Boletim de Serviço Eletrônico em 17/05/2022

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS

 

Termo Aditivo

Unidade Gestora: [153254]

 

PROCESSO Nº 23072.003903/2019-12

PREGÃO ELETRÔNICO - SRP Nº 005/2019

  

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 016/2019, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS E A EMPRESA ADCON ADMINISTRAÇÃO E CONSERVAÇÃO - EIRELI 

A Universidade Federal de Minas Gerais, autarquia de regime especial, CNPJ 17.217.985/0001-04, com endereço na Avenida Presidente Antônio Carlos, 6.627, Pampulha - Belo Horizonte/MG, neste ato denominada CONTRATANTE, representada pelo Pró-Reitor de Administração, Prof. Ivan José da Silva Lopes, Carteira de Identidade M-2692319, CPF n.º 561.403.636-91, doravante denominada CONTRATANTE, e a ADCON Administração e Conservação - EIRELI inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.552.404/0001-49, sediada na Rua Maura, n. º 803  -  bairro Ipiranga  -  Belo Horizonte  -  Minas  Gerais  - CEP: 31160-260, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Gimar Barcellos, portador da CI nº M-4.330.219 - SSP/MG, CPF nº 691.112.866-87, firmar o presente termo aditivo, mediante as seguintes condições e às cláusulas contratuais seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: Observado o disposto no parágrafo primeiro da cláusula segunda do contrato nº 016/2019, e o inciso II do art. 57 da Lei Federal 8.666/93, determina-se a prorrogação do prazo de vigência por 12 (doze) meses, iniciando-se em 17/06/2022 e findando-se em 17/06/2023.

CLÁUSULA SEGUNDA: O valor estimado do presente termo aditivo relativo à prorrogação do prazo contratual é de R$ 276.021,60 (duzentos e setenta e seis mil vinte e um reais e sessenta centavos), perfazendo um valor mensal de R$ 23.001,80 (vinte e três mil um real e oitenta centavos). Constitui parte integrante do presente Termo Aditivo a planilha anexa.

CLÁUSULA TERCEIRA: A contratada reserva o direito da repactuação anual quando for aprovada a nova Convenção Coletiva 2022.

CLAUSULA QUARTA: As despesas advindas desta contratação correrão por conta do Programa de Trabalho 0108279, natureza da despesa 339039.

Parágrafo Único: Foi emitida a Nota de Empenho 2022NE00043, para fazer face às despesas inerentes ao contrato, visando ao atendimento das despesas correntes no curso da relação contratual, inclusive as de reforço, que terá uma via anexada aos autos do processo administrativo.

CLÁUSULA QUINTA - VANTAJOSIDADE ECONÔMICA - O item 2.1.4. do instrumento contratual original nº 016/2019 fica com a redação alterada, que passa a ser a seguinte: "2.1.4 - Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração, providencia que, em face das previsões de repactuação do item 20 do Termo de Referência, parte integrante do presente ajuste (ver subitem 1.2), poderá se valer da aplicação do item 7, do Anexo IX, da IN 05/2017 SLTI/MPOG";

Parágrafo único: Neste Termo Aditivo ao Contrato nº 016/2019, a Contratante, em face das previsões de repactuação do item 20 do Termo de Referência do Pregão Eletrônico 005/2019, está se valendo da aplicação do item 7, do Anexo IX, da IN 05/2017 SLTI/MPOG.

CLAUSULA SEXTA: Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.

E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Termo Aditivo é assinado eletronicamente pelas partes.

           

Prof. Ivan José da Silva Lopes

Pró-Reitor de Administração da Universidade Federal de Minas Gerais

 

Gimar Barcellos

Adcon Administração e Conservação EIRELI.

 

  

 


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Documento assinado eletronicamente por Gimar Barcellos, Usuário Externo, em 12/05/2022, às 10:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Ivan Jose da Silva Lopes, Pró-reitor(a), em 16/05/2022, às 09:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23072.003903/2019-12 SEI nº 1449412