Boletim de Serviço Eletrônico em 05/09/2022

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS

 

Termo Aditivo

Unidade Gestora: [153254]

 

PROCESSO Nº 23072.201310/2020-53

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 011/2020

  

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 150/2020 QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DO DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA DE SUPRIMENTOS E DE SERVIÇOS OPERACIONAIS – DLO E A EMPRESA VIASOLO ENGENHARIA AMBIENTAL S.A.

Universidade Federal de Minas Gerais, autarquia federal de regime especial, por intermédio do Departamento de Logística de Suprimentos e de Serviços Operacionais - DLO, com sede na Av. Presidente Antônio Carlos, nº 6.627, Pampulha - Belo Horizonte/MG, inscrito no CNPJ sob o nº 17.217.985/0001-04, neste ato representada pelo seu Pró-Reitor de Administração, Prof. Ricardo Hallal Fakury, CPF n.º 253.115.736-00 Carteira de Identidade n.º M-318.361, nomeado pela Portaria nº 2.183, de 20 de março de 2018, publicada no DOU de 21 de março de 2018, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa Viasolo Engenharia Ambiental S.A. inscritoa no CNPJ/MF sob o nº 00.292.081/0001-40, sediada na Avenida da Praia, 100, bairro Betim Industrial, em Betim - MG, CEP 32671-172 doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelos Senhores Domênico Barreto Granata, portador(a) da Carteira de Identidade nº MG8299828, expedida pela Secretaria de Segurança Pública de MG, e CPF nº 013.014.936-51 e Alan Pierre de Espíndula Vieira, portador(a) da Carteira de Identidade nº MG8155029, expedida pela Secretaria de Segurança Pública de MG, e CPF nº 040.205.256-09,  resolvem firmar o presente termo aditivo.

CLÁUSULA PRIMEIRA: Observado o disposto do inciso I subitem a) do artigo 65, da Lei 8.666/93, altera-se a cláusula Primeira do contrato conforme descrito na Cláusula seguinte:

CLÁUSULA SEGUNDA: Altera-se a Cláusula Primeira do contrato 150/2020 itens 1.1 e 1.3.

Parágrafo Primeiro: Onde se lê: 1.1. “O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada devidamente licenciada para prestação de serviços realizados de forma contínua, nos termos do Inciso II do Artigo 57 da Lei 8.666/93, para coleta, transporte, tratamento e disposição final dos Resíduos de Serviços de Saúde, do Grupo A, subgrupo A1 e A4 (risco biológico), e Resíduos do Grupo E (perfurocortantes com risco biológico) .....”

Leia-se: “O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada devidamente licenciada para prestação de serviços realizados de forma contínua, nos termos do Inciso II do Artigo 57 da Lei 8.666/93, para coleta, transporte, tratamento e disposição final dos Resíduos de Serviços de Saúde, do Grupo A, subgrupo A1, A2, A4 e A5 (risco biológico), e Resíduos do Grupo E (perfurocortantes com risco biológico) .......”

Parágrafo segundo: no item 1.3 objeto da contratação na Planilha do Grupo I item II.

Onde se lê: Coleta, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos de serviços de saúde do Grupo A, subgrupo A4 (risco biológico) compostos de carcaças de animais de pequeno, médio e grande porte.

Leia-se: Coleta, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos de serviços de saúde do Grupo A, subgrupo A2. A4 e A5 (risco biológico) compostos de carcaças de animais de pequeno, médio e grande porte. A coleta dos resíduos do grupo A2 deve ser realizada imediatamente após a solicitação do contratante.

CLÁUSULA TERCEIRA: Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.

E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Termo Aditivo é assinado eletronicamente pelas partes.

 

 

Prof. Ricardo Hallal Fakury

Pró-Reitor de Administração da Universidade Federal de Minas Gerais

 

Domênico Barreto Granata

Viasolo Engenharia Ambiental S/A

 

Alan Pierre de Espíndula Vieira

Viasolo Engenharia Ambiental S/A

  

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Alan Pierre de Espíndula Vieira, Usuário Externo, em 02/05/2022, às 15:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Domênico Barreto Granata, Usuário Externo, em 04/05/2022, às 17:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Eliane Aparecida Ferreira, Pró-reitor(a) adjunto(a), em 05/05/2022, às 16:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23072.201310/2020-53 SEI nº 1414711