizio Marcos dos Reis, Diretor(a), em 08/06/2020, às 15:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23072.214632/2020-62 SEI nº 0144278