Boletim de Serviço Eletrônico em 17/05/2022

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS

 

Termo Aditivo

Unidade Gestora: [153254]

 

PROCESSO Nº 23072.043474/2019-16 – Disp. 03/2019

(REMANESCENTE)

 

PROCESSO Nº 23072.036587/2018-84

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2018

  

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 21/2019, QUE FAZEM ENTRE SI A UFMG, POR INTERMÉDIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS E A EMPRESA RIO MINAS TERCEIRIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA

A Universidade Federal de Minas Gerais, autarquia de regime especial, CNPJ 17.217.985/0001-04, com endereço na Avenida Presidente Antônio Carlos, 6.627, Pampulha - Belo Horizonte/MG, neste ato denominada CONTRATANTE, representada pelo Pró-Reitor de Administração, Prof. Ivan José da Silva Lopes, Carteira de Identidade M-2692319, CPF n.º 561.403.636-91 e a empresa Rio Minas Terceirização e Administração de Serviços Ltda, CNPJ 08.491.163/0001-26, com endereço na rua Emílio de Menezes, nº 156 - Bairro Santa Maria - CEP 30.525-200 - Belo Horizonte/MG, neste ato denominada CONTRATADA, representada pelo Sr. Adriano Miranda Oliveira, Administrador, CPF nº  089.017.977-80, Carteira de Identidade  nº MG 10.858.496, resolvem firmar o presente termo aditivo ao contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRA: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a alteração no efetivo de postos inicialmente previsto de acordo com o disposto na cláusula décima terceira do Contrato em epígrafe e na forma do Parágrafo Primeiro do Art. 65 da Lei 8.666/93.

Parágrafo único: procede-se abaixo o acrécimo do posto de trabalho de mecânico conforme demonstrado em tabela:

POSTO

 VALOR POSTO

QUANTIDADE

VALOR TOTAL 

Mecânico

9.748,38

01

9.748,38

TOTAL

 

 

9.748,38

CLÁUSULA SEGUNDA: O valor mensal estimado do contrato com as alterações previstas na cláusula primeira, acima, passa de R$ 49.010,97 (quarenta e nove mil dez reais e noventa e sete centavos), para R$ 58.759,35 (cinquenta e oito mil setecentos e cinquenta e nove reais e trinta e cinco centavos), representando um acréscimo mensal de R$ 9.748,38 (nove mil setecentos e quarenta e oito reais e trinta e oito centavos).

CLÁUSULA TERCEIRA: As despesas correrão por conta do Programa de Trabalho 169687 e natureza de despesa 339039.

Parágrafo Único: Foi emitida a Nota de Empenho 2022NE00038, para fazer face às despesas inerentes ao contrato, relativas ao exercício financeiro corrente. Será emitida, no exercício(s) subsequente(s) Notas(s) de Empenho visando ao atendimento das despesas correntes no curso da relação contratual, inclusive as de reforço, que terá uma via anexada aos autos do processo administrativo.

CLÁUSULA QUARTA: Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.

E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Termo Aditivo é assinado eletronicamente pelas partes.

 

Prof. Ivan José da Silva Lopes

Pró-Reitor de Administração da Universidade Federal de Minas Gerais     

 

 

 

Adriano Miranda Oliveira

Rio Minas Terceirização e Administração de Serviços Ltda

  

 


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Miranda Oliveira, Usuário Externo, em 09/05/2022, às 17:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Ivan Jose da Silva Lopes, Pró-reitor(a), em 11/05/2022, às 14:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23072.043474/2019-16 SEI nº 1437656