Boletim de Serviço Eletrônico em 17/05/2022

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS

 

Termo Aditivo

Unidade Gestora: [153254]

 

PROCESSO N.º 23072.000230/2019-49

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 001/2019

  

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 011/2019, QUE FAZEM ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS E A EMPRESA PLURI SERVIÇOS LTDA

A Universidade Federal de Minas Gerais, autarquia de regime especial, CNPJ 17.217.985/0001-04, com endereço na Avenida Presidente Antônio Carlos, 6.627, Pampulha - Belo Horizonte/MG, neste ato denominada CONTRATANTE, representada pela Reitora, Professora Sandra Regina Goulart Almeida, inscrita no CPF nº 452.170.336-49, portadora da Carteira de Identidade nº M-2.773.517 e a empresa Pluri Serviços Ltda inscrita no CNPJ/MF sob o nº 49.953.581/0001-75, sediada na Rua Frei Gaspar, 432 - Mooca - São Paulo - SP - CEP 03164-100 doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Maria Aparecida Militão de Lira Almeida, portador da Carteira de Identidade RG nº 9.242.996-8, expedida pela SSP/SP, e CPF nº 054.793.948-51, resolvem firmar o presente termo de aditivo, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação contratual e alteração de valor do contrato a fim de atender as demandas de limpeza na Estação Ecológica, Biotério Central, Centro de Microscópica, Centro de Musicalização Integrada – CMI e Design de Modas da Escola de Belas Artes da UFMG.

CLÁUSULA SEGUNDA: Para atender as demandas dos lugares acima mencionado, faz-se necessário a alteração de produtividade e frequência na planilha de formação de preços do contrato 011/2019, de acordo com o facultado no item 9 do Anexo VI-B da IN 05/2017  e do disposto no item 9.4.32 do Termo de Referência do contrato em epígrafe, respeitando o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento), na forma do Parágrafo Primeiro do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA TERCEIRA: Devido às alterações o valor mensal dos serviços passa de R$1.651.005,22 (um milhão seiscentos e cinquenta e um mil cinco reais e vinte e dois centavos) para R$ 1.663.961,96 (Um milhão seiscentos e sessenta e três mil novecentos e sessenta e um reais e noventa e seis centavos), representando um acréscimo mensal de R$ 12.956,74 (doze mil novecentos e cinquenta e seis reais e setenta e quatro centavos).

CLÁUSULA QUARTA: Observado o disposto na cláusula segunda do contrato nº 011/2019, e o inciso II do art. 57 da Lei Federal 8.666/93, prorroga-se o prazo de vigência por 12 (doze) meses, com início a partir de 18/05/2022 á 18/05/2023.

CLÁUSULA QUINTA: O valor estimado do presente termo aditivo relativo à prorrogação do prazo contratual é de R$ 19.967.543,56 (dezenove milhões novecentos e sessenta e sete mil quinhentos e quarenta e três reais e cinquenta e seis centavos), perfazendo um valor mensal de R$ 1.663.961,96 (Um milhão seiscentos e sessenta e três mil novecentos e sessenta e um reais e noventa e seis centavos). Constitui parte integrante do presente termo aditivo a planilha anexa.

Parágrafo único: Fica ressalvada a aplicação do reajuste contratual, oportunamente, quando da divulgação/aprovação e de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho aplicável, nos termos da Cláusula sexta do contrato ora aditado.

CLÁUSULA SEXTA: As despesas correrão por conta do Programa de Trabalho 169687 e natureza de despesa 339039.

Parágrafo Único: Foi emitida a Nota de Empenho 2021NE000574 para fazer face às despesas inerentes ao contrato, relativas ao exercício financeiro corrente. Será emitida, no exercício(s) subseqüente(s) Notas(s) de Empenho visando ao atendimento das despesas correntes no curso da relação contratual, inclusive as de reforço, que terá uma via anexada aos autos do processo administrativo.

CLÁUSULA SÉTIMA: Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.

E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Termo Aditivo é assinado eletronicamente pelas partes.

 

Profa. Sandra Regina Goulart Almeida

Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais

 

 

Maria Aparecida Militão de Lira Almeida

Pluri Serviços Ltda

  

 


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Documento assinado eletronicamente por Maria Aparecida Militão de Lira Almeida, Usuária Externa, em 05/05/2022, às 16:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Sandra Regina Goulart Almeida, Reitora, em 11/05/2022, às 10:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23072.207212/2020-20 SEI nº 1427447