Boletim de Serviço Eletrônico em 06/06/2022

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS

Contrato nº 108/2022

Processo nº 23072.212702/2021-29

  

TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS PARA VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS E MAQUINÁRIOS; E NO SERVIÇO DE GERENCIAMENTO DE MANUTENÇÕES E REVISÕES DE GARANTIA DA FROTA DE VEÍCULO, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, COMPONENTES, ACESSÓRIOS E MÃO DE OBRA - Nº 015/2021 QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS E A EMPRESA PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.

 

A Universidade Federal de Minas Gerais, autarquia de regime especial, CNPJ 17.217.985/0001-04, com endereço na Avenida Presidente Antônio Carlos, 6.627, Pampulha - Belo Horizonte/MG, neste ato representada pela Reitora, Profª. Sandra Regina Goulart Almeida, nomeada pelo Decreto de 1º de março de 2018, publicada no DOU - Seção 2 - de 2 de março de 2018, inscrita no CPF nº 452.170.336-49, portadora da Carteira de Identidade nº M-2.773.517, doravante denominada CONTRATANTE, e a Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.340.639/0001-30, sediada na Calçada Canopo, 11 - 2º andar - sala 03 - Centro de Apoio II - Alphaville, em Santana de Parnaíba-SP doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Sr. Mateus Felipe Francelino de Souza, portador da Carteira de Identidade nº 45.266.343-X, expedida pela SSP/SP e CPF nº 445.695.628-33, tendo em vista o que consta no Processo nº 23072.212702/2021-29 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão por Sistema de Registro de Preços nº 15/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

1.1 O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de gerenciamento de abastecimento de combustíveis para veículos, equipamentos e maquinários; e no serviço de gerenciamento de manutenções e revisões de garantia da frota de veículo, com fornecimento de peças, componentes, acessórios e mão de obra, devendo os serviços serem prestados de forma contínua e ininterrupta, através de sistema informatizado e integrado, com utilização de cartões de abastecimento magnético ou micro processado em rede de postos de combustíveis, concessionárias e oficinas mecânicas, elétricas, borracharias e outras credenciados pela contratada nas cidades onde a Universidade atua, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.

1.2 Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.

1.3 Objeto da contratação:

GRUPO

ITEM

DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO

QUANTIDADE ESTIMADO ANUAL

     (Litros / Valor em Serviços)

PREÇO/PERCENTUAL DE REFERÊNCIA

VALOR ESTIMADO ANUAL

01

01

Gasolina comum→

Etanol comum→

Diesel comum S500 e Diesel S10→

Arla 32→

Fornecimento de Combustíveis

148.553 Litros

4.694 Litros

165.855 Litros

797 Litros

319.899 Litros

R$ 6,6166/ Litro

R$ 5,1236/ Litro

R$ 5,4036/ Litro

R$ 3,4055/ Litro

-3,80%

R$ 982.915,78

R$ 24.050,18

R$ 896.214,08

R$ 2.714,18

R$ 1.905.894,22

02

Taxa de administração pelo Serviço de gerenciamento e pagamento de abastecimento

R$ 0,00 A

0,00%

R$ 0,00

SUBTOTAL - Serviço de Gerenciamento e Fornecimento de Combustíveis:

R$ 1.905.894,22

03

Serviço de manutenção corretiva e revisão de garantia com fornecimento de peças e mão de obra

R$ 40.358,07 B

19,00%

R$ 32.690,04

04

Taxa de administração pelo Serviço de gerenciamento e pagamento de manutenção

R$ 0,00 A

0,00%

R$ 0,00

SUBTOTAL - Serviço de Gerenciamento e prestação de Manutenções​:

R$ 32.690,04

TOTAL GLOBAL:

R$ 1.938.584,26

2. CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA

2.1 O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de 03/06/2022 e encerramento em 03/06/2023, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o  limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:

2.1.1 Os serviços tenham sido prestados regularmente;

2.1.2 Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;

2.1.3 Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;

2.1.4 Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;

2.1.5 Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;

2.1.6 Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;

2.1.7 Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.

3. CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO

3.1 O valor total estimado da contratação é de R$ 1.938.584,26 (um milhão e novecentos e trinta e oito mil e quinhentos e oitenta e quatro reais e vinte e seis centavos).

3.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

3.3 O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.

4. CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:

Gestão/Unidade:  153254/15229

Fonte: 8100000000

Programa de Trabalho:  169687

Elemento de Despesa:  33903001

PI: M20RKG0169J

4.2 No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

5. CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO

5.1 O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.

6. CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE

6.1 As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.

7. CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIA DE EXECUÇÃO

7.1 Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

8. CLÁUSULA OITAVA - REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO

8.1 O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

9.1 As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

10. CLÁUSULA DÉCIMA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

10.1 As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO

11.1 O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:

11.1.1 por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;

11.1.2 amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.

11.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.

11.3 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.

11.4 O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:

11.4.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

11.4.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

11.4.3 Indenizações e multas.

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VEDAÇÕES E PERMISSÕES

12.1 É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

12.2 É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.

12.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.

12.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ALTERAÇÕES

13.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

13.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

13.3 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS

14.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.

15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PUBLICAÇÃO

15.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.

16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FORO

16.1 O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária de Minas Gerais - Justiça Federal.

17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ANEXO

17.1. Integra este documento, o seguinte anexo:

17.1.1. Anexo I - Termo de Referência.

Para firmeza e validade do pactuado, o presente CONTRATO foi lavrado que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado digitalmente pelas partes.

 

 

 

Profª. Sandra Regina Goulart Almeida

REITORA DA UFMG

 

 

 

Representante legal da CONTRATADA:

 

 

 

Mateus Felipe Francelino de Souza

PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

CNPJ: 05.340.639/0001-30

Testemunhas:

 

__________________________________________

 

 

 

 

__________________________________________

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Mateus Felipe Francelino de Souza, Usuário Externo, em 19/04/2022, às 07:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Sandra Regina Goulart Almeida, Reitora, em 20/04/2022, às 14:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

Processo nº 23072.212702/2021-29

 

DO OBJETO

Contratação de empresa especializada no serviço de gerenciamento de abastecimento de combustíveis para veículos, equipamentos e maquinários; e no serviço de gerenciamento de manutenções e revisões de garantia da frota de veículo, com fornecimento de peças, componentes, acessórios e mão de obra, devendo os serviços serem prestados de forma contínua e ininterrupta, através de sistema informatizado e integrado, com utilização de cartões de abastecimento magnético ou micro processado em rede de postos de combustíveis, concessionárias e oficinas mecânicas, elétricas, borracharias e outras credenciados pela contratada nas cidades onde a Universidade atua, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos:

GRUPO

ITEM

DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO

QUANTIDADE ESTIMADO ANUAL

     (Litros / Valor em Serviços)

PREÇO/PERCENTUAL DE REFERÊNCIA

VALOR ESTIMADO ANUAL

01

01

Gasolina comum→

Etanol comum→

Diesel comum S500 e Diesel S10→

Arla 32→

Fornecimento de Combustíveis

148.552,84 Litros

4.693,74 Litros

165.855 Litros

796,63 Litros

319.898,21 Litros

R$ 6,878/ Litro

R$ 5,326/ Litro

R$ 5,617/ Litro

R$ 3,540/ Litro

-

R$ 1.021.746,43

R$ 24.998,86

R$ 931.607,54

R$ 2.820,08

R$ 1.981.172,91

02

Taxa de administração pelo Serviço de gerenciamento e pagamento de abastecimento

R$ 1.981.172,91 A

2,54%

R$ 50.321,79

SUBTOTAL - Serviço de Gerenciamento e Fornecimento de Combustíveis:

R$ 2.031.494,70

03

Serviço de manutenção corretiva e revisão de garantia com fornecimento de peças e mão de obra

R$ 40.358,07 B

-

R$ 40.358,07

04

Taxa de administração pelo Serviço de gerenciamento e pagamento de manutenção

R$ 40.358,07 A

2,54%

R$ 1.025,09

SUBTOTAL - Serviço de Gerenciamento e prestação de Manutenções​:

R$ 41.383,16

TOTAL GLOBAL:

R$ 2.072.877,86

​(A) Valor anual estimado dos serviços de abastecimento e manutenção que serão prestados, sobre os quais incidirão a taxa de administração pelo gerenciamento do serviço.

​(B) Valor anual estimado em serviços de manutenções corretivas e revisões de garantia com fornecimento de peças e mão de obra, com base em dados financeiros executados destes serviços.

 

O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum nos termos do parágrafo único, do art. 1º, da Lei 10.520, de 2002.

Os quantitativos e respectivos códigos dos itens são os discriminados na tabela acima.

A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada por Preço Global.

O prazo de vigência do contrato é de 12 (meses), podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei 8.666, de 1993.

 

JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO

A contratação de serviço de gerenciamento de abastecimento de combustíveis e manutenção de veículos da Universidade Federal de Minas Gerais, se justifica pela necessidade de disponibilizar os insumos e serviços necessários para operação de equipamentos e ferramentas motorizadas, bem como para operação da frota de veículos, necessários para o transporte de colaboradores a serviço da UFMG, garantindo meios para que possam desenvolver as suas funções institucionais, no âmbito de Minas Gerais onde houver Unidades da Universidade e pelo País onde a UFMG estiver inserida em atividades de ensino, pesquisa e extensão. Ainda, o uso de tecnologia e informações integradas através de cartões magnético ou micro processado, proporcionará melhoria na gestão e controle do serviço de abastecimento e manutenção da frota, uma vez que os registros estarão disponíveis para a UFMG checar as informações sobre abastecimentos, consumo de peças automotivas e listagem de manutenções executadas em cada veículo. 

Em números de 2018/2019, a UFMG é composta por 48.949 alunos e 7.060 servidores técnicos e docentes, constituindo uma comunidade universitária de 56.909 pessoas espalhadas em 04 Campi (Pampulha, Saúde, Montes Claros e Tiradentes), que juntos totalizam uma área de 8,77 km², maior em população e extensão que as cidades de Santa Cruz de Minas/MG e Águas de São Pedro/SP.  A Universidade ainda, mantem vínculo com centenas de cidades mineiras e de outros Estados, em decorrência de suas ações de extensão, ensino e pesquisa, dentre outras iniciativas. Neste panorama, destacamos a cidade de Montes Claros/MG, onde o Instituto de Ciências Agrárias da UFMG tem realizado importante trabalho de extensão universitária, responsável em grande parte pela integração entre a UFMG e o Norte de Minas Gerais, contribuindo para o desenvolvimento na região.

Portanto, manter postos de abastecimentos próprios considerando as dimensões da UFMG, modelo adotado em outros tempos, criaria um problema logístico, porque alguns veículos estão espalhados pelo interior de Minas Gerais, realizando viagens em atividades da Universidade e inclusive, viagens para fora do Estado. Deste modo, faz-se necessário haver um serviço de gerenciamento de abastecimento de combustíveis, para que a UFMG consiga suprir sua necessidade de abastecimento de equipamentos e veículos da frota, onde a universidade estiver inserida, e consecutivamente, tenha informações disponíveis para uma melhor gestão e controle de consumo através dos dados gerados.

Já em relação a manutenção corretiva da frota de veículos, apesar da UFMG possuir contrato de fornecimento de peças automotivas e serviço de oficina mecânica própria, algumas manutenções são realizadas externamente, o que pode gerar contratações sucessivas de oficinas externas por teto de dispensa, cujos serviços poderiam ser reunidos num único contrato, melhorando o planejamento, gestão e reduzindo os procedimentos administrativos da Divisão de Transporte e Divisões de Compras da Universidade. ​Vale lembrar que nem todo tipo de manutenção corretiva será realizada em oficinas externas, somente aquelas que o Setor de manutenção da Frota da UFMG não tem capacidade técnica para executar, pela especificidade, especialidade e equipamentos exigidos. Além disso, veículos da frota que por ventura estejam em deslocamento pelo interior de Minas Gerais ou outros Estados, caso ocorra problemas mecânicos ou elétricos passíveis de manutenção pela própria oficina da UFMG, seria logisticamente inviável o deslocamento de mecânico da UFMG para prestar atendimento emergencial, devido ao tempo e custo que envolveria tais deslocamentos. Por isso, se faz necessário haver concomitantemente ao serviço de abastecimento, o serviço de manutenções corretivas com fornecimento de peças e mão de obra qualificada para execução de manutenção em veículo e equipamentos dos mais diversos, que vão de carros de passeio até pá carregadeira, ônibus e carreta, visando suprir a necessidade de manutenções corretivas não realizados pela oficina interna, bem como manutenções emergenciais em veículos que estejam em deslocamento fora de Belo Horizonte.

Através de um levantamento feito pela Assessoria Técnica da Pró-Reitora de Administração - PRA sobre os custos da frota de veículos nos últimos 14 anos, os gastos com combustíveis foram os que tiveram maior impacto nos custos de operação da frota, representando 45% do total, seguido pelos serviços de manutenção em oficinas externas e fornecimento de peças, que juntos representaram 23% do total. Juntos, combustíveis, fornecimento de peças e serviços de oficina externa corresponderam a 68% do custo total de operação da frota.

Tais dados reforçam a necessidade da contratação do serviço de abastecimento e manutenção, tendo por objetivo principal a eficiência do gasto público, considerando ainda a melhoria da gestão e controle, através das informações geradas no sistema de gerenciamento.

Atualmente, a frota é composta por veículos de passeio utilizados para transporte de colaboradores, de veículos como picapes, peruas, combis, caminhões e tratores destinados a atender demandas relacionadas ao transporte de pessoal de manutenção, equipamentos, maquinários e cargas pesadas e volumosas, e de ônibus, micro-ônibus e vans para transporte de alunos, professores e pesquisadores em atividades da UFMG. Pelo exposto, justifica-se a contratação do serviço de gerenciamento de abastecimento e manutenção, para que a frota opere em condições adequadas de funcionamento, desempenho e segurança, a um menor custo de operação, garantindo a qualidade do transporte de colaboradores em viagens locais, estaduais e interestaduais, transporte de documentos, cargas, materiais recicláveis, equipamentos, mobiliários e, para operação de equipamentos e ferramentas motorizadas como geradores, equipamentos de poda e corte, pá carregadora, retroescavadeiras e tratores, empregados em obras e reformas de infraestrutura, manutenções de áreas verdes, dentre outras atividades de conservação dos Campi.

 A não realização desta contratação poderá atrasar a execução dos serviços de transporte, pequenas obras e reforma, manutenção e conservação da UFMG, levando a prejuízos para as atividades acadêmicas e administrativas que dependem destes serviços.

Com relação ao Regime de Execução adotado, por se tratar de serviço de fornecimento de combustíveis, aditivo automotivo e manutenção em veículos, porém, utilizando de tecnologia de cartão magnético ou micro processado, vinculado a um sistema informatizado e integrado para registro e geração de dados e controle de abastecimentos e manutenções, não faria sentido licitar estes itens separadamente, com fornecimento de cartões e sistemas diferentes para cada tipo de combustível e manutenção, o que descaracterizaria o objeto e resultaria em ineficiência do controle e gestão dos abastecimentos e manutenções, por falta de centralização e controle das informações num único sistema.

Por ser o objeto deste estudo um sistema de pagamento e gerenciamento de abastecimentos e manutenções automotivas, e não apenas o fornecimento de combustíveis e manutenções de forma individual, faz-se necessária que a solução seja única não somente para o fornecimento dos combustíveis e serviços de manutenções, mas principalmente para o sistema de gerenciamento e controle, para que os registros de custos, quantidades fornecidas, manutenções executados, rendimento por veículo e outras estatísticas, sejam geradas em um único sistema e de forma padronizada, facilitando a gestão da operação da frota e equipamentos.

 

 

DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO

O objetivo desta solução é implantar um serviço de gerenciamento de abastecimento e manutenção, que deverá atender a frota de veículos, equipamentos e maquinários da Universidade Federal de Minas Gerais, listados na relação do Anexo IV - Listagem de veículos e equipamentos (0867978), bem como outros de interesse ou que venham a ser adquiridos pela Universidade.

A solução da contratada deverá ser integrada com a rede credenciada de postos, concessionárias, oficinas, borracharias e outros do gênero, de forma a viabilizar o pagamento e controle de fornecimento de combustíveis, aditivo e da prestação de serviços de manutenções corretivas com fornecimento de peças, componentes e acessórios, com uso de tecnologia de cartão magnético ou micro processado e autenticação de usuários para validação das operações de abastecimentos e aprovações de manutenções.

A execução do serviço será feita por meio de recursos de tecnologia da informação, através do sistema da contratada e com migração de dados para o sistema da contratante, oferecendo controles globais e individualizados da utilização e dos gastos com combustíveis e manutenções em veículos, equipamentos e maquinários.

O pagamento será realizado mensalmente, mediante apuração dos abastecimentos e manutenções efetivamente realizadas durante o período, e respectivos percentuais de descontos e taxas de administração aplicadas sobre estes serviços.

Tem-se assim que a referida forma de contratação é solução inovadora que vem sendo utilizada por empresas privadas e órgãos públicos, gerando economia significativa, uma vez que dispensa investimentos em sistemas informatizados e estruturas administrativas para registro e controle de abastecimentos e manutenções da frota.

 

DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR

Trata-se de serviço comum, de caráter continuado e sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica, nos termos do parágrafo único, do art. 1°, da Lei 10.520, de 2002, c/c art. 3º, II do Decreto nº 10.024/2019.  Vide arts. 14 a 17 da IN SEGES/MP nº 5/2017.

Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.

A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.

 

REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:

O licitante deverá comprovar aptidão para a prestação do serviço de gerenciamento e controle de abastecimento e manutenção de veículos em rede de postos de combustíveis, concessionárias, oficinas, borracharias, e outros, credenciados em todo território nacional, em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto, por período não inferior a 12 (doze) meses, mediante a apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.

Os atestados deverão trazer a informação das quantidades, prazos e características dos serviços prestados de maneira clara.

Para a comprovação da demanda mínima exigida em relação ao objeto, será aceito o somatório de atestados que comprovem que o licitante gerenciou objeto compatível com o exigido.

Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.

Para a comprovação da experiência mínima de 12 (doze) meses, será aceito o somatório de atestados de períodos diferentes.

O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.

A contratada deverá atender e observar o cumprimento de normas legais e de sustentabilidade, que alcancem a prestação dos serviços envolvidos na contratação.

O objeto se enquadra como serviço de natureza constante, ininterrupta e indiferenciada ao longo do tempo, podendo estender-se por mais de um exercício financeiro em caso de prorrogação do contrato, objetivando, essencialmente, assegurar a continuidade operacional de equipamentos, maquinários e frota de veículos. Desse modo, a natureza do serviço é classificada como contínua, nos moldes do artigo 15 da Instrução Normativa nº 005/2017, da SEGES/MPDG.

Esta contratação deverá iniciar-se em março de 2022 em substituição à contratação vigente, e o contrato terá duração inicial de 12 (doze) meses, podendo vir a ser prorrogado por iguais períodos, na forma e nos limites da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

Não se vislumbra necessidade de transição contratual com transferência de conhecimento, uma vez que o serviço pleiteado assim como os sistemas utilizados pelas empresas consiste em atividade comum e conhecida pelos prestadores de serviço deste ramo de negócio.

No ETP foi identificada algumas das empresas fornecedoras de soluções que atendem aos requisitos desta contratação:

Nutricash Serviços Ltda;

Trivale Administração Ltda;

Ticket Log Soluções HDFGT S.A.;

Sodexo Pass do Brasil Serviços de Gestão de Despesas e Frota Ltda;

Alelo S.A.;

CGMP – Centro de Gestão de Meios de Pagamento Ltda "Sem Parar".

Não foram identificados durante o estudo, nenhum requisito relacionado a contratação que restrinja ou limite a participação na licitação, por empresas deste ramo de negócio.

Além dos pontos acima, o adjudicatário deverá apresentar declaração de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço como requisito para celebração do contrato.

 

CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE

O principal impacto ambiental decorrente desta contratação é a poluição atmosférica pela emissão de gases veiculares, conforme detalhado em estudo preliminar.

Os critérios de sustentabilidade socioambientais apresentados para execução desta contratação, visam minimizar os possíveis impactos ambientais e contribuir para recuperação dos níveis de qualidade do ar:

aquisição do aditivo automotivo Arla 32 com certificação do INMETRO, como forma de garantir sua eficiência na redução e controle da emissão de óxido de nitrogênio nos veículos a diesel;

durante a execução do contrato, adoção preferencial do combustível etanol para abastecimento dos veículos Flex.

Já para os veículos movidos exclusivamente a gasolina, não há ações disponíveis para redução de impactos ambientais decorrentes da emissão de gases atmosféricos.

 

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:

A contratada deverá disponibilizar, preferencialmente via web, sistema informatizado e integrado com a rede de estabelecimentos credenciados, que contemple o fornecimento, pagamento e gestão integrada de serviços de abastecimentos e manutenções automotivas.

A contratada deverá disponibilizar via web ou outro meio eletrônico, consulta a rede de postos, concessionárias, oficinas mecânicas e elétricas, borracharias e outros credenciados, devendo conter endereço, telefone, tabela de preços de combustíveis, aditivo, e de preços de mão de obra padrão, mantendo-a atualizada.

Quando a solução tecnológica adotada pela contratada envolver equipamentos ou periféricos necessários à operação do sistema, os mesmos deverão ser disponibilizados sem qualquer ônus para a contratante.

A contratada deverá dispo de ampla rede de estabelecimentos conveniados, em todo o território nacional, devendo, se necessário, promover o credenciamento de outros, a pedido da contratante.

Os pagamentos aos estabelecimentos integrantes da rede credenciada deverão ser realizados pela contratada, inexistindo quaisquer vínculos ou obrigações financeiras entre a contratante e os fornecedores e prestadores.​

A contratada deverá prestar todos os esclarecimentos solicitados, obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações decorrentes da constatação de vícios, defeitos ou incorreções relativas ao serviço objeto desta contratação, bem como a respeito da qualidade dos combustíveis e aditivo, qualidade e garantia dos serviços de manutenções, peças e componentes substituídos, casos em que a contratada deverá, às suas expensas e de sua rede credenciada, realizar correções e comprovar a regularidade e a procedência dos combustíveis, peças, componentes e acessórios.

 

Do fornecimento de combustíveis e aditivo

A contratada deverá manter rede credenciada de postos de combustíveis atendendo aos seguintes requisitos:

no mínimo 30 (trinta) postos credenciados em cada capital brasileira, incluindo a região metropolitana de Belo Horizonte/MG e Montes Claros/MG;

no mínimo 02 (dois) postos credenciados em cada município mineiro com mais de 50.000 habitantes;

no mínimo 01 (um) posto credenciado em cada Rodovia Estadual e Federal do país, e mínimo de 02 (dois) postos credenciados em rodovias que ligam as capitais dos Estados e Distrito Federal.

7.1.7.1.1. No entorno dos Campi e Unidades isoladas da UFMG, a contratada deverá manter postos de combustíveis credenciados, num raio de até 1 quilômetro das localidades abaixo:

Campus Pampulha:

PORTARIA 1: Av. Presidente Antônio Carlos, 6627 - Pampulha, Belo Horizonte - MG, CEP 31270-901;

PORTARIA 2: Av. Antonio Abrahao Caram - São José, Belo Horizonte - MG, 31275-180;

PORTARIA 4: Av. Perimetral Sul - São Francisco, Belo Horizonte - MG, 31255-040;

PORTARIA 5: Av. Presidente Carlos Luz - Alto Caiçaras, Belo Horizonte - MG, CEP 31310-265;

Campus Saúde: Av. Prof. Alfredo Balena, 110 - Santa Efigênia, Belo Horizonte - MG, 30130-100;

Unidades Região Metropolitana de BH:

ESCOLA DE ARQUITETURA: R. Paraíba, 697 - Savassi, Belo Horizonte - MG, 30130-141;

FACULDADE DE DIREITO: Av. João Pinheiro, 100 - Centro, Belo Horizonte - MG, 30130-180;

CONSERVATÓRIO DE MÚSICA: Rua dos Guajajaras, 100 - Centro, Belo Horizonte - MG, 30180-100

OBSERVATÓRIO ASTRONÔMICO: Serra da Piedade, Caeté - MG

CENTRO CULTURAL: Av. Santos Dumont, 174 - Centro, Belo Horizonte - MG, 30111-040

ESPAÇO DO CONHECIMENTO: Praça da Liberdade, 700 - Funcionários, Belo Horizonte - MG, 30140-010

Campus Montes Claros: Av. Universitária, 1000 - Universitário, Montes Claros - MG, 39404-547;

Unidade Diamantina: CASA DA GLÓRIA: R. da Glória, 298 - Centro, Diamantina - MG, 39100-000;

Campus Cultural​ Tiradentes: R. Direita, 230 - Tiradentes, MG, 36325-000.

A rede de postos deverá estar disponível para abastecimentos todos os dias da semana, inclusive nos feriados.

O sistema da rede de postos credenciados deverá possuir requisitos mínimos para emitir e fornecer, a cada operação e por geração automática e eletrônica, comprovantes das transações, contendo as informações a seguir:

A data e hora da transação;

Identificação do posto (Nome e Endereço);

Identificação do veículo (placa);

Leitura do Hodômetro do veículo no momento do abastecimento;

Tipo de Combustível ou aditivo;

Quantidade de litros do combustível ou aditivo;

Valor unitário e Valor total do abastecimento;

Identificação do Condutor/funcionário.

A rede de postos credenciados deverá estar equipada para quando houver problemas de sistemas, aceitar transações e procedimentos de contingência para finalização da transação, sem comprometimento da segurança para coibir utilizações não autorizadas.

A rede de postos de combustíveis credenciados deverá obedecer às normas da Agência Nacional do Petróleo bem como as normas e legislações a fim de garantir a segurança operacional e ambiental da operação.

A contratada deverá fornecer os cartões magnéticos ou micro processados, sendo um para cada veículo, grupo de equipamentos e maquinários, que serão utilizados para autorização de abastecimentos, conforme cotas mensais de consumo estabelecidas para cada veículo, grupo de equipamentos e maquinários relacionados no Anexo IV - Listagem de veículos e equipamentos(0867978), podendo estas cotas serem redimensionadas pela contratante via sistema.

7.1.7.6.1. Nos cartões magnéticos ou micro processados, deverão conter informação impressa para identificação dos veículos, exceto quando equipamentos e maquinários motorizados, e outros do gênero que dependam de combustíveis para funcionamento, caso em que poderá ser emitido cartões suplementares, sem a identificação impressa das Unidades Gestoras ou grupo de equipamentos e maquinários, desde que o cartão sejam associados à:

Unidades Gestoras de equipamentos e maquinários ou;

grupo de equipamentos e maquinários conforme similaridade, a exemplo de geradores, equipamentos de manutenção de áreas verdes, máquinas pesadas de obras/movimentação de terra, etc.

A contratada deverá emitir novos cartões magnéticos ou micro processados sem custo adicional, para:

inclusão de veículos e maquinários recém adquiridos pela contratante;

substituição de cartões defeituosos ou danificado;

substituição de cartões extraviados ou furtados.

O fornecimento de combustíveis e aditivo deverá ser feito por meio de identificação e autenticação do condutor ou funcionário autorizando, devendo a identificação ser validada durante a operação de abastecimento através do uso de senhas individuais, ou outro método de identificação e autenticação disponibilizado pela contratada.

Será de responsabilidade da contratada a solução técnica que identifique o funcionário/condutor do veículo no ato do abastecimento e coíba com agilidade e segurança as eventuais utilizações não autorizadas, bem como a solução para validação de operações de abastecimento diante de problemas técnicos ou fatos não previstos na contratação.

A contratada deverá fornecer, de forma parcelada e contínua, na medida em que ocorrer a demanda, somente os combustíveis e aditivo especificados abaixo, exceto quando houver promoções em postos credenciados, equiparando o valor dos combustíveis Gasolina, Etanol e Diesel comuns, ao aditivado, premium ou outro superior, situação esta que, a contratante poderá optar no momento do abastecimento, pelo fornecimento do combustível superior, desde que o preço seja igual ou inferior ao combustível contratado

Gasolina comum;

Etanol comum;

Diesel comum (S500);

Diesel S10 ou outro que venha a substituí-lo;

Agente Redutor Líquido Automotivo (Arla 32) com certificação do INMETRO

Os valores dos combustíveis e aditivos adquiridos serão faturados de acordo com o preço à vista na bomba ou o menor preço ofertado pelo posto, quando houver promoções ou diferentes formas de pagamento.

7.1.7.11.1. Os combustíveis deverão atender às especificações técnicas e de qualidade exigidas pela Agência Nacional do Petróleo — ANP, conforme legislação em vigor, se reservando a contratante no direito de exigir prova de teste de qualidade à contratada ou na rede de postos credenciados.

A contratada deverá oferecer os recursos e meios necessários e suficientes para a supervisão e fiscalização da regularidade e correção dos abastecimentos, além de assegurar que:

Todo combustível registrado pela bomba seja efetivamente abastecido no veículo indicado;

Não sejam abastecidos veículos que não estejam autorizados pela contratante;

Só sejam utilizados os combustíveis autorizado pela contratante;

Só sejam liberados abastecimentos para pessoal autorizado pela contratante.

Os combustíveis e aditivo poderão ser recusados nos seguintes casos:

Possuírem densidade fora do padrão;

Estiverem contaminados por quaisquer elementos não permitidos em sua composição;

For detectada presença de outras substâncias, em percentuais além dos permitidos em sua composição;

Abastecimento em volume diferente do solicitado;

Abastecimento com o produto errado.

O combustível recusado deverá ser substituído imediatamente, retirando do tanque de combustível e recolocando o dentro das especificações, exceto quando:

o erro for abastecimento com combustível aditivado ou superior ao solicitado, podendo neste caso e mediante autorização do Gestor do contrato, a contratada aplicar o preço do combustível comum registrado no posto, como forma alternativa à substituição do produto no tanque, desde que o veículo, equipamento ou maquinário seja projetado para funcionar com o combustível abastecido sem perda de desempenho;

houver inconformidade no volume, devendo a contratada por intermédio de sua rede de postos credenciados, completar o volume no tanque ou corrigir o valor do abastecimento de forma que corresponda a quantidade de fato abastecida.

Identificada a adulteração de combustíveis ou infrações legais ou normativas cometidas pelos postos credenciados, a contratada será responsável pela denúncia às autoridades competentes, conforme o caso.

 

Da prestação de serviços de manutenção corretiva e revisões de garantia

Entende-se como manutenção corretiva todos os serviços de reparação executáveis em concessionárias, oficinas mecânicas, elétricas, funilaria e pintura, além de borracharias e outros, que venham a ocorrer fora da programação estabelecida para as manutenções preventivas, para correções de defeitos diversos resultantes de desgaste e/ou deficiências de operação, manutenção e fabricação, garantindo a operação de veículos e maquinários, além de preservar a segurança de pessoas e bens.

Deverá ser prestado serviços de manutenção corretiva com fornecimento de peças, componentes e acessórios automotivos, por meio de rede de oficinas e concessionárias previamente credenciadas, para manutenção nos veículos da frota da contratante.

Além das manutenções corretivas, deverão ser prestados serviços de manutenções de garantia de fábrica, para os veículos ainda em prazo de garantia ou veículos que venham a ser adquiridos, devendo as revisões serem realizadas exclusivamente em concessionárias das respectivas marcas.

Os serviços de manutenções corretivas a serem prestados em veículos a gasolina, etanol, diesel e flex são:

Mecânica Geral: Consiste nos serviços de mecânica geral em motor, caixa de câmbio, sistema de injeção, bomba e bicos injetores, sistema de freios, sistema de arrefecimento e todos os outros serviços afins;

Lanternagem: Consiste nos serviços de consertos de lataria, solda em geral e todos os outros serviços afins;

Tapeçaria: Consiste nos serviços de substituição ou conserto de estofados e cobertura interna do veículo, incluindo tapeçaria, bem como a parte mecânica do funcionamento dos bancos, portas, maçanetas, cintos de segurança, borrachas das portas e todos os outros serviços afins;

Sistema Elétrico: Consiste no serviço de substituição ou conserto de partes elétricas dos veículos e equipamentos (bateria, faróis, lâmpadas, condutores, comandos, setas, vidros elétricos, travas elétricas, limpadores de para-brisa, sistema antifurto e outros);

Sistema Hidráulico: Consiste nos serviços de substituição ou conserto nos sistemas hidráulicos dos veículos e equipamentos (freios, direção e outros);

Borracharia Completa: Consiste em remendos, em pneus com e sem câmara de ar, troca de pneus, câmaras de ar, válvulas, vulcanização de pneus, desempeno de rodas de ferro e liga leve, colocação de rodas, calotas, sistema de rodoar e todos os outros serviços afins;

Balanceamento, Alinhamento, Cambagem e Caster: Consiste nos serviços de regulagem do sistema de rodagem do veículo e todos os outros serviços afins;

Suspensão: Consiste nos serviços de substituição e/ou consertos de amortecedores, estabilizadores, borrachas, calços, balanças, molas, pivôs, barra de direção e todos os outros serviços afins;

Instalação de Acessórios: Consiste nos serviços de instalação ou manutenção de qualquer acessório indispensável ao funcionamento ou segurança dos veículos;

Vidraceiro: Consiste nos serviços de substituição dos vidros frontal, traseiro e lateral, retrovisores, borrachas e guarnições dos vidros, substituição e instalação de películas automotivas, polimento dos para-brisas e todos os outros serviços afins;

Ar condicionado: Consiste nos serviços de reparo do sistema de resfriamento do ar do interior do veículo, inclusive troca de gás, conserto e substituição do compressor, higienização, troca de componentes eletrônicos, filtros de cabine/pólen e todos os outros serviços afins.

A contratada deverá manter rede de prestadores credenciados em todo Território nacional, especialmente em todas as localidades de atuação da contratante, na forma que segue:

7.1.8.5.1.         Na Região Metropolitana de Belo Horizonte/MG e em Montes Claros/MG:

01 (uma) concessionária autorizada de todas as marcas de fabricantes de veículos que compõem a frota da contratante, visando que seja mantida a garantia de fábrica para veículos novos;

mínimo de 03 (três) empresas especializadas no fornecimento de placas de identificação para todas as marcas e modelos de veículos da Universidade, no padrão estabelecido pelo CONTRAN;

mínimo de 03 (três) empresas especializadas no serviço de reparo de tapeçaria e forração automotiva;

mínimo de 03 (três) empresas especializadas nos serviços de higienização e manutenção de sistemas de ar condicionado.

7.1.8.5.2.          Território nacional, especialmente na Região Metropolitana de Belo Horizonte/MG, Montes Claros/MG, Capitais e municípios com mais de 50.000 mil habitantes:

mínimo de 02 (três) empresas especializadas no fornecimento de cópia de chaves simples e/ou codificadas, assim como na abertura de portas e fechaduras de veículos automotores;

mínimo de 03 (três) empresas especializadas no serviços de reparos de motores a gasolina, etanol, flex e diesel, em seus sistemas: elétricos, eletrônicos, arrefecimento, substituição de peças, reparos em bombas diversas e demais sistemas que forem necessários para seu pleno funcionamento;

mínimo de 03 (três) empresas especializadas no serviços de reparos no sistema de escapamento e emissão de gases;

mínimo de 03 (três) empresas especializadas no serviços de reparos de suspensões dianteira e traseira, amortecedores, molas e demais peças de estabilização do veículo;

mínimo de 03 (três) empresas especializadas nos serviços de alinhamento ou geometria de direção, balanceamento computadorizado, cambagem e caster, inclusive em veículos pesados e equipamentos tais como ônibus, caminhões, tratores e outros conforme a listagem da frota e equipamentos;

mínimo de 03 (três) empresas especializadas nos serviços de borracharia automotiva, desempeno e recuperação de rodas de ferro ou de liga leve, inclusive em veículos pesados e equipamentos tais como ônibus, caminhões, tratores e outros conforme a listagem da frota e equipamentos;

mínimo de 03 (três) empresas especializadas nos serviços de vidraçaria, reparação de trincas e substituições de para-brisas dianteiro, traseiro e laterais, bem como manutenção de máquinas de vidros, elétricos ou manuais, e substituições de espelhos retrovisores.

A prestação do serviço deverá ser realizada somente após a apresentação de orçamentos em estabelecimentos credenciados pela contratada, que deverão identificar de forma clara os serviços a serem executados e peças, componentes e acessórios a serem substituídos.

Para cada serviço a ser realizado ou peça a ser substituída, a contratante poderá realizar até três orçamentos deferentes na rede de estabelecimentos credenciados.

Os estabelecimentos credenciados para onde for encaminhado os veículos, deverá receber, inspecionar e emitir orçamento por meio do sistema da contratada, devendo atender aos prazos:

até 1 dia para veículos leves;

até 2 dias para veículos pesados e;

até 2 dias para equipamentos/maquinários, a exemplo, tratores, pá carregadeira, retro escavadeira.

As manutenções corretivas serão realizadas pelo orçamento de menor valor, sendo passível de não aprovação os serviços, peças, componentes e acessórios considerados excedentes ou não compatíveis/relacionados ao diagnóstico preliminar realizado pela Divisão de Transporte da UFMG.

Os serviços de manutenção inclusive substituição de peças, só terão sua execução liberada após emissão da autorização pela Contratante, na pessoa do Gestor da Frota ou Gestor do contrato, mediante validação feita preferencialmente via sistema da contratada.

A contratada deverá utilizar nas manutenções somente peças, componentes e acessórios originais, genuínas ou peças com as mesmas especificações e qualidade da produção original conforme ABNT NBR 15296:2005, realizando as substituições por produtos novos, que sejam compatíveis com o veículo e atendam aos requisitos mínimos de qualidade e segurança.

A norma ABNT NBR 15296:2005, irá garantir que nas manutenções, somente sejam utilizadas peças que tenham sido fabricadas pelo mesmo processo de fabricação (tecnologia), apresentando as mesmas especificações técnicas da peça que irá ser substituída.

7.1.8.12.1. Será dada preferência à substituição de peças pelo menor preço, exceto quando as peças, mesmo tendo sido fabricadas conforme produção original (ABNT NBR 15296), não apresentarem requisitos mínimos de qualidade e segurança, ou economia significativa que justifique a aquisição destas peças em detrimento às originais ou genuínas.​

Os estabelecimentos integrantes da rede credenciada da contratada deverão fornecer, além das notas ficais a devolução das peças, componentes e acessórios substituídos nos veículos e maquinários, ou descarta-las quando autorizados pela contratante.

Todos os serviços executados, ou materiais fornecidos pelos estabelecimentos credenciados da contratada, estarão sujeitos à aceitação da contratante, na pessoa do Gestor do Contrato ou Chefe da oficina mecânica da UFMG, que aferirá se aqueles satisfazem o padrão de qualidade desejável e necessário, inclusive quanto à substituição por peças, componentes e acessórios novos.

7.1.8.14.1. Na hipótese acima prevista, os estabelecimentos credenciados pela contratada deverão executar os serviços, bem como providenciar a substituição das peças, componentes ou acessórios, arcando com todas as despesas decorrentes, devendo tomar estas providências tão logo seja comunicada à contratada a não aceitação pela contratante.

 

Do Sistema de Gerenciamento de Abastecimento e Manutenção

O sistema deverá estar disponível vinte e quatro horas por dia, sete dias na semana, ininterruptamente, exceto em períodos de manutenção, desde que a manutenção seja programada e divulgada com antecedência pela contratada.

Das funcionalidades do módulo de abastecimentos:

Permitir a parametrização dos cartões magnéticos ou micro processados com os dados necessários para identificação das características dos veículos, roll de equipamentos e maquinários que serão abastecidos ou Unidade Gestora que fará os abastecimentos de equipamentos e maquinários;

Permitir a identificação e autenticação do condutor ou funcionário autorizado no ato da operação de abastecimento, podendo ser feita através de senha pessoal ou outro método que garanta a segurança da operação;

Permitir o bloqueio, desbloqueio e cancelamento em tempo real dos cartões e condutores/funcionários autorizados;

Permitir a definição de limite de valor, para que a contratante estabeleça cotas para cada veículo ou cartão, que não poderá ser ultrapassado sem expressa autorização do Gestor ou Fiscal do Contrato;

Recusar as operações de abastecimento quando o cartão não corresponder ao veículo cadastrado ou condutor/funcionário não for cadastrado e autorizado;

Das funcionalidades do módulo de manutenções:

Permitir a abertura de Ordens de Serviço e recebimento de orçamentos pelo sistema apenas para veículos e maquinários cadastrados;

Permitir a aprovação total ou parcial de orçamento de peças, componente, acessórios e serviços, para a execução das manutenções;

Permitir o acompanhamento do status dos serviços de manutenções.

Permitir a parametrização de níveis de permissões aos usuários gestores do sistema, concedendo acesso parcial e/ou completo a recursos, informações e relatórios, de forma que o Gestor do Contrato tenha acesso a todas as funcionalidades, e os Gestores Locais apenas às consultas e relatórios correspondente a abastecimentos e manutenções em veículos, equipamentos e maquinários de sua Unidade;

Permitir a integração entre os sistemas da contratante e contratada, sendo que em caso de incompatibilidade na integração, poderá a contratada realizar a exportação de dados em formato e estrutura compatíveis ao sistema da contratante, para que seja realizada a importação dos dados.

O sistema da contratada deverá armazenar dados e registrar informações conforme os parâmetros:

7.1.9.6.1. Cadastro para identificação do veículo e roll de equipamentos e maquinários ou Unidade Gestora dos equipamentos e maquinários, devendo conter no mínimo, quando do cadastramento de veículos:

marca/modelo;

ano de fabricação;

unidade de lotação ou gestora de equipamentos/maquinários;

chassi;

placa;

tipo de combustível;

capacidade do tanque;

autonomia de rodagem km/litro.

7.1.9.6.2. Cadastro para identificação de condutores e funcionários, quando das operações de abastecimento:

Nome;

Registro funcional (matrícula);

Unidade de lotação;

situação ou status.

7.1.9.6.3. Registro detalhado das operações de abastecimento e manutenção, acumulados a partir da contratação do serviço, devendo conter no mínimo os seguintes dados:

data;

hora;

identificação do estabelecimento (Razão Social – CNPJ – endereço);

identificação do veículo, maquinário ou unidade gestora dos equipamentos;

leitura do hodômetro do veículo no momento do abastecimento ou manutenção;

descrição dos serviços executados e produtos fornecidos (combustível, peças, componentes ou acessórios);

valor unitário por produto e serviços;

quantidade dos produtos fornecidos (litros de combustíveis ou quantidades de peças, componentes ou acessórios);

valor total da operação de abastecimento ou serviço de manutenção incluindo peças;

identificação do condutor ou funcionário que realizou o abastecimento.

7.1.6.4. Armazenar os dados e informações pelo período de vigência do contrato e aditivos, disponibilizando-os à contratante quando solicitado, em formatos que suporte a importação para o sistema de gestão da frota da contratante.

7.1.6.5. Gerar backup ou cópias de segurança das informações registradas desde o início da contratação, e ao final do contrato, fornecer o backup completo em formato planilha eletrônica.

O sistema da contratada devera processar e consolidar os dados armazenados, para emitir relatórios gerenciais, financeiros e operacionais, contendo no mínimo, totais de quilômetros rodados, totais em combustíveis fornecidos, desempenho medido em quilômetros por litro de combustível, totais em serviços de manutenções executados e totais em peças substituídas, podendo serem gerados de forma global e/ou individualizada em formato planilha eletrônica, PDF, impressão e outros, devendo conter no mínimo os seguintes relatórios, exceto os parâmetros e/ou relatórios marcados como (opcionais):

Relatório de veículos ativos e inativos, informações de cadastramento do veículo e cadastramento de unidades gestoras de equipamentos e maquinários e cotas para abastecimentos;

Relatório completo para abastecimentos e serviços de manutenções com valores financeiros, podendo ser gerado por:

estabelecimento credenciado;

placa do veículo ou identificação do maquinário ou grupo de equipamentos;

serviço de manutenção ou tipo de combustível ou aditivo;

Unidade da UFMG (opcional);

Condutor ou funcionário autorizado para abastecimento.

Relatório de acompanhamento de gastos e Cotas de abastecimentos por veículo, maquinário e unidade gestora de abastecimentos de equipamentos;

Relatório de desempenho de veículos medido em quilômetros por litro;

Relatório de Custo de manutenção por quilômetro medido em R$(reais)/por quilômetro rodado (opcional);

Relatório de Custo de abastecimento por quilômetro medido em R$(reais)/por quilômetro rodado (opcional);

Relatório de veículos com distorções de alta quilometragem por litro ou alto consumo de combustível (opcional).

7.1.9.7.1. O sistema da contratada deverá permitir a emissão de relatórios, podendo escolher o período que for necessário para análise das informações de abastecimentos e manutenções.

 

Do início da execução do serviço e implementação da solução

A execução dos serviços será iniciada imediatamente após a assinatura do contrato, devendo a contratada disponibilizar o sistema de gerenciamento de abastecimento e manutenção, devendo efetuar:

cadastramento ou importação de dados de gestores ou usuários do sistema, envio de senhas pessoais e configuração de perfis de acesso;

cadastramento ou importação de dados de veículos e maquinários e emissão de cartões de abastecimento individuais;

castramento ou importação de dados de unidades gestoras ou grupo de equipamentos e maquinários e emissão de cartões de abastecimento suplementares;

cadastramento ou importação de dados de condutores e funcionários e envio de senhas pessoais;

parametrização do sistema de acordo com as necessidades de controle da contratante.

A contratada terá até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato para realizar a implementação completa do sistema e emissão dos cartões magnéticos ou microprocessados.

A contratada deverá realizar, quando solicitada, treinamentos de gestores e usuários do sistema de gerenciamento de abastecimentos e manutenções.

 

INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA

A demanda do órgão tem como base as seguintes características:

A frota é composta por 249 veículos, dentre eles automóveis de passeio sedan, hatch e station wagon(peruas), kombis, picapes, jipes e utilitários, furgões e vans, motocicletas, caminhonetes com cabine dupla, com carroceria aberta e com cabine dupla/carroceria aberta, caminhões tanque, caminhões carroceria aberta, caminhão basculante, carreta, ônibus, micro ônibus e ônibus biblioteca. 

Dentre os equipamentos e maquinários que necessitarão de serviços de abastecimentos, e em alguns casos de serviços de manutenção, estão os tratores, micro tratores, pá carregadora, retroescavadeiras, geradores, equipamentos de manejo de áreas verdes, caldeiras, motos e automóveis utilizados para estudos.

Os veículos e equipamentos poderão ser consultados na relação do Anexo IV - Listagem de veículos e equipamentos (0867978).

A licitante vencedora será aquela que apresentar, referente ao período de 12 meses, o MENOR PREÇO GLOBAL.

O menor preço global será apurado por meio de descontos ofertados em percentuais, aplicadosindividualmente sobre cada itens que compõe o objeto, sendo eles:

serviço de fornecimento de combustíveis;

taxa de administração pelo serviço de gerenciamento e pagamento de abastecimentos;

serviço de manutenção com fornecimento de peças e mão de obra;

taxa de administração pelo serviço de gerenciamento e pagamento de manutenções.

Quando houver diferentes preços praticados pelos estabelecimentos credenciados para o mesmo tipo de combustível ou serviço de manutenção, em função de forma de pagamento ou outras condições, a licitante vencedora deverá utilizar o menor preço ofertado, aplicando sobre ele o percentual de desconto da proposta.

 

OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designados, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;

Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;

Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;

Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.

Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:

exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;

direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;

promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e

considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.

Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;

Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;

Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;

Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.

 

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;

Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;

Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;

Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;

Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;

Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal/Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;

Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;

Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.

Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.

Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.

Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.

Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.

Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.

Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.

Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;

 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.

Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;

Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.

Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;

Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;

Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a” e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:

O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;

Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

 

DA SUBCONTRATAÇÃO 

Não será permitida a subcontratação do objeto licitatório, no todo ou em parte, com exceção ao credenciamento pela contratada da rede de estabelecimentos composta por de postos de combustíveis, concessionárias, oficinas, borracharias e outros necessários para execução do objeto.

 

ALTERAÇÃO SUBJETIVA

É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

 

CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO

A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

A conformidade de insumo/material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.

O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.

O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.

As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.

A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto.

Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.

O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.

Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.

A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.

Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas neste Termo de Referência.

O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas:

Verificar os preços dos combustíveis e aditivo abastecidos em relação à média de preço da ANP;

Verificar o percentual de desconto aplicado sobre os preços dos combustíveis, aditivo e manutenções, bem como a taxa de administração efetivamente aplicada;

Solicitar à CONTRATADA ou ao seu preposto todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços;

Emitir pareceres em todos os atos da CONTRATADA relativos à execução do contrato, em especial naqueles que possam resultar em abertura de procedimento para apuração de eventuais infrações administrativas, alterações, prorrogações e rescisão do contrato;

Demais atribuições necessárias ao bom desempenho dos serviços.

As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.

A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

 

DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO

A avaliação da execução do objeto utilizará  os critérios disposto neste item, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:

não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou

deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios:

Disponibilidade do sistema de gerenciamento e controle de abastecimento e manutenção:

Finalidade: Garantir que o sistema esteja online ininterruptamente para acesso de usuários da UFMG e para estabelecimentos credenciados no momento da transação, conforme disposto no item 7.1.7.10. do Termo de Referência, exceto quando houver manutenções programadas do sistema ou problemas de conexão do estabelecimento credenciado ou da Universidade

Meta: 100% de disponibilidade do sistema

Forma de acompanhamento: relatório de fechamento mensal da contratada com quantidade de operações realizadas e registro de usuários que não conseguiram acessar o sistema ou efetivar transações em estabelecimentos credenciados por indisponibilidade ou erros do sistema

Periodicidade: mensal

Forma de cálculo: (nº total de acessos frustrados + nº total de transações não efetivadas) x 100

total de transações de abastecimentos e manutenções realizadas

Faixas de ajuste no pagamento aplicáveis ao valor mensal da fatura: 

0% de indisponibilidade do sistema - 100%

Acima de 0% e até 5% de indisponibilidade do sistema – 99,50%

Acima de 5% e até 10% de indisponibilidade do sistema – 99,00%

Acima de 10% e até 15% de indisponibilidade do sistema – 98,50%

Acima de 15% de indisponibilidade do sistema – 98,00%

Conformidade dos abastecimentos  e manutenção realizados:

Finalidade: Garantir a qualidade e conformidade dos fornecimentos de combustíveis, aditivo, serviços de manutenção e substituição de peças, conforme disposto nos itens 7.1.7.12., 7.1.7.13. e 7.1.8.14. do Termo de Referência

Meta: 100% de conformidade em abastecimentos e manutenções

Forma de acompanhamento: relatório de fechamento mensal da contratada com quantidade de operações realizadas e, acompanhamento e registro do gestor ou fiscal do contrato

Periodicidade: mensal

Forma de cálculo:

(nº total de abastecimentos com inconformidades + nº total de manutenções com inconformidades) x 100

                                                 nº total de de abastecimentos e manutenções realizadas

Faixas de ajuste no pagamento aplicáveis ao valor mensal da fatura: 

0% de inconformidade nos abastecimentos e manutenções - 100%

Acima de 0% e até 5% de inconformidade nos abastecimentos e manutenções – 99,00%

Acima de 5% e até 10% de inconformidade nos abastecimentos e manutenções – 98,00%

Acima de 10% e até 15% de inconformidade nos abastecimentos e manutenções – 97,00%

Acima de 15% de inconformidade nos abastecimentos e manutenções – 96,00%

Atendimento aos prazos de orçamentos de manutenções:

Finalidade: Garantir que os prazos de orçamentos sejam cumpridos, conforme disposto no item 7.1.8.8. do TR

Meta: 95% dos orçamentos realizados dentro do prazo

Forma de acompanhamento: registros do sistema da contratada e/ou acompanhamento e registro do gestor do contrato

Periodicidade: mensal

Forma de cálculo: (nº de orçamentos que ultrapassaram o prazo) x 100

nº total de orçamentos realizados

Faixas de ajuste no pagamento aplicáveis apenas ao valor das manutenções com orçamentos emitidos fora do prazo:: 

Até 5% de orçamentos fora do prazo - 100%

Acima de 5% e até 10% de orçamentos fora do prazo – 99,00%

Acima de 10% e até 15% de orçamentos fora do prazo – 98,00%

Acima de 15% e até 20% de orçamentos fora do prazo – 97,00%

Acima de 20% de orçamentos fora do prazo – 96,00%

Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:

não produziu os resultados acordados;

deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;

deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

 

DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO  

A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo do objeto contratual, nos termos abaixo.

No prazo de até 5 dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual; 

O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico e setorial ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:

A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.

Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato

A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.

O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.

No prazo de até 10 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.

quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.

Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.

15.3.2.2.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.

No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:

Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;

Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e

Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base nos critérios de aferição da execução contratual listados abaixo, e disposto no item 14. do Termo de Referência.

Disponibilidade do sistema de gerenciamento e controle de abastecimento e manutenção;

Conformidade dos abastecimentos  e manutenção realizados;

Atendimento aos prazos de orçamentos de manutenções.

O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).

Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.

 

DO PAGAMENTO

A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida de relatório detalhado emitido pela contratada ou gestor do contrato via sistema, preferencialmente em formato planilha eletrônica, que deverá constar a taxa de administração, listagem dos abastecimentos e manutenções realizadas durante o período, os estabelecimentos credenciados e município de origem.

Quando houver glosa parcial dos serviços, a contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.

O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.

Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.

A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.

Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:

o prazo de validade;

a data da emissão;

os dados do contrato e do órgão contratante;

o período de prestação dos serviços;

o valor a pagar; e

eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.

Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;

Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.

Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 

Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF. 

Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.

Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.

É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.

  Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = (TX)

I =

( 6 / 100 )

I = 0,00016438

TX = Percentual da taxa anual = 6%

 

365

 

REAJUSTE

O valor percentual relativo à Taxa de Administração será fixo e irreajustável durante a vigência do contrato e suas possíveis prorrogações, face a mecânica de flutuação refletida na unidade de medida dos serviços Taxa de Administração (%) que absorve sem restrições as variações decorrentes do mercado de combustíveis e manutenções objeto deste certame.

 

GARANTIA DA EXECUÇÃO

Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:

Por inexistir quaisquer vínculos ou obrigações financeiras entre a contratante e os estabelecimentos credenciados, uma vez que as obrigações de pagamento pelos combustíveis fornecidos e  manutenções executadas, são firmados em contratos entre estabelecimentos e fornecedores de serviços de gerenciamento e controle de frota.​

O risco de não fornecimento de abastecimentos e manutenções não trará prejuízos a contratante, uma vez que ela poderá optar por realizá-lo em outro estabelecimento credenciado ou solicitar o credenciamento de novos estabelecimentos.

A não execução do serviço pela contratada, poderá ensejar em rescisão contratual e convocação do colocado remanescente, para que forneça os serviços nas mesmas condições ofertadas pelo licitante vencedor, nos termos do art. 24, inc. XI da Lei 8.666/93.

Nas últimas contratações, a UFMG não identificou problemas com este tipo de prestação de serviços.

Assim, considerando que cabe à Administração a decisão de exigir ou não, exceto nos contratos que envolvam a execução de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra (art. 7º, VI do Decreto nº 9.507, de 2018 - item 3 do Anexo VII-F da Instrução Normativa SEGES/MP n.º 05/2017), optou-se por não exigi-la.

 

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:

falhar na execução do contrato, pela inexecução, total ou parcial, de quaisquer das obrigações assumidas na contratação;

ensejar o retardamento da execução do objeto;

fraudar na execução do contrato;

comportar-se de modo inidôneo; ou

cometer fraude fiscal.

Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;

Multa de:

0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;

0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;

0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;

0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e

0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;

as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.

Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.

Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista no subitem “iv” também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa neste Termo de Referência.

As sanções previstas nos subitens “i”, “iii”, “iv” e “v” poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:

Tabela 1

GRAU

CORRESPONDÊNCIA

1

0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato

2

0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato

3

0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato

4

1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato

5

3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato

 

Tabela 2

INFRAÇÃO

ITEM

DESCRIÇÃO

GRAU

1

Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou conseqüências letais, por ocorrência;

05

2

Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento;

04

3

Executar serviço incompleto, de baixa qualidade ou paliativo, por ocorrência;

03

4

Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia;

02

5

Fornecer informação falsa de serviço ou substituir produto licitado por outro de qualidade inferior, por ocorrência;

05

Para os itens a seguir, deixar de:

6

Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência;

02

7

Apresentar relatório com "detalhamento completo dos serviços" prestados mensalmente, por semana de atraso;

03

8

Refazer os serviços que, a juízo do representante da CONTRATANTE, não forem considerados satisfatórios, por serviço;

03

9

Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato;

01

10

Dar o treinamento necessário para a utilização do sistema, por semana;

04

11

Solucionar os problemas técnicos no sistema, por dia;

04

12

Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência;

03

Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:

tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.

Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.

A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

 

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR

As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.

Os critérios de qualificação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.

Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:

Comprovação de aptidão para a prestação do serviço de gerenciamento e controle de abastecimento e manutenção de veículos em rede de postos, concessionárias e oficinas credenciadas em todo território nacional, em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por período não inferior a 12 (doze) meses, mediante a apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.

Os atestados deverão trazer a informação das quantidades, prazos e características dos serviços prestados de maneira clara.

Para a comprovação da demanda mínima exigida em relação ao objeto, será aceito o somatório de atestados que comprovem que o licitante gerenciou objeto compatível com o exigido.

Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.

Para a comprovação da experiência mínima de 12 (doze) meses, será aceito o somatório de atestados de períodos diferentes.

O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.

O critério de aceitabilidade de preços será o valor global máximo​ de R$ 2.072.877,86 (dois milhões, setenta e dois mil oitocentos e setenta e sete reais e oitenta e seis centavos), sendo 2.031.494,70 (dois milhões, trinta e um mil quatrocentos e noventa e quatro reais e setenta centavos) para os itens 1 e 2 referentes ao Serviço de Gerenciamento e Fornecimento de Combustíveis e R$ 41.383,16 (quarenta e um mil trezentos e oitenta e três reais e dezesseis centavos) para os itens 3 e 4 referentes ao Serviço de Gerenciamento e prestação de Manutenções.

O critério de julgamento da proposta é o menor preço global, apurado por meio de descontos ofertados para cada itens que compõe o objeto

Os descontos deverão ser ofertados em percentuais, com até duas casas decimais, aplicados​ individualmente sobre os serviços de abastecimento, manutenção e taxas de administração.

As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.

 

ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS

O custo estimado da contratação é o previsto no valor global máximo de R$ 2.072.877,86 (dois milhões, setenta e dois mil oitocentos e setenta e sete reais e oitenta e seis centavos), sendo os valores de referência para cada item da contratação, o estabelecido na tabela do item 1 destes Termo de Referência, elaborada com base no levantamento realizado em Estudo Técnico Preliminar e anexos a este processo.

 

DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

Gestão/Unidade: 153254/15229

Fonte de Recursos: 8100000000

Programa de Trabalho: 169687

Elemento de Despesa: 339030

Plano Interno: M20RKN0169J

 

 

ALTAIR DAMÁSIO DIAS

DIRETOR GERAL DO DLO

 

 

HELDER DE FARIA

DIRETOR DA DIVISÃO DE TRANSPORTES/DLO

 

 

Belo Horizonte, 18  de fevereiro de 2022

 

 

 

EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO

 

HELDER DE FARIA

JAIRO CARNEIRO BRITO

JOSÉ REINALDO MAIA

 

 

 

Aprovo o presente Termo de Referencia, nos termos do Inciso II do Art. 14 do Decreto n° 10.024/2019, nos termos do Inciso III do Art.13, do mesmo Decreto, determino a abertura de Processo Licitatório, modalidade Pregão Eletrônico, para a contratação de empresa que celebrará Contrato com a UFMG, para a prestação dos serviços, objeto deste Termo de Referencia.

 

De acordo,

 

ALTAIR DAMÁSIO DIAS

DIRETOR-GERAL DO DLO/UFMG

 

 

Anexos:

  Estudo Técnico Preliminar  (1171845)

  I - síntese semanal do comportamento dos preços do combustíveis n05-fev2022 (1253470)

 II - pesquisa painel de preços ministério da economia (arla 32) (0800374)

III - estimativa de consumo combustíveis e aditivo (0800376)

IV - listagem de veículos e equipamentos (0867978)

 V - Plano de gerenciamento de riscos (0774158)

VI - atualização da taxa de administração em licitações (1171828​)

VII - Estimativa de custos de manutenções (1053223)

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Helder de Faria, Diretor(a), em 21/02/2022, às 17:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Altair Damasio Dias, Diretor(a) de departamento, em 21/02/2022, às 17:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufmg.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1261249 e o código CRC 814D7A85.


 

Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União

Termo de Referência - Modelo para Pregão Eletrônico – Compras

Atualização: Jul/2021


Referência: Processo nº 23072.212702/2021-29

SEI nº 1261249


Criado por jairobrito, versão 95 por jairobrito em 21/02/2022 16:27:54.

 


Referência: Processo nº 23072.212702/2021-29 SEI nº 1392708